Observem o perfil e a honestidade intelectual do desembargador RICARDO CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA 9

NÃO PERDOA A MEMÓRIA DO EX-GUARDA CIVIL , MAS LIVRA O FILHO BEBUM DO TESTE DO BAFÔMETRO

Segue matéria extraída do site : http://bolaearte.wordpress.com/2011/09/27/proibiu-a-marcha-da-maconha-e-livrou-o-filho-do-teste-do-bafometro/

Um acidente de trânsito neste sábado de madrugada, na Vila Mariana, Zona Sul, movimentou o plantão do 27º Distrito (Ibirapuera) e deixou vítimas e testemunhas indignadas. A ocorrência seria mais um caso nas estatísticas se não fosse um detalhe: o pai do motorista envolvido, um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, tirou o filho do local do acidente sob a alegação de que ia levá-lo ao pronto-socorro. Além disso, não permitiu que fizesse teste do bafômetro nem exames clínicos de dosagem alcoólica ou de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal) para comprovar suposta lesão.

O acidente aconteceu às 3h09 de ontem. O motorista, de 42 anos, atravessou com farol vermelho o cruzamento das ruas Carlos Petit e Vergueiro – um dos mais movimentados da região – e atingiu outros veículos. Segundo testemunhas, ele estaria em alta velocidade. FERIDO /No momento em que policiais militares examinavam a documentação do Focus e ouviam donos dos outros carros atingidos e testemunhas, o desembargador Ricardo Cardoso de Mello Tucunduva – o mesmo que proibiu a Marcha da maconha – apareceu. Ao tomar conhecimento das circunstâncias do acidente, impediu que o filho fizesse o teste do bafômetro e o tirou de lá. Porém, os documentos e o carro ficaram apreendidos.

Mais tarde, o desembargador Tucunduva apareceu no 27DP para pegar a documentação e explicou aos plantonistas que o filho havia se machucado e, por isso, precisou tirá-lo rapidamente do local do acidente para levá-lo a um hospital.

Segundo testemunhas, o desembargador teria tentado abafar a ocorrência. A assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança confirmou o acidente, depois de perguntar à reportagem o que sabia sobre ela, mas alegou não poder informar detalhes do caso.

A assessoria de imprensa do TJ foi procurada, mas não conseguiu localizar Tucunduva. Contudo, informou que, independentemente de ser ou não desembargador, tem de se submeter ao trâmite da ocorrência como qualquer cidadão.

 

https://flitparalisante.wordpress.com/2013/02/22/o-desembargador-pedro-gagliardi-foi-vitima-de-embuste-patrocinado-por-julgadores-egressos-da-pm-e-do-mp-arrependidos-de-absolverem-o-falecido-guarda-civil-mauro-henrique-queiroz-vitima-de-flagrante/

ERRO JUDICIÁRIO – EX-GUARDA CONDENADO EM 1959 É INOCENTE SEGUNDO A VÍTIMA… “Mauro é inocente”, repetiu ela à Justiça. Tudo não passou, segundo ela, de uma farsa que teve a participação da sua avó, que acompanhava. “Minha avó deve estar no inferno”, 6

Família vai recorrer contra condenação de ex-guarda Advogado vai pedir revisão da sentença a ex-policial, em 1959, por ato obsceno.
Mauro Queiroz foi condenado por se esfregar em menina dentro de ônibus, mas a vítima, hoje com 64 anos, afirma que ele é inocente – ROGÉRIO PAGNAN, DA REPORTAGEM LOCAL, Folha de S. Paulo – 15/11/2009
A família do ex-guarda Mauro Henrique Queiroz recorrerá aos dois tribunais superiores em Brasília (STJ e STF) para tentar provar sua inocência. Queiroz, que morreu em 1998, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por um crime que a própria vítima diz que ele não cometeu. A ação é movida pela viúva e pelos dois filhos do casal.
Segundo o advogado Álvaro Nunes Júnior, defensor da família, o recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedirá a absolvição do réu porque tem como testemunha a própria vítima. Ao STF (Supremo Tribunal Federal), pedirá a manutenção do acórdão publicado anteriormente, que declarava a inocência de Mauro, mas foi modificado anteontem pelo TJ.
Para o advogado Ives Gandra Martins, um dos principais constitucionalistas do país, a família tem grandes chances de sair vitoriosa em Brasília porque trata-se de um evidente caso de erro judicial. “Para mim, sem analisar o mérito, no momento em que a vítima confessa que ele não cometeu crime nenhum, houve um erro judicial que terá de ser corrigido. O acórdão de 2008 corrigia esse erro”, disse o advogado.
O acórdão mencionado por Martins foi publicado em março de 2008 e declarava a inocência do ex-policial. O documento estava, porém, errado.
Em sessão realizada na quinta, a pedido do desembargador Damião Cogan, a 3ª Câmara aprovou a mudança do documento. Cogan pediu a mudança após ver reportagem da Folha no dia 1º sobre a luta da família Queiroz em recuperar a honra do ex-guarda Mauro. Até o final da tarde de sexta-feira, o Tribunal de Justiça não sabia informar qual a justificativa dos desembargadores para negar a inocência do ex-policial. “Essa questão só poderá ter resposta quando da publicação do acórdão”, diz mensagem enviada pelo tribunal.
O documento deve ser publicado em dez dias.
Luta
Mauro foi condenado em julho de 1959 porque, para o TJ paulista, em 22 de janeiro de 1957 ele tirou o pênis dentro de um ônibus lotado e esfregou o membro no braço de uma menina de 11 anos. Ele estava em pé e a menina sentada.
Na época, ele pertencia à extinta Guarda Civil de São Paulo. Dentro do ônibus estavam ainda outros seis policiais da rival Força Pública. Nenhum desses, nem mesmo os dois que estavam ao seu lado e que o prenderam, disseram ter visto o fato.
A condenação foi baseada numa testemunha, Mário Marcelo, e numa declaração atribuída à vítima, Sônia Brasil. A condenação foi, porém, imposta pelo TJ (que não tiveram acesso às testemunhas), com voto do relator desembargador Humberto Nova.
O juiz de primeira instância, João Estevam de Siqueira Júnior, o absolveu, no início de 1959, “sob pena de praticar grave erro judiciário”.
Mauro tinha 29 anos, estava casado havia pouco mais de um ano, tinha um filho de nove meses e uma carreira policial de nove anos cheia de elogios. Prestava serviços no Palácio da Justiça, na região central.
“Embora portador de bons antecedentes, o acusado deixou entrever de má formação de caráter e o crime se deu em circunstâncias particularmente graves e dispunha até de idoneidade para corromper”, diz trecho da sentença de seis anos de prisão, convertidos em liberdade vigiada de dois anos.
Meses antes de morrer, vítima de câncer, Mauro contou ao filho Amauri essa sua situação de condenado, um segredo guardado havia quase 40 anos, e ganhou ali um aliado na busca de sua inocência. Apenas sete anos depois da morte de Mauro, a família conseguiu encontrar Sônia que disse tudo foi uma armação. “Mauro é inocente”, repetiu ela à Justiça. Tudo não passou, segundo ela, de uma farsa que teve a participação da sua avó, que acompanhava. “Minha avó deve estar no inferno”, afirmou Sônia à Folha, hoje ao 64 anos.
Além do testemunho da vítima, o TJ desprezou o parecer do procurador Júlio César de Toledo Piza, do Ministério Público (que em tese deveria pedir a condenação do réu), que em oito folhas descreve a dinâmica do suposto crime, analisar os testemunhos e se manifesta pela absolvição do réu.
“Não por insuficiência de provas, como as provas da época permitiram ao juízo monocrático, mas por estar provada a inexistência de fato, […], permitindo também que a família de Mauro tenha orgulho do falecido marido e pai”, finaliza.

O Desembargador Pedro Gagliardi foi vítima de embuste patrocinado por julgadores egressos da PM e do MP arrependidos de absolverem o falecido guarda civil MAURO HENRIQUE QUEIROZ , vítima de flagrante forjado pela então Força Pública; de quem a PM herdou as tradições e as patifarias 14

Enviado em 22/02/2013 as 20:10 – ALVARO NUNES JUNIOR

Hoje tomei conhecimento pela reportagem publicada no jornal O ESTADO DE SÃO PAULO, que o Eminente Desembargador Pedro Gagliardi foi Acusado de falsificação de documentos e falsidade ideológica. Tudo porque fez seu trabalho com honestidade no julgamento da Revisão Criminal do saudoso ex-guarda civil MAURO HENRIQUE QUEIROZ, nascido em 15/03/1928 e falecido aos 70 anos de idade em 05/05/1998. Sou advogado da família e passo a relatar a verdade, para que todos saibam o que realmente aconteceu na vida do falecido guarda e, depois de mais de 52 anos o que acontece agora com seus familiares, comigo e com o Desembargador Galhardi. Quero aqui destacar que a família, o advogado e o Desembargador Galhardi foram hostilizados durantes todas as sessões de julgamento, principalmente pelo Desembargador Cogan, sujeito desprovido de educação e urbanidade, que exaltou-se com o Desembargador Galhardi em plena “retificação da tira”, insinuando-se a chegar as vias de fato, tudo presenciado por um familiar do falecido guarda Mauro, demonstrando que havia entre os dois alguma séria divergência que nos foge da compreensão:

