CONCURSO AGENTE POLICIAL PODERÁ SER ANULADO ! …( Para ingresso na carreira de agente policial continua sendo necessário diploma do antigo CURSO COLEGIAL ou atual SEGUNDO GRAU; conforme o inciso XIV do artigo 15 da Lei Complementar nº 207; com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 858, de 02/9/1999 ) 151

Enviado em 13/02/2013 as 18:54 – MARCOS

Prezados Senhores, infelizmente esse concurso será ANULADO. Estamos entrando com Mandado de Segurança contra a VUNESP e contra a Academia de Policia. Para concorrer as vagas, o candidato deverá apresentar conclusao de  ensino MÉDIO e não fundamental como foi divulgado. Já que o Estado não tomou providencia nesse sentido, eu e alguns amigos estamos entrando com MS para impugnar esse concurso. Desculpe aos inscritos, mas é totalmente culpa do Governo do Estado (PSDB). abraços

Enviado em 13/02/2013 as 19:17 – JOCA

Dr. Guerra Por Favor explique: Para Agente Policial é exigido ensino fundamental ou ensino médio?

Enviado em 13/02/2013 as 19:27 – FLIT

Caro Joca,

Penso que – salvo tenha sido declarada inconstitucional por meio de decisão do Poder Judiciário – para ingresso na carreira de agente policial continua sendo necessário diploma do antigo CURSO COLEGIAL ou atual  SEGUNDO GRAU. Inciso XIV com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 858, de 02/9/1999.

E não encontrei nenhuma informação acerca de ter sido declarada inconstitucional.

Lei Complementar Nº 858, de 02 de Setembro de 1999.

(Projeto de Lei Complementar nº 102, de 1995, do Deputado Campos Machado – PTB)

Dá nova redação ao inciso XIV do artigo 15 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, acrescentado pela Lei Complementar nº 456, de 12 de maio de 1986.

SITUAÇÃO ATUAL: EM VIGOR.

Aparentemente, não foi proposta ADIN em face desta LC.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º – O inciso XIV do artigo 15 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, acrescentado pela Lei Complementar nº 456, de 12 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XIV – para os de Agente Policial: ser portador de certificado de conclusão de curso de segundo grau”.

Artigo 2º – Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 02 de setembro de 1999. a) VANDERLEI MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 02 de setembro de 1999. a) Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar

_________________________________________

ADIN n° 121.796 de 18/07/2005  ( DIZ RESPEITO EXCLUSIVAMENTE AO PLC 15/ 1999 ,   DE INICIATIVA DA DEPUTADA ROSMARY CORREA,  PERTINENTE AO NIVEL SUPERIOR PARA ESCRIVÃES E INVESTIGADORES que alterava o artigo 5º da Lei Complementar n. 494, de 24 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a instituição de série de classes policiais civis no Quadro da Secretaria de Segurança Pública e dá providências correlatas.

Lei Complementar n. 929, de 24/09/2002, declarada inconstitucional pelo TJ-SP, em 05/07/2011, com efeitos “ex-nunc”, isto é, não retroativos, a partir de 13/06/2005, data da R. Decisão liminar, que suspendeu os efeitos da referida lei. Ofício comunicando a decisão publicado no DAL de 09/08/2011, p. 19

Um Comentário

  1. Parabens, em vez de ficar criticando os NUs, foram atras de seus direitos e isso ai, bela iniciativa!

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  2. finalmente apareceu alguem que levantou a lebre esse concurso tem mesmo que ser cancelado,pois, a lei 858 não foi revogada, esta em pleno vigor é só consultar no site da Al.SP e tbem não foi revogada pelo TJ SP, nao sei como deixaram isso acontecer.

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    • A lebre já foi levantada aqui no FLIT há quase dois anos. Nunca concordamos com a leitura da legislação dada pelo Sr. Hilkias e pelo delegado Dr. Glaucus Vinicius Silva do DAP, afirmando que os requisitos de escolaridade são aqueles do artigo 5 da LOP, conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.151, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011 (
      Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas )

      Pensamos que as exigencias para a carreira de agente policial continuam inalteradas conforme o art. 15 da LOP ( XIV _ para os de Agente Policial: ser portador de certificado de conclusão de curso de segundo grau. l Inciso XIV acrescentado pela Lei Complementar nº 456, de 12 de maio de 1986, e com nova redação dada pela Lei Complementar nº 858, de 2 de setembro de 1999. l O parágrafo único, que fora acrescentado pela Lei Complementar nº 238, de 27 de junho de 1980, ficou suprimido pelo art. 10 da Lei Complementar nº 503, de 6 de janeiro de 1987. ) mesmo porque nunca se viu uma lei nova que visando qualificar e valorizar policias civis seja menos exigente quanto aos requisitos de escolaridade de uma carreira , diminuindo-a , AO MESMO TEMPO EM QUE exige requisitos mais severos para outras duas DE QUEM É AUXILIAR; de mesma natureza e de responsabilidades muito próximas.

      Por uma questão de paralelismo, já que para Escrivão e Investigador se faz necessário curso superior, natural que uma carreira que de fato e direito é obrigada a funcionar como auxiliar – ou como substituta – daquelas seja preenchida – NO mÍNIMO – por portadores de escolaridade do segundo grau.

      Nosso pensamento, com todo respeito as posições em contrário.

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  3. Concordo com o bozo temos mesmo que correr atras do prejuizo, apesar que primeiro ou segundo grau não muda nada o salario é o mesmo,pois, o governo alega que não houve mudanças de atribuiçoes isso tbem ocorre com os NU .

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  4. “MARCOS”: Você e seus amigos estão de parabéns. Têm que reclamar mesmo. Lutar pelo interesse de vocês.

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  5. Artigos
    13/02/2013 – Novos Bandeirantes?
    Autor:
    Por Brasil Salomão

    Somos uma nação que foi educada com narração de fatos muito distanciados da verdade. Falo de fatos históricos. Descobrimento do Brasil. Independência. Proclamação da República, etc. Os textos acadêmicos permitidos, todos, sem exceção, foram ufanistas, e, distorcendo as realidades, procuraram criar falsos heróis, como se aí é que se edificasse uma idéia de pátria e ou nação.

    Não foi diferente na “saga” dos BANDEIRANTES, “aqueles ousados e destemidos paulistas” , ‘Anhangueras’ e “Borbas Gatos” descobriram jazidas, alargaram fronteiras, etc. Na verdade, na sua grande maioria, cruéis assassinos de índios, escravagistas e exploradores de riquezas minerais brasileiras que foram enriquecer, só, as Cortes da Europa.

    Na verdade, nossos “Bandeirantes” foram extrativistas! Pois bem, parece que, agora, no 3º milênio, o Estado de São Paulo, com a mesma desonra, está exportando novas “bandeiras”, “invadindo novas áreas” e, consigo, levando novas levas de insegurança e destruições.

    Trata-se do modelo de “segurança pública” do Estado de São Paulo exportado para o resto do Brasil. Mesmo com a dolorosa tragédia de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, a imprensa não deixou de registrar as lamentáveis ocorrências no – até então – pacífico e ordeiro Estado de Santa Catarina. A exportação, o “bandeirantismo” está comprovado quando se lê: “A FACÇÃO CRIMINOSA PGC – PRIMEIRO GRUPO CATARINENSE – que realizou mais de 60 ataques contra ônibus e forças de segurança, em 16 cidades de Santa Catarina, nos últimos dias, estruturou suas forças seguindo o modelo do crime organizado de São Paulo, segundo membro do Poder Judiciário, ouvidos pela BBC Brasil.

    A notícia pode ser exagerada? Se há dúvida, consulte o PORTAL DO JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO. A “lição” do Estado de São Paulo, que está “invadindo” o Estado de Santa Catarina está muito bem configurada porque, assim como o paulista PCC ( Primeiro Comando da Capital) o PGC foi criado com o suposto objetivo de lutar contra abusos de direitos humanos cometidos contra detentos por agentes do Estado. O mais notório exemplo é um vídeo divulgado, recentemente, pelo jornal A NOTÍCIA com cenas de tortura num presídio de Joinville.

    Membros do Poder Judiciário ouvidos pela BBC BRASIL dão uma dimensão do poder de fogo da organização. O magistrado Dr João Marcos Buch afirma que as autoridades catarinenses já admitem a existência do Grupo. “Eles ( PGC) seguem os moldes estruturais e organizacionais do PCC. O Governo estadual já admite isso. Só não temos certeza quanto ao nível de organização.”

    Como e por que acontece? No Estado de São Paulo, depois de 20 anos de governo de um único partido, PSDB, houve grande sucateamento da estrutura da Polícia Civil. Os números de Delegados ( formados em Direito, aprovados em rígidos concursos públicos, treinados e preparados para a função) em pouco tempo, abandonam a carreira. Pedem exoneração. Vão trabalhar em outras áreas porque o Estado de São Paulo parece “detestar” sua Polícia Civil, exatamente aquela que, se bem remunerada, bem instruída em nível de inteligência, poderia ser a grande malha protetora da população.

    Aí, com o sucateamento da Polícia Civil, quem cresceu, se agigantou, foram as organizações criminosas, e, começou a exportação, o avanço territorial do novos “bandeirantes” = ação criminosa somada à desestruturação da Segurança Pública promovida pelos últimos governos paulistas.

    Artigo publicado orginalmente no jornal O Diário de Ribeirão Preto

    Brasil P P Salomão – adv

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  6. Parabéns pelo comentario do Flitparalizante somente pessoas com conhecimento do direito sabem analisar tal situação que injustiçou os agentes policiais espero que seja revista essa aberração juridica.

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  7. Avatar de DERRUBARAM A ESCOLARIDADE DE AGENTE POLICIAL PORQUE A ASSOCIAÇÃO DORME EM BERÇO ESPLÊNDIDO DERRUBARAM A ESCOLARIDADE DE AGENTE POLICIAL PORQUE A ASSOCIAÇÃO DORME EM BERÇO ESPLÊNDIDO disse:

    O que ocorreu no caso concreto, é que a revogação foi TÁCITA, pois a Lei Complementar 1.151 de 25 de outubro de 2011, prevê que a exigência da escolaridade, será aquela da Lei Complementar 494 de 1986, no artigo 5º, ou seja, ensino fundamental, para Agente Policial, e para Investigador e escrivão, se aplica o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, senão vejamos o artigo:

    Artigo 4º – Constituem exigências prévias para inscrição no concurso público de ingresso nas carreiras policiais civis ser portador de nível de escolaridade estabelecido para cada carreira no artigo 5º da Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, e no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008.

    Logo, por TOTAL FALTA DE VONTADE DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES POLICIAIS, a Lei foi aprovada nesses termos, é por isso, que o DAP, já tinha se posicionado que a escolaridade seria o ensino fundamental, a lei mais recente, tratou da escolaridade, e somente não derrubou o nivel universitário de investigadores e escrivães, pois a mesma após 2008 deixou de ser inconstitucional, por isso que tinha muito boato na época da aprovação da lei, em derrubar também a escolaridade dessas duas carreiras, querer eles queriam, mas por não haver vicio de iniciativa, mantiveram A CONTRA GOSTO, O NU, MAS DERRUBARAM O DE AGENTE POLICIAL…

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    • Pensamos que no caso dos agentes não ocorreu nenhuma revogação tácita, apenas o legislador ao editar a LEI COMPLEMENTAR 1151 , olvidou que o requisito do 2º grau para os agentes policiais estava EXPRESSAMENTE previsto – HÁ DOZE ANOS – no art. 15 ( item XIV ) da LOP.

      Não havendo quaisquer incompatibilidades, pois o art. 15, XIV, diz respeito especificamente a carreira dos agentes policiais.

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  8. Avatar de DERRUBARAM A ESCOLARIDADE DE AGENTE POLICIAL PORQUE A ASSOCIAÇÃO DORME EM BERÇO ESPLÊNDIDO DERRUBARAM A ESCOLARIDADE DE AGENTE POLICIAL PORQUE A ASSOCIAÇÃO DORME EM BERÇO ESPLÊNDIDO disse:

    Antes que me critiquem, eu concordo com o Dr Guerra, a minha observação é que nesse Estado, servidor somente leva fumo, não se ganha nada, estou perdendo todas as ações que ingressei, nesse estado, servidor nunca ganha nada, o judiciario é bem eficiente e celere, quando se trata em piorar a situação do servidor que ja está ruim, POR ISSO O MEU COMENTÁRIO É REALISTA, TANTO QUANTO O NU, QUE NÃO VINGOU NEM JUDICIALMENTE, A TENDENCIA É SEMPRE PIORAR…………………

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  9. È simples é só consultar a AL-SP e o TJ-SP a LC 858 de 2 -9-99 não foi revogada e nem considera incostitucional, veja quem quiser ou se interessar pelo assunto não de ouvidos a pessoas maldosas, só falta a AGEPOLSP entrar com MS.

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    • Quem deveria ingressar com a adequada medida judicial é a ADPESP.

      Pois a ADPESP tem por objetivo estatutário defender a POLÍCIA CIVIL.

      No caso, esse verdadeiro REBAIXAMENTO da carreira de agente policial , atenta e desqualifica TODA A POLÍCIA CIVIL.

      A Polícia Civil é um corpo.

      De que adianta exigir experiência jurídica e títulos de um candidato a delegado , curso superior para escrivães e investigadores , se continuam tratando agente policial como mero motorista e carcereiro como lixeiro.

      Lembrando: A PC DEVE MUITO – MAIS MUITO MESMO – AOS AGENTES POLICIAIS.

      Na rua: SEMPRE FORAM OS MELHORES ( desde que eram denominados “motoristas policiais ” ) .

      Aliás, no policiamente ostensivo ou preventivo especializado o responsável pela segurança e vida dos demais companheiros É O MOTORISTA DA VIATURA.

      Além de ser um pioloto de bólido, é o primeiro a tomar tiro , é a retagurda de quem desembarca e o único socorro!

      Se o morista tombar: FUDEU!

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  10. Muito bem esclarecido pelo Flitparalizante, não há dúvidas qto. a tal situação dos agentes agora é só reverter essa celeuma.e corrigir o erro.

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  11. SE O GOVERNO ESTADUAL TIVESSE PEITADO TODAS AS ASSOCIAÇÕES E FEITO CARREIRA ÚNICA PARA TODOS ISSO ACABARIA COM CERTEZA. A POLICIA CIVIL SEMPRE É COMANDADA PELOS MESMOS DESDE DE QUEFOI FUNDADA. NÃO MUDA. COMO OS VERDADEIRO DONOS DO MUNDO O SÃO EM ANALOGIA A PC DE SP

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  12. Avatar de DERRUBARAM A ESCOLARIDADE DE AGENTE POLICIAL PORQUE A ASSOCIAÇÃO DORME EM BERÇO ESPLÊNDIDO DERRUBARAM A ESCOLARIDADE DE AGENTE POLICIAL PORQUE A ASSOCIAÇÃO DORME EM BERÇO ESPLÊNDIDO disse:

    Era hora de tomar 3 medidas: CANCELAR O CONCURSO, PLEITEAR A REMUNERAÇÃO DE SEGUNDO GRAU, E ESCANCARAR NA IMPRENSA, QUE O ESTADO DE SÃO PAULO, QUER A TODO CUSTO MATAR A POLICIA CIVIL, E O POLICIAL DE FOME, NEM PARA SOLDADO DA POLICIA MILITAR SE EXIGE MAIS PRIMEIRO GRAU

    SE BOBEAR, NENHUM ESTADO DO PAIS INTEIRO, SE “EXIGE PRIMEIRO GRAU”……….ESSE ASSUNTO É DE INTERESSE INCLUSIVE DOS DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO, ESTAMOS SENDO MOTIVO DE PIADA COM ESSE RETROCESSO, MAS PELO CONTRÁRIO, O EXCESSO DE NÚMERO DE CANDIDATOS, FOI MOTIVO DE ORGULHO, PARA ALGUNS PRÓPRIOS POLICIAIS DA CARREIRA, E PARA O GOVERNO, QUE DIZ DE BOCA CHEIA, QUE A CIVIL É ATRAENTE E TEM MUITOS INSCRITOS CONCORRENDO NO CONCURSO…….QUE VERGONHA

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  13. 13/02/2013 20h36 – Atualizado em 13/02/2013 20h47
    Dois ônibus são incendiados na Zona Sul de SP
    Veículos trafegavam pela Avenida Belmira Marin, no Grajaú.
    Não havia informações sobre feridos até as 20h30 desta quarta.
    Do G1 São Paulo

    13 comentários

    Ônibus são incendiados em avenida da Zona Sul de São Paulo na noite desta quarta-feira (13) (Foto: Reprodução/TV Globo)

    Veículos pegaram fogo na noite desta
    quarta-feira (Foto: Reprodução/TV Globo)
    Dois ônibus foram incendiados na Avenida Belmira Marin, no Grajaú, na Zona Sul de São Paulo, na noite desta quarta-feira (13), de acordo a Polícia Militar. Não havia, até as 20h30, informações sobre quem ateou fogo nos dois veículos e nem o motivo.
    O Corpo de Bombeiros foi acionado para controlar as chamas, o que aconteceu por volta das 20h45. No mesmo horário, as corporações não sabiam informar se alguém ficou ferido nos incêndios.

    SERÁ QUE VAI ASSOMBRAR NOVAMENTE ? BALA NOS PUTOS DO PCC !!!

