Juiz eleitoral: “Que burro, dá zero pra ele” 8

Nordeste // paraíba

Juiz da Paraíba manda PF prender diretor do Google no Brasil

Publicado em 14.09.2012, às 18h49

O juiz da propaganda eleitoral de mídia e internet de Campina Grande (PB), Ruy Jander, decretou nesta sexta-feira (14) a prisão do diretor geral do Google no Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, residente em São Paulo, acusado de crime de desobediência. O magistrado determinou que a Polícia Federal efetue a prisão de Balthazar e que ele só seja liberado mediante pagamento de fiança, após comprovação do cumprimento da ordem judicial. O Google divulgou uma nota sobre o assunto, dizendo “que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão”.
Para a Justiça Eleitoral da Paraíba, o diretor do Google desobedeceu à Justiça, porque teria ignorado sua determinação de retirar do Youtube um vídeo postado por um site denominado “Humor Paraíba”. No vídeo, o candidato a prefeito líder nas pesquisas em Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), é chamado de burro numa montagem feita com o personagem Chaves.
No vídeo, Rodrigues apresenta propostas para a educação e, ao se referir ao Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), ele troca a palavra “desenvolvimento” por ” desempenho”. Em seguida, aparece Chaves dizendo: “Que burro, dá zero pra ele”. Segundo o juiz, Balthazar foi notificado e se defendeu. Na defesa, ele pediu que o juiz reconsiderasse o pedido de prisão, que foi negado.
Como o vídeo não foi retirado do Youtube, o juiz considerou que houve crime de desobediência. Jander disse na decisão que o Google se recusou dolosamente de cumprir a ordem da Justiça Eleitoral. “Conforme informação da parte atingida pela propaganda ridicularizante, há de se adotar as medidas necessárias para que o poderoso provedor de internet respeite a legislação brasileira e as autoridades constituídas”, afirma o juiz.
Segundo ele, ‘trata-se de crime descrito no artigo 347 do Código Eleitoral, que, enquanto não cumprida a ordem, permanece ocorrendo, razão pela qual determino a imediata prisão em flagrante do senhor Edmundo Luiz Pinto Balthazar”.
O Google emitiu a seguinte nota: “O Google vem a público esclarecer que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão. O Google acredita que os eleitores têm direito a fazer uso da Internet para livremente manifestar suas opiniões a respeito de candidatos a cargos políticos, como forma de pleno exercício da Democracia, especialmente em períodos eleitorais. O Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos”.

Fonte: Agência Estado

É SÓ PRAÇA —— É SÓ PRAÇA ——- É SÓ PRAÇA —– É SÓ PRAÇA QUE MOOOOOOOOOOORRE, PORRA! 22

Enviado em 14/09/2012 as 17:55 – MARCOS SIMÕES

Nem governo, nem Justiça, nem os cumandantes da PM estão nem aí para as mortes: É SÓ PRAÇA —— É SÓ PRAÇA ——- É SÓ PRAÇA —– É SÓ PRAÇA QUE MOOOOOOOOOOORRE, PORRA!

O modelo arcaico militar é uma das causas das execuções, pois o PRAÇA e somente o PRAÇA tem a obrigação de, por força de um regulamento cruel, desumano e extemporâneo, combater o crime gerado, parido e criado pelo próprio GOVERNO TUCANO E SEUS VASSALOS, COVARDES E DESUMANOS CUMANDANTES DA PM. Até quando vão morrer somente praças e, também, marginais criados por esses bandidos travestidos de governantes e homiziados em gabinetes refrigerados com água e cafezinho?

O deputado Olímpio é um lutador, mas é contra desmilitarização da excrescência POLÍCIA MILITAR. Entendível, pois, o cabra é oficial e não quer perder os benefícios adquiridos e os que virão. MAS E O PRAÇA, DEPUTADO? Até quando vai ficar nessa de somente cobrar na tribuna da Alesp? O governador, ou os governadores tucanos (20 ANOS NA ADMINISTRAÇÃO), deixou chegar nessa situação. O governo federal não pode intervir. O sr., deputado, sabe o que é INGERÊNCIA? Faça-me o favor, deputado, de despolitizar a morte dos colegas policiais militares – PRAÇAS E SOMENTE PRAÇAS. Não queira dividir responsabilidade que é dos entes estaduais. Articule, pela via legal, o pedido de intervenção em SP, deputado. Aí, sim, poder-se-á cobrar o governo federal. O sr. sabe o motivo pelo qual não se desmilitariza as PMs. Deve saber também o motivo pelo qual não se melhora nada no Brasil, inclusive segurança pública. Não precisa desenhar que “indústrias” foram erguidas e se firmaram na miséria, na desgraça do povo brasileiro, deputado, em todos os quesitos sociais: tudo é mercadoria para se vender e ganhar dinheiro. Saúde, Educação, Moradia, Transporte, Segurança Pública, etc Fale a verdade ao povo, ao praça, deputado. O sr conquistou essa condição, é ouvido e acreditado. Não tergiverse, deputado. Do jeito que seguem na mesmice as coisas, deputado, nada vai mudar e o sr vai muito mais vezes à tribuna apenas lamentar. Só isso.