REVISÃO CRIMINAL N° 993.06.041737-1 (00912560.3/0-0000-000) Peticionários: Maria Aparecida Pires de Queiroz, Amauri Pires de Queiroz e Silvio Pires de Queiroz. RELATO DOS FATOS: Em 07 de Maio de 1948, MAURO HENRIQUE QUEIROZ foi admitido na extinta Guarda Civil de São Paulo como estagiário, tomando a matrícula n° 10.211. Em 22 de Janeiro de 1957 foi preso por elementos da Força Pública, acusado de praticar ato obsceno dentro de um ônibus. Foi processado nos autos do processo crime n° 050.57.900578-9 (antigo 3672/57) que tramitou pela 14ª Vara Criminal do foro Central da Comarca da Capital – SP, sendo absolvido nos termos do art. 386, VI do CPP por sentença do respeitável Juiz João Estevam de Siqueira Júnior daquela R. Vara em data de 02/04/1959. Em sede de Apelação, o Egrégio Tribunal de Alçada Criminal, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, deram provimento para reformar a sentença, condenando MAURO HENRIQUE QUEIROZ a pena de 6 meses de detenção como incurso na conduta tipificada no art. 233 do Código Penal, cujo V. Acórdão transitou em julgado em 24/09/1959.Seus familiares propuseram Ação Cautelar de Justificação, autuada sob n.º 050.05.011173-6, controle 184/05, na 14ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Capital – SP que mediante depoimento pessoal da suposta vítima SONIA BRASIL, tomado em 03 de Outubro de 2005, diante daquele R. Tribunal e na presença do Ministério Público. Em 25 de Novembro de 2005, de posse dos autos de Justificação, propuseram REVISÃO CRIMINAL autuada sob n° N° 993.06.041737-1 (00912560.3/0-0000-000) no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em 13 de Julho de 2007 o Procurador de Justiça deu parecer deferindo o pedido revisional para absolver o falecido guarda civil. Em 31 de janeiro de 2008 foi deferido o pedido revisional para absolver, por decisão unânime, o falecido MAURO HENRIQUE QUEIROZ, nos termos do art. 386, inciso I do CPP, conforme o V. Acórdão do Terceiro Grupo de Câmaras do Egrégio Tribunal de Justiça, expedindo-se as comunicações pertinentes em 20-05-2008. Em 02 de Julho de 2009 (18 meses após a absolvição) os Reclamantes propuseram Ação Indenizatória com pedido de tutela antecipada, que tramita na 14ª Vara da Fazenda Pública do Forum da Comarca da Capital – SP, autuado sob n° 053.09.023049-6. Essa ação foi instruída com certidão de objeto e pé onde consta o transito em julgado do acórdão. DAS ATITUDES ARBITRÁRIAS: Em 01 de Novembro de 2009, o jornal Folha de São Paulo publicou no Caderno COTIDIANO, matéria sobre a inocência do falecido Guarda Civil Mauro Henrique Queiroz, onde relata a saga da família para restabelecer a verdade dos fatos, bem como o depoimento da suposta vítima Sonia Brasil que, mais uma vez, declara que o falecido Guarda Civil não havia feito absolutamente nada do que fora acusado. Em 04 de Novembro de 2009, os autos seguem conclusos ao Desembargador JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN que ao ter lido a referida reportagem, mostrou-se “surpreso” com o resultado divulgado, pois “lembrou-se” que tal decisão NÃO ERA VERDADEIRA, que a tira de julgamento assinada eletronicamente em 31-01-2008 estava errada, já que o resultado real da votação fora de 12 votos contrários a absolvição contra apenas 2 votos que a deferiam; determinou que fosse expedida comunicação para o Juízo da 14ª Vara Criminal da Capital negando a absolvição de Mauro Henrique Queiroz, colheu assinaturas de mais 9 (nove) Desembargadores numa declaração onde afirmam terem votado pelo indeferimento da Revisão Criminal, designou a Sessão de 12-11-2009 para Retificação da Tira de Julgamento, além de outras providências, inclusive a colocação dos Autos sob SEGREDO DE JUSTIÇA (inexplicavelmente). Em 12 de Novembro de 2009 (apenas 8 dias após a iniciativa do Desembargador Cogan…) foi realizada a Sessão para Retificação da Tira de Julgamento, constando como último andamento: “RETIFICARAM A TIRA DE JULGAMENTO DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2008, POR UNANIMIDADE. “POR MAIORIA DE VOTOS, INDEFERIRAM A REVISÃO, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES PEDRO GAGLIARDI (COM DECLARAÇÃO) E CARLOS BIASOTTI, QUE A DEFERIAM. ACÓRDÃO COM O DESEMBARGADOR RICARDO TUCUNDUVA.” RETIFICADO O JULGAMENTO, DELIBERARAM CANCELAR O RESULTADO DO JULGAMENTO ANTERIOR REALIZADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, CANCELANDO O REGISTRO DO ACÓRDÃO, RETIRANDO DA JURISPRUDÊNCIA O MESMO, COMUNICANDO-SE AO JUÍZO DA 14ª VARA CRIMINAL A DECISÃO REFERENTE AO PROCESSO Nº 3672/57 QUE POR LÁ CORREU, ENVIANDO CÓPIA DA PRESENTE TIRA DE JULGAMENTO E, ASSIM QUE POSSÍVEL, DO ACÓRDÃO ORA RETIFICADO, PARA COMUNICAÇÃO AO IIRGD, DISTRIBUIDOR CRIMINAL E ANOTAÇÕES DA VARA. OPORTUNAMENTE ANOTE-SE QUE FLS. 32 A 36 FORAM TORNADAS SEM EFEITO. COMUNIQUE-SE AO JUÍZO DA 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ONDE OS PETICIONÁRIOS INGRESSARAM COM AÇÃO PARA OBTENÇÃO DE INDENIZAÇÃO, A PRESENTE RETIFICAÇÃO ENVIANDO-SE OPORTUNAMENTE O ACÓRDÃO. FICA LEVANTADO QUALQUER OPORTUNIDADE DE SEGREDO DE JUSTIÇA, FACE AO ARTIGO 234-B CRIADO PELA LEI Nº 12.015, DE 07 DE AGOSTO DE 2009. FICA DETERMINADA A RETIFICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2008. PUBLICADA A RETIFICAÇÃO EM SESSÃO.” (fls. 71 a 84) O Acórdão que absolveu Mauro por unanimidade transitou em julgado, o serventuário responsável pelo processo colocou a folha onde consta a Certidão do Transito em julgado, no final da Ação Cautelar de Justificação (volume 2, fls. 123), ao invés de colocá-la no volume da Revisão Criminal. A “inovação” levada a efeito pelos Desembargadores ao proferir nova sentença (e não retificação de tira…), ultrapassou a sua competência jurisdicional praticando ato nulo de pleno direito. No Processo Penal vige o princípio da inalterabilidade da sentença, pelo que com a sua publicação, o juiz não mais poderá alterá-la, a não ser por embargos de declaração. Infringiram o art. 138 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Art. 138. Os desembargadores poderão retificar ou modificar seus votos até a proclamação do resultado. DAS OFENSAS, IRONIAS, DEBOCHES, INSINUAÇÕES, MALÍCIA E DISTORÇÕES. Passamos a transcrever e comentar o voto n° 13.167 feito pelo Desembargador RICARDO CARDÓZO DE MELLO TUCUNDUVA – Relator Designado, proferido na tal “retificação” que em verdade é outro julgamento extemporâneo, a fim de facilitar aonde constam as ofensas, ironias, deboches, insinuações, malícia e distorções contidas: VOTO N0 13.167 – Trata-se de mais uma Revisão Criminal (a terceira) (Comentário: por que não limitou-se a escrever apenas trata-se de uma Revisão Criminal?), desta vez interposta pelos familiares do falecido sentenciado MAURO HENRIQUE QUEIROZ, condenado ao desconto de 6 meses de detenção, com sursis por 2 anos, por infração ao artigo 233 do Código Penal, conforme o V. Acórdão de fls. 103/105v. do feito em apenso, que transitou em julgado. Alegam os postulantes, em resumo, que as provas coligidas ao processo não são suficientes para alicerçar a condenação que desfavoreceu MAURO HENRIQUE QUEIROZ, razão pela qual pedem que ele seja absolvido, nos moldes do artigo 386, inciso I, do Estatuto de Rito, quer dizer, por estar provada a inexistência do fato. O parecer do Ministério Público encontra-se a fls. 18/24. (Comentário: apenas citou que o parecer encontra-se as fls, por que não relatou que o Nobre Procurador deu parecer FAVORÁVEL para absolver? Por uma questão de tratamento imparcial e igualitário é de extrema importância para os Embargantes, que no Acórdão constasse a íntegra do parecer feito pelo E. Procurador Júlio Cesar de Toledo Pizza, deferindo a Revisão Criminal pela inexistência do fato, já que o Nobre Relator somente se deu ao trabalho de transcrever todo o parecer do Procurador de Justiça da época dos fatos). ) Entre parênteses, consigno que em 1962 e em 1963 foram interpostas outras duas Revisões Criminais, tendo sido a primeira indeferida e a segunda não conhecida (fls. 112v. e 116 dos autos em apenso). Os respectivos autos não se sabe onde estão. (Comentário: se não encontraram os autos dentro do Tribunal, é sinal da total falta de controle das coisas que deve ocorrer lá dentro…) É o relatório. Conheço do pedido, até porque – repito – não se pode adivinhar o teor das anteriores Revisões. (Comentário: se não se pode adivinhar o teor das anteriores revisões, seria melhor nem comentá-las como veremos mais adiante…) Desta feita, buscam a esposa e os dois filhos do ex-guarda civil MAURO HENRIQUE QUEIROZ, a sua absolvição, por estar provada a inexistência do fato, depois de passados quase 50 anos da sua condenação. O serôdio pedido (Comentário: expressão que deveria ser evitada, não importa se o pedido revisional foi feito tardiamente, se é temporão, é impertinente já que a Revisão poderá ser impetrada a qualquer tempo desde que traga fato novo…), datado de novembro de 2005, teria sido motivado pelo fato do ex-miliciano, pouco antes de morrer, ter feito patético (Comentário: o Relator não esteve presente quando o falecido fez a narrativa, daí ser totalmente inconveniente usar o termo dramático, teatral, além de magoar os familiares que leram a íntegra disso tudo…) desabafo ao seu filho Amauri , a quem narrou “a grande injustiça que modificou-lhe o destino” (sic, fl. 3) (Comentário: (sic)por que do deboche utilizando essa expressão? Qual a importância disso para o deslinde do feito?), quer dizer, a condenação criminal pelo fato de ter esfregado o pênis no braço de uma menina, no interior de um ônibus, em janeiro de 1957.  Registro, inicialmente, que a existência das outras duas Revisões Criminais anteriores demonstram a insinceridade (Comentário: se não se pode adivinhar o teor das anteriores revisões, como é que o Relator sabe se houve ou não “insinceridade”, se não houve “verdade”? Seria melhor nem comentá-las. Além disso, o que interessa agora é o que foi dito pela suposta vítima em JUÍZO.) dessa justificativa do presente pedido. Realmente, tudo indica que os peticionários, ao revés do que ocorreu em 1962 e em 1963 (Comentário: como sabe o que ocorreu se nem acharam as tais revisões? ), não estavam querendo, propriamente, apenas reabilitar a imagem de MAURO (Comentário: a insinuação é maliciosa, tendenciosa e impertinente. Estavam querendo o quê além de reabilitar o ente querido injustiçado?), mesmo porque o homem estava morto há vários anos (Comentário: total falta de respeito tal afirmação, que fere o sentimento dos Reclamantes, o homem tem nome e já sabemos que está morto.) quando o pedido foi ajuizado. Por outro lado, fala por ele próprio o fato dos peticionários terem se apressado em ajuizar ação contra o Estado (Comentário: ajuizar a Ação Reparatória 18 meses após a absolvição demonstrou pressa? Arbitrário e confuso é “ler uma reportagem e lembrar-se que não votou assim após mais de uma ano da decisão transitada em julgado” e, em menos de 10 dias “refazer” o julgamento, isso sim é demonstração de pressa! Tal expediente deveria ocorrer em todos os processos que tramitam a anos sem solução.)- que hoje corre pela 14a Vara da Fazenda Pública, conforme extrato do processo que fiz juntar a estes autos -, após a misteriosa troca do resultado do julgamento (Comentário: se houve troca do resultado do julgamento misteriosamente, os Reclamantes nada tem a ver com isso e não poderiam ser prejudicados, alegam e não provam, apenas declaram não terem votado pela absolvição e todos tem que acreditar nisso, curiosamente não há no processo nenhum voto discordante de qualquer desembargador quando da absolvição unânime, após a reportagem juntam um tipo de “abaixo assinado”…)que este Grupo de Câmaras havia realizado (fls. 30 e seguintes).  É curioso notar que o ajuizamento desta Revisão foi ensaiada (Comentário: o que se ensaia é peça teatral, execução de música e discurso, o caso presente deveria ser tratado com respeito e seriedade, o termo é impertinente e malicioso com a parte, é uma indignidade.) por vários anos: primeiro, um Advogado pediu o desarquivamento do processo, no início de 1991, ficou uns tempos com os autos e nada fez (Comentário: quem pediu tal providência foi o próprio Mauro ainda vivo, já que não se conformava com a injustiça sofrida, se aquele advogado não encontrou nenhum fato novo, é lógico que nada teria a fazer, comentário totalmente inoportuno e totalmente dispensável); depois, quem pediu o desarquivamento dos autos principais, em fevereiro de 2003, foi um estagiário, alegando que objetivava “concluir trabalho de pesquisa profissional” (fl. 123 daquele processo) (Comentário:, a pedido da família, o desarquivamento dos autos foi necessário para pesquisar o processo, a fim de se apurar o que poderia ser feito em prol do falecido Mauro. Qual a ilegalidade dessa atitude? O que isso interessa e acrescenta ao voto? O advogado pode trabalhar? Qual a malícia, qual o interesse escuso?). Mais curioso, ainda, é o fato desse estagiário ser integrante do escritório do Advogado Dr. Álvaro Nunes Jr., que, dois anos mais tarde, subscreveu a Justificação (em fevereiro de 2005) e a Revisão (em novembro do mesmo ano). (Comentário: qualquer escritório de advocacia tem estagiários para fazer esse tipo de serviço externo, qual a irregularidade, qual a contravenção, qual o crime que este advogado cometeu? Trabalhar e lutar pelos interesses de seus constituídos é crime? É imoral? Trazer fatos verdadeiros para que se faça JUSTIÇA deveria ser elogiado, e não execrado! Diz o adágio popular: mais fácil destruir do que construir.) A base do pedido foi o depoimento de fls. 113/115, que a vítima Sônia Brasil prestou, no dia 3 de outubro de 2005, nos autos da Justificação, dizendo que o que afirmara na Delegacia, décadas antes, em 22 de janeiro de 1957, era mentira, esclarecendo que assim agiu por ordem da sua avó Gabriela. Entretanto, exagerou na dose, não só quando afirmou que a assinatura no corpo do flagrante não era sua – o que qualquer leigo, numa simples vista d’olhos, pode constatar que não é sincero (Comentário: totalmente impertinente e desprovido de base técnica, achismo puro.)-, mas também quando, deslavadamente, falseou a verdade, ao afirmar que não foi ouvida em Juízo (Comentário: quem exagerou na dose não foi Sônia, quem exagerou na dose foram os “Força Pública” que primeiro levaram todos ao quartel, montaram lá a farsa e depois foram sacramentá-la no Distrito Policial, sabe-se lá o que fizeram com a avó e a menina naquele quartel, a fim de confirmarem a acusação. Mais uma vez usa um termo jocoso totalmente impertinente). Na realidade, Sônia não só foi ouvida pelo Juiz, como também ao Magistrado confirmou o que dissera, na Polícia (fls. 42/44 do processo principal).