Corinthians faz bom treino com o Boca para domingo ganhar do Santos F.C. – Independance Day o The Fourt of July…Somos idiotas; não há remédio! 46

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15 de Maio de 2013•17h10 • atualizado às 17h16

Câmara de SP torna lei ‘Dia da Independência Corintiana’

Nesta quarta-feirak, foi sancionada a lei 15.741, de autoria dos vereadores Goulart, Juscelino Gadelha e David Soares, que inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o dia 4 de Julho, como o Dia da Independência Corintiana, em referência à data em que o Corinthians foi campeão inédito e invicto da Copa Libertadores da América, em 2012.

De acordo com o comunicado oficial da assessoria de Goulart, “A importância desse dia para o torcedor corintiano é muito grande, pois há anos era alvo de gozações dos rivais, que já tinham conquistado o torneio, enquanto o Corinthians sofria com traumáticas eliminações.”

Curiosamente, a lei foi sancionada no mesmo que dia em que o Timão reencontrará o Boca Juniors, seu rival da decisão da Libertadores do ano passado.

– Quem é corinthiano jamais vai esquecer aquela noite, tínhamos que vencer e, finalmente, conseguimos tirar esse fardo das nossas costas. Foram anos de angustia que, a partir daquele dia, foram exorcizados, estamos libertados! – afirmou o vereador Goulart, por meio de sua assessoria.

TJ-SP cassa liminar – PM paulista continua proibida de socorrer as vítimas das chacinas praticadas pelos próprios policiais militares 42

TJ-SP cassa liminar, e PMs voltam a ser proibidos de socorrer vítimas de crime

Janaina Garcia Do UOL, em São Paulo

15/05/201319h00 > Atualizada 15/05/201321h49

  • Fernando Grella Vieira (centro) anunciou que os PMs voltaram a ser proibidos de socorrer vítimas de crimesFernando Grella Vieira (centro) anunciou que os PMs voltaram a ser proibidos de socorrer vítimas de crimes

O Tribunal de Justiça de São Paulo recuou e cassou nesta quarta-feira (15) a liminar dessa terça (14) que suspendia os efeitos de uma resolução estadual que proibia a policiais o primeiro atendimento a vítimas de crimes ou de confrontos com a polícia.

Com a vigência da resolução, volta a ser obrigatória a preservação do local de ocorrência policial, até a chegada da perícia, ressalvada a intervenção por atendimento médico especializado ao socorro às vitimas de crimes como lesão corporal, tentativa de homicídio ou tentativa de suicídio.

A decisão saiu no final da tarde, foi assinada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, e acabou sendo comunicada ao secretário de segurança pública do Estado, Fernando Grella Vieira, durante entrevista coletiva na qual acabara de anunciar que o governo tinha recorrido ao tribunal contra a liminar –expedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Central.

Na decisão de hoje, o presidente do TJ informou que “em nenhum momento [a resolução] impede o socorro imediato, se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes”.

Além disso, prosseguiu Sartori, “determinou-se que os feridos devem ser socorridos pelos serviços médicos de emergência, que possuem não apenas treinamento de primeiros socorros como materiais e meios de fornecer o tratamento mais específico”. No entendimento do desembargador, assim como o defendido pela SSP mais cedo, no recurso, a resolução não impede a prestação de primeiros socorros pelos policiais –mas a torna “subsidiária em casos de real necessidade” quando, por exemplo, não houver disponibilidade dos serviços de emergência em tempo hábil.

Entenda a resolução

Em 8 de janeiro de 2013, a secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) publicou uma resolução para proibir policiais militares de socorrer vítimas graves em ocorrências policiais –seja de crimes ou de confrontos com a polícia.

Segundo a resolução da secretaria, apenas o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou uma equipe de emergência médica local podem realizar o resgate e encaminhar a vítima ao hospital mais próximo.

Na última terça-feira (14), a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia concedido uma liminar contra a resolução da SSP-SP, o que obrigava os PMs a socorrer as vítimas que estivessem nessa situação.

