Guia do Governo do Estado de São Paulo sobre os Direitos das Vítimas 26

O IDECRIM – Instituto de Direito e Ensino Criminal, seguindo sua missão de educar e orientar o cidadão brasileiro sobre seus direitos e deveres, disponibiliza aqui este Guia do Governo do Estado de São Paulo sobre os Direitos das Vítimas, a qual consideramos de ótimo conteúdo, para todos aqueles que se interessarem em conhecer mais sobre o assunto, para os estudantes, advogados e assinantes do Instituto.

GUIA DE ORIENTAÇÃO DOS DIREITOS DAS VÍTIMAS

Diretos Humanos são os direitos fundamentais de todas as pessoas. Homens e mulheres, negros, brancos, amarelos, índios, homossexuais, idosos, crianças e adolescentes, portadores de deficiência, populações de fronteiras, estrangeiros, migrantes, refugiados, portadores de HIV/ Aids, policiais, presos, despossuídos e os que têm acesso à riqueza, trabalhadores sem terra, sem teto, todos, sem exceção, são portadores dos direitos humanos. Entre os direitos fundamentais podemos citar não apenas o direito à vida e à integridade física como também o direito à educação, à habitação, ao trabalho, à terra, à saúde, ao lazer, à informação e a um meio ambiente saudável e preservado. Os direitos humanos são, portanto, um conjunto de direitos sociais, políticos, civis, econômicos, culturais e ambientais. São direitos de todos.

1. Introdução 2. A violência e você 3. Discriminação e Racismo 3.1 Quando a vítima é negro ou negra 3.2 Quando a vítima é indígena 3.3 Quando a vítima é imigrante ou migrante 3.4 Quando a vítima é criança ou adolescente 3.5 Quando a vítima é o homem ou a mulher idosos 3.6 Quando a vítima é mulher 3.7 Quando a vítima é uma pessoa portadora de deficiência 3.8 Quando a vítima é portador/a do HIV/ Aids 3.9 Quando a pessoa é vítima de violência ou discriminação por sua opção sexual 3.10 Quando a pessoa é vítima de exploração sexual comercial 4. Quando a pessoa é vítima da criminalidade urbana violenta 4.1 Quando a vítima é o familiar de pessoa assassinada 4.2 Quando a vítima sofre abuso de autoridade 4.3 Quando a vítima é uma pessoa presa 4.4 Quando a pessoa é vítima de tortura 5. Quando a vítima é o/a consumidor/a 6. Quando a vítima é o/a paciente 7. Quando a vítima é o/a trabalhador/a 7.1 Quando a vítima é o/a servidor/a público/a 7.2 Quando a vítima é o/a policial 8. Quando a pessoa é vítima de acidente de trânsito 9. Quando a vítima é o meio ambiente

1. Introdução A prevenção da violência e o apoio ás suas vítimas, sob a ótica dos Direitos Humanos, são objetivos permanentes do Governo do Estado de São Paulo. A realização dessas metas vem sendo buscada, desde o início dessa administração, por todas as áreas governamentais, especialmente por aquelas diretamente envolvidas com as questões da justiça, segurança pública, educação, saúde, trabalho, assistência e desenvolvimento social.

Na medida em que concretiza políticas públicas baseadas na promoção do desenvolvimento sustentável dos direitos humanos e da democracia, o Governo do Estado previne a violência, em sentido amplo, atacando pela raiz, algumas de suas principais causas.

O saldo das ações nesse sentido não pode, contudo, esconder a realidade do que ainda há por se fazer: o quadro de violência no Brasil, e em particular, no Estado de São Paulo, ainda é negativo. Sendo portanto necessário alertar a importância da atuação de cada um de nós e do Estado na construção da paz.

A violência deve ser entendida como um problema complexo, com muitas faces, das quais as duas mais visíveis são a estrutural, manifestada nos diversos tipos de marginalização e exclusão social e aquela dirigida contra a pessoa, (pessoal e interpessoal) que sintetiza, de certa forma, todas as demais.

A violência afeta, direta e/ou indiretamente a todos. Basta que cada um olhe ao seu redor e perceberá exemplos de desrespeito ao ser humano, materializado nas péssimas condições de vida de muitos. A violência atinge de diversas formas os diferentes setores da sociedade, aparecendo sob múltiplas formas: no abandono daqueles que estão em situação de especial vulnerabilidade; na violência física, praticada por diferentes agressores,; na violência intra-familiar, nas atitudes de discriminação a portadores de deficiências, contra a mulher, por motivos étnicos, raciais, religiosos, de orientação sexual, de origem geográfica ou classe social, etc.

Dessas violências e expressões de intolerância resultam vítimas, que precisam ser atendidas em seus direitos.

Com base nessas preocupações e inspirado nas atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Especial o Governo do Estado organizou este Manual de Orientação sobre os Direitos das Vítimas. O Grupo de Trabalho Especial coordenado pelo professor e jurista da Universidade de São Paulo, Antonio Scarance Fernandes, com a participação de representantes da Magistratura, do Ministério Público Estadual, das Polícias Militar e Civil, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (Assessoria de Defesa da Cidadania, Fundação Procon- SP e CRAVI) e de entidades representativas da sociedade civil foi criado para apresentar propostas de apoio às vítimas e prevenção da violência.

O que pretende, em síntese, o Governo do Estado, com essa iniciativa?

– Oferecer este manual para que possa ser utilizado como uma referência básica nos diferentes espaços governamentais, não governamentais, familiares e comunitários que trabalham com a temática em favor de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária;

– Apresentar subsídios para uma discussão sobre a violência, suas causas e conseqüências, assim como os direitos que estão sendo violados e como repará-los ;

– Chamar a atenção para a responsabilidade que compete a cada cidadão e cada cidadã, com vistas a enfrentar e a superar a violência, e sobre como recorrer ao Estado;

– Reafirmar a necessidade de enfrentar a violência por meio dos instrumentos e espaços oferecidos pelo Estado de Direito Democrático;

– Favorecer a mobilização da sociedade em favor das vítimas da violência em todas as suas dimensões e, particularmente, na da violência entre as pessoas;

– Difundir a idéia de construção da paz pela coletividade, entendendo a segregação social também como causa da violência.

2. A violência e você Qualquer tipo de violência contra a pessoa humana deve merecer uma resposta imediata de sua parte por meio dos instrumentos legais e constitucionais que amparam o exercício da cidadania. A omissão e indiferença geradas ora pelo medo, ora pela descrença nas possibilidades de resolução dos conflitos, e podem contribuir para perpetuar formas de violência.

Entender a violência como um problema de todos, não significa desconhecer a existência de diferentes esferas de responsabilidade. Assumir a responsabilidade da construção da paz, do que é possível fazer nas diferentes esferas, e acionar o poder público, é preocupar-se com o nosso futuro enquanto coletividade: a medida que percebemos o outro, suas necessidades e dificuldades podemos detectar espaços a serem preenchidos pela nossa atuação, a fim de promover a justiça social.

Veja, a seguir, alguns caminhos para enfrentar alguns tipos de violência que atingem segmentos e situações específicas da população.

3. Discriminação e Racismo A violência pela discriminação ocorre quando os direitos humanos ( sociais, civis, econômicos e políticos) são desrespeitados e atingem a liberdade e integridade da pessoa humana. Antes de tudo, é preciso marcarmos a indissociabilidade desses direitos para compreendermos a complexidade de suas violações.

No decorrer da história, milhões de pessoas foram dizimadas em nome de ideologias, regimes, partidos e grupos racistas. Basta lembrar o que aconteceu com os judeus no holocausto, durante a Segunda Guerra Mundial; com os negros sul africanos por ocasião do regime do apartheid e com a população da região dos Balcãs na Europa, durante a guerra que envolveu sérvios, bósnios, eslovenos e croatas. O regime nazista também atingiu, há cerca de 50 anos, os ciganos e homossexuais.

Racismo é crime. Diz a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei. O Artigo 3º já colocara, antes, que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Outras normas legais referem-se a essa matéria: a Lei 7716, de 5 de janeiro de 1989, define a punição de crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor; A lei 8.081, de 21 de setembro de 1990, estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, por religião , etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza.

Além da comunidade negra, são vitimas de racismo os índios, os migrantes e imigrantes de diversas origens.

O que fazer? – Conheça a Constituição Federal e as normas legais sobre racismo e discriminação. Exija que sejam respeitadas. – Ao verificar casos de racismo, abra o devido processo legal, para que os responsáveis sejam punidos e para que os danos sofridos sejam reparados; – Apoie e participe do trabalho das entidades que se dedicam à promoção da tolerância e da luta contra o racismo e a discriminação.