(Comentário: na época foi ouvida com 11 anos de idade e forçada pela avó, é só ler o recente depoimento dela feito com mais de 60 anos de idade…) Resta, então, a este Grupo de Câmaras, para julgar este caso com a necessária isenção (Comentário: não houve isenção e nem tratamento igualitário, já que transcreveram neste voto somente o que acharam oportuno para condenar, não transcreveram a íntegra do parecer do Procurador pelo provimento da atual revisão, não transcreveram os depoimentos das 6 testemunhas constantes dos autos originais que estavam no ônibus e afirmaram que Mauro não fez nada com a menina, não transcreveram que o Juiz de primeira instância absolveu Mauro porque não acreditou no depoimento da então menina de 11 anos, não observaram que quando foi acusado e retirado do ônibus, foram todos levados ao QG da Força Pública e não para a delegacia de polícia, nem levaram em consideração o voto do então Relator Dr. Pedro Galhardi que absolve Mauro.), escolher entre a palavra da menina Sônia, de 11 anos, que descreveu minuciosamente a atitude abjeta do guarda civil MAURO, tanto na fase do inquérito, quanto em Juízo, e a palavra da sexagenária D. Sônia, que confessou ter sido achada pelo filho do réu MAURO (fl. 114) e que tem como “defensor constituído” (fl. 113), ninguém menos do que o Dr. Álvaro Nunes Jr., ou seja, o mesmo Advogado que subscreve tanto a Justificação, quanto a Revisão! (Comentário: somente achando e ouvindo a pretensa vítima Sônia, é que a família poderia provar que o falecido Mauro nada fez. E se quando procurada pelo filho, Dona Sônia afirmasse que Mauro fez tudo aquilo? Sônia apenas esclareceu a verdade, que Mauro nada fez, dito em juízo e sob o crivo do contraditório, este advogado estava presente bem como a Douta Promotora de Justiça na audiência. Dona Sônia foi ouvida como REQUERIDA, os Requerentes é que estavam com este advogado: Qual a irregularidade, qual a contravenção, qual o vício, qual a malícia, qual o crime que a família e este advogado cometeram? Em suma, se D. Sônia estivesse dizendo a verdade nesse último depoimento que prestou, quase meio século depois do crime praticado por MAURO, não teria cometido o ato falho consistente em se sentir, perante o Juiz, como verdadeira ré, afirmando que o Dr. Álvaro era seu Advogado, seu “defensor constituído”. Que se saiba, o Dr. Álvaro defende os interesses da viúva e dos filhos de MAURO, não de D. Sônia. (Comentário: Aonde consta que Sônia se apresentou como Ré? Repetimos que Sônia apenas esclareceu a verdade, compareceu espontaneamente em juízo e sob o crivo do contraditório, este advogado estava presente bem como a Douta Promotora de Justiça. Dona Sônia foi ouvida como REQUERIDA, os Requerentes é que estavam com este advogado: Qual a irregularidade, qual a contravenção, qual o vício, qual a malícia, qual o crime que a família e este advogado cometeram? ) Aliás, é triste a sina de Sônia: quando era menina, o Juiz do processo, tachando-a de mentirosa, absolveu MAURO. Por falta de provas, aliás, não por estar provada a inexistência do fato. Agora, já velha, Sônia é novamente desacreditada, por 80% dos Desembargadores. esta vez, entretanto, ao contrário do que aconteceu algures, são palpáveis as suas mentiras: (1) na Justificação , à fl. 114, disse que não havia sido ouvida em Juízo, mas foi, conforme já consignei, acima; (2) em seguida, disse que a sua avó mandara que mentisse, inclusive beliscando-a enquanto era ouvida pelo Delegado (como se isso fosse possível, já que há meio século atrás a Polícia era outra, o mundo era outro), mas nos autos principais não há absolutamente nada que indique que Gabriela, avó de Sônia, tivesse algum motivo para querer incriminar MAURO injustamente; (3) depois, disse que não assinou o seu depoimento policial, mas – repito – qualquer pessoa, mesmo leiga em documentoscopia, pode constatar que as assinaturas de fls. 6 e 44 dos autos principais e 115 da Justificação só podem ter sido feitas pela mesma pessoa. Aliás, é impressionante e rara a semelhança entre as assinaturas de 1957 e a de 2005, lançada 48 anos depois: praticamente, mudou só o acento circunflexo, que antes não havia, além do tipo de caneta que Sônia utilizou. (4) A propósito, Sônia também mentiu, em 2005, na Justificação, também à fl. 114, ao afirmar que, na época do crime, “mal sabia escrever”, porque utilizou, em 1957, na Polícia e em Juízo (fls. 6 e 44 do processo principal), com maestria, uma caneta-tinteiro. No século passado, as crianças aprendiam a escrever a lápis e, só depois, passavam a escrever a tinta, que era bem mais difícil. Entre parênteses, registro, com saudade da minha infância, a lembrança de que calcando-se muito a mão, como faziam os principiantes na escrita, não havia pena de caneta que resistisse… (Comentário: nenhum dos Desembargadores esteve presente no depoimento que Sônia prestou na Justificação Criminal, cometeram o mesmo equívoco que o Desembargador de 50 anos atrás, ou seja, que achou e condenou sem dar crédito ao Juiz de 1ª instância que absolveu por não ter acreditado na então menina, esse último Juiz sim esteve com ela, olhou em seus olhos, sentiu a situação. Não se pode colocar em dúvida, ou desconsiderar a prova produzida por autoridades competentes e acima de qualquer suspeita, isso afronta os Embargantes e a própria Justiça, já que para falso testemunho existe no Código Penal previsão para punição. Se o falso testemunho tivesse ocorrido, o próprio Juiz teria aplicado a Lei na suposta “mentirosa” Sonia Brasil com mais de 60 anos de idade… É o cúmulo!” Mas, é bom que se diga, o Juiz do processo absolveu MAURO também levando em conta fato inteiramente alheio ao crime, em si: culpou a rivalidade existente entre a Força Pública e a Guarda Civil pela prisão de MAURO, uma vez que o réu era guarda civil e o condutor do flagrante era subtenente da Força Pública. Tal rivalidade entre os diversos segmentos agrupados sob o manto da Secretaria da Segurança Pública, como é cediço, existia mesmo, como existe até hoje, mas, por ela própria, com a devida vênia, não pode dar ensejo à condenação, nem à absolvição de ninguém. (Comentário: o Nobre Relator é professor da Academia de Polícia de São Paulo, como também que o E. Desembargador Dr. Damião Cogan é Professor da matéria Processo Penal na Academia da Polícia Militar do Barro Branco em São Paulo Tais atividades e vínculos não gerariam impedimento ou suspeição de ambos para participarem do julgamento do falecido ex-guarda-civil? Sabemos que a antiga Força Pública é a atual Polícia Militar do Estado de São Paulo, o que pode ensejar uma tendência a proteger os antigos Força Pública constantes dos autos. Será que a participação de ambos não teria ferido os Arts. 108 e seguintes da Seção IV – Do impedimento e da Suspeição, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo”?) Convém, então, relembrar o efeito que a prova amealhada no processo principal suscitou no espírito do notável Procurador de Justiça CARLOS ALBERTO GOUVÊA KFOURI, cuja atuação marcou época no Ministério Público bandeirante: “(penso que o apelo merece provimento. Também não tenho dúvida de que o acusado praticou o fato descrito na denúncia, que, talvez, pudesse até receber enquadramento mais grave. £ não tenho dúvidas porque das testemunhas que depuseram no auto de flagrante, duas afirmam categoricamente ter visto o acusado com o memoro fora das calças. E são elas Mario Marcelo, que foi quem deu causa à prisão do acusado, e também a principal testemunha, pois, viu também quando o acusado roçava o seu membro pelo braço da menina Sônia, e (Benedita (Ferreira, que viu quando o acusado cuidava de se recompor, recolocando o membro para dentro das calças. Como duvidar-se de depoimentos que tais? Que interesse teriam essas testemunhas em depor contra um guarda civil, que lhes era totalmente estranho? Que se explique a atitude dos militares da Força, pela rivalidade. Mas, como explicar os depoimentos de Mario Marcelo e de (Benedita Ferreira? Veja-se que não são os militares os que acusam o apelado: o sub-tenente, apenas o prendeu e o sargento afirma que nada viu, tendo a sua atenção sido despertada pelo referido Mario Marcelo. Quer dizer, aqueles aos quais o M. acusado. Cumpriram apenas o dever de prendê-lo. Mas, que fazer dos depoimentos de Mario Marcelo e (Benedita Ferreira? É impossível desprezá-los? E depois, não receberam eles integral apoio na palavra da vítima? É claro que hoje já não se tem mais dúvida quanto ao exato valor dos depoimentos infantis. Ninguém acredita mais que a ‘criança não mente’. Mas, é evidente que se o que a criança conta está de acordo com aquilo que adultos reportam, não se pode desprezar esse importante reforço. E não vejo como não se dar crédito a menor, que demonstrou tão pouco pendor a fabulações, exageros, mas, ao contrário, revelou-se sóbria, acanhada e pouco disposta a dar pormenores. Data venia, não vejo porque se há de invalidar o depoimento de Marcelo, na parte que importa, isto é, naquilo que diz respeito a sua afirmação de que viu o guarda com o membro de fora, só porque incidiu em certa confusão, por ele mesmo desfeita, em relação à posição do sargento. O que está evidente, desde o início, é que viram o guarda na situação descrita, Mario Marcelo e (Benedita Ferreira, atem, é claro, da menor, Também não pesa o que contam as testemunhas de defesa. ‘Estavam no local, mas, não viram, da mesma forma que o sargento e o sub-tenente. E daí? O que vale mais quem viu e diz que viu, sem que nada possa fazer duvidar de sua idoneidade, ou quem não viu? Testemunha é exatamente quem testemunhou algo… Em suma: sem encampar todas as afirmações que, não é em defesa de nossas esposas e filhas, que se vai exigir a condenação de alguém, mas, em defesa da Justiça, penso que a prova colhida é mais do que suficiente para a condenação do acusado. E repito, talvez, pudesse ele ser enquadrado no artigo 214, combinado com de número 224, ‘d do CódigoPenal. “ (Comentário: é interessante notar a falta de isenção do Relator, ao transcrever a íntegra do promotor da época, que ignorou o depoimento claro das 6 testemunhas que afirmaram a inocência de Mauro. E o parecer ATUAL do Nobre Procurador feito nesta Revisão? E o voto do Desembargador Galhardi?) Foi por isso que, por unanimidade de votos, MAURO acabou sendo condenado, com inteira Justiça, pelo antigo Tribunal de Alçada de São Paulo (fls. 103 e seguintes). Diante de tal quadro, e considerando que a tal prova nova garimpada pelos interessados depois de meio século – o depoimento de Sônia na Justificação – não possui nenhuma consistência, nem a menor credibilidade, INDEFIRO o pedido. (Comentário: a prova foi produzida e não garimpada, esse termo é inoportuno e ofensivo, insinuante e malicioso. Repetimos: nenhum dos Desembargadores esteve presente no depoimento que Sônia prestou na Justificação Criminal, cometeram o mesmo equívoco que o Desembargador de 50 anos atrás, ou seja, que achou e condenou sem dar crédito ao Juiz de 1ª instância que absolveu por não ter acreditado na então menina; esse último Juiz sim esteve com ela, olhou em seus olhos, sentiu a situação. Não se pode colocar em dúvida, ou desconsiderar a prova produzida por autoridades competentes, acima de qualquer suspeita, isso afronta os Embargantes e a própria Justiça, já que para falso testemunho existe no Código Penal previsão para punição. Se o falso testemunho tivesse ocorrido, o próprio Juiz teria aplicado a Lei na suposta “mentirosa” Sonia Brasil com mais de 60 anos de idade…” Em 19-03-2010 foram interpostos Embargos Declaratórios contra a “incoerente” decisão, já que a Revisão Criminal havia sido julgada procedente por votação unânime, absolvendo o falecido Mauro nos moldes do Art. 386, I, do CPP, decisão que transitou em julgado em 10/04/2008. Sobre a decisão dos Embargos Declaratórios, passamos então a transcrever trechos e comentar o voto n° 17.909 feito pelo Desembargador RICARDO CARDÓZO DE MELLO TUCUNDUVA – Relator Designado, a declaração de voto vencedor n° 14.137 feita pelo Desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan e Voto n° :14.617 – Declaração de voto vencedor do Desembargador Pinheiro Franco: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 993.06.041737-1/50000 COMARCA DE SÃO PAULO – 14a VARA CRIMINAL CENTRAL EMBARGANTES: MARIA APARECIDA PIRES DE QUEIROZ E OUTROS EMBARGADO: 3° GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VOTO N° 17.909 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CARÁTER INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE – RECURSO REJEITADO. Embargos de Declaração não constituem meio apto para se obter a reforma do julgado. São Embargos de Declaração, interpostos contra o V. Acórdão de fls. 71 e seguintes. Por tal meio, pretendem os embargantes sanar as falhas que o seu Advogado enxerga no aresto, no qual vislumbra “pontos ambíguos, omissos, obscuros e contraditórios” (sic, fl. 92). (Comentário: o Advogado não enxergou nada, apenas fez seu trabalho, novamente usa expressão (sic!) de forma debochada…” É o relatório. O reclamo não procede e é preciso consignar, desde logo, que os presentes Embargos constituem, mais, um desabafo de quem não obteve a prestação jurisdicional que almejava, do que, propriamente, uma peça técnica limitada aos contornos dos artigos 619 e 620 do Estatuto de Rito. (Comentário: desabafo se faz com amigos e sobre assuntos íntimos, o comentário é no mínimo inoportuno, debochado e absolutamente impertinente). Em segundo lugar, é preciso que fique claro que este Grupo de Câmaras não julgou, de novo, a Revisão Criminal que havia sido interposta pelos agora embargantes. Na verdade, este Grupo de Câmaras, no dia 12 de novembro de 2009, limitou-se a retificar a tira do julgamento que havia sido realizado em 31 de janeiro de 2008, pelo qual havia sido indeferida a Revisão Criminal interposta pelos peticionários acima nomeados, aliás por esmagadora maioria. (Comentário: o Acórdão transitou em julgado, não teriam como retificar nada já que era extemporâneo, houve sim novo julgamento ao arrepio da Lei, uma aberração jurídica, sequer pensaram nas conseqüências que essa “iniciativa” poderia acarretar aos Reclamantes) Tal retificação foi provocada pelos insólitos acontecimentos noticiados a fls. 39 e seguintes, pelo eminente Desembargador DAMIÃO COGAN. Portanto, em função desse completo afastamento dos limites técnicos dos Embargos de Declaração, delineados pela Lei processual, não há como, nem por quê, responder pontualmente tudo o que foi dito nos Embargos. Concluo, tão-só, que os embargantes estão querendo ver a questão ser julgada novamente, visando a obtenção de resultado que a eles seja mais favorável, o que, nesta sede, data venia, é inadmissível. (Comentário: a questão já estava mais do que julgada, inadmissível foi o que fizeram, insólita foi a lembrança…) Não há ambigüidade, nem obscuridade, nem contradição, nem omissão no Acórdão guerreado, sendo que, em hipótese semelhante à dos autos, já se entendeu que o exame do mérito da questão submetida a julgamento “não pode ser objeto dos embargos de declaração (TACrimSP, ED 615.863, 11a Câm., RJDTACrimSP 9/161)”, segundo a anotação que encontro no “Código de Processo Penal Anotado”, de DAMÁSIO E.DE JESUS, à página 454, da 17a. edição (Saraiva, 2000), quando é analisado o art. 619 do Estatuto de Rito, sendo que esta é, sem dúvida, a orientação correta, porque Embargos de Declaração não constituem meio apto para se obter a reforma do julgado. (Comentário: o meio apto para reformar é ignorar a Lei? É negar vigência a coisa julgada? É simplesmente passar por cima do já decidido?) Quanto ao mais, surpreende-me deveras o subscritor dos Embargos afastar-se da sua postura característica, de profissional altamente técnico, lhano, prudente e equilibrado, cabalmente demonstrada na sustentação oral que fez no dia 31 de janeiro de 2008, perante este 3o Grupo de Câmaras Criminais. Como, todavia, tal mudança de comportamento está explicada pela frustração decorrente da derrota já referida no início deste