STF derruba emenda dos precatórios: Emenda Constitucional 62/2009 18

 VALOR ECONÔMICO

STF derruba emenda dos precatórios

15 Mar 2013

Por Bárbara Pombo | De Brasília

Ministro do Supremo, Celso de Mello: Emenda Constitucional nº 62 cria uma legião de credores desesperados em busca da satisfação de créditos

Pela terceira vez, Estados e municípios perderam a possibilidade de parcelar suas dívidas (precatórios) com pessoas físicas e empresas. A Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que oferecia essa possibilidade, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O chamado regime especial de pagamento, previsto na emenda, permitiu o parcelamento em 15 anos de débitos das Fazendas Públicas. As moratórias anteriores autorizavam o pagamento em oito anos e dez anos. A última foi igualmente considerada inconstitucional. “A extensão da ordem temporal [do pagamento] cria na verdade – e esta é uma triste realidade – uma legião de credores desesperados em busca da satisfação de créditos”, afirmou o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Precatórios são dívidas dos Estados e municípios reconhecidas judicialmente. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa dívida correspondia a R$ 94 bilhões no primeiro semestre de 2012.

Pela Emenda 62, a Fazenda Pública estava autorizada a quitar os precatórios de duas formas. Uma seria pelo depósito mensal, em conta especial, de 1% a 2% da receita corrente líquida. Para os ministros, nesse caso, não haveria prazo certo para quitar a dívida. Outra alternativa seria o parcelamento em 15 anos. Desses recursos, 50% deveriam ser destinados ao pagamento por ordem cronológica dos títulos. O restante seria pago por um sistema que combina ordem crescente de valor, realização de leilões e negociações diretas com credores.

Por maioria de votos, o Supremo decidiu que esse sistema viola garantias constitucionais. A partir de uma questão de ordem da Procuradoria do Pará e do município de São Paulo, os ministros prometeram fazer uma modulação dos efeitos da decisão para definir como ficarão os pagamentos de credores que já receberam seus créditos por meio de leilões ou negociações com as Fazenda Públicas. “Pretendo propor a modulação o mais rápido possivel”, afirmou o ministro Luiz Fux.

Os debates foram intensos. Ao seguir o voto do relator do caso, ministro aposentado Ayres Britto, seis ministros entenderam que a Emenda 62 viola garantias como o Estado Democrático de Direito, o trânsito em julgado dos processos, o acesso à Justiça e a razoável duração do processo. “Na minha opinião, a solução se prende a uma questão básica: Pode o legislador interferir na efetividade da jurisdição?”, disse a ministra Rosa Weber.

Em diversas ocasiões do julgamento, Fux classificou como moratória uma forma parcelada de pagamento e afirmou que Estados e municípios chegaram a um passivo bilionário com precatórios, em parte, por má gestão dos recursos. “O que há é mau uso do dinheiro público porque a emenda não cria dinheiro para quitar os débitos”, afirmou, ao lembrar do voto do ministro Ayres Britto, que cita o exemplo de um Estado que, em um determinado ano, pagou R$ 1,7 milhão em precatórios e R$ 104 milhões em publicidade.

Os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram contrários à queda da emenda. O entendimento deles foi de que a solução encontrada é melhor do que o regime anterior, que não previa prazo para a quitação dos débitos. “Um é péssimo e o outro [o novo regime] é menos péssimo”, afirmou Teori.

Gilmar Mendes fez um histórico da dívida dos Estados para demonstrar que o regime “é dinâmico e vem induzindo ao pagamento”. Citou o exemplo de Mato Grosso que conseguiu acabar com o estoque de precatórios. Lembrou ainda o caso do Rio Grande do Sul que, em 2003, destinava para pagamento da dívida R$ 2,7 milhões. No ano passado, pagou R$ 796 milhões. São Paulo, segundo Mendes, teria passado de um passivo de R$ 19 milhões, em 2009, para R$ 15 milhões em 2012.

