JÁ POSSO SER ASSASSINADO EM PAZ- Projeto de Lei 76/2013 do Executivo autoriza indenização por morte ou invalidez a policiais ATIVOS , REFORMADOS E APOSENTADOS ( retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012 ) 24

Enviado em 01/03/2013 as 23:08 – por  AGORA JÁ POSSO SER ASSASSINADO EM PAZ

Seguro de vida em grupo poderá ser contratado para as carreiras policiais

O Projeto de Lei 76/2013, do Executivo, publicado no dia 1º/3, autoriza o pagamento, em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial, de indenização de até R$ 200 mil aos militares do Estado e aos servidores sujeitos ao Regime Especial de Trabalho Policial ou que exerçam atividades de risco acentuado em unidades da Secretaria da Administração Penitenciária.

Também a proposta autoriza a contratação de um seguro de vida em grupo, a ser pago pelo Estado.

Essa indenização será devida em caso de morte ou invalidez que ocorram em serviço, no deslocamento entre o domicílio do militar ou do servidor e o seu local de trabalho e em razão da função pública, ainda que o evento causador da morte ou invalidez se dê após a passagem do militar ou do servidor à inatividade.

Segundo o projeto, a concessão da indenização será estabelecida em procedimento investigativo administrativo, independente da existência de procedimento disciplinar e da regulação do sinistro por parte da seguradora. Não caberá indenização se na investigação ficar demonstrada a prática de ilícito administrativo ou penal por parte do militar ou servidor vitimado.

O PL 76/2013 está em pauta para recebimento de emendas. A seguir, irá para análise das comissões temáticas atinentes, para então seguir para aprovação em Plenário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado, relativamente aos militares do Estado e aos servidores sujeitos ao Regime Especial de Trabalho Policial ou que exerçam atividades de risco acentuado em unidades da Secretaria da Administração Penitenciária, a adotar as seguintes medidas, em caso de morte ou de invalidez permanente, total ou parcial:

I – efetuar pagamento, de natureza indenizatória, em valor correspondente a até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

II – contratar seguro de vida em grupo, com a estipulação de cláusulas que:

a) atribuam o ônus do prêmio exclusivamente ao Estado;

b) assegurem o pagamento de indenização, total ou parcial, até o montante previsto no inciso I deste artigo.

§ 1º – O Poder Executivo, na hipótese do inciso II deste artigo, poderá efetuar o pagamento total ou parcial da indenização, devendo adotar, em seguida, providências para o devido ressarcimento junto à seguradora, no que couber.

§ 2º – Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, o beneficiário deverá ceder, em favor do Estado, o direito ao valor segurado.

Artigo 2º – As medidas de que trata o artigo 1º desta lei se restringirão à morte ou à invalidez que ocorrerem:

I – em serviço;

II – no deslocamento entre o domicílio do militar ou do servidor e o seu local de trabalho;

III – em razão da função pública, ainda que o evento causador da morte ou invalidez se dê após a passagem do militar ou do servidor à inatividade.

§ 1º – A natureza do evento lesivo e sua relação com uma das hipóteses indicadas no “caput” deste artigo, bem como o valor da indenização, serão estabelecidos em procedimento administrativo específico, de natureza simplesmente investigativa, colhendo-se, quando couber, o pronunciamento de órgão médico oficial.

§ 2º – O procedimento administrativo específico a que alude o § 1º deste artigo será instaurado e concluído independentemente da existência:

1 – de procedimento disciplinar;

2 – de expediente da seguradora para fins de regulação do sinistro, se houver cobertura securitária.

§ 3º – Não será concedida a indenização de que trata esta lei se o procedimento administrativo específico previsto no § 1º deste artigo indicar a prática de ilícito administrativo ou penal por parte do militar ou servidor vitimado.  ( ?????????????????????????????????????????? )

Artigo 3º – O pagamento de indenização, de responsabilidade do Poder Executivo, será autorizado pelo Secretário da Segurança Pública ou da Administração Penitenciária, conforme o caso, e poderá ser feito aos herdeiros ou sucessores da vítima, na forma da legislação civil.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente das Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, respectivamente.

Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, aos       de    de 2013.

Geraldo Alckmin

192 mil mandados de prisão aguardam execução do país, diz CNJ 9

01/03/2013-15h19

Folha de São Paulo

DE BRASÍLIA

Um dia após o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa classificar o sistema prisional como “caótico” e “frouxo”, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou nesta sexta-feira (1º) um levantamento mostrando que o Brasil tem mais de 192 mil mandados de prisão aguardando cumprimento.

Segundo dados da Corregedoria Nacional de Justiça, de um total de 268.358 mandados de prisão expedidos de junho de 2011 a 31 de janeiro de 2013, 192.611 (70%) ainda aguardam execução.

Os Estados com as maiores quantidades de mandados de prisão ainda a serem cumpridos pelas polícias são o Paraná (30.431), Minas Gerais (28.641) e Goiás (20.885).