SEPESP E SIPESP – comunicado importante à categoria 117

COMUNICADO IMPORTANTE À CATEGORIA

NO DIA 17 DE SETEMBRO INICIA-SE A OPERAÇÃO “ CUMPRA-SE A LEI” , DECIDIDA PELOS ESCRIVÃES E INVESTIGADORES POR MEIO DOS RESPECTIVOS SINDICATOS (SEPESP E SIPESP)  EM ASSEMBLEIA GERAL.

A OPERAÇÃO “ CUMPRA-SE A LEI ” CONSISTE NA ESTRITA OBSERVÂNCIA DAS LEGISLAÇÕES VIGENTES, ESPECIALMENTE:

A) CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

B)  CÓDIGOS PENAIS E DE  PROCESSO PENAL ( NO QUE TANGE A TODOS OS ATOSDE POLÍCIA JUDICIÁRIA E, PRINCIPALMENTE,   NA ELABORAÇÃO DOS AUTOS DE PRISÃO EMFLAGRANTE E FORMALIZAÇÃO DAS PEÇAS DOS INQUÉRITOS POLICIAIS).

PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEI, OS  REFERIDOS SINDICATOS IRÃO  REALIZAR VISITAS  EM:

a)      CENTRAIS DE FLAGRANTES INSTALADAS NA CAPITAL;

b)      CENTRAIS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA –CPJs.

c)     CHEFIAS DE CARTÓRIO

c)      UNIDADES  DO DEINTER.

A FISCALIZAÇÃO SERÁ REALIZADA POR REPRESENTANTES DOS REFERIDOS SINDICATOS, COMFULCRO NO DIREITO CONSTITUCIONAL DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL  E DE DEFESA DOS TRABALHADORES ESTABECELIDOS NO ARTIGO 8º INCISO II E III  DA REFERIDA  LEI MAIOR.

ESPERAMOS QUE AS AUTORIDADES  POLICIAIS RECONHEÇAM O TRABALHO DESENVOLVIDO, QUE VISA SOBRETUDO VALORIZAR OS POLICIAIS CIVIS, MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO E COMBATER A IMPUIDADE REINANTE   NO ESTADO DE SÃO PAULO.

AS CATEGORIAS REIVINDICAM VALORIZAÇÃO DAS CARREIRAS COM SALÁRIOS DE  NÍVEL SUPERIOR

ALÉM DISSO, EXIGIMOS: TRABALHAREM CONDIÇÕES DIGNAS DE ACORDO COM  LEGISLAÇÃO TRABALHISTA VIGENTE E AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DO TRABALHO (OIT).

ALERTAMOS ÀS AUTORIDADES PARA SE PAUTAREM EM SUAS ATRIBUIÇÕES  AO ESTRITO CUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS, POIS, CASO CONTRÁRIO, ESTARÃO  INCORRENDO EM IRREGULARIDADES  E, PORTANTO, SUJEITOS À  RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS.

SEPESP E SIPESP

SEPESP – Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo

Administração
Fone: (11) 3326-8012

Mais um dia; mais um PM executado 40

Sexta, 14 de Setembro de 2012 – 10h45

Policial Militar é executado a tiros em São Carlos

Ele chegou a ser socorrido pela equipe do Samu mas não resistiu

Da reportagem

O policial militar Marco Santi foi morto a tiros por volta das 9 horas desta sexta-feira, na Rua Júlio Prestes de Albuquerque, na Vila São José, em São Carlos. Ele chegou a ser socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e levado à Santa Casa, mas não resistiu.

Segundo uma testemunha que não quis se identificar, dois homens, sendo um deles encapuzado, chegaram em um carro, modelo Honda Civic, da cor prata, e dispararam várias vezes contra o carro do PM, uma Saveiro.

Mesmo ferido, o policial conseguiu se levantar e sentou em uma mureta. As pessoas que estavam próximo ao local acionaram o Samu. A polícia está tratando o caso, a princípio, como execução porque o militar foi baleado dentro do carro. As marcas dos seis tiros indicam, inclusive, que o vidro estava fechado.