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  14. 13/02/2013 20h36 – Atualizado em 13/02/2013 20h47
    Dois ônibus são incendiados na Zona Sul de SP
    Veículos trafegavam pela Avenida Belmira Marin, no Grajaú.
    Não havia informações sobre feridos até as 20h30 desta quarta.
    Do G1 São Paulo

    13 comentários

    Ônibus são incendiados em avenida da Zona Sul de São Paulo na noite desta quarta-feira (13) (Foto: Reprodução/TV Globo)

    Veículos pegaram fogo na noite desta
    quarta-feira (Foto: Reprodução/TV Globo)
    Dois ônibus foram incendiados na Avenida Belmira Marin, no Grajaú, na Zona Sul de São Paulo, na noite desta quarta-feira (13), de acordo a Polícia Militar. Não havia, até as 20h30, informações sobre quem ateou fogo nos dois veículos e nem o motivo.
    O Corpo de Bombeiros foi acionado para controlar as chamas, o que aconteceu por volta das 20h45. No mesmo horário, as corporações não sabiam informar se alguém ficou ferido nos incêndios.

    SERÁ QUE VAI ASSOMBRAR NOVAMENTE? BALA NOS PUTOS DO PCC !!!

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  15. O pinto foi embora, a PC comeca a se reorganizar e os cometarios no FLIT, sobre o NU, dos Investipol e escripol, alguns maldosos e outros aproveitaveis ja deu fruto alguns colegas menos desanimados e que nao ficam vendo a banda passar, foram atras de seus direitos, que parece um ato simples, mas rebaixar a escolaridade dos colegas agentes pode ter consequencias serias no futuro nos calculos de salarios e reestruturacao de carreira dos ocupantes de cargos na PC junto a outras instituicoes.

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  16. Perfeito! Agora o próximo passo é qualificar essa carreira de igual modo dos escrivães e investipols, tendo em vista que se exigiu o NU para essas duas carreiras OPERACIONAIS, nada mais justo que exigir o mesmo às demais carreiras OPERACIONAIS; quais são agente policial, carcereiro, agente de tele e demais.
    A Polícia Civil de são paulo precisa passar por uma reformulação nos seus cargos operacionais, acabando de vez com essas intrigas entre carreiras, em decorrência de ganhos unilaterais de uma carreira ou outra.
    REESTRUTURAÇÃO NOS CARGOS OPERACIONAIS JÁ!

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  17. AO CARO DR. GUERRA!
    Perdoe-me eu discordar de vossa senhoria no tocante à sua afirmativa de que o cargo agente policial é um AUXILIAR de escrivão e investigador.
    Veja bem, a estrutura de funcionamento da instituição Polícia Civil de são paulo mudou, e continua a ser mudada, e não porque nós policiais civis queremos, e sim pelo próprio efeito do tempo na sociedade.
    Hoje, numa delegacia é comum se ver um carcereiro ou agente elaborando um RDO, ou saindo às ruas a cumprir uma OS, e não somente em “companhia” do investigador, e sim SOZINHOS, e ainda fazendo e assinando relatórios de investigação, bem como informações requeridas pelas autoridades policiais quanto juízes.
    Há ainda no nosso meio uma insatisfação de alguns integrantes das carreiras de investigador e escrivão quanto ao exercício dessas funções de cartório e investigação por esses outros policiais civis das demais carreiras, contudo, essa insatisfação não sobrepuja às mudanças ocorridas advindas das mudanças do meio social. O meio social vai se reorganizando de acordo com as suas NOVAS NECESSIDADES, ou seja, se a instituição policial civil, a qual existe pela sociedade, necessita de que o carcereiro ou agente saia às ruas pra dar continuidade numa investigação, ou mesmo que se sente diante de um computador, e ali elabore um RDO, isso assim deverá ser feito, estejamos nós de acordo dentro de nossas convicções pessoais ou não. Ou seja, queiramos ou não, sejamos nós vaidosos, sejamos nós retrógrados ou não, isso ocorrerá mais cedo ou mais tarde, nem que para isso algum cargo deixe de existir, e assim, restem apenas os cargos que se necessitem.
    Falando o português claro; se não é mais necessário manter as putrefatas cadeias, nem mesmo manter um policial a fim de apenas encher o radiador e os pneus de uma viatura, lógico que não haverá mais de existir carcereiros nem agentes, e assim, o policial civil operacional, seja ele escrivão ou investigador, terá que saber guiar uma viatura, bem como ter de efetuar uma escolta de preso até o CDP.
    O perfil do policial civil atual é aquele policial POLIVALENTE, que dirige viaturas, escolta presos ao CDP, passa mensagens, elabora relatórios, atende o balcão, faz expediente, cumpre MP e MBA, e tudo o mais que a instituição o requerer.
    Enfim, nos dias atuais, não há mais como se afirmar existirem os agentes, carcereiros e agentes de tele apenas para SERVIR e ACOMPANHAR os operacionais escrivães e investigadores, e isso é FATO, é só observar o andamento de uma delegacia nos dias de hoje.
    É por essas MUDANÇAS que se faz necessária uma reestruturação de cargos nessa instituição. Só não sei porque cargas d’água ela ainda não ocorreu.
    É isso!

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  18. 13/02/2013 17h14 – Atualizado em 13/02/2013 17h14
    Vereador de Sumaré suspeito de adulteração é transferido para CDP
    Cláudio Meskan (PSB) e o filho são suspeitos de adulterar caminhão.
    Família nega prisão em flagrante e irregularidades em veículo de transporte..
    Do G1 Campinas e Região

    1 comentário
    Suspeitos de adulteração em peças de caminhão, o vereador de Sumaré (SP) Clauduir Aparecido Menes (PSB), conhecido como Cláudio Meskan, e o filho dele, Bruno Ricardo Menes, foram transferidos na tarde desta quarta-feira (13) para o Centro de Detenção Provisória (CDP), no bairro Boa Vista, em Campinas.
    Eles foram detidos em flagrante, após uma investigação da Delegacia de Investigações Gerais (DIG). Na quinta-feira (7), os investigadores chegaram até um pátio administrado pela família e identificaram o veículo de transporte com irregularidades. Segundo a Polícia Civil, eles não apresentaram as notas fiscais das peças. Além disso, o caminhão continha peças adulteradas, segundo registro feito na delegacia.
    Ao ser questionado pela polícia sobre o veículo, o vereador teria afirmado que há dois anos comprou o caminhão em um leilão e que apenas fez uma pintura na frente dele. Após uma vistoria, a Polícia Civil identificou que os selos de identificação da carroceria do veículo não eram originais e que o caminhão antes era da cor prata, antes de ser pintado de vermelho.
    O caminhão estava no nome de Nenes, que também foi preso. Os dois foram encaminhados para o 2º Distrito Policial, no bairro São Bernardo, e depois transferidos para o CDP. O caminhão foi apreendido no pátio e levado para a perícia técnica. O caso vai continuar sendo acompanhado pela DIG.
    Família
    A filha do vereador, Cláudia Menes, disse por telefone ao G1 na manhã desta quarta-feira que toda a família ficou surpresa com a prisão e afirmou que o pai e o irmão são inocentes. “Eles compraram o caminhão em um leilão, ninguém adulterou nada, se ele estava com algum problema, isso vem de antes do meu pai comprar. A gente não está entendendo essa prisão. Pode ser até uma briga política”, disse.
    Além disso, Cláudia negou a prisão em flagrante e reafirmou que o caminhão está legalizado. “Ele se apresentou por livre e espontânea vontade porque não queria deixar o filho ser preso sozinho e o caminhão está todo legalizado”, contou.
    Advogado
    O advogado da família, Rondinelli de Oliveira Dorta, foi procurado pelo G1, mas não quis falar nada sobre o assunto. A Câmara de Sumaré também foi procurada para comentar o caso, mas ninguém foi encontrado.

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  19. estão a entender o que é uma canetada de pcc$$$$$$$db ???????

    é o que eles querem

    humilhar, desprezar e genocidar

    e vcs trabalham para quem ???????

    Dr Guerra muito grato por vossa pontual intervenção

    eu já me cansei de leis . . . alias, as desprezo

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  20. AMIGOS, SAO SITUAÇOES COMO ESTA QUE DEIXAM BEM CLARO,O QUANTO O ESTADO ESTA PREOCUPADO COM A POLICIA CIVIL.TAO CAGANDO PRA NÓS, PIOR É QUE DEIXARAM A COISA ACONTECER, NOSSOS COMANDOS TAMBEM HEIN???

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  21. Esta é para o Naldo: Percebe-se que você não conhece não conhece nada do meio Policial, sou AGENTE POLICIAL com muita honra, não sou um motorista comum do serviço público, fazemos a Acadepol para que em primeiro lugar e acima de tudo sejamos Policiais, convido-o a procurar-me da Divisão de Vigilância e Capturas do DECADE, na Quarta Delegacia de Busca e Apreensão de Adolescentes Infratores, AGENTE EDUARDO, pois quero que me acompanhe no cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão nas FAVELAS do fundão da zona leste que aí vou ensinar-lhe o que é ser um POLICIAL DE VERDADE, para que assim você possa publicar seus inúteis comentários com real conhecimento de causa.

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  22. Lembrete aos futuros Agentes: Nunca associem-se à Associação dos Agentes Policiais Civís do Estado de São Paulo “AGEPOL” pois fui sócio por mais de 15 anos, desliguei-me a uns 8 e a mesma nunca fez nada de útil, prova disso é o que esta acontecendo neste concurso em questão. Olho vivo.

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  23. Colega Eduardo, vc ainda perde tempo em conversar com este pau no cu do Naldo, que deve ser um puta “dum” ganso, ou se for polícia deve ser um maçaneta do caralho, que se aceitar o seu convite pra amassar barro na periferia, primeiro vai ter que lembrar aonde guardou o Rossi canela seca.

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  24. Ai charles em geral, no forum PCI os candidatos adorou a ideia de cair a exigência de apenas 1º Grau, dificilmente o certame será cancelado, devera e tem que haver uma retificação, onde se lê 1º grau passa a ser 2º Grau, melhor ainda menos concorrentes, afinal as matérias exigidas são iguais em todas a carreiras, salvo em alguns casos que exige matéria especifica; Português, Noção de Direito, Criminologia, Lógica, Informatica, ou seja candidato a burro Pol não entra mais não…

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  25. Quero que me respondam sem rodeios: qual é a função do Agente Policial? Se a resposta for (realizar Investigações, apreensões, diligências cumprindo O.S ou outros, escoltas de presos, digitações ), entendo que esta havendo usurpações de função, pois não é Investigador. Mas me respondam então qual é a função do Agente Policial ? Porque as demais eu sei, só a função de Agente que eu ainda não consegui uma definição ! Delegado instaura I.Ps, flagrantes e administra as delegacias, Investigadores realizam as Investigações e diligências pertinentes, Escrivão cuida de cartórios e digitações, Agente de telecomunicações cuida da telecomunicação, Carcereiro cuida da Cadeia, Papiloscopista cuida das digitais, Auxiliar de papi ajuda o Papi, aux. de necrópsia corta cadáver, Médico Legista elabora laudos, Peritos elaboram laudos, Fotógrafos faz fotos. Me desculpa os colegas Agentes Policiais, não menosprezando ninguém, mesmo porque é uma profissão honrada, mas até onde eu sei , são Motoristas de Viaturas, portanto não tem obrigação nenhuma de desempenhar outras funções para a qual não foram concursados. Por outro lado até acho que é um erro grotesco da Administração em manter esse cargo, pois acho que não tem cabimento o sujeito dirigir uma viatura para levar outros Policias para dar cana ou realizar diligências na qualidade apenas de Motorista, pois antes de tudo ele é um Policial que integra aquela equipe com os mesmos riscos e com mais responsabilidades ainda em dirigir a viatura, portanto eu acredito que deveria ser extinto essa carreira. Mas como todos nós sabemos que é mais um golpe do Governo em realizar concursos para a carreira de Agente Policial e assim através da usurpação de função acabam suprindo as necessidades de mais Investigadores nas ruas, mas é apenas para inglês ver, porque não são Investigadores, mas engana bem o povão desinformado, isso para o Governo é tudo, mas as carreiras mais afetadas deveriam se manifestarem juntos aos sindicatos e Associações para coibir esses abusos da administração, mesmo porque isso deprecia a carreira mais afetada que é a de Investigadores que atualmente exige-se N.U. para galgar essa carreira. Quero que os colegas Agentes policias entendam bem minha colocação, entendo que cada carreira tem que executar suas atribuições de acordo com as finalidades do concurso e não para tampar buracos como o Governo vem fazendo desavergonhadamente sem qualquer objeção das lideranças representativas das carreiras e diria até dos próprios Investigadores que admitem essa situação por medo de se opor junto as autoridades ou mesmo por comodismo, afinal de contas esta ajudando e é bem vindo. Mas creio eu que quando é aceito a usurpação de função, é desvalorizado a carreira, isso é fato, justamente por isso que os Investigadores e escrivães não conseguem melhorar o salário, pois tem gente fazendo o mesmo serviço ganhando menor salário, o governo acostumou e gostou dessa ideia de utilizar Agentes no lugar de Investigadores e Escrivães, muito embora na condição de escrivão ad- hoc é em menor proporção, mas mesmo assim utiliza Carcereiros para fazer as vezes de Escrivães e até Guardas Municipais ou um servidor municipal de qualquer outra área. Quero finalizar dizendo que na minha ótica, a usurpação de função legalizada arbitrariamente é um câncer para qualquer carreira policial ou não. Alguém aqui já viu ou ouviu dizer que em alguma metalúrgica um Torneiro Mecânico faz os serviços do Eletricista? não né ! Se isso ocorrer o Sindicato dos metalúrgicos denuncia a empresa e caça o alvará de funcionamento. Eu pergunto : porque na Polícia Civil do estado de São Paulo pode ocorrer esses fatos e ninguém toma providências? Não existe nenhum órgão que pode fiscalizar essa situação? Não cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizar esses abusos? Acredito que deva existir algum órgão que poderia interferir e acabar com essa farra do governo, pois se o sujeito é concursado para um cargo não pode exercer outro sem ser devidamente habilitado !

    Para que não paire dúvidas diante dos meus questionamentos, quero ressaltar que essa é minha opinião, acredito piamente que se assim fosse, todas carreiras ganhariam, todos seriam melhor valorizados, todos seriam mais respeitados, todos sofriam menos e quem ganharia com isso é a Polícia Civil como um todo e acima de tudo a sociedade com mão de obra qualificada e capacitada no combate á criminalidade.

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  26. Abram o olho Srs (as) Investigadores (as), o Governo esta aos poucos substituindo os Senhores(as) por uma mão de obra menos qualificada de menor custo. Com a palavra o SIPESP…..cadê o SIPESP? estão pulando carnaval ainda? ou foi extinto?

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  27. Tenho uma amiga. 22 aninhos.
    Linda, linda…..olhinhos azuis e corpo escultural.
    Fazemos atividade artistica junto em nossas folgas.
    Ela é professora de uma escolinha de jardim de infancia da prefeitura.
    Sempre fazemos nossos “Happy Hours”.
    Nunca deixei ela pagar nada. Sempre pago a conta (cervejas e porçoes por minha conta).
    Ok….vc deve estar pensando que quero possuí-la……sim, também……mas na realidade pago mais porque fico com dó de uma menina tão novinha, e deve ganhar uma miséria ficar pagando conta.

    Eu ganho uma miséria, mas uma meninota de 22 aninhos, professorinha de crianças de 3 e 4 anos, não deve ter dinheiro nem para comprar um pé de moleque.

    Tive uma idéia.
    Entrei no portal transparencia da prefeitura de SP.
    Vamos ver quanto a loirinha olhos azuis ganha…..

    Surpresa!!!!

    A “meninota” de corpo escultural recebe líquido 2.857,00 Reais!!! com seus 22 aninhos de vida e meio período.

    Eu, com 13 anos de policia, beirando os 42 anos…..ganho líquido: 2.900 reais.

    Veja: acordo e me dirijo a delegacia e abro minha pasta de ordens de serviço e leio: “deverá diligenciar a favela conhecida como “buraco do sapo” e qualificar e apresentar em cartório o individuo vulgo “nego carabina” que segundo consta nos autos do IP é responsável por diversos homicidios na regiao. Prazo: 7 dias.

    Ainda dentro da minha pastinha encontra-se diversas denuncias anonimas de bocas de fumo, procurados por latrocinio, locais de reunioes de quadrilha etc etc etc….

    Tive uma outra idéia agora:

    Vou sugerir pra gente dividir a conta a partir de agora.

    Ah e em relação as ordens de serviço…..deixo para algum paraqueda que entrou por “sacerdócio”….a cara deles se fuderem na favela por 2 continho….

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  28. Pingback: " F I N I T U D E "

  29. Resposta para o “será o fim da Polícia Civíl desse jeito”: Concordo em genêro, número e grau com seus comentários, porém a nós (como à todas as demais carreiras operacionais) só cabe obedecer, não temos nenhuma representatividade séria, com reais e sérios interesses pela causa, todas olham somente para o seu umbigo, o Ministério Publico que mete o bico em todo lugar que não é chamado fica em cima do muro, não se pronuncia, a comissão de concursos formada por Delegados ditos super competentes, a qual cabe toda a gestão de nossa instituição, que intitulam-se defensores de nossas tão desprestigíadas carreiras, aprontam uma “Baita Papagaiada” dessas quando cuidam de uma tarefa delicadíssima e super importante, que é a admissão de Policiais Civís através de Concurso Público.
    Por isso engrosso o coro:
    Desse jeito se não for o fim, estamos muito, muito perto dele.