A questão foi analisada por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

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OAB explica os pontos derrubados Índice de correção

A Fazenda Pública utiliza determinado padrão para cobrar o que possui de crédito mas em contrapartida, para pagar os seus débitos, segundo o critério da Emenda 62, aplica um juro bem menor. Ou seja, não tem um tratamento igualitário. Os juros atualmente aplicados aos créditos de precatórios são com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, que historicamente era 0,5 por cento mais a TR – hoje, de zero por cento ao mês. Esse índice de correção acaba sendo muito inferior ao da inflação. Portanto, gera uma apropriação indevida pela Fazenda Pública do patrimônio do credor, do cidadão. Fere o princípio constitucional que assegura o direito de propriedade, sendo um verdadeiro confisco sobre o crédito do cidadão.

Uma vez julgada inconstitucional essa sistemática da Emenda do Calote, vai prevalecer doravante a decisão do índice que o juiz arbitrar, que geralmente se baseia na inflação para não permitir a corrosão do crédito.

Preferência ao idoso

O STF declarou que é inconstitucional a Emenda 62 fixar como critério para enquadramento do credor de precatórios como idoso, somente o fato de pessoa possuir 60 anos de idade ou mais na época em que o precatório foi formalizado ou expedido. Para o STF, esse critério não atende aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, sendo uma formula que não guarda consonância com a realidade. Por esse sistema, se o precatório demora 10 anos para ser pago e a pessoa-credora tiver 59 anos à época de sua expedição, por exemplo, ela pode chegar a 69 anos de idade e não receber o pagamento.

Com essa decisão do STF, vai prevalecer de agora em diante a situação que a pessoa tiver na época do pagamento e não na época da sua expedição.

Compensação

Pela Emenda 62, a compensação era a obrigação que o cidadão tinha de só receber seu precatório se não possuísse qualquer débito com a Fazenda, o que constituía uma compensação obrigatória. Mas não previa essa obrigação da Fazenda para com o cidadão, quando a devedora era ela. O Supremo considerou inconstitucional esse tratamento desigual, por considerar a situação um confisco, por ser a compensação obrigatória e unilateral.

Com informações do portal DCI e do portal do Conselho Federal da OAB

Um Comentário

  1. Quando eu era juiz de direito de uma pequena cidade do interior, e acumulava também as funções de juiz de menores (hoje juiz da infância e juventude), fui procurado pelo prefeito da cidade, para que tomasse “providências severas” visando proibir que crianças andassem de carrinho de rolimã no asfalto recém inaugurado de um dos bairros pobres daquela localidade.
    Lembrei-me dos meus tempos de criança, em que eu e outros amiguinhos andavámos de carrinho de rolimã nas então recém asfaltadas rua Crisólia (ou Grisália) e av. Eulina, Jardim Primavera, Vila Santa Maria, área do 40.º DP, na época um dos bairros pobres de SP. Policiais civis do 40.º DP e policiais militares da área – certamente pressionados pelo juiz de menores da região – tentavam nos impedir, e nós, moleques entre 9 e 12, 13 anos de idade, dávamos um “banho” neles, fugindo com nossos carrinhos, que logo em seguida à “batida” voltavam a circular em frenéticas corridas no asfalto.
    Não havia Governo, autoridade, ou agente de autoridade que nos impedisse.
    Respondi ao prefeito que, infelizmente, nada poderia ser feito; que eu não iria “baixar” qualquer determinação, porque um juiz só deveria dar ordens que sabe que poderiam ser e seriam cumpridas. E aquela, de proibir crianças pobres de andar de carrinho de rolimã, não seria cumprida jamais, por que, afinal, “quem pode com criança criada na rua, livre, solta?”.
    Relembro mais uma vez essas passagens, vendo agora a decisão do Suremo tribunal Federal, que “proibiu” o parcelamento do pagamento dos precatórios e “determinou” que sejam pagos de uma única vez.
    Quem vai conseguir fazer com que “isso” seja cumprido?
    E juiz, repito, não pode dar “ordem” que, sabe, não será cumprida.

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  2. E os crimes de desobediência, prevaricação, peculato, colarinho branco, etc. Também só existem para os pobres? Então desobediência neles Sr. Juiz!

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  3. NÃO SE TRATA DE FAZENDA PÚBLICA

    TRATA-SE DE PURA VIOLÊNCIA MEDIEVAL

    TRATA-SE DE UM ESTADO SIMULADO

    QUE AO SE ESCONDER ATRAS DE UM CARGO ELETIVO EXECUTIVO

    OUTRO LEGI$$$$$LATIVO OTRO JUD$$$$$$$$IA´RIO

    TODOS SE GARANTEM

    UM SUSTENTA O OUTRO

    E TODOS VÃO A DERRAMA . . .

    POIS A CANETADA NUNCA É PESSOAL É DO ESTADO

    E O ESTADO VAI PAGAR COM O Q ??? COM O ERÁRIO.

    E DE ONDE VEM O ERÁRIO ???

    SIM O MESMO ERÁRIO QUE ENGORDA A BARRIGA PODRE DOS FILHOS

    DESTES KNLHS É QUE IRA ARCAR COM AS INCONSEQUÊNCIAS

    DO ESTADO SIMULADO

    TRÊS PODRE RES TRÊS PHODERES

    ESTADO GENOCIDA TERCEIRO MILÊNIO

    ISTO É KRIMI PERMANENTE CONTINUADO REITERADO CONTUMAZ VÍCIO

    ACEITAR ISTO É O ATESTADO DA MEDIOCRIDADE HUMANA !!!

    ACEITAR ISTO É SE NIVELAR ABAIXO DE UM SAPRÓFITA !!!!

    BASTA APENAS CITAR O CASO DO DR GUERRA

    QUEM VAI ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS MATERIAIS

    DA INJUSTIÇA QUE FOI PRATICADA CONTRA A FAMÍLIA DELE ?????

    NÓS SRS!!!! NÓS !!!! INCLUSIVE ELE !!!!

    TODOS NÓS É QUE PAGAMOS !!!

    E POR MAIS QUE SE PAGUE NUNCA MAS JAMAIS

    IRA SE RESTAURAR O QUE FOI PERDIDO, A DIGNIDADE HUMANA . . .

    JAMAIS, E É NESTE PONTO QUE EU CRIO MINHA

    CONVICÇÃO DE ESTADO GENOCIDA NEW GENOCIDA . . .

    HITLER É UMA CRIANÇA SE COMPARADO AO PCC$$$$$$DB E PES ASSEMELHADOS . . .

    PAGAMOS PARA MANTER O DESGOVERNO GENOCIDA PROTEGIDO, COM BOM SAÚDE

    E PAGAMOS PELAS MERDAS QUE ELE FAZ !!!!

    SERÁ QUE É TÃO DIFÍCIL ENXERGAR ISTO ???

    ESTOU SEM NENHUMA TOLERÂNCIA GUILHOTINA NELES !!!

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  4. Se quiser receber os precatórios alimentares, como é o meu caso, tem de tirar o PSDB e sua gangue do poder paulista. O governante tucano (maioria das dívidas foram feitas pelos tucanos que confiscaram direitos de servidores ou não) deixa de reajustar salário/pensão ou repassar aos credores decisões judiciais sobre determinadas demandas e ainda entra na Justiça contra os pagamentos (esse pedido foi do vagabundo Serra – 62-2009). O pior é que não é punido e pode voltar a ser governante e aviltar contra os trabalhadores novamente.
    Não ficou claro na matéria como dar-se-á o pagamento de agora em diante: se por ordem cronológica ou outra qualquer.
    Obs. Esse Gilmar Mendes não vale o que come. Está sempre contra a população. É um pau mandado tucano e os defende até no inferno (soltou Dantas duas vezes com HCs relâmpagos), para onde ele irá devido a tanta maldade contra as pessoas.