Endereços Úteis:

1.Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância Av. Higienópolis, 758 – Higienópolis. Cep: 01238-000 Fone: (11) 3823 5716 Fax: (11) 3823 5786

2. Ministério Público do Estado de São Paulo Rua Riachuelo,115 Fone:(11) 3119 9806 Fax: (11) 3119 9498

3.1 Quando a vítima é negro ou negra A Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, que a

pratica do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeitando os responsáveis à pena de reclusão, nos termos da Lei 7716/89; já o Artigo 65 das Disposições Transitórias da Carta Magna dá o direito de propriedade da terra aos afrodescendentes que são remanescentes dos Quilombos.

Os negros foram submetidos à escravidão no Brasil por três séculos e meio, de 1534 a 1888, depois de trazidos à força para serem usados como mão-de-obra barata. Em 13 de maio de 1888, a Lei 3.353 determinou em seu artigo 1º : “É declarada extinta a escravidão no Brasil “.

Desde o início do regime escravagista até o seu fim legal e após essa data, tem sido intensa e profunda a luta da comunidade negra pela conquista dos seus direitos e pelo respeito à sua dignidade.

O Programa Nacional de Direitos Humanos, de 1996 e o Programa Estadual de Direitos Humanos, do Estado de São Paulo, lançado em 14 de setembro de 1997, contemplam várias das reivindicações dessa comunidade.

Em 20 de novembro de 1995, o Presidente da República criou um Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de promover uma política de valorização da população negra.

Em 20 de março de 1996, foi também criado o Grupo de Trabalho para a eliminação da discriminação no emprego e na ocupação, no âmbito do Ministério do Trabalho, com base nos princípios da Convenção III, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Os negros e negras continuam, no entanto, a sofrer a violência da discriminação. Esses males revelam-se, por exemplo, na linguagem, no tratamento dado pelos meios de comunicação, em geral, nas abordagens policiais e nas atitudes pejorativas de todo o tipo.

É importante lembrar que a Constituição Federal, no Artigo 3º, inciso 4º, afirma que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é o de ” promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

O que fazer?

Se você for vítima de racismo ou discriminação leve em conta as seguintes sugestões: – Procure imediatamente o Distrito Policial mais próximo e registre uma queixa, munindo-se para isto, de preferência, do auxílio de testemunhas e provas; você pode fazer isto na Delegacia de Crimes Raciais; – Entre também em contato com o Conselho Estadual e/ou Municipal da Comunidade Negra e com alguma entidade do Movimento Negro e de direitos humanos

Endereços Úteis:

1. Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra Rua: Antonio de Godoy, 122, 9º andar Cep: 01034-000 São Paulo SP Fone: (11) 220-2946

2. Geledés Instituto da Mulher Negra Praça Carlos Gomes, 67, 5º andar Cep: 01501-040 São Paulo SP Fone: (11)3101-0490

3.2 Quando a vítima é indígena Os povos indígenas têm os seus direitos garantidos pela Constituição Federal. O Capítulo 8º da CF é todo dedicado a eles. O Artigo 231 da Carta Magna afirma: ” São reconhecidos aos índios sua organização social, costume, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Várias outras leis e decretos regulamentam os direitos dos índios. È o caso do Estatuto do Índio (Lei 6.001 de 19 de dezembro de 1973); do Estatuto da Fundação Nacional do Índio (FUNAI); de normas para a demarcação de suas terras e para a prestação de assistência à saúde e à educação das populações indígenas. Antropólogos e indigenistas calculam que, à época do descobrimento, havia no Brasil aproximadamente 6 milhões de indígenas. Deles, restam apenas 250 mil, distribuídos em 200 tribos e falando 170 idiomas. Suas 519 reservas ocupam 10% do território nacional. No Estado de São Paulo, a organização indígena é promovida pelo

Comitê Intertribal e por várias outras entidades. Além de terem suas terras freqüentemente ameaçadas e invadidas por grileiros e garimpeiros, os índios são vitimas do preconceito e da discriminação cultural, social, política econômica e religiosa.

O que fazer? Se você é índio ou índia – Conheça os seus direitos legais e constitucionais, exigindo que sejam respeitados; – Participe ativamente das organizações indígenas e indigenistas se você quer apoiar os índios – Procure conhecer a historia, a cultura e as tradições dos povos indígenas; – Defenda e promova os direitos dos índios.

Endereços Úteis

1. Fundação Nacional do Índio (FUNAI) Setor de Edifícios Públicos Sul Seps 702/902 Edifício Lex, Bloco A Cep:70390-025 Fone: (61)313-3500 e (61) 313-3501 Fax: (61) 226-7480

2. Conselho Indigenista Missionário (CIMI) Rua: SDS- Edificio Venancio III salas 309 a 314 70393-900 Brasília DF Fone: (61) 225 9457 Fax: (61) 225-9401

3.3 Quando a vítima é imigrante ou migrante Em que pese os avanços internacionais e nacionais no campo dos direitos humanos, ainda se registram graves manifestações de discriminação e preconceito contra pessoas e comunidades, por serem oriundas de outras regiões geográficas.

É o que acontece, por exemplo, contra os nordestinos no Rio, em São Paulo e no Sul do país.

No tratamento cotidiano ( mesmo sabendo que são cidadãos brasileiros), ainda há quem os considere como “cidadãos de segunda classe”; isto indica uma grave falta de consciência cívica e de solidariedade, além de um profundo desrespeito à Constituição Federal e às leis do Estado de Direito Democrático.

A mesma situação afeta os imigrantes, tanto os que vêm dos países vizinhos, quanto os oriundos dos países da África ou da Ásia.

O que fazer? – Se você for discriminado por causa de sua origem geográfica, denuncie o fato a Justiça e a Policia, munindo-se, para isto, se possível, de testemunhas e de provas.; – Some seus esforços aos das entidades que se dedicam à promoção dos direitos dos migrantes e dos imigrantes; – Promova, de todas as formas possíveis, os valores da tolerância, da fraternidade e da solidariedade

Endereços Úteis

1.Centro de Estudos Migratórios Rua Vasco Pereira, 55 – Liberdade São Paulo – SP Cep: 01514-030 Fone: (11) 278 6227

2.Serviço Pastoral dos Migrantes Rua do Glicério, 255. Cep: 01514-000 Fone: (11) 270-0888 Fax: (11) 278-2284

3.Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social Rua Bela Cintra, 1032. Cep: 01415-000 São Paulo SP Fone: (11) 259-4155

3.4 Quando a vítima é criança ou adolescente A Constituição Federal, no artigo 227, afirma; “É dever da família da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão”.

A Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e Adolescente, trouxe mudanças significativas em toda a legislação anterior nessa área, ao conceber a criança e adolescente como sujeitos de direitos.

O ECA introduziu, assim, pelo menos três mudanças que alteram profundamente a maneira de tratar crianças e adolescentes:

A primeira é a garantia da proteção dos direitos de todas as crianças e adolescentes por parte da família, do Estado e da sociedade como um

todo. Nesse sentido, o Estatuto substitui a palavra menor pela expressão crianças e adolescentes, superando a visão tradicional do menor como alguém totalmente incapaz ou pertencente apenas às famílias de baixa renda

A segunda modifica a gestão pública das políticas voltadas às crianças e aos adolescentes. Amplia, assim, a responsabilidade dos municípios nessa matéria.

E a terceira, favorece a participação comunitária na elaboração, acompanhamento, controle e avaliação dos serviços públicos destinados à criança e ao adolescente; a sociedade civil passa a ser uma parceira essencial do poder público, nesse sentido.

O ECA instituiu o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, para facilitar essa parceria, de forma paritária e também os Conselhos Tutelares, no âmbito dos municípios.

Quem é criança e adolescente? O artigo 2º do ECA responde: “Considera-se crianças, para efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”.

O artigo 5º afirma que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

Os 85 artigos iniciais do ECA defendem os direitos de crianças e adolescentes à vida e à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, à profissionalização e à proteção no trabalho.

Antes mesmo de lembrar o que fazer quando a vítima é uma criança ou um adolescente, convém destacar o que diz o artigo 70 do Estatuto: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. Já o artigo 98 diz que “as medidas de proteção a criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados” pela

I. ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II. por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III. em razão de sua conduta.

O que fazer? – Para poder conhecer e defender – sempre – os direitos da criança e adolescente, procure, antes de tudo, conhecer bem o ECA. – Diante de uma situação concreta de violência nessa área, procure imediatamente o Conselho Tutelar mais próximo de sua casa . Registre também a ocorrência no Distrito Policial do bairro. – Procure também orientação junto ao Centro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (CDCA) e às ONGs que trabalham nesse campo.

