CAPÍTULO VIII
PATIFARIA SEM LIMTES GANHA AVAL DO TJM/SP
10º Batalhão no ranking da patifaria na Região do Grande ABC.
Novamente o 10º Batalhão me deixou sem função (12/08/02 a 18/08/02), depois que o Subcomandante me dispensou da relacionada com a elaboração dos tais Procedimentos, porém, pela escala de serviço, é como se eu continuasse a exercê-la, motivo pelo qual, naquele dia 16 de agosto, solicitei do Oficial P/1, Tenente Agenor, a devida correção. Este alegou que meu nome deveria constar “em algum lugar”, esclarecendo que ninguém poderia ficar fora do QPO. Alertei-o de que no próximo dia útil eu documentaria tal “equivoco administrativo”, caso persistisse. Certamente ele levou esse alerta àquele Comando, salvo “coincidência”, porque quando eu documentava o prometido, naquele dia 19, o Tenente-coronel Wilson me interrompeu, alegando que eu era o Oficial de Ligação do Policiamento Escolar. O coerente, segundo normas próprias e claramente estabelecidas (I-23-PM – transmissão de funções) é que o antecessor seja concitado pelo respectivo escalão superior a confabular com o seu sucessor acerca da transmissão de qualquer função. Isso não é favor nenhum, pois há protocolo a ser seguido. Tal não poderia ocorrer porque não havia ninguém incumbido dessa função, embora criada desde 1988, decorrente do Decreto nº 53.872/88 (normas do Policiamento Escolar). A “função” anterior, sobre os Procedimentos Técnicos, sequer era prevista no QPO, como a anterior àquela (no CDP), portanto jamais atribuídas a outro Oficial. Vale reiterar o que destaquei no final do Capítulo anterior: a fuga do narcotraficante “Magôo”, salvo extrema “coincidência”, ocorreu no mesmo dia em que foi dispensada minha presença daquele CDP! Outra “coincidência”: fui dispensado da “função” de elaborador dos mencionados Procedimentos, pois me recusei a datá-los retroativamente, cujos frustrados dessa pretensão (Major Rissi e Tenente Vilmar) sabiam que a elaboração dos tais Procedimentos Técnicos, na realidade, era incumbência daquela Seção Operacional (P/3), nada tendo a ver com a SJD, tanto que a avaliação das condutas operacionais não buscava fins punitivos ou disciplinares, isto é, embasavam estudos de casos inseridos no aperfeiçoamento contínuo. Já que não foi designado outro Oficial para aquela “função” (elaboração dos mencionados Procedimentos), devolvi àquele Chefe de SJD, naquele mesmo dia 19, mediante recibo, os materiais que me havia disponibilizado.
Para “desempenho” da nova função, o Comandante do 10º Batalhão me impôs estranhas, absurdas, abusivas e vingativas condicionantes: não me disponibilizaria sala, viatura, motorista, e, pior, disse-me, taxativamente: “nem é preciso você sair do quartel, fique por aí, ‘se vire’ com o Stalba ‘pra’ que ele te arrume um cantinho, no P/3”. Era chefe daquela Seção Operacional o 1º Tenente Aramis Garcia Stalba, a quem se referira o Comandante. Permaneci na referida Seção, a dividir a cadeira e a mesa, ora com o Soldado Adriana, ora com o Soldado Paula, cada qual, a exemplo de todos os auxiliares daquela Seção, num total de 5 (CINCO), com a respectiva estrutura de trabalho, além do Oficial Adjunto, Tenente Andrade.
Como o 10º Batalhão era incumbido de continuar quebrando regulamentos e atropelando normas, contanto que me pressionasse, escalou-me como porta-estandarte numa solenidade de Formatura de Soldados Temporários, conforme Ordem de Serviço nº 10BPMM-029/05/02, de 26/08/02. O signatário do tal documento (Major Rissi) sabia que aquela missão, específica, deveria ser cumprida pelo mais moderno Oficial ou Aspirantes-a-Oficial de qualquer Unidade, jamais podendo ser atribuída ao mais antigo dos Tenentes. Pura vingança.