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  5. Na verdade, seria o caso de se proibir o gasto exorbitante com piblicidade, e reverter para pagamentos de dívidas Reais , não aquelas dos amigos dos amigos….. se quiserem que funcione , farão funcionar, mas a veradde é que muito se fala e pouco se faz.
    Um dia nosso povo vai entender que estamos sendo massacrados lentamente , sem dó , nem piedade por parte de todos que que elgemos e que por sua vez nomeiam outros que garantem os mal feitos, e nessa bola de neve, vamos perdendo a esperança e nos submetemos às vontades ” políticas” da vez.

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  6. Poxa, tá difícil, triste, nós não vemos no dia a dia nada que nos beneficie, é só paulada sobre paulada. Todo dia soltam uma novidade prá nos ferrar ainda mais, além dos problemas estrututrais que possuímos, sem reajustes no mísero salário, ainda mexem mais em nosso bolso, sobre coisas que nada mais são que NOSSOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS!!! Tudo isso merece um troco!!! Fui!!

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  7. O Dr tovani tem toda razão, não adianta o juíz determinar o pagamento porque o estado irá achar um jeitinho de não honrar com seus compromissos. Tenho 20 anos de policia como Investigador e trabalhei 12 anos no Metrô de São Paulo, tenho varios processos ganhos em última instância, e passados quase trinta anos ainda estou aguardando o pagamento desses tais. Mas como a esperança é a última que morre estou aguardando alguma novidade nesse sentido. Sem mais um abraço a todos.

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  8. Já diz o ditado: “todo bom cobrador, é mau pagador”. O governo possui uma precisão cirúrgica em tudo que tem para receber, não foge nem as casas decimais. Por outro lado, não quer saber de pagar ninguém, e não é só este governo não, são todos. Pode conversar com os mais velhos sempre foi assim, eles reservam os recursos para se garantir no poder e pau no c_ o prejudicado!!!! Tem outra, esta droga de foro privilegiado foi feita para proteger esses colarinhos brancos, tá o Zé Dirceu e o resto da trupe que não me deixam mentir…

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  9. Ronaldo TOVANI disse:
    15/03/2013 ÀS 13:01
    Quando eu era juiz de direito de uma pequena cidade do interior, e acumulava também as funções de juiz de menores (hoje juiz da infância e juventude), fui procurado pelo prefeito da cidade, para que tomasse “providências severas” visando proibir que crianças andassem de carrinho de rolimã no asfalto recém inaugurado de um dos bairros pobres daquela localidade.
    Lembrei-me dos meus tempos de criança, em que eu e outros amiguinhos andavámos de carrinho de rolimã nas então recém asfaltadas rua Crisólia (ou Grisália) e av. Eulina, Jardim Primavera, Vila Santa Maria, área do 40.º DP, na época um dos bairros pobres de SP. Policiais civis do 40.º DP e policiais militares da área – certamente pressionados pelo juiz de menores da região – tentavam nos impedir, e nós, moleques entre 9 e 12, 13 anos de idade, dávamos um “banho” neles, fugindo com nossos carrinhos, que logo em seguida à “batida” voltavam a circular em frenéticas corridas no asfalto.
    Não havia Governo, autoridade, ou agente de autoridade que nos impedisse.
    Respondi ao prefeito que, infelizmente, nada poderia ser feito; que eu não iria “baixar” qualquer determinação, porque um juiz só deveria dar ordens que sabe que poderiam ser e seriam cumpridas. E aquela, de proibir crianças pobres de andar de carrinho de rolimã, não seria cumprida jamais, por que, afinal, “quem pode com criança criada na rua, livre, solta?”.
    Relembro mais uma vez essas passagens, vendo agora a decisão do Suremo tribunal Federal, que “proibiu” o parcelamento do pagamento dos precatórios e “determinou” que sejam pagos de uma única vez.
    Quem vai conseguir fazer com que “isso” seja cumprido?
    E juiz, repito, não pode dar “ordem” que, sabe, não será cumprida.