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  30. Ao “doutô” (muito douto mesmo) SERA FIM DA POLÍCIA CIVIL DESSE JEITO!!!
    O senhor, sendo investigador de polícia NU, deveria saber que o crime de usurpação de função pública, só se caracteriza quando o agente for ABSOLUTAMENTE ESTRANHO aos serviços usurpados, ou seja, se um enfermeiro da secretaria de saúde exercer as funções pertinentes a algum cargo POLICIAL, seja militar ou civil, esse crime estará presente.
    Agora, se o agente realizar as funções de qualquer outro operacional, seja do carcereiro, do investigador, do escrivão, do agentel, aí NÃO HAVERÁ ESSE CRIME, e sim, o desvio de função, que no direito administrativo é o desempenho pelo funcionário de serviços não inerentes ao cargo por ele ocupado.

    E no direito do trabalho, desvio de função é alteração das condições vigentes no contrato de trabalho, SEM MUTUO CONSENSO, que venha a resultar DANO ao empregado.
    Ou seja, já vimos que os agentes policiais e carcereiros não são mais CRIMINOSOS USURPADORES DE FUNÇÃO PÚBLICA, da forma que alguns investigadores vivem a afirmar por ai.
    Pois bem, no âmbito da instituição policial civil, o desvio de função é mero desvio ADMINISTRATIVO para o qual um policial operacional qualquer passa a desempenhar funções INERENTES AOS POLICIAIS CIVIS OPERACIONAIS, seja por necessidade daquela unidade, ou seja por INTERESSE PÚBLICO, o qual está no cume da importancia de uma instituição pública; a qual foi criada em razão da sociedade, e não em razão de que algumas pessoas resolveram andar armadas e prender pessoas por meras vaidades.
    Enfim, o desvio de função ocorre na polícia civil há anos, e isso serve de aviso para que a instituição deveria passar por uma reformulação nos seus cargos, isso já foi demonstrado pelas reestruturação de cargos nas polícias civis dos outros Estados, como MG, RJ, PR, RS, MT….
    O descontentamento de muitos investigadores e escrivães em ver agentes e carcereiros exercerem TÃO BEM QUANTO ELES os serviços de cartório e investigação é algo evidente, contudo, isso decorre de meras vaidades pessoais, o que deve ser desprezado no serviço público.
    É isso.

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  31. ACHO QUE O COLEGA REINALDO FOI INFELIZ OU COMETEU UM PEQUENO DESLIZE NO SEU COMENTÁRIO, AO DIZER QUE O GOVERNO ESTÁ SUBSTITUINDO OS INVESTIGADORES POR MÃO DE OBRA MENOS QUALIFICADA…TENHO QUASE CERTEZA QUE FOI UM ERRO DE EXPRESSÃO….
    MAS CASO SEJA REALMENTE ISTO QUE ELE PENSA, DIGO-LHE QUE NENHUM AGENTE POLICIAL É MENOS QUALIFICADO QUE UM INVESTIGADOR….QUEM TRABALHA(EU DISSE TRABALHA) EM CAMPO SABE…NA RUA, AGENTE,TIRA,CARCEPOL, TODOS SÃO IGUAIS, NA HORA DO RACHA, O LADRÃO NÃO PERGUNTA CARREIRA, O CIDADÃO QUER É SER SOCORRIDO, NÃO INTERESSA POR QUEM…TENHO 15 ANOS NA CARREIRA, TRABALHEI EM SETORES DA PC E POR ONDE PASSEI, DEIXEI AMIGOS DE TODAS AS CARREIRA…TODOS OS POLICIAIS COM QUEM TRABALHEI ME ESFORCEI AO MAXIMO PARA CUMPRIR-MOS NOSSAS TAREFAS COM DIGNIDADE, TODOS OS DELEGADOS E CHEFES COM QUEM TRABALHEI ME DEIXARAM AS PORTAS ABERTAS PARA VOLTAR A HORA QUE SENTISSE VONTADE. TENHO CONVICCÇÃO DE QUE EXERCO MEU TRABALHO COM MUITA HONRA E DIGNIDADE E NÃO ME SINTO MENOS QUALIFICADO QUE NINGUEM NA PC…NEM ENTRAREI NO MERITO DE DISCUSSÕES TOLAS E COMENTÁRIOS IMBECIS QUE AQUI VEJO, ACHO QUE NO FUNDO SÃO APENAS JOCOSIDADES DE QUEM TEM A INCOMPETÊNCIA E INCAPACIDADE COMO NORTE…..COMO DISSE O DR. GUERRA, A PC DEVE MUITO AOS AGENTES, ASSIM COMO AOS TIRAS,CARCEPOLS,PAPIS E TODAS AS CARREIRAS….
    POLICIA DE RUA NÃO É CIÊNCIA, É SABEDORIA…NEM TODO INTELIGENTE É SÁBIO, MAS TODO SABIO É INTELIGENTE…TUDO QUE O GOVERNO QUER É A DIVISÃO, E, DE GRAÇA, ESTAMOS FAZENDO ESSE FAVOR A ELE…

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  32. QUE BOM MESMO SENDO MAIS BARATA A MAO DE OBRA , SERIA HONESTA

    SERA QUE O SECRETARIO ,SABE?
    SERA QUE O DELEGADO GERAL ,SABE?
    SERA QUE O SECCIONAL , SABE ?
    SO SEI QUE NOS, OS VERDADEIROS POLICIAIS SABEMOS E COMO SABEMOS, AQUI O QUE VALE E O $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$4
    SEM ELE OS CARAS FICAM LOUCO , ENQUANTO NÃO REUNEM AS QUADRILHAS OU COMO ELES DIZEM (HOMENS DE CONDIANCA)
    O QUE NOS LEVA A CRER QUE EM BOA PARTE DA POLICIA A POPULACAO NÃO DEVE CONFIAR.

    MUDOU A NORTE,
    PARA PIOR
    ASSIM E A LEI
    TODA DELEGACIA TEM UM CHEFE
    UM CHEFE QUE TEM UM RECOLHA
    UM RECOLHA QUE NAÕ FAZ NADA A NÃO SER COBRAR PROPINA DE TUDO QUE FOR ILICITO NA AREA, OU VOCE ACHA QUE NO SEU DP TEM MAQUININHAS PORQUE, TEM DESMANCHE PORQUE, OU VOCE ACHA QUE QUANDO UMA PESSOA QUE FOI VITIMA FAZ UM RDO ELE E INVESTIGADO, NUMCA, SEMPRE MORRE NO CANTO DE ALGUMA SALA.
    OU ACHA QUE TODOS OS QUE TRABALHAM NO DISTRITO E QUE SABEM DO ESQUEMA DE CORRUPÇÃO TEM MOTIVO PARA SE DEDICAR, NAÕ A COISA E MUITO PODRE, HOJE OS HONESTOS QUEREM FICAR NOS PLANTÕES, RECEBER ESTA MISERIA DE SALARIO E NOS DIAS LIVRES TEREM SEUS BICOS.
    JÁ LI MUITAS DENUNCIAS AQUI, MAIS AGORA E A MINHA CONFESSO QUE TIVE DUVIDAS AO ESCREVER, MAIS UM DIA AS COISAS TERÃO QUE MUDAR.
    ACABAR COM ESTES QUE FIZERAM DOS DISTRITOS POLICIAIS DE SÃO PAULO UMA EMPRESA PARTICULAR ONDE A RAZÃO É A CORRUPÇÃO , CHEGAM AOS DPS SENTINDO-SE OS DONOS NÃO PASSAM DE MALDITOS LADROES QUE PARA TRAZEREM SUAS QUADRILHAS REMOVEM OS POLICIAS , USANDO DE QUAISQUER METODOS.
    MARGINAIS,

    DEVERIA O SENHOR SECRETARIO OU O DELEGADO GERAL, DETERMINAR QUE SOMENTE SERA REMOVIDO QUANDO SOLICITADO PELO POLICIAL, ESTRANHO O POLICIAL TRABALHA quatro ANOS NUM DP, TROCA A CHEFIA E ELE NÃO PRESTA MAIS, ASSIM MOSTRA QUE A ÚNICA RAZÃO DE REMOVER E PARA A FORMAÇÃO DA QUADRILHA.
    MAIS AQUI NA NORTE E USADA A REGRA DE QUE QUANDO O DINHEIRO ARRECADADO FOR MUITO PERMANECE O MESMO,
    PORQUE O SECCIONAL NORTE NÃO TROCOU O 39DP $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ DESMANCHES COMPRARAM A CADEIRA, OU SERA QUE NENHUM DELES ELE SABE ONDE FICA, QUANTOS RDOS O CARA RESOLVEU NA SUA CHEFIA. MELHOR QUANTOS DESMANCHES ELE PEGOU EM FLAGRANTE , SÓ $@$@$@$@$@$@$@$@$@$@$@$@$@
    E O DO 9DP, O MENINO QUE ERA O BRAÇO DO EX CHEFE DA SECCIONAL JÁ ARRUMOU (COMO ELE DIZ COMPROU UMA CADEIRA)SR. ROGERIO EU NÃO POSSO COMPRAR NENHUMA REDE, VOCES SÃO MARGINAIS, VÃO TRABALHAR NUM PLANTÃO E DEIXEM DE SEREM ESTRELAS, PORQUE CADEIA E PARA HOMEN E VOCES NEM ISTO SÃO.

    NESTA MUDANÇA A SECCIONAL NORTE E QUEM TEM FEITO AS MAIORES TROCAS, SERA QUE A QUADRILHA E MUITO GRANDE, SEMPRE A VELHA HISTORIA; EU TENHO QUE TRAZER UM PESSOAL QUE ME ACOMPANHA $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
    PORQUE SERA QUE QUANDO ESTES CARAS VÃO PAR A DELEGACIA DE HOMICIDIO, IDOSO, AEROPORTO, CARTAS PRECATORIAS ETC, ELES NÃO LEVAM SEUS AMIGOS?
    PAREM, JÁ TEM MUITA GENTE TRABALHADORA COM O SACO CHEIO DE FICAR SENDO MOEDA DE TROCA COM BANDIDOS DISFARÇADOS DE POLICIAL, OU ALGUN DESTES CHEFES MARGINAIS DA O BONDE EM ALQUEM PRATRAZER UM AMIQUINHO$$$$$$$$$$$$ FAZER EXPEDIENTE, PUXAR PLANTÃO, SOMENTE PARA $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
    PAREM COM ESTA PALHAÇADA DE RECOLHER DO JEITO QUE VOCES ESTÃO FAZENDO, POIS VOU AO MP, NA DGP, NO SSP, AONDE FOR PRECISO TESTEMUNHAR CONTRA A CORRUPÇÃO E SAIBAM EU SEI TUDO E TODOS, TENHO AS PROVAS E MELHOR AINDA A CONTRA PROVA OU VOCES DUVIDAM,
    TO DE SACO CHEIO, VÃO RIPAR SEUS AMIGOS, NÃO QUEM TRABALHA HONESTO, DELEGADO TITULAR DA SECCIONAL, PAREM COM ESTA PALHAÇADA, PODEM SERR AMIGOS DO DG, DO DIRETOR, ATE DO PAPA, MAIS NÃO SÃO AMIGOS DA VERDADE E EU SEI E TENHO A VERDADE.
    ALQUEM DUVIDA, TUDO POR DEDICAÇÃO A$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

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  33. Concordo com o Dr. Flit, todas as associações deveriam se unir para juntas entrarem com uma unica ação. Está em jogo algo muito superior do que apenas esse concurso, trata-se de nossa desmoralização e a desmotivação da Polícia como um todo.

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  34. adpesp né, na hora de falar mau de delegado,está tudo certo, na hora de pedir ajuda, tem que ser para os delegados, vai se foder sujeito incompetente, exijam a extinção de seus orgãos representativos e fundem um que seja unificado, ou senão se conformem com o cada um por sí , OTÁRIO!

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  35. PARA O VIADINHO ACIMA ; UNAN-SE OU NÃO ENCHAM O SACO
    COMO VC É BICHA, VIRA HOMEM OU PUTINHA DO PAPAI QUE VIROU DELEGADINHA.

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  36. A diferença principal entre um Agente Policial e um Investigador de Polícia é simples, normalmente o Agente Policial trabalha e não reclama, já o “TIRA”, se acha mais que as demais carreiras e não faz nada direito do que lhe é determinado pela autoridade e ainda “chia” o tempo todo alegando direitos e prerrogativas que não possui legalmente, alega rol de funções inexistentes, ou seja, o único rol de funções hoje em vigor na PC é a Portaria 30 da DGP que estabelece o rol das funções de todas as carreiras policiais.
    Não sou Agente Policial nem Investigador de Polícia, mas hoje posso concluir que o Agente Policial é policial mais completo, faz tudo o que o Investigador faz, faz quase tudo que o Escrivão de Polícia faz no plantão e ainda os “TIRAS” , “que se acham tiras” , pois para mim essa palavra era usada em outros países de maneira jocosa para fazer piada com policiais.
    Ainda que existam bons policiais, de varias carreiras, o ego não pode ser maior que sua função, existem policiais que andam de peito estufado e nariz em pé se dizendo “tira” e nunca prendeu nem o dedo na porta.

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  37. Agora, se eu estiver errado, que venha qualquer policial e informe com certeza qual a lei, decreto lei, lei complementar que estabelece ROL de funções para a carreira de Investigador de Polícia e Agente Policial , o máximo que pode existir são Portarias e editais de abertura de concurso dizendo mais ou menos o que vão fazer.
    Que venha as Xorumelas.

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  38. Oficiais da PM estão ricos na Paraíba. Mas só lá? Se fizer mínima investigação em todos os estados, as PMs vão perder muitos cumandantes, pois não prestam contas a ninguém da verba estadual (do povo) que vai para os quartéis. Esse é o preço pago aos oficiais pela vassalagem aos governos, pois seguem as ordens de repressão às reivindicações/manifestações populares à risca e com muita violência. Nunca é demais lembrar que, em SP, oficiais e pensionistas destes foram flagrados recebendo salário acima da lei. Geraldo Alckmin soube (ou já sabia?), mas calou-se. É o preço que ele pagou para ter a PM e os paus mandados praças sempre à mão para reprimir o povo (PPP).

    http://www.amigosdecaserna.com.br/pb-dossie-de-ouvidora-da-pm-atinge-euler-e-aponta-enriquecimento-ilicito-de-oficiais/#axzz2KsRhPIn3

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  39. A verdade e a seguinte; sai mais barato contratar agente policial no lugar de investipol..o mesmo acontece com escrivão, devido o baixo interesse em ser escripol ou escravão, a SSP estuda colocar mais OFADM ssp mão de obra barata no lugar, cogita-se assim que o DETRAN obtiver novos servidores via CLT, devem dispensar uns 2.000 OFADM que era da SSP, os mesmo vão ser aproveitados na SSP em delegacias e cartorios..essa é a politica do PSDB …pior ficará se esse senhor desgovernador conseguir se reeleger ai fodeu..

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  40. E POR FALAR EM FAZER TUDO O QUE O GOVERNO QUER E NÃO RECLAMAR, HOJE NA RÁDIO BANDEIRANTES, MAIS ESPECIFICAMENTE, NO PROGRAMA MANHÃ BANDEIRANTES APRESENTADO- ATÉ A VOLTA DO TONTO DO DATENA- PELO EXCELENTE AGOSTINHO TEIXEIRA A ESPOSA DE UM PM RECLAMOU QUE ATÉ O DIA DE HOJE O PAGAMENTO REFERENTE À OPERAÇÃO DELEGADA NÃO TINHA SIDO PAGO. ELA DISCORREU A SITUAÇÃO DE PENÚRIA VIVIDA POR ELA E SEU ESPOSO E TAMBÉM O ESFORÇO PARA O PAGAMENTO DAS CONTAS E AINDA CITOU QUE NUMA CONVERSA ENTRE PMs UM DELES CHEGOU A FALAR QUE O GOVERNO AGINDO DESTA FORMA, FORÇA O POLICIAL A COMETER CERTOS DESVIOS EM SUAS FUNÇÕES. BOM O NEGÓCIO É QUE O APRESENTADOR DO PROGRAMA FICOU ESPERANDO UMA RESPOSTA DO GOVERNO, QUE NÃO SE PRONUNCIOU. O MAIS INTERESSANTE DO PROGRAMA FOI A OPINIÃO DO EX JOGADOR NETO, O QUAL AFIRMOU QUE SEU PAI FORA POLICIAL MILITAR E CHEGOU ATÉ A GRADUAÇÃO DE SARGENTO. TENDO VIVIDO A ROTINA DO PAI, O MESMO AFIRMOU QUE O DIFÍCIL PARA O POLICIAL É CONSEGUIR COM QUE A FAMÍLIA CAMINHE JUNTO NA JORNADA PERCORRIDA PELOS POLICIAIS. OS HORÁRIO LOUCOS, O STRESS CAUSADO PELA FUNÇÃO FAZEM COM QUE MUITOS CASAMENTOS ACABEM E O NETO FRISOU UM PONTO DIZENDO QUE A MAIORIA DOS PMs ESTÃO NO SEGUNDO CASAMENTO E , PORTANTO, ESTÃO SUSTENTANDO DUAS FAMÍLIAS. DEVE SER POR ISSO QUE A PM CHEGA A PARECER UMA FÁBRICA DE LOUCOS.

