Dr. D. J. P. Fudêncio Paula Tejando, ai que burro! Tira a quinzena dele! 52

22/03/2013 16h12– Atualizado em

Polícia em SP faz mudanças contra ‘baixo índice’ de solução de crimes

Objetivo é deixar policiais civis com mais tempo para investigar crimes. Confira onde funcionarão as 27 Centrais de Flagrante durante à noite.

Kleber TomazDo G1 São Paulo

Fernando Grella explicou mudança na Polícia Civil (Foto: Kléber Tomaz/G1)Fernando Grella explicou mudança na Polícia Civil (Foto: Kléber Tomaz/G1)

Com déficit de mais de 400 policiais civis e 106 mil inquéritos em aberto, a Polícia Civil de São Paulo passará por mudanças estruturais e de trabalho em abril: policiais serão deslocados para reforçar investigações e o funcionamento das delegacias vai mudar.
Nesta sexta-feira (21) foi anunciado um plano de modernização do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap) que começará a ser implantado a partir do dia 3.

“Alguns dos motivos que nos levaram a pensar nessa reestruturação da polícia foi o baixo índice de esclarecimento dos inquéritos policiais”, disse Domingos de Paulo Neto.

Atualmente, 106 mil inquéritos circulam nos seus 93 distritos policiais.

Inicialmente, 40 delegados, 199 escrivães e 136 investigadores serão transferidos aos poucos para delegacias para atenderem o público na elaboração de boletins de ocorrências e darem seguimento às investigações decorrentes. Esses profissionais virão da readequação de outros distritos e da aprovação deles em concursos públicos no decorrer deste ano. Atualmente, a polícia conta com cerca de 6 mil policiais.

Precisamos mudar, melhorar o atendimento ao público e voltar a investigar mais para solucionar crimes. Isso não estava acontecendo porque os policiais estavam, ora, só fazendo atendimento à população, ora, parado com algum flagrante na delegacia. É necessária uma mudança para todas essas questões serem bem atendidas”
Domingos de Paulo Neto, diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap)

Outra medida que visa desafogar os policiais exclusivamente para o atendimento da população e investigação criminal será a ampliação das Centrais de Flagrantes de 11 para 27 unidades. Elas vão funcionar anexas às delegacias, mas passarão a atender casos considerados mais graves somente à noite. Durante a entrevista coletiva na sede da pasta, não foi informado o valor do investimento da proposta.
“A ideia é fortalecer o distrito e melhorar as investigações”, afirmou o secretário Fernando Grella Vieira. Ele estava acompanhado do delegado-geral da Polícia Civil, Luiz Maurício Souza Blazeck, e pelo diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), Domingos de Paulo Neto.
“Chegamos a conclusão que há necessidade de se adequar e melhorar o que está deficiente”, disse Blazeck. “O ideal é que os distritos policiais tenham 200 inquéritos por ano para investigar”, afirmou.
O diretor do Decap foi incisivo no diagnóstico dos problemas. “Precisamos mudar, melhorar o atendimento ao público e voltar a investigar mais para solucionar crimes. Isso não estava acontecendo porque os policiais estavam, ora, só fazendo atendimento à população, ora, parado com algum flagrante na delegacia. É necessária uma mudança para todas essas questões serem bem atendidas”, explicou Paulo Neto. “Faltam 440 policiais para sanar o déficit operacional”.

Além da transferência de policiais para reforçarem as equipes de investigações nos DPs, as Centrais de Flagrantes deixarão de funcionar durante o dia, das 8h às 20h. Desse modo, a ideia é que os investigadores tenham mais tempo para apurar e solucionar casos em andamento. Os registros de flagrante e os boletins de ocorrência poderão ser feitos em todas as delegacias agora. As centrais funcionarão das 20h às 8h e receberão ocorrências de flagrante delito, incluindo a captura de procurados da Justiça e atos infracionais.

Levantamento feito nas 8 delegacias seccionais subordinadas ao Decap mostrou que 90% do efetivo policial estava voltada para o atendimento ao público e registro de ocorrências. As investigações, em contrapartida, estavam ficando prejudicadas. domingospaulonetoSem a apuração de um caso não é possível esclarecer um crime e concluir um inquérito policial.