Em São Paulo, dos 9.182 mandados desse período, 7826 ainda aguardam cumprimento.

O estudo mostra ainda que dos mandados expedidos de junho de 2011 até o último dia 31 de janeiro, 65.160 foram cumpridos, ou seja, resultaram efetivamente em prisões, e 10.587 tiveram o cumprimento expirado.

O Rio de Janeiro é onde foi constatado o maior número de mandados de prisão cumpridos, em números absolutos: 14.021 mandados.

Policiais civis usarão armas apreendidas de criminosos 13

01 Mar 2013

Cidades

Com quantidade de armamento insuficiente para distribuir ao efetivo, Polícia Civil quer doação de material apreendido

Alana Berto

As armas apreendidas com criminosos que estiverem em bom estado, em vez de serem encaminhadas para o Exército para destruição, poderão ser doadas para a Segurança Pública do Estado.

De acordo com o delegado Medson Maia, diretor de Estatística e Informática da Polícia Civil, existem armas novas que são apreendidas e se adaptam à necessidade da Polícia Civil, como pistolas 380. “São armas caras e que atendem ao interesse da polícia”, disse o delegado.

Medson falou que nos últimos dois anos a Polícia Civil de Alagoas não teve nenhuma aquisição de armas. “Nós temos um processo que visa à compra de mil pistolas e as doações das armas apreendidas seria uma economia de R$ 1,6 milhão.”

Ele acrescentou ainda que a Polícia Civil do Estado não possui armas suficientes para que seja feita uma divisão individual entre os policiais e após a nomeação dos aprovados no concurso para agente, os novos policiais irão entrar sem armamento. “O policial deixa a arma com outro colega e vai para casa desarmado. Isso é um perigo”, ressaltou.

Segundo Medson, a realidade de estados vizinhos, como Sergipe, é bem diferente da situação de Alagoas, pois naquele estado cada policial tem sua arma. “Para que essas armas sejam doadas, nós temos o apoio do Ministério Público Estadual”, destacou.

O delegado explicou ainda que, após serem apreendidas pela polícia, essas armas são encaminhadas para o Instituto de Criminalística (IC) para serem periciadas. O laudo é anexado ao inquérito e as armas são encaminhadas para o depósito do judiciário, e emitidas posteriormente ao Exército para serem destruídas ou doadas.

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), Josimar Melo, disse que o posicionamento do sindicato é contrário à decisão da Polícia Civil. As armas apreendidas não devem ser doadas ao policial m – ele defende -, mesmo que para trabalho. “A gente é de acordo que o Estado compre armas novas”, relatou.

Josimar lembrou que doações de armas para a Polícia Civil ocorreram no passado, o que teria ocasionado muitos problemas. “Foram doadas armas da Polícia Rodoviária Federal e não deu certo, imagine com armas apreendidas”, argumentou.

Ele disse ainda que o Sindipol defende que as armas sejam registradas pela Polícia Civil e que fiquem sob responsabilidade do policial. “A arma doada pode apresentar defeito e não se sabe como ela está registrada”, alegou.

 http://www.tribunahoje.com/noticia/56528/cidades/2013/03/01/policiais-civis-usaro-armas-apreendidas-de-criminosos.html

28/02/2013- Justiça absolve envolvidos em suposto esquema de corrupção conhecido como ‘Operação Pandora’ 11

Tarefa ingrata é a do juiz que ultima a instrução de

um processo-crime e se vê obrigado a desprezar tudo, porque Tribunal

Superior decide que a prova-raiz, fundante, primordial que deu ensejo à

descoberta de todas as condutas narradas na inicial acusatória, teve como

origem escuta precedente que ofendeu a Lei de Interceptação Telefônica (n.

9.296/96, em seu art. 2º, § 2º), porque concedida com base em “delação

anônima”.

Mais ingrata, ainda, quando se trata de processo de

enorme complexidade, envolvendo grande número de réus, com cargos

importantes na administração pública e privada da cidade e adjacências, bem

como de empresa de renome nacional e internacional, a quem se imputam as

práticas de crimes diversos e contrários ao interesse de uma metrópole, como

Sorocaba, porquanto teriam agido ao arrepio da lei.

O juiz criminal é um técnico, e, por conseguinte, é da

rotina forense, não expressar emoção alguma em seus decisórios. No caso sub

examen, no entanto, em face da enorme repercussão que os fatos trouxeram

em seu bojo, impõe-se que o Poder Judiciário dê uma satisfação ao grupo

social, esclarecendo os desdobramentos que redundaram em decisão de

tamanho alcance e que frustraram a expectativa dos mais diversos setores da

sociedade de um julgamento que pudesse analisar o mérito das acusações

lançadas.