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  41. Lei Complementar n° 858, de 02/09/1999

    Texto da Norma Diário Oficial

    Ementa

    Dá nova redação ao inciso XIV do artigo 15 da Lei Complementar nº 207/1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Polícia do Estado, acrescentado pela Lei Complementar nº 456/86

    Projeto – Autor

    Promulgação

    PLC 102/1995 – Campos Machado

    Executivo

    Fonte

    Republicação

    DAL 03/09/99, p. 1

    Situação Atual

    Sem revogação expressa

    Indexadores

    Tema

    Lei Complementar n° 858, de 02/09/1999

    Texto da Norma Diário Oficial

    Ementa

    Dá nova redação ao inciso XIV do artigo 15 da Lei Complementar nº 207/1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Polícia do Estado, acrescentado pela Lei Complementar nº 456/86

    Projeto – Autor

    Promulgação

    PLC 102/1995 – Campos Machado

    Executivo

    Fonte

    Republicação

    DAL 03/09/99, p. 1

    Situação Atual

    Sem revogação expressa

    Indexadores

    Tema

    Lei Complementar n° 858, de 02/09/1999

    Texto da Norma Diário Oficial

    Ementa

    Dá nova redação ao inciso XIV do artigo 15 da Lei Complementar nº 207/1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Polícia do Estado, acrescentado pela Lei Complementar nº 456/86

    Projeto – Autor

    Promulgação

    PLC 102/1995 – Campos Machado

    Executivo

    Fonte

    Republicação

    DAL 03/09/99, p. 1

    Situação Atual

    Sem revogação expressa

    Indexadores

    Tema

    Tem tiver interesse ou curiosidade procure no site do TJ-SP sobre a LC 858 e la está bem claro a atual situação dos agentes referente ao nivel de escolaridade que é o segundo grau.

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  42. QUANTA BESTEIRA, SOU AGENTE POLICIAL HA VINTE E DOIS ANOS, SOU QUALIFICADO, JA ENSINEI MUITOS INVESTIGADORES, ESCRIVÃES A TRABALHAREM, E COM PRAZER, AGORA ESSES ZÉ RUELAS DA VIDA FALAREM QUE SOMOS MENOS QUALIFICADOS, DISCORDO TOTALMENTE.
    VOCES (ESCR. E INVES.) CONSEGUIRAM O NU NA CANETADA OU PELO MENOS ESTÃO TENTANDO. AGORA ACHAR QUE VOCES SÃO A CEREJA DO BOLO, ESTAO ENGANADOS.
    PARA ENCERRAR, FALHA DA NOSSA ADMINISTRAÇÃO EM ACEITAR ESSE GOLPE DO GOVERNO EM REBAIXAR A ESCOLARIDADE DOS AGENTES POLICIAIS, QUE POR SINAL EM MUITOS MUNICIPIOS CARREGAM AS DELEGACIAS.

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    • THOREAU

      Enviado em 14/02/2013 as 13:48 – THOREAU

      DR. GUERRA SEMPRE PERFEITO

      TODOS POLICIAIS

      TODOS

      QUEM DIZ OU PREGA O CONTRÁRIO, ATENÇÃO . . .

      COM CERTEZA É QUALQUER COISA

      MENOS POLICIAL . . .

      SE HÁ UMA FRAGMENTAÇÃO DE NOMENCLATURAS = 14 E INSTITUIÇÕES . . .

      ISTO SERVE E DEMONSTRA QUE ALGUÉM QUER DIVIDIR

      QUEM SERÁ ESTE ALGUÉM ?

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  43. PERITO FOI MORTO NO ACESSO DA RAPOSO TAVARES À AVENIDA ESCOLA POLITÉCNICA. FOI VEICULADA A REPORTAGEM NO SPTV 1ª EDIÇÃO E, SEGUNDO O QUE A REPÓRTER FALOU, OS MALAS DESCOBRIRAM QUE A VÍTIMA ERA DA POLÍCIA E O MATARAM. OS CARAS TÃO MATANDO ATÉ DE DIA.

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  44. ESSE GOVERNO SÓ FAZ MERDA, NEM UM CONCURSO DE MANEIRA CORRETA CONSEGUE ORGANIZAR…

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  45. Se os Agentes estão investigando, a culpa é dos Investigadores que permitem que isso aconteça. É só abrir um I.P., que você encontra um relatório de investigação elaborado por um agente ou um carcereiro ou os dois juntos. Cadê o SIPESP ou a AIPESP? O Ministério Público deve intervir para que isso não aconteça.

    Tem Advogado de Marginal, que questiona em juízo a legitimidade de uma investigação, quando percebe que o Relatório de Investigação não foi assinado por um Investigador de Policia.

    FAÇA UM INVESTIGADOR DE POLÍCIA TRABALHAR: Se o Agente quiser investigar, que seja então sob a supervisão de um Investigador.

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  46. Ao “agente uno”: Já que você vai entrar com MS. Brigue também contra o desvio de função. Se recuse a investigar,pois você não é obrigado. Você estará amparado pela lei.

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  47. QUANTA MERDA, O SUJO FALANDO DO IMUNDO, TAMOS MESMO FUDIDO, A DIFERENÇA DE SALARIOS DOS OPERACIONAIS É UMA MERECA QUE NEM TA PRA PAGAR A GASOLINA , PRA QUEM TEM CARRO, TODO MUNDO SABE QUE NAO SE TEM MAIS FUNCIONARIO, TODO MUNDO FAZ TUDO NAS DELPOL, TA FICANDO FEIO, ATE FUNCIONARIO DA PREFEITURA DA ACABANDO.

    VAMOS COBRAR O QUE O SECRETARIO E DG PROMETEU, QUE TERIA UMA REESTRUTURAÇAO NAS CARREIRAS POLICIAIS, QUEM SABE NAO MELHORA.

    POIS PARECE ATE QUE O PINTO NAO FOI EMBORA, A MERDA TA A MESMA SO AS MOSCAS QUE MUDARAM.

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  48. Notícia triste.
    O perito José de Alencar Lacerda Silva, do setor de informática do IC, foi assassinado dentro de seu carro, na alça de acesso da Raposo Tavares para a Av. Politécnica. Ele levou um tiro na nuca e sua arma estava dentro do veículo. O BO foi registrado no 75 DP. Por enquanto a conclusão mais provavel é que foi um latrocínio.

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  49. IMPOSSÍVEL!!!!!!!!! O próprio “Estado” não cumpre a Lei. Não Acredito. É calúnia. É coisa da oposição. Isso tem motivação política.

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  50. É o império da bolinha, da prostituição em massa, do tráfico de menores, do crime industrializado e do comércio automobolístico, uma cidade dentro de uma cidade, um bairro criminal cheio de fome e culpa: a Boca do Lixo; a
    mais completa; a consagração de todas as Bocas, a falada Boca das Bocas, do crime, leve, pesadas, sujas ou do fumo. É o lixo sem limites, senhoras e senhores.
    “Os Gangster estão em todas… na política, na administração, nas famílias, no futebol, na imprensa, nos bilhares e nas eleições; na vida noturna, nos atentados contra o Presidente, na paz, na guerra; nos mosteiros e nos presídios… nem sempre é… um inimigo público número 1”
    O Bandido da Luz Vermelha. Argumento e Roteiro de Rogério Sganzerla

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  51. é uma cachorrada o que o governo de São Paulo fez publicar um edital para concurso da policia civil com nível fundamental,e agora tem gente entrando com um mandado de segurança pedindo a anulação do concurso por falta de respeito e atenção para com o cidadão, eu por ex:vou ficar lesado caso a decisão saia favoravel. pois eu moro na Bahia comprei passagens aérea de ida e volta na expectativa de prestar esse bendito concurso, e agora recebo um e-mail dizendo que a bosta do concurso pode ser anulado, eu não devia ter confiado nesse edital de meia tigela desse governo de são paulo que parece que não conhece as leis que rege este país ainda por cima põe uns burros para comandar a policia civil do estado, que pelo jeito eles nem direito estudaram para ta assumindo tal cargo na função pública, isso é só um desabafo de um cidadão que pagas seus impostos ou seja que é roubado pelo governo e agora agente tem que toma no cu e ainda dizer que ta bom por conta de um governo desorganizado,agora eu pergunto quem vai arcar coma as minhas despesas é o governo de são paulo?

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  52. Quanta besteira!!! … quando um colega trabalha comigo não pergunto seu cargo, mas sim avalio seu desempenho, não me importa se é carcepol, agepol, ou um tira calça branca! Polícia é Polícia!

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  53. NOSSA PERITO TAMBÉM MORRE NA MAO DE BANDIDO,POIS ACHAVA QUE NÃO ELES ATÉ TENTARAM SE SEPARAR DE NÓS LIXINHOS DA PC!EU VOLTO A FALAR A AGUA VAI BATER NAS NADEGAS DE TODOS.
    ,FAÇO SOMENTE A MINHA FUNÇÃO QUERO QUE MUITOS CHEFES CORRUPTOS SE LASQUEM NA CORRÓ,APESAR DE ACHAR DIFICIL ,TODOS SABEM BEM COMO FUNCIONA ,AMIGOS DOS AMIGOS NAO SE DAO MAL.
    FAÇAM SOMENTE O SERVIÇO DE VCS NÃO SE PROSTITUIAM FAZENDO SERVIÇO DOS OUTROS ,NAO RECONHECERAM.

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  54. A respeito das funções do Investigador de Polícia, vide DECRETO Nº 47.788/1967, que não pode ser revogado por uma Portaria.

    Sobre os colegas agentes policias, não obstante todos os maldosos comentários, se tiverem interesse acompanhem o abaixo extraído do site http://www.tjsp.jus.br :

    6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
    APEL.Nº: 0009361-55.2011.8.26.0196
    APTE. : ADILSON BORGES DA SILVA
    APDA. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    COMARCA: FRANCA 5ª VARA CÍVEL
    JUIZ : Rogério Bellentani Zavarize

    VOTO Nº: 11592

    EMENTA
    SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – Desvio de função Servidor concursado para o cargo de Agente policial motorista, que passou a exercer a função de investigador de polícia Pretensão ao recebimento da diferença entre as referidas remunerações – Admissibilidade Comprovação do desvio de função Direito ao recebimento das diferenças salariais, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Prescrição quinquenal das parcelas – Sentença de improcedência Recurso provido.

    RELATÓRIO.
    Trata-se de ação declaratória cumulada com condenatória, pelo rito ordinário, ajuizada por agente policial de 2ª classe, aprovado em concurso público, que exerce cargo de investigador de polícia, objetivando o pagamento das diferenças salariais dos últimos cinco anos.
    A r. sentença de fls. 81/84, de relatório adotado, julgou improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, observada a regra do art. 12 da Lei 1060/50.
    Apelou o vencido em busca de reforma da decisão,insistindo no acolhimento de sua pretensão. Sustenta que, apesar do reconhecimento judicial do desvio de função, não foi acolhido o pedido de pagamento das diferenças salariais; no entanto, aplicável a Súmula 378 do STJ; menciona precedentes e prequestiona a matéria.
    Recurso tempestivo e respondido.

    FUNDAMENTOS.
    O autor ajuizou a presente ação buscando o recebimento das diferenças salariais entre os vencimentos percebidos no cargo de agente policial, para o qual foi nomeado por concurso público, e o de investigador de polícia que vem exercendo nos últimos anos.
    A r. sentença recorrida julgou improcedente o pedido. Todavia, em que pese entendimento do MM. Juiz, o recurso comporta acolhimento.
    Com efeito, a controvérsia reside apenas no pedido de pagamento das diferenças salariais, uma vez que o desvio de função foi reconhecido na sentença.
    Aduziu o MM. Juiz que “há nos autos prova documental consistente em cópias de informações relativas a investigações (fls. 20, 22/24,27/32, 34/36) e de escalas de plantão constando o nome do autor na tabela relativa aos investigadores (fls. 25/26)”. E é pela contraprestação de um serviço prestado que o pagamento deve ser efetuado, sob pena de enriquecimento ilícito da Fazenda.Nem poderia ser diferente, como observado no acórdão que julgou a Apelação Cível nº 59.142-5, Sorocaba, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Lourenço Abba Filho, j. 22.05.00, v.u., “FUNCIONÁRIO AUTÁRQUICO Vigia Concursado, prestando serviços junto ao SAAE desempenhando função de operador de rádio Desvio de função caracterizado e comprovado Direito ao recebimento das diferenças salariais reconhecido, assim como horas extras e adicionais noturnos que vinham sendo pagos a menor Provas idôneas Sentença de procedência confirmada Recursos necessário e voluntário do réu não providos”.
    E no mesmo sentido:
    “Servidor Público Municipal. Araçatuba. Desvio de função.Ocorrência. Diferenças salariais e consectários devidos. Recurso desprovido” (Ap. 415.904-5/5-00, Rel. Des. OLIVEIRA SANTOS, 6ª Câm. de Dir. Público, j. 28.01.08).
    “Servidor público municipal – Diferenças salariais – indenização – Titular de um cargo (operário de Serviços gerais) que prestava Serviços em outro (motorista) – Desvio de função reconhecido – Necessidade do pagamento das Diferenças, sob pena de Enriquecimento ilícito da Administração municipal em Detrimento do servidor” (Ap. 336.023.5/9-00, Rel.Des. Regina Capistrano, 1ª Câm. de Dir. Público, j. 10.11.09).
    “Servidor público municipal Alegação de desvio de função Pedido de indenização Diferença de vencimentos entre o cargo ocupado e aquele que exerceu em determinado período Possibilidade Não se trata de hipótese de inapropriado aumento de vencimentos com base no princípio da isonomia ou pedido de equiparação salarial, mas apenas de indenização pelo trabalho prestado pela servidora durante o citado período, e que resultou em menor dispêndio ao erário público, em seu próprio prejuízo. Cuida-se, tão-somente, de remunerá-la por serviços que efetivamente prestou ainda que em desvio de função porque deles não pode se beneficiar a Administração, sem a contraprestação devida, pena de enriquecimento ilícito.”
    (Ap. 278.747.5/0-00, Rel. Des. Pires de Araújo, 11ª Câm. de Dir. Público, j.
    Além disso, trata-se de entendimento manifesto pelo Supremo Tribunal Federal em diversos julgados: “Funcionário público. Atribuições. Desvio de função. Direito à percepção de remuneração devida como indenização” (AgRg no AgInst314.973, Min. Maurício Corrêa).
    “O sistema da Constituição Federal obstaculariza o enriquecimento sem causa, especialmente do Estado. Longe fica de vulnerar a Carta Política acórdão que, diante de desvio de função, implica o reconhecimento do direito à percepção, como devida indenização, do valor a maior, sem estampar enquadramento do cargo, para o que seria indispensável o concurso público” (RExt 275.840, Min. Maurício Corrêa).
    “É devida ao servidor público em desvio de função, a título de indenização, os valores referentes à diferenças entre os vencimentos do cargo ocupado e da função efetivamente exercida, sob pena de enriquecimento indevido da Administração” (REsp 711.963, Min. Laurita Vaz).
    No mesmo sentido, no que se refere ao recebimento das diferenças, é a posição do Superior Tribunal de Justiça: AgRg no REsp nº 396.704-RS, STJ, 5ª Turma, 7-6-2005, Rel. Laurita Vaz, negaram provimento, por votação unânime, com citação de precedentes e a seguinte ementa: “1.Nos termos de pacífica jurisprudência desta Corte, são devidos ao servidor que trabalhou em desvio de função, a título de indenização, os valores resultantes da diferença entre os vencimentos do cargo ocupado e da função efetivamente exercida, sob pena de locupletamento indevido da Administração.Precedentes…”
    Este é o entendimento atual da Suprema Corte como se depreende do RE nº 362.811-RS, 6/9/2004, Rel. Carlos Velloso, decisão monocrática, negou seguimento; RE nº 433.578-DF, 30/6/2005, Rel. Carlos Britto, decisão monocrática, deu provimento para julgar procedente o pedido inicial afastando a Súmula nº 339; RE nº 306.451-RS, 29/3/2005, Rel. Cezar Peluso, decisão monocrática, negou seguimento:
    “Quanto ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função, o acórdão impugnado decidiu em estrita conformidade com a jurisprudência assentada da Corte sobre o tema, como se pode ver à seguinte ementa exemplar: “Servidor Público: firmou-se o entendimento do Supremo Tribunal, no sentido de que o desvio de função ocorrido em data posterior à Constituição de 1988 não pode dar ensejo ao reenquadramento. No entanto, tem o servidor direito de receber a diferença das remunerações, como indenização, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado: precedentes.” (AI nº 339.234-AgR, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 04.02.05). No mesmo sentido RE nº 275.840, Rel. p/ o acórdão Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 01.06.01; AI nº 454.511, Rel. Min.SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 13.02.04).
    E neste sentido também é o anunciado da Súmula 378 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”. Portanto, como já dito inicialmente, não se trata de enquadramento, nem incorporação, tampouco equiparação salarial sob o fundamento de isonomia, mas sim indenização pelo trabalho prestado, consistente no recebimento da diferença de vencimentos entre o cargo ocupado (agente policial) e aquele de fato exercido (investigador de polícia).
    Assim, cabe ao Poder Judiciário determinar o pagamento das diferenças, evitando-se, desta maneira, o enriquecimento sem causa da Fazenda em detrimento do patrimônio do servidor, pelo que ficam afastadas as invocações da Súmula 339 do STF e do princípio da acessibilidade mediante concurso (art. 37, II, da CF); além dos incisos X e XIII também do artigo 37 da CF, pois não há se falar em equiparação ou reajuste salarial.
    Por outro lado, não se há falar em prescrição trienal, uma vez que inaplicável à hipótese o artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil em combinação com o artigo 10 do Decreto nº 20.910/1932, porquanto não se trata de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, mas, sim, de cobrança de verbas salariais.
    Incide, portanto, o prazo geral de cinco anos para a cobrança de dívidas contra a Fazenda Pública e autarquias, consoante o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
    Portanto, de rigor, o provimento do recurso para julgar procedente a ação e condenar a ré a pagar ao autor as diferenças salariais pleiteadas, observada a prescrição quinquenal, devidamente atualizadas desde cada parcela devida e acrescida de juros de mora, contados a partir da citação, nos termos da Lei Federal n. 11.960/09. Contudo, a Lei nº 11.960/09 não pode retroagir para o cálculo da atualização monetária das parcelas atrasadas.
    Assim sendo, cabe a aplicação da legislação então vigente e, como consequência, dos índices da tabela prática que também é fornecida pelo Tribunal de Justiça, até a data da propositura da ação.
    E, a partir daquela data, aí sim, deverá ser adotada a novel legislação para ambos os acessórios.
    Fica condenada, ainda, a ré, a arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, atualizado, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC e em consonância com orientação da Câmara para casos similares.
    Ante ao exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso.