Alguns endereços úteis:

1. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente Rua: Antônio de Godoy,122, 7º andar, sala 74 Cep:01034-000 Fone: (11) 222.4441 Fax: (11) 223-8688

2 .Conselhos Tutelares ( em todos os municípios)

3. Promotoria de Justiça de Defesa dos Intereses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital de São Paulo. Rua Major Quedinho, 90 – 8º andar CEP: 01050-040 São Paulo SP Tel/Fax: (11)257-2899 r 206 / (11) 257-2899 r 214 e215

4. Promotorias congêneres em cada Comarca

5. Procuradoria Geral do Estado / PGE Procuradoria de Assistência Judiciária / PAJ Avenida Liberdade, 32 CEP: 01502-000 Tel: (11) 3105-5799

6. Serviço de Advocacia da Criança SAC Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 sobreloja CEP: 01318-000 Centro São Paulo SP Tel: (11)239-0411 (11) 3104-4850

7. S.O.S. Criança Rua Piratininga, 85 Brás CEP:03042-001 Tel: (11) 270-9422 ou (11) 270-1407 (denúncias 24 horas)

8. CERCA Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 554. Cep: 01318-000 Tel: (11) 3104-4850

9. Conselhos Municipais dos Direitos Da Criança e Do Adolescente

3.5 Quando a vítima é o homem ou a mulher idosos

A Constituição Federal no Artigo 230, diz que ” A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida”,

Acrescenta que “os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares” e que ” aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”.

As leis garantem ainda outros direitos aos homens e mulheres idosos: alistamento eleitoral e voto facultativos; não incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos oriundos de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social aos maiores de 65 anos ou aos aposentados por invalidez; assistência social, independentemente de contribuição à seguridade social; férias sempre concedidas de uma só vez aos maiores de 50 anos, entre outros.

Um dos sinais de avanço democrático numa sociedade é, justamente, o tratamento que dá aos seus cidadãos e cidadãs idosos. Nesse sentido é preciso reconhecer que ainda há muito por conquistar.

As pessoas idosas continuam a ser vítimas dos mais diversos tipos de violência: – Dentro de casa – rejeitados, insultados e espancados pelos próprios filhos. – Fora de casa – marginalizados pelo silêncio e indiferença; maltratados em transportes coletivos e nas filas; abandonados em situações de exclusão social e econômica; desvalorizados no mercado de trabalho sem que seja considerada a sua experiência existencial e profissional.

O que fazer? – Se você for vítima dessa violência, procure conhecer os seus direitos e se organizar socialmente, participando de uma associação da Terceira Idade. – Diante de violências físicas ou agressões morais contra pessoas idosas, não fique indiferente: ajude-as a se livrarem do perigo ou da situação violenta e encaminhe-as ao Distrito Policial mais próximo. – Ajude também o idoso/ a idosa a levar o caso aos Conselhos Municipal e Estadual do Idoso.

Endereços Úteis

1. Conselho Estadual do Idoso Rua: Antonio de Godoy, 122, 11º andar Cep: 01034-000 São Paulo SP Tel/Fax: (11) 222-1229

2. Conselho Municipal do Idoso Rua da Figueira, 77 sala 408 Cep: 03003-000 São Paulo SP Tel: (11) 3315 9077 r 2276

3. Delegacias de Proteção do Idoso Rua Dr. Bitencourt, 200. Cep: 01017-010 São Paulo SP Tel: (11) 3106 6812

4. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – Programa Idosos Rua Bela Cintra, 1032. Cep: 01415-000 São Paulo SP Fone: (11) 259-4155

5. SOS Idoso Rua Ministro de Godoy, 180 Cep: 05015-000 São Paulo- SP Fone: (11) 3874 6904

3.6 Quando a vítima é a mulher A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, afirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, e que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

No entanto, apesar dos avanços registrados na conquista dos direitos das mulheres como direitos humanos, há muito o que se fazer para evitar que elas deixem de ser discriminadas e submetidas a todo tipo de violação dos seus direitos e garantias fundamentais.

A Carta das Nações Unidas enfatiza a crença da comunidade internacional nos direitos humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completa 50 anos em 1998, reafirma o princípio da não discriminação e afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos; os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos/Econômicos e Sociais exigem também que os Estados garantam ao homem e à mulher a igualdade no usufruto dos direitos econômicos sociais, culturais,

civis e políticos. O cotidiano mostra, porém, uma realidade muito diferente.

Violência pela discriminação

A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, aprovada em, 1979, pela Assembléia Geral da ONU, define a discriminação contra a mulher como ” toda distinção, exclusão e restrição baseada no sexo que tenha por objeto ou por resultado desprezar ou anular o reconhecimento, usufruto ou exercício, pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nas esferas política, econômica. social, cultural e civil ou em qualquer outra esfera”.

Violência Física

Além da discriminação da sob o pretexto de pertencer à condição feminina, há mulheres que também são submetidas à violência física na própria casa, nos ambientes públicos ou mesmo no trabalho. Os maus tratos e outros tratamentos cruéis e desumanos infligidos à mulher por parte de seus próprios cônjuges ou filhos, representam uma das faces mais cruéis da violência.

Assédio Sexual O assédio sexual ocorre quando a mulher é violentada no seu direito de opção afetiva e sexual, tendo que agir contra sua vontade por estar submetida a uma relação de poder. Registram-se muitos casos em que mulheres são constrangidas ou coagidas sexualmente, quando procuram emprego ou nos seus ambientes de trabalho.

O que fazer? – O primeiro passo de caráter preventivo é o conhecimento e a divulgação dos textos legais, documentos e resoluções de fóruns internacionais sobre os direitos das mulheres; é o caso dos debates e conclusões da Conferência de Pequim que a ONU promoveu, em 1995, na capital chinesa. – Diante de casos concretos de violência, você deve procurar imediatamente as Delegacias Especializadas da Mulher, os organismos específicos do Poder Judiciário e do Ministério Público e as entidades feministas não governamentais. – Encaminhe a mulher vítima de violência aos serviços públicos de saúde mais próximos. – Organize-se social e politicamente participando de um grupo de mulheres no seu bairro e no seu município. – Alguns endereços úteis:

1. Conselho Estadual da Condição Feminina Rua Antonio de Godoy, 122 6º andar Cep: 01034-000 São Paulo Fone: (11) 221-6374 e 221-5021 Fax: (11) 221-8904

2. Procuradoria Geral do Estado/ PGE Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento à Mulher / COJE Rua Tabatinguera, 34 8º andar Cep: 0102-010 São Paulo SP Fone: (11) 3105-5839 (Chegar as 8:30 h para atendimento)

3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher Centro de São Paulo Rua: Dr. Bittencourt Rodrigues, 200 Cep: 01017-010 São Paulo SP Fone: (11) 239-3328

4. União de Mulheres de São Paulo Rua: Coração da Europa, 1395 Cep: 01314-020 São Paulo SP Fone: (11) 3106-2367

5. OAB – Comissão de Direitos Humanos (seção – Mulher) Rua Senador Feijó, 143 – 3o. andar Cep: 01006-901 São Paulo – SP Fone: (11) 3116-1092

6. Casa Eliane de Grammont Rua Dr. Bacelar, 20 Fones: (11) 5549-9339 ou (11)5549-0335

7. Centro de Referência da Saúde da Mulher Av. Brigadeiro Luís Antônio, 683 Cep: 01317-000 Fone: (11) 232-3433

3.7 Quando a vítima é uma pessoa portadora de deficiência Oito Artigos da Constituição Federal de 1998 ( 7º, 23º, 24º, 37º, 203, 208, 227 e 245) definem e garantem os direitos das pessoas portadoras de deficiência.

Entre esses direitos incluem se : – A proibição de qualquer discriminação quanto a salário e critérios de admissão; – O direito à assistência social, independentemente de contribuição à seguridade social; – O atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de

ensino; – O acesso a programas de prevenção e atendimento especializado; – A facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos; – A garantia de acesso adequado a logradouros, edifícios e transportes coletivos; – A idade mínima de 14 anos para a admissão ao trabalho.

No Estado de São Paulo, a Lei Complementar 683/92 dispõe sobre a reserva, nos concursos públicos, de cargos e empregos para pessoas portadoras de deficiência. Apesar dos avanços legais relativos à proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência (conseguidos em sua maior parte, graças à organização e à luta desses cidadãos e cidadãs), a realidade ainda apresenta um quadro grave de discriminação e preconceito.

O que fazer? – Se você é portador ou portadora de deficiência, procure conhecer os seus direitos. Para isso, leia atentamente as Constituições Federal e Estadual e a legislação especifica; – Organize-se, participando das atividades do Conselho Estadual da Pessoas Portadora de Deficiência e das ONGS dessa área; – Cobre do Poder Público as suas responsabilidades constitucionais e legais nessa matéria.

