06/01/2013–06h00
IMLs de SP têm instalações precárias, cheiro podre e falta de técnicos
LEANDRO MACHADO DE SÃO PAULO
Poucos técnicos de raio-X, sistema de exaustão imundo, impressora que não imprime, fedor de cadáver putrefeito perto da sala de necropsia.
IMLs de SP devem receber mais técnicos neste ano
Esse é o cenário que a Folha encontrou ao visitar cinco dos seis postos do IML (Instituto Médico Legal) de São Paulo nas últimas três semanas. Não foi permitido acesso ao posto central, no Hospital das Clínicas.
| Editoria de Arte/Folhapress |
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Em São Paulo, que teve 1.327 assassinatos até novembro, há só um técnico de raio-X por plantão para os postos do IML, para onde vão mortos por causa violenta ou suspeita.
Quando chamado, o plantonista precisa se deslocar até 36,5 km entre as unidades, ou 50 minutos sem trânsito. O plantão no IML é de 12 horas.
Em novembro, por exemplo, quando a PM Marta Umbelina da Silva, 44, foi morta com ao menos dez tiros nas costas, o exame foi feito horas depois. Faltava o técnico.
Segundo funcionários, a direção do IML chega a pressionar a equipe para liberar os corpos com mais rapidez, pois familiares reclamam da demora da necropsia.
Um médico revelou já ter liberado corpos baleados sem ter feito o raio-X. Outro contou ter esperado três dias para o exame. O corpo, diz, entrou em decomposição.
O exame serve para saber em que parte do corpo uma bala se alojou. Sem ele, o médico tem que procurar a bala no corpo, o que demora mais.
Falta de material adequado para trabalho foi outro problema relatado à Folha.
O IML de São Paulo comprou por R$ 157 mil, em maio, duas máquinas para “embalar” corpos e conter o mau cheiro. Uma delas foi enviada ao IML central. A outra, mandada à unidade oeste (Vila Leopoldina), nunca funcionou e está abandonada, dizem funcionários.
O problema é que os corpos não passam pela entrada do equipamento, pois cadáveres putrefeitos ficam inchados por gases e mantêm os braços abertos, em posição conhecida como “lutador”.
VAQUINHA
Cortar ossos também já foi um problema para médicos legistas. Em 2009, funcionários do IML Leste 1, em Artur Alvim, arrecadaram dinheiro para comprar uma serra elétrica. Antes, o procedimento era com um serrote comum.
No local, há mato alto no entorno, falta bebedouro para o público e papel higiênico.
A vaquinha é um expediente comum também na zona norte, no posto do Mandaqui, para comprar água, sabonete e itens de higiene pessoal.
Em outra unidade, na Vila Leopoldina, zona oeste, o cheiro forte de corpos em decomposição chega a 10 metros da sala de necropsia. O sistema de exaustão, que impediria a concentração do odor, não tinha o filtro limpo havia oito anos, dizem funcionários.
Assim que a Folha questionou a Secretaria de Estado da Segurança Pública sobre o problema, o filtro foi trocado.
Na sala, moscas mortas estavam na mesa. E a impressora do posto quebrou, o que impede a emissão de laudos.
SEM USO
Aberto há dois anos, o IML Leste 2, em São Mateus, tem uma sala de necropsia pronta, sem uso. O local carece de ajustes, como a troca do encanamento -que, por ser muito fino, pode entupir facilmente com cabelos ou ossos. Mais: a tubulação está ligada à rede comum de esgoto, o que pode causar contaminação -o sistema terá que ser mudado.
A sala será aberta em 2014.
A Folha foi ao posto da zona sul, no Brooklin, por volta das 21h, após o fechamento da unidade ao público, percorreu a unidade e não viu funcionários. Foi possível entrar em uma sala onde havia um cadáver. A reportagem saiu sem ter sido notada.
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Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1989, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nºs 1/1990 a 37/2012.
PREÂMBULO
O Povo Paulista, invocando a proteção de Deus, e inspirado nos princípios constitucionais da República e no ideal de a todos assegurar justiça e bem-estar, decreta e promulga, por seus representantes, a
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO II
Da Polícia Civil
Artigo 140 – A Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em direito, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. §1º – O Delegado Geral da Polícia Civil, integrante da última classe da carreira, será nomeado pelo Governador do Estado e deverá fazer declaração pública de bens no ato da posse e da sua exoneração. §2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica. (NR) §3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária. (NR) §4º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídicas, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (NR) §5º – A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso. (NR) §6º – A remoção de integrante da carreira de delegado de polícia somente poderá ocorrer mediante pedido do interessado ou manifestação favorável do Colegiado Superior da Polícia Civil, nos termos da lei. (NR) §7º – Lei Orgânica e Estatuto disciplinarão a organização, o funcionamento, os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Civil e de seus integrantes, servidores especiais, assegurada na estruturação das carreiras o mesmo tratamento dispensado, para efeito de escalonamento e promoção, aos delegados de polícia, respeitadas as leis federais concernentes. (NR) §8º – Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, que será dirigida, alternadamente, por perito criminal e médico legista, sendo integrada pelos seguintes órgãos: (NR) I – Instituto de Criminalística; II – Instituto Médico Legal. – §§ 2º a 5º com redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 3/4/2012.
– §§ 3º, 4º e 5º renumerador para §§ 6º, 7º e 8º pela Emenda Constitucional nº 35, de 3/4/2012.


Hadich enviou nota de desagravo ao prefeito de São Vicente (Foto: Thomaz Fernandes/G1)
Bili assumiu o Executivo e criticou a indicação de Garcia em Limeira (Foto: Reprodução/TV Tribuna)

