Justiça decide que filha maior solteira de policial militar falecido deve continuar recebendo pensão
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Suspensão de proventos promovida em abril de 2013 pela SPPREV a várias pensionistas é ilegal, dizem especialistas
No dia 16 de Abril de 2013, aJuíza de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dra. Simone Gomes Rodrigues Casoretti, ao decidir pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Oliveira Campanini Advogados Associados, determinou o restabelecimento imediato de pensão por morte à filha solteira de oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que teve, em abril de2013, apensão suspensa por Procedimento de Invalidação de Ato Administrativo oriundo da São Paulo Previdência (SPPREV).
A referida pensionista, com 46 anos de idade, única filha solteira de um Tenente Coronel da PMESP falecido em 16 de Novembro de 2003, começou após a morte do pai a receber a pensão para sustento próprio, sendo ela a única fonte de recursos para suprir suas despesas decorrentes do próprio sustento.
Ocorre que em Março de 2013, após quase dez anos recebendo os proventos, viu-se surpreendida com um ofício da SPPREV informando que havia sido instaurado um procedimento administrativo com o fito de invalidar o ato administrativo que a ela concedeu a pensão, bem como informando que no mês de Abril de 2013 não mais haveria o depósito da pensão em sua conta por parte do estado.
Em tamanho desespero ao se ver desamparada financeiramente após quase dez anos de recebimento de sua única fonte de renda, outra saída não teve a pensionista senão em recorrer ao Poder Judiciário, fazendo por intermédio de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pela Oliveira Campanini Advogados Associados no dia 12 de abril de 2013. Após a impetração, dada à urgência do petitório, quatro dias depois o pleito liminar foi aceito pelo juízo, que ordenou à SPPREV o imediato restabelecimento da pensão em cinco dias, culminando como multa de mora o valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso caso a decisão não seja cumprida.
Essa decisão, apesar de não vincular às tantas outras pensionistas de mesma situação que tiveram seus benefícios indevidamente suspensos no mês de abril de 2013, servirá como importante julgado para aquelas que não terão outra saída senão em pleitear seu direito judicialmente.
Trata-se de mais uma importante vitória para toda a família policial militar.
Seguem abaixo trechos da decisão liminar:
(…)
Vistos.
Da análise na inicial e documentos, é possível concluir pela relevância dos fundamentos invocados, pois embora a Lei Federal nº 9.717/98 vedou a concessão de benefícios distintos dos previstos na Lei nº 8.213/91, não limitou quem deveria ser considerado dependente ou beneficiário.
Ademais, até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.013/07 vigorou a Lei Estadual nº 452/74, cuja aplicação está de acordo com o art. 42, §2º da Constituição Federal, coma redação dada pela Emenda nº 41/03.
Sendo assim, defiro a liminar para determinar ao impetrado o restabelecimento do benefício previdenciário, em seu valor integral, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Defiro a gratuidade processual. Anote-se.
Notifique-se e dê-se ciência.
Após ao Ministério Público e conclusos.
Servirá esta como mandado e/ou ofício.
Int.
São Paulo, 16 de abril de 2013
Simone Gomes Rodrigues Casoretti
Juiz(a) de Direito
(…)
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte
Notícia publicada no site da Oliveira Campanini Advogados Associados no Mês de Abril de 2013. |
Desculpem-me, mas recomendo que essa senhora vá trabalhar e seja um a menos a sugar nas “tetas” do estado!!!! Fui!!
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Dr.WAR , acho que o momento é para termos FOCO nas mudanças vindouras, como eventuais reuniões, assim como o futuro Governador Petista do Estado de SP, para 2014.
Sabendo disso peço encarecidamente para DEIXAR de postar, momentaneamente, assuntos relativos aos PM’s e outros de pouco relevância atual. Assuntos como estes têm deixados pessoas altamente qualificadas e interessadas em postar no flit, umas vez que conversas e discussoes bobas tomam todo espaço.
Vamos focar DR. e os demais, vamos focar…o momento é este. Deixemos de lado outros assuntos.
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Alguém sabe se vale para a Policia Civil também? E o que fala a emenda 43 de 2003?….se alguém souber de cabeça fico grato pela resposta.
abraço aos colegas.
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Pingback: Igreja decide excomungar padre que defende homossexuais em SP, leia a nota, e quanto aos pedófilos? Silêncio | SCOMBROS
Tem razão Zeca…esse é o caminho.
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O assunto é por demais controvertido, mas opino no sentido de que essa senhora deva trabalhar. Essa herança deformada, para os padrões da sociedade atual, deve mudar. Nada justifica o recebimento de pensões até se perder de vista. A não ser um fato grave como a falta de capacidade laborativa.O fato é que quando filho menor de idade se justificaria de qualquer modo, contudo, para maior de idade deveria provar sua condição de “imprestável” para o trabalho e, como todos os simples mortais, LAVORO.