Endereços Úteis

1.Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência Rua: Antônio de Godoy, 122 – 5o.andar CEP: 01034-000 São Paulo Fone:(11)3337-7862 Email: ceappd@ieg.com.br

2. Conselho Municipal Rua da Figueira, 77 sala 302 Cep: 03003-000 São Paulo SP Fone: (11)227-6323

3. GAE – Grupo de Atenção Especial às Pessoas Portadoras de Deficiência Ministério Público Rua Riachuelo, 115 – 1º andar / Centro CEP 01007-904 Fone: (11) 3119-9053/ 3119-9054 Fax:(11) 3119-9055 http://www.mp.sp.gov.br

4. CORDE – Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência http://www.sp.gov.br/sicorde.htm mj-corde@mj.gov.br

3.8 Quando a vítima é portador ou portadora do HIV / AIDS.

A discriminação, o preconceito e a desinformação atingem, de forma constante, as pessoas portadoras do HIV/ AIDS. Isto afeta frontalmente os princípios de igualdade, liberdade, justiça e solidariedade que são sinais e fundamentos de uma sociedade democrática. Os cidadãos portadores do HIV/ AIDS sofrem, entre outras violências, o dano moral verificado quando a sua vida privada e a sua honra são feridas pela publicidade indevida de sua condição, quer por meio de pessoas de seu ambiente familiar, social e profissional, quer por meio de profissionais que não respeitam a ética. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso 10, protege o direito à intimidade e o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1518 a 1532 e 159, regula a forma pela qual os ofensores repararão o dano causado. A testagem sorológica compulsória também representa uma invasão de privacidade, com implicações legais, éticas, cientificas e sociais. Algumas situações autorizam, porém, a solicitação de exames, quer sejam para a preservação da própria saúde, quer sejam para preservar a saúde das outras pessoas. O fundamental, contudo, é garantir o pleno direito à cidadania por parte de todas as pessoas, em particular daquelas atingidas pelo HIV/ AIDS.

O que fazer?

Se você é portador ou portadora do HIV/ AIDS – Tome conhecimento e consciência de seus direitos constitucionais e legais, exigindo que sejam respeitados e responsabilizando, diante da lei, os responsáveis por eventuais abusos; – Não se deixe vencer pela discriminação e pelo preconceito: para isto, una-se a outras pessoas que se encontram na mesma situação e procure participar de grupos de apoio.

Se você conhece pessoas portadoras Tenha a consciência de que a

solidariedade é o fundamento maior de uma sociedade realmente democrática. Nesse sentido, apóie as pessoas portadoras do HIV/ AIDS da forma que puder. Colabore, de modo especial, com as entidades governamentais e não governamentais que atuam junto a essas pessoas.

Endereços Úteis

1.Secretaria de Estado da Saúde Av: Enéas Carvalho de Aguiar, 183 – 3o. andar CEP:05403-000 São Paulo SP Fone: (11) 3066-8000 Fax: (11) 3061-0065

2. Conselho Estadual para Assunto da AIDS – CONAIDS Rua: Antônio de Godoy, 122 – 7º andar Cep: 01034-000 São Paulo SP Fone: (11) 223-8674

3.9 Quando a pessoa é vítima de violência ou discriminação por sua opção sexual.

É importante relembrar que a Constituição Federal, no seu Artigo 3º, inciso 4º, proíbe qualquer tipo de discriminação. A intromissão na vida íntima das pessoas também é vetada pela artigo 5º, inciso 10 . Quando a honra e a imagem de alguém são atingidas é possível exigir indenização. As Constituições Estaduais e Leis Orgânicas de grande parte dos Municípios brasileiros igualmente proíbem a discriminação e o preconceito por causa de orientação sexual. O que se vê, contudo, é a prática generalizada da violência moral e física contra homossexuais, transexuais, bissexuais, travestis e lésbicas . Muitas vezes, os meios de comunicação ajudam a promover e a disseminar essa prática. A sociedade ainda se mantém indiferente quando essas pessoas são vitimas de abusos de poder, maus tratos e homicídios.

O que fazer?

– Se você for vitima de violência por ser homossexual registre queixa no Distrito Policial mais próximo; – Como cidadão ou cidadã, exija o respeito aos direitos constitucionais e às normas legais que proíbem e punem a discriminação; – Se você presenciar alguém sendo agredido ou ameaçado por esses motivos, exerça a sua cidadania, enfrentando a injustiça.; – Na qualidade de pessoa conhecedora dos seus direitos e deveres – qualquer que seja sua orientação sexual – procure promover a tolerância e compreender o mundo a partir do olhar das outras pessoas

Endereços Úteis

1. Ministério Público Estadual Rua Riachuelo,115 Fone:(11) 3119 9806 Fax: (11) 3119 9498

3.10 Quando a vítima é objeto de exploração sexual.

A situação de mulheres e homens, crianças, jovens e adultos submetidos à prostituição, representa uma das mais graves violações aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.

A expressão politicamente correta para designá-los/las é a de pessoas prostituídas, uma vez que, na maioria dos casos, para chegarem a essa situação, foram vítimas de uma série de realidades traumáticas do ponto de vista familiar, psicológico, social e econômico.

O Código Penal Brasileiro, no seu Artigo 228, afirma: ” Induzir ou atrair alguém a prostituição, facilita-la ou impedir que alguém a abandone: Pena – Reclusão de dois a cinco anos”. acrescenta no § 2º ” Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude: Pena – reclusão de quatro a 10 anos além da Pena correspondente a violência”.

O Código Penal, também, prevê punições para quem tira proveito da prostituição alheia ” Participando diretamente de seus lucros ou fazendo- se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”. (Rufianismo, Artigo 230 ); para quem promove ou facilita a entrada a saída do Brasil de pessoas com fins de prostituição.

A legislação pune, portanto, não a prostituição mas todas as atividades periféricas, ligadas à exploração sexual comercial. Um quadro ainda mais cruel de exploração é configurado pela prostituição infanto-juvenil. A Convenção Internacional dos Direitos da Criança aprovada em dois de setembro

de 1990, afirma no Artigo 34: ” Os Estados que fazem parte da Convenção comprometem se com a proteção das crianças contra todas as formas de exploração e violência sexuais”.

Por sua vez, diz o Estatuto da Criança e Adolescente, no Artigo 5º: ” Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão punindo na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

O Artigo 18 do ECA acrescenta que ” é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. No Brasil, centenas de entidades públicas e ONGS participam, desde 1994 da Campanha Nacional pelo Fim da Exploração Sexual de Crianças e Adolescente e do Turismo Sexual. O que fazer?

Se você é vítima de exploração sexual comercial – Lembre -se, antes de tudo, que você é uma pessoa humana, um cidadão, uma cidadã e que ” Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espirito de fraternidade”. ( Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos); – Procure conhecer os seus direitos e deveres, incluídos na legislação. Para isto, entre em contato com entidades governamentais e não governamentais; – Organize-se socialmente, integrando ou constituindo uma associação para defesa de seus direitos; – Denuncie na Justiça e na Policia casos de violação de sua dignidade, de agressões físicas e morais.

Se você testemunhar violência contra pessoas prostituídas. – Aja de forma cidadã, procurando impedir a violência e exercendo a tolerância, recorra à Justiça, à Policia e às ONGS de direitos humanos. Diante da Prostituição infanto-juvenil – Apoie da forma que puder, as iniciativas da Campanha Nacional pelo Fim da Exploração Sexual de Crianças e Adolescente e do Turismo Sexual; – Ajude a promover e participe de fóruns, debates, seminários, grupos de trabalho e iniciativas sobre este problema. – Manifeste seu apoio às iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Publico para desativar as redes de prostituição infanto-juvenil e para punir os seus responsáveis – Acolha as crianças e adolescentes vítimas da prostituição infanto-juvenil dando-lhes carinho e solidariedade

Endereços Úteis

1. Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua Fone: (61) 226.9634 Fax: (61) 225.1577

2. Movimento Nacional de Direitos Humanos Fone: (61) 225.3337 Fax: (061) 225.7157

3.Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) Ministério da Justiça, anexo II sala 209 Cep: 70064-901 Brasília – DF Fone: (61) 321-1203 Fax: (061) 224-8735

4. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA) Rua: Antônio de Godoy, 122, 7º, sala 74 CEP: 01034-000 São Paulo SP Fone: (11) 222-4441 Fax: (11) 223-8688

5. Conselho Nacional dos Direitos da Mulher Fone: (61) 224-1936

6. Conselho Estadual da Condição Feminina Rua: Antônio De Godoy, 122, CEP: 01034-000 Fone: (11) 284-4942 Fax: (11) 221-8904

7. Casa de Convivência da Mulher Rua dos Estudantes, 281 Cep: 01505-050 São Paulo – SP Fone: (11) 3826-0133

8. ABRAP (recebe denúncias de exploração sexual e abuso) Fone: 0800 99 0500
4. Quando a Pessoa é vítima da criminalidade urbana violenta 

É difícil encontrar hoje uma família – principalmente urbana- em que pelo menos um dos integrantes não tenha sido vítima da violência urbana/marginal. Quase todo mundo tem uma historia de assalto, furto, roubo e agressão para

contar. A primeira reação de quem é assaltado ou agredido é a de impotência e imobilismo. Outra é a de tentar ” fazer justiça com as próprias mãos”.