    REINALDO MILUZZI
    Relator

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  55. ALGUÉM AI CITOU DR HILKIAS,OH MEU ESTE JÁ ESTÁ NAS MAOS DO HOMEM ,E MERA FIGURA REPRESENTATIVA,QUER PROVAR AO CONTRARIO? ,ME PROVE, SOU ASSOCIADO DAQUELA BOSTA!BREVE SAIREI.

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  56. Pelo que entendo e pelo que li acho mesmo que o concurso de agepol deveria pedir nivel médio, isto é, o antigo segundo grau … é óbvio que o governo rebaixou a exigencia para tirar uma com a nossa cara …

    ACORDEM!!!!!!! ESSA É A TATICA DELES … DIVIDIR PARA CONQUISTAR … É SÓ OLHAR OS COMENTÁRIOS ACIMA … A VELHA BRIGUINHA DE CARREIRAS … POÍCIA MEU IRMÃO NÃO É UM TITULO NÃO É UM NOME NÃO É UM CARGUINHO BONITO … POLÍCIA É SANGUE … OU VOCË É OU NÃO É … NÃO TEM MEIO TERMO NÃO IMPORTA O CARGO. SE VOCE VAI PRA CIMA E DÁ A CARA PRA BATER VOCË É POLICIA … AGORA SE FICA ESNOBANDO OS OUTROS PORQUE É ISSO OU AQUILO VOCE É UM COMÉDIA … VAI PRA RUA TRABALHAR … SUE CARGO NÃO VALE NADA MEU CHAPA.

    CHEGA DE BRIGAS ENTRE CARREIRAS …
    VAMOS NOS UNIR …
    O NOSSO MAIOR INIMIGO ESTA ENTRE NÓS …
    SÃO AQUELES QUE NADA FAZEM, SÓ RECLAMAM E FICAM CRIANDO BRIGUINHAS INÚTEIS DENTRO DA INSTITUIÇÃO…

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  57. ESQUECI DE DIZER … NÃO SOU AGENTE POLICIAL, SOU INVESTIGADOR… MAS RESPEITO TODAS AS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL. JÁ VI MUITO DELEGADO E TIRA INÚTEIS QUE TEM MEDO DA PRÓPRIA SOMBRA E CARCEREIROS E AGENTES QUE SÃO POLÍCIA PRA CARALHO … TEM GENTE BOA EM TODAS A CARREIRAS … UM DIA QUEM SABE CONSIGAMOS EXPULSAR TODOS OS VERMES QUE INFESTAM ESSA FIRMA E FAZER UMA REESTRUTURAÇÃO QUE CRIE UMA CARREIRA ÚNICA, BEM REMUNERADA E RESPEITADA NA POLÍCIA CIVIL.

    ATÉ LÁ!!! E PELO AMOR DE DEUS NÃO VOTEM NA BOSTA DO PSDB!!!!!!!!!!!!!!

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  58. E OS TIRAS QUE NUNCA DERAM CANA, AINDA CHEIO DE GRANA QUE NUNCA OU QUASE NUNCA USOU SALARIO..KKKK…NÃO PRECISO EXPLICAR O PQ? EX: DETRAN …A) SÃO TIRAS, B) GANSOS, C) TIRAS EMPRESARIOS, D) PLAYBOY DISFARÇADO DE TIRA COM CASA EM MAYAME…KKKK ALTERNATIVA CORRETA= KKKKKK

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  59. Tem um grande detalhe pelo visto tem vários candidatos de outros estados, que só tem o fundamental, acha vista que não existe mais nenhuma policia civil na federação que exija o nível fundamental, a maioria exige nível superior, salvo alguns casos em um ou outro estado, existe alguns casos que andei vendo em sites de concursos, candidatos de fora do estado, que por sua vez já estão com a passagem comprada na mão, vi um Mineiro, Mato Grossense e um Paraense… e aqui em SP vários fazendo cursinho na valor de $ 1.200,00. Central de Concurso SP. é agora José Geraldo Alckmin Filho ? como fica ? e o prejuízo dessa negada quem vai pagar ? afinal esses colegas só tem fundamental… fora alguns despercebidos que não tem CNH ( D )..kkkk

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  60. PERITO E FOTOGRÁFO AINDA SÃO POLICIAIS CIVIS? ACHEI QUE ERAM APENAS CARREIRAS TÉCNICO CIENTÍFICA, NADA HAVER COM OS SOFRIDOS AGENTES, INVESTIGADORES E ESCRIVÃES? AFINAL SÃO DE UM DEPARTAMENTO SUPERIOR E COM SALÁRIOS SUPERIORES, SÃO SERES A APARTADOS DOS ABANDONADOS E HUMILHADOS POLICIAIS CIVIS…

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  61. Agepol é o tira sonhando virar investigador e, o investigador sonhando é o tira virar policial federal …. só rindo, a sociedade tá fudida com tanta incompetência. kkkkkkkkkkkk

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  62. É verdade, todo agente quer ser investigador… Outro cargo que não serve pra nada!

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  63. AO PURA CORRUPÇÃO:
    Confesso que estou relutando para postar ou não uma mensagem em cima do seu comentário, acontece que se eu for ao seu favor serei cagueta e temo por represálias aqui no DP, más dentro da nossa coerência não serei omisso. Trabalhava em uma DP da 4ª seccional, felizmente hoje estou fora do Decap moro nas proximidades de onde sou lotado e nunca fui tão feliz em ficar em um plantão como hoje. Acontece que a Delegacia na qual eu trabalhava era o 28-DP, segundo me consta o titular e seus chefes ainda continuam no DP, pois bem, continuam não porque são exemplos de competência, mais porque estão ancorados por forças políticas de um Deputado e Vereador da região, por falar em competência, esse adjetivo nada cabe para aqueles que ali estão, o chefe que só tem de bom torcer para o meu timão, é treze, não tem amigos, por isso não confia em ninguém, acumula três funções dentro da Polícia, além de investigador, é assessor parlamentar de vereador combinado com a função de RECOLHA, nunca deu cana em ninguém a não ser nas caninhas de produção quando os outros seccionais pegavam no pé, (apreensão de veículos, cumprimento de mandados etc), Recebia e recebe em sua sala CAFONA e de decoração de mal gosto (a porta fechadas), bicheiros, maquineiros, bingueiros, donos de puteiros e drivins, um colega me disse que a pouco tempo a corregedoria havia derrubado uma casa de maquinas que ficava na rua ao lado da delegacia, que dizem as más línguas que na hora do almoço o Ferrerinha da sempre uma escapadinha até lá pra dar uma jogadinha. Lembro de um advogado magrelo de um bingo que todo dia estava na DP todo arrogante com caminhonete importada e que agente sempre achava que ele mandava mais que o Titular, e os colegas presos na cana lá no centro, belo exemplo de chefia hem? Seguraram tudo sozinhos e mofaram no PPC sem uma única ajuda de ninguém, a não ser de seus familiares. Fico me perguntando e a população? E os outros policiais (Delegados, Investigadores, Escrivães, etc) que mofam anos e anos em plantões no aguardo de uma oportunidade e se deparam diariamente com esse festival de incompetência, uso indevido de equipamento publico em funções particulares e outros crimes que talvez eu tenha um pouco mais de coragem e publique aqui com endereços e fotos de locais que curiosamente agente era proibido de visitar. Sei que a engrenagem da PC é essa e eu não serei eu que a mudarei, mais afinal de contas poderia ser exercida por gente bem mais competente.

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  64. JOCA disse:

    14/02/2013 às 14:47 (Editar)

    Se os Agentes estão investigando, a culpa é dos Investigadores que permitem que isso aconteça. É só abrir um I.P., que você encontra um relatório de investigação elaborado por um agente ou um carcereiro ou os dois juntos. Cadê o SIPESP ou a AIPESP? O Ministério Público deve intervir para que isso não aconteça.

    Tem Advogado de Marginal, que questiona em juízo a legitimidade de uma investigação, quando percebe que o Relatório de Investigação não foi assinado por um Investigador de Policia.

    FAÇA UM INVESTIGADOR DE POLÍCIA TRABALHAR: Se o Agente quiser investigar, que seja então sob a supervisão de um Investigador.

    __________________________________________

    Para evitar tais considerações dos advogados de defesa, de certos superiores preconceituosos e de subalternos ciumentos e ignorantes, agentes policiais que conosco trabalhavam eram devidamente portariados e compromissados – TUDO LAVRADO EM LIVRO SUBMETIDO ÀS CORREIÇÕES – para a realização de diligências investigatórias, cabendo-lhes assinar os respectivos relatórios sobre esclarecimentos de crimes, inclusive.

    No mesmo sentido em relação aos funcionários públicos municipais: portariados, compromissados e – em determinado caso – com direito a portar 38 oficial.

    Todos figurando nas escalas oficiais e nas relações de funcionários.

    Legal e transparente… SEM BRONCA!

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  65. Os senhores viram que a simples notícia de que o certame de agente poderá retornar ao 2º grau completo, melhorando pra eles, causou ENORME EUFORIA em alguns investigadores?
    Já pensou se algum dia os cargos de agente policial e carcereiro conquistarem o nível superior, ou mesmo ocorrer uma reestruturação em que estes 2 cargos saiam beneficiados com uma melhora salarial ou escolar (merecidamente)?
    Acho que vai ter investigador que vai entrar em parafuso de tanto descontentamento em ver os agentes e carcereiros melhorarem.
    É por isso que eu sempre digo; TÁ NA HORA DE UMA REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS NESSA POLÍCIA! Pra acabar com essa briga de operacionais, que já deu nojo em muita gente.
    Enquanto não fizerem uma reestruturação, os desvios de função vão continuar, as brigas de operacionais ficarão mais e mais forte.
    REESTRUTURAÇÃO JÁ!

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  66. Quem disse que PERITO e FOTOGRÁFO são policiais? Aliás, são seres de um mundo a parte dos sofridos, mal pagos e abandonados policiais civis investigadores, escrivães, agentes e carcereiros. Peritos recebem salário de Doutor, se dizem em um meio diferenciado dos abutres policiais civis, que caçam bandidos pelas ruas e se ferram em trocas de tiros e sindicâncias injustas, e ainda por cima recebem um salário miserável de fome! Ao meu ver, policial de verdade são os operacionais, peritos e fotográfos vivem em outro mundo, que na boa, não é o mundo policial.

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  67. Ao joca: cara, na boa, vc nao deve ser policia.Falar uma asneira desta (relatorio de agente policial pode ser contestado por advogado). Eu sou agente policial a 21 anos, sempre trabalhei em especializada dando canas juntamente com meus colegas investigadores, ja assinei infinitos relatorios de investigaçao e ja participei de inumeras audiencias onde nunca fui questionado por ser agente, portanto achei estranha sua colocaçao. Um grande abraço a tds os policiais civis.

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  68. GENTE !, FALEM O QUE BEM ENTENDEREM,, MAS, EU SÓ QUERO QUE SEJA INCORPORADO AO MEU SALÁRIO, O ALE SUPERIOR, IGUALZINHO AO DOS SRS. PERITOS E MÉDICOS. OCORRE QUE NÃO ACONTECENDO, O JUDICIÁRIO , S.M.J., RESOLVERÁ ESSA INJUSTIÇA. UMA AÇÃO A MAIS OU UMA A MENOS NÃO IRÁ INFLUENCIAR NESTA SITUAÇÃO, POIS, COMO É DO CONHECIMENTO DE TODOS QUEIRAM OU NÃO, NÓS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES DE POLÍCIA, SOMOS NÍVEIS UNIVERSITÁRIOS, CONSOANTE LEI EM VIGOR. E DIGO MAIS, EU ACHO UMA AFRONTA OS OPTEIS E OUTROS, NIVEIS MÉDIOS, SEM MENOSPREZÁ-LOS, AUFERIREM UM SALÁRIO MAIOR DO QUE ESCRIVÃES E INVESTIGADORES, NIVEIS SUPERIORES. PORTANDO, EU QUERO O MEU ALE SUPERIOR. ME AJUDEM AÍ Ó !…..

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  69. BACANA FLAVIÃO, gosto das suas explicações, são sempre muito bem colocadas e educadas, mas dessa vez você pecou e muito, não sou doutô e muito menos Doutor, me permita corrigir, eu não disse em nenhum momento que sou Investigador , meu nível escolar é o 1º grau e sou um mero Carcereiro antigão. Se você observar bem, talvez eu não soube expressar direito, tendo em vista as dificuldades em razão do pouco estudo como já disse antes, mas o sentido do meu comentário você entendeu, não? Presumo que você possui N.U., mestrado em direito, falo isso pela sua linha de comentários sempre baseados em leis, presumo que conhece muito bem, mas que você sabe que na realidade o desvio de função pública é passivo de uma ação civil para corrigir a diferença salarial entre um cargo e outro, não é mesmo? pois bem, dias atrás houve um comentário aqui no Flit onde um agente dizia ter ganho uma ação contra o estado em razão do desvio de função, creio eu na minha ignorância que isso por si só comprova a ilegalidade do desvio de função, já existe jurisprudência, portanto qualquer funcionário que estiver no desvio de função poderá ajuizar uma ação e ter seus proventos corrigidos. Quero deixar claro que o comentário acima feito por mim foi apenas para evidenciar a sacanagem que o Governo comete em cima de nós servidores públicos, utilizei o caso dos Agentes porque realmente eles estão no desvio de função e se isso já gerou jurisprudência é porque não temos mais nada a comentar se é certo ou errado o desvio de função. Quanto a usurpação de função pública, eu ainda continuo a acreditar que é usurpação, pois revendo meu comentário acima, observo que existe além do Agente Policial , tem também servidores das Prefeituras que exercem a atividade policial, portanto ainda acredito que ocorre sim a usurpação de função.
    Só para encerrar Sr. Flavião, quero reafirmar minha admiração pelos seus comentários, são sempre bastante esclarecedores e de alto nível, me perdoe as correções e dificuldades em comentar assuntos de tão alto nível . Parabéns pela sua postura ética.

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  70. REALMENTE PERITO, FOTOGRÁFO E AUXÍLIAR DE NECRÓPSIA NÃO SÃO POLICIAS CIVIS, OS CITADOS FAZEM PARTE DA POLÍCIA CIENTÍFICA, PORTANTO SÃO POLICIAIS CIENTÍFICOS.

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  71. Será que alguém já falou isso para o Sr. Governador? Quando ele souber que existem pessoas no Estado de SP que não estão cumprindo a lei, com certeza ele ira puni-los rigorosamente! Onde já se viu, o maior Estado da União descumprir a lei. Pode esperar que o Geraldo vai dar um jeito nisso! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKguei de rir!

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  72. OPERACIONAIS??????QUE P…. É ESSA? QUE CARGO É ESSE ?
    ALGUEM TEM UM FUNCIONAL COM O CARGO OPERACIONAL POLICAL?
    É POR ISSO QUE A POLICIA ESTA ACABANDO;
    VAI LÁ NO FORUM E PERGUNTA PARA OS “OPERACIONAIS” SE O JUIZ JÁ CHEGOU?
    ESSA DENOMINAÇAO “OPERACIONAIS” É SOMENTE PARA QUEM TEM VERGONHA DE DIZER QUAL O CARGO QUE EXERCE NA POLICIA CIVIL
    VERDADE SEJA DITA.

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  73. a policia cientifica e a policia civil sem delegado, porque a administração e igual, o agente ter segundo grau ou primeiro, e politico, da mesma forma que os agentes entraram com mandado de segurança para impedir o concurso os inscritos tambem irao procurar a justiça para o certame.
    No passado muitos candidatos ganharam na justiça o direito de fazer concurso para investigador com segundo grau, porque a lei tinha vicios de iniciativa.
    O que vai ocorrer, o governador concordar com 3 mil agentes ou com 73 mil candidatos.
    Por justiça deveria ser exigido para todos os cargos da pc no minimo segundo grau. Salvo engano os oficiais administrativos e exigido o segundo grau.
    Ocorre que a policia civil e uma policia que muitos se acham donos, entretanto o verdadeiro dono desapareceu.

