| Pensões por morte concedidas há mais de 10 anos não podem ser canceladas |
| Seg, 22 de Abril de 2013 11:47 |
A advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho, alerta os pensionistas de servidores públicos de que as pensões por morte concedidas por ato expedido há mais de dez anos não podem ser canceladas pela SPPREV. “A SPPREV, responsável pelo pagamento das pensões por morte, vem invalidando a concessão do benefício de milhares de pensionistas de servidores públicos do Estado de São Paulo”, conta a advogada. “A referida autarquia ainda pleiteia a devolução dos valores já pagos aos pensionistas”. Ana Flávia, em nome da Advocacia Sandoval Filho, alerta que a SPPREV não pode agir desta maneira, já que, de acordo com o artigo 10, inciso I, da Lei Estadual nº 10.177/98 , à Administração Pública é concedido um prazo de dez anos, contados da data da produção do ato que concedeu o benefício, para declará-lo inválido. Isso significa que, passados dez anos da declaração, a Administração Pública não tem mais o direito de invalidar o pagamento da pensão. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada.
Todos os pensionistas de servidores públicos cujas pensões por morte foram concedidas por ato expedido há mais de dez anos não podem ter suas pensões canceladas pela SPPREV
A SPPREV – São Paulo Previdência, autarquia de direito público responsável pelos pagamentos de pensões por morte, vem através de ações judiciais, invalidando a concessão do benefício de pensão por morte de milhares de pensionistas de servidores públicos do Estado de São Paulo. A referida autarquia ainda pleiteia, além da cessação dos pagamentos, a devolução dos valores já pagos aos pensionistas. |
A advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho, alerta os pensionistas de servidores públicos de que as pensões por morte concedidas por ato expedido há mais de dez anos não podem ser canceladas pela SPPREV. “A SPPREV, responsável pelo pagamento das pensões por morte, vem invalidando a concessão do benefício de milhares de pensionistas de servidores públicos do Estado de São Paulo”, conta a advogada. “A referida autarquia ainda pleiteia a devolução dos valores já pagos aos pensionistas”. Ana Flávia, em nome da Advocacia Sandoval Filho, alerta que a SPPREV não pode agir desta maneira, já que, de acordo com o artigo 10, inciso I, da Lei Estadual nº 10.177/98 , à Administração Pública é concedido um prazo de dez anos, contados da data da produção do ato que concedeu o benefício, para declará-lo inválido. Isso significa que, passados dez anos da declaração, a Administração Pública não tem mais o direito de invalidar o pagamento da pensão. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada.
Assim se faz justiça aos pensionistas do funcionalismo público, principalmente as viúvas e filhas de PM’s que tiveram suas pensões revogadas.
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As víuvas tem todo direito de receber, e o governo de pagar, agora as filhas maiores de 21, passou da hora de ir a luta.
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Ótimo artigo Dra. Ana Flávia. Se for necessário entrarei em contato!
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EU SOU APOSENTADO POR INVELIDEZ DESDE 1994 E PENSIONISTA DESDE O ANO 2000 COM A MORTE DE MINHA MÃE / TENHO LAUDO / ESTOU RECEBENDO NOSMALMENTE OS BENEFICIOS / ATE QUANDO??????????????
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Boa noite, eu e minha esposa somos professores da rede publica do estado de São Paulo, e não entendi o que está ocorrendo com as pensões por morte, no meu entendimento, no caso de morte de um dos dois, o outro teria direito a pensão referente ao salario do cônjuge Isto não ocorre?
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GOSTARIA DE SABER SE TEM LEI IGUAL NO PARANA
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GOSTARIA DE SABER SE EU COMO PENCIONISTA, ME CASAR, NOVAMENTE,CORRO O RISCO DE PERDER MINHA PENSÃO, POR MORTE DO MEU FALECIDO ESPOSO. O OCORRIDO, FAZ 09 ANOS.
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Como proceder para reaver o beneficio que cessou as 21 anos?
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filha, aqueta a piriquita, senão, sem pensão
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Olá tenho duvidas . Eu recebo desde 1992 e desde então nunca me casei novamente. sendo que as pensionista do INSS podem se casar que não perdem e nos do Spprev não podemos . Existe outros meios que possa fazer ?
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Boa tarde, meu pai era policial militar do estado de são Paulo,faleceu em 1985 ,sou pensionista e a quase 3 meses a spprev entrou com um processo administrativo e suspendeu minha pensão, alegando indícios de que possuo união estável, tenho meus filhos e nunca tive união estável,todo ano faco meu recadastramento direitinho.o que fazer.,Desse já agradeço sua preciosa atenção.
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