As comarquinhas mais caras do mundo – CNJ vai estudar extinção da Justiça Militar…( VERDADEIRA ROUBALHEIRA AO ERÁRIO CIVIL ) 11

CNJ vai estudar extinção da Justiça Militar

02/04/13 – 17:54 POR Frederico Vasconcelos – Folha de S. Paulo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar um grupo de trabalho para estudar a possibilidade de propor ao Poder Legislativo a extinção dos tribunais militares dos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, e também do Superior Tribunal Militar (STM).

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Bruno Dantas e complementada pelo conselheiro Wellington Saraiva.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a medida foi aprovada por unanimidade durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (2/4), quando o plenário julgou um processo administrativo contra dois juízes do Tribunal Militar de Minas Gerais [leia o post ].

O tribunal mineiro é composto por sete desembargadores e seis juízes, consome R$ 30 milhões por ano de recursos públicos, para julgar pouco mais de 300 processos.

De acordo com Bruno Dantas, “a situação escandalosa” se repete no tribunal militar de São Paulo, que consome R$ 40 milhões, e do Rio Grande do Sul, que gasta em torno de R$ 30 milhões, para julgar poucos processos.

Já o Superior Tribunal Militar (STM) consome R$ 322 milhões de recursos públicos com 15 ministros, 962 servidores e julga em torno de 600 processos por ano.

Bruno Dantas ressaltou que o gasto do STM corresponde a um terço do orçamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , responsável pelo julgamento de grande quantidade de processos.

O diagnóstico da Justiça Militar, incluindo a federal, deve estar pronto em 90 dias. Para o conselheiro Jorge Hélio, esse segmento da justiça exige uma providência.

Durante o debate, os conselheiros também criticaram o Código Penal Militar e as regras de prescrição de crimes.

https://flitparalisante.wordpress.com/2012/11/27/o-tribunal-de-justica-militar-de-sao-paulo-e-a-comarquinha-mais-cara-do-mundo-consome-r-455-milhoes-para-julgar-3-700-acoes-r-1227768-por-acao-contra-r-1-01414-na-justica-comum/

Um Comentário

  1. Se o TJM/SP é a “comarquinha” mais cara do mundo, porém, isso não me preocuparia se não fosse avalista de PATIFARIAS. Não é pelo preço (em valores absolutos) que se aquilata a razão da existência das instituições, mas, pela contrapartida que oferecem, em eficaz justificativa, além de satisfações (prestação de contas) aos interessados, sobretudo as públicas, compulsoriamente custeadas pelos contribuintes. Por exemplo, os suecos não reclamam da maior carga tributária a que estão sujeitos. Lamento constatar que os paulistas são enganados, já que o seu TJM se considerou “enganado” por um documento público fajuto e mentiroso, segundo divulgação da imprensa, ano passado, para pretextar habeas corpus de Policiais Militares assassinos de um adolescente, na cidade de Guarulhos. Pelas falcatruas no Processo nº 53.872/2009, essa “comarquinha” já havia assassinado a própria credibilidade. Sua extinção está na esquina da saudade com dez anos de atraso.

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  2. PODEMOS ESTUDAR

    O QUE É MILITAR NESTE TERCEIRO MILÊNIO DE DESAFIOS IMENSURÁVEIS

    E A PARTIR DISTO PERGUNTAR

    PQ JUSTIÇA MILITAR

    PARA QUEM

    E EM QUE ???

    ISTO NÃO É CONVERSA DE BAR . . .

    E OS ESTADOS SOBERANOS AINDA DIALOGAM COM O PODER DA DESTRUIÇÃO TOTAL

    E OS SEUS INSTRUMENTOS HUMANOS IMEDIATOS SÃO OS MILITARES . . .

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  3. ATENÇÃO A TODOS POLICIAIS CIVIS NUs etc…. AUMENTO DE SALARIO
    DIÁRIO OFICIAL – 03/04/2013
    SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
    Decreto de 2-4-2013
    Aplicando, a pena de demissão a bem do serviço público, nos termos dos arts. 67, VI, 70, I, 74, II, e 75, incs. IV e X, da LC
    207-79, com as alterações editadas pela LC 922-2002, e à vista do que consta no processo DGP-830-10-SSP – vols. I ao VII e apenso, aos policiais civis adiante relacionados, todos efetivos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública:
    Paul Henry Bozon Verduraz, RG 15.973.162, Delegado de Polícia, Ricardo Milanez, RG 22.353.531, e Sergio Ferreira Barros
    Filho, RG 8.685.906, ambos Investigadores de Polícia, e Samir Gushiken, RG 24.612.964, Auxiliar de Papiloscopista Policial.
    Defensores: Luciano Anderson de Souza – OAB/SP – 208.495, e Fabiana Gonçalves Okai – OAB/SP – 297.606.

