Carlos Brickmann – Resposta à carta da Secretaria da Segurança 5

Resposta à carta da Secretaria da Segurança

 

A Secretaria da Segurança comete os seguintes equívocos em sua carta, que supõe ser de desmentido:

1 – A coluna não fez qualquer crítica à contratação de funcionários da Polícia Científica. O fato é apenas citado, sem comentários, como providência que o Governo anuncia.

2 – Também não foi criticado o episódio da prisão de policiais. Houve crítica, que agora tenho a oportunidade de repetir, à explicação do atual diretor do Denarc, de que “houve problemas em gestões anteriores”. Diz a coluna, sobre a declaração do atual diretor: “OK: mas o delegado anterior, que segundo o atual não conseguiu evitar os problemas entre os 300 homens sob seu comando no Denarc, foi transferido para um departamento maior, o Deic, onde comanda 1.200 homens”. Quem não consegue controlar 300 está apto a controlar 1.200? Ou se trata apenas de uma desculpa?

3 – Falhas sanadas? A Secretaria da Segurança deve saber perfeitamente disso, mas já que escreve ao jornal como se não soubesse, lembremos: as delegacias seccionais de São José dos Campos e Taubaté devem ser dirigidas por delegados de classe especial. Os delegados nomeados no fim de semana são  de nível hierárquico inferior, primeira classe; e recebem comissionamento por ocupar cargo destinado a profissionais de nível hierárquico superior. A delegacia do Litoral Norte deve ser dirigida por delegado de primeira classe, mas para ela foi designado um delegado de 2ª classe, também comissionado por ocupar cargo privativo de profissionais de nível hierárquico superior. Isso gera custos: o Estado paga os comissionamentos. E há delegados de classe especial e de primeira classe disponíveis, “encostados”. Gasta-se duas vezes o dinheiro público sem que haja necessidade de tal desperdício.

Se o problema for apenas o de não entender o que foi publicado, dá pena, mas vá lá. Se o problema é distorcer o que foi publicado para tentar desmentir o indesmentível, é feio demais.

Atenciosamente

Carlos Brickmann

 

 


De: krodrigues@sp.gov.br [mailto:krodrigues@sp.gov.br]

Enviada em: segunda-feira, 6 de maio de 2013 18:40

Para: Chiquinho Lacerda (Redação/Diário do Grande ABC)

Cc: vnani@sp.gov.br

Assunto: Carta resposta – Coluna Carlos Brickmann

Boa Tarde,
Prezado Francisco, conforme conversado, segue resposta à coluna do Carlos Brickmann publicada no último domingo.
Atenciosamente, cid:image006.gif@01CE4B63.7C71EE90

Neste domingo, em texto publicado pelo Diário do Grande ABC, o colunista Carlos Brickmann usou casos pontuais e informações incorretas para embasar uma dura, porém incorreta, crítica à política de Segurança Pública do Governo do Estado. Conseguiu até transformar uma boa notícia – a da contratação de funcionários para a Polícia Científica – em algo ruim.  Para tanto, usou episódios de policiais presos (com o auxílio da Corregedoria da Polícia Civil, frise-se) e lacunas nas chefias das delegacias seccionais que, quando da publicação da coluna, já haviam sido sanadas. Esqueceu-se de dizer, porém, dentre outras informações, que nunca as polícias paulistas prenderam tantos bandidos (mais de 27 mil) como no primeiro trimestre deste ano.

Assessoria de Imprensa da Secretaria da Segurança Pública

*Carlos Brickmann

Ai que mentira, que lorota boa

            publicado em 05/05/2013
O governador tucano de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou providências para combater o crime: a contratação de quadros para ampliar a Polícia Técnica e o encurtamento do curso para formar policiais militares, para que mais PMs possam entrar mais depressa em serviço – embora não estejam tão bem preparados.
Providências para aumentar a segurança, claro! E haverá até quem acredite.
Mas vamos aos fatos. Policiais do Denarc, o departamento de combate ao tráfico de drogas, foram presos pela Polícia Federal por tráfico de drogas – três toneladas de cocaína. O atual diretor do Denarc disse que houve problemas em gestões anteriores. OK: mas o delegado anterior, que segundo o atual não conseguiu evitar os problemas entre os 300 homens sob seu comando no Denarc, foi transferido para um departamento maior, o Deic, onde comanda 1.200 homens.
Alckmin, claro, saberá explicar por que isso acontece; ou o atual titular está errado (e cabe-lhe pedir desculpas ao chefe cuja autoridade se questionou) ou está certo – e por que dar mais pessoal a quem não consegue controlá-lo?
Pelo menos quatro grandes delegacias seccionais estão sem delegado titular: a de São José dos Campos (o delegado morreu há mais de um mês), a de Taubaté (o delegado está de licença-prêmio há mais de 90 dias), a de Jacareí (o delegado está doente, licenciado), a do Litoral Norte (o delegado está de férias). Em todas elas há policiais respondendo pelo expediente – não mais do que isso.
Alckmin finge que combate o crime. Mas ninguém precisa fingir que acredita.

