O delegado de polícia Marcelo Luis Alves de Freitas foi reintegrado por meio de mandado de segurança sustentado pela advogada Tania Lis Tizzoni Nogueira 38

Em mandado de segurança impetrado em face de decreto do governador Geraldo Alckmin, a advogada Dra. Tania Lis Tizzoni Nogueira, sustentando oralmente as razões do remédio constitucional perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, obteve – por votação unânime – A REINTEGRAÇÃO do delegado  de polícia Marcelo Luis Alves de Freitas.

Partes   do Processo
Impetrante: Marcelo   Luis Alves de Freitas
Advogada: Tania Lis Tizzoni Nogueira
Advogada: Marielly Christina Theodoro N. Barbosa
 
Impetrado: Governador   do Estado de São Paulo
Advogada: Marta Sangirardi Lima
 

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Movimentações
Data Movimento  
 

 

05/12/2012 Segurança
05/12/2012 Julgado
CONCEDERAM A SEGURANÇA. V. U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE   AQUINO E RIBEIRO DOS SANTOS.
30/11/2012 Publicado   em
Disponibilizado em 29/11/2012 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número   do Diário Eletrônico: 1314
27/11/2012 Inclusão   em pauta
Para 05/12/2012
23/11/2012 Recebidos   os Autos do Setor de Xerox

 

05/12/2012 Segurança
05/12/2012 Julgado
CONCEDERAM A SEGURANÇA. V. U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE   AQUINO E RIBEIRO DOS SANTOS

 



DESPACHOS DO GOVERNADOR, (diário Oficial)
DE 19-1-2011

No processo administrativo DGP-8397-96-SSP, vols. I a X (CC-39038-2010), em que săo interessados Marcelo Luís Alves de Freitas e Outros: “A vista dos elementos de instruçăo constantes dos autos, destacando-se a representaçăo do Secretário da Segurança Pública e o parecer 43-2011, da AJG, julgo procedente a acusaçăo irrogada aos indiciados Marcelo Luís Alves de Freitas, RG 21.230.873, Delegado de Polícia, Marcos Leandro Vendrúsculo, RG 9.258.743, Investigador de Polícia, e Ramiro de Alcântara Pereira, RG 12.313.931, Agente de Telecomunicaçőes Policial, todos do Quadro daquela Pasta, aplicando ao primeiro a pena de demissăo a bem do serviço público, com fundamento no art. 75, II, da LC 207-79, e aos dois últimos, em mitigaçăo dessa mesma sançăo, a pena de suspensăo por 60 dias, convertida em multa, com assento nos arts. 67, IV, 69, 73, § 2º, e 75, II, do referido diploma legal.”

Câmara facilita infiltração policial em quadrilha 57

Projeto aprovado livra de punição agentes disfarçados de bandidos. Proposta cria novas ferramentas de combate às organizações criminosas

por Edson Sardinha e Eduardo Militão | 05/12/2012 17:52

O plenário da Câmara aprovou, em votação simbólica, projeto de lei que introduz na legislação brasileira o conceito de organização criminosa, atualmente confundido com o crime de formação de quadrilha ou bando, e regulamenta diversos meios de investigação, como a infiltração policial e o acesso a dados não cadastrais sem autorização judicial. A proposta, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), foi aprovada na forma de substitutivo, apresentado pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). O projeto, segundo representantes do Ministério Público e da Polícia Federal, preenche lacunas legislativas que prejudicam atualmente o combate ao crime organizado. A proposta entrou na pauta desta tarde após a apresentação de um requerimento de urgência, proposto por Vieira da Cunha e apoiado pelos líderes partidários. Como foi alterado na Câmara, o texto retornará ao Senado, ao qual caberá a palavra final sobre a proposição. Como mostrou hoje (5) o Congresso em Foco, caso esse projeto vire lei, um agente policial poderá se infiltrar em organizações criminosas e cometer crimes sem correr o risco de ser punido pela Justiça. Vieira da Cunha, entretanto, reforça que isso só será permitido em situação extremas, quando o policial não tiver outra alternativa. Investigadores passarão a ter acesso a dados como número do cartão de crédito, endereço e telefone de suspeitos de integrarem organizações criminosas sem a necessidade de autorização judicial. Também terão direito a retardar uma operação até chegar aos chefes da organização criminosa sem o temor de serem responsabilizados caso a estratégia fracasse. Projeto libera crimes cometidos por policiais infiltrados Falta de regras atrapalha investigação de criminosos.