Naquele dia 28 de agosto, o Comandante mandou que eu substituísse o CFP (Aspirante-a-Oficial Alex Gaia) enquanto este se deslocasse à cidade de São Paulo, a cuidar de manutenção de viatura (apesar da Motomecanização centralizada na sede do CPA/M-6 desde 22/06/99), o que durou aproximadamente três horas, o suficiente para que eu detectasse o faz-de-conta reinante naquela Unidade Operacional, conforme Parte nº 10BPMM-178/CFP/02. A “resposta” ocorreu no dia seguinte, durante reunião de Oficiais: o Comandante, mais uma vez, externou seu ranço autoritário, ordenando-me a medir o nível de óleo das viaturas da Ronda Escolar, o que constou na ata, obviamente que sem moral para nunca mais perguntar sobre o cumprimento de tal ordem, pois sabia destinada aos motoristas, conforme manutenção preventiva de primeiro escalão.
Enquanto praticava tais improbidades administrativas, sequer a administração pública se ativera à publicidade de minha transferência para aquele Batalhão, alegando “dificuldade” na localização do documento que eu havia elaborado no dia 29 de janeiro daquele ano, pelo menos foi o que pretextou o Oficial P/1 do CPA/M-6, Tenente João Serafim do Couto, durante telefonema, no dia 22 de julho daquele ano, orientando-me ao urgente comparecimento àquele CPA. Quando compareci, ele tentou me induzir à elaboração de outro documento, com data retroativa àquele dia 29 de janeiro, simulando que “estava enrolada a transferência”, cujo documento que a justificaria “ninguém conseguia achar”, por isso me pressionava a fazer outro, “senão o Coronel vai acabar te devolvendo ‘pra’ Mauá”, finalizou. Absurdo: única palavra que dirigi a quem eu conhecia como bom entendedor. Percebi que alguém o havia recomendado àquela persuasão. Passamos a procurar o tal documento, revirando gavetas, pois eu tinha plena convicção de que era anexo do Ofício nº 30BPMM-148/01/02, por mim entregue àquele CPA, por ocasião de minha transferência para o 10º Batalhão, fruto da capciosa “sugestão” do Subcomandante Interino do 30º Batalhão. Enfim, localizei o tal documento, no fundo de uma gaveta, completamente amarfanhado, com vestígios de que alguém o havia pisado. Somente depois daquela “dificuldade” de localização do tal documento houve o atrasado trâmite, ainda assim, equivocado, a começar pelo Ofício nº CPM-0899/01/02, de 16/08/02, o qual produziu erro no DOE/SP nº 162/2002, de 27/08/02, e, este, por sua vez, no Boletim Geral PM nº 166/2002, de 29/08/02, todos considerando minha transferência, do 30º para o 10º Batalhão, a contar de 15/04/02, crassa contradição, pois o Ofício no qual estava anexada a Parte de “difícil” localização é datado de 04/04/02. Não se pode confundir equívoco com safadeza, motivo pelo qual cito apenas duas comprovações, dentre as tão recorrentes, praticadas no âmbito do CPA/M-6:
1ª) como o Tenente Couto não me convencera a elaborar “outro documento”, naquele dia 22 de julho, com data retroativa ao dia 29 de janeiro daquele ano, bem como, o Tenente Vilmar, em complô com o Major Rissi, não me engabelaram naquela falcatrua de datas retroativas nos Procedimentos Técnicos Para Avaliação de Conduta Operacional, duas funcionárias da Associação dos Subtenentes e Sargentos “quebraram o galho” deles. Parecendo movidas por estranho “sentimento telepático”, compareceram à presença do Tenente Vilmar, queixando-se de mim, pela maneira deselegante como reagi à provocação, no mínimo, premeditada por elas, enquanto eu me valia da barbearia da identificada associação. Ambas, de forma insistente, fumando, atrás