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QUANDO ACABAREM COM A PALHAÇADA DE LOTEAR CARGOS E FUNÇÕES NA POLICIA E NAO OUVER POLITICA OU SINDICATOS E TIVEREM TRÊS CARREIRAS DELEGADO ESCRIVAO E AGENTES DE POLICIA AI ESSE DEBATE QUE NÃO SERVE PRA NADA AI O DISCURSO MUDA ….VOU FALAR PRA VOCE QUEM MANDA……………… CHAMA ……POLITICA….SE TEM … SEU CORRE…. AI VOCE …MANDA …SE NÃO APOSENTA MONTA UM BLOG E FALA QUE PENSA MAIS EU QUERO MUDAR PENSO EM MUDAR VAI TER OUTRA GUERRA COMO A DE 2008 ESTOU LÁ …VAMOS PARAR DE ESCUTAR A VELHA GUARDA ELES FIZERAM O QUE POR NÓIS A POLICIA CIVIL TA ASSIM POR CAUSA DO CIRCULO VICIANTE NA QUAL ESTAMOS VIVENDO … A POLICIA CIVIL É A APENA …PURA E SIMPLISMENTE …. DA POLITICA….. E TENHO DITO…. QUEM MANDA …NÃO É CHEFE… A POLITICA….. PENSE QUEM E SEU CORRE POLITICO… QUEM … VC É MAÇON… VC FUMA CHARUTO… JOGA BOLA COM CARTOLAS… TEM AMIGOS NA CASA BRANCA…. E AMIGOS DOS CHINESES…POSSO FALAR O DIA INTEIRO… VCS DELEGADOS , TIRAS , AGENTES CARCEREIROS NÃO MANDAM NUNCAM MANDARAM SÃO MARIONETES DESSE JOGO CHAMADO POLITICA…. GREVE É BOM..HUMMMM.. FORTALECE .. A OPOSIÇÃO….PORQUE O SINDICATO TEM A CARTA SINDICAL QUE VEM UM DIN…DIN.. NÃO PODE PERDER….O ME ARRUMA UM CARGO PRA MEU SOBRINHO SE NÃO FAÇO GREVE …….NO FINAL FICA EU E VOCES VENDO ELES NOS USAREM COMO MASSA DE MANOBRA…PRA QUE ..PRA QUM …PENSEM ….
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Mudando o assunto de pato para ganso, o Grello, disse que propôs ao governador a criação de um novo departamento no DEIC que investigara latrocínio. Pode ! Sem policia nos outros departamentos, sem policias no próprio DEIC, e lá vem este Grello, falar de seguranca, SP esta nas ultimas, a garotada matando a torto e a direito, e lá vem mais uma pérola do nosso secretario, caramba, agora o DEIC vai segurar esta onde de crimes ! Eu provavelmente que não tenho padrinho vou ser mandado pra lá . Agora os afilhados, e que ficam na bos ! Na policia civil que tem padrinho tem uma vidalonga, já o resto……e o resto.
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Tem alguém q concorde que uma senhora de 46 anos não promova seu próprio sustento e mame nas tetas do Estado?
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Vai trabalhar “chupim”, no mínimo essa pensão deve sustentar além dessa acomodada , vosso “comedor”, uma vez que elas põem o macho pra dentro e não oficializam no papel, pra não perder o benefício. Somos nos que pagamos essa putaria. Vai trampar dondoca!
Abraço do Dunha
1*
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46 anos de idade, ainda em idade ativa, com certeza jamais trabalhou e quer dinheiro do estado para poder viajar….ah, vá!
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A situação é ridícula, mas é o que o ordenamento jurídico dita…
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Colegas, sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE que foi descontada dos Policiais Civis, mas não foi descontads dos PMs conversei com minha advogada e ela disse que cabe ação judicial.
Fundamento:
a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ENTÃO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ALE – a que faz jus considerando a L.C. 1.102/07 e o Decreto 52.859 de 02 de abril de 2008, nos termos do Artigo 3, inciso VI. Destarte, a restituição deverá englobar todos os valores descontados equivocadamente pela L.C. 1.068/08 e 1.114/10, as quais não revogaram a anterior de forma expressa e nem tácita, desde o inicio dos descontos: janeiro de 2009, até o início da vigência da L.C. 1.197/13 acrescidos das devidas correções monetárias e juros correspondentes. Fica ressaltado que no período requerido, acertadamente tais descontos não foram aplicados na folha de pagamento dos policiais militares, causando diminuição de salário e/ou prejuízo financeiro somente aos Policiais Civis. Os policiais militares passaram a ter descontado o imposto previdenciário sobre o valor de seu antigo ALE apenas após a vigência da LC 1.197/13, o que é o correto, tanto que a Fazenda não cobrou a devolução atrasada de tal tributo sobre o ALE dos policiais militares.
