28/02/2013- Justiça absolve envolvidos em suposto esquema de corrupção conhecido como ‘Operação Pandora’ 11

Tarefa ingrata é a do juiz que ultima a instrução de

um processo-crime e se vê obrigado a desprezar tudo, porque Tribunal

Superior decide que a prova-raiz, fundante, primordial que deu ensejo à

descoberta de todas as condutas narradas na inicial acusatória, teve como

origem escuta precedente que ofendeu a Lei de Interceptação Telefônica (n.

9.296/96, em seu art. 2º, § 2º), porque concedida com base em “delação

anônima”.

Mais ingrata, ainda, quando se trata de processo de

enorme complexidade, envolvendo grande número de réus, com cargos

importantes na administração pública e privada da cidade e adjacências, bem

como de empresa de renome nacional e internacional, a quem se imputam as

práticas de crimes diversos e contrários ao interesse de uma metrópole, como

Sorocaba, porquanto teriam agido ao arrepio da lei.

O juiz criminal é um técnico, e, por conseguinte, é da

rotina forense, não expressar emoção alguma em seus decisórios. No caso sub

examen, no entanto, em face da enorme repercussão que os fatos trouxeram

em seu bojo, impõe-se que o Poder Judiciário dê uma satisfação ao grupo

social, esclarecendo os desdobramentos que redundaram em decisão de

tamanho alcance e que frustraram a expectativa dos mais diversos setores da

sociedade de um julgamento que pudesse analisar o mérito das acusações

lançadas.

Quando a prova precedente ao oferecimento de uma

denúncia é considerada nula, significa que cada fato supostamente típico

descrito na peça acusatória e tendo-a como lastro, prescindirá de justa causa

para sua existência, exatamente porque baseado naquela prova defeituosa,

considerada írrita.

No presente caso, como as autorizações concedidas

foram consideradas nulas, por terem origem na interceptação anterior ofensiva

a preceitos legais e declarada sem efeito, torna-se vedado avaliação do mérito

de cada imputação, ainda que as provas derivadas tivessem o condão de

revelar a tipicidade de determinadas condutas. E isto porque as provas

derivadas daquela declarada nula devem ser consideradas igualmente nulas e,

por conseguinte, inaproveitáveis para o fim predisposto. Mesmo que o sopesar

de todo o conjunto probatório proporcionasse uma resposta sensata aos

anseios de todos os interessados direta ou indiretamente envolvidos.

Em outras palavras, diante da declaração de

nulidade da interceptação telefônica, todas as provas produzidas no curso do

inquérito policial restaram prejudicadas.

         Decisão da 1ª Vara Criminal de Sorocaba absolveu, hoje (28), os suspeitos de envolvimento na Operação Pandora em razão de anulação de escuta telefônica que fundamentava todas as provas dos autos.

        O caso – A Polícia Civil junto com o Ministério Público deflagrou em 2009 um suposto esquema de corrupção que envolveria, na época, o secretário de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura, José Dias Batista Ferrari, o secretário de Governo e Planejamento, Maurício Biazotto, Valéria Cavaller (esposa de Biazotto e ex-secretária de Ivanilde), Jeferson Aily (engenheiro que trabalhava na prefeitura), Dalton Benedito Peres Júnior (diretor do Pão de Açúcar), Humberto Amaral Monteiro (gerente do Pão de Açúcar) e Alexandre de Menezes Simão, que na época era advogado do Sincopetro na Capital, além de Ivanilde Vieira.

Ivanilde é suspeita de chefiar um esquema de corrupção em que cobrava propina para avisar sobre fiscalizações da Agência Nacional do Petróleo, ajudava na liberação de alvarás para instalação de postos e também protegia estabelecimentos envolvidos em fraudes de combustíveis.

Em outubro de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de ofício, concedeu habeas corpus, declarando nulas as interceptações telefônicas realizadas, primeiramente, pelo Juízo das Execuções Penais e, na sequência, pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Sorocaba.

Na medida em que tudo teve início por denúncia anônima, esta não se adequou às exigências de Lei 9.296/96, motivando a nulidade porque nem os nomes dos denunciantes e do investigado constaram do pedido formulado. Segundo a decisão do STJ, a denúncia anônima pode ser usada para desencadear procedimentos preliminares de investigação. Entretanto, não pode servir, por si só, como fundamento para autorização de interceptação telefônica.

Íntegra da decisão.

Processo nº 602.01.2008.031311-4

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / Internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

Um Comentário

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  2. Tá Tudo Dominado

    Penalizar negro, puta e pobre e semelhantes, usando-os para dar satisfação ao povão é mole, gostaria de ver independência dos membros do judiciário quando do julgamento de seus pares, políticos e apadrinhados.

    Se liga São Paulo,

    Acorda Brasil

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  3. CORREÇÃO

    Penalizar negro,puta, pobre e semelhantes usando-os para dar satisfação ao povo é mole, gostaria de ver independência dos membros dos judiciário, quando do julgamento de seus pares, políticos e apadrinhados.

    Se liga São paulo,

    Acorda Brasil

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  5. Com todo o respeito a decisão do judiciário, mas estamos diante de um peso e duas medidas. Pense que entre os envolvidos tivesse um policial, muito mais muito provavelmente já estava na rua devido ao via rápida que elimina todos os direitos e um em especial que é a presunção da INOCÊNCIA. Com políticos e afins é diferente, são inocentes até a última instância de nosso judiciário e, pior, mesmo condenados ficam em liberdade esperando a publicação da sentença. Depois ganham mais tempo em espera de recursos. Esta aí o caso do mensalão ( peculato, lavagem de dinheiro,corrupção passiva, corrupção ativa,evasão de divisas, formação de quadrilha e gestão fraudulenta), arrumaram até um nome palatável para ROUBO DO DINHEIRO PÚBLICO. Assim é o Brasil, há uma classe que pode fazer de tudo e não dá em nada. Outras que não fazem nada e dá em tudo. Nesta estão os policias que já chegam na rua da Consolação com a presunção de culpados. Estou cansado de tudo isto. Nosso crime, “to serve and protect”, está é a nossa paga!!!

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  6. Tapa na cara da polícia e da sociedade…
    D.A Denúncia Anônima) serve para investigações preliminares. E a interceptação, não é uma forma de investigação preliminar?! Vejo como consequência de uma interceptação a comparação e análise de documentos, quebra de sigilo bancário, acareações. Mas isso, essa bosta de país é o Brasil…Lei existe para os fracos, para os forte$, existe sempre uma lacuna, mesmo que ela seja mero fruto da Imaginação de um magi$trado corrompido.

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  7. É,vejo que o judiciário é mais puta do que a puta da esquina!!

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  8. Quando a bastilha brasileira cair o verbo do momento será IMLAR e eu quero estar presente

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