Polêmica

A principal polêmica no projeto é um efeito colateral dele. Infiltrados, os policiais poderiam cometer qualquer tipo de crime isentos de punição. Em tese, assassinatos, sequestros, tortura, estupro… Durante os debates do Projeto de Lei 6578/09, chegou-se a colocar exceções à liberdade de agir do agente infiltrado. Mas isso poderia causar mais problemas. O Ministério da Justiça convenceu os parlamentares que as quadrilhas, quando desconfiassem da infiltração de um policial na organização criminosa, criariam “rituais” para testar o suposto traidor do bando. Poderiam, por exemplo, obrigar o policial disfarçado a matar um homem, estuprar uma mulher ou torturar alguém. “Você achar um policial que se dispõe a isso é muito difícil exatamente por causa do risco. Se você criar na lei um risco outro que o risco de vida, você nunca vai conseguir utilizar essa ferramenta na investigação”, afirmou Campos, que é delegado da Polícia Civil. Mas o artigo 13 do texto faz uma exceção. O crimes não será punido apenas “quando inexigível conduta diversa”. Mesmo assim, haverá a possibilidade de situações-limite em que o agente poderá, por exemplo, assaltar um banco ou atirar contra pessoas ou policiais. Vieira da Cunha afirmou que essas situações só poderão ser observadas com casos concretos. Relator da matéria na Comissão de Segurança da Câmara, o deputado João Campos (PSDB-GO), lembra que o policial precisa de ao menos uma garantia porque é difícil encontrar agentes que aceitem os riscos de participara de uma missão de infiltração em organizações criminosas. “É uma agenda extremamente positiva, a maior resposta que o Legislativo brasileiro pode dar a essa onde violência em São Paulo e Santa Catarina”, avalia o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro. Para o delegado federal, o projeto de lei afasta a insegurança jurídica que atrapalha as investigações sobre o crime organizado. Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Júnior, a mudança na legislação é fundamental para coibir a ação de grupos criminosos. “Estamos vivendo uma verdadeira guerra civil camuflada. De um lado, a bandidagem, o terrorismo urbano, e de outro o cidadão comum. Nós temos de parar de ter receio de proteger os cidadãos de bem por temer represália do poder criminoso”, considera.

Convenção de Palermo

O Projeto de Lei 6.578 ajusta a Lei 9.034/95 à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a chamada Convenção de Palermo. Apesar de ser considerado mais grave e sofisticado, o crime de organização criminosa tem sido tratado como formação de quadrilha ou bando, punível hoje com prisão de um a três anos. O texto aprovado qualifica como organização criminosa o grupo de três ou mais pessoas que se organiza, com divisão de tarefas, para cometer crimes graves, com pena máxima de quatro anos ou mais ou de caráter transnacional. O substitutivo do relator prevê, nesses casos, pena de três a oito anos de prisão. Vieira da Cunha rebatiza o crime de formação de quadrilha ou bando como “associação criminosa”, deixando-o apenas para os casos de menor gravidade, com pena de um a três anos de prisão. “A ideia é tornar a lei mais eficaz e separar os crimes de maior gravidade”, conta o deputado. Ou seja, um grupo de batedores de carteira seria enquadrado como associação criminosa. Integrantes de facções criminosas ou de máfias com atuação no serviço público teriam de responder na Justiça como organização criminosa. A pena aumenta em até 50% se houver emprego de arma de fogo. E cresce de um sexto a dois terços quando há participação de menor de idade ou funcionário público. A proposta alcança, inclusive, pessoas que promovem fraudes em licitações ou concursos públicos e financiam a campanha de candidatos com o objetivo de representar os interesses dos criminosos.