    É MEU CARO RONALDO TOVANI, RESPEITO A SUA OPINIÃO, MAS OS PRECATÓRIOS ESTÃO DO JEITO QUE ESTA, DEVIDO O GOVERNO NÃO QUERER PAGAR, ELES NÃO ACREDITAVA QUE TERIA QUE PAGAR, E NÃO POR FALTA DE GRANA, TUDO PORQUE TINHA CERTEZA QUE O JUDICIÁRIO (STF) UM DIA IRIA AJUDA-LOS, LEVARAM NA TARRAQUETA COM FORÇA, BEM FEITO, AGORA VÃO TER QUE CUMPRIR A LEI, SE ELES , DIGO, O GOVERNO QUISESSE, ELES TERIAM PAGOS TUDO TUDO, MAS SEMPRE ESPERA UMA BRECHA NA LEI PARA DAR O CALOTE, OU SEJA O JEITINHO BRASILEIRO PARA QUASE TUDO, SE FERRARAM GRANDÃO,BEM FEITO, CHUPA XUXU. ABÇS.

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  10. O Gilmar Mendes, ou Gilmar Dantas, como queiram,salvo engano, concedeu os dois habeas corpus para liberação do banqueiro Daniel Dantas, num domingo…….é num domingo…..eta cara prá trabalhar bastante…

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  11. GENTE !, S.M.J., ESSA CORJA DE MAUS GOVERNANTES DEVERIAM NEM EXISTIR, POIS, EU PRÓPRIO FUI VÍTIMA DELES, OCORRE QUE EM 1992, INGRESSEI COM A AÇÃO DA INSALUBRIDADE, TRAMITOU POR DEZOITO ANOS, OU SEJA, ELA CRIOU MAIORIDADE, AÍ, O QUE OCORREU É QUE ALÉM DOS 20% DE DIREITO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS, ME “SURRUPIARAM”, MAIS 27% DE IMPOSTO DE RENDA. RESUMINDO ESPEREI MAIS DE 18 ANOS PARA SER RESSARCIDO E, POR INCRÍVEL QUE PAREÇA RECEBÍ MENOS DA METADE DA AÇÃO. ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  12. COMPLEMENTANDO O ACIMA EXPOSTO, OUTRAS DIVERSAS AÇÕES TRAMITAM A MEU FAVOR NA ESFERA JUDICIAL.O QUE OCORRE É QUE SE ELES NÃO INCORPORAREM O MEU ALE SUPERIOR, NÃO TITUBEAREI EM INGRESSAR COM MAIS UMA, A FIM DE QUE O PODER JUDICIÁRIO OBRIGUE A ESSE DESGOVERNO A RESSARCIR CONDIZENTEMENTE OS SEUS TRABALHADORES.

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  13. Dr. Ronaldo Tovani, fico feliz em saber que participa dos comentários neste site. Pelo nome, salvo engano, o senhor foi meu professor de Direito Processual Civil, na Uniban, quando estava no 4 ou 5 ano. Hoje, ainda como naquela época, estou na carreira policial, amargando, por gostar da mesma, os baixos salários da polícia civil, mas confesso, estou ainda aqui por amor a profissão, não por conta do salário. Bem, entendo ter sido uma vitória a questão dos precatórios, sendo certo que eu,particurlamente, acredito que os mesmos serão pagos, haja vista a decisão do STF. Outra coisa, há também no STF a questão da correção dos salários dos servidores públicos, anualmente,cujo Emintente Ministro Marcos Aurélio, relator, já se posicionou a favor da revisão anual dos salários, no mínimo com a reposição da inflação anual e o processo já está com a Ministra Carmem Lucia, revisora, mas já ha cerca de cinco anos e nada de manifestar-se no mesmo.É preciso que façamos um movimento para que tal seja colocadoem pauta de votação pelo STF.Isso é mais importante, hoje, que PEC 300, e outros processos que tramitam nas outras esferas do Poder Judiário. Espero que ela se posicione a favor e que os demais, ao votarem, não sejam contrário a CF. Um abraço Dr.Tovani. Felicidades.