Há quem se aproveite desses dramas para defender ações ilegais e até mesmo, para fazer campanha contra os direitos humanos. São posições demagógicas atrasadas e anti-democráticas.

O mais importante é que a sociedade precisa se organizar para enfrentar a violência sob todas as formas, inclusive a da criminalidade urbana violenta . Para isso, é necessário antes de tudo que o Estado tenha definições claras em favor de políticas publicas de saúde, trabalho, educação, moradia, cultura, lazer e assistência social. São políticas preventivas da violência todas aquelas que evitam a exclusão social.

Da mesma maneira é fundamental tomar consciência de que a segurança pública é ” Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. (Constituição Federal Artigo 144). Para tornar realidade esta norma, ampliam-se, cada vez mais, espaços democráticos como, por exemplo, os Conselhos Comunitários de Segurança Consegs) e os de Segurança dos Bairros ( Consebs).

Avança também a implantação da Policia Comunitária através da qual unem- se as forças policiais e comunitárias para conseguir mais segurança para todos.

Cada vez mais o Estado e as organizações da sociedade civil conscientizam- se de que é um dever cívico dar atenção a todas as vítimas da violência urbana.

O que fazer? – Se você for assaltado/a ou agredido/a por marginais, peça socorro imediato à Polícia; solicite também ajuda às pessoas mais próximas; na medida do possível, preste atenção às características que ajudem a identificar os agressores; – Procure ajuda nos órgãos especializados dos Poderes Executivo, Judiciário e do Ministério Público. – Lembre-se das outras vítimas e participe de todas as iniciativas democráticas para enfrentar a violência, suas causas e conseqüências.

Endereços Úteis

1.Secretaria de Estado da Segurança Pública Av. Higienópolis, 758. Cep: 01238-000 São Paulo SP Fone: (11) 3823-5700

4.1 Quando a vítima é familiar de pessoa assassinada Leis:

A Constituição de 1988 prevê em seu artigo 245 uma lei que disporá especificamente sobre pessoas vitimadas, como transcrito abaixo:

“Artigo 245 – A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.” Temos também, tratando sobre o tema, o Artigo 248 da Constituição Estadual; Os Itens 106,107 e 108 do Programa Estadual de Direitos Humanos; a Lei Federal 9.807 de 13/07/1999 e finalmente a Lei Estadual 10.354 de 25/08/1999.

Existem, há algum tempo, serviços públicos e privados de atendimento à criança vitimizada, à mulher vítima de violência, ao idoso e outros segmentos afetados. Trabalha-se, porém, centralmente, nesses casos, com o conceito de vítima direta da violência. O conceito de vítima indireta, secundária ou de vitimização difusa ocasionada pelo ato violento lesando uma família ou uma comunidade, é um conceito novo.

As famílias de vítimas de violência, em primeiro lugar, muitas vezes não se reconhecem como também vitimizadas pelo fato e desconhecem seus direitos ou os serviços que podem usufruir.

É comum, também, a tendência a “esquecer”, “deixar de lado”, “apagar da memória”, como uma defesa imediata. O medo é um fator que dificulta a busca por direitos: este aparece como um fator nas falas das famílias afetadas que temem represálias do autor do crime, principalmente quando este não está preso. Ao medo, muitas vezes, acrescenta-se o descrédito da população na ação das instituições de contenção e distribuição de justiça.

Estas situações, de

luto por causa da violência, quando não trabalhadas e elaboradas podem reaparecer sob a forma de distúrbios: aquilo que foi silenciado, ressurge como revolta, sensação de impunidade e injustiça, doenças, desânimo, depressão.

O que fazer? – Se você conhece alguma família afetada pela morte violenta de algum de seus membros, aproxime-se, converse, faça que perceba a necessidade de atendimento. – Existem direitos que devem ser atendidos: procure as organizações públicas e privadas de defesa de direitos das vítimas.

Endereços úteis

CRAVI – Centro de Referência e Apoio à Vítima (SJDC, SADS, Procuradoria Geral do Estado) Apoio social, psicológico e jurídico gratuito a familiares de vítimas de homicídio e latrocínio

Fone/Fax: 3666-7334; 3666-7778

4.2 Quando a e vitima sofre abuso de autoridade

O abuso de autoridade é crime. A Lei 4898, de 9 de dezembro de 1963, define esse crime e estabelece as devidas punições. De acordo com o Artigo 3º dessa Lei, constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

– Á liberdade de locomoção; – Á inviabilidade do domicilio; – Ao sigilo da correspondência; – Á liberdade de consciência e crença – Ao livre exercício do culto religioso – Á liberdade de associação; – Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; – Ao direito de reunião; à incolumidade física do indivíduo; – Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional;

De acordo com o Artigo 4º dessa mesma lei são, também, abusos de autoridade: – Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; – Submeter pessoa sob a sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei; deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente, a prisão ou detenção de qualquer pessoa; – Deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; – Levar à prisão e nela deter quem se propunha a prestar fiança permitida em lei; – Cobrança pelo carcereiro ou agente de autoridade policial de carceragem, custas, emolumentos, ou qualquer outra despesa desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto a espécie, quer quanto ao seu valor; – Recusa de oferecimento de recibo referente a importância recebida a titulo de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa, pelo carcereiro ou agente de autoridade policial. – Ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. – Artigo 5º dessa Lei considera autoridade quem exerce cargo, emprego ou função publica, de natureza civil ou militar ainda que transitoriamente e sem remuneração. – abuso praticado pela autoridade – afirma o Artigo 6º – sujeitará o seu autor a sanção administrativa civil e penal que consistirá em: – Advertência; – Repreensão; – Suspensão do cargo, função ou posto, com perda de vencimentos e vantagens; – Destituição de função; – Demissão a bem do serviço público.

O que fazer? – Se você for vitima de abuso de autoridade, encaminhe uma representação, por meio de um documento chamado petição, para : Autoridade superior que tiver competência legal para punir a autoridade civil ou militar culpada; Ao órgão do Ministério Publico que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. – A representação (a petição) será feita em duas vias. Deve incluir o relato do fato que constitui o abuso de autoridade, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado e a lista de testemunhas, no máximo de três, se as houver. – Um dos principais instrumentos jurídicos contra o abuso

de autoridade (garantido pela Constituição Federal) é Habeas Corpus. Ele pode ser apresentado por qualquer pessoa ao juiz, sem precisar de advogado. O habeas corpus é preventivo quando você tiver ameaçado/a de ser preso/ a ou quando for constrangido/a ilegalmente ou liberatório quando a pessoa estiver presa ilegalmente. – O pedido de Habeas Corpus deve ser entregue na Secretaria do Fórum do Bairro ou do município. Há sempre um juiz de plantão nos fins de semana e feriados. Assim que o Habeas Corpus, for concedido a pessoa presa será libertada. o Modelo de Habeas Corpus: Elmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de ………

José da Silva, brasileiro, encanador, morador nesta cidade, na rua ………, nº… , bairro,……, vem a Vossa Excelência impetra ordem de Habeas Corpus em favor de seu irmão Antonio da Silva, brasileiro, motorista, pelos seguintes motivos:

1. Antonio foi preso no dia ../../.. ás … horas na rua ……., bairro…….., por policiais civis ( ou militares, quando for o caso) acusado de ……………………………(colocar, se houver os motivos alegados pelas autoridades).

2. A prisão do paciente é ilegal por que não havia ordem judicial e ele não estava em fragrante delito, como afirma o Artigo 5º da Constituição Federal. Assim, peço a Vossa Excelência que atenda a esse pedido de Habeas Corpus para libertar imediatamente o paciente Antonio da Silva , preso ilegalmente no ……. ( colocar o número) Distrito Policial ( ou na Delegacia de Polícia, se for o caso), conforme é de direito e justiça..

Local e data.

