(*) Coluna exclusiva para a edição dos jornais de Domingo, 8 de julho de 2012
Lembre do hino da Seleção de 1970: “Noventa milhões em ação”. Hoje, a população brasileira é superior a 190 milhões. Na época, a população do Estado de São Paulo era de 17,7 milhões de habitantes. Hoje, é de algo como 42 milhões.
Em 1964, o governador paulista Adhemar de Barros anunciava que a Força Pública, nome utilizado à época pela PM, tinha 60 mil homens. Hoje, tem pouco mais de 80 mil. Comparando: a população do Estado se multiplicou, o efetivo da PM cresceu só uns 30%. Pior: dos 80 mil homens da PM, cerca de 23 mil estão fora das ruas, em atividades diversas (e, se calcularmos quantos PMs estão de férias, em folga, em licença médica, o número de policiais nas ruas vai cair ainda mais). A população cresce depressa, a PM cresce bem devagarzinho.
Quem revelou estes números espantosos foi um órgão oficial, o Tribunal de Contas do Estado. O comandante-geral da PM, coronel Roberval França, diz que não é bem assim: uns dois mil dos soldados afastados da rua cuidam dos centros de atendimento de emergência, recebendo chamados da população.
Alguém poderia explicar a este colunista por que se treina uma pessoa para policiamento de rua, utilização de armas, táticas de enfrentamento, para depois colocá-la no atendimento a chamados telefônicos? E isso se refere a dois mil homens: e os outros 21 mil afastados das ruas? Fazem tarefas burocráticas, que uma secretária, sem treino militar, cobrando menos, faria melhor.
Fora o governador, alguém pode se surpreender com a falta de policiamento?
Tudo dominado
E, se o problema fosse apenas o da falta de policiais, a insegurança não seria tão grave quanto é. O crime organizado tem bases sólidas. Hoje, uma pessoa presa não “escolhe” entrar ou não para o PCC: é obrigada a obedecer às ordens dos chefes dos bandidos. Os parentes que vão visitá-los recebem listas do que devem levar à prisão, o que inclui objetos proibidos, e são instruídos sobre a melhor maneira de contrabandeá-los. E ai dos presos, reféns do crime organizado, se a família não cumprir as tarefas: eles sofrerão as consequências.
Tudo em silêncio
O comando da segurança pública paulista diz que o PCC foi desarticulado, e que usa eventuais incidentes isolados para fingir força. É a mesma tática do silêncio usada há quase 30 anos, quando surgiu a organização Serpentes Negras, desmentida enfaticamente pelo Governo estadual da época; e usada pouco mais de dez anos depois, quando Fátima Souza, repórter da Rede Bandeirantes, relatou o surgimento de nova organização criminosa, o PCC.
Tenta-se desmoralizar o repórter, os editores do jornal recebem a palavra das autoridades de que não há nada daquilo, que os crimes visivelmente articulados são apenas coincidentes. Isso evita que tenham de combater a articulação criminosa. Dá menos trabalho.
Cala que eu te escuto
Nos parlamentos de todo o mundo, há sempre uma parcela de teatro. Aqui também; a diferença é que em Brasília a coisa ficou tão exposta que ninguém mais sente necessidade de guardar as aparências. A tal CPMI do Cachoeira, por exemplo, decidiu abertamente só convocar o empreiteiro Fernando Cavendish, da Delta, depois que se fez um acordo para que ele permaneça calado.
Tudo bem, se ele abrir a boca pode sobrar para muita gente, dos mais diversos partidos; mas ninguém se preocupou em manter esse acordo na penumbra.
Discrição para quê, se todos sabem que ali ninguém quer ir fundo para evitar marola?
Os dois riscos
Além de Cavendish, foram convocados também Paulo “Preto” Vieira de Souza, que foi diretor da Dersa, estatal paulista que cuida de estradas; e Luiz Antônio Pagot, ex-diretor do DNIT, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Os dois são potes até aqui de mágoa, mas se foram convocados é porque devem se comportar. “Paulo Preto” advertiu seus amigos do PSDB que não se abandona um amigo ferido, e Pagot disse que quer falar.
Mas “Paulo Preto” tem tradição de política tucana e Pagot é ligado ao governador Blairo Maggi, do PR – partido que, conforme o Estado, é aliado ao PSDB ou ao PT. Pode haver surpresas. Mas até agosto, quando serão ouvidos, tudo estará mais calmo.