Voto, penso que, até o momento, não configura pecado mortal – desses que mereceriam resposta “pelos meios próprios”, para usar do mesmo eufemismo utilizado pelo Advogado Álvaro Nunes Jr. -, mas simples pecado venial, por enquanto ainda passível de perdão, nos termos da advertência bíblica MEMENTO, HOMO, QUIA PULVIS ES ET IN PULVIEREM REVERTERIS (Gênesis, 3:19). (Comentário: surpreendente é a arrogância com que os Peticionários e este Advogado são tratados. Quanto aos meios próprios, este Advogado apenas quis fossem esclarecidas as veladas insinuações sobre alteração de resultados e outras “pérolas”, a família e este advogado não se intimidam e não se curvarão a ninguém na defesa dos seus interesses. O E. Desembargador Tucunduva NÃO PERDOA PORQUE NÃO HÁ O QUE PERDOAR, ISSO SÓ CABE A DEUS! Pecado mortal é o que estão fazendo com a memória do falecido Mauro e sua família!) Por fim, registro que prequestionamento é direito da parte, carecendo de análise por este Grupo de Câmaras. Nestas condições, REJEITO os Embargos, em face de seu nítido caráter infringente. RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA Desembargador Relator. DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR N° 14.137 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 993.06.041737-1/50000 SÃO PAULO EMBARGANTE: Maria Aparecida Pires de Queiroz e outros EMBARGADO: 3o Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo Voto condutor do acórdão que não foi elaborado pelo Relator Designado e sim pelo Relator Sorteado, vencido por ampla maioria. Voto inexistente, posto não representar a vontade majoritária do grupo manifestada no julgamento. Trânsito em julgado que não se opera. Inexistência de ofensa à coisa julgada, que permite correção a qualquer tempo. Impossibilidade de decorrer qualquer beneficio ao revisando em razão de erro material. Embargos rejeitados. Inicialmente, quanto ao trânsito em julgado cumpre observar que existe certidão da senhora Secretária do Tribunal de que não havia nos autos a competente certidão de trânsito em julgado, referente ao julgamento de 31 de janeiro de 2008. certidão do transito em julgado está nos autos, o que não encontramos foi a tal certidão da senhora Secretária do Tribunal). Consta que a certidão fora aposta no processo de Justificação, apensado ao primeiro e que não era o local adequado para tal fato. Em razão de publicação no jornal Folha de São Paulo, tempos depois, noticiando que o Tribunal houvera reparado erro judiciário, é que o signatário pediu um “print” do julgamento e observou que o resultado, por equívoco ou má-fé, houvera sido completamente divorciado do que ocorrera. (Comentário: má-fé de quem?) Esse tratamento é ofensivo, insinuante e malicioso.) Portanto, não houve segundo julgamento da Revisão, nem reformado in pejus, mas sim, a colocação das coisas nos devidos lugares(Comentário: após um ano e meio que o Acórdão foi publicado e transitado em julgado,colocaram o que nos seus devidos lugares?), pois o acórdão juntado aos autos não tinha a inscrição de “DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO” nem de “RELATOR SORTEADO VENCIDO”, nem os autos foram remetidos ao E. Desembargador Ricardo Tucunduva, que era o Relator Designado, para redigir o acórdão. Nos Embargos Declaratórios as questões foram suscitadas (negativa de vigência aos arts. 615, 618, 627, 628 do CPP e art. 463 do CPC), do próprio Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, porém não foram respondidas no Acórdão, nem sequer foi considerada a retratabilidade da decisão. Inexplicável a aberração jurídica, ao negarem vigência ao próprio Regimento Interno do TJSP: Seção VI – Do Acórdão Art. 153. O desembargador que discordar dos votos vencedores poderá fazer declaração de voto, ainda que restrita aos fundamentos, constando da tira de julgamento uma ou outra circunstância; será obrigatória a declaração, se a hipótese comportar embargos infringentes. Parágrafo único. Os desembargadores vencedores poderão, igualmente, declarar voto, desde que essa intenção fique registrada na tira de julgamento. Não consta no processo, nenhuma declaração de voto contrário ao decidido no Julgamento, já que a tira de fls. 32  demonstra cabalmente que a Absolvição de Mauro foi UNÂNIME! DESTACA-SE ainda a inexplicável a atitude dos Desembargadores, que não se “lembraram” da própria Norma de Serviço do Tribunal de Justiça do Estado de SP. A Revisão Criminal e o Acórdão correto tramitaram dentro das Normas, como é que poderiam alegar erro, já que tudo é exaustivamente conferido, noticiado, publicado, registrado! Transitado em julgado o Acórdão, a absolvição para ambas as partes (JP e Réu) é coisa julgada, nada se poderia fazer para alterá-la. O Réu não apelou porque a sentença lhe é favorável, o MP não apelou porque votou a favor da absolvição, isso iria contra sua própria convicção. Entendemos que a tal “Retificação da Tira” não poderia mais ser feita, já que haviam transcorridos 1 ano 6 meses e 12 dias (557 dias) do transito em julgado da decisão. Isso além de ilegal, provocou uma “exceção” que não pode e não deve ser tolerada, passível de justa punição. Além disso a Tira foi conferida e validada pela Secretaria Judiciária do Serviço de Processamento do próprio 3º Grupo de Câmaras Criminais (fls. 63), assinada pela Srª Marcia Daher Jans, Supervisora de Serviço, conforme o Regimento Interno do TJSP: Nesse referido documento consta “…Informo que a assinatura lançada na Tira de fls. 32 do processo principal é pertencente ao Sr. Desembargador Dr. Debatin Cardoso, o qual sempre utilizou a assinatura digital nas tiras de julgamento e folhas de rosto: informo ainda que…, verifica-se que os padrões da tira de julgamento de fls. 32 dos autos principais conferem com aqueles utilizados nas seções de julgamento.” O acórdão que absolveu Mauro passou pelo crivo de muita gente, tudo isso foi feito em conformidade com o Regimento Interno do TJSP: Art. 156. Os acórdãos serão assinados pelo relator e, facultativamente, pelo presidente da sessão. Art. 158. Antes da assinatura do acórdão, a Secretaria conferirá a minuta e a tira; havendo divergência, o presidente, ouvido o relator, a submeterá à turma julgadora, na primeira sessão que se seguir. § 2º Se ocorrer divergência entre acórdão já publicado e a tira ou a ata, caberá a qualquer dos julgadores, mediante exposição verbal na sessão, ou à Secretaria, pedir retificação. Art. 159. Depois de assinado, será o acórdão registrado em livro próprio ou por meio eletrônico. Se tudo foi feito em conformidade, não entendemos as razões de negarem vigência ao próprio Regimento Interno, tomando uma atitude totalmente descabida em promover uma “retificação de tira” fora de qualquer propósito. Além de tudo isso, vários órgãos da imprensa mandaram jornalistas entrevistarem a suposta vítima Sônia Brasil: em todas as entrevistas ela afirmou o que havia dito perante o crivo do contraditório, QUE MAURO NADA FEZ COM ELA! O que autoriza o Desembargador Tucunduva a colocar em dúvida a palavra de Dona Sônia Brasil? A odiosa e insólita decisão que o Desembargador Cogan tomou, apoiado em “lembranças” causou repercussão nos órgãos de imprensa, bem como no mundo jurídico, dada a infame e absurda “retificação de tira” após 557 dias transitado em julgado o Acórdão! Transcrevemos reportagem de 10-11-2009 contida no Clipping do site do TSE: “ Profissionais com grande experiência nos tribunais do país afirmaram à FOLHA que não chegaram a ver em suas carreiras um erro tão grave como o ocorrido no caso do guarda civil Mauro Henrique Queiroz. O ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitora) Carlos Velloso afirma que, nos 40 anos em que exerceu a magistratura, não conheceu um episódio semelhante. Velloso, que hoje atua como advogado, diz que percebeu nos últimos anos uma situação preocupantes nos julgamentos, que pode ter contribuído para o engano no TJ de São Paulo. “Hoje em dia, a carga de processos é muito grande. Muitas vezes, numa sessão, são julgadas dezenas de processos. Num determinado momento, todo mundo já está cansado e fica sujeito a cometer equívocos”. O advogado criminalista e ex-presidente da seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Antônio Mariz de Oliveira se espantou ao saber do caso do guarda civil. “Acho absolutamente estranho. As responsabilidades devem ser apuradas com rigor.” “Nunca vi um caso como esse. É absurdo”, diz o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias. (Flávio Ferreira e MCC)”. Resultado do abuso cometido: a família se viu exposta na mídia mais uma vez, a memória do falecido Mauro foi novamente embotada com a sujeira da injustiça, é fácil presumir como estão constrangidos! Tudo por culpa dos Reclamados. Brilhante o parecer do Dr. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS (anexo ), que sensibilizado com tamanha injustiça, graciosamente dá uma verdadeira aula sobre o assunto. Destacamos alguns trechos que fulminam a desacertada atitude: “ A garantia da imutabilidade da coisa julgada é intrínseca ao Estado de Direito. A estabilidades das relações sociais e, sobretudo, da prestação jurisdicional quando não recorrida nos termos da legislação adjetiva é fator de justiça. Como é de conhecimento de qualquer estudante de direito, a sentença faz coisa julgada quando não pode mais, em virtude da preclusão, ser revista. A irretrabilidade é, portanto, inerente a coisa julgada. Esse atributo, que impede a revisão, salvo, em nosso ordenamento, em matéria civil, a procedência da ação rescisória e, em matéria penal, a procedência da revisional, assegura o implemento de um dos valores mais caros ao ordenamento, que é o da segurança jurídica.” E continua o Eminente Professor Ives: “ Mesmo a revisão criminal só pode ser julgada para beneficiar o réu, nunca para passar a condenar aquele que estava certo de sua inocência! De qualquer forma, no caso, não houve, por parte dos interessados, a propositura de qualquer ação, ou qualquer requerimento da revisão do julgado anterior, tal proceder deu-se de ofício, ao passo em que a atividade jurisdicional é passiva, dependente, sempre, de provocação.” “ …Permitir a revisão, de ofício e de decreto de inocência, é não só atentar contra o próprio instituto da revisão, mas principalmente retirar do provimento jurisdicional sua mínima eficácia e utilidade, pois lhes despem do atributo da certeza.” “ Admitir que o acórdão publicado e transitado em julgado possa ser revisto de ofício, sob a fundamentação de que não refletiu o julgamento ocorrido, é atentar contra o princípio da formalidade e contra a regra da perpetuatio jurisdicionis, em prejuízo da justiça.” E conclui o Professor Ives: “…não adentramos no mérito da eventual culpa do autor revisional, mas analisamos a causa à luz da irretratabilidade das coisas passadas em julgado.” Transcrevemos do REGIMENTO INTERNO DO TJSP Seção IV Do Impedimento e da Suspeição Art. 108. Na exceção de impedimento ou suspeição de juiz, distribuída no órgão fracionário competente, o relator, se verificar falta de fundamento ou dos requisitos legais, proporá o arquivamento. § 1º Caso contrário, mandará citar as partes e, se necessário, designará audiência de instrução. Encerrada esta fase, porá o feito em Mesa, independentemente de outras alegações. § 2º Acolhida a exceção, o juiz será comunicado incontinenti, independentemente da lavratura do acórdão e, no caso de erro inescusável, condenado nas custas, remetendo-se os autos ao substituto legal. Em verdade, eles é que deveriam declarar-se suspeitos e não participarem do caso: Art. 109. O desembargador declarar-se-á impedido ou afirmará suspeição nos casos previstos em lei. Deram uma explicação pífia quando questionados pelos Embargos, que não nos convenceu. NÃO SE ADMITE NO ATUAL SISTEMA PROCESSUAL A “REFORMATIO IN PEJUS” ! Retornemos ao voto divergente do E. Desembargador Pedro Galhardi (fls. 144 a 153), inconformado com a afronta legal embutida no Acórdão guerreado, que afirma: “No que tange ao cerne da questão trazida à discussão, impossível a retificação de julgamento pelo próprio Grupo de Câmaras do Tribunal depois de transitada em julgado a decisão que favoreceu o peticionário com a sua absolvição, ainda que inexata ou em desconformidade com o real resultado, como acena às f l s. 39/42 o Des. Damião Cogan. Tudo porque construído o título judicial abrigando o non liquet, pouco importa o erro porventura cometido, porquanto o Estado não possui ação para desconstituí-lo, que é válido sobre qualquer outro título, pois acobertado pela preclusão pro judicato. Mas certo é que o prazo fluiu, o Ministério Público teve ciência do julgado, do processado, quedou-se silente, não recorreu, não reclamou e assim nasceu a coisa julgada soberana, inatacável por qualquer instrumento processual, garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5o, inciso XXXVI. Se vício houve, nada mais resta a fazer senão curvar-se ao título absolutório, garantido de pleno direito ao embargante e apresentando-se sem efeito as diligências e decisões retificatórias que se sucederam, embora produzidas em nome da ética, na defesa da prestação jurisdicional perfeita.” O próprio Desembargador Pedro Galhardi deixa muito claro: “ se vício houve…” ou seja, ele tem a certeza que a decisão unânime em absolver Mauro foi Justa e Perfeita. Finalizando as alegações, além de todos os diplomas legais que foram violados, além do próprio Regimento Interno do TJSP ser totalmente ignorado, ainda apontamos que não se respeitou a composição da turma julgadora, juízes que participaram do primeiro julgamento foram substituídos por outros inexplicavelmente. Os Desembargadores “esqueceram-se” que não são partes no processo, ou seja, só o Réu ou o Procurador de Justiça é que poderiam agir no sentido de tentar modificar a decisão, JAMAIS OS DESEMBARGADORES! Deveriam abster-se de comentários jocosos e maliciosos como já demonstrado fartamente; deveriam respeitar a família e este advogado, mas não o fizeram; isso afrontou a honra de pessoas de bem e não poderá ficar sem resposta do Conselho Nacional de Justiça. A repercussão dessa radical decisão do Tribunal é desastrosa para os Reclamantes e para a sociedade como um todo, pois diversos Jornais impressos e/ou eletrônicos, inclusive o Consultor Jurídico – CONJUR noticiaram essa “reviravolta” provocada pelo Desembargador Cogan e validada pelos demais, onde constatam-se depoimento de renomados Juristas “pasmos” com essa atitude infundada e ao arrepio da Lei.) Além de inconvenientes, impróprios e irrelevantes para o deslinde do feito e no mínimo indelicados, os comentários do E. Relator partiram de mera imaginação muito fértil, talvez uma projeção íntima de suas experiências ao lidar diariamente com meliantes, bandidos, marginais e outros. Nem os familiares do falecido Mauro, tampouco este Advogado não poderiam ser tratados da forma jocosa, humilhante, deliberadamente maliciosa! Vislumbrou e imputou malícia nos Embargantes e no Advogado de forma totalmente equivocada, discriminatória, impiedosa, sarcástica, ofensiva e sem isenção. O voto silencioso dos demais autorizou tudo o que foi aqui relatado, desde a atitude do Desembargador Cogan, desde o tal documento que “ratifica” que votaram contrariamente. Esses são os fatos! Tentar condenar um homem como o desembargador Galahrdi só porque fez seu trabalho e´, no mínimo uma indecência!