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  14. Ainda sobre precatório: é estarrecedor, irresponsabilidade, cafajestice, e tudo o mais que posso ser dito, a cololcação do Ministro do STF (protetor dos mensaleiros), dizer que os precatórios são frutos de fraudes.

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  15. Primeiro gostaria de agradecer por estar essa pagina a disposição de pessoas como eu que de uma forma ou de outra estamos sem VÒZ, sem VÒZ para reclamar e sem VÒZ para levar e alcançar de fato a JUSTIÇA, a JUSTIÇA que na acepção da palavra e dos fatos apresente ao cidadão resposta a seu clamor quando de infusta agressão, e ou, lesão, mesmo que financeira, como em nosso caso, mesmo com a idade chegando e as esperanças se distanciando da minha realidade, preciso acreditar que a JUSTIÇA, por estar com uma venda tapando os olhos, não seja para que os mais espertos e gananciosos crueis, tentem conduzi-la de forma a ajuda-la a caminhar por ser deficiente de visão.tirando dessa forma proveito, como at´[e agora tem sido,, ou seja, nossos precatorios, somente existem porque, alguém que participa do governo do Estado desviou, retirou,ou mexeu indevidamente onde não deveria ter colocado os olhos, ou seja no soldo de quem se dedica honestamente e por doação a sociedade que depende da segurança, ainda que, precária do Estado.
    Dessa forma verifica-se de que os precatórios somente existem por gestão mal feita e que deveria ser inserida como crime de improbidade,pois se a justiça nos restaurou direitos surrupiados, é porque temos esse direito e a justiça não daria nada se não fosse de direito, não que seja boazinha, mas que é justiça á justiça.
    Gostaria de saber qual foi o Eminente Ministro que propagou a fraze “dizer que os precatórios são frutos de fraudes”, pois somente nessa frase esta toda minha colocação, pois de fato são frutos de fraudes, exportadas por governates irresponsaveis, por terem administrado o Estado e acumulado dividas para com trabalhadors honestos e dedicados paracom o povo PAULISTA, a ponto de corroer a dignidade e a esperança desses abnegados guerreiros funcionários públicos Estaduais do Estado de São Paulo.,SER POLICIAL , É SER GUERREIRO, ABNEGADO, E interdependente, e nunca conivente..

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  16. Tenho um Processo tramitando há 30 anos e 5 meses “Desde 29/04/1983”

    No Brasil é assim:

    * O Inferno Americano e o Inferno Brasileiro

    -NO INFERNO AMERICANO, A FAZENDA PÚBLICA fica muito triste porque ela tem que comer um pires de Merda por dia durante toda a TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. Então quanto menos demorar menos merda vai comer.

    -NO INFERNO BRASILEIRO, A FAZENDA PÚBLICA teria que comer uma lata de 20Kg de Merda no café da manhã, no almoço, e no jantar. No entanto A FAZENDA PÚBLICA VIVE EM FESTA, é que aqui é Brasil. Um dia falta lata, no outro falta merda, no outro dia entra outro processo na frente, no outro é feriado, e no outro dia faz jejum, e assim vai… o Processo nunca chega ao fim, a Fazenda nunca paga e a gente nunca recebe …. é só festa… iiuuu!!… huuu!!…

    Ops. Já ia me esquecendo; Tenho um outro Processo de 1986 (27 anos) que está na Central de Cálculos Judiciais desde 02/07/2013 Prazo:15 dia(s) >>> Situação: Processo aguardando remessa ao cartório de origem e já se passaram mais de 90 dias. Resumindo não respeitam prazos eom que é pior não tem quem possa fazer nada.

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