No popular: MINISTÉRIO PÚBLICO É MENTIROSO ! 6

MP passa informações distorcidas em processo, diz TJ

Por Pedro Canário

O Ministério Público tem distorcido informações que fornece ao Conselho Nacional de Justiça e à imprensa sobre a desocupação de salas nos fóruns paulistas, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo. O MP vem divulgando desde o início do mês passado que o TJ-SP, em seus planos de expansão da primeira instância, determinou aos promotores que deixem as salas que ocupam em prédios forenses no interior do estado. Segundo informações prestadas pelo TJ à revista Consultor Jurídico, porém, isso não é inteiramente verdade.

O que o TJ determinou, por meio de ato normativo, é uma readequação dos espaços ocupados por promotores no interior. O tribunal precisa de algumas das salas hoje ocupadas por promotores para ampliar as varas e fóruns de algumas comarcas e instalar novos cartórios. Há, inclusive, varas em que o juiz fica na mesma sala que o cartório, ou ainda fóruns em que duas varas funcionam na mesma sala, ao passo que os promotores dispõem de gabinetes exclusivos.

A ideia do tribunal, portanto, é reduzir o número de salas que os promotores ocupam para que possam ser instaladas novas varas, fóruns e cartórios. Não haverá despejo, segundo os planos do tribunal. Em todos os fóruns do estado serão instaladas salas de apoio ao MP, nos moldes das salas do advogado, mantidas pela Ordem dos Advogados do Brasil. E nas varas de Infância e Juventude de Família e Sucessões, o promotor continuará com seu gabinete, da mesma forma que está hoje.

MP e Judiciário de São Paulo estão em crise desde que foi editado o tal ato normativo. O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, afirma que o TJ quer desalojar 532 promotores e 1.290 servidores do MP, que estão em 58 prédios forenses. Para ele, Sartori invadiu sua competência de, como PGJ, decidir como promotores devem ocupar suas salas.

Elias Rosa diz que a edição da medida foi intempestiva e arbitrária, e por isso abriu um processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça. Lá, ele reafirma a invasão de sua competência e acrescenta que houve a quebra do princípio da independência dos membros do Ministério Público. Ele também diz que, caso os promotores sejam desalojados, o MP vai ter de gastar R$ 2,9 bilhões com a construção ou aluguel de espaços próprios. Quase o dobro do orçamento anual total do MP paulista, de R$ 1,5 bilhão.

Prédio próprio O TJ-SP afirma que todas essas informações foram distorcidas para que o ato normativo de Sartori tomasse cores de regra vertical arbitrária. Sartori conta que, assim que assumiu a presidência do TJ, em janeiro de 2012, procurou Márcio Elias Rosa para falar de seus planos de expansão. Pediu que a Procuradoria-Geral de Justiça apresentasse um cronograma de reorganização dos espaços ocupados pelo MP.

Elias Rosa nunca entregou o cronograma e nega que o pedido tenha sido feito. Mesmo assim, em suas alegações ao CNJ, ele diz que nos últimos 15 meses o MP “promoveu grande número de modificações em espaços físicos” para atender aos planos de expansão do TJ. Essa é mais uma das informações contestadas pela Presidência do TJ-SP, e com informações dadas ao tribunal pelo próprio MP.

Elias Rosa apresentou uma lista de doze lugares em que os promotores começaram a se transferir para espaços próprios ou alugados, depois da ter sido procurado por Sartori: Araraquara, Penápolis, São Carlos, Mirassol, Martinópolis, Guarulhos, Limeira, São José do Rio Preto, Lorena, Braz Cubas, Cachoeira Paulista e Matão.

Só que desses doze lugares, segundo a lista enviada ao TJ pela PGJ, em seis o MP já tinha espaços próprios desde 2011. Em alguns, desde 2007. Em Penápolis, Marília e Mirassol, o MP tem sede própria desde 2011. Em São José do Rio Preto e em Matão, há sedes alugadas desde 2011. A de São José do Rio Preto tem mais de 2 mil metros quadrados.

Em Guarulhos, o MP dispõe de um espaço, alugado, de 600 metros quadrados desde 2007, e em 2011 alugou mais 900 metros quadrados.  Em Limeira, há um imóvel alugado também desde 2007, e com área de mais de 300 metros quadrados.