Outra reclamação do modelo atual das centrais é que vítimas e equipes de policiais tinham que cruzar regiões, às vezes andar mais de 10 km, para chegar a uma central. A vantagem a partir de abril passaria a ser a redução do tempo no deslocamento dos policiais militares até as centrais. A Polícia Militar poderia voltar a patrulhar as ruas em menos tempo para reforçar a segurança na capital.

ai-que-burro-da-zero-rpa-ele
Veja onde ficarão as 27 Centrais de Flagrantes nos seus respectivos DPs*:

1ª Seccional (Centro) 2º DP (Bom Retiro) – Rua Jaraguá, 383 8º DP (Brás) – Rua Sapucaia, 206 78º DP (Jardins) – Rua Estados Unidos, 1608

2ª Seccional (Sul) 16º DP (Vila Clementino) – Av. Onze de Junho, 89 26º DP (Sacomã) – Av. Padre Arlindo Vieira, 50 27º DP (Ibirapuera) – Rua Demóstenes, 407

3ª Seccional (Oeste) 14º DP (Pinheiros) – Av. Dep. Lacerda Franco, 372 33º DP (Pirituba) – Rua Joaquim de O. Freitas, 1170 89º DP (Portal do Morumbi) – Rua Domingos Simões, 210 91º DP (Ceasa) – Av. Dr. Gastão Vidigal, 307

4ª Seccional (Norte) 13º DP (Casa Verde) – Av. Casa Verde, 677 20º DP (Água Fria) – Rua São Zeferino, 34 72º DP (Vila Penteado) – Rua Silvio Bueno Peruche, 500 73º DP (Jaçanã) – Av. Paulo L. do Vale Pontim, 744

5ª Seccional (Leste) 10º DP (Penha) – Av. Aricanduva, 69 31º DP (Vila Carrão) – Av. Conselheiro Carrão, 2580 56º DP (Vila Alpina) – Rua Dra. Esmeralda M. Policine, 264 6ª Seccional (Sul) 11º DP (Santo Amaro) – Rua Padre José de Anchieta, 138 47º DP (Capão Redondo) – Estrada de Itapecerica, 5864 98º DP (Jardim Miriam) – Av. Angelo Cristianini, 467 101º DP (Jardim das Embuias) – Rua Carolina Michaelis, 370

7ª Seccional (Leste) 24º DP (Ermelino Matarazzo) – Av. São Miguel, 3551 50º DP (Itaim Paulista) – Estrada do Tiburcio de Souza, 860 63º DP (Vila Jacuí) – Rua Driades, 50

8ª Seccional (Leste) 49º DP (São Mateus) – Avenida Ragueb Chohfi, 830 53º DP (Parque do Carmo) – Av Osvaldo Pucci, 180 69º DP (Teotônio Vilela) – Av. Arq. Vila Nova Artigas, 1645
* Quem quiser procurar as centrais deverá comparecer pessoalmente.

———————-

Aê ,  Diretor, antes de falar em investigação , tome peito e prenda o verdadeiro roubador e o receptador  do relógio de R$ 170.000,00 subtraído do corretor vítima de latrocínio ( foi na área do DECAP ) .  

É vergonhoso ver e ouvir um  marginal chineleiro confessar  em rede nacional  que após o crime , assustado ,  jogou o objeto  num canal.

Porra, jogou o relógio no Rio Pinheiros , queimou as roupas , mas guardou o 38 velho!

Vão  mentir e proteger  receptador NA CASA DO KARALHO!

Olim, cadê o relógio ?

Foi “fita” sob encomenda especializada.

ERA UMA VEZ NO VELHO OESTE – policiais federais condenados por contrabando de três mil garrafas de bebida… Pergunta-se, depois de 25 anos prender os agentes pra quê ? 9

DECISÃO     22/03/2013- 11h14

Rejeitada redução de pena de policiais federais condenados por contrabando

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a redução de pena solicitada por dois agentes da Polícia Federal condenados por facilitação de contrabando cometida em 1987.
Ambos foram condenados a quatro anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença, apenas reduzindo o valor da multa. No STJ, pretendiam a redução da pena privativa de liberdade, com a consequente declaração de prescrição.
Segundo o TRF3, os policiais usaram placas “frias” e armas ilegais (pistolas 9 mm e 7,65 mm, revólver 38 e escopeta calibre 12) para facilitar o contrabando de mais de três mil garrafas de bebida, incluindo champagne, uísque, vodca e conhaque. A mercadoria corresponderia a 1.411 salários mínimos da época.
A condenação transitou em julgado em 23 de abril de 2012, quando foram expedidos mandados de prisão contra os réus.
Para a Sexta Turma, a decisão do juiz foi fundamentada em elementos concretos do processo, próprios da conduta delitiva dos criminosos no caso. A motivação para o aumento da pena-base acima do mínimo legal não faz parte do tipo penal em abstrato, mas se apoiou em circunstâncias próprias do caso específico.