Discriminação, não
A Rede TV! acaba de levar uma surra jurídica memorável: foi condenada por unanimidade a indenizar, com 200 salários mínimos, o modelo Carlos Cunha Gonçalves, por comentários discriminatórios sobre sua vida profissional e pessoal, que expuseram ao ridículo seu nome e imagem. A ação contra a Rede TV! foi movida pela advogada Tania Lis Tizzoni Nogueira.
Um detalhe incomum: em vez de apenas seguir o voto do relator, como é habitual quando há concordância na sentença, o revisor, desembargador Grava Brasil, fez questão de apresentar seu voto, detalhando os motivos que o levaram a condenar a emissora e rejeitar a discriminação. É a segunda vez que a Rede TV! é derrotada neste processo.
Veja bem
O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, PSB, e o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, PSD, até divergem às vezes, mas estão jogando juntos.
carlos@brickmann.com.br www.brickmann.com.br

bom dia DR WAR
isto pode ser real ???
JUSTIÇA MANDA ESTADO PAGAR INDENIZAÇÃO POR INSALUBRIDADE
> MILIONÁRIA PARA POLICIAIS
>
> Pessoal, recebi este e-mail, não conferi a veracidade, ok. Se alguém
> souber algo sobre o assunto, por favor responda.
> Abraço.
>
>
>
>
> Justiça manda Estado pagar indenização por
> insalubridade milionária para policiais
> Autor:
> . Artigos, Policial, Política | |
> Um erro no pagamento do adicional de insalubridade
> vai levar o governo de Estado de São Paulo a pagar uma indenização
> milionária a policiais civis e militares. A partir de uma ação movida
> pela categoria, entre eles profissionais de Campinas, o Supremo
> Tribunal Federal (STF) decidiu que a base de cálculo desse tipo de
> gratificação deve ser o salário base de cada categoria, o que não é
> feito pelo Estado. Nos últimos dez anos, a referência do governo tem
> sido dois salários mínimos. Como há precedente judicial, a medida
> deverá beneficiar 125 mil policiais paulistas, sendo que deste total
> 32 mil são civis. Não cabe mais recursos ao Estado. Para um
> delegado de início de carreira, a indenização pode chegar a R$ 60 mil
> enquanto para investigadores e escrivães esse valor atinge R$ 23 mil.
> Uma apuração realizada pela reportagem da Agência Anhangüera de
> Notícias (AAN) aponta que somente para delegados, escrivães e
> investigadores o Estado desembolsaria mais de R$ 740 milhões. Nesse
> cálculo não estão contabilizados as indenizações que devem ser pagas a
> policiais militares que somam mais de 90 mil.Esse montante é referente
> a quantidade de policiais existente no estado, de acordo com números
> divulgados pelo sindicato da categoria e o valor dos pagamentos das
> indenizações emitidas pela Justiça. Em Campinas, um delegado
> aposentado, sete investigadores, oito escrivães e um agente de
> telecomunicações conquistaram o direito. Somente esse grupo deverá
> embolsar R$ 437 mil se somada todas as indenizações. “Não dá para
> prever quando esses pagamentos serão realizados. Acredito que até em
> três meses. Mas mesmo assim ainda é imprevisível”, afirmou a advogada
> xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que está a frente do processo de mais de cinco
> mil processos semelhantes a este.Pelo menos 360 policiais de Campinas
> e região aguardam por uma decisão da Justiça, segundo o presidente do
> Sindicato dos Policiais Civis de Campinas e Região, Aparecido Lima de
> Carvalho. Em Sorocaba, 27 policiais já estão recebendo o benefício
> corrigido. “Os policiais que ainda não fizeram o seu pedido à Justiça
> podem ir atrás desse direito. O Estado está pagando os retroativos
> para aqueles que moveram ação”, afirmou o sindicalista.Cálculos foram
> refeitos Hoje, cada policial recebe R$ 304,00 de gratificação por
> insalubridade. Em virtude da ordem judicial, os cálculos para os
> profissionais que ganharam ação foram refeitos. Um delegado, por
> exemplo, que recebe R$ 1.134,09 (salário base) passará a receber de
> insalubridade R$ 907,22. “Esse adicional será incorporado ao salário”,
> afirmou Cibele, referindo-se aos policiais que já tiveram o índice
> revisto. O pagamento será retroativo há 10 anos. O benefício
> referente aos últimos cinco anos serão pagos de imediato enquanto o
> restante que faltar por intermédio de precatório — os policiais
> entrarão em uma lista de pessoas que têm créditos a serem pagos pelo
> governo em data indeterminada. As ações dos policiais campineiros
> foram movida pelo sindicato da categoria em junho de 2003. “Têm
> direito a essa revisão de insalubridade todos os profissionais que
> estão envolvidos na carreira policial. Isso inclui médicos-legistas,
> bombeiros, agentes penitenciários, peritos, entre outros”, ressaltou
> Cibele. A Secretaria Estadual de Segurança Pública não retornou até o
> fechamento desta edição.
