Prisão da Corregedoria da PMESP é considerada ilegal
Justiça Militar de SP anula prisão ilegal de PMs feita por Órgão Corregedor
Justiça Militar de São Paulo decide que prisão feita pela Corregedoria é ilegal e anula flagrante
Em análise minuciosa e responsável, o Juiz de Direito Auditor da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, anulou Auto de Prisão em Flagrante Delito lavrado pela Corregedoria da PMESP contra Policiais Militares acusados do delito de Concussão.
A decisão foi exarada após análise de pedido de relaxamento de prisão em flagrante subscrito pelos advogados João Carlos Campanini e Karina Cilene Brusarosco, da OLIVEIRA CAMPANINI ADVOGADOS ASSOCIADOS, em favor dos Policiais Militares J.C.G. e V.C.
No caso vertente, os Policiais Militares J.C.G. e V.C. foram acusados na Sede da Corregedoria PM de terem exigido dinheiro do Sr. J.S.C para não realizar sua detenção e encaminhamento ao Distrito Policial local pelo crime de receptação, uma vez que J.S.C é proprietário de um Ferro Velho da região de trabalho dos PMs e supostamente teria comprado peças de veículo produto de ilícito.
Após a formalização da denúncia à Corregedoria PM, a equipe “D” de investigação, comandada pelo Ten G.D.G dirigiu-se ao local dos fatos para armar a “campana” e realizar a prisão dos policiais militares, o que foi feito, sendo lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito na sede do órgão corregedor pelo suposto cometimento do delito de Concussão, capitulado no artigo 305 do Código Penal Militar, com o encaminhamento imediato dos PMs ao Presídio da Polícia Militar Romão Gomes.
Com isso, após o julgamento do pedido de relaxamento de flagrante subscrito pelos doutores João Carlos Campanini e Karina Cilene Brusarosco da Oliveira Campanini Advogados Associados, o Poder Judiciário de SP decidiu que a equipe daquela Corregedoria não poderia ter realizado a prisão dos PMs, sob a hipótese de abuso de autoridade, uma vez que, se houve algum delito, este já havia se consumado há mais de cinco dias e, assim, de nada adiantaria ter a equipe da Corregedoria armado seu corriqueiro “circo”, pois não havia naquele momento nenhuma hipótese flagrancial, uma vez que o delito de concussão é formal, consumando-se com apenas a exigência da vantagem indevida, não sendo necessário o recebimento da quantia exigida.
Segundo o Dr. Campanini, a Corregedoria da PM ao tomar conhecimento de crime militar deve imediatamente realizar a instauração de Inquérito Policial Militar para apurar os fatos, passando ao Poder Judiciário a decisão da necessidade ou não de custódia cautelar dos acusados.
Mas não foi essa providência tomada pelo órgão corregedor, que deixou passar quase uma semana para a tomada de providências, e na tomada de tais providências, ainda fez com ilegalidade.
Reza o parágrafo 5º do artigo 144 da Constituição da República que:
(…)
Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
(…)
Com isso, sem maiores exercícios de demonstração e retórica, facilmente detectável a inconstitucionalidade latente da Corregedoria da PM para realizar atividades de Policia Judiciária, mormente quanto a sua atribuição de “preservar a ordem pública”.
Vejamos bem, o conceito de preservação da ordem pública aqui explanado, está adstrito a atividade de prevenção, uma vez que a própria lei magna restringiu a hipótese quando afirmou que às PMs cabem a polícia ostensiva.
Mas infelizmente, sob a hipótese de tal “preservação da ordem” ser conceito com amplitude irrestrita, é que há longa data verificamos a PM exercendo funções investigativas e a Policia Civil trabalhando de forma ostensiva, ambas atividades atípicas por expressa previsão constitucional.
Deve ser por isso que o Brasil não enfrenta e nunca enfrentou problemas com segurança pública.
Nada mais justo que a decisão judicial de relaxar imediatamente a prisão ilegal, com a manutenção da custódia ensejando injustiça, abuso de autoridade e negligência do Poder Judiciário às atuações ilegais de milícias incompetentes para a atividade investigativa de “levantamento de informações” e “campana policial”, exclusivamente por realizar essa atividade sem nenhum cuidado, como no caso em tela.
Veja abaixo detalhes da decisão:
Terceira Auditoria Militar
Gabinete do Juiz de Direito
Enio Luiz Rossetto
Autos nº ………./08
Vistos.
Autuado: Sd PM V.C.
Autuado: Sd PM J.C.G.