de mim, digo, da cadeira que eu usava, durante corte de cabelo. Pelo tamanho do recinto, um cubículo, e, pela distância, ou seja, estávamos praticamente juntos, agravada pela impossibilidade de eu me afastar, e, pior, como ironia, começaram a comentar sobre os efeitos do cigarro, tendo uma delas dito que não fazia mal algum, ocasião em que enfatizei: acho que só contaram isso ‘pra’ você, e foi justamente aquela minha “deselegância” que a fez replicar: “acho que quem não fuma deveria usar máscaras”, quando trepliquei, aduzindo que quem fuma deveria engolir a fumaça. Fui acusado num Procedimento Disciplinar, apesar das honrosas declarações do próprio barbeiro, e, punido pela instituição militar que proíbe os integrantes do PROERD de serem fumantes! Lamentável contradição. Não foi apenas essa “colaboração” da mencionada Associação, em termos de sem-vergonhice corporativa, por isso menciono esse aparentemente insignificante episódio como precedente para detalhar, na correlata ocasião, como protagonizou deplorável afirmação sobre orçamento doméstico dos Policiais Militares cuja BOA EDUCAÇÃO ESCOLAR dos respectivos filhos comprometeria apenas 3% (TRÊS POR CENTO) do salário, e, mais escandalosamente, como se meteu numa vergonhosa fraude milionária, na cidade de Santo André (12ª Regional), além de que fui obrigado a dizer, recentemente, ao Presidente Estadual, Senhor Ângelo Criscuolo, que o seu Departamento Jurídico (Raul Canal Advogados) teme o TJM/SP. Veremos, oportunamente, se se trata de simples “temor” ou se está envolvida, até o pescoço, nessa PATIFARIA que ganhou explícito aval do TJM/SP;
2ª) Tamanha a falta de ética do 10º Batalhão que não lhe bastou indiferente ao nascimento do meu filho, sem nenhuma manifestação protocolar quando retornei ao serviço, por ocasião do término da licença-paternidade (12/08/02), pois, é o mínimo que se poderia esperar da instituição que se arvora no “compromisso” de defender a dignidade humana. Mentirosa! Desdenhou-me até para inserção do nome do meu filho, Victor Hugo, no sistema, como dependente, retardando-a propositadamente, fato incontestável, demonstrado em vários documentos, a exemplo da Parte s/nº, sob protocolo nº 10BPMM-7113, de 22/11/02.
Julguei muito pertinente àquela nova função que me foi designada a edição do Jornal Diário do Grande ABC, de 15/09/02, pela seguinte manchete: METADE DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ABC FICA AO LADO DE BARES. Nos textos de apoio: Bebida Alcoólica e Bares São Vizinhos. Na Hora da Aula, Visitas aos Bares. A reportagem ocupou toda a primeira página do Caderno denominado SETECIDADES. Sugeri ao Comandante do 10º Batalhão que oficiássemos a Associação Comercial de Santo André, a Prefeitura Municipal e o Juizado da Infância e Adolescência sobre aquele descalabro, considerando que o Decreto que estipulara o perímetro escolar de segurança estava flagrantemente afrontado. Mencionei que a imprensa apontava 21 (VINTE E UM) pontos vulneráveis na cidade de Santo André. Tal sugestão pareceu, na verdade, afronta àquele Comandante. Desesperado, começou a gritar, defendendo os comerciantes, chegando ao absurdo de alegar: “as escolas que se mudem, porque muitos desses estabelecimentos comerciais chegaram primeiro”. Quando ponderei que melhor seria levarmos a questão a quem de direito, para garantirmos a preservação do tal perímetro escolar, ele apontou o dedo na minha cara, intimidando-me: “não vai mandar documento ‘pra’ ninguém! Oficial que não for político não serve para continuar no 10º Batalhão”!