Anteprojeto do novo Código Penal recebe severas críticas de seis mestres do Direito 8

Professor da PUC-RJ afirmou que o anteprojeto segue uma tendência mundial de sedimentar uma política de segurança ao introduzir o terrorismo entre os delitos

Fonte | TJRJ – Quinta Feira, 13 de Setembro de 2012

O professor Alexandre Mendes, da Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio), disse que o anteprojeto do novo Código Penal, ao introduzir o terrorismo entre os delitos,  segue uma tendência mundial de sedimentar uma política de segurança. “Há uma insegurança total com o perigo do terrorismo. Embora o conceito seja muito abstrato, a idéia é proteger não apenas o Estado, mas também  as ofensas religiosas, étnicas, culturais e a propriedade imaterial. Os hackers-ativistas e os movimentos sociais de invasão estão na mira”, explicou Alexandre Mendes, durante a palestra “A Política da Exclusão”, proferida na quarta-feira, dia 12, no Seminário Crítico da Reforma Penal, na Escola da Magistratura do Rio (Emerj).

A juíza aposentada do TJRJ Maria Lúcia Karam, ao abordar a Reformas das Medidas de Segurança, afirmou taxativamente que este instituto não requer reforma. “A única mudança imperativa é abolir”, disse. Para a magistrada, a imposição dessas medidas é frontalmente violadora do Princípio da Culpabilidade.  “Este princípio, que condiciona os limites do Estado de punir, se mostra inseparável da dignidade do indivíduo. É irracional a proposta de se reconhecer a absolvição por inexistência de crime e ainda assim determina punição”, criticou.

O professor Maurício Dieter, do ICPC-PR, ao falar da Reforma da Execução Penal,  disse que este anteprojeto  propõe “indignidades com irresponsabilidades”. “Não prestaram atenção nas sugestões públicas”, alertou. Ele afirmou que escolheram um modelo de execução pré-histórico. “Apostou-se na prisão. Não se ressocializa na prisão, tirando a pessoa da sociedade. Até a direita mais reacionária dos EUA, que pratica a prisão de massa,  entende isso”, frisou. Ele apontou os exemplos que considera um retrocesso: o fim da distinção entre detenção e reclusão e do livramento condicional; restauração do exame criminológico; dificuldades para a progressão e a execução de multa sob pena de prisão ou confisco. “Preferia ressuscitar o Código de 1969. Era muito melhor do que este”, concluiu.

O professor Leonardo Yarochewsky, da Universidade Federal de Minas Gerais, em sua palestra sobre a Delação Premiada, explicou que mudaram o nome para Imputado Colaborador, que agora ficará na parte geral do CP. Para ele, este é outro instituto que deveria ter sido extinto. “Ele revela a total incompetência do Estado que utilizará o colaborador com agente. O sujeito dedura e vai prestar serviços na comunidade”, ironizou. Segundo ele, ao aceitar a delação, o juiz já está pré-julgando e violando o contraditório. “A defesa não pertence ao indivíduo, mas ao Estado, que tem de formar o contraditório”.  E mais: “A idéia da delação em nome de uma suposta segurança é muito preocupante”, destacou.

O professor Guilherme José Ferreira da Silva, da PUC-MG, abordou o tema Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas e disse que a premissa do anteprojeto é falaciosa e sem consistência científica. “Transcreveram a Lei 9605 até com seus erros. O anteprojeto fortalece a teoria da vontade real, que surgiu na Alemanha na segunda metade do XX, defendida pelo Direito Público, mas que não é uma necessidade do Direito Penal. Há um completo descompromisso com o Direito Penal Libertário”, ressaltou. Ao criticar a questão da ampliação da esfera do delito,  ele indagou: “Se a constituição autoriza a responsabilidade apenas para os crimes do meio ambiente, como vem a comissão e amplia os leque? É uma irracionalidade”.

O último palestrante do dia foi o professor Salo de Carvalho. Ele falou sobre A Reforma das Penas. “É um antiprojeto”, vaticinou. Segundo o mestre, esse anteprojeto é “uma revolta dos operadores contra a academia. A doutrina vem perdendo o seu significado. É uma consolidação jurisprudencial. Não se pode produzir um código com repulsa à academia e baseado no discurso da autoridade”.  Para ele, a ideologia do novo código é o “populismo-punitivo”: “O sistema de pena sugerido legitima a política do tânatos. Temos um recrudescimento da política do encarceramento em massa. Esse encarceramento é um problema”, afirmou para em seguida questionar. “Quanto vai custar e quem pagará essa cultura punitiva?  Se a situação prisional já é caótica, o que acontecerá em termos de custo social? Isso não é proteger a sociedade”, finalizou.

Jornal JURID