Advogado: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168
Advogada: Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP 243.350
Crime: artigo 305, do COM
1. Cuida-se aqui de denúncia, acompanhada do APF, que imputa aos dois soldados, J.C.G. e V.C., o crime de concussão previsto no art. 305, do CPM.
2. Instado a se manifestar sobre o pedido de relaxamento de prisão ou de concessão de liberdade provisória formulado pelos defensores constituídos, o membro do Ministério Público posicionou-se contrário à pretensão por entender presentes requisitos autorizadores da medida cautelar – garantia da ordem pública, conveniência da insstrução criminal e da hierarquia e da disciplina militar-, bem como assinalou não haver ilegalidade na prisão.
É a síntese do necessário. Decido.
3. Com efeito, há ilegalidade na prisão.
Preliminarmente, porém, rejeito a alegação de crime impossível por obra do agente provocador ou de flagrante preparado. Em outras palavras, os ilustres defensores invocaram a aplicação da Súmula 145 do STF: “Não há crime, quando a preparação o flagrante pela Policia torna impossível a sua consumação”. No caso presente não cabe a afirmação de que os agentes da Corregedoria induziram o ofendido J.S.C a provocar os denunciados a cometer concussão, uma vez que os denunciados teriam antes disso, segundo os autos, no dia 22/8/08, exigido dele vantagem indevida. Ora, o crime de concussão é formal, vale dizer, aperfeiçoou-se no momento em que os denunciados fizeram a exigência, logo força concluir que antes de o ofendido ter ido à Corregedoria no dia 26/8/08, a espécie havia se consumado. O recebimento da vantagem exigida constituía-se, na verdade, no exaurimento do delito. De maneira que a diligencia preparada pelos agentes iniciou-se após a consumação, em tese, sempre em tese, do crime. Assim compreendido não há falar em crime impossível por obra do agente provocador, porque, a teor do disposto no art.32 do COM, há o crime impossível “quando por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.
Trago à colação a lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, Processo Penal, v.3, São Paulo: Saraiva, 2000,p.465:
“É muito comum nos delitos de concussão, o particular avisar a Policia de que o funcionário dele exigiu dinheiro e que ficou acertado que o pagamento seria realizado tal dia, às tantas horas e em tal lugar. À hora aprazada, quando o particular está efetuando a entrega da quantia exigida indevidamente, chega a Policia. Evidente que o flagrante não houve. O crime já se consumara anteriormente, com o simples pedido da importância indevida. A chegada da Policia não tornou impossível a consumação. Impediu apenas o exaurimento do crime, o que é diferente. Válido será o flagrante se, entre o pedido e a efetivação do pagamento, medear pequeno espaço de tempo. Do contrário, de nenhum valor será o autos de prisão em flagrante como peça coercitiva, valendo, todavia, como simples peça informativa”.
No caso concreto não há que se falar em flagrante preparado, muito menos em situação de flagrância, ou quase-flagrância.
A questão que se coloca no presente caso é a de ser possível ou não prisão em flagrante em sede de concussão, por ser crime formal, de consumação antecipada. A resposta à questão é afirmativa. Nas duas hipóteses de flagrante próprio (alíneas “a” e “b” do art.244, CPPM) a possibilidade de haver prisão em flagrante é mais difícil, porém, não se apresenta a mesma dificuldade na modalidade de quase-flagrante ou flagrante impróprio (alínea “d”), que se distingue do flagrante próprio porque no quase-flagrante ou flagrante impróprio o agente é encontrado “logo depois” de ter cometido o crime com instrumentos, objetos, material ou papéis eu fazem presumir a sua participação no fato criminoso. A locução, “logo depois” permite variadas interpretações na medida da sua imprecisão temporal. Tourinho (op.cit.p.442) adverte ser preciso que se a interprete “restritivamente, sob pena de grave perturbação da noção de flagrante”. Logo depois significa imediatamente depois, logo em seguida ao cometimento do crime. Como diz Hidejalma Muccio, Prisão e liberdade provisória, Jaú: HM Editora, 2003, p, 62, “é requisito do flagrante que a pessoa seja encontrada no espaço de tempo menor possível, considerando o momento da infração penal”.
Ora, se entre a data do fato (22/8/08) e a data da prisão (27/8/08) se passaram cinco dias, a situação de quase-flagrância restou descaracterizada. Neste passo, o interregno de cinco dias não pode ser compreendido na expressão “logo depois”, conforme meu prudente poder discricionário.
Relaxo a prisão em flagrante delito por considerá-la ilegal.