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  74. Caro amigos,este assunto ja rendeu bastante comentarios pró e contra os agentes, so sei de uma coisa, primeiro ou segundo grau meu salario não aumentou um centavo,desde a publicação da LC 858 de 2 -9-1999, (em pleno vigor conforme constatação junto ao TJ-SP e AL-SP) , bom mais vamos ao que interessa para o governo o que regulamenta o salario do servidor não é o nivel de escolaridade,pois, temos servidores com nivel superior ganhando menos que um agente policial ou carcereiro(enfermeiros,engenheiros, etc,,, das demais secretarias de estado)então acredito eu que somente uma reestruturação das carreiras policiais corrigira tal situação .O governo é bem assessorado qto. a questão salarial dos servidores estaduais eles não seriam inocentes dando o terceiro grau para investipol e escripol. sabendo que teriam que aumentar seus salarios por isso que qualquer ação neste sentido não dará em nada .

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  75. E a briguinha continua ….
    ESTAMOS FUDIDOS MESMO !!!!!!!!!!!!!!!
    Vamos parar de brigar por carguinhos, nominhos, funções, nível de escolaridade, etc …
    CHEGA DE VAIDADES INÚTEIS … VAMOS BRIGAR POR SALÁRIOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO …
    ALGUEM JÁ LEU A ARTE DA GUERRA … POIS É … NÃO CONHECEMOS NEM NOSSOS INIMIGOS AINDA …
    ASSIM PERDER A GUERRA É MERA QUESTÃO DE TEMPO …

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  76. O SERA FIM DA POLÍCIA CIVIL DESSE JEITO!!!
    Quer dizer que você é um carcepa das antigas né? E falando que os seus colegas carcereiros que já estão há anos trabalhando em inúmeras unidades nos serviços de rua e de balcão são USURPADORES DE FUNÇÃO?
    Bom, então você entendeu que nesse caso em específico; ou seja, carcereiros e agentes realizarem funções de investigação, não é usurpação de função pública, e sim mero desvio de função???
    Eu ficaria contente que você tivesse entendido isso!
    É isso!

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    • Policial civil “desviado” de suas atribuições originárias para atribuições de outra carreira policial NÃO COMETE O CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO; crime que – de regra – o sujeito ativo É SEMPRE UM PARTICULAR.

      Na Polícia, ainda , há uma espécie de delegação – mesmo que ilegítima – de superior hierárquico respaldando a realização dos serviços; exemplo: escrivão que lavre um auto de prisão em flagrante nunca estará cometendo o crime de usurpação das funções do Delegado. A usurpação pressupõe uma não autorização tácita ou expressapara exercer um ato privativo de uma função pública. A autorização descaracteriza por completo a tipicidade subjetiva da conduta porque não está configurado o dolo de usurpar. Ou seja, em todas essas situações em que há uma delegação informal, decorrente da existência da concordância entre as
      partes envolvidas, estará descaracteriza a tipicidade subjetiva da conduta.

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  77. a LEI 858/99 está vigente e não pode ser esquecida a “bel prazer” pelo agente público. A diferença entre o principio da legalidade entre o particular e o público é que ao particular ele pode fazer aquilo que a lei não proíbe e já o público deve fazer aquilo que a lei prevê. Portanto, deve-se cumprir a lei 858/99.

    Devemos expurgar judicialmente as interpretações equivocadas ou “maliciosas” dadas pelos CARDEAIS e pelos Administradores Públicos.

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  78. http://www.liberal.com.br/noticia/5A721439D46-hortolandia_fez_carnaval_sem_alvara

    13/02/2013 23:10

    / Última Atualização 14/02/2013 10:38

    João Colosalle

    Hortolândia fez Carnaval sem alvará
    Justiça havia proibido o evento, através de uma liminar, devido à ausência de condições adequadas de segurança

    A festa de Carnaval realizada pela Prefeitura de Hortolândia, entre sábado e anteontem no bairro Remanso Campineiro, foi realizada de maneira irregular. Antes do primeiro dia do evento, a Justiça determinou a proibição da festa, através de uma liminar, devido à ausência de condições adequadas de segurança, já que não houve a expedição de um alvará do Corpo de Bombeiros. Mesmo assim, o evento foi mantido. As versões dadas para explicar a irregularidade foram várias e contraditórias.

    Carnaval de Hortolândia aconteceu na Avenida Olívio Franceschini, no Remanso Campineiro, onde foi montado um sambódromo

    Divulgação/Prefeitura de Hortolândia
    Quatro boletins de ocorrência foram registrados no Plantão Policial por parte da Polícia Militar relatando a desobediência da Secretaria Municipal de Cultura, responsável pela festa,. Em entrevista ao LIBERAL, o secretário da pasta, Amarantino Jesus de Oliveira admitiu a falta do alvará e afirmou que pouco antes do evento foi feita uma visita de orientação pelo tenente Fábio Pedron, do Corpo de Bombeiros de Campinas. “A gente não tinha o alvará porque não houve prazo para que ele fosse emitido. A festa ocorreu de maneira irregular em relação a este laudo”, explicou. Oliveira diz que ainda aguarda o documento da corporação. “Todas as providências estão sendo tomadas para que o laudo seja emitido”.

    O tenente Pedron confirmou a visita, mas ressaltou que se tratava apenas de uma orientação, que não garantiria a expedição do alvará. “Só fui para orientar. Expliquei que não estava liberando a festa, nem aprovando ou desaprovando'”, disse. O tenente informou também que, apesar de o local aparentar ser seguro, não houve a emissão do alvará porque a secretaria não apresentou a documentação técnica do local da festa em tempo hábil. “Para sair o laudo, teria que ter protocolado o projeto e não protocolou. Ele [o secretário] foi no domingo, e estava fechado”, rebateu.

    Em nota encaminhada pelo Departamento de Comunicação, a Prefeitura explicou que, em princípio, tinha a orientação de que não havia necessidade do alvará por se tratar de um evento aberto. Também informou que a secretaria solicitou o alvará na semana passada. “Não houve tempo hábil para emissão”, justificou. Por ter mantido a festa, a Prefeitura poderá ser multada. O valor, no entanto, não foi informado.

    ATRASO. O Carnaval de Hortolândia aconteceu na Avenida Olívio Franceschini, no Remanso Campineiro, onde foi montado um sambódromo. No primeiro dia, as atrações começaram com mais de três horas de atraso devido à falta do alvará. A estrutura que incluía palco, área de alimentação e arquibancada não havia sido vistoriada tecnicamente pelos Bombeiros. A demora irritou cerca de cinco mil espectadores que estavam no local.

    Prefeitura não cancelou evento para evitar possíveis tumultos
    O cancelamento do Carnaval por conta das irregularidades e da determinação judicial foi descartado pela Prefeitura para “evitar tumultos”. O evento, segundo a Secretaria de Cultura, aconteceu com “tranquilidade, sem registro de incidentes e em total segurança para foliões, expectadores e trabalhadores”.

    Antigamente realizado no Jardim Rosolem, a edição deste ano mudou para a região central da cidade e era vista pelo secretário de Cultura, Amarantino Jesus de Oliveira, como um projeto-piloto para outros eventos que acontecerão no município. A festa contou com desfiles de escolas de samba e carros alegóricos, além de shows e barracas de alimentação.

    Na nota encaminhada pelo Departamento de Comunicação, a pasta garante que o evento contou com todas as ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) mediante vistoria de palco, iluminação, elétrica e arquibancada, além da avaliação de toda a estrutura feita pelo Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado de São Paulo).

    “Tínhamos fiscalização, Defesa Civil, Polícia Militar, Guarda Municipal, Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), uma brigada de incêndio com 30 bombeiros civis no local”, afirmou o secretário.

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  79. Entendo que todos aqueles que executam funções sem a devida qualificação, muito menos concursados, sem preparo técnico reconhecido, no mínimo praticam atos de imperícias, portanto não podem exercer funções para as quais não são devidamente qualificados; Aqueles que ordenaram o desvio de função e concorreram para que houvesse o desvio de função, consequentemente contribuíram para que houvesse prejuízos nos trabalhos que deveriam serem executados por profissional devidamente qualificado, portanto são responsáveis administrativamente quanto a imperícia praticada pelo Servidor . Todos casos dessa natureza deve serem apurados rigorosamente, o problema é, quem se dispõe a apurar?. A Autoridade Policial por sua vez não está legalizado a cometer arbitrariedades, atos imprudentes, ao determinar que um Policial sem a devida formação técnica efetue serviços para o qual não é habilitado, muito menos não concursados, pior ainda sem as devidas cautelas que quase sempre não é observado nas diligências feita por Agentes ou Carcereiros. Não me oponho ao ato de uma eventual reestruturação onde os Agentes e Carcereiros sejam aproveitados em outros carreiras, também não creio em benefícios nesse caso, meu questionamento é quanto a falta de formação técnica, falta de qualificação para exercer cargos para os quais não são preparados legalmente. Ha quem diga assim ” Delegado mandou eu fazer então eu faço”, pera ai, o Delegado não tem essa prerrogativa de determinar que alguém pule dentro do poço, portanto ninguém iria obedecer, mas quando se trata de algo que a outra parte aceite e se sente até homenageado, lisonjeado, por exercer cargo que não é dele, se quer tem preparo para tal mister, então não há usurpação de função? Só porque o Delegado e o Carcepa aceitaram uma cordo esta tudo certo? Acho que não, tem os demais integrantes das duas carreiras que certamente não vê esse acordo com bons olhos, pois algo cheira muito mal, em razão do excesso de trabalhos? pode ser ! mas vai explicar isso para a família de um paciente que veio a falecer no Hospital quando estava sendo medicada pelo Enfermeiro e não pelo Médico? mesmo que houvesse consenso entre as partes isso não caracteriza crime? Olha gente, na minha humilde ótica, não creio que o desvio de função também é usurpação de função, pode até não gerar dentro da legislação vigente, mas que é tema de debate, isso é, pois imoral e danoso á sociedade, não tenham dúvidas que é. Desculpem-me, não quero gerar polemicas em torno desse assunto, meu objetivo é mostrar o quanto o Governo do estado de São Paulo pratica todos tipos de sucateamento na Polícia Civil, usa-se desde o desvio de função até a legalização arbitrária de funções que não são inerentes ao cargo, sito, Investigador Chefe por exemplo, chefe dos Investigadores obviamente, mas na prática chefia todas carreiras, hábitos adotados pelos Delegados Seccionais, hábitos estes que são legalizados através de imprudência e imperícias, pois nenhuma carreira pode chefiar a outra carreira a não ser o Delegado de Polícia, mas esses abusos estão presente em toda Polícia Civil do Estado de São Paulo e já estamos aceitando passivamente, pois caso contrário todos sabem que o chefe tem a caneta do verdadeiro chefe e poderá usá-la a qualquer sinal de descontentamento por parte do servidor que se opor. Como dizem por ai, mede um palmo no mapa e bonde. As minhas colocações não são desferidas propositalmente para atingir carreira A ou B, é apenas para mapear as mazelas da administração em modernizar uma Polícia de maneira ilegal e imoral.

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  80. PERITO, FOTOGRÁFO, EX. NECRÓPSIA E DESENHISTA SÓ DECLARAM POLICIAIS QUANDO CONVÉM…

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  81. O SERA FIM DA POLÍCIA CIVIL DESSE JEITO!!!!!
    Entenda de uma vez por todas (isto é, se tiver capacidade):

    -NESSE CASO NÃO HÁ USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA!
    -NESSE CASO NÃO HÁ USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA!
    -NESSE CASO NÃO HÁ USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA!
    -NESSE CASO NÃO HÁ USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA!
    -NESSE CASO NÃO HÁ USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA!
    -NESSE CASO NÃO HÁ USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA!
    -NESSE CASO NÃO HÁ USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA!
    -NESSE CASO NÃO HÁ USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA!
    -NESSE CASO NÃO HÁ USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA!
    -NESSE CASO NÃO HÁ USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA!
    -NESSE CASO NÃO HÁ USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA!
    -NESSE CASO NÃO HÁ USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA!
    -NESSE CASO NÃO HÁ USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA!
    -NESSE CASO NÃO HÁ USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA!
    -NESSE CASO NÃO HÁ USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA!

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  82. Outra coisa, os serviços de um investigador de polícia não é algo que se possa fazer comparações aos trabalhos de um médico, como citado por você, uma que o investigador não aprende a investigar em algum curso de graduação universitária, na realidade, ele aprende no dia-a-dia da unidade, em conjunto aos seus parceiros.
    Agora, existe aquele curso técnico de formação dados pela acadepol, o qual é ensinado, também, ás demais carreiras policiais, inclusive a carcereiros e agentes; que tiveram aulas de inteligencia policial, inquérito, criminologia e tudo o mais presente na grade do curso dos investigadores. Mas isso é o que menos importa, pois investigação não é algo que se aprende dentro de uma sala de aula, em cursinhos de 3 semanas (como era antigamente).
    Enfim, no quesito “qualificação técnica”, não há o que se discutir, os agentes e carcepas estão aptos a executarem quaisquer serviços relacionados à instituição policial civil, seja investigação, seja escolta de preso, seja RDO, mensagem, e quem não tiver, fica 3 horinhas nos bancos da academia que aprende facim facim.
    Será que vossa senhoria entendeu agora, ou não?

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  83. QUAL A PROBABILIDADE DESTE CONCURSO SER ANULADO SENDO QUE MAIS DE 70.000 ESTÃO INSCRITOS, SENDO QUE O CORRETO SERIA TER O 2º GRAU.

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  84. Eu acho que este concurso de agente tem que ser cancelado mesmo, pois é um desrespeito para com a policial civil, sou investigador, e me senti envergonhado de um concurso da PC exigir ensino fundamental, mais é isso que o PSDBOSTA quer nos humilhar, mais não esguenta não 2014 é logo ali.

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  85. Dr. Guerra, sou Agente há dez anos e sempre dirigi para Majura. Recentemente tomei uma ripa e estou trabalhando em uma especializada. A dúvida e: Posso me recusar a fazer investigações, alegando que não sou investigador?? Sou também taxista e não quero me expor. TKS

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  86. PERITOS, FOTOGRÁFOS E AX. DE NECRÓPSIA SÃO AUXILIARES DA POLÍCIA (NÃO SÃO POLICIAIS CIVIS), MAIS GANHAM MUITOS MAIS QUE OS IDIOTAS DOS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES, QUE SÃO CARREIRA NÍVEL SUPERIOR E SÃO POLICIAIS CIVIS DE VERDADE…

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  87. Tanta coisa p se preocupar …..pq não brigam por um salario melhor…ao invez de se preocupar se é de nível fundamental ou médio….meu Deus.

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  88. Ola Garcia, aproveitando o gancho, vai a minha opinião: Tente voltar p/ o setor administrativo para não precisar fazer rua; mas ficar em uma especializada e não ir “para o pega”, vc vai se sentir incomodado. Vc vendo seus colegas irem pro front e ficar só de boa, para mim não serviria. Essa é a minha opinião.
    Um grande abraço colega.

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  89. belo conselho do incopentente agebte policial de M…da, vc. deve ser um baita engolidor de s..co de delegado, duvido que vc. vá para o fronte. Se vc. fosse do fronte não teria tanto tempo para escrever bobagens e palavrões, seu incompetente, procure estudar e passe para investigador, bem esqueci que vc. prefere umas cachaças e umas parangas, e isso tira a vontade de estudar para concurso. Não vale dizer que tem N.U. só porque estudou em faculdade pela internet!

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  90. Infelizmente tem muitos filhos da puta na Policia Civil que se acham acima de todos.

    Sou Auxiliar de Papiloscopista Policial e me orgulho da carreira, quero logico melhorias salariais e tudo mais, mas não nego de fazer nenhum tipo de serviço, acima de tudo e independente de carreira sou policial civil lotado no DGP e subordinado ao Delegado Geral de Policia.

    Quem acha que a Policia Civil é composta apenas por duas ou três carreiras, ou ser policial é só trocar tiro com mala na rua, deveria ter prestado concurso na Policia Militar, pois a Policia Civil é judiciaria, confronto com bandidos são raros no trabalho do policial civil que exerce realmente a função de policia judiciaria, salvo aqueles que são lotados no Garra, Ger ou Goe.

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  91. Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
    Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
    Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
    Professor Orientador: XXXX. XXX
    AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
    INTRODUÇÃO
    Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
    Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
    Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
    A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
    Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
    A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
    O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
    Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
    Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
    Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
    Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
    Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
    Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
    O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
    Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
    É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
    Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
    Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
    Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
    Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
    Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
    E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
    Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
    O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
    O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
    Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
    AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
    Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
    Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
    Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
    Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
    Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
    Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
    Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
    Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
    Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
    Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
    Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
    Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
    Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
    Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
    O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
    Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
    Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
    Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
    Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
    A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
    Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
    Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
    Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
    I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
    II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
    a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
    b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
    (…)
    Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
    Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
    No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
    (…)
    São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
    (…)
    Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
    (…)
    Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
    funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
    Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
    Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
    Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
    Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
    Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
    Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
    Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
    A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
    Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
    Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
    No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
    A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
    Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
    Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
    Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
    2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
    Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
    (…)
    Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
    (…)
    Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
    (…)
    Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
    5. PONTOS CRÍTICOS.
    O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
    Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
    A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
    Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
    Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
    Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
    Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
    (3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
    Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
    No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
    Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
    Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
    Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
    Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
    Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
    Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
    A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III- Investigador de Polícia;
    IV – Agente Policial;
    V – Agente de Telecomunicações Policial;
    VI – Papiloscopista Policial;
    VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
    VIII – Carcereiro Policial;
    (…)
    Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
    Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
    Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
    Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
    Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
    A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
    CONCLUSÃO
    A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
    Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
    O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
    Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
    Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
    No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
    Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
    Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
    Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras.

    SINDICATO UNICO JA !

