PEGA NA MENTIRA, CORTA O RABO DELA, PISA EM CIMA…BATE NELA: “eu estudei o caso e vi que nenhuma Lei mudou a escolaridade do Agente Policial de 1º para 2º grau” …( No Brasil a repristinação só é admitida se for expressa ) 41

Palavras do Presidente:
O Presidente do SIPOL questionou os seguintes pontos:
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PRESIDENTE DO SIPOL: na Polícia Civil o funcionário, seja ele Investigador, Escrivão, Delegado, Carcereiro, Perito, Agente, etc, deve saber dominar relativamente bem determinadas tecnologias e procedimentos diversos. Os concursos para todos os cargos da Polícia Civil deveriam ser no mínimo de 2º grau, quiçá grau universitário mesmo. E agora fomos surpreendidos com o Edital do Concurso para Agente Policial exigindo escolaridade de 1º grau.
SECRETÁRIO: eu estudei o caso e vi que nenhuma Lei mudou a escolaridade do Agente Policial de 1º para 2º grau. Alguém simplesmente passou a soltar os Editais com escolaridade de 2º grau. Agora a fundação VUNESP é quem faz o concurso, e ela se pauta pela Lei. E a Lei ainda exige 1º grau. Então, na verdade, não procedemos a um retrocesso, a VUNESP só cumpriu a Lei. Mas a reestruturação está sendo estudada, o Dr. Blazeck (Delegado Geral) já está com o ante-pré-projeto. Ele está estudando o assunto e eu o estou deixando totalmente a vontade para fazê-lo. Em breve teremos um esboço e eu vou pedir a ele que o apresente a vocês.
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Afirmam ALBERTO ANGERAMI e NESTOR S. PENTEADO , em LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA – Capítulo III – Do Provimento de Cargos , Seção I – Das Exigências para Provimento, fls. 18 e 19:
Não basta o certificado de colação de grau, a lei determina a apresentação do DIPLOMA, o que dificulta, mas não evita a fraude.
Para as demais carreiras, de investigador , escrivão e agente policial ( grifo nosso ) , era preciso, no mínimo, ser possuidor de certificado de conclusão do 2º grau ou equivalente, porém agora se exige nível supeiror paras as duas primeiras. Para a carreira de agente policiail exige-se, ainda, carteira de motorista de categoria profissional .  ( 2a. Edição – Revista, atualizada e ampliada –  MILLENNIUM EDITORA – 2006 – CAMPINAS/ SP )

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Conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro –  Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010 –  não se aplica a repristinação no ordenamento jurídico brasileiro, de se ver o inteiro teor do artigo abaixo:

Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Assim, entendemos que o Artigo 4º  –  DA  LEI COMPLEMENTAR Nº 1.151, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011, in verbis: – Constituem exigências prévias para inscrição no concurso público de ingresso nas carreiras policiais civis ser portador de nível de escolaridade estabelecido para cada carreira no artigo 5ºda Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986 ( Artigo 5º — Para o ingresso a que se refere o artigo anterior será exigido: I — certificado de primeiro grau ou equivalente, para as séries de classes de: a) Carcereiro;b) Agente Policial;c) Atendente de Necrotério Policial;d) Auxiliar de Papiloscopista Policial ) ;  e no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.067, de 1º dezembro de 2008 (Artigo 1º – Para o ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, exigir-se-á diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente )   , NÃO REVOGOU O ACIMA TRANSCRITO art. 15 – XIV – da LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL.

Posto isto,  salvo melhores e abalizadas interpretações , para a carreira de agente policial continua vigendo  a disposição da  Lei Complementar nº 858, de 02/9/1999: SEGUNDO GRAU OU EQUIVALENTE.

Comentário inconveniente, mas oportuno: PERITO – DEPOIS DE MORTO – VOLTA A SER POLICIAL CIVIL ? 105

14 de Fevereiro de 2013•12h39 • atualizado às 12h44

SP: policial civil é executado após sofrer sequestro-relâmpago

Bandidos teriam descoberto a identidade dele em plena ação criminosa

Um perito da Polícia Civil foi encontrado morto na manhã desta quinta-feira após sofrer um sequestro-relâmpago em São Paulo. Segundo informações do SPTV, o homem foi abordado por volta das 9h30 e ficou sob o poder dos criminosos.

Quando descobriram que a vítima se tratava de um policial, os bandidos resolveram executá-la. O corpo foi encontrado no acesso da rodovia Raposo Tavares, na altura da Escola Politécnica. A Polícia Civil já investiga a autoria do assassinato.

Terra
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Por que não exibiu a carteira e explicou que era um simples POLICIAL CIENTÍFICO?
Um agente da lei incapaz de abusos e violências como os VERME e os RATO.
ME RESPEITEM QUE SOU DA POLÍCIA CIENTÍFICA…NADA TENHO A VER COM OS “BOTA” E COM OS “VIAGRA”!  
Por que PERITO E LEGISTA  portam armas?
( resposta: POR VAIDADE E PRÁ MORRER MAIS DEPRESSA !  )