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SERIA UMA BOA NOTICIA SE FOSSE VERDADE ESSA AI DE CIMA.
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Noticia super velha. Infelizmente essa ação já era, estou aguardando o ferro entrar, pois me parece que àqueles que entraram com essa ação, vão ter que arcar com a sucumbência. Espero que não.
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Otima matéria! Qto a este bizu aí de cima eh bem velho…
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51 presos, 90% pensão alimentícia……quantos do pcc foram presos? rsrsrsrsrsrsrs
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A Polícia atualmente só está prendendo “os criminosos” que não estão pagando a devida pensão..
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VAMOS FICAR ESPERTO PESSOAL.
08/07/2012 – 17h30
Ex-policial militar é morto a tiros no Jaçanã, zona norte de SP
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COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Um ex-policial militar foi assassinado na noite deste sábado (7) na região do Jaçanã, na zona norte de São Paulo.
Rubi Natal da Costa Júnior, 42, que passou a trabalhar como vendedor, segundo a polícia, foi morto na rua Calandra por volta das 21h30.
De acordo com uma testemunha, Costa jogava xadrez no momento em que um carro escuro se aproximou e dois homens desceram efetuando os disparos. A polícia não soube informar se o local era próximo de sua casa. Ele morreu no local.
O caso foi registrado no 73º DP (Jaçanã) como homicídio. Policiais do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) estiveram no local e investigam o crime.
O veículo utilizado na ação dos bandidos, um Citröen C3, era roubado e foi encontrado na manhã deste domingo em Guarulhos, na Grande São Paulo. O carro foi encontrado por policiais militares na rua Antonieta, no bairro Picanço, por volta das 11h30.
Havia três suspeitos no carro, mas, segundo a polícia, não há indícios de que eles tenham participado do assassinato do ex-policial.
A localização do veículo está sendo registrada no 2º DP de Guarulhos, e as informações serão enviadas ao DHPP.
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Falando em Polícia Militar, primeiramente que o nr de oficiais que só ficam mamando na teta do governo, dando ordens e muitas vezes humilhando praças, sendoq ue a natureza policial não necessita deste tipo de regime, claro que a hierárquia é cábivel e necessária em qualquer ambito de trabalho, porém o militarismo na polícia militar é inútil pois só beneficia e massajeia a vaidade de oficiais, só mordomias , quem carrega PM nas costas são os praças, a partir do soldado que é justamente quem mais trabalha, e infelizmente a vida dos soldados mortos para a cúpula é simplesmente um a menos , não se importam com as familiares, sem falar que devido as injustiças que o PM sofre na pele, acaba causando problemas emocionais irreversíveis, tendo como consequência alto índice de suicídio , sem falar as consequências sociais familiares justamente pelo fato de serem pressionados e humilhados e ainda mal vistos pela sociedade, inclusive pelo baixo salário, e os oficiais estão num plano superior que infelizmente a sociedade tem que bancar as regalias , do bando de coronéis, que ao meu ver funciona como um partido político fortíssimo, pois em época de eleições há uma troca de favores e apoio entre candiatos a governo município, e oficiais da cúpula da PM obtendo facilidades para promoções e benfícios , a sociedade não necessita do sim senhor , não senhor e muito menos de continências , e quem merece mesmo o respeito do cidadão é o policial que trabalh na rua arriscando sua vida, esse sim é o valente que deve ser respaitado e valorizado
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Editorial – Jornal Agora 09/07/2012
O sumiço de PMsEntre 2008 e 2011, a Polícia Militar de São Paulo tirou quase 3.000 policiais das ruas, de acordo com um relatório do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Com mais PMs dentro dos batalhões e menos gente para correr atrás de bandido, fica difícil dar um jeito de verdade na violência. Pelas contas do TCE, os policiais nas ruas passaram de 60.347 em 2008 para 57.630 em 2011.
Até outro dia, o governo atribuía o aumento da violência ao aumento da população. Se esse argumento serve na hora de contar os mortos, também deveria valer na hora de contar os policiais.
Ou seja, mais gente no Estado deveria significar mais policiais nas ruas. Mas o que aconteceu foi justamente o contrário disso.
Além do mais, boa parte desse aumento do pessoal administrativo foi provocada por politicagem.
A área de um sujeito mais influente logo ganha um batalhão, que precisa de gente atrás de mesas, e portanto longe das ruas, para fazer a coisa funcionar.