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  4. Sem falar que tem juízes militares (coronéis) que nunca pisaram numa faculdade de direito, pois, pra ser juiz militar não precisa ser formado em direito, basta ser coronel.

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  5. Além da comissão da verdade, os direitos humanóides arranjaram mais uma varinha pra cutucar a Onça e deixá-la ainda mais nervosa… rsrsrsrs.

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  6. jClaudio: se um Coronel da PM paulista te “garantir” que o Pelé é neto de chinês, não discuta. Concorde com ele dizendo que o Deserto do Saara fica na Mongólia. Se ele gostar dessa dica geográfica, basta acrescentar que os pontos cardeias são três: Norte e Sul.

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  7. Só no Brasil que existe essa aberração jurídica de Justiça Militar (nos moldes que aí estão)….

    Só no Brasil, que esse – clube do bolinha – da Justiça Militar, ainda existe…. deveria acabar há tempos;

    Como também deveria – desmilitarizar – a chamada Polícia Militar…. só no Brasil é que existe essa P.M.

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  8. Na verdade tinha e que acabar com todas as policias e deixa esse povo se fude quem sabe assim o governo valorisa as policias…..

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  9. 03/04/2013 – MP vaza interceptação e naufraga a investigação

    As informações foram publicadas originalmente no Portal do Professor Luiz Flávio Gomes.

    O procurador-geral do MP do Rio de Janeiro, em 2009, teria vazado para um investigado a interceptação telefônica que se fazia contra ele (Veja de 03.04.13, p. 56). Naufragou a investigação de mais um crime organizado, envolvendo deputados, senadores, empresários etc. Mais um caso que vem confirmar nossas matrizes culturais erráticas, plantadas em toda América Latina pela cultura ibero-americana (portugueses e espanhóis) do final da Idade Média (século XV): violência, fraude e vulgaridade (da qual se aproveita, muitas vezes, a fé) (F. Weffort: 2012).

    Apesar dos avanços, ainda não conquistamos nossa emancipação moral (Gomá Lanzon: 2009), sendo prova disso frases tupinicanizadas como “Aos amigos, tudo, aos inimigos, a lei” (frase atribuída a Getúlio Vargas). Aqueles que ingenuamente acreditam na eficácia preventiva da justiça repressiva no Brasil, aqueles que confiam no populismo penal (veja livro nosso com esse título pela Saraiva: 2013), aqueles que acham que com mais rigor penal se revolve o problema da criminalidade no nosso país, acabam de sofrer mais um duro golpe.

    A justiça repressiva funciona muito mal no Brasil, por um milhão de razões. Dentre elas (morosidade do Judiciário, falta de estrutura, sucateamento da polícia civil e científica etc.), agora, também se pode citar a possível conivência do próprio órgão investigador com o investigado, num tipo de direito penal “muy amigo”. Isso constitui um golpe de morte na justiça repressiva. Mas se ela sempre funcionou dessa maneira no Brasil (seletivamente, aristocratamente, discriminatoriamente), por que as pessoas ainda confiam tanto no populismo penal, que se fundamenta exclusivamente na eficácia preventiva da pena e da condenação?

    De duas possibilidades, uma acontece: (a) ou gostamos de ser enganados por essas políticas públicas demagógicas e irresponsáveis, ou (b) achamos que a punição de um (de um bode expiatório) já resolve o problema de todos. Está cientificamente provado que o caminho da justiça repressiva, isoladamente, é infrutífero (Medina Ariza: 2011). O crime se evita com a justiça preventiva (medidas preventivas mais justiça social). A justiça repressiva (necessária em muitos casos) vem muito tarde, quando a vida já se foi, quando o bem já foi subtraído, quando a honra já foi maculada etc. (García-Pablos e Gomes: 2013).

    Os países que contam com baixíssimos índices de crime (Canadá, Japão, Dinamarca, Suécia etc.) são precisamente os que rejeitam o populismo penal e, ao mesmo tempo, contam com as melhores justiças preventivas (medidas preventivas mais justiça social). Se o mundo avançado e civilizado está colhendo bons frutos na área da segurança pública, prevenindo crimes, por que não imitá-los? Por que continuar com a política pública mais irresponsável dos governos democráticos (a política populista de segurança), que é a que praticamos no Brasil desde a redemocratização de 1985?

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