Expeça-se o alvará de soltura.
(…)
São Paulo, 02 de setembro de 2008.
ILEGÍVEL
ENIO LUIZ ROSSETTO
Juiz de Direito
(Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados).
Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/09/prisao-da-corregedoria-da-pmesp-e.html#ixzz25XPuFuBh

04/09/2012 14h33 – Atualizado em 04/09/2012 14h33
Americana arrecada R$ 8 mil para ver execução de assassino da filha
Tina Curl fará viagem de 2,6 mil km para assistir morte de condenado.
Menina de 9 anos foi estuprada e morta em 1990.
Da AP
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227 comentários
Uma mãe que perdeu sua filha de 9 anos assassinada há 22 anos conseguiu arrecadar dinheiro para assistir à execução do assassino da menina. Becky O’Connell foi sequestrada, estuprada e morta em 1990. O autor do crime, Donald Moeller, foi condenado e sua execução acontecerá entre os dias 28 de outubro e 3 de novembro.
O crime aconteceu em South Dakota. A mãe de Becky, Tina Curl, se mudou após a morte da filha para Lake Luzerne, no estado de Nova York. Após saber que a execução do assassino havia sido marcada, ela começou uma campanha para arrecadar o dinheiro necessário para fazer a viagem e estar presente.
Becky foi assassinada quando tinha 9 anos, em 1990 (Foto: Reprodução)
Doações feitas de diversos estados americanos, incluindo o Alaska, reuniram mais do que os US$ 4 mil (cerca de R$ 8,1 mil) necessários para a viagem. Uma vizinha ajudou Tina a criar uma conta no PayPal e começou a campanha.
Segundo a polícia, Becky O’Connell foi sequestrada em uma loja de conveniência em 1990. O criminoso a estuprou e matou em seguida. O corpo da menina foi encontrado no dia seguinte – ela havia sido esfaqueada e estava com a garganta cortada.
O assassino, hoje com 60 anos, foi condenado em 1992, mas a sentença foi suspensa devido ao uso de evidências impróprias no julgamento. Ele foi julgado novamente e condenado à morte em 1997.
Tina, mãe de Becky, arrecadou dinheiro para ver execução de assassino da filha (Foto: Reprodução)
Moeller ainda apelo nas cortes estaduais e federais, mas não foi atendido. Em julho, a corte de South Dakota marcou a execução para o período entre 28 de outubro e 3 de novembro. A data e hora precisas serão determinadas pelos oficiais da prisão.
A mãe de Becky disse não acreditar que a morte de Moeller a ajudará a superar a perda da filha, mas afirmou que precisa presenciá-la. Ela e o marido devem seguir para South Dakota de carro no dia 25 de outubro – uma viagem de cerca de 2,6 mil km.
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COMO NÃO SOU GAMBÉ, NEM LI ESSE ARTIGO, VEM COM OUTRO AÍ, POR FAVOR!!!
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Kkkk, e o kiko?
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dEPOIS DESSA, SE EU FOSSE O DONO DO FERRO VELHO, MUDAVA DE CIDADE, RAPIDINHO, SERA QUE ESSE TROUXA NÃO SABE QUE CAGUETA TEM VIDA CURTA.
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O kiko???!!!
O kiko, é que essa é mais uma importante decisão judicial pautada na CF, que coloca cada macaco em seu galho, que prestigia a Polícia Civil e que manda um “recado” a quem acha que tudo pode.
Me corrijam se estiver errado…
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Bem feito para os “Deuses” que se acham acima de tudo.
“Tomou”
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SE A CORRÓ DA PM TIVESSE “FLAGRADO” POLICIAIS CIVIS TOMANDO UMA GRANA NO FERROLHO, PODEM TER CERTEZA QUE A ILEGALIDADE NÃO SERIA CONSIDERADA PELO JUDICIÁRIO.
A PM DO DOCTOR PENIS PODE TUDO E ATÉ NAS CÁCAS QUE FAZ, SÃO ABSOLVIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO, PORQUE GOZAM DA PRESUNÇÃO DA BOA CONDUTA E SÃO CONSIDERADOS ILIBADOS, EMBORA SEUS ATOS SEJAM MUITO MAIS ILEGAIS DO QUE SEUS IRMÃOS BASTARDOS DA “LETÁRGICA”.
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TA TA BOM, MAIS ALGUEM SABE SOBRE A REUNIÃO DO DIA 04 NA ASSEMBLEIA, ISSO E IMPORTANTE.
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Acho que não se trata de separar assuntos da civil e da militar, esse site trata dos abusos da SSP, do abandono a PC e de tantos outros erros que prejudicam não só os policiais, mas a população de São Paulo.
Acreditem a PM não é mar de rosas, o governo já entendeu que comprando os coroneis, com “bonus” ou com cargos “pós aposentadoria”, podem manter o PM sob mordaça e acorrentados.
A PM é uma Zona, coberta pela “cortina” da mordaça e do militarismo.
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lembram-se do gradi, grupo de análise de delitos de intolerância que foi completamente desnaturado e virou serviço de inteligência da pm, adstrito ao próprio secretário de segurança? se a pm não pode prender os seus próprios pares, que dirá realizar atividades de polícia judiciária, invadindo a competência da polícia civil. ale´m dos abusos da ssp, trata-se de esclarecer o óbvio, quais as missões constitucionais de cada instituição
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FIQUEI SABENDO QUE OS PRAÇAS DA PM GUANHARAM ESSA AÇÃO E O GOVERNO CEDEU GERAL, MENOS PARA A POLÍCIA CIVIL. ENTÃO ENCONTREI ESSE LINK. QUEM SABE ALGO MAIS. O QUE PODEMOS FAZER?
Equiparação do Adicional Local de Exercício
Trata-se de demanda movida por praças da Polícia Militar que pretendem receber o “Adicional por Local de Exercício” no mesmo valor percebidos pelos oficiais lotados na mesma localidade, vez que não há razão para a diferenciação.
Segundo ensina Hely Lopes Meirelles, “Gratificações são vantagens pecuniárias atribuídas precariamente aos servidores que estão prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade (gratificações de serviço), ou concedidas como ajuda aos servidores que apresentem os encargos pessoais que a lei especifica (gratificações especiais)”. E prossegue, concluindo que “em última análise, a gratificação não é vantagem inerente ao cargo ou à função, sendo concedida em face das condições excepcionais do serviço ou do servidor” (Direito administrativo brasileiro, RT, São Paulo, 25ª ed., págs. 447/448).
Trata-se, no caso, de adicional, mas apenas formalmente, porque a natureza do benefício é de gratificação, e deve ser assim tratada. Com efeito, e segundo o mesmo doutrinador, adicional é vantagem pecuniária que a Administração concede ao servidor em razão do tempo de exercício (adicional de tempo de serviço) ou em face da natureza peculiar da função, que exige conhecimentos especializados ou um regime próprio de trabalho (adicionais de função), destinando-se a “melhor retribuir os exercentes de funções técnicas, científicas e didáticas, ou a recompensar os que se mantiveram por longo tempo no exercício do cargo”, ao passo que as gratificações servem, como visto, para compensar serviços comuns exercidos em condições anormais para o servidor, ou uma ajuda pessoal em face de certas situações que agravam o orçamento do servidor (op. cit., p. 42).
O assim chamado adicional operacional de localidade é, na verdade, uma gratificação, e deve ser assim tratado.
O “Adicional por Local de Exercício” foi concedido aos policiais que exercem suas atividades em locais determinados “em razão da complexidade das atividades exercidas e dificuldade de fixação do profissional” em determinadas localidades. Estas foram as condições especiais que justificam a concessão da gratificação, em nada se relacionando com o cargo ocupado pelo servidor. Assim, exercendo os praças e os oficiais suas funções na mesma localidade, não há razão alguma que justifique o tratamento diferenciado quanto ao pagamento desta gratificação.
http://rogeriorodriguesdasilva.com.br/index_arquivos/Page2168.htm
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FIZ A CONSULTA DO PROCESSO NO TJ. AÇÃO GANHA EM SENTENÇA DE 2009. PRAÇAS VÃO RECEBER ALE COMO DOS OFICIAIS DESDE A LEI DE 2007. EM GRAU DE RECURSO… VEJAM E O QUE PODEMOS FAZER? EU VOU PROCURAR ESSE ADVOGADO…
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VOU COMENTAR ALGO QUE POUCAS PESSOAS TEM CORAGEM DE FAZÊ-LO, ALGUNS POR ANTIPATIAS GRATUITAS, OUTROS POR INTERESSES EXCLUSOS, OUTROS POR APENAS FALTA DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS…..ANTES QUE DIGAM QUE SOU MAYKE, EU SOU POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Á 26 ANOS.
É O SEGUINTE: DESDE QUANDO A POLÍCIA MILITAR DEIXOU DE FAZER A SEGURANÇA EXTERNA DAS CADEIAS PÚBLICAS E PRESÍDIOS, O PCC NASCEU E CADA DIA ESTA MAIS FORTE…MUITOS PODEM DIZER QUE NÃO TEM NADA A VER, MAS EU DIGO QUE TEM SIM, QUER QUEIRA OU NÃO, OS PMS NAS IMEDIAÇÕES DAS CADEIAS E PRESÍDIOS EXERCIAM UM PODER TEMEROSO CONTRA OS CRIMINOSOS, TANTO INTERNOS COMO OS QUE COMPARECIAM PARA FAZER VISITAS . EU ACREDITO QUE UMA DAS MEDIDAS QUE O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DEVERIA TOMAR IMEDIATAMENTE SERIA COLOCAR A PM NOVAMENTE PARA FAZER SEGURANÇA EXTERNAS NAS CADEIAS E PRESÍDIOS. ALÉM DISSO OS PMs FAZIAM MONITORAMENTOS DE PESSOAS QUE COMPARECIAM NAS CADEIAS E PRESÍDIOS E HAVIA PRESENÇA DE VIATURAS RONDANDO AS IMEDIAÇÕES. COM A PRESENÇA DA PM, TODOS QUE ALI FREQUENTAVAM ERAM MONITORADOS, SEJA ADVOGADOS, PARENTES DE PRESOS OU COMPARSAS DAQUELES QUE ESTAVAM PRESOS, ISSO SIGNIFICAVA UMA TROMBADA MAIOR CONTRA O CRIME ORGANIZADO, OS BANDIDOS TEMIAM SEREM CONHECIDOS OU RECONHECIDOS PELOS PMs….ESTA CERTO QUE HAVIAM ALGUNS DESENTENDIMENTOS ENTRE POLÍCIA CIVIL E PMs, POR RAZÕES ADMINISTRATIVAS, POR ALGUNS DESVIOS DE CONDUTAS OU BOBAGENS MESMO, MAS O RESULTADO FINAL SEMPRE FOI MELHOR DO QUE O DE HOJE. ACREDITO QUE O CAMINHO SERIA O RETORNO IMEDIATO DA PM NA GUARDA EXTERNA. SÓ NÃO SEI SE O GOVERNADOR GERALDO ALCKIMIM TERIA INTERESSES EM FAZER ISSO, AI É OUTRO ASSUNTO QUE COMPETE AOS NOBRES DEPUTADOS FAZER UM LEVANTAMENTO DESSE QUADRO E EXIGIR A VOLTA DA PM.
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A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou nesta quarta-feira, 5, que é “sabida” e “velha” e que já esperava a decisão tomada na véspera pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de adiar o julgamento de um pedido para apurar a suposta omissão do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Luiz Zveiter em conceder escolta à juíza Patrícia Acioli, assassinada no ano passado.
“Eu tenho 34 anos de magistratura e eu sou sabida. Sou sabida porque sou velha, não porque nasci sabida”, disse Eliana Calmon, que tem 67 anos e está deixando nesta quarta o cargo de corregedora e será substituída por Francisco Falcão. “Eu sei o que é um processo contra uma pessoa que tem importância social. O Brasil ainda é um País em que a importância social, a importância econômica, as elites políticas e as elites econômicas ainda têm um grande peso”, disse a ministra durante entrevista coletiva à imprensa.
Na véspera,a corregedora havia proposto ao CNJ que julgasse um pedido de providências feito pela família de Patrícia Acioli com o objetivo de apurar a suposta omissão de Zveiter no caso. No entanto, a decisão foi adiada a pedido do advogado do desembargador, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
Segundo a ministra, a segurança fornecida pelos tribunais brasileiros aos juízes é deficiente, diferentemente do que ocorre
com desembargadores. “Eu acho que é muita segurança para os desembargadores. E os juízes ficam à deriva”, comentou.
Ela contou ter descoberto que em alguns tribunais policiais militares tinham sido desviados da função de segurança para “dirigir carro para desembargador e até para familiares”. Conforme ela, existiam relatos de policiais que faziam segurança de filhos de desembargadores que iam a jogos de futebol e shows.
Para Eliana Calmon, o mais importante para garantir a segurança dos juízes é o serviço de inteligência. “Todos os atentados que aconteceram com magistrados, o serviço de inteligência acusou. (No caso da) A Patrícia Acioli, desde 2009 a inteligência da Polícia Federal já avisava que ela estava jurada de morte, que ia ser morta pelas milícias. Não acreditaram”, disse.
A corregedora afirmou que a falta de apoio do tribunal é muito significativa para o crime organizado. “O crime organizado não vai contra o juiz que tem o apoio total da cúpula do Poder Judiciário”, disse.
Eliana Calmon também comentou o que ela chamou de “avalanche” de pedidos de vista feitos ontem por conselheiros do CNJ em processos nos quais ela propunha investigações contra magistrados suspeitos de movimentar quantias muito superiores aos rendimentos.
“Eu não digo que foi frustrante porque foi uma tentativa que eu fiz. Eu não tinha dúvida de que no Brasil mexer com patrimônio ainda é muito sério”, afirmou. “Como o País ainda é muito ligado ao patrimonialismo, quando a gente mexe nisso, a gente parece que desestabiliza um pouco o bom senso e o bom humor das pessoas. As pessoas ficam impactadas”, concluiu.
A ministra Eliana Calmon, cujo mandato no CNJ termina nesta quinta-feira, 6, assumiu o cargo de corregedora nacional em setembro de 2010. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão a substituirá no comando do CNJ, ocupando o cargo pelos próximos dois anos.
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O aguinaldo vc ta mal informado, veja o sócio do Andinho, PM, que tomou a rede globo e fez declarações com fuzil em punho, elaborou uma fuga em massa na P1 de Tremembé, ao contrário do que disse, com os AEVP, ninguém mais fugiu em Teresas etc.
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06/09/2012 14h22 – Atualizado em 06/09/2012 14h22
Governo terá ‘tolerância zero’ com desvio de policiais, diz Alckmin
Professor de jiu-jitsu foi morto na porta de casa na noite de quarta (5).
Policiais da Garra são suspeitos de envolvimento na morte.
Do G1, em Brasília
Comente agora
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, afirmou nesta quinta-feira (6), em Brasília, que, se confirmado o envolvimento de policiais no assassinato de um professor de jiu-jitsu na noite de quarta-feira (5), na Zona Sul de São Paulo, os agentes podem ser afastados e até presos. Segundo ele, a tolerância será “zero”.
“Em relação a esse caso, falei com o secretário da Segurança Pública, a Corregedoria já está verificando e ela vai prestar todos os esclarecimentos. A tolerância é zero. Nenhum tipo de abuso ou de desvio [será admitido], seja quem for, polícia civil, militar. A ação deve ser absolutamente dentro da lei”, disse o governador.
saiba mais
Policiais do Garra são suspeitos de matar professor de jiu-jitsu em SP
“Se for o caso serão afastado e até presos. Isso será avaliado pela própria polícia”, completou Alckmin após posse do novo corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O professor foi assassinado na porta da casa dele. Os agentes alegaram que revidaram os tiros dados pelo homem. Mas a família da vítima negou essa versão e disse que ela não estava armada e houve execução. Policiais civis do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra) são investigados pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) por suspeita da morte.
O governador comentou ainda crimes cometidos contra policiais no estado de São Paulo. Ele evitou comentar se houve o envolvimento de facções criminosas. “É precipitado colocar isso. A maioria dos criminosos foi preso. Há casos que há tentativa de roubo, policial armado.”
Apesar dos crimes, o governador Geraldo Alckmin disse que a criminalidade está em queda no estado conforme dados que ainda serão anunciados em 25 de setembro. “Mas os indicadores da segurança pública em São Paulo todos estão em queda. Dados publicados em 25 de agosto, qualquer parâmetro que se analise, comparando com junho deste ano, todos em queda. Nos dados de agosto, que serão publicados em 25 de setembro, essa tendência de queda continua.”
O assassinato
Alex Sandro do Nascimento, de 41 anos, dava aulas de artes marciais numa academia perto de sua residência, no Cambuci. Ele foi morto a tiros pelos policiais do Garra durante diligência no cortiço onde morava, na Rua Muniz de Souza. O professor ainda chegou a ser levado com vida para um hospital da região, mas não resistiu aos ferimentos.
Os parentes de Nascimento contaram que o crime ocorreu após ele chegar do trabalho por volta das 22h de quarta. O professor trocou de roupa e pediu uma pizza e quando foi receber a encomenda no portão, encontrou os policiais. Os vizinhos disseram que os agentes o levaram até um corredor e deram seis tiros nele.
A família da vítima, que sempre morou na região, disse que a polícia costuma abordar as pessoas de forma truculenta. O pai do professor, Ivaldo do Nascimento, disse não entender por que Nascimento foi morto. Seu filho era separado, tinha duas filhas e fazia planos de se casar novamente.
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