Os delegados Cláudio Rossi e Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior, respectivamente, titular e assistente da Delegacia de Guarujá, concluíram o inquérito policial sobre a execução do ex-secretário executivo de Coordenação Governamental daquele município, Ricardo Augusto Joaquim de Oliveira, de 47 anos, e requereram a prisão preventiva das quatro pessoas que apontam como envolvidas no crime.
Esse desfecho confirma informação antecipada por A Tribuna na edição da última quarta-feira, apesar de os delegados terem decretado o sigilo do inquérito policial para não prejudicar a coleta de provas testemunhais e materiais. Hoje, termina o prazo da prisão temporária de três dos quatro acusados e a juíza Carla M. L. de Figueiredo Gonçalves de Bonis decide sobre o pedido de preventiva feito pelos delegados.
Com 14 páginas, o relatório final da investigação da Polícia Civil aponta dois empresários do ramo de alumínio (um de Praia Grande e outro de Campinas), um soldado lotado no 45º BPM/I (Praia Grande) e um ex-policial do 3º BPM/M (Água Funda – Zona Sul de São Paulo) como envolvidos no assassinato de Ricardo Joaquim, morto com três tiros, e na tentativa de homicídio contra outro homem, baleado no pé.
As vítimas participavam de uma reunião política do Partido da Pátria Livre (PPL), em
um salão de festas no Jardim Conceiçãozinha, em Vicente de Carvalho, na noite de 8 de março, quando surgiram dois homens, um dos quais portando uma pistola calibre 45.
Após os disparos, a dupla fugiu pilotando motos e testemunhas afirmaram que os criminosos agiram como “profissionais”, conforme os delegados destacam no relatório.
Os executores são o soldado da PM e o ex-policial militar.
Ambos foram reconhecidos pessoalmente por testemunhas, que apontam o primeiro
como o autor dos tiros. Na época do crime, esses dois acusados estavam lotados no 3º
BPM/M. Quase um mês depois, o segundo pediu baixa da Polícia Militar.
Posteriormente, o outro foi transferido para o batalhão de Praia Grande. Rossi e Lara entendem que os dois acusados da execução e os dois empresários apontados como mandantes cometeram dois homicídios –um consumado e outro tentado — qualificados pelo motivo torpe e pelo recurso queimpossibilitou a defesa das vítimas. O inquérito agora será analisado pelo Ministério Público, a quem cabe denunciar ou não os indiciados, bem como requisitar eventualmente novas diligências.
No oferecimento de eventual denúncia, o MP não está vinculado à interpretação jurídica
dada aos fatos pelos delegados. O Ministério Público pode, inclusive, vislumbrar a participação de outras pessoas não alcançadas na investigação policial.
Dos quatro indiciados, todos negam o crime, inclusive o ex-policial, que indicou à equipe da Delegacia de Guarujá o local onde estava a suposta arma usada no crime.