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  92. CONCURSO AGENTE POLICIAL PODERÁ SER ANULADO ! …( Para ingresso na carreira de agente policial continua sendo necessário diploma do antigo CURSO COLEGIAL ou atual SEGUNDO GRAU; conforme o inciso XIV do artigo 15 da Lei Complementar nº 207; com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 858, de 02/9/1999 )117

    Enviado em 13/02/2013 as 18:54 – MARCOS

    Prezados Senhores, infelizmente esse concurso será ANULADO. Estamos entrando com Mandado de Segurança contra a VUNESP e contra a Academia de Policia. Para concorrer as vagas, o candidato deverá apresentar conclusao de ensino MÉDIO e não fundamental como foi divulgado. Já que o Estado não tomou providencia nesse sentido, eu e alguns amigos estamos entrando com MS para impugnar esse concurso. Desculpe aos inscritos, mas é totalmente culpa do Governo do Estado (PSDB). abraços

    Enviado em 13/02/2013 as 19:17 – JOCA

    Dr. Guerra Por Favor explique: Para Agente Policial é exigido ensino fundamental ou ensino médio?

    Enviado em 13/02/2013 as 19:27 – FLIT

    Caro Joca,

    Penso que – salvo tenha sido declarada inconstitucional por meio de decisão do Poder Judiciário – para ingresso na carreira de agente policial continua sendo necessário diploma do antigo CURSO COLEGIAL ou atual SEGUNDO GRAU. Inciso XIV com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 858, de 02/9/1999.

    E não encontrei nenhuma informação acerca de ter sido declarada inconstitucional.

    Lei Complementar Nº 858, de 02 de Setembro de 1999.

    (Projeto de Lei Complementar nº 102, de 1995, do Deputado Campos Machado – PTB)

    Dá nova redação ao inciso XIV do artigo 15 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, acrescentado pela Lei Complementar nº 456, de 12 de maio de 1986.

    SITUAÇÃO ATUAL: EM VIGOR.

    Aparentemente, não foi proposta ADIN em face desta LC.

    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

    Artigo 1º – O inciso XIV do artigo 15 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, acrescentado pela Lei Complementar nº 456, de 12 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “XIV – para os de Agente Policial: ser portador de certificado de conclusão de curso de segundo grau”.

    Artigo 2º – Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 02 de setembro de 1999. a) VANDERLEI MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 02 de setembro de 1999. a) Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar

    _________________________________________

    ADIN n° 121.796 de 18/07/2005 ( DIZ RESPEITO EXCLUSIVAMENTE AO PLC 15/ 1999 , DE INICIATIVA DA DEPUTADA ROSMARY CORREA, PERTINENTE AO NIVEL SUPERIOR PARA ESCRIVÃES E INVESTIGADORES que alterava o artigo 5º da Lei Complementar n. 494, de 24 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a instituição de série de classes policiais civis no Quadro da Secretaria de Segurança Pública e dá providências correlatas.

    Lei Complementar n. 929, de 24/09/2002, declarada inconstitucional pelo TJ-SP, em 05/07/2011, com efeitos “ex-nunc”, isto é, não retroativos, a partir de 13/06/2005, data da R. Decisão liminar, que suspendeu os efeitos da referida lei. Ofício comunicando a decisão publicado no DAL de 09/08/2011, p. 19, apoio Ricardo Escorizza dos Santos.

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  93. Quanta discussão por coisas banais. Todo mundo sabe que a Polícia Civil é: a) Delegado de Polícia; e b) o resto. Ninguém é mais do que ninguém e todo mundo taí é pra trabalhar. Sou investigador e trato a todos os das demais carreiras da mesma maneira e com a mesma educação. Enquanto isso todos os cursos de treinamento de tiro e habilitação para carabina, submetralhadora e a pistola nova da Imbel estão suspensos desde o final do ano passado pela Acadepol por FALTA DE MUNIÇÃO. O (pouco) que tem está reservado para os cursos de formação dos recentes concursos e não há previsão de retorno para essa modalidade de curso.

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  94. Eu de novo, tonto: Pelo seu linguajar chulo e falta de educação, possivelmente vc nem polícia seja, se for deve ser um maçaneta daqueles (puxa saco é vc seu FDP), Eu quero acreditar que vc não passa de um mala, vai procurar a sua turma seu pau no cú do caralho.

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  95. SÃO UNS FDP, APROVAM ESSE CARAIO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO E NÃO TEMOS NENHUM BENEFÍCIO COM ESSA MERDA, COISA DO CAPETA ESSE “NU” SÓ TROUXE DISCORDIA, ESSE NÍVEL UNIVERSITÁRIO É UM CÚ NA VIDA DOS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES, N.U É CÚ DO CAPETA…

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  96. “PURA CORRUPÇÃO” DEIXA DE SER RIDICULO, EU JÁ TRABALHEI COM O ROGERINHO E O CARA É MUITO COMPETENTE, FEZ MUITO FLAGRANTE, ESCLARECEU MUITOS CASOS, E AINDA TRATA OS COLEGAS COM DIGNIDADE, COISA DIFICIL AQUI NA POLICIA, ENQUANTO OUTROS PORAI SÓ PENSAM EM SI PROPRIO COMO VC , COM CERTEZA VC É UM DESSES.

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  97. Quanta baboseira. Sou carcepol de 2004, nível médio, trabalho numa especializada, cujo parceiro é investipol e, nunca meu parceiro reclamou se sou carcepol, agepol ou outra coisa qualquer, o que importa que juntos damos conta do serviço, sem tempo ruim.

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  98. Sou escrivã há muuuuuitos anos. Cana zero.
    Tiro em mala, zero. Passei a vida toda atrás
    da minha escrivaninha, mudando de DP
    esporadicamente.
    Não estou nem aí com esse lance de ser
    polícia, ter que encanar pra ser polícia.
    Mas sou da época que a cadeia era lotada e
    o plantão noturno era um inferno, com mala
    querendo resgatar preso.
    Nunca precisei dar um tiro, mas se precisasse,
    o faria.
    O ARROMBADO falou tudo. Polícia Judiciaria…..
    DIficilmente algum PC dá cana e quando dá,
    encana “papeleiro” “cedezeiro….e me botam pra
    fritar esse bando de mané….
    Alguém pode dizer que estou mentindo?????

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  99. alguém aí pode encanar um ladrão de verdade
    e parar de trazer “cedezeiro” e “papeleiro” em
    flagrante?????
    estou mentindo???? quando pedem “produção”
    só encanam esses manés…..
    o arrombado tem total razão. polícia judiciária
    é uma coisa e PM outra….

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  100. Lamentável, tragédias e mais tragédias. Mais uma família em prantos, mais um Policial assassinado só porque é Policial..Até quando os nobres Deputados irão se manterem em silêncio e exigir uma postura firme do governo contra a criminalidade? Outro dia eu li uma matéria onde o entrevistado era o Presidente da ALESP Sr. Barros Munhoz do PSDB, ele dizia que os Deputados não devem fiscalizarem o poder executivo não, devem fazer o elo entre sua base eleitoral e o governo. Já imaginaram um Deputados falando um absurdo desses? Claro que os Deputados tem a função primordial de fiscalizar o poder executivo sim e bem fiscalizado para evitar que o governo tome decisões que não melhoram em nada a vida da sociedade, tem que pegar no pé do governo sim e toda hora, pois se fizessem isso a segurança pública não estaria nessa situação caótica que se encontra. Morre mais gente assassinada no Estado de São Paulo do que em em um país em guerra declarada, isso é uma afronta para os Brasileiros, isso envergonha nosso país diante do resto do mundo, mas nossos políticos dormem em berços esplêndidos, são letárgicos, ou são propositalmente letárgicos para não incomodar o governo, pois é assim que pensa o nobre Presidente da ALESP quando diz que deputados não devem fiscalizar o governo, é isso que acontece quando os Deputados não fiscalizam o governo, deixam a sociedade a própria sorte, são assassinados todos os dias no estado de São Paulo como se fossem iscas vivas para bandidos. Hoje foi o Policial Civil, amanhã é o taxista, depois o motorista de caminhão, o pedreiro, o estudante, o empresário e por ai vai.

    Enquanto o Governo do Estado de São Paulo não investir em segurança pública como deve, investir nos Policiais, vai continuar essas atrocidades contra a sociedade e nunca será seguro, caminhar, trafegar ou morar no Estado mais rico da federação, pois a morte ronda todos nós, a qualquer momento poderemos ser assassinados por aqueles que deveriam estar atrás das grades.

    É muito triste para todos Policiais receber essa noticia, mas pior ainda para os entes queridos que terão de passar o resto da vida chorando essa perda imensurável, é um luto eterno. Eu comungo dessa tristeza, sei que nada vai adiantar, mas temos certeza que nunca nos associaremos, nunca aprovaremos, nunca seremos cúmplices desse governo que nega segurança pública á sociedade, sociedade esta que paga os mais caros impostos do planeta, no entanto tem negado pelo governo o sagrado direito de ir e vir com absoluta segurança. Infelizmente, é mais um Policial assassinado, mais um pai de família assassinado, mais um cidadão trabalhador assassinado, mais uma família órfã. Lamentável.

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  101. 15/02/2013 21:00
    Acontece nesta segunda-feira, 18/2
    Da Redação

    10h – Solenidade de compromisso público dos novos corretores de imóveis inscritos no Creci ” SP, por solicitação do deputado Edson Ferrarini (PTB). No auditório Franco Montoro.

    14h – Audiência pública da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva. Em pauta, apresentação de documentos oficiais da ditadura militar. No auditório Paulo Kobayashi.

    14h- Reunião das entidades do funcionalismo paulista – União, Estados e Municípios, por solicitação do deputado Olimpio Gomes (PDT). No plenário Tiradentes.

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  102. Polícia Militar de Minas Gerais oferece salário de R$ 3,1 mil
    Autor(a): Patrícia Paim
    Data: 15/02/2013 imprimir enviar por e-mail comunicar erro fonte: maior | menor
    A Polícia Militar de Minas Gerais está com inscrições abertas para o concurso público para preencher 1.600 vagas de soldado. Do total de vagas, 1.440 são para homens e 160 para mulheres. A remuneração é de R$ 3.182. As inscrições ficam abertas até o dia 28 de fevereiro pelo site http://www.pmmg.mg.gov.br. É cobrada uma taxa de R$ 50,31. Os candidatos devem ter ensino médio completo e, no mínimo, 18 anos e 1,60 m de altura. As provas estão previstas para o dia 14 de abril. A avaliação será composta de prova objetiva de conhecimentos gerais e uma redação. Os candidatos passarão ainda por exames de saúde, teste de capacitação física e, por último, exames psicológicos.

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  103. O Estado de S. Paulo

    Quadrilha que atuou em Fisco paulista diz à PF ter recebido ‘agrados’ de juízes

    Juízes do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo são citados em relatório da Operação Lava Rápido, da Polícia Federal – investigação sobre esquema de desvio de processos fiscais e autos de infrações a pessoas jurídicas. A menção aos juízes é feita por servidoras administrativas do Fisco estadual que foram corrompidas pelos mentores da trama – três empresários que encomendavam o sumiço dos procedimentos. Uma servidora indiciada pela PF afirmou que recebia dinheiro, “agrados”, de juízes.
    O tribunal, composto de 16 Câmaras, é vinculado à Coordenadoria de Administração Tributária da Fazenda. Os juízes que compõem o quadro do TIT podem ser representantes da Fazenda ou dos contribuintes. Os juízes servidores públicos são indicados pela Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado. Os que representam contribuintes são indicados por entidades de diversos setores envolvidos com a tributação estadual.
    A PF não imputa atos ilícitos aos juízes da Fazenda ou a outros funcionários do TIT e também não os investigou. Mas anexou ao relatório final do inquérito os depoimentos que os mencionam.

    Secretaria diz que recupera processos e investiga o caso

    O Estado solicitou manifestação dos juízes e funcionários do TIT citados pelas servidoras, mas eles não responderam. Por sua assessoria de comunicação, a Secretaria da Fazenda informou que apresentada a lista de juízes indicados é feita seleção com análise de aspectos como experiência na área tributária, formação acadêmica e especializações. A Corregedoria da Fiscalização Tributária apura o caso e medidas disciplinares cabíveis serão propostas ao final.
    Alguns juízes ouvidos pela reportagem saíram em defesa dos colegas citados.Eles ressaltam que a investigação não os envolve com a quadrilha. A secretaria informou que a PF comunicou uma lista de 36 processos “considerados como passíveis de subtração no âmbito da investigação”. Desses, 29 estavam em andamento regular, 7 não foram localizados – desses, 4 foram integralmente recuperados, 2 estão em fase final de reconstituição e um, que havia sido encaminhado para inscrição na dívida ativa, está sendo verificado.

    Servidoras escondiam os processos em mochilas no banheiro

    Volumosos processos fiscais e autuações de infrações em valores milionários impostas a pessoas jurídicas eram retirados tranquilamente da Secretaria da Fazenda de São Paulo em mochilas e sacolas, revela a investigação da Polícia Federal. Os movimentos da quadrilha no Palácio Clóvis Ribeiro, sede da Fazenda, foram reconstituídos a partir da confissão de quatro alvos da Operação Lava Rápido.
    Silvania Felippe, Denise Alves dos Santos, Maria Rodrigues dos Anjos e Cleiresmar Machado ocupavam funções administrativas na pasta.
    Elas recebiam propinas em dinheiro vivo para atender às encomendas dos empresários Wagner Renato de Oliveira, Antonio Honorato Bérgamo e Antonio Carlos Balbi, mentores da trama.

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  104. Tornar-se funcionário público vira um atalho para a riqueza no Brasil
    Enquanto em países sob o efeito da crise os salários são achatados, por aqui os benefícios crescem e atraem cada vez mais interessados

    NYT | 16/02/2013 09:18:42

    Lalo de Almeida/The New York Times
    Prédio da Câmara Municipal de São Paulo: grandes benefícios e supersalários

    Existem muitas maneiras de ficar rico no Brasil, mas há uma estratégia que pode surpreender muitos especialmente no clima econômico dos dias de hoje: garantir um emprego no governo.

    Enquanto os funcionários públicos na Europa e nos Estados Unidos tiveram seus salários reduzidos ou seus empregos completamente eliminados, alguns funcionários públicos no Brasil estão recebendo salários e benefícios que colocam seus homólogos em países desenvolvidos muito abaixo deles.

    Um oficial de um tribunal em Brasília ganhou US$ 226 mil dólares em um ano – mais do que o chefe do Supremo Tribunal Federal (STF). Em outro caso, o Departamento de Rodovias de São Paulo pagou a um de seus engenheiros US$ 263 mil por ano, mais do que a remuneração recebida pela presidente Dilma Rousseff.

    Outro caso rumoroso foi o dos 168 funcionários públicos do Tribunal de Contas de São Paulo que recebiam salários mensais de pelo menos US$ 12 mil – em alguns casos chegava a US$ 25 mil – mais do que o prefeito da capital paulista, a maior cidade do Brasil. No início de dezembro, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, derrubou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizava o pagamento de salários acima do teto constitucional dos 168 servidores do Tribunal de Contas. Eles tiveram os salários reduzidos ao teto de R$ 24,1 mil.

    À medida que a economia do Brasil começa a estagnar, estes “super-salários”, como eles se tornaram conhecidos no país, estão alimentando um ressentimento latente sobre a desigualdade na burocracia do país.

    Desigualdade

    Mas os privilégios não são distribuídos igualmente. Enquanto milhares de funcionários públicos ultrapassaram os limites constitucionais sobre a sua remuneração, muitos estão lutando para sobreviver. Em todo o país, professores e policiais geralmente ganham pouco mais de US$ 1 mil por mês, e às vezes menos..

    “As distorções salariais em nossa burocracia pública chegaram a um ponto em que são uma desgraça total e absoluta”, disse Gil Castello Branco, diretor do Contas Abertas, um grupo de vigilância que analisa orçamentos governamentais.

    Privilegiados funcionários públicos já existem há muito tempo no Brasil. Mas à medida que o Brasil alimenta suas ambições de chegar à uma nação desenvolvida, uma nova lei de liberdade de informação requer que instituições públicas revelem os salários de seus funcionários, desde escrivãos até ministros.

    Embora algumas autoridades estejam resistindo as novas regras, as divulgações mais recentes feitas por instituições públicas têm revelado casos e mais casos de funcionários públicos com remunerações acima do valor pago a juízes da Suprema Corte, que receberam cerca de US$ 13,36 mil por mês em 2012. Essa é a soma estabelecida na Constituição como o salário mais alto que um funcionário público poderia receber. No Senado e Câmara dos Deputados, cerca de 1.500 funcionários ganhavam mais do que o limite constitucional, de acordo com o site Congresso em Foco.

    Fortuna de toga

    Juízes estaduais podem ganhar ainda mais. Um juiz em São Paulo recentemente ganhou cerca de US$ 361,5 mil em um mês. Isso não é um erro de digitação: Alguns juízes no Brasil são mais bem pagos em um único mês do que o que seus pares em países de alta renda ganham em um ano inteiro. (Os altos salários anuais para os juízes no Estado de Nova York estão subindo para cerca de US$ 198,6 mil).

    O sistema judicial do Brasil também oferece maneiras para que certos oficiais de alto escalão contornem os limites constitucionais de salários. Por exemplo, há os subsídios para moradia e alimentação, as taxas de reembolso para distância percorrida no trabalho e, claro, as lacunas. Uma disposição que data de 1955 permite que alguns funcionários públicos tirem uma licença de três meses a cada cinco anos. Mas aqueles que renunciam à licença, agora destinada a incentivar os trabalhadores a fazerem cursos de pós-graduação, podem optar por receber o benefício em dinheiro.