Quando a prova precedente ao oferecimento de uma

denúncia é considerada nula, significa que cada fato supostamente típico

descrito na peça acusatória e tendo-a como lastro, prescindirá de justa causa

para sua existência, exatamente porque baseado naquela prova defeituosa,

considerada írrita.

No presente caso, como as autorizações concedidas

foram consideradas nulas, por terem origem na interceptação anterior ofensiva

a preceitos legais e declarada sem efeito, torna-se vedado avaliação do mérito

de cada imputação, ainda que as provas derivadas tivessem o condão de

revelar a tipicidade de determinadas condutas. E isto porque as provas

derivadas daquela declarada nula devem ser consideradas igualmente nulas e,

por conseguinte, inaproveitáveis para o fim predisposto. Mesmo que o sopesar

de todo o conjunto probatório proporcionasse uma resposta sensata aos

anseios de todos os interessados direta ou indiretamente envolvidos.

Em outras palavras, diante da declaração de

nulidade da interceptação telefônica, todas as provas produzidas no curso do

inquérito policial restaram prejudicadas.

         Decisão da 1ª Vara Criminal de Sorocaba absolveu, hoje (28), os suspeitos de envolvimento na Operação Pandora em razão de anulação de escuta telefônica que fundamentava todas as provas dos autos.

        O caso – A Polícia Civil junto com o Ministério Público deflagrou em 2009 um suposto esquema de corrupção que envolveria, na época, o secretário de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura, José Dias Batista Ferrari, o secretário de Governo e Planejamento, Maurício Biazotto, Valéria Cavaller (esposa de Biazotto e ex-secretária de Ivanilde), Jeferson Aily (engenheiro que trabalhava na prefeitura), Dalton Benedito Peres Júnior (diretor do Pão de Açúcar), Humberto Amaral Monteiro (gerente do Pão de Açúcar) e Alexandre de Menezes Simão, que na época era advogado do Sincopetro na Capital, além de Ivanilde Vieira.

Ivanilde é suspeita de chefiar um esquema de corrupção em que cobrava propina para avisar sobre fiscalizações da Agência Nacional do Petróleo, ajudava na liberação de alvarás para instalação de postos e também protegia estabelecimentos envolvidos em fraudes de combustíveis.

Em outubro de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de ofício, concedeu habeas corpus, declarando nulas as interceptações telefônicas realizadas, primeiramente, pelo Juízo das Execuções Penais e, na sequência, pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Sorocaba.

Na medida em que tudo teve início por denúncia anônima, esta não se adequou às exigências de Lei 9.296/96, motivando a nulidade porque nem os nomes dos denunciantes e do investigado constaram do pedido formulado. Segundo a decisão do STJ, a denúncia anônima pode ser usada para desencadear procedimentos preliminares de investigação. Entretanto, não pode servir, por si só, como fundamento para autorização de interceptação telefônica.

Íntegra da decisão.

Processo nº 602.01.2008.031311-4

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / Internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

O secretário da Segurança Fernando Grella Vieira anunciou a ampliação das Centrais de Flagrantes da Capital. 36

Enviado em 28/02/2013 as 23:24 – MUDANÇAS NA ESCALA DO DECAP

Serão criadas mais 16 unidades. A novidade foi anunciada durante um encontro regional em Campinas, na manhã de hoje (27), onde foram debatidas questões relacionadas à segurança juntamente com os chefes das polícias da região.

Agora, São Paulo passará a contar com 27 Centrais de Flagrantes que funcionarão 24 horas e também aos sábados, domingos e feriados. O novo modelo faz parte de um plano em fase final de estudos.

Para cada Central de Flagrante, haverá três Distritos Policiais subordinados que passam a funcionar das 8 às 20 horas. A medida também irá diminuir as distâncias percorridas pela população, em média 4 quilômetros, facilitando a comunicação do crime por meio do registro da ocorrência.

Força na investigação criminal

Com o novo modelo implantado, será possível fixar 367 equipes de investigação nos Distritos Policiais, fortalecendo a investigação, ampliando os resultados de identificação de criminosos e o esclarecimento dos crimes, além de ampliar o contato entre a comunidade e a polícia civil.

As Centrais de Flagrantes

A implantação das 16 novas centrais também ajudará a reduzir o tempo de deslocamento dos policiais militares até as unidades. Com isso, o registro dos flagrantes será agilizado, e por consequência, os PMs voltarão às ruas em menos tempo para reforçar a segurança na Capital.

As Centrais de Flagrantes foram implantadas na Capital em agosto de 2011 e fazem parte de um pacote de mudanças proposto para reorganizar e melhorar o trabalho da Polícia Civil. Em maio do ano passado, o projeto foi agraciado com o prêmio Mario Covas, que reconhece as melhores iniciativas na área de gestão pública.

Até hoje, a cidade contava com 11 unidades. Agora serão 27. Elas são exclusivas para o registro de ocorrências de flagrante delito, incluindo a captura de procurados da Justiça e atos infracionais. As informações são do portal da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP).