PF prende policiais civis com 308 kg de cocaína: Os investigadores são Glauco Fernando Santos Fernandes, que atuava no 8º Distrito Policial de Sorocaba; e Michael David Ruiz e Alexandre Lajes, ambos do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), de São Paulo 81

16/02/2013 |QUADRILHA

PF prende policiais civis com 308 kg de cocaína

Dois investigadores são do Denarc, de São Paulo, e um do 8º DP, de Sorocaba. Eles foram abordados no KM 33 da Castelo
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Marcelo Roma marcelo.roma@jcruzeiro.com.br
Policiais civis de São Paulo e de Sorocaba são acusados de participar de uma quadrilha de tráfico que movimentava grande quantidade de cocaína. Eles foram presos sexta-feira à noite no quilômetro 33 da rodovia Castelo Branco (SP-280), em Jandira, por policiais rodoviários estaduais, a partir de investigação realizada pela Polícia Federal há cerca de um ano. Além dos três policiais civis, foram presos mais dois homens. Todos fariam parte da quadrilha de tráfico. Os investigadores são Glauco Fernando Santos Fernandes, que atuava no 8º Distrito Policial de Sorocaba; e Michael David Ruiz e Alexandre Lajes, ambos do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), de São Paulo.
Também foram presos Humberto Otávio Bozzola e Raimundo Nonato Ferreira, que moravam em Sorocaba. Humberto seria dono de duas casas noturnas na cidade, uma na região central e outra no Parque Vitória Régia. Os acusados foram parados em dois carros, um Gol e uma caminhonete Dodge Ram, às 22h45 de sexta. Eles seguiam em direção a Sorocaba. Glauco dirigia o Gol e levava Humberto como passageiro. Na caminhonhete estavam Raimundo, Alexandre e Michael, que dirigia. Policiais rodoviários acharam nos dois veículos 133 quilos de cocaína pura, dividida em 122 tijolos prensados. Policiais federais de Sorocaba e de São Paulo apreenderam mais droga no edifício em que Alexandre morava, na rua Apinagés, bairro de Perdizes, zona oeste de São Paulo. No depósito da garagem havia uma mala com mais 175 quilos de cocaína. Policiais federais procuraram ainda pelo carro de Alexandre, um Vectra, encontrado numa rua paralela. Dentro do carro, havia uma mala da marca Louis Vuitton com dólares, reais e euros. O valor total não foi divulgado.
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Os cincos acusados foram autuados em flagrante na Delegacia da PF em Sorocaba. Os três investigadores foram levados para o Presídio Especial da Polícia Civil, em São Paulo. Glauco já trabalhou na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) e outros distritos policiais de Sorocaba. A cocaína viria de países da América do Sul, como Bolívia, Colômbia e Peru. Os 133 quilos da droga apreendidos no Gol e na caminhonete Dodge teriam sido desviados de apreensões do Denarc e seriam distribuídos em Sorocaba e cidades da região. Os policiais civis estariam fazendo a escolta da droga. Tinham armas, distintivos e algemas. Ao serem parados por policiais rodoviários teriam dado versões divergentes. A caminhonete Dodge havia sido apreendida pelo Denarc com outros traficantes e ficou à disposição como “fiel depositário”.
Corregedoria
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) divulgou nota ontem em que informa que “o secretário Fernando Grella Vieira solicitará à Superintendência da Polícia Federal cópia do inquérito e documentos relativos à prisão dos três policiais para que a Corregedoria instaure os devidos procedimentos disciplinares.” “Ficando comprovado o envolvimento destes policiais com práticas criminosas, os procedimentos resultarão na demissão dos servidores a bem do serviço público. A Secretaria da Segurança Pública não tolera delitos de qualquer natureza praticados por policiais”, conclui a nota.
Porto Feliz
Policiais federais de Sorocaba trocaram tiros com traficantes depois que um avião que transportava 400 quilos de cocaína pousou no meio de um canavial em Porto Feliz, no dia 6 de fevereiro. Dois homens foram presos, um no mesmo dia, e o piloto que é paraguaio, dois dias depois. O piloto ficou escondido na zona rural do município. A PF não informou se há relação entre as prisões em Porto Feliz, no início do mês, e a dos policiais civis, na sexta-feira.

João Alkimin: NÃO É A INSTITUIÇÃO 112

NÃO É A INSTITUIÇÃO

Hoje, infelizmente, segundo informações veiculadas alguns policiais civis foram presos por tráfico de entorpecentes. É profundamente lamentável que tal fato ocorra, mas não concordo quando a imprensa dá ênfase a que são policiais do DENARC. Ora, não importa de onde sejam, se realmente cometeram o ilícito, foram eles  e não o Departamento.
Alguns poderão discordar de mim, mas concordo com que não se veicule o nome dos policiais, pois não podemos nos esquecer que os policiais mesmo que tenham cometido o crime possuem família e nessa hora quem sofre são os filhos, os pais, mulher… Enfim, todos seus amigos e parentes.
Por óbvio que se forem culpados merecem todo o rigor da lei, pois tal atitude atinge a toda uma  Instituição, a milhares de policiais honestos que não se aliam a criminosos, mas eu particularmente, prefiro aguardar o trânsito em julgado.
Hoje o tráfico de entorpecentes corrói as entranhas das cidades e não só de nossas policias, como também do Judiciário e do Ministério Público.
O que me causa espanto não é terem sido presos, mas sim terem sido presos pela Policia Federal. Será que o famoso serviço de inteligência da Policia Civil, a Corregedoria, ou o próprio Departamento, nem de longe desconfiavam de que algo de errado poderia estar acontecendo? Se desconfiavam ou sabiam e nada fizeram, são omissos. Se não sabiam, são incompetentes e de qualquer maneira deveriam ser responsabilizados.
Quando se trata de perseguir policiais, por motivos políticos como se fez entre outros, com o Delegado Conde Guerra, Frederico, Bibiano e tantos outros, a Corregedoria e a Administração Superior agem com uma rapidez espantosa. Quando se trata de crime grave, como supostamente cometeram os policiais presos, ninguém sabia de nada.
À mim parece que essa Administração já começou mal e dou o motivo: não faz nem 40 dias que o Seccional de Mogi das Cruzes foi trocado, de uma maneira absolutamente deselegante, diga-se de passagem, e tenho informações de fontes fidedignas que essa semana que entra já haverá uma nova troca. Inclusive, já se falando em um novo nome, a Delegada Marta Rocha, que saliente-se começou sua carreira em Mogi das Cruzes.
Ora, se uma Administração em menos de 40 dias promove duas trocas de Delegados  Seccionais na mesma região, algo está errado. Ou então existe ingerência política extremamente forte para conseguir tais desígnios.
Esperemos para ver se os fatos se concretizam…
Por derradeiro, gostaria de dizer que o Secretário de Segurança Pública já poderia e deveria ter revisto os atos do ex Secretário Ferreira Pinto, que demitiu imotivadamente e por pura perseguição política e, também pessoal, a inúmeros policiais. Se isso ocorrer, será um ato não só de grandeza como também poupará alguns milhares de reais para o erário público. E terá uma outra vantagem, reintegrando aqueles que a meu sentir foram demitidos de maneira injusta, estará em paz com sua própria consciência, pois não podemos nos esquecer que antes de ser Secretário, o Dr. Grella é Promotor de Justiça aposentado e antes e acima de tudo, o Promotor não deve ser simplesmente um acusador, mas sim o fiscal da lei. E se a lei foi burlada para se conseguir demissões, cabe a ele rever os atos e colocar as coisas em seus devidos lugares.
Finalmente, se os policiais presos forem culpados, que paguem por seus atos, mas minha solidariedade à suas famílias. Bem como minha solidariedade à família de todos aqueles viciados que se desgraçam e desgraçam a família.
João Alkimin
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O povo tem o direito de saber o nome dos três traficantes que portavam carteira policial, distintivo e arma 43

16/02/2013-09h14

Três policiais do Denarc são presos por desviar drogas em SP

DE SÃO PAULO

Atualizado às 12h52.

A Polícia Federal prendeu na madrugada deste sábado (16) três policiais do Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcóticos) suspeitos de desviar drogas que eram apreendidas pelo departamento, em São Paulo.

Os policiais chegaram até os suspeitos depois de monitorar uma quadrilha de traficantes no último ano. Os criminosos atuam no Brasil e em outros países da América do Sul, segundo a polícia.

Por meio de escutas telefônicas, os policiais descobriram que os agentes do Denarc repassavam as drogas para a quadrilha.

Com os suspeitos, a polícia apreendeu 300 quilos de cocaína.

Segundo o delegado da Polícia Federal, Roberto Boreli, que fez a prisão dos policiais em Sorocaba (99 km de SP), ainda não dá para estimar há quanto tempo o trio vendia as drogas apreendidas nem a quantidade de entorpecentes que foi desviada.

Além dos policiais, foram presos dois integrantes da quadrilha de traficantes. O delegado diz que parte dos criminosos é de colombianos e que mais suspeitos devem ser presos nos próximos dias.

A polícia não divulgou os nomes nem quanto tempo os policias estão no Denarc. A Corregedoria da Polícia Civil investiga o caso. A Folha não teve acesso aos presos e tampouco a seus advogados.

O secretário de Estado da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, afirmou no início da tarde, por meio de nota, que vai requisitar à Superintendência da PF cópia do inquérito e documentos relativos à operação “para que a Corregedoria da Polícia Civil instaure os devidos” procedimentos disciplinares.

“A Secretaria da Segurança Pública não tolera delitos de qualquer natureza praticados por policiais”, diz a nota de Vieira, que assumiu o cargo no final de 2012.

Policiais do Denarc são presos com mais de 100 kg de cocaína em SP 24

16/2/2013 às 13h15

Investigação da Polícia Federal apontou que eles desviavam drogas apreendidas em operações

Da Agência Brasil

Policias Federais de Sorocoba, no interior de SP, prenderam três investigadores do Denarc (Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos), com mais 100 kg de cocaína na rodovia Presidente Castello Branco, interceptando um comboio na estrada.

Um dos policiais é do interior paulista, e os outros dois do Departamento de Repressão ao Narcotráfico. De acordo com Polícia Federal, a suspeita é que eles desviavam drogas apreendidas em operações de combate ao tráfico nacional e internacional.

O esquema

A investigação da Polícia Federal apontou que os policiais suspeitos entravam em contato com traficantes de Sorocaba para comprar a cocaína. Estes faziam a conexão com traficantes da Bolívia e da Colômbia, que traziam a droga para o Brasil mas, quando a cocaína chegava no País, era apreendida pelos policiais do Denarc. Uma pequena parte era apresentada na delegacia, o restante, desviado.

Após as prisões, os policiais federais descobriram que havia mais droga em uma casa de um policial em São Paulo, na rua Apinagés, em Perdizes, zona oeste da capital. Ao chegarem no local, foi apreendidos mais 170 kg de cocaína, além de dólares e euros escondidos dentro de uma mala.

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Os dois traficantes presos foram transferidos para uma cadeia comum. Os três policiais foram levados para o presídio da Polícia Civil, em São Paulo.

Outro lado

Por meio de nota, o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira, afirmou que “solicitará à Superintendência da Polícia Federal cópia do inquérito e documentos relativos à prisão dos três policiais para que a Corregedoria da Polícia Civil instaure os devidos procedimentos disciplinares. Ficando comprovado o envolvimento destes policiais com práticas criminosas, os procedimentos resultarão na demissão dos servidores a bem do serviço público”.

São Paulo GAP deve ser totalmente incorporada ao salário-base dos policiais civis e militares 42

Sex, 15 de Fevereiro de 2013 09:47

A Gratificação por Atividade Policial deve, após a promulgação da Lei Complementar nº 1.021, de 23 de outubro de 2007, ser incorporada aos vencimentos dos policiais civis e militares na ativa, aposentados e seus pensionistas. A Administração Pública, no entanto, incorporou apenas 50% do valor do benefício ao salário-base dos servidores. “Portanto, todos os servidores públicos, policiais civis e militares, ativos, aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo podem pleitear judicialmente a correta incorporação da GAP em seus vencimentos”, explica a advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho.

O não cumprimento da Lei Complementar nº 1.021 tem reflexos ainda mais prejudiciais ao servidor público. A incorporação da GAP reflete diretamente no cálculo de outras verbas pagas aos servidores, como o RETP – Regime Especial de Trabalho Policial –, o Adicional por Tempo de Serviço e a Sexta-Parte. Veja mais detalhes no artigo escrito por Ana Flávia Magno Sandoval.

Policiais civis e militares ativos, inativos e pensionistas têm direito à incorporação integral da GAP – Gratificação por Atividade Policial – no salário-base

A Gratificação por Atividades Policial – GAP – foi instituída através da Lei Complementar nº 873, de 27 de junho de 2000, aos integrantes das carreiras das Polícias Civil e Militar, no valor de R$ 100,00 (cem reais), e é paga aos servidores em atividade, aposentados e pensionistas.

Através da promulgação da Lei Complementar nº 1.021, de 23 de outubro de 2007, esta gratificação foi absorvida nos vencimentos e proventos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, bem como nas pensões percebidas por seus beneficiários.

Entretanto, o que fez a Administração Pública foi incorporar apenas 50% da GAP no salário-base dos servidores públicos, contrariando desta forma a disposição legal da LC nº 1.021/2007, que determina de forma expressa a incorporação integral da referida gratificação.

Esta incorporação integral da GAP no salário-base tem reflexos diretos no cálculo de outras verbas pagas aos servidores pertencentes às carreiras das Policias Civil e Militar, como por exemplo, o RETP – Regime Especial de Trabalho Policial, Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-Parte.

Portanto, todos os servidores públicos, policiais civis e militares, ativos, aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo podem pleitear judicialmente a correta incorporação da GAP em seus vencimentos, bem como os reflexos desta diferença nas demais verbas percebidas em holerite, respeitada a prescrição quinquenal, contada a partir do ajuizamento da ação judicial.

Fazem jus a este direito, inclusive, os servidores públicos cuja concessão da GAP se deu por decisão judicial transitada em julgado, conforme autorizado pela LC nº 1.021/2007.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Exerça seu direito clicando aqui e, em seguida, em Servidores Públicos do Estado de São Paulo, na parte de Secretaria da Segurança Pública.

Ana Flávia Magno Sandoval

OAB/SP nº 305.258