O QUE DIZ A LEI Cria a Lei de Combate às Organizações Criminosas:

1- Cria o crime de organização criminosa. Deve ser uma organização estruturada com nível hierárquico composta por, no mínimo, quatro pessoas. Os crimes praticados precisam ter penas máximas superiores a 4 anos de cadeia ou ter caráter internacional. Sem esses critérios, não haverá organização criminosa, mas “associação”.

2- Muda o nome do crime de “formação de quadrilha” para “associação criminosa”.

3- Permite que o policial infiltrado em organizações criminosas cometa crimes, ainda que assassinatos, estupros e torturas. Mas isso será permitido apenas se a prática ilegal for impossível de ser evitada. Nesse caso específico, o juiz não poderá punir o agente infiltrado.

4- Cria normas mais claras para o uso da delação premiada, o ato de confessar um crime, revelar a identidade e a extensão de uma organização em troca de uma redução de pena.

5- Cria normas mais claras para o uso da ação controlada, o ato de retardar a repressão e a investigação sobre um crime com o objetivo de verificar a real extensão dele.

6- Permite que os policiais, sem autorização judicial, tenham acesso a dados não-sigilosos dos investigados nas empresas e prestadoras de serviços públicos. Cria uma punição às empresas que se negarem a informar dados que nada têm a ver com sigilo bancário, fiscal ou telefônico.

7- Cria prazos maiores para os investigadores e os juízes tomarem decisões quando os inquéritos e processos judiciais versarem sobre organizações criminosas.

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/camara-facilita-infiltracao-policial-em-quadrilha/

Presos fazem conferência via celular por quase 10 horas 110

05/12/201206h00

EM SÃO PAULO DE SÃO PAULO DO “AGORA”

Dia 10 de fevereiro de 2011, Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, interior de São Paulo, 16h51: começa conferência telefônica via celular envolvendo dois presos e três criminosos nas ruas, que continuaria por mais nove horas e 38 minutos seguidos.

A conversa seria interrompida e retomada depois, chegando a 12 horas e um minuto de discussões pelo grupo.

Os participantes da conferência, ligados à facção criminosa PCC, discutiam negócios: a compra e venda de drogas no Paraguai e na Bolívia, o envio de maconha e cocaína para São Paulo, a distribuição para outros Estados e os investimentos que devem ser feitos com o dinheiro.

A conferência, por telefone celular, é uma das gravadas pela Polícia Federal, com autorização judicial, dentro da Operação Leviatã, desencadeada para combater o tráfico internacional de drogas.

As gravações iniciaram em outubro de 2010 e duraram até maio de 2012, quando foi iniciada a operação da PF, com 25 pessoas denunciadas.

As informações sobre as conferências, que ocorriam toda a semana, estão em processo que tramita na Justiça Federal sob sigilo.

Em média, as conferências reúnem quatro pessoas e podem durar minutos ou horas. Em uma delas, entre a noite de 24 de março e o dia seguinte, chegou a envolver nove pessoas, sendo seis presos.

A Folha obteve cópias dos relatórios que integram o processo. Nas interceptações, não foram flagradas ordens para matar policiais militares, como ocorreu em outras investigações policiais, mas há informações sobre acesso dos presos a internet e TV.

CONIVÊNCIA

As investigações, compartilhadas com a Polícia Civil, mostram que esses diálogos não acontecem diariamente -depende da equipe de agentes de plantão e das rondas nas celas dos presos do PCC.

Dependendo dos agentes, os detentos evitam conversar ao telefone até a mudança da equipe de plantão. A cada dia, os detentos colocam um preso diferente para falar ao celular em nome da facção.