Com a decisão tomada pelo TJ-SP nesta quarta-feira (15), a resolução volta a vigorar.

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Onda de crimes no Estado de São Paulo152 fotos

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15.mai.2013 – Estudante Bruno Ribeiro Pontes Pedroso foi baleado durante tentativa de assalto na rua João Ramalho, em Perdizes, na zona oeste de São Paulo, na noite desta terça-feira (14). De acordo com a polícia, ele andava pela calçada da via, falando ao celular, quando foi abordado por dois criminosos em uma moto. O estudante foi levado para o Hospital das Clínicas, na área central da capital, e passa bem. Ninguém foi preso Nivaldo Lima/Futura Press

Resolução diminuiu mortes, diz secretário

Na entrevista, o secretário, o comandante da PM no Estado, coronel Benedito Roberto Meira, e o chefe da Polícia Civil, Maurício Blazeck, defenderam que a resolução não impede a polícia de atender vítimas –no caso, de lesões corporais, tentativas de homicídio e tentativas de suicídio–, mas visa a seguir parâmetros internacionais que garantam a elas o atendimento adequado.
“É um equívoco afirmar que a resolução proíbe policiais de prestar socorro em favorecimento da preservação do local de um crime, acima da vida das vítimas. Na verdade, ela contribui para a defesa da vítima, basta ver que desde que ela está vigente, os homicídios entraram em processo de queda”, afirmou Grella.
O secretário se referiu à queda de pouco mais de 40% no primeiro trimestre deste ano de mortos em confronto com a polícia, em comparação ao mesmo período de 2012.
“Prendemos mais pessoas e esclarecemos mais crimes, e um fator primordial para isso foi a resolução. Esse tipo de conduta já é adotado a cidadãos que se envolvem em acidentes de trânsito; nossa cultura já assimilou –o procedimento do policial é viabilizar o Copom e o serviço de resgate ou Samu”, completou o secretário, para enfatizar que a norma se vale mesmo de critérios estabelecidos pelo Código de Processo Penal, da década de 1940, mas frisa que, “na ausência meios indicados, o socorro poderá ser prestado por policiais”.

Investigação de chacinas

O comandante da PM e o chefe da Polícia Civil informaram que nos próximos dias as duas polícias definirão um protocolo de atendimento comum às duas corporações, em casos em que o resgate dos bombeiros não seja viável à vítima, mas não entraram em detalhes.
“Em nenhum momento qualquer pessoa ficou sem atendimento ou sem transporte quando necessário; tivemos equívocos e inconsistências no início, mas isso foi corrigido”, disse o coronel. “O tempo médio de resposta do resgate e do Samu é de 12 a 13 minutos para a capital; da viatura, em torno de três minutos. A partir do momento em que se constata que uma pessoa está baleada, avaliamos a situação”, completou.
Já Blazeck defendeu que a resolução resguarda a investigação de casos como as recentes chacinas na Grande São Paulo, nas quais PMs figuram entre os investigados.
“A resolução tem sido salutar às investigações no que tange à preservação do local, como casos recentes em que ela permitiu à Polícia Civil esclarecer situações, por exemplo, foram principalmente os de chacina –especialmente em municípios como Osasco e Carapicuíba”, destacou.

João Alkimin – POLICIAIS CIVIS, VIVOS VOCÊS ESTÃO ABANDONADOS MORTOS, SERÃO DESPREZADOS…( ” Verdade, verdade, nada mais que a verdade…Somos escória! ” , Nestor Sampaio P. Filho ) 59

 POLICIAIS CIVIS, VIVOS VOCÊS ESTÃO ABANDONADOS MORTOS, SERÃO DESPREZADOS

Porque faço esta afirmativa?