Prazos esticados Na segunda-feira (6/5) à tarde, houve uma tentativa de conciliação entre TJ e MP em audiência presidida pelo conselheiro Guilherme Vasi Werner, relator da matéria no CNJ. Na reunião, Sartori ampliou os prazos para a readequação das salas, que iam de 40 a 90 dias, para prazos que vão de seis meses a um ano e meio.

As comarcas que precisam de expansão foram divididas pela presidência do TJ em três grupos de prioridade, I, II e III, conforme a urgência. Para as Prioridade I, o prazo que era de 40 dias foi para seis meses. Já para as Prioridade II, o tempo subiu de 60 dias para um ano. Com as prioridades III, foi de 90 dias para um ano e meio. Mesmo assim, a reunião terminou sem acordo. Márcio Elias Rosa, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, está irredutível quanto ao assunto.

As Prioridade I são Carapicuíba, Guarulhos, Bauru, Rio Claro, Presidente Prudente, Franca, Santos, São Vicente, São José do Rio Preto e Sorocaba. Juízes ouvidos pela reportagem da ConJur informam que há comarcas que o MP dispõe de espaços próprios, mas não os ocupam. Preferem ficar lotados nas varas.

Em São José do Rio Preto, por exemplo, segundo um juiz, o Ministério Público alugou dois andares em um prédio, mas nunca se mudou para lá. Os andares estão vazios, diz o magistrado. Mas no fórum central, ele conta, os promotores ocupam 14 salas desnecessariamente.

O mesmo acontece em Santos, onde eles têm um prédio alugado para ocupar, mas nunca saíram das varas. Na comarca de Sorocaba, segundo fontes ligadas ao TJ, os promotores ocupam 24 salas e há necessidade de instalação de varas e cartórios. “Há lugares que precisamos instalar vara e os promotores usam salas como copa e se recusam a sair. E estamos falando com eles há mais de um ano”, relata um juiz ouvido pela ConJur.

Questão técnica Outro argumento apresentado pelo Ministério Público de São Paulo ao CNJ diz respeito à Constituição do estado. Em seu artigo 65, a Constituição paulista diz: “Aos órgãos do Poder Judiciário do estado competem a administração e uso dos imóveis e instalações forenses, podendo ser autorizada parte desse uso a órgãos diversos, no interesse do serviço judiciário, como dispuser o Tribunal de Justiça, asseguradas salas privativas, condignas e permanentes aos advogados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, sob a administração das respectivas entidades”.

A interpretação do MP é que o trecho “asseguradas salas privativas, condignas e permanentes aos advogados e membros do Ministério Público” autoriza os promotores a terem seus gabinetes particulares. O MP também levanta o artigo 92, parágrafos 1º e 2º da Constituição de São Paulo. O artigo dá ao Ministério Público autonomia administrativa e funcional e o parágrafo 1º diz que “o Ministério Público instalará as Promotorias de Justiça e serviços auxiliares em prédios sob sua administração”.

E aqui entra uma complicação. A Procuradoria-Geral de Justiça paulista afirma que os prédios forenses de São Paulo são da Secretaria de Fazenda, e não do Judiciário. Isso porque, no estado, é o governo que constrói as instalações judiciais e depois as entrega ao TJ, diferentemente do resto do país, em que o próprio Judiciário é responsável pela licitação e execução das obras de construção de fóruns.

Só que a titularidade dos prédios, em São Paulo, depois é repassada ao Judiciário. Portanto, a interpretação do TJ ao artigo 65 é que os prédios forenses são de sua responsabilidade e devem ser administrados pelo Judiciário, não pela Secretaria de Fazenda. Já o artigo 1º do artigo 92, para o TJ, deixa claro que o MP deve alojar seus promotores em espaços próprios, sob sua administração. E não do Judiciário.

Exagero bilionário Outro dos argumentos do Ministério Público questionado pelo TJ, por sua improbabilidade, é o gasto de R$ 2,9 bilhões com o “desalojamento”. As contas não batem, segundo a Presidência da corte. Pela regra de a Secretaria de Justiça construir os prédios forenses em São Paulo, a Fazenda paulista gasta de R$ 30 milhões a R$ 50 milhões por ano com as obras.

Com um contingente de 43 mil funcionários contratados e 10 mil terceirizados, o plano do TJ é gastar R$ 1 bilhão em cinco anos para a construção de 36 fóruns. A conclusão do tribunal é que, com um contingente de 5 mil funcionários, é muito difícil que uma realocação dos promotores do interior do estado custe ao MP paulista R$ 2,9 bilhões.

A reportagem da ConJur tentou contato com Márcio Elias Rosa para falar sobre as contestações do TJ, mas ele informou, por meio de assessoria, que não vai falar com a imprensa sobre o assunto. Por ora, disse, falará apenas no processo administrativo que corre no CNJ. Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2013