Após as discussões, o preso leva os temas para serem debatidos com à cúpula e retorna com a decisão horas depois ou mesmo no dia seguinte.

Os grampos tiveram como foco Presidente Venceslau porque é ali que a Secretaria da Administração Penitenciá-ria mantém chefes do PCC que não cometeram faltas administrativas -quem comete vai para o presídio de Presidente Bernardes, o único de segurança máxima de SP.

Questionada sobre as conferências, a secretaria, em nota, não respondeu diretamente à questão. Informou que, de janeiro a agosto deste ano, apreendeu 8.335 telefones celulares -desses, 12 foram em Presidente Venceslau, sendo oito com visitantes, antes de eles entrarem no presídio.

APREENSÕES

As conferências vêm sendo usadas pelo PCC principalmente para decidir onde guardar armas e drogas.

Em 2012, a facção teve prejuízos com apreensões feitas pela polícia. No período em que as gravações foram feitas, houve 30 carregamentos de drogas apreendidos, entre eles um de 1,7 tonelada de maconha em Carapicuíba e outro de 19 fuzis em Cajamar.

A partir de então, o grupo investe na compra de casas que servem como esconderijo para as drogas.

Editoria de arte/Folhapress

OUTRO LADO

A Secretaria da Administração Penitenciária, embora questionada, não respondeu diretamente sobre as conferências entre presos, mas disse que tem atuado para impedir a entrada e o uso de celulares dentro dos presídios.

Em nota, o órgão informou que, de janeiro a agosto deste ano, 8.335 telefones celulares foram apreendidos nas 152 penitenciárias do Estado.

Do total, 4.578 estavam em presídios de regime fechado e 3.757 em unidades de regime semiaberto, nas quais o condenado tem acesso ao ambiente externo durante o dia.

Na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, onde a PF flagrou as conferências, foram retidos 12 telefones, sendo oito com visitantes, antes de eles entrarem na unidade.

A pasta diz que faz testes com bloqueadores de sinal, mas nenhum aparelho testado conseguiu impedir com eficiência o uso de celulares.

A secretaria negou que os presos acessem a internet. Já o acesso a TV é autorizado e está previsto no regimento.

Segundo a pasta, além dos aparelhos de raios X, são feitas revistas periódicas para evitar a entrada de celulares.

Os presos surpreendidos com drogas ou telefones, diz, respondem criminalmente, sofrem sanções disciplinares e perdem benefícios.

A mais grave das punições acontece quando o preso é enviado para a penitenciária de Presidente Bernardes, onde existe o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado). Lá, o detento tem direito a duas horas de banho de sol por dia -no restante, fica na cela e não pode receber visitas íntimas.

A secretaria também diz que frequentemente compartilha as informações obtidas dentro dos presídios com as polícias Civil e Federal.

SAIBA MAIS

Fazer uma conferência por meio do celular é fácil e, em geral, não exige nenhum custo além da tarifa cobrada pelas ligações.

Basta um comando que exige uma série simples de cliques no teclado, com a qual é possível deixar uma ligação em espera, fazer outra e, por fim, juntá-las.

Algumas empresas de telefonia permitem que o serviço estabeleça conferências com a participação de mais de três linhas.

Para isso, basta repetir o comando, que, embora varie entre operadoras, raramente usa além das teclas 1, 2, 3 e send (enviar).

Em alguns smartphones, como o iPhone, é ainda mais fácil: há um ícone no teclado que, durante a conversa, oferece a possibilidade de discar para outros telefones e incluí-los.

Não há impedimentos quanto ao tipo de telefone -linhas fixas e orelhões podem participar de conferências com celulares.

Durante as reuniões, é possível fazer e atender chamadas simultaneamente, ou mesmo alternar entre elas. (MARCO ANTÔNIO MARTINS, AFONSO BENITES, ROGÉRIO PAGNAN E JOSMAR JOZINO)