A maior injustiça que o PSDB faz aos policiais civis: promoção no ato da aposentadoria do PM é lei ( Mérito Coletivo ) 38

Promoção ao posto imediato no ato da passagem para a reserva.

Na PMESP agora é lei!

A Lei 1.150  de 2011 garante aos Oficiais e Praças a ascensão ao posto ou graduação imediato  por ocasião da passagem para a reserva remunerada.
É necessário ter completado trinta anos de serviço e estar no último posto há dois anos.  Por que a Polícia Civil não luta por direitos semelhantes?
CAMBADA DE CONFORMADOS ACOVARDADOS  OU  UM BANDO DE ASNOS ?
Lei Complementar 1150/11 | Lei Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011 de São Paulo

Artigo 2º – O integrante do serviço ativo da Polícia Militar fará jus à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, desde que conte, pelo menos, 30 (trinta) anos de serviço.

§ 1º – A promoção a que se refere este artigo far-se-á independentemente de vaga, interstício ou habilitação em cursos, ainda que inexista, no Quadro ou Qualificação à qual pertença o policial militar, posto ou graduação imediatamente superior.

§ 2º – Para os fins do disposto neste artigo, por posto imediatamente superior ao posto de Subtenente PM entende-se o de 2º Tenente PM.

§ 3º – A promoção a que se refere este artigo só poderá ser requerida por Oficial que ocupe o posto por, no mínimo, 2 (dois) anos.

§ 4º – O disposto neste artigo não se aplica aos promovidos nos termos do artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

Artigo 3º – O Coronel PM fará jus ao acréscimo de valor correspondente a 20% (vinte por cento) do padrão de vencimento, desde que conte, pelo menos, 30 (trinta) anos de serviço e 2 (dois) anos no posto.

pcsequestionando

O policial civil , depois da “reestruturação ” , ingressa na 3a. classe e por tempo de serviço poderá se aposentar na 1a.  classe.  Diminuta parcela logrará alcançar , na ativa,  por merecimento , a classe especial.

Assim , nada mais justo que quando da aposentadoria  todos recebessem  promoção a classe superior ,  satisfeitos alguns requisitos.

E para o  delegado classe especial que quiser se aposentar  , antes da compulsória  ( PARA NÃO FICAR EMPACANDO A FILA )  ainda mais justo  –  tal como os coronéis –  a vantagem de 20 %  sobre os vencimentos.

Manifestantes invadem Secretaria de Segurança Pública de São Paulo 13

Enviado em 20/03/2013 as 21:12 – HOMEM QUE SABIA DEMAIS

Grupo de 150 pessoas reclamava ausência de secretario em audiência negociada há quatro meses

Wanderley Preite Sobrinho – iG São Paulo

 20/03/2013 15:35:33

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/2013-03-20/manifestantes-invadem-secretaria-de-seguranca-publica-de-sao-paulo.html     Vejam o vídeo.

Cerca de 150 manifestantes ligados a diversos movimentos sociais invadiram na noite de terça-feira (19) a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP). A razão foi a ausência do secretário Fernando Grela Vieira a uma audiência pública no Salão Nobre do Campus de Direito da USP, no Largo São Francisco, centro de São Paulo.

De acordo com os organizadores, a presença do secretário vinha sendo negociada há quatro meses. A advogada do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, Tatiane Cardoso, afirma que, uma semana antes do evento, o secretario avisou que só permaneceria uma hora no encontro. “Mas nem esse compromisso ele cumpriu”, afirmou.

De acordo com a secretaria, o comunicado dizia formalmente que o secretario não apareceria e que, em seu lugar, seu assessor, o promotor de Justiça Eduardo Dias, o representaria. “O movimento não permitiu que o assessor se manifestasse na audiência, o que é lamentável”, afirma a assessoria da imprensa da pasta.

Invasão

Insatisfeito, o grupo empunhou faixas e fotos de adolescentes mortos pela polícia e, com palavras de ordem, se dirigiu ao prédio da secretaria, a 50 metros da Faculdade de Direito. Os  manifestantes, que deveriam permanecer fora do prédio, decidiram de última hora impedir o fechamento da portaria do edifício e ocupar o hall de entrada.

Diante de policiais e funcionários da secretaria, os manifestantes “exigiram”, por cerca de meia hora, a presença do secretário, o que não ocorreu.

“O secretario esteve em uma reunião com os comandos das policias do interior do Estado discutindo programas de metas e indicadores criminais”, afirma a secretaria. “Diante da manifestação, o secretário enviou um emissário para chamar os líderes do movimento para uma conversa em seu gabinete, mas, quando o funcionário chegou, a manifestação já havia terminado.”

A BANANA TÁ COMENDO MACACO, SE FOSSEM POLICIAIS CIVIS QUE FIZESSEM ISSO SERIAM RECEBIDOS A TIROS

Policiais divergem em depoimento e suspeito de tráfico é absolvido: por não existir prova suficiente para a condenação (art. 386, VII , do CPP ) 26

20/03/2013-

        Pelo fato de os depoimentos de dois policiais militares serem contraditórios, o juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, da 12ª Vara Criminal Central, absolveu um homem suspeito de tráfico de drogas no Jardim São Paulo, bairro da zona norte da capital.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o acusado C.C.D. foi abordado pelos PMs próximo a um conhecido ponto de tráfico, que teriam encontrado com ele quatro invólucros de cocaína, 58 pedras de crack e 22 papelotes de maconha, além de R$ 60 em espécie. Interrogado, afirmou ser usuário de entorpecente e disse que estava esperando pelo traficante que lhe venderia a droga para consumo próprio.

No entanto, em depoimentos prestados em juízo, os agentes não apresentaram versões similares, fato que, segundo o magistrado, deixou dúvidas quanto à autoria do delito. “Não há como condená-lo por tal crime exclusivamente em razão de sua presença e revista quando da abordagem efetuada pelos policiais”, declarou.

Diante disso, julgou o pedido improcedente e, como consequência, absolveu o réu por falta de provas.

DINHEIRINHO

Processo nº 0090196-46.2012.8.26.0050

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

FALANDO MERDA – Por que Barbosa não fala sobre membros do Ministério Público corruptos que fazem conchavos para serem nomeados Desembargadores e Ministros ? 13

20/03/2013-03h00

Associações de juízes contestam declarações do presidente do STF

DE SÃO PAULO

As associações de juízes do país rebateram as declarações do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, sobre o que chamou de “conluio entre juízes e advogados”.

De acordo com as entidades, as relações de amizade entre magistrados e advogados em geral não prejudicam a imparcialidade.

Na terça-feira (19), Barbosa, afirmou que essa situação revela o que existe de mais “pernicioso” na Justiça brasileira.

Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, disse que “os códigos de ética da magistratura não proíbem a amizade com advogados. O juiz não faz voto de isolamento social. É um exagero superdimensionar as situações pontuais”.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Renato Sant’Anna, “esse tipo de acusação genérica não é compatível com um membro do Judiciário. Se existe irregularidade, é preciso apontar quem, onde e quando”.

Henrique Calandra, presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, disse que “o comportamento dos juízes é reto, e os casos que chegam ao CNJ são exceções”.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado, disse que a OAB “está à disposição do ministro Joaquim Barbosa caso queira denunciar algum caso de lobby”.

Editoria de Arte/Folhapress

CNJ

Barbosa fez as declarações em uma sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu aposentar um juiz do Piauí acusado de beneficiar advogados.

“Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, afirmou.

Barbosa disse que é preciso ter transparência nas reuniões: “Não há nada demais juiz receber advogado, mas o que custa trazer a parte contrária ao advogado? É a recusa, a falta dessa notificação, da transparência que faz o mal-estar”. Para o presidente do STF, essa prática garante “igualdade de armas”.

Oriundo do Ministério Público Federal, Joaquim Barbosa é conhecido por ser crítico da proximidade entre juízes e advogados e já teve vários embates com a defesa, principalmente no caso do julgamento do mensalão.

No STF desde 2003, ele diz que só discute um caso com a defesa se todas as partes estiverem no mesmo encontro. Outros ministros adotam metodologia diferente e recebem advogados de uma só parte.

A previsão para que juízes e ministros recebam advogados está na Lei Orgânica da Magistratura e no Estatuto da Advocacia. A Lei da Magistratura diz que os juízes precisam tratá-los com urbanidade e atendê-los quando se trata de uma providência que reclame solução de urgência.

Já o estatuto aponta que é um direito do advogado dirigir-se aos magistrados nas salas e gabinetes, independente do horário marcado.

CONTRAPONTO

Único a votar contra a aposentadoria do juiz do Piauí na reunião do CNJ, o conselheiro Tourinho Neto fez o contraponto a Barbosa durante o debate. Desembargador da 1ª Região, Tourinho disse que não é possível inferir que toda relação de juiz e advogado é interesseira.

“Juiz não pode ter amizade nenhuma com advogado? Isso é uma excrescência. […] Fui juiz do interior da Bahia, tomava uísque na casa de um, tomava cerveja na casa de outro, e isso nunca me influenciou”, disse. Tourinho, que há pouco foi criticado por mandar soltar o empresário Carlos Cachoeira, disse que é preciso separar as relações.

Tourinho lembrou –mas sem citar o nome do ministro envolvido– a viagem do ministro do Supremo José Antonio Dias Toffoli à Itália para o casamento de um amigo criminalista, o advogado Roberto Podval, em 2011: “Tem juiz que viaja para o exterior com festa paga por advogado, e aí nada acontece”.

Ele comentou a sugestão de Barbosa de colocar juízes “para fora”: “Se for colocar juiz analfabeto para fora, tem que botar muita gente, inclusive de tribunais superiores”.

O desembargador respondeu ainda às críticas de Barbosa e disse que ele era “mais duro que o diabo”. Tourinho afirmou ainda que os juízes estavam acovardados enquanto Barbosa gozava da notoriedade obtida com a relatoria do processo do mensalão: “Quem sabe não será o próximo presidente da República?”