O CU DO MUNDO DO DIREITO : CRIME ÚNICO – Dois flagrantes sucessivos, o Juiz do 2º flagrante arbitra fiança de R$ 12.000,00; o Juiz do 1º flagrante revoga a fiança paga de R$ 6.000,00 e decreta a prisão preventiva do cantor HUDSON 29

Mesmo após pagar fiança, cantor Hudson é mantido preso

22/03/2013 – 11h47

Divulgação

Cantor Hudson é preso por porte ilegal de armas

Gabriela Garcia Do UOL, em Limeira

Atualizado em: 22/03/2013 – 15h51

O cantor sertanejo Udson Cadorini, da dupla Edson & Hudson, foi transferido, na manhã desta sexta-feira (22), para o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Piracicaba, interior de São Paulo. O músico havia conseguido liberdade provisória por porte ilegal de armas e posse de munição de uso restrito, mas um juiz da 2ª vara criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello, decidiu decretar prisão preventiva. Para que Hudson seja solto, os advogados precisam entrar com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com o delegado José Henrique Ventura, a liberdade provisória conquistada por Hudson, após pagamento de uma fiança de R$ 12 mil, estava relacionada às armas e munições de uso restrito das Forças Armadas encontradas na casa do cantor. Um outro processo, no entanto, foi aberto quando Hudson foi autuado em flagrante com duas armas, uma pistola e um revólver calibre 38 em seu carro. No momento do flagrante, o músico, de acordo com o boletim de ocorrências, se dirigia à casa da ex-mulher, Giovana Higa.

No documento em que decreta a prisão preventiva de Hudson, o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto explica que o cantor praticou nova infração penal grave pouco tempo depois do primeiro delito, e por isso sua liberdade provisória foi revogada.

O juiz também afirma que a posse ilegal de várias armas de fogo traz risco potencial à paz social e é conduta perigosa. A nova medida foi tomada para evitar que o acusado possa praticar novos crimes semelhantes, explicou Barrichello.

O CDP de Piracicaba, onde Hudson ficará preso enquanto seus advogados não obtiverem um habeas corpus, está superlotado. Com capacidade para 512 presos, o local hoje abriga 1.536 detentos.

______________________________

Esse Juiz deve estar gripado.

Ora, perigo para a paz social seria o cantor , logo depois de ser solto , ir buscar a carabina,  a Beretta, o baseado e  sair pelas ruas !

A carabina  –  que fora registrada sob regulamentação anterior – embora deixasse  de ser recadastrada –  faz 2 anos – poderia,  por força de portarias do Ministério da Justiça,  ter sido entregue até bem depois do fim do prazo para recadastramento sem quaisquer problemas; assim como a pistola 22 sem carregador ( inútil ).

O cantor   – aparentemente – não praticou nova infração, pois  – conforme noticiado – no momento da primeira prisão, ou seja, da constatação do porte ilegal de arma  – segundo as “denúncias anônimas ”  levadas aos policiais militares –  já mantinha as armas em casa ; há muito tempo. 

E diga-se de passagem, provavelmente,  a PM soube ,  pela ex-mulher ,   das armas mantidas na casa no momento da prisão em razão das armas encontradas no automóvel. Ardilosamente, em vez de comunicar nos autos do flagrante ,  providenciaram um documento de inteligência e representação ao MP ; assim obtendo-se , quase noite,  mandado de busca com um Juiz de plantão. 

Aguardaram o momento propício  para efetuar a busca e nova prisão.

Com efeito,   dele seria esperar demais , logo após ser solto , fosse entregar essas  armas mantidas em casa.  

Eu não entregaria.

Na primeira oportunidade daria fim.

Ele não teve tempo.

Um cantor  sem antecedentes.

Salvo melhores e abalizados entendimentos: CRIME ÚNICO! 

E do art. 16 da Lei 10.826/2003.

Decretar a preventiva escapa a razoabilidade.

QUEM VIVER VERÁ !

João Alkimin: TUDO JUNTO E MISTURADO 28

” OU A RADIOGRAFIA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO”

Sinceramente pensei que perseguições, demissões políticas só ocorressem na Polícia Civil como fizeram com o Delegado Conde Guerra, mas vi que estava redondamente enganado. Ao ler o caso do Policial Militar que denunciou peculato praticado por uma Tenente Coronel, por sinal subcomandante do presídio do Barro Branco e verificando que o mesmo responde a conselho de disciplina por haver denunciado que Policiais Militares presos eram retirados do presídio militar para realizar reparos na casa da subcomandante fiquei mais uma vez estarrecido. Ora, o Policial age com dignidade e é punido. Quem tem que ser punido é o comandante, a subcomandante, o oficial de dia e todos aqueles que ou sabiam do ilícito e prevaricaram ou não sabiam e são incompetentes.

Causou-me também espanto a declaração do Cabo Wilson, diretor há muitos anos, diga-se de passagem, da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar, digo que é diretor há muitos anos, pois sucedeu ao Soldado Walfrido e se eternizou no cargo dizendo singelamente que espera justiça, eu como cidadão espero muito mais de uma associação de classe, defesa corajosa e denodada de seus associados e não média com oficiais superiores ou com quem quer que seja, pois afinal de contas quem mantém essa associação é a contribuição mensal de soldados, cabos e sargentos, sem eles ela não existiria e parece-me que os associados estão abandonados.

Agora o Delegado Conde Guerra tem um companheiro de infortúnio, o Delegado punido por repercutir notícia e o Policial Militar por denunciar um crime, parabéns a administração superior das duas Policias.

Já na Polícia Civil as coisas também vão de mal a pior, pois um Delegado de Polícia ao chegar a sua casa viu que a mesma estava sendo forçada por marginais, ao invés de prendê-los, pois presumo que de acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil estivesse armado, deixou que fossem embora e posteriormente foi ao Distrito da área pedir ao colega que investigasse o fato; provavelmente não satisfeito com as providências tomadas pelo colega dirigiu-se ao Diretor do DECAP que adotou uma medida dura e enérgica, removeu o Titular do Distrito para outro departamento.

Ora senhores, estamos chegando ao cúmulo da barbárie onde Delegados são afastados ao alvedrio do Diretor, não que o Diretor não tenha direito ou competência para remover quem não é de seu agrado, mas certamente deve haver motivo justo ou justificado, pois do contrário é medida de arbítrio, sem amparo legal que pode e deve ser reparado por medida judicial.

Prestem atenção ao descalabro e ao desprezo que o Ministério Público e o Poder Judiciário demonstram hoje pela Polícia Civil quando emitem ordem de busca e apreensão para a Polícia Militar, estou me referindo ao caso do cantor sertanejo em que a pedido do Ministério Público o Magistrado concedeu mandado de busca e apreensão para a Polícia Militar, é o fim dos tempos, daqui a algum tempo se a administração da Polícia Civil não se tomar de brios o que eu particularmente acho difícil, pois ninguém quer perder as sinecuras do poder certamente inquéritos serão tocados pela Polícia Militar como acontecia na época do regime militar, onde tudo era feito no DOI-CODI da Rua Tutóia, esquina com Tomas Carvalhal e posteriormente o serviço cartorário era feito no DOPS por esse motivo papagaio comia milho e periquito levava fama e a Polícia Civil paga até hoje um alto preço por essas atitudes.

Naquela época senhores o sofrimento passava pela Av. Liberdade e terminava no Paraíso.

Enquanto aqueles que comandam a Polícia Civil não acordarem, não fizerem valer as prerrogativas da Polícia Civil as coisas continuaram indo de mal a pior e espero não estar aqui para ver o fim da Polícia Civil do Estado de São Paulo que se avizinha rapidamente.

João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/

 joaoshowtimejornalismo

Civil ou Federal , Delegados continuam sendo ignorantes e arbitrários…Todavia, fosse em São Paulo o Poder Judiciário negaria trancar o PAD em desfavor de policial civil que escrevesse e-mail ao governador…São Paulo é o cu do mundo do Direito 6

Brasília

Justiça manda suspender PAD contra policial que escreveu à presidente »

A Diretoria Jurídica do Sindipol/DF, por meio do Escritório de Advocacia Raul Canal, conquistou mais uma vitória no judiciário. Desta vez, obteve oportuna liminar para paralisar o arbitrário Processo Disciplinar que tentava punir um policial federal que havia escrito à presidente Dilma Rousseff contando as dificuldades dos EPAs e a grave defasagem salarial destes cargos dentre as carreiras exclusivas de Estado.