José da Silva

Endereços Úteis:

1. Secretaria de Segurança Pública Av. Higienópolis, 758. Cep: 01238-000 São Paulo SP Fone: (11) 3823-5700

2. Procuradoria Geral do Estado(PGE)/ Procuradoria de Assistência Judiciaria Av. Liberdade, 32 Cep: 01502-000 São Paulo SP Fone: (11) 606.6534

3. Ministério Público Estadual / Promotorias de Justiça e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão Rua Riachuelo,115 Fone:(11) 3119 9806 Fax: (11) 3119 9498

4. Ordem dos Advogados do Brasil (AOB/SP) – Comissão de Direitos Humanos Rua Senador Feijó, 143 – 3o. andar Cep: 01006-901 São Paulo SP Fone: (11) 3116-1092

4.3 Quando a vitima é uma pessoa presa

O único direito que o cidadão preso perde temporariamente quando condenado à reclusão é o de ir e vir. Todos os seus demais direitos, como, por exemplo, os de acesso à saúde, à educação, à assistência jurídica, ao trabalho ( esse não subordinado ao regime da CLT) e outros estão garantidos pela Constituição e pelas normas legais brasileiras e internacionais.

O fato de estar preso não significa que a pessoa possa ser submetida à humilhação e violência. A integridade física e moral da pessoa presa deve ser respeitada ( Constituição Federal, artigo 5º, inciso 49). A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado (CF artigo 5º inciso 48). Serão asseguradas condições às presidiárias para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação( CF artigo 5º inciso 50). O preso tem direito à assistência da família e do advogado ( CF artigo 5º inciso 63).

Existem regras mínimas estabelecidas pela ONU e pelo Ministério da Justiça para o tratamento do preso. Quem infringir as normas legais nesse sentido pode ser processado por abuso de autoridade.

Apesar do que dizem as leis e outras normas, a realidade prisional brasileira é grave: há cerca de 130 mil pessoas presas no país; a maioria dos presídios está superlotada e a infra- estrutura é precária. Os esforços do governo ainda não deram conta da superação desse crônico problema.

Quanto à pessoa presa, a

sociedade ainda não tomou a devida consciência sobre a necessidade de favorecer a ressocialização dos presidiários, como medida preventiva da violência.

O que fazer? – Se for preso ou presa, procure conhecer os seus direitos e deveres, recorrendo às autoridades para que as garantias legais sejam respeitadas. – Se você for familiar de uma pessoa presa, junte-se aos outros familiares e procure apoio e orientação na Vara de Execuções Penais, na Secretaria da Administração Penitenciária e na Pastoral Carcerária. Como cidadão e cidadã livre , procure conhecer melhor a realidade do sistema carcerário e veja como ser parceiro/a do Estado e da sociedade civil na luta para humanizar essa situação.

Endereços úteis:

1. Procuradoria de Assitência Judiciária / Criminal Rua; Tabatinguera, 34 CEP:01016-000 São Paulo SP Fone: (11) 239-2345 Fax: (11) 607-9270

2. Secretaria de Estado da Administração Penitenciária Av. São João, 1247 Fone: (11) 221-3322

3. Fórum das Execuções Criminais Av. Brigadeiro Luis Antônio, 1813. Cep: 01318-002 Fone: (11) 253-4200

4. Pastoral Carcerária Praça da Sé, 184 conj. 1101 Cep: 01001-000 São Paulo SP Fone: (11) 3107 7122 Fax: (11) 3106 7546

4.4 Diante da tortura

A tortura é um dos atentados mais abomináveis à dignidade humana. A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma, em seu Artigo 5º: “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante”.

Por sua vez, a Constituição Federal define, no Artigo 5º: “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

A Lei Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997, passou a considerar a tortura como um crime autônomo.

Em que pese o vigor dessas normas, a tortura ainda é praticada contra pessoas presas – constituindo abuso de autoridade – e contra muitas vítimas da violência da criminalidade urbana violenta. Uma sociedade só poderá considerar-se efetivamente democrática no momento em que conseguir reduzir substancialmente esse tipo de violência.

O que fazer? Se você tiver sido submetido à tortura, denuncie imediatamente o caso às autoridades e busque apoio nas entidades governamentais e não governamentais de direitos humanos. Se você constatar o uso da tortura em dependências policiais, aja de forma cidadã e denuncie o caso às autoridades. Apoie todas as iniciativas voltadas para a valorização da dignidade humana e para prevenir o tratamento cruel, desumano ou degradante. 

Endereços úteis:

1. Secretaria de Estado da Segurança Pública Av. Higienópolis, 758. Cep: 01238-000 São Paulo SP Fone: (11) 3823-5700

2. Ministério Público Estadual Rua Riachuelo,115 Fone:(11) 3119 9806 Fax: (11) 3119 9498

4. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) – Comissão de Direitos Humanos Rua Senador Feijó, 143 – 3o. andar Cep: 01006-901 São Paulo – SP Fone: (11) 3116-1092

5. Anistia Internacional Rua: Vicente Leporace,833 Cep: 04619-032 São Paulo – SP Fone : (11) 542-9819

7.Grupo Tortura Nunca mais Rua Antônio Carlos 196 Apto 61 B Cep: 01309-010 São Paulo SP Fone: 011.289 -8968.

8. Associação Juízes para a Democracia Rua Tabatinguera,14 0 conj 912 Cep 01020-000 São Paulo SP Fone: (11) 60 56751 FAX (11)606-3611

9 Ouvidoria da Polícia: Avenida Higienópolis, 758 Fone: 0800 177 070

5 Quando a vítima é o consumidor:A Constituição Federal (Artigo 5º, inciso 32) afirma: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Essa norma tornou-se ainda mais concreta por meio do Código de Defesa do Consumidor. Em seu Artigo 6º, esse importante instrumento de cidadania especifica os direitos básicos do consumidor brasileiro: Proteção à vida, saúde e segurança contra os riscos gerados por produtos e serviços perigosos. Direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços, com garantia da liberdade de escolha. Especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço dos produtos e serviços. Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, além de práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Adequada e eficaz prestação de serviços em geral. O que fazer? Antes de tudo, procure conhecer o Código de Defesa do Consumidor, um dos manuais mais importantes de cidadania. Peça ajuda, orientação e exija providências das autoridades competentes diante de abusos contra os seus direitos de consumidor.Endereços úteis: 

1. Fundação PROCON Rua Barra Funda, 930 – 4o. andar Cep: 01152-000 Fone: (11) 1512 Fax: (11) 3824 0717

Canais de Atendimento – PROCON Poupatempo Sé Praça do Carmo, s/n-Centro Pessoal 2ª a 6ª, das 7 às 19h Sábados, das 7 às 13h

Poupatempo Santo Amaro Rua Amador Bueno, 176/258 Pessoal 2ª a 6ª, das 7 às 19h Sábados, das 7 às 13h

Atendimento Cartas Caixa Postal 3050 Cep: 01061-970 / SP

Atendimento Telefônico Telefone: 1512 2ª a 6ª, das 8 às 18h

2. PROCONs Municipais6 Quando a vítima é o paciente.

As normas internacionais e nacionais de direitos humanos, a Constituição Federal e os Códigos de Ética das profissões ligadas à saúde, consagram os direitos do paciente como direitos humanos.

O Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma: “Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar para si e para a sua família saúde e bem-estar”.

Já o Artigo 196 da Constituição Federal diz: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Nessa perspectiva, a Secretaria de Estado da Saúde e o Fórum de Patologias do Estado de São Paulo prepararam, em 1992, a Cartilha dos Direitos do Paciente Eis um resumo de seus tópicos:

O paciente tem direito a atendimento de qualidade, atencioso e respeitoso. Tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome e não deve ser chamado pelo nome da doença. Tem direito a receber auxílio imediato e oportuno do funcionário adequado. Tem direito a informações claras, simples e compreensivas; a ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa; de recusar ou consentir com procedimentos, diagnósticos ou terapias; de receber medicamentos básicos; de segurança e integridade física nos hospitais públicos e privados; de não ser discriminado por qualquer doença e de proteção de sua dignidade, mesmo após a morte.

O que fazer? Pode-se resumir o dever da cidadania nessa área como: “O paciente tem o dever de zelar pela própria saúde. Deve ter sempre consigo seus documentos e levar para as consultas e os exames, radiografias e todo o material que

auxilie o diagnóstico. Deve anotar todas as reações e dúvidas que surgiram durante o tratamento. O paciente tem o dever de participar do seu tratamento, promovendo assim uma saúde melhor para todos”.

