Ana Flavia Magno Sandoval : Pensões por morte concedidas há mais de 10 anos não podem ser canceladas 11

Pensões por morte concedidas há mais de 10 anos não podem ser canceladas
Seg, 22 de Abril de 2013 11:47
A advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho, alerta os pensionistas de servidores públicos de que as pensões por morte concedidas por ato expedido há mais de dez anos não podem ser canceladas pela SPPREV. “A SPPREV, responsável pelo pagamento das pensões por morte, vem invalidando a concessão do benefício de milhares de pensionistas de servidores públicos do Estado de São Paulo”, conta a advogada. “A referida autarquia ainda pleiteia a devolução dos valores já pagos aos pensionistas”. Ana Flávia, em nome da Advocacia Sandoval Filho, alerta que a SPPREV não pode agir desta maneira, já que, de acordo com o artigo 10, inciso I, da Lei Estadual nº 10.177/98 , à Administração Pública é concedido um prazo de dez anos, contados da data da produção do ato que concedeu o benefício, para declará-lo inválido. Isso significa que, passados dez anos da declaração, a Administração Pública não tem mais o direito de invalidar o pagamento da pensão. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada.

 

Todos os pensionistas de servidores públicos cujas pensões por morte foram concedidas por ato expedido há mais de dez anos não podem ter suas pensões canceladas pela SPPREV

 

A SPPREV – São Paulo Previdência, autarquia de direito público responsável pelos pagamentos de pensões por morte, vem através de ações judiciais, invalidando a concessão do benefício de pensão por morte de milhares de pensionistas de servidores públicos do Estado de São Paulo. A referida autarquia ainda pleiteia, além da cessação dos pagamentos, a devolução dos valores já pagos aos pensionistas.
Muitas vezes, a suspensão das pensões é realizada através de procedimento administrativo, de modo arbitrário, ilegal e imotivado, havendo desta forma, cerceamento de defesa dos pensionistas, a quem não é conferidaoportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa.
A Advocacia Sandoval Filho alerta todos os pensionistas de servidores públicos do Estado de São Paulo de que este ato que vem sendo praticado pela SPPREV – São Paulo Previdência não encontra respaldo jurídico no ordenamento em vigor.
De acordo com o artigo 10, inciso I, da Lei Estadual nº 10.177/98 , à Administração Pública é concedido um prazo de dez anos, contados da data da produção do ato que concedeu o benefício, para declará-lo inválido. Ou seja, ultrapassados dez anos, contados da data do ato que concedeu a pensão por morte ao pensionista, perde a Administração Pública, qualquer direito de anulá-lo ou declará-lo inválido.
Portanto, em prestígio ao Princípio da Segurança jurídica que regeas relações estabelecidas entre servidores e Administração Pública, todos os pensionistas que passaram a receber pensão por morte, cujo óbito do ex servidor tenha se dado, há mais de dez anos da data do ato que vier a suspender sua pensão, pode ingressar judicialmente, pleiteando o reestabelecimento da pensão, bem como o pagamento dos valores que eventualmente deixarem de ser pagos.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Ana Flavia Magno Sandoval OAB/SP nº 305.258

Um Comentário

  1. Assim se faz justiça aos pensionistas do funcionalismo público, principalmente as viúvas e filhas de PM’s que tiveram suas pensões revogadas.

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  2. As víuvas tem todo direito de receber, e o governo de pagar, agora as filhas maiores de 21, passou da hora de ir a luta.

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  3. Boa noite, eu e minha esposa somos professores da rede publica do estado de São Paulo, e não entendi o que está ocorrendo com as pensões por morte, no meu entendimento, no caso de morte de um dos dois, o outro teria direito a pensão referente ao salario do cônjuge Isto não ocorre?

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  4. GOSTARIA DE SABER SE EU COMO PENCIONISTA, ME CASAR, NOVAMENTE,CORRO O RISCO DE PERDER MINHA PENSÃO, POR MORTE DO MEU FALECIDO ESPOSO. O OCORRIDO, FAZ 09 ANOS.

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  5. Olá tenho duvidas . Eu recebo desde 1992 e desde então nunca me casei novamente. sendo que as pensionista do INSS podem se casar que não perdem e nos do Spprev não podemos . Existe outros meios que possa fazer ?

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  6. Boa tarde, meu pai era policial militar do estado de são Paulo,faleceu em 1985 ,sou pensionista e a quase 3 meses a spprev entrou com um processo administrativo e suspendeu minha pensão, alegando indícios de que possuo união estável, tenho meus filhos e nunca tive união estável,todo ano faco meu recadastramento direitinho.o que fazer.,Desse já agradeço sua preciosa atenção.

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