Alvaro Nunes Junior

GERALDO, VAI PRÁ TONGA DA MIRONGA DO KABULETÊ ! – O Governador Geraldo Alckmin que demite e manda perseguir dissidentes internos – BLOGUEIROS POLICIAIS – afirma que Yoany Sánchez ” é uma heroína moderna, heroína na defesa da liberdade de expressão, da liberdade nas redes sociais” 31

Vítimas  de Geraldo Alckmin :

Roger Franchini – Cultcoolfreak

Tiago Damasceno – Blog do Escrivão de Polícia

  Flavio Lapa Claro – Blog do Investigador

e Roberto Conde Guerra – Flit Paralisante

 

 

 

Mensagem encaminhada ———-

De: Governo SP – Sala de Imprensa <imprensa@comunicacao.sp.gov.br>

Data: 22 de fevereiro de 2013 17:03

Assunto: Alckmin recebe blogueira Yoani Sánchez no Memorial da Resistência

Para: dipol@flitparalisante.com

 
Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013

Alckmin recebe blogueira Yoani Sánchez no Memorial da Resistência

Governador estava acompanhado do secretário da Cultura, Marcelo Mattos Araujo

O governador Geraldo Alckmin e o secretário da Cultura, Marcelo Mattos Araujo, receberam nesta sexta, 22, a blogueira cubana Yoani Sánchez no Memorial da Resistência, na capital. Eles fizeram uma visita pela instituição dedicada à preservação das memórias da resistência e da repressão política no Brasil.

Alckmin falou da alegria de receber a blogueira em São Paulo. “Ela é uma heroína moderna, heroína na defesa da liberdade de expressão, da liberdade nas redes sociais”, afirmou. “É uma honra para São Paulo recebê-la e aqui fortalecer o espírito e os valores da defesa da liberdade de expressão”, completou.

Yoani disse que ficou emocionada ao caminhar pelas salas do Memorial. “Acredito que aqui está exemplificada a resistência de um povo que passou por uma ditadura. Não queria mensurar o valor político, não importa se é uma ditadura de direita ou esquerda, de qualquer forma é uma ditadura”, comentou.

O acervo exposto no local impressionou a blogueira. “Fiquei impressionada, solidarizada, me lembrei da luta em Cuba”, revelou, sem estabelecer nenhuma comparação com a ditadura brasileira. “Espero que um dia possa haver um museu da resistência cubana”, afirmou a jornalista.

“Nós fizemos questão de mostrar a ela o Memorial da Resistência. Esse é praticamente o único do país e retrata o antigo Dops [Departamento de Ordem e Política Social], para que as pessoas conheçam esse período triste da história dos brasileiros”, afirmou Alckmin.

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Governo do Estado de São Paulo

João Alkimin: EM DEFESA DE UM AMIGO…( Vingativamente GAECO persegue o Desembargador Pedro Gagliardi que fez cessar dezenas de abusos cometidos pelo MP contra policiais civis e funcionários públicos ) 76

pedro-luiz-ricardo-gagliardiEM DEFESA DE UM AMIGO

Não é segredo para ninguém minhas relações de amizade com o eminente Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Pedro Luiz Ricardo Gagliardi.

Primeiro um breve resumo de quem é sua Excelência: Foi Advogado, seguindo os passos de seu pai, foi Diplomata servindo na União Soviética e na África, foi como dito por ele com muita honra e orgulho Delegado de Polícia, ingressou na Magistratura onde a serviu com denodo e integridade por 40 anos, foi Vice Presidente e Presidente do extinto Tribunal de Alçada Criminal, foi membro da 6ª Câmara Criminal, foi Presidente da 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça onde começou seu martírio.

A 15ª Câmara Criminal era câmara com competência para julgar Prefeitos, Vereadores e Policiais e para existir pluralidade de idéias foi constituída por: dois Juízes de carreira, Des. Pedro Gagliardi e Des. Ribeiro dos Santos, um oriundo do quinto do Ministério Público Des. Walter Guilherme, e um oriundo do quinto da Advocacia Des. Aloísio de Toledo Cesar. Com tal formação todos teriam condição de um julgamento em que várias vertentes pudessem chegar a uma decisão.

Tal composição irritou profundamente alguns Desembargadores oriundos do Ministério Público, tanto que com a aposentadoria dos Desembargadores Pedro Gagliardi e Toledo Cesar e com a ida do Desembargador Walter Guilherme para à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral o Desembargador Ribeiro dos Santos oficiou ao Presidente do Tribunal requerendo a extinção da competência especial da Câmara.

Tudo isso senhores é para demonstrar o que vou passar a narrar: no longínquo ano de 1950 um Guarda Civil foi acusado por agentes da então Força Pública hoje Polícia Militar de haver no mês de Junho dentro de um bonde lotado envergando um sobretudo haver roçado seu pênis em uma jovem, foi imediatamente preso, levado para o quartel da Força Pública, processado foi absolvido em primeira instância. O Ministério Público recorre e o Tribunal reformou a sentença para condená-lo.

A família sempre esteve incomodada e seus filhos depois de sua morte ingressaram como uma revisão criminal que teve como relator o Desembargador Pedro Gagliardi que concedia juntamente com o Desembargador Carlos Biasotti a revisão, era Presidente da Câmara o Desembargador Debatim Cardoso que nessa época já se encontrava parcialmente surdo e segundo comentários do próprio Tribunal acometido do mal de Alzheimer mas mesmo assim continuava trabalhando. Somente a título de esclarecimento quem determina a feitura da tira de julgamento é o Presidente da Câmara, e nesse caso específico por se tratar de Revisão Criminal era o Grupo de Câmaras, ou seja a 5ª e a 6ª Câmara Criminal.

Por erro de quem quer que seja, do cartório, do Presidente da Câmara que já se encontrava adoentado, a publicação foi feita como se tivesse sido concedida a revisão.

Passado mais de um ano, o jornal Folha de São Paulo publica que a família iria ingressar com uma Ação de Reparação contra o Estado, imediatamente o Desembargador Damião Coogan reúne o Grupo de Câmaras, anula o julgamento anterior e procedem a um novo julgamento em minha ótica já com o trânsito em julgado criando instabilidade jurídica, mas não sou Advogado e como já dizia o filósofo “o sapateiro não deve ir além da sola”.

A par disso o Advogado do guarda civil Dr. Álvaro representa ao CNJ determina a abertura de investigação judicial.

Imediatamente o Desembargador Damião Coogan representa ao Ministério Público acusando o Desembargado Pedro Gagliardi.

O GAECO incia uma investigação inclusive intimando o Desembargador Pedro Gagliardi, sua Advogada impetra Habeas Corpus que é distribuído para 1ª Câmara Criminal que decide por unanimidade sob a relatoria do Desembargador Figueiredo Gonçalves que: ” o Dr. Pedro Gagliardi é testemunha portanto não é obrigado a depor junto ao Ministério Público”.

Foi agora sua Excelência surpreendido com uma citação informando que está sendo processado e a denúncia foi recebida pelo juízo da 11ª Vara Criminal de São Paulo por ter supostamente incidido nos artigos 297, parágrafo 1, ou seja, falsificação de documento público e no artigo 299, combinado com o artigo 29, falsidade ideológica com concurso de pessoas.

Há que se indagar se só o Dr. Pedro foi indicado o concurso de pessoas com que é, com o De Cujus, com o Advogado, com funcionários, com outros Desembargadores.

Isso senhores é retaliação pura e evidente, pois sua excelência Dr. Pedro Gagliardi sempre julgou qualquer um mas principalmente Policias Civis pelos fatos que existiam e nunca se curvou a pressão daqueles que queriam desmoralizar a Polícia Civil. Dr.Pedro está pagando um preço muito alto por agir com dignidade, honradez e independência ao julgar, principalmente Policiais Civis.

Uma dúvida cruel me assalta nesse momento, terá o Delegado Conde Guerra que não cometeu nenhum crime e é vítima de uma ignomínia ou o Delegado Frederico Miguel um julgamento independente e justo ou daqui para frente Desembargadores estarão acuados ao julgar.

O Ministério Público que gosta tanto de investigar deveria fazer uma investigação rigorosa junto a 40ª Vara Cível da Capital(Fórum João Mendes) onde uma Magistrada sem ter competência para tanto liberou vultosa quantia a um Advogado quando em realidade o processo era de competência de Juíza Auxiliar que não se encontrava justificadamente no Fórum. Cabe aqui uma indagação, o que fez o Ministério Público, a Corregedoria Geral de Justiça e o Órgão Especial do Tribunal. Eu particularmente não sei, sei que estamos ingressando em uma seara extremamente nebulosa.

O mais interessante é que um repórter do jornal o Estado de São Paulo conversou longamente com o dr.Pedro Gagliardi e com o Advogado Dr. Álvaro e nada disso foi veiculado, simplesmente foi veiculada a ” verdade” do Ministério Público.

Entendo também que o Desembargador Damião Coogan deveria por uma questão de lógica ter se dado por impedido no referido julgamento, pois é professor da Academia Militar do Barro Branco, órgão da Polícia Militar que sucedeu a Força Pública.

Por derradeiro também não entendi o motivo da investigação ter sido feita pelo GAECO que é grupo de combate ao crime organizado, se o único acusado é o Dr. Pedro seria competência do Promotor Natural o que me leva a pensar, insinua o Ministério Público que os Desembargadores, funcionários, Advogados que participaram do referido julgamento fazem parte de uma organização criminosa, prefiro acreditar que tenha sido somente um erro, pois se não foi o GAECO tem que vir a público e dizer a sociedade quem faz parte de organização criminosa.

Peço desculpas pelo longo texto, mas ocorre que isso pode afetar de forma direta Policias Civis que vierem a ser julgados em segunda instância, pois alguns poderão ter medo de absolvê-los e serem taxados de criminosos.

Gostaria de saber o que acontece no prédio da rua Riachuelo, de onde vem o poder de desrespeitar uma decisão judicial unânime em que uma pessoa é declarada pelo Tribunal testemunha e logo depois se vê na condição de réu, e ainda se fala em Ministério Público democrático, se isso é democracia certamente prefiro a ditadura.

Embora a Constituição diga que os Promotores públicos são fiscais da lei, infelizmente alguns se transformaram em acusadores que buscam a todo custo a cabeça do réu como um troféu de caça.

Lembro aos senhores a seguinte parábola ” VIERAM E PRENDERAM O MEU VIZINHO DA FRENTE E EU ME CALEI, DEPOIS O VIZINHO DA ESQUERDA, O DA DIREITA, O DE TRÁS, AÍ VIERAM ME PRENDER E EU NÃO TINHA PARA QUEM PEDIR SOCORRO.”

João Alkimin

João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/

GAECO vilipendia prerrogativas da Magistratura enredando falsas acusações contra o Desembargador Pedro Gagliardi 14

pedrogagliardiAtualizado: 22/02/2013 02:06 | Por FAUSTO MACEDO, estadao.com.br

Desembargador   é denunciado por fraude em acórdão

Acusado de falsificação de documentos e falsidade ideológica, magistrado nega os crimes e diz que vai entrar com habeas corpus para trancar ação

A fraude que mudou o resultado de um julgamento, absolvendo 52 anos depois um homem condenado por ato obsceno, levou ao banco dos réus o desembargador aposentado Pedro Luiz Ricardo Gagliardi. Ele foi denunciado sob acusações de falsificação de documento e falsidade ideológica. O primeiro crime é punido com pena de 2 a 6 anos de prisão e o segundo, 1 a 5 anos.

Gagliardi é um dos mais conhecidos desembargadores que trabalharam na Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A acusação contra ele é surpreendente. Subscrita por quatro promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a denúncia foi recebida pelo juiz Rodolfo Pellizari, da 11.ª Vara Criminal. Gagliardi disse que não fez adulteração e vai entrar com habeas corpus para trancar a ação.

O magistrado era o relator do caso em que a família do ex-guarda civil Manoel Henrique Queiroz, condenado em 1957, pedia que fosse reconhecido o erro judiciário, sob a alegação de que o crime inexistira. Como relator, Gagliardi votou pela absolvição do réu. Com isso, a família de Queiroz poderia pleitear, segundo o Gaeco, uma indenização estimada em até 5 milhões.

De fato, o advogado Álvaro Nunes Junior, que representa os sucessores de Manoel, ajuizou ação indenizatória contra o Estado na 14.ª Vara da Fazenda Pública. “Os valores postulados são milionários”, diz a denúncia. Como era guarda-civil na época do caso, a família de Manoel receberia salários e pensão atrasados desde a demissão do réu – a indenização seria calculado no fim do processo.

Foi em 22 de janeiro de 1957 que o então guarda-civil foi preso, sob a acusação de molestar sexualmente uma menina de 11 anos em um ônibus em São Paulo. A prisão foi feita após a avó da menina flagrar o fato e chamar a polícia. A defesa alegava ter um depoimento daquela menina de 11 anos que agora, aos 60 anos, dizia não ter ocorrido o fato.

Mas isso não foi suficiente para convencer os desembargadores, que mantiveram por 11 votos a 2 a condenação do réu com base em outras provas. Em vez de entregar o processo ao desembargador que deveria fazer o acórdão com base no voto da maioria – Ricardo Tucunduva -, Gagliardi teria ficado com o processo. O julgamento no TJ foi iniciado em 25 de outubro de 2007 e concluído em 31 de janeiro de 2008. Segundo o MPE, Gagliardi “inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita em folha de rosto de acórdão, documento público com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato jurídico relevantes”. De lá para cá, Gagliardi se aposentou. Por causa disso, a Procuradoria de Justiça decidiu enviar cópia do caso para a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público para tentar cassar a aposentadoria do réu.

Para o Gaeco, não há dúvida de que Gagliardi, “mesmo ciente do resultado do julgamento negativo ao acusado, concorreu” para que a informação falsa fosse inserida “na tira do julgamento”. / COLABOROU MARCELO GODOY

https://flitparalisante.wordpress.com/2013/02/22/joao-alkimin-em-defesa-de-um-amigo-vingativamente-gaeco-persegue-o-desembargador-pedro-gagliardi-que-fez-cessar-dezenas-de-abusos-cometidos-pelo-mp-contra-policiais-civis-e-funcionarios-publicos/

 

 

Estado de SP tem 93 mil presos em delegacias 25

20/02/2013 –

O Estado de São Paulo tem 92.884 presos em delegacias, sendo 68.654 (73,9%) provisórios e 24.230 (26,1%) condenados. Os dados fazem parte da Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública, divulgada ontem pelo Ministério da Justiça, a partir de dados de 2011. O estudo faz um diagnóstico das polícias civis, militares e dos bombeiros. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Em 2011, a Polícia Civil de São Paulo prendeu 119.744 pessoas, registrou 3 milhões de boletins de ocorrência, abriu 372 mil inquéritos e concluiu 368 mil investigações.
No diagnóstico das polícias civis, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco e Distrito Federal têm a menor quantidade de delegacias em relação à população. A Polícia Civil é a responsável pela investigação dos crimes nos Estados.
O Rio tem uma delegacia para 93.137 pessoas; Pernambuco, uma para 41.232 habitantes; Tocantins, uma para 6.671 habitantes; e São Paulo, uma para 20.804 habitantes.

Lançada por Lula à reeleição, Dilma rejeita herança tucana 18

21 Fev 2013

Ex-presidente diz que nova vitória da petista em 2014 será resposta a tucanos

“Não herdamos nada. Nós construímos”, disse Dilma, em evento para celebrar dez anos do PT no poder federal

DE SÃO PAULO

Lançada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição, a presidente Dilma Rousseff transformou a festa para celebrar os dez anos do partido no governo em um primeiro ato de campanha.

No palanque, Dilma rejeitou a herança de Fernando Henrique Cardoso, logo após Lula apontar a vitória dela em 2014 como “uma consagração política” diante das críticas ao PT feitas ontem por Aécio Neves -principal nome do PSDB para a Presidência.

“A resposta que o PT deve dar [à oposição] é dizer que eles podem se preparar, podem juntar quem eles quiserem e que, se eles têm dúvida, nós vamos dar como resposta a eles a reeleição da presidenta Dilma em 2014”, discursou Lula no evento.

“Nós não herdamos nada. Nós construímos”, afirmou Dilma, ao defender ações do governo na área energética e rebater as críticas do PSDB à política de seu governo.

Ao lançar Dilma candidata de forma enfática, Lula usou a festa petista para desfazer as dúvidas sobre a candidatura da presidente e afastar especulações sobre sua intenção de voltar ao cargo.

O tom do discurso de Dilma foi diferente do que ela adotou no início de seu governo, há dois anos, quando reconheceu avanços nos governos tucanos e fez demonstrações públicas de apreço pelo ex-presidente FHC.

Sem referência aos tucanos, a presidente disse ontem que manter a economia estável é um “compromisso inegociável”. “Como vamos destruir os pilares da economia se os ajudamos a construir nos últimos dez anos? Quem apostar contra vai amargar sérios prejuízos políticos.”

O marqueteiro do PT, João Santana, acompanhou a festa petista e gravou os discursos. Um trilho foi montado para que uma câmera registrasse imagens no palanque.

Lula também fez ataques a FHC. “Eu vi nosso querido ex-presidente nervoso dizendo ‘isso é coisa de criança, o PT não cresceu’. A gente ficar oito anos falando ‘nunca antes na história desse país’ irritou eles. Nós não temos medo de comparação”, afirmou.

O ato contou com a participação do ex-ministro José Dirceu e dos deputados José Genoíno e João Paulo Cunha, todos condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Sem citar diretamente o mensalão, o ex-presidente disse que seu partido não deve se envergonhar de debates sobre corrupção e defendeu a política de alianças que deu origem ao escândalo.

“Temos que agradecer porque foi a teoria do ‘Lulinha paz e amor’ que permitiu construir uma base aliada com partidos bem diferentes de nós e nos ensinou a conviver com a diversidade.”

No palanque havia presidentes de siglas que apoiam o governo, como Alfredo Nascimento (PR) e Carlos Lupi (PDT), demitidos de pastas por Dilma após denúncias.

Antes ligado a José Serra (PSDB) e agora aliado do PT, o ex-prefeito Gilberto Kassab, que lidera o PSD, acabou vaiado pela militância ao subir no palanque, ao iniciar e ao encerrar seu discurso.

Diante dos apoiadores, Lula afirmou que a oposição tem preconceito com os pobres. A presidente Dilma seguiu a mesma linha, defendeu as políticas sociais de seu governo e atacou os que afirmam que ela anunciou o fim da miséria por meio de “um mero jogo de estatística”.

A presidente também fez uma crítica velada à imprensa, ao dizer que não houve “estardalhaço” dez anos atrás, quando “havia quase 40 milhões na miséria”.

Lula foi explícito ao criticar a mídia. Disse que, “na ausência dos partidos de oposição, um setor da imprensa faz oposição”. “Quando eu critico a imprensa, eles dizem: ‘Lula ataca a imprensa’. Quando me atacam, dizem: ‘a gente fez uma crítica'”.

(DIÓGENES CAMPANHA E DANIELA LIMA)

 FOLHA DE SÃO PAULO

Lula lança candidatura de Dilma e provoca PSDB 21

 O GLOBO

21 Fev 2013

Líder petista diz que está pronto para discutir corrupção com tucanos; presidente afirma que “jamais abandonou os pobres”

Sérgio Roxo

Silvia Amorim

SÃO PAULO Ao lançar ontem a candidatura à reeleição da presidente Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse, durante o ato de comemoração dos dez anos do PT no poder, em São Paulo, que quer discutir corrupção com o PSDB. Após uma série de ataques aos tucanos, Lula encerrou o seu discurso com um pedido aos militantes presentes, incluindo condenados à prisão no julgamento do mensalão, como o ex-ministro José Dirceu e os deputados José Genoino e João Paulo Cunha:

– Nós vamos dar como resposta a eles (referindo-se aos tucanos) a reeleição da Dilma em 2014. É essa a consagração da política do Partido dos Trabalhadores.

Sobre os escândalos que surgiram em seu período como presidente, Lula disse não há governo que tenha combatido mais a corrupção do que o do PT:

– Duvido que tenha um governo que tenha implantado mais transparência no combate à corrupção. A nossa diferença nestes dez anos é que há dois tipos de sujeiras: uma aparece, a outra se esconde. Queremos fazer esse debate com eles, com a opinião pública, com a imprensa, no nível que queremos, porque fizemos mais e melhor.

Ao lado de Lula, a quem chamou de o “grande líder da década”, Dilma disse que a oposição emite “ecos dissonantes”. Além de exaltar seu antecessor, Dilma disse que o governo não está “abandonando os pilares da economia”.

– A característica marcante e diferenciada desta década é que ela tem e teve um líder. E esse líder se chama Luiz Inácio Lula da Silva. Nós todos aqui presentes somos construtores, mas tivemos um líder. O povo sabe que o nosso governo jamais abandonou os pobres. E é por isso que a miséria está nos abandonando. Essa é a década da esperança, do otimismo, da reconstrução nacional, da autoestima e do despertar da força do nosso povo (…) Aqueles que apostam no contrário irão amargar sérios prejuízos econômicos e políticos. Erram aqueles que acham que estamos abandonando os pilares da nossa economia – disse Dilma

A presidente, que enfatizou os programas sociais dos governos petistas e a meta de erradicação da miséria, não perdeu a oportunidade de criticar a oposição.

– Ao lado do som alegre e comemorativo de milhões de pessoas, escutamos alguns ecos dissonantes, com timbres do atraso. Saúdo isso como uma grande sinfonia democrática – afirmou Dilma.

Já Lula criticou o discurso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que ontem, no Senado, listou o que chama de principais erros do PT.

– Peguei um discurso que um dos nossos possíveis adversários em 2014 fez hoje, tentando mostrar os 13 erros do PT. É uma coisa muito interessante porque vai permitir que os nossos senadores sintam prazer em debater com ele.

Lula disse que a oposição está “fragilizada”.

– Eles estão inquietos, porque percebem que estão sem valores, sem discurso e sem propostas, porque qualquer coisa que pensarem em fazer, nós fizemos mais e melhor.

Para Lula, “na falta de oposição”, esse papel vem sendo exercido pela imprensa.

Esse tema foi abordado pelo presidente do PT, Rui Falcão. A regulamentação dos meios de comunicação no país foi abordada por Falcão:

-É inadiável o alargamento da liberdade de expressão no país. O alargamento da democracia nos meios de comunicação, tal como está previsto nos artigos da Constituição – disse.

O presidente da Fundação Perseu Abramo, Marcio Pochmann, rebateu as críticas do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso à cartilha elaborada pelo PT para o evento de ontem. FH disse que as comparações feitas na cartilha são “coisa de criança”.

– Ela foi feita por gente adulta, estudiosa, gente que está transformando o Brasil e que identifica o povo como protagonista dessas mudanças. As crianças fazem parte também, mas não são as crianças (que fizeram) – disse.

Lula também comentou a declaração de FH:

– Vi o nosso querido ex-presidente Fernando Henrique Cardoso nervoso. (Dizendo) isso é coisa de criança, o PT não cresceu, quer comparar.(…), nós não temos medo de comparação.

E o salário Oh! – Estado teve boa avaliação nacional nas polícias Civil, Militar e no Corpo de Bombeiros 51

Enviado em 20/02/2013 as 22:09 – SÓ O SALÁRIO É MENOR QUE OS OUTROS ESTADOS

Qua, 20/02/13 – 13h14 Pesquisa do Governo Federal destaca SP na segurançaosalariooh

Estado teve boa avaliação nacional nas polícias Civil, Militar e no Corpo de Bombeiros

O Ministério da Justiça, por meio da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), divulgou nesta terça, 19, uma série de pesquisas sobre segurança pública. O estudo serve para desenhar um diagnóstico dos recursos humanos e materiais de todos os estados brasileiros.

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Uma das pesquisas, “Perfil das Instituições de Segurança Pública”, apresenta a situação das polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros, em 2011, em relação à estrutura, recursos humanos e materiais, orçamento, ações de prevenção e atividades de capacitação e valorização profissional. São Paulo possui importantes destaques nacionais nas polícias Civil, Militar e no Corpo de Bombeiros. Confira a seguir.

Polícia Civil

Sobre a estrutura organizacional da Polícia Civil, a pesquisa revela que o Estado de São Paulo é o que tem o maior número de unidades policiais ou delegacias de polícia do Brasil. Com 1.999 unidades do tipo, o Estado está muito a frente do segundo colocado, que é Minas Gerais, com 576. Todas as delegacias, sejam da capital, Grande São Paulo ou interior, possuem ainda sistema para o registro de ocorrências e têm acesso à internet.

Da mesma forma, São Paulo é o que tem o maior número de especializadas: 387. É líder na quantidade de unidades de atendimento à mulher (133), de entorpecentes (67), de furtos e roubos de veículos e/ou cargas (5), meio ambiente (11), extorsão e/ou sequestro (14) e de crimes contra a administração pública e/ou ordem tributária (10). O estudo da Senasp mostra que 57% das especializadas em entorpecentes e 38% das especializadas no atendimento à mulher do país localizam-se em São Paulo.

O que mais prende

É possível notar também que, somente em 2011, o Estado de São Paulo foi o que mais cumpriu mandados de prisão no país: 47.193. O segundo colocado foi Minas Gerais, com 43.354 mandados cumpridos.

Da mesma forma, o Estado foi o que mais prisões efetuou em 2011. Foram 119.744, o que coloca São Paulo muito à frente de Minas Gerais, que aparece em segundo lugar, com 68.580 prisões. São Paulo também apreendeu a maior quantidade de armas no país: 27.222. O Estado é seguido mais uma vez por Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Orçamento

Mais uma vez, de acordo com o estudo do Ministério da Justiça, em relação às despesas da Polícia Civil, São Paulo é o Estado que mais investe (R$ 109.972.442,00) e o que tem o maior custeio, excetuando a folha de pagamento: R$ 344.402.826,00.

Recursos materiais

No que tange aos recursos materiais, o estudo mostra que São Paulo possui a maior frota de viaturas pequenas ou médias caracterizadas (5.819) e também descaracterizadas (3.090) e de outras viaturas (56), que incluem helicópteros, ônibus e caminhão, entre outros.

Sua Polícia Civil é a que tem a maior quantidade de coletes balísticos, são 27.766, o segundo colocado é o Distrito Federal, com 21.604. Em relação às armas, o Estado é que tem o maior número de revólveres, pistolas, carabinas, espingardas e metralhadoras.

Recursos humanos

Com um efetivo de 34.480 pessoas, a Polícia Civil de São Paulo é a maior do país, seguida por Minas Gerais, que tem 10.150 agentes. O efetivo paulista conta com capacitação técnica periódica para o manuseio de arma de fogo e assistência psicológica, à saúde e por seguro.

Polícia Militar

O Estado de São Paulo é o que tem o maior número de unidades operacionais da Polícia Militar: 127. Na região metropolitana e no interior, são 104 batalhões e 17 batalhões especializados. Além disso, São Paulo também tem o maior número de bases de Polícia Comunitária do país. São 468 bases, divididas em fixas (252) e móveis (216).

Aqui, o sistema de registro de ocorrências abrange o Estado inteiro. Todos os atendimentos realizados são informatizados e armazenados em banco de dados, que são integrados ao sistema de registros usado pela Polícia Civil.

Orçamento da Polícia Militar

O Estado de São Paulo é o que mais investe na Polícia Militar: quase R$ 8,5 bilhões foram usados para custear a corporação, incluindo as folhas de pagamento. A federação é, também, a que mais investe em viaturas – 44,17% dos recursos são destinados a esse fim. O Estado possui cerca de 22,9 mil viaturas, 3 mil motos e 910 embarcações. A PM ainda possui 251 veículos grandes, como caminhões, ônibus e trailers, e 427 cavalos.

Mais de R$ 38 milhões (12,21% do orçamento) foram utilizados para a aquisição de equipamentos de comunicação para a Polícia Militar. O número é o maior do país. Os recursos financeiros são repassados também pelos governos municipal e federal.

São Paulo tem, para a segurança pessoal dos PMs, mais coletes balísticos do que policiais. São 86 mil coletes para um efetivo de 85 mil policiais. Além disso, a corporação conta com 3,7 mil escudos para proteção de tiros. O total de armas é de 1,6 por policial militar.

Perfil da PM

O Estado também tem o maior número de mestres e doutores – 264 e 89, respectivamente, número bem acima da média nacional. A Polícia Militar de São Paulo é a que tem o maior número de capacitações e treinamentos realizados para os policiais: 397,3 mil. Quem trabalha na PM pode fazer mais de uma formação.

Para o bem-estar dos policiais, o Estado de São Paulo oferece atendimento de saúde em unidades médicas próprias e conveniadas, além de campanhas institucionais relacionadas à promoção da saúde física. A PM de São Paulo também oferece seguro às famílias do efetivo, por morte e por acidente incapacitante.

Dentre as ações da Polícia na sociedade, estão a prevenção ao uso de substâncias psicoativas, o policiamento comunitário, a inclusão social e a proteção a crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social. Campanhas de enfrentamento à violência doméstica e de gênero, à exploração sexual, ao preconceito e à violência racial, à homofobia também são realizadas.

Corpo de Bombeiros

São Paulo conta com o maior número de postos de atendimento do Corpo de Bombeiros, 235 ao todo. O segundo colocado é Santa Catarina, com 116. O maior número de unidades de atendimento técnico, ou seja, na prevenção de incêndio e pânico, também está em São Paulo, com 127 bases, seguido de Santa Catarina, com 109 postos. No Estado são atendidas cerca de 8.400.000 chamados ao 193, seguido por Minas Gerais, com 335.885.

São Paulo é o Estado que tem o maior número de veículos de resgate (372), viaturas para o transporte de produtos perigosos (11) e autotanque, com 166, contando com 18 viaturas com apoio de água (superior a 10 mil litros). São Paulo também conta com o maior número de autoescadas (31) autoplataforma (22) e autoguincho (15). O número de embarcações de pequeno e médio porte motorizadas (305) e também sem motor como botes, caiaques e balsa (351), também são os maiores.

A corporação paulista é a que possui o maior número de adereços para a proteção do bombeiro durante o trabalho, como luvas, botas, calças, capacetes, além de contar com o maior número de equipamentos para salvamentos, 7.500 no total. É também a única que possui câmera de imagem térmica, num total de quatro.

O Estado conta com um efetivo de 9.329 policiais bombeiros, possuindo o maior arsenal de pistolas, 941. No total de ocorrências operacionais respondidas pelo Corpo de Bombeiros, São Paulo está na frente com 543.266 ocorrências, 70.945 em combate à incêndios, 356.235 resgates e 4.251 envolvendo produtos perigosos.

Da Secretaria da Segurança Pública

Estado admite carência de 420 policiais no Vale e promete mais segurança 29

NOSSA REGIÃO

February 19, 2013 – 06:40

Reuniões bimestrais de prestação de contas começam a partir de março; soluções contra a violência

Michelle Mendes

São José dos Campos

Reforço no efetivo da Polícia Civil e reuniões bimestrais de prestação de contas estão entre as prioridades definidas pela Secretaria de Segurança Pública para combater a criminalidade, que foi recorde no Vale do Paraíba no ano passado com 449 pessoas assassinadas.

As medidas foram anunciadas ontem pelo Secretário de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, após reunião com representantes das polícias Civil, Militar e Científica da região realizada na Câmara de São José.

O quadro de escrivães e investigadores do Deinter-1 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior) está com uma defasagem em torno de 30%, o que representa cerca de 420 homens de um total de 1.400.

Civil.

Isto reflete diretamente, por exemplo, nos indicadores de esclarecimento de homicídios dolosos (com intenção de matar). Apenas as delegacias de Cruzeiro e Taubaté, das seis seccionais da região superaram o índice de 50% no ano passado. “É um índice considerado aceitável para a situação atual. Nossa Polícia Civil está envelhecida, com uma média de idade de 48 anos. Precisamos formar pelo menos 3.000 policiais por ano para recomposição de algumas delegacias”, disse o delegado-geral da Polícia Civil, Luiz Maurício Blazeck, que acompanhou o secretário na reunião, assim como o comandante geral da PM no Estado, coronel Benedito Roberto Meira.

Concursos para o preenchimento dessas vagas já estão em andamento. O pedido de aumento do efetivo foi reforçado pelo diretor do Deinter-1, João Barbosa Filho. “É necessário pelo menos 30% a mais, mas se recebermos 15%, conseguiremos um equilíbrio entre o bom trabalho e bons resultados”, afirmou Barbosa Filho.

PM.

Para o comandante geral da PM, o efetivo da corporação no Vale, formado por 3.359 homens e mulheres, é um dos melhores no Estado.

“É um número muito bom e significativo. A região tem um déficit de menos de 49 policiais. Tem policiais suficientes para trabalhar.”

Meira negou que a frota da região esteja sucateada. De acordo com ele, existem no Vale 181 viaturas em operação, o que representa 26% da frota da PM em todo Estado. “Também estamos estudando maneiras para que o efetivo seja aproveitado ao máximo.”

Sindicato cobra ação de longo prazo

O presidente do sindicato dos delegados de São Paulo, George Melão, critica as ações do Estado. De acordo com ele, a RM Vale cresce cada vez mais e não são apresentados projetos relacionados à Segurança Pública a longo prazo.

Para Melão, o número de policiais civis e militares é insuficiente. “Muitos policiais estão se aposentando e os concursos não estão acompanhado. A relação do quadro de policiais civis é de 1994, faltam mais de 6.000 em todo o Estado”, disse.

Corredor.

“O Vale está na rota do tráfico e armas e drogas. Isso acarreta em um serviço de policiamento judiciário mais eficaz. Vemos quadrilhas transitando livremente pela região. É preciso investir em inteligência e evitar a troca de comandos para que os projetos possam dar resultados”, afirmou.

O secretário de Segurança, Fernando Grella, na Câmara de S. José- Foto Rogério Marques/19FEV13

Leia trechos da entrevista com Fernando Grella, secretário da Secretaria de Segurança da Pública

Qual é o diagnóstico que o senhor faz da situação estrutural das polícias civil e militar?

As duas corporações têm o quadro completo diante do que o Estado oferece. São 3.359 PMs e cerca de 1.400 civis. O que vamos fazer agora é repor o quadro com os que passaram em concursos.

Como avaliar a Segurança Pública em uma região que registrou 449 assassinatos e é tida como uma das mais violentas?

O Vale do Paraíba apresenta índices dentro dos parâmetros da ONU. Cada região tem a sua peculiaridade. Segurança Pública não é só problema da polícia. É preciso que as prefeituras e demais órgãos também façam a sua parte. Muitas vezes, a solução não está só na polícia.

Como as prefeituras poderiam ajudar mais?

Instalando sistemas de monitoramento, como o COI de São José dos Campos. Isso permite que o crime seja acompanhado a cada minuto, além de coibir muitas ações. É preciso investir em prevenção, controlar as entradas e saídas. As policias têm programas permanentes, mas não podem trabalhar sozinhas.

O senhor é a favor da atividade delegada?

Acho muito importante. A polícia ganha com isso e a prefeitura, pois o custo que se paga ao policial ainda é baixo. E a população também ganha, já que se sente mais segura. As prefeituras da região deveriam apostar mais nisso.

O Estado venceu a guerra travada contra o PCC e as demais facções criminosas?

Crime organizado não tem saldo positivo ou negativo, o trabalho é diário. Investimos no fortalecimento do setor de inteligência.

Como estão as investigações sobre os problemas dos IMLs?

Tomamos duas providências. Uma em caráter disciplinar. Quero saber se está havendo negligência de pessoal ou não. Outra em caráter administrativo. Vou avaliar a situação de cada unidade com cronogramas de obras, reparos em equipamentos e orçamento. Os relatórios devem chegar ainda esta semana. Também já começamos os tramites para abertura de concursos para médicos legistas e peritos.

 http://www.ovale.com.br/nossa-regi-o/estado-admite-carencia-de-420-policiais-no-vale-e-promete-mais-seguranca-1.378671

EMPRESA TUCANA – A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) boicota a diminuição da tarifa de luz anunciada por Dilma ( 18 % ) dobrando o valor da conta em toda a Baixada Santista e interior de São Paulo 31

Terça-feira, 19 de fevereiro de 2013 – 21h09

Energia elétrica

Moradores do Gonzaga dizem que valor da conta de luz dobrou

Maurício Martins – de A TRIBUNA DE SANTOS

Enquanto os brasileiros aguardam ansiosos a diminuição no valor da tarifa de energia elétrica (estimada em 18% para consumidores residenciais) anunciada Governo Federal para o fim deste mês, alguns moradores do Gonzaga, em Santos, se assustaram com a chegada da conta de luz este mês. Em todos os casos apurados pela Reportagem, os valores medidos em janeiro dobraram não só em relação ao mês anterior, mas também se comparados ao mesmo período de 2012.
Na casa da engenheira Renata Praça Fantasia, na Rua Tolentino Filgueiras, o consumo passou de 177 kWh  quilowatthora) em dezembro para 261 kWh em janeiro. A conta foi de R$ 67,33 para R$ 115,24. “Eu nunca consumi tanto na vida. Eu tenho ar-condicionado, mas nos dias da leitura eu só liguei uma vez. Do último ano para cá, eu sempre consumo na faixa de 170kWh e, de repente, pulou para 261kWh. É estranho”, reclama a engenheira. O aumento significativo também assustou o empresário Roberto
Assef Filho. Em dezembro ele consumiu 1.538 kWh, mas em janeiro a medição constatou mais que o dobro: 3.255 kWh. “Isso é totalmente irreal, não tem o que justifique. Não mudou nada em casa, a família não aumentou, não tive hóspede, meu chuveiro é a gás. Tenho aparelhos de ar-condicionado, mas sempre tive e sempre ficaram ligados”, comenta.
Também moradora do Gonzaga, a funcionária pública Aice Queiroz explica que a conta deste mês foi de R$ 282,85, contra R$ 161,52 de dezembro, quando já era verão e o ar-condicionado foi ligado da mesma forma. Em 2012, a média de consumo no apartamento dela foi de 288 kWh, subindo para 642 kWh em janeiro. “Fiquei surpresa com a diferença significativa. Quase dobrou”. Todas as pessoas ouvidas por A Tribuna acharam curioso o fato de a conta ter aumentado pouco antes de entrar em vigor a redução da tarifa de energia elétrica.
Resposta Em nota, a CPFL Piratininga informa que, segundo a Gerência de Faturamento da empresa, após análise do histórico de leitura e faturamento das residências citadas na Reportagem, não foram constatados indícios de anormalidade na medição do consumo.
A empresa afirma que o consumidor pode solicitar uma aferição no medidor, caso não concorde com os resultados apresentadospela distribuidora. Esteprocedimento segue as determinações da Resolução Normativa 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A solicitação de nova aferição no medidor pode ser feita através dos canais de relacionamento da CPFL Piratininga, pelo telefone 0800 010 25 70, pelo site www.cpfl.com.br ou ainda pelo e-mail piratininga@cpfl.com.br.
Tarifa A CPFL diz o reajuste tarifário anual da empresa ocorre em outubro. Já a revisão de tarifa periódica ocorre, em média, a cada quatro anos. No caso da CPFL Piratininga, teria sido em outubro de 2011, mas foi prorrogada para outubro de 2012. Fora desses períodos, a Aneel pode determinar ainda uma Revisão Tarifária Extraordinária.
Este foi o caso da redução de tarifas anunciada no último dia 23 de janeiro pelo Governo Federal – uma Revisão Tarifária Extraordinária que passou a valer a partir de 24/01/2013. O percentual de redução para os consumidores de Baixa Tensão (residenciais), estipulado pela Aneel para a CPFL Piratininga, foi de 18,39%.
Ainda conforme a empresa, para os clientes a redução será refletida nas contas de energia que englobarem a leitura do consumo a partir de 24/01/2013, de acordo com a data de faturamento de cada unidade consumidora. Os dias que antecederam à Revisão Tarifária Extraordinária emquestão serão faturados com a tarifa anterior. Já os dias a contar da data de 24/01/2013, serão contabilizados  com a nova tarifa.

Créditos: Alberto Marques

Renata Praça Fantasia é uma das moradoras do bairro que reclamam do aumento na conta

Geraldo Alckmin que se cuide 57

19/02/2013 – Os tucanos que se cuidem

Autor: Eliane Cantanhêde

Desde 2004, o Brasil caiu de 15º para 6º lugar no índice de inflação na América do Sul, mas a coisa é mais grave em São Paulo, onde, segundo o Dieese (departamento sindical responsável por esse tipo de estatística), o custo de vida teve a maior alta em dez anos.
O Brasil também registrou uma queda de 1,4% no nível de empregos da indústria em 2012, mas a coisa, mais uma vez, fica pior em São Paulo, onde, segundo o IBGE (que acompanha os níveis de ocupação), a retração foi de 2,6%, só melhor do que no Nordeste (2,7%).
Para o cidadão, os números dizem muito pouco e tanto faz se a culpa é do governo federal, do Estado ou do município. O que importa é a percepção de que os preços dos alimentos estão aumentando e que as fábricas já não estão tão acolhedoras para novas contratações. E o governador será o “culpado” mais ao alcance da mão, e do voto, nas eleições de 2014.
Com Dilma bem embalada por Lula, por medidas muito populares –como queda na conta de luz– e pelos aumento dos índices oficiais de inclusão social, a reversão de humor pode cair não na sua candidatura à reeleição à Presidência, mas, sim, na de Geraldo Alckmin à reeleição ao governo do Estado.
A isso se somam o poder deletério do aumento da violência sobre a imagem do governador, o desgaste natural de quase duas décadas de PSDB no poder estadual e a alternância entre Alckmin e Serra em sucessivas disputas, sufocando o surgimento de lideranças tucanas.
Enquanto Lula põe a criatividade em ação para sacar uma nova Dilma ou um novo Haddad para o Bandeirantes, Alckmin pode ir se preparando para uma eleição muito difícil no ano que vem.
Se tem a máquina, ele vem perdendo em imagem e não vai ter lá grandes suportes no resto da chapa. Com tantos pré-candidatos ao Senado, por exemplo, o PSDB certamente não tem “o” candidato.
Eliane Cantanhêde, jornalista, é colunista da Página 2 da versão impressa da Folha, onde escreve às terças, quintas, sextas e domingos. É também comentarista do telejornal “Globonews em Pauta” e da Rádio Metrópole da Bahia.
Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo.

DA IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAR E PROCESSAR ADMINISTRATIVAMENTE O EX-SERVIDOR por Luis Antonio Leite – Procurador Federal 5

 

DA IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAR E PROCESSAR ADMINISTRATIVAMENTE O EX-SERVIDOR

Processo Administrativo Disciplinar. Instauração.

Punição. Ex-servidor. Impossibilidade.

Luis Antonio Leite

Procurador-Federal

Um tema bastante complexo na cidadela do Poder Disciplinar diz-se da avaliaçãoquanto a necessidade ou não da instauração de Processo Administrativo Disciplinar paraapurar responsabilidade de ex-servidor que haja, antes do advento demissão, cometido

infração disciplinar diversa daquela que o levou a sofrer a reprimenda máxima.

Há quem defenda tal possibilidade – da instauração de Processo AdministrativoDisciplinar – sob o argumento de que a punição é mera conseqüência que pode ou nãoadvir da apuração, não sendo, por isso, o único fim perseguido no processo. Salientam

ainda que de uma segunda apuração poderá advir conseqüências outras, tais como: a)indisponibilidade de bens; b) reparação de prejuízo; c) representação penal ou vedaçãotemporária ou definitiva de retorno a cargo e/ou emprego público; d) anotação da segunda

reprimenda nos assentamentos do ex-servidor, como meio de possibilitar a Administraçãoa frustrar tentativa de retorno ou a aplicar concretamente a segunda pena, em casos denova investidura decorrente de aprovação em concurso ou de reintegração judicial em

caso de anulação da primeira pena.

( De se conferir texto completo link abaixo )

PAD impossibilidade contra ex funcionario