A resposta é simples, mas é a cruel realidade. Quando vivos Delegados de 3ª e 2ª classes servem para plantões desumanos, para ficarem acordados enquanto os classes especiais e os 1ª classes comissionados, ou seja, Diretores de Departamento, Divisionários e Seccionais possam dormir o sono dos justos;  investigadores e as outras carreiras a mesma coisa, servem para serem punidos com ou sem motivo, vide caso Conde Guerra.

Mortos nem para isso servem. Em mais de 20 anos de jornalismo sempre me recusei a falar ou escrever sobre suicídio, pois entendo que a matéria causa uma dor desnecessária a família e aos amigos, mas desta vez sou obrigado a quebrar a regra e falar sobre um suicídio.

Tínhamos em São José dos Campos a Delegada Carla Torres Salgado que durante muitos anos foi plantonista no 1ª DP desta cidade e por um longo período Delegada Titular da DDM. Para que não pairem dúvidas, fui processado por essa Delegada e mais 21 outros Delegados, inúmeras vezes nos microfones das rádios Piratininga e Planeta Diário fiz duras críticas a posições e atitudes tomadas pela mesma e não me arrependo de nenhuma crítica, pois sempre frisei que era uma Delegada honrada, digna e honesta. Ocorre que na terça feira passada(14) a mesma se suicidou atirando-se do décimo andar do prédio em que morava, não vou aqui discutir os motivos que a levaram a esse último ato, talvez a pressão, o dissabor de querer resolver as coisas e não conseguir, seja o motivo qual for com certeza para ela era relevante.

Ocorre que a mesma foi enterrada em Quatis-RJ cidade não muito distante de São José dos Campos, e a Administração Superior representada pelo Secretário de Segurança Pública e pelo Delegado Geral de Polícia, bem como a Diretoria do DEINTER-1 ou a Seccional de São José dos Campos e também a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo portaram-se, em minha concepção, no mínimo de maneira desumana, pois não havia uma flor sequer em nome dessas entidades, não havia um Delegado de Polícia da região no seu enterro, o único que foi atrás do boletim de ocorrência, passou por São José dos Campos, conversou comigo e tentou chegar a tempo ao enterro foi o Presidente do Sindicato dos Delegados Dr. George Melão.

Para mim, como cidadão as atitudes de inércia e descaso para com a vida de um policial seja ele de que carreira for é motivo de indignação, pois quando morre um Advogado a Ordem dos Advogados por seu Presidente ou de alguém por ele designado comparece ao enterro. O mesmo com o Ministério Público e principalmente o Poder Judiciário, pois quando morre um Desembargador, mesmo que aposentado, o Presidente do Tribunal ou vai pessoalmente ou designa um Desembargador para representá-lo.

Já essa Administração da Polícia Civil parece que desconhece as mais comezinhas regras de urbanidade, respeito, amor ao próximo, parecendo-me que a única coisa que lhe importa são convescotes.

Alguns dirão a mais a cidade de Quatis era longe de São José dos Campos e respondo: Determina-se então o Diretor do DEINTER-I que o Delegado Seccional de Cruzeiro que fica muito próxima de Quatis representa-se a Instituição Polícia Civil. Aí alguém me disse “não pudemos mandar flores, pois o carro funerário não iria levar”. E digo eu: Era necessário somente ir a uma loja de flores em frente ao cemitério municipal de São José dos Campos, entrar na loja e dizer: “Quero mandar uma corbeille de flores” e a loja se encarregaria de entrar em contato com sua congênere em Quatis e estaria resolvido o problema, e acho que a pessoa que encomenda-se não precisaria sequer gastar dinheiro do próprio bolso, pois a administração acredito que tenha verba para essas eventualidades.

Agora, quando vai a uma região um Deputado que da sustentação política ao Diretor esse não convida, mas sim convoca os Delegados para comparecerem ao beija mão. Muitas vezes usando a célebre frase ” Sua ausência será notada e devidamente anotada”.

Estou realmente indignado com a postura tomada pela administração nesse caso.

Dra. Carla esteja a senhora onde estiver que encontre paz, amparo e sobretudo amigos que não teve aqui, nem na hora de sua morte.

João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/

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