Tales Krauss Quiroz, Juiz Federal Substituto da 4ª Vara/DF, em exercício na 15ª Vara, manifestou-se na liminar, conferindo razão ao policial federal. “Penso que o email endereçado à Presidente da República nada mais é do que a expressão do direito constitucional à livre manifestação do pensamento. (…) A instauração de um processo disciplinar, nesse contexto, considerado o princípio constitucional da liberdade de expressão, é desproporcional. Como defende a inicial, em paralelo com o processo penal, não há, no processo disciplinar instaurado, um mínimo de justa causa“.

O vice-presidente Flávio Werneck elogia a decisão judicial e destaca o reconhecimento ao exercício da democrática manifestação de pensamento, especialmente por meio da internet, blogs, sites e fóruns de discussão. “Há muito o país desvencilhou-se dos regulamentos draconianos, típicos das ditaduras. O país respira liberdade e as manifestações que reclamam por melhores salários e condições de trabalho não devem ser punidas“, afirma Werneck.

Submissão – Segundo a decisão do magistrado, “Ofende a razoabilidade movimentar toda uma estrutura administrativa e judicial para um caso que, segundo penso, não possui um mínimo de justa causa. No fundo, o que se tem é a desnecessária submissão do acusado a um processo punitivo demorado e indefinido, sem vantagem final de relevo“.

Veja abaixo o teor da liminar:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Processo N° 0011611-13.2013.4.01.3400 – 15ª VARA FEDERAL

Nº de registro e-CVD 00035.2013.00153400.2.00390/00136

IMPETRADO: CORREGEDOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

DECISÃO

Em exame preliminar e provisório, avalio que o impetrante possui razão. Indo direto ao ponto, penso que o email endereçado à Presidente da República nada mais é do que a expressão do direito constitucional à livre manifestação do pensamento (inc. IV do art. 5º da Constituição Federal de 1988). No próprio email o impetrante relata que se trata de um ‘desabafo’ pessoal, uma insatisfação com a questão salarial.

Além disso, o impetrante utilizou-se de email particular para enviar seu ‘desabafo’, fora do horário de serviço. E fez uso de um canal específico de contato, denominado “Fale com a Presidente“. Não houve divulgação externa de seu email. Efetivamente, não detectei um dolo específico de depreciar autoridade ou ato da Administração Pública, mas, antes, o exercício de uma crítica, a exteriorização de uma opinião pessoal a respeito da questão remuneratória, em um contexto de greve.

Quanto à menção ao Ministro da Justiça, o impetrante, em seu interrogatório, esclareceu e justificou os fatos, ficando evidente, da mesma maneira, que não houve a

intenção de depreciar autoridade. O email pode ser interpretado, no máximo, como uma impropriedade de procedimento, não uma transgressão disciplinar.

A instauração de um processo disciplinar, nesse contexto, considerado o princípio constitucional da liberdade de expressão, é desproporcional. Como defende a inicial, em paralelo com o processo penal, não há, no processo disciplinar instaurado, um mínimo de justa causa. O periculum in mora decorre do que alegado na inicial.

A aplicação de uma sanção, como, por exemplo, a de suspensão, tem repercussão na vida funcional do servidor, inclusive para fins de progressão na carreira. Além do mais, a simples instauração de um processo disciplinar acarreta conseqüências imediatas. O documento de fl. 59, por exemplo, diz que o servidor acusado não pode participar de missões que impliquem afastamento de sua lotação por mais de 24 horas ou obter licença de interesse pessoal.

Por fim, é preciso considerar que o processo disciplinar envolve custos diversos. Servidores são designados para atuar no processo administrativo com prejuízo das funções. O processo, por sua vez, é demorado e dispendioso. Isso sem falar nos custos reflexos, como os judiciais, sendo exemplo a presente ação. Ofende a razoabilidade movimentar toda uma estrutura administrativa e judicial para um caso que, segundo penso, não possui um mínimo de justa causa.

No fundo, o que se tem é a desnecessária submissão do acusado a um processo punitivo demorado e indefinido, sem vantagem final de relevo. Tendo em vista a necessidade e a desproporcionalidade da instauração do processo disciplinar, assim como os custos diversos acima sublinhados, concluo que o prejuízo não é apenas do impetrante, mas da própria Administração Pública.

Diante do exposto, defiro o pedido liminar para suspender o processo disciplinar que é objeto desta ação.

Notifique-se. Intime-se para imediato cumprimento.

Comunique-se o órgão jurídico de representação.

Após, ao Ministério Público, para parecer.

Publique-se.

Brasília, 19 de março de 2013.