Endereços úteis:

1. Secretaria do Estado da Saúde Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 188. Cep: 05403-000 Fone: (11) 3066-8000

2.Ouvidoria da Saúde Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 188. 6 andar, sala 620 Cep: 05403-000 Fone: (11) 881-2817 Fax: (11) 3061-0065 e-mail: ouvidoria@saude.sp.gov.br

3. Centro de Vigilância Epidemológica Tel.: 0800 55 54 66

4. Conselho Regional de Medicina Rua da Consolação, 753 Fone: (11) 259-5899

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7. Quando a vítima é o trabalhador/a

A Constituição Federal dedica todo o seu Capítulo 2º aos direitos sociais, definidos, no Artigo 6º, como “a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados”. São, assim, direitos dos trabalhadores: a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o salário mínimo; a jornada de trabalho de máximo oito horas; o trabalho noturno com remuneração 20% superior à do trabalho diurno na área urbana e 25% na área rural; repouso semanal remunerado; férias anuais remuneradas; 13º salário; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias e com estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez, até cinco meses depois do parto; licença-paternidade; vale-transporte; acesso ao Programa de Integração Social/PIS; adicional de insalubridade e periculosidade; proteção em caso de acidente de trabalho; aviso prévio; rescisão contratual; reclamações na Justiça do Trabalho; seguro desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS. A Constituição Federal garante, no Artigo 7º, os direitos dos empregados domésticos. O Estatuto da Criança e do Adolescente também contém artigos referentes à profissionalização desse segmento. O que fazer? Se os seus direitos como trabalhador e como trabalhadora forem violados, procure orientação no Sindicato de sua categoria e também junto à Delegacia Regional do Trabalho. Proteja igualmente os seus direitos trabalhistas, recorrendo à Justiça do Trabalho.

Endereços úteis:

1. Secretaria do Estado de emprego e relações do trabalho Av. Angélica, 2582. Cep: 01228-200 São Paulo- SP Fone: (11) 3311-1006

2.Central Única dos Trabalhadores / CUT Rua Caetano Pinto, 575 Cep: 03041-000 São Paulo – SP Fone: (11) 3272-9411

3. Força Sindical Rua Galvão Bueno, 782 – 9o. andar Cep: 01506-000 São Paulo – SP Fone: (11) 279-1274

4. Central Geral dos Trabalhadores CGT Rua Tomaz Gonzaga, 50 – 2o. andar Cep: 01506-020 Fone: (11) 279-6577

5. Ministério de Trabalho / DRT- SP Rua Martins Fontes, 109 Cep: 01050-000 São Paulo – SP Fone: (11) 231-4092

6. Fundação Nacional de Apoio ao Trabalhador Rua Tabapuã, 821 – 9o. andar Cep: 04533-013 Fone: (11) 3849-7511

7.1 Quando a vítima é o servidor público Os direitos sociais definidos pela Constituição Federal também se aplicam aos servidores públicos. A Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, conhecida como o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, detalha os direitos dos servidores. São eles, em resumo: Férias; licenças para tratamento de saúde e ao funcionário acidentado no exercício de suas atribuições ou atingidos por doenças profissionais; licença à funcionária gestante; por motivo de doença em pessoa da

família; para o serviço militar; para tratar de interesses particulares; a licença compulsória e a licença-prêmio; estabilidade; disponibilidade; aposentadoria; petição. O servidor público tem, em geral, reconhecidos os seus direitos funcionais. No entanto, ainda é freqüentemente vítima de preconceito, tendo sua imagem associada à de um Estado em fase de superação, caracterizado pelo atendimento precário à cidadania. No entanto, é de justiça reconhecer a folha de serviços à cidadania por parte do funcionário público. O que fazer? O Estatuto do Funcionalismo e outras normas legais prevêem as medidas a serem adotadas pelos servidores públicos diante de casos de violação de seus direitos. Prevê também os deveres e responsabilidades dos servidores, entre os quais os deveres de assiduidade e pontualidade; desempenho eficiente de suas obrigações; zelo pelo patrimônio público e “proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública”.

Endereços úteis:

1.Secretaria do Estado da Administração e Modernização do Serviço público Rua Florêncio de Abreu. 848 São Paulo SP Fone: (11) 225-8788

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7.2 Quando a vítima é o/a policial

O policial é um servidor público. As normas anteriores também a ele se referem. No entanto, sua condição específica de trabalho o transforma, muitas vezes, em vítima. Isto acontece quando o policial civil ou militar é tratado de forma preconceituosa, com o desconhecimento de sua condição básica de cidadão e de cidadã. Vários policiais são mortos, na capital e no interior, no cumprimento de seu dever. Outros ficam mutilados, nesse mesmo contexto de violência. A sociedade não dá a dimensão exata a esses dramas.

A cidadania do policial também é esquecida quando não se considera as dificuldades objetivas e subjetivas de seu trabalho no enfrentamento permanente dos efeitos da violência. A visão integral dos direitos humanos exige que todos os cidadãos e todas as cidadãs sejam considerados em sua dignidade, direitos e deveres.

O que fazer? Se você é policial civil ou militar, procure, antes de tudo, conhecer bem os seus direitos e deveres como servidor público, além das normas e regimentos que regulamentam a sua atividade. Recorra às suas organizações representativas. Procure ampliar o diálogo e a parceria com as entidades governamentais e não governamentais dedicadas à promoção da cidadania e dos direitos humanos.

Endereços Úteis

1. Secretaria de Segurança Pública: Ouvidoria da Polícia Fone: 0800 177070 Corregedoria da Polícia Civil Rua da Consolação, 2333 Cep: 01301-100 São Paulo – SP Fone: (11) 258-4111 e (11) 258-4572 Corregedoria da Polícia Militar Rua Alfredo Maia, 58 Cep: 01106-010 Fone: (11) 3311- 0077

2. Ministério Publico Estadual Rua Riachuelo,115 Fone:(11) 3119 9806 Fax: (11) 3119 9498

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8 Quando a pessoa é vítima de acidente de trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9503 / 1997) define que trânsito é a utilização das vias por pessoas, veículos, animais, isolados ou em grupos, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga. Estabelece ainda que o trânsito seguro é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

O Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 regulam os crimes de trânsito e assim indicam as normas referentes aos Juizados Especiais Criminais.

Se de um acidente de trânsito resultarem danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga aplica-se a Lei

N. 6194 de 19 de dezembro de 1974, com as alterações da Lei N. 8441 de 13 de julho de 1992, que versa sobre o Seguro Obrigatório (DPVAT). Esta Lei estabelece o pagamento de indenização no caso de morte, invalidez, lesões e despesas médicas geradas pelo acidente de trânsito.

Para retirar o valor referente à indenização, a vítima ou o beneficiário deverá entrar em contato com o Convênio DPVAT 0800 22 12 04, ou dirigir-se à uma Companhia Seguradora, levando o Boletim de Ocorrência e os documentos da vítima para assim solicitar a indenização. É importante ressaltar que este procedimento não depende de advogado ou terceiro desinteressado.

O que fazer? Diante de um acidente de trânsito com vítimas: – chame a autoridade responsável – Polícia Militar de SP: 190 – Polícia Rodoviária Militar: (11) 33 27 27 27 – não tente remover ou mover a pessoa. – conserve-a aquecida, cobrindo-a. – providencie a assistência médica mais próxima. – mantenha a calma pois a vítima pode depender de você. – não tente resolver o acidente sem o comparecimento das autoridades, – registre a ocorrência

Endereços Úteis:

Polícia Rodoviária Militar Tel.: (11) 33 27 27 27

Convênio DPVAT Tel.: 0800 22 12 04

DETRAN Avenida Pedro Álvares Cabral, Prédio Mirim, Setor de DPVAT Tel.: (11) 3889 3000

Concessionárias de Rodovias

Sistema Anhanguera/Bandeirantes Autoban Tel.: (11) 7390 4088 Atendimento: 0800 55 55 50

Região de Bebedouro Atendimento: 0800 55 11 67

Região de Ribeirão Preto Atendimento: 0800 18 30 70

Região de Araras Atendimento: 0800 15 14 14

Região de Jaú Atendimento: 0800 17 89 98

Região de Araraquara Atendimento: 0800 16 16 09

Região de Batatais Atendimento: 0800 18 33 63

Região de São João da Boa Vista Atendimento: 0800 55 96 96

Sistema Castello/Raposo

Viaoeste Tel.: (11) 498 1388 ramal 134 Atendimento: 0800 12 01 63

Região de Itu Rodovia das Colinas Atendimento: 0800 13 50 80

Região de Itapetininga Spvias Tel.: (11) 5505 9922 Atendimento: 0800 10 97 47

Sistema Anchieta/Imigrantes Ecovias Tel: (15) 251 7624 Atendimento: 0800 19 7878

9. Quando a vítima é o meio ambiente

A Constituição Federal (Artigo 225) afirma: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O equilíbrio ecológico está diretamente ligado à promoção do desenvolvimento sustentável, dos direitos humanos e da democracia, na medida em que a integridade e a integralidade da vida são promovidas.

A realidade apresenta, contudo, um quadro de profundo desrespeito ao meio ambiente. Nesse caso, os seres humanos o transformam em vítima e são vítimas, o que se verifica, mais cedo ou mais tarde, por meio das várias manifestações de desequilíbrio da natureza e que trazem sérias conseqüências para o Homem.