Lamentável, sob todos os aspectos, o perfil ético do tal Batalhão, a se julgar pela evasiva utilizada para omitir cópia de documento, conforme solicitei (Parte s/nº, sob protocolo nº 10BPMM-7241/02, de 23/11/02): “foi verificado em nossos arquivos e ficou constatado que as atas das reuniões de oficiais começaram a serem confeccionadas em julho de 2002”. Que “concordância” verbal desleixada, certamente pra concordar com aquela mentira! Pudera: embora, de direito, fruindo afastamento regulamentar, de fato, o identificado Comandante continuou, durante todo aquele mês de setembro, “assumindo” o Comando, causando transtornos, intrometendo-se nas decisões, avocando a presidência das reuniões, ensejando as mais renhidas contendas com o Coordenador Operacional, Major Antônio Flávio de Faria, apesar de que já eram escandalosamente recorrentes. Difícil aos Oficiais subalternos entenderem a quais dignas de obediência eram as deliberações (se as de direito ou as de fato, estas endossadas pelo temor reverencial do abusivo Comandante). O referido Major chegou a me dizer, por diversas vezes, da inconformidade de servir sob o comando do Tenente-coronel Wilson, alegando que discordava das arbitrariedades que ele me impingia, embora do conhecimento do CPA, cuja Comandante Interina, Tenente-coronel Fátima, era esposa dele (do Major), ou seja, quem primeiramente começou a me perseguir, na condição de Comandante efetiva do 30º Batalhão, por anterior recomendação do Coronel Nogueira, em razão das falcatruas que eu havia formalmente relatado naquele CPA.
Por efeito de minha promoção ao posto de 1º Tenente, em 15/12/02, a Portaria do Chefe de Estado-maior PM, de 31/12/02, publicou minha classificação no 10º Batalhão, isto é, nele eu continuaria, porém ainda não devidamente corrigida a documentação atinente à transferência anterior, eivada de “equívocos”, por isso formalizei pedido de correção (Parte s/nº, sob protocolo nº 10BPMM-7380, de 06/12/02), já que de nada valeram as solicitações verbais, restando comprovado que o 10º Batalhão fechou aquele ano sob a mesma exaustão do 30º, quero dizer, ambos imbuídos da mesma tacanha missão de me menoscabarem, porém, fiz que se arrependessem, amargamente.
Como não recebi da Unidade na qual eu servia nenhuma homenagem protocolar ao ato administrativo de minha promoção ao Posto de 1º Tenente, correspondi, com exagerado sentimento de gratidão, mediante a Parte s/nº, sob protocolo nº 10BPMM-1900, de 03/02/03, a que recebi do Comandante do 8º Batalhão.
O Comandante do 10º Batalhão interpretou como ofensa o meu pedido de providências quanto ao fornecimento de fardamento, chegando ao absurdo de me obrigar a esclarecimentos, conforme Ordem de Serviço nº 10BPMM-003/02/03, de 10/02/03, alegando que eu insinuava falta de planejamento daquela Unidade Operacional, na aquisição do aludido material, na verdade, não se tratava de insinuação, mas de objetiva constatação. Nenhuma providência administrativa adotou, contra mim, depois daquela evidente e injustificada omissão no fornecimento do que solicitei. Àquela altura dos acontecimentos, o 10º Batalhão já se encontrava na mesma situação vexatória do 30º, pelo que já demonstrava dos primeiros sinais de fraqueza naquela injusta perseguição a mim.
A Parte s/nº, sob protocolo n٥ 10BPMM-264, de 20/02/03, mediante a qual solicitei que a viatura M-10217 tivesse a devida destinação, pois descobri que era desviada da finalidade para fins particulares daquele Comandante, bem como, a Parte s/nº, sob protocolo nº 10BPMM-1363, de 12/03/03, sobre prejuízo causado à Hierarquia e à Disciplina militares – já que os auxiliares do Oficial P/4, 1º Tenente Osmário, tinham como Comandante o 2º Tenente Farias, que Comandava a Companhia de Força Tática – fizeram que o referido Comandante se descabelasse de vez, novamente aos berros, afirmando que iria me jogar na sede da 1ª Companhia (Rua Alemanha nº 12) para “resolver o problema”, o qual, na verdade, persistiu, depois da vingativa transferência que me impingiu, ou seja: nas instituições públicas, não raras vezes, quem comete inconseqüências busca um “culpado”, como “resolução” do problema, o que me faz lembrar o “gravíssimo delito” cometido pelo Dr. Guerra!