Enquanto isso, o povo fica do lado de fora, à disposição dos ladrões. Entre maio de 2011 e maio deste ano, por exemplo, o número de roubos de veículos aumentou 24% no Estado.
Pode até ser que não tenha a ver só com a queda na quantidade de PMs nas ruas, mas já mostra que era hora de botar mais gente para patrulhar as áreas mais perigosas.
O ponto positivo do relatório, porém, foi ter provocado alguma reação do comandante-geral da PM. Segundo ele, já existe um plano de aumento do efetivo nas ruas das cidades paulistas.
Tomara que esse plano possa ser colocado em prática logo. E que a corporação consiga ver onde é que está faltando PM e onde é que está sobrando bandido, para equilibrar as coisas.
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só faltou dizer que ainda após de aposentarem “reforma”, irão trabalhar na Prefeitura de SP como Sub-Prefeitos e ganhar os tubos.
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é só procurar nas fazendas carpinando e fazendo cercas das casas dos coronéis, como faxineiros e garçons, seguranças particulares, pedreiros, carpinteiros e demais quaisquer coisas que o homem comum faz e que os coxinhas já sabiam antes de entrar na pm e continuam fazendo ali dentro sem exercer em momento algum a polícia de verdade.
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Governador entrega novo trem para Estrada de Ferro de Campos do Jordão
Na ocasião, Alckmin também inaugurou novo Batalhão da Polícia Militar da cidade
José Luís da Conceição
Governador Geraldo Alckmin entrega novo trem para Estrada de Ferro de Campos do Jordão
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O governador Geraldo Alckmin esteve na manhã deste domingo, 01, na cidade de Campos do Jordão para a inauguração do novo prédio do batalhão da polícia militar do município e entrega de novos equipamentos para a estrada de ferro. Campos do Jordão tem 48 mil habitantes, mas na temporada de inverno chega a receber um milhão e duzentas mil pessoas que serão beneficiadas com estes novos equipamentos.
O novo trem entregue para a estrada de ferro é uma Automotriz A2, que tem capacidade para 48 passageiros sentados em poltronas reclináveis. A composição também dispõe de uma vaga específica para cadeira de rodas. Além disso, o governo também entregou novos equipamentos adquiridos para a manutenção do sistema, como um caminhão rodoferroviário, que serve de apoio para manutenção circulando tanto pela via férrea como rodoviária. Este ano, o investimento na estrada de ferro chega a R$ 7 milhões.
“Vamos investir muito na estrada de ferro que é uma estrada turística para atender o transporte local. Este é o mais alto pico ferroviário do País, uma ferrovia totalmente eletrificada e uma memória importante da ferrovia no Brasil”, afirmou o governador.
3ª Cia do 5º BPM de São José
O novo prédio do Batalhão da Policia Militar de Campos do Jordão conta com sala de atendimento ao público, sala do comandante, sala de justiça e disciplina, sala de aula, administração, infraestrutura do trabalho e alojamentos em cerca de 500 metros quadrados de área construída. O terreno tem mais de cinco mil metros quadrados de área total. “Foram investidos R$1.051.000 neste prédio. No começo do ano nós inauguramos o prédio da polícia civil que fica aqui do lado. Agora o novo prédio da Polícia Militar e nesta mesma avenida fica o corpo de bombeiros para atender a população”, ressaltou Alckmin.
Do Portal do Governo do Estado
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CICLO DE DEBATES DE SEGURANÇA PÚBLICA
No último dia 03/07/2012, o Presidente do SIPESP, João Batista Rebouças da Silva Neto, esteve presente na cidade de Artur Nogueira/SP, participando do ciclo de debates de Segurança Pública, promovido pelos CONSEGs – Conselhos Comunitários de Segurança, dos nove municípios ligados à Seccional de Americana/DEINTER-9, compostos pelas cidades de Artur Nogueira, Americana, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Hortolândia, Monte Mor, Nova Odessa, Santa Barbara D’Oeste e Sumaré.
Estiveram presentes nos debates, além do presidente do SIPESP, o Diretor Jurídico do SIPESP, Dr. Manuel Borges de Miranda, vereadores da região, Delegados de Polícia, membros dos CONSEGs, autoridades regionais e cidadãos locais.
Os debates abordaram três pontos principais, sendo eles os investimentos na Polícia Civil, disseminação do uso de drogas e políticas públicas para os jovens, especialmente no que tange a preparação para o mercado de trabalho.
O presidente do SIPESP, falou sobre os Investimentos na Polícia