Desmatamentos, assoreamento dos rios, devastação de mananciais, poluições de todo tipo e um tratamento inadequado do solo, tudo isto configura violências contra o ecossistema. Uma nova ética da cidadania exige mudanças urgentes de comportamento na ligação das pessoas com a natureza.

O que fazer? – Procure, antes de tudo, conhecer as leis e normas que tratam do meio ambiente e sua proteção. – Torne-se, assim, um defensor da natureza, da qual os seres humanos também são parte. – Aja imediatamente ao verificar situações de desrespeito ao meio ambiente, procurando as autoridades competentes e as entidades ambientalistas e ecologistas.

Sociabilizar-se de cara limpa – A preservação da vida humana e do direito de ir e vir em segurança das pessoas é obrigação da autoridade e depende do envolvimento de toda a sociedade 12

Blitzes para além do álcool

10 Fev 2013

Visão do Correio

Está em teste novidade que pode dar nova dimensão às blitzes da lei seca. Desde sexta-feira e até a noite de terça-feira, motoristas parados em uma das 20 barreiras montadas na capital paulista pelos órgãos de segurança do estado poderão ser multados, ter o carro apreendido e ser processados criminalmente não apenas por dirigir sob o efeito de bebida alcoólica. Usuários de maconha e cocaína também serão fiscalizados, com o apoio de equipamento inédito no país, capaz de detectar o consumo dessas drogas.

A novidade tornou-se viável no Brasil depois da mudança na legislação, que reduziu a praticamente zero a tolerância quanto à presença de álcool no sangue do motorista, e, principalmente, pela flexibilização das provas aceitas para incriminar o fiscalizado. O condutor mantém o direito de se recusar a produzir provas contra si, evitando soprar no bafômetro ou a se submeter ao novo equipamento. Mas fica a critério do policial da blitz avaliar seu comportamento, capacidade de se expressar e de se manter em equilíbrio, podendo documentar a situação por meio de fotos, vídeos e testemunhas.

Quem tiver certeza da própria inocência pode pedir para se submeter aos testes, o que resulta na anulação do mau uso que se fazia do dispositivo constitucional: de prova de acusação, o teste passa a valer como instrumento de defesa. O novo equipamento identifica, em amostra da saliva do motorista, a presença de anticorpos acionados pelo organismo ante o consumo de drogas como cocaína, maconha, anfetamina e heroína.

Médicos especialistas em trânsito são categóricos ao afirmar que todas as drogas alteram a capacidade cognitiva, motora e sensitiva de quem as consome. Ninguém, segundo eles, tem a menor condição de dirigir com segurança sob o efeito delas. Não é sem motivo, portanto, que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera que qualquer quantidade de substância psicoativa no organismo do motorista é suficiente para configurar crime de trânsito.

No país da complacência e da impunidade, não deve faltar os que consideram tudo isso um exagero ou generalização injusta. De fato, há os que sabem beber com moderação. Mas é a integridade dos pedestres, passageiros e demais motoristas que está em jogo.

É comum a indignação levar as pessoas a criticar a Justiça pela falta de condenação mais severa aos que matam no trânsito. Mas é sabido que essa realidade se deve a aspectos da legislação, que não cabe ao Judiciário modificar, bem como à fragilidade das provas anteriormente exigidas, limitações que o recente endurecimento da lei e iniciativas como a de São Paulo pretendem superar.

A preservação da vida humana e do direito de ir e vir em segurança das pessoas é obrigação da autoridade e depende do envolvimento de toda a sociedade. É certo que nada dispensa trabalho intenso de educação para a convivência urbana. Mas as constrangedoras estatísticas de brasileiros mortos e feridos no trânsito, que superam até mesmo as de países em guerra, sugerem que as pessoas de bem torçam para o sucesso da experiência paulista e sua extensão a todo o país.

CORREIO BRAZILIENSE

Proposta que tramita no Congresso Nacional garante a profissionais liberais o direito de trabalhar em casa 10

 CORREIRO BRAZILIENSE

Home office por lei

10 Fev 2013

Laíssa Reis, 24 anos, e uma amiga estavam prestes a se formar na faculdade de publicidade, há três anos, quando tiveram a ideia de montar o próprio negócio. O caminho para abrir um escritório, porém, se mostrou difícil para a condição financeira das recém-formadas, que precisariam alugar um imóvel comercial e arcar com os custos decorrentes da abertura de uma empresa. Por isso, elas decidiram sediar o projeto em casa. Assim, eliminaram o tempo gasto com o percurso até o trabalho e garantiram baixo custo para as operações da agência, ao economizar com aluguel e tributos. No entanto, como as duas moram em condomínios residenciais, não conseguiram sequer o registro como pessoa jurídica.

Mas há uma luz no fim do túnel para as jovens publicitárias, por causa de uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 4481, de 2012, visa a regularizar o exercício domiciliar de profissão liberal, definida pelo texto como aquela exercida por quem desempenha funções com independência técnica e por conta própria. “A lei vai legitimar uma situação já existente hoje”, conta o presidente da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) Carlos Alberto Schimitt de Azevedo. Trabalhar na própria casa é uma realidade para muitos corretores de imóveis, contabilistas, advogados, jornalistas, massagistas, artistas plásticos, músicos, veterinários e até algumas especialidades de médicos.

O profissional liberal é apto, legalmente, a prestar serviços de natureza técnica ou científica, mas respeitando as restrições definidas pelos conselhos profissionais. Eles possuem autonomia para determinar, fiscalizar e julgar procedimentos técnicos e éticos, independentemente de vínculos empregatícios. “Ou seja, mesmo quando vão trabalhar com uma relação de emprego, eles continuam sendo profissionais liberais”, explica Schimitt.

O Projeto de Lei visa a abarcar tanto os profissionais que trabalham por conta própria quanto aqueles com vínculo empregatício, já protegidos pela legislação previdenciária. “Empreendedores autônomos trabalham sempre correndo o risco da atividade empresarial, ou seja, custeiam as despesas e direcionam sua atividade livremente”, explica o advogado especialista em direito trabalhista Oscar Azevedo. “Já o empregado sempre trabalha subordinado”, completa.

De acordo com o senador Cícero Lucena (PSDB-PB), autor do projeto, esses profissionais enfrentam dificuldades para trabalhar em bairros residenciais, justamente porque não conseguem alvará e, por isso, são obrigados a alugar salas comerciais. O projeto pretende acabar com esse requisito. “Respaldado pela legislação, o profissional liberal terá a devida autorização para exercer a profissão em casa, sem que ninguém lhe diga que isso é ilegal.”

Paz na vizinhança

O fotógrafo de casamentos Felipe Fontinele, 28 anos, precisou adequar seu trabalho residencial à comodidade dos vizinhos no condomínio onde mora para não surgirem queixas relacionadas à quantidade de clientes recebidos em casa. “Tive que administrar. Se fosse para marcar cinco pessoas por dia para virem conhecer o trabalho ou fechar contrato, os vizinhos reclamariam”, explica. Para dar conta da demanda, Felipe se encontra com alguns noivos em outros locais, como cafés, e entrega o produto final em domicílio.

Oscar Azevedo, que também é diretor da Federação Nacional dos Advogados, relata que a questão do trabalho em casa tem sido alvo de muitas intervenções de legislações municipais por causa da competência dos municípios de legislar sobre o uso do solo. “Se essa lei for de fato aprovada, pacificará uma questão que vem atormentando muitos profissionais liberais que, apesar de terem a profissão reconhecida por lei, sofrem intervenções sobre o seu exercício na própria residência.”

“Queríamos trabalhar no universo das agências de publicidade, mas sem a loucura toda do meio”, conta Laíssa Reis. Com opção pelo home office, no entanto, ela tem comodidade para adequar os projetos, quando necessário. “Nem sempre as coisas saem como planejado, mas, com esse tipo de trabalho, o estresse é bem menor”, relata.

Alternativa

A especialista em mercado de trabalho Débora Barem, professora do departamento de administração da Universidade de Brasília (UnB), conta que trabalhar em casa é uma tendência mundial, e que a quantidade de negócios no país pode aumentar com a formalização do home office. “O mundo mudou. Não é mais preciso estar em um ambiente profissional para se trabalhar. Em casos voltados à tecnologia da informação, por exemplo, temos um mesmo projeto sendo tocado por indivíduos de todos os continentes”, retrata.

Uma das restrições presentes no projeto é o exercício de práticas que possam constituir eventuais riscos à saúde e à segurança pública. “É preciso deixar mais claro o que não poderia ser feito em casa, para não trazer uma situação ruim a quem está fazendo seu negócio dentro da lei”, expõe Débora, que sugere explicitar, em regulamentação, um rol das atividades de risco que complementem a norma. A professora cita ainda a questão da segurança da informação como cuidado a ser verificado por toda e qualquer empresa, seja ela domiciliar ou corporativa.