    Enquanto o governo do Brasil confortavelmente se financia por meio da cobrança de impostos e emissão de dívidas, serviços como educação e tratamento de esgoto permanecem em estado deplorável. Apesar dos altos impostos, o Brasil ficou em último lugar entre os 30 países ricos industrializados e em desenvolvimento na qualidade dos serviços que os cidadãos obtém dos impostos que pagam, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

    Exemplo no Maranhão

    No Maranhão, um dos Estados mais pobres do Brasil, os legisladores atribuíram a si mesmos o equivalente a 18 salários mensais – cada um ganhando cerca de US $ 10 mil –- em um único ano, justificando a medida como um subsídio do custo de vida.

    A nova lei de liberdade de informação, apoiada pela presidente Dilma Rousseff, que ganha cerca de US$ 174 mil por ano, visa expor tais práticas. Não surpreendentemente, alguns interesses por parte do governo têm tido problemas em cumprir a lei.

    Quando o Congresso decidiu finalmente permitir que as pessoas pudessem obter informação sobre o salário de seus funcionários, em 2012, ele também exigiu que elas descobrissem o nome de cada empregado e o enviasse online. Em outras palavras, se alguém quisesse a informação sobre a força de trabalho de 25 mil funcionários do Poder Legislativo, então essa pessoa teria que identificá-los e submeter 25 mil pedidos individuais online.

    Antes fosse assim tão fácil em São Paulo. Uma balconista em uma alta corte do Estado, Ivete Sartorio, teria recebido cerca de US $ 115 mil depois de convencer seus superiores de que ela deveria ser compensada por nunca ter faltado. Mas quando perguntado recentemente sobre seus salários, um porta-voz do tribunal, Romulo Pordeus, disse que era necessário saber “o número de matrícula” de Ivete para solicitar tal informação.

    Quando perguntado como um contribuinte poderia obter esse número, ele respondeu que estava na posse de Ivete, e que ele não queria incomodá-la sobre isso.

    “Eu não vou pedir para ela seu número de matrícula, pois é uma situação complicada, entende?”, disse Pordeus. “Ninguém gosta de dizer o quanto ganha.”

    (Por Simon Romero)

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  105. Eu e meu parceiro, ambos Agentes Policiais, por escolha nossa que fique claro, trabalhamos juntos a 8 anos quando meu parceiro chegou da academia, sempre permanecemos nas primeiras posições em produção, nunca nenhum advogado indagou sobre o fato de somente dois agentes assinarem o relatório de investigação, nenhum relatório de parte de serviço voltou por não ter assinatura de um investigador. Ops pra quem não sabe o que é um relatório de parte de serviço é o relatório fundamentado onde os autores do crime são identificados. Poucos, poucos investigadores sabem o que é isso e como é feito. Sempre assinamos como condutores nas ocorrências, Exibidor e testemunha em autos de exibição e apreensão são assinados por nós sem qualquer questionamento. A unica briga é pra ver quem vai dirigir a VTR, um sempre acha que pilota mais que o outro, eu sou melhor né parceiro, desculpa ai.

    Não estou aqui para desmerecer ou exaltar qualquer carreira, simplesmente para mostrar que vai da capacidade de cada um e que juridicamente nunca tivemos nenhum problema e olha que temos foro quase toda semana, para os “zero cana” quando vc prende alguém vc é oficiado a comparecer ao foro como testemunha de acusação.

    A unica diferença da nossa carreira é que não podemos ser chefe, já ouvi varias vezes ” se vc fosse tira ia te colocar de chefe”. Me senti lisonjeado pois em uma unidade com vários investigadores, na visão dos meus superiores, eu teria a mesma capacidade.

    Não venham com esse papinho de não estudou, ou vai estudar, porque os investigadores da minha época, na sua maioria entro quando era necessário apenas o primário ou segundo grau e grande maioria não tem curso superior um ou outro calça branca tem curso superior. Só pra saber sou Bacharel em direito e tenho OAB.

    Só não faço outro concurso, Delegado ou Investigador, porque não tenho mais saco pra ficar 3 anos de probatório no plantão de um distrito de periferia e começar tudo do zero. Se tivesse um concurso interno e eu continuasse na primeira classe eu faria. Não por não gostar da minha carreira e sim por um salario um pouco “menos ruim”, porque convenhamos todos ganhamos uma miséria de salário.

    Deveríamos tentar nos nivelar por cima, em uma luta conjunta por salários dignos para todos, independente da carreira, nível de escolaridade ou qualquer outra forma de discriminação.

    Enquanto houver na policia esses medíocres que se acham melhores que os outros e lutem por seus interesses pessoais continuaremos nessa mesmice.

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  106. 16/02/2013 10h36 – Atualizado em 16/02/2013 13h27
    Policiais civis são presos na Castello Branco por tráfico de drogas
    Três policiais foram levados para a Polícia Federal, em Sorocaba, SP.
    Foram apreendidos mais de 300 quilos de cocaína.
    Do G1 Sorocaba e Jundiaí

    8 comentários

    Três policiais civis, entre eles dois investigadores do Denarc (Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos), foram presos por tráfico de drogas na rodovia Castello Branco na madrugada deste sábado (16), em Araçariguama (SP). Os três policiais foram levados para a delegacia da Polícia Federal, em Sorocaba (SP).
    Eles escoltavam dois traficantes, que também foram presos, com um carregamento de 133 kg de cocaína da capital até Sorocaba, em dois carros. A abordagem foi feita pela Polícia Rodoviária. Segundo a Polícia Federal, a droga foi desviada de uma apreensão do Denarc esta semana, em São Paulo.

    Droga e dinheiro apreendidos estão na PF
    em Sorocaba, SP (Foto: Divulgação PF)
    Em uma outra apreensão neste sábado, na capital paulista, foram apreendidos em um carro mais 175 kg de cocaína, além de seis malas de dinheiro com notas de reais, dólares e euros. De acordo com as investigações, os policiais seguiam no mesmo carro para não levantar suspeitas e garantir que a droga chegasse ao destino. No total, foram apreendidos 308 kg de cocaína.
    Há um ano, a Polícia Federal investigava a ligação de traficantes colombianos e bolivianos com traficantes da região de Sorocaba. Durante as investigações, surgiu a suspeita da participação de policiais civis no desvio de drogas apreendidas do Denarc.
    A PF descobriu que os policiais faziam a escolta dos traficantes para que não fossem parados pela fiscalização e chegavam até a simular apreensões. Ainda de acordo com a Polícia Federal, os policiais pegavam parte da droga, registravam a ocorrência em uma quantidade menor e relatavam que os traficantes tinham fugido.
    Os três policiais presos serão encaminhados para São Paulo no presídio especial da Polícia Civil. Os outros dois homens presos também serão encaminhados para a penitenciária.
    Em nota, a Secretaria de Segurança Pública informou que já solicitou uma cópia do inquérito policial para que a Corregedoria Geral da Polícia Civil instaure um processo disciplinar para demitir os três policiais.

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  107. REESTRUTURAÇÃO DEVERIA REDUZIR A POLICIA CIVIL EM TRÊS CARGOS:

    DELEGADOS;
    ESCREVENTES (ESCRIVÃES, PAPI, TELE, CARCEREIROSE E AGENTES);
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA (INVESTIGADORES, AGENTES E CARCEREIROS);

    PERITOS, FOTOGRÁFOS, MÉDICOS ENTRE OUTROS FAZEM PARTE DA SPTC, SÃO OUTRO DEPARTAMENTO, SÃO CIENTISTAS E NÃO POLICIAIS CIVIS, DEVEM SAIR FORA DO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL…ALIÁS SÓ SE IDENTIFICAM COMO POLICIAIS QUANDO CONVÉM…

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  108. Agora me digam: A quem prejudica a exigência de nível fundamental? Por que só agora, passados três meses da divulgação do edital, e logo após a prova para investigador, entraram com essa ação?
    Deve ter sido algum ou alguns que foram mal na prova para investigador e agora, vendo que não tem muito tempo para estudar para a prova de agente (prevista para 10/03), tenta melar com o concurso, prejudicando quem já fez a inscrição e está estudando há tempo, ou gastando com cursos?
    Outra coisa, tenho certeza que mais de 90% dos aprovados terá ou teriam nível superior.
    Não faz sentido esta ação. Se quer lutar pela valorização, primeiro seja aprovado e depois procure os meios.

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  109. a diferença de um civil para um policial,e o trinamento,tem muito policial que não deveria estar nessa funçaõ e tem muito civil que seria um otimo policial,acho que todas as forças policias deveriam ter uma porta de entrada que seria o nivel fundamental.se o policial quisesse exercer outra função melhorando o seu salario teria que estudar,agente ve muito policial despreparado nas ruas.e a maioria tem nivel medio ou superior.e mais matematica e portugues não formam um bom policial,ele e´formado pelo treinamento,pelo convivio com situaçoes policiais e tem uma coisa que e´determinante para quem quer ser polical(talento)para a coisa.

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  110. “Palhaço”, “José” e “Valdemir”, obrigado pela força. Estamos juntos, pois, estou estudando a cerca de 5 meses para esse concurso. Sou estudante de Direito (3º ano) e larguei meu estágio no final do ano, afim estudar para esse concurso. E pasmem, passei na primeira fase do concurso de Investigador, mas não vou assumir, pois não tenho nível superior. Acertei 55 questões, e tudo isso por mérito meu!! Não frenquentei qualquer cursinho preparatório… Agora esses moleques que frequentam cursinhos a 1 ano para prestar o concurso e não passam, estão tentando tirar um sonho que tenho desde criança, o de ser policial (Independente de qual cargo)?? Pois não tiveram empenho nos estudos, frequentando só às aulas dos cursinhos. Estou mantendo uma rotina de 6 horas de estudos diárias, agora corro o risco de não ingressar na minha tão sonhada carreira policial?? Isso é uma injustiça!! Porque não levantaram essa questão antes mesmo de ser lançado o edital ou antes de ser aberta as inscrições??

    Acredito que o nível de escolaridade não deverá ser motivo de anulabilidade do concurso, quem se sentir prejudicado, é simples! É só não ter feito a inscrição!

    Isso é coisa de safado, gente que não tem sucesso e quer puxar os outros para a mesma situação…

    “Palhaço”, concordo plenamente com você, pois dizem que no GARRA de Santo André um Agente Policial é tido como chefe dos investigadores.
    Garanto que a linha de defesa de um advogado não vá ser a questão da assinatura por um Agente, se o cara se intitula advogado, ele vai procurar melhores argumentos e linhas de defesa do seu cliente!!

    “Jose”, muito suspeito isso né?? Logo após a prova de Investigador.

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    • Jullio termine seu curso superior, preste um concurso para a PF (caso realmente você queira ser policial, pois existem muitos outro concursos muito mais interessantes) pelo menos na PF o policial tem um salário condizente com o tipo de trabalho exercido, sou Agente Policial “AMO SER POLICIAL” estou na Polícia à 24 anos, trabalho no DECADE, Div. de Vig. e Capturas, 4ª Delegacia, nos arriscamos muito diuturnamente, temos impíricamente que ter outras atividades para podermos sobreviver pois o salário, quando se tem uma família não dá pra nada, com isso não podemos nos condicionar físicamente nem tão pouco cuidar de nossa saúde devidamente.
      Reflita bem ao ler o que escrevo para que daqui à vinte anos não seja você escrevendo isso “em meu lugar”

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  111. Quero somente que o Governo cumpra a lei em pagar o NU, para investipol e escripol, esses comentarios maldosos da outras carreiras nao leva a nada e a lugar nenhum e baixaria pura!

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  112. Eduardo, obrigado pelo incentivo! Mas cara, não sei oque eu vejo na PCSP que me faz pensar e querer entrar somente nela e em nenhuma outra polícia, claro que eu pretendo terminar o meu curso e prestar para Agente Federal, mas antes, eu gostaria muito de trabalhar na PCSP. Realmente, é uma vontade que fala mais alto e me consome. Muitas pessoas do meio em que convivo dizem a mesma coisa que você, uns até dizem para eu ser advogado, mas eu não me vejo advogando, eu quero ter o real contato, para sim, saber para onde seguir. Sei que as condições de trabalho e salário não são favoráveis, à ponto do policial ter que tirar do próprio salário para comprar equipamentos de ponta e fazer o chamado “bico”, para engordar o salário. Acredito que você tinha esse mesmo sentimento que eu quando prestou o concurso, correto??

    Tenho medo de ingressar na PF porque os 2 primeiros anos é na área fronteira, longe de todos, com riscos maiores, já que você pode lhe dar com traficantes mais perigosos e mais bem armados. Mas o salário não é baixo, então, eu fico nesse muro!

    Eu gostaria muito de conhecê-lo, quando eu ingressar na PC.

    Um abraço.

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  113. NÃO SE PREOCUPE O “PT” SABERÁ VALORIZAR SEUS POLICIAIS, ELES GOSTAM DE FAZER MÉDIA COM O FUNCIONARISMO. E NÃO TENHA DÚVIDA, NENHUM PARTIDO ATÉ HOJE PAGOU TÃO MAL SEUS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS COMO O PSDB. PORTANDO PSDB É PARTIDO DE ELITE, E VAI DESVALORIZAR SEUS FUNCIONÁRIOS AO MÁXIMO. JÁ O “PT” PAGA MUITO BEM SEUS FUNCIONÁRIOS, SE FOSSE O PT QUE ESTIVESSE GOVERNANDO SÃO PAULO NESSES 20 ANOS, INVESTIGADORES E ESCRIVÃES ESTARIAM GANHANDO NO MÍNIMO R$6000,00 LÍQUIDOS, E OS DELEGADOS AO MENOS R$12000,00.

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  114. E o Ministério Público nao cumpre seu papel na sociedade. Foi informado pelo descumprimento da Lei Complementar 858, que altera a redação o nível de escolaridade para ingresso na carreira de AGENTE POLICIAL, e mais uma vez nao faz nada. E ainda querem investigar, se nao prestam nem parta fiscalizar o Executivo. Cadê os promotores, nao querem ficar na “preta” com o governador??? Isso é uma vergonha…..Esse país nao é serio.

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  115. Muitos alunos estão nos perguntando se o concurso de Agente Policial será cancelado em virtude de um mandado de segurança impetrado contra ele questionando a escolaridade exigida (Ensino Fundamental).
    Antes da nossa explicação é bom lembrar que qualquer pessoa pode impetrar um mandado de segurança para resguardar seu direito líquido e certo. Foi o que alguns candidatos fizeram, mas…
    Não é este o caso, pois atualmente quem rege isso é a Lei Complementar 1.151 de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis. Nela, em seu artigo 4º, diz: “Constituem exigências prévias para inscrição no concurso público de ingresso nas carreiras policiais civis ser portador de nível de escolaridade estabelecido para cada carreira no artigo 5º da Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, e no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008.”
    Ou seja, a escolaridade tem que seguir a lei de 1986 e a de 2008. A lei de 2008 só fala sobre a mudança para Ensino Superior de Investigador e Escrivão, nada mais. Enquanto que a lei de 1986, no seu artigo 5º, exige Ensino Fundamental para a carreira de Agente Policial.
    Sendo assim, podem esquecer esse boato de anulação e voltar aos estudos…

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  116. JULIO QUE CAGADA VC FEZ,NÃO PARE OS SEUS ESTUDO POR ESSA CARNIÇA.APROVEITRE ENQUANTO HÁ TEMPO.VC ENCONTRARÁ ALGO MELHOR.

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  117. Acho, que todos deveriam conseguir melhores salários, ao invés de tentar cancelar o concurso que já aconteceu, sendo que raramente será aprovado alguém de ensino fundamental, é o mesmo que exonerar os remanescentes de ensino fundamental e médio nos cargos que hoje são ocupados por agentes com nível superior.

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  118. olá pessoal, gostaria de saber como fica a situação dos candidatos acima dos 45 anos, que se inscreveram no concurso
    da policia civil sp, acontece que a lei complementar 207 de 05/01/1979 diz que a idade máxima para inscrição no concuso
    é 45 anos incompletos o edital da Vunesp só divulga 18 anos idade mínima, alguém tem alguma sugestão ?
    obrigado
    Francisco.

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  119. 80% dos aprovados possuem nível universitário e concurso já esta na ultima fase(IS). Mais tardar agosto sera homologado.

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  120. Hahahaha cambada de incompetentes q nao tiveram cerebro o suficiente pra ser aprivado numa prova ridicula de facil… eu sou aprovado estou na gloriosa policia civil me fornando agente. Entao vcs, incompetentes, escondam a falta de competencia de vcs atras de um MS mas chora q oq e meu mala nenhum tira hahahahahaha

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  121. FUI ADVOGADO POR 5 ANOS….DESDE UMA INICIAL ATÉ UMA EXECUÇÃO FORÇADA… ENTREI NO CARGO DE AGEPOL SEM QUERER – PASSEI NO DE IP MAS JÁ TINHA TERMINADO ACADEPOL – E NÃO PROSSEGUI………LAMENTÁVEL VER ALGUNS RELATÓRIOS DE IP E EP……..E SE ACHAM AINDA……………KKKKKKKKKK COISA DE ZÉ NINGUÉM ISSO AÍ…….ÀS VEZES PENSO QUE SOU MUITO PARA ME RELACIONAR COM ALGUNS NÍVEIS QUE LOTAM ISSO….

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