Período: Jan. 2009 a mar 2013 = total de 51 meses
Calculo: somar o desconto previdenciário nesse período, salientando que os valores do ALE sofreram alteração e por fim somar juros e correção monetária do período.
No meu caso deu R$ 6.139,40 que já entrei com ação judicial.
Cada um agora corre atrás do seu advogado, acerta honorários e pleiteie seu direito na justiça.
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Que desgraça de lei é essa?
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BOM DIA DR GUERRA
BOM DIA IRMÃS E IRMÃOS POLICIAIS PAULISTAS
! ! ! SOU VOLUNTÁRIO À COMEÇAR UMA GREVE DE FOME EM FRENTE AO
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES !!!!
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12804.htm
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.804, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e altera as Leis nos 11.134, de 15 de julho de 2005, 10.486, de 4 de julho de 2002, e 11.361, de 19 de outubro de 2006.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1o-A. A Gratificação de Condição Especial de Função Militar – GCEF, instituída pelo art. 2o da Lei no 10.874, de 1o de junho de 2004, é devida mensal e regularmente aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos valores estabelecidos no Anexo I-A desta Lei.
………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2o O Anexo I da Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3o O Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4o A Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 5o Os Anexos I e II da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos IV e V desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013
ANEXO I
(Anexo I da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002)
TABELAS DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL
TABELA I – SOLDO
Em R$
POSTO OU GRADUAÇÃO
ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2013
A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2013
A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2014
A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2015
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
2.760,00
2.892,48
3.040,00
3.195,04
Tenente-Coronel
2.649,60
2.776,78
2.918,40
3.067,23
Major
2.530,92
2.652,40
2.787,68
2.929,85
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
2.103,12
2.204,07
2.316,48
2.434,62
OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente
1.943,04
2.036,31
2.140,16
2.249,31
Segundo-Tenente
1.796,76
1.883,00
1.979,04
2.079,97
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante-a-Oficial
1.548,36
1.622,68
1.705,44
1.792,42
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
609,96
639,24
671,84
706,10
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
433,32
454,12
477,28
501,62
PRAÇAS GRADUADOS
Subtenente
1.393,80
1.460,70
1.535,20
1.613,49
Primeiro-Sargento
1.214,40
1.272,69
1.337,60
1.405,82
Segundo-Sargento
1.037,76
1.087,57
1.143,04
1.201,33
Terceiro-Sargento
924,60
968,98
1.018,40
1.070,34
Cabo
692,76
726,01
763,04
801,95
DEMAIS PRAÇAS
Soldado – 1a Classe
609,96
639,24
671,84
706,10
Soldado – 2a Classe
433,32
454,12
477,28
501,62
…………………………………………………………………………
ANEXO II
(Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL – VPE
Em R$
POSTO OU GRADUAÇÃO
ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2013
A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2013
A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2014
A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2015
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
6.192,73
6.523,58
6.891,98
7.279,17
Tenente-Coronel
5.951,09
6.270,34
6.625,83
6.999,45
Major
5.354,99
5.645,63
5.969,26
6.309,39
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
4.518,56
4.769,05
5.047,97
5.341,12
OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente
3.993,85
4.219,15
4.470,03
4.733,70
Segundo-Tenente
3.737,50
3.950,50
4.187,68
4.436,95
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante-a-Oficial
3.122,77
3.306,26
3.510,58
3.725,32
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
1.668,11
1.781,78
1.908,35
2.041,38
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
1.199,54
1.290,72
1.392,24
1.498,95
PRAÇAS GRADUADOS
Subtenente
3.024,18
3.202,94
3.401,99
3.611,19
Primeiro-Sargento
2.713,85
2.877,71
3.060,18
3.251,95
Segundo-Sargento
2.424,57
2.574,55
2.741,55
2.917,07
Terceiro-Sargento
2.175,75
2.313,79
2.467,49
2.629,03
Cabo
1.839,75
1.961,66
2.097,40
2.240,07
DEMAIS PRAÇAS
Soldado – 1a Classe
1.735,51
1.852,41
1.982,59
2.119,40
Soldado – 2a Classe
1.199,54
1.290,72
1.392,24
1.498,95
ANEXO III
(Anexo I-A da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005)
VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR – GCEF
Em R$
VALOR DA GCEF
ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2013
A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2013
A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2014
A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2015
351,49
368,36
387,15
406,89
ANEXO IV
(Anexo I da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A
CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL
Em R$
VALOR DO SUBSÍDIO
CARGO
CATEGORIA
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o FEV 2009
1o MAR 2013
1o MAR 2014
1o MAR 2015
ESPECIAL
19.699,82
20.684,81
21.719,05
22.805,00
Delegado de
PRIMEIRA
17.498,40
18.373,32
19.291,99
20.256,59
Polícia
SEGUNDA
14.970,60
15.719,13
16.505,09
17.330,34
TERCEIRA
13.368,68
14.037,11
15.370,64
16.830,85
ANEXO V
(Anexo II da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A
CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
a) Quadro I: Valor do Subsídio para os Cargos de Perito Criminal e Perito Médico-Legista da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
Em R$
VALOR DO SUBSÍDIO
CARGO
CATEGORIA
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o FEV 2009
1o MAR 2013
1o MAR 2014
1o MAR 2015
Perito Criminal
ESPECIAL
19.699,82
20.684,81
21.719,05
22.805,00
Perito Médico-
PRIMEIRA
17.498,40
18.373,32
19.291,99
20.256,59
Legista
SEGUNDA
14.970,60
15.719,13
16.505,09
17.330,34
TERCEIRA
13.368,68
14.037,11
15.370,64
16.830,85
b) Quadro II: Valor do Subsídio para os Cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal
Em R$
VALOR DO SUBSÍDIO
CARGO
CATEGORIA
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o FEV 2009
1o MAR 2013
1o MAR 2014
1o MAR 2015
Agente de Polícia
ESPECIAL
11.879,08
12.473,03
13.096,69
13.751,51
Escrivão de Polícia
PRIMEIRA
9.468,92
9.942,37
10.439,48
10.961,45
Papiloscopista-
Policial
SEGUNDA
7.885,99
8.280,29
8.694,30
9.129,01
Agente Penitenciário
TERCEIRA
7.514,33
7.890,05
8.284,55
8.698,78
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Mais uma vagabunda MAMANDO nas tetas do Estado, e os trouxas aqui tendo que trabalhar para pagar impostos para essas vagabundas que não querem fazer o mesmo. E ainda tem tonto aqui que defende tal esculhambação. Na próxima encarnação vou nascer filha de PM, vou mamar nas tetas do Estado até morrer e vida boa.
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Câmara cria grupo para reescrever proposta que tira poder do MP
Representantes do Ministério Público, da Polícia Federal e do Legislativo vão buscar consenso para PEC que sugere limitar atuação de promotores em investigações criminais
30 de abril de 2013 | 13h 45
Notícia
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João Domingos – O Estado de S.Paulo
Um Grupo de Trabalho criado nesta terça-feira, 30, pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), vai procurar encontrar pontos de consenso para uma nova redação à emenda constitucional que tira poderes de investigação do Ministério Público, a PEC 37. Pelo acordo obtido na reunião, o texto deverá deixar clara qual é a atribuição do Ministério Público e da Polícia Federal nas investigações, sem retirar poderes dos promotores.
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A decisão foi tomada depois de reunião de Henrique Alves com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, representantes do Ministério Público e da Polícia Federal. Ficou decidido que o Grupo de Trabalho terá quatro representantes do MP, quatro da Polícia Federal, dois do Senado, dois da Câmara e um do Ministério da Justiça. A primeira reunião foi marcada para a próxima terça-feira, 7 de maio, às 14h, no Ministério da Justiça. O GT deverá terminar seu trabalho até 30 de maio.
“Nós queremos o aperfeiçoamento da PEC 37. Nós queremos que este tema não tenha nem vencedores nem vencidos. O Brasil quer cada vez mais o combate à impunidade e à corrupção, que prevaleça a ética em todos seus processos. Então isso não pode ensejar nenhum tipo de radicalização, muito menos de emocionalismo, tem que ser o equilíbrio, bom senso e serenidade”, disse Henrique Alves, depois da reunião.
Já o ministro da Justiça disse que ficou claro que Ministério Público e polícia têm que estar juntos no combate à criminalidade, juntos na defesa do Estado de Direito. Não separados, não brigando. Segundo Cardozo, o grupo de trabalho vai definir o conteúdo da emenda constitucional, de forma a deixar claro o que cada setor vai fazer. “Repartição das atividades de investigação criminal, o que cabe ao Ministério Público e à Polícia Federal, o procedimento investigatório, quando, por exemplo, realizado pelo MP, quais as regras, como deve haver o processamento, quais os prazos. Enfim, vão debater em todos os aspectos polêmicos que tem afastado institucionalmente MP e polícia.”
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Para refletir.O desprestígio das Polícias Estaduais é tão grande que estas foram alijadas desta comissão.
Para que ouvir estes delegados estaduais que estão acabando com suas instituições!
O MP venceu mais uma vez, do “looby” feito na constituinte(como bem disse o Dr Ives Gandra), até as emendas constituicionais.
É o quarto poder hoje sem dúvida nenhuma.
Fui!
Fechem a porta o ultimo a sair
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enquanto isso a SP Prev não aposenta os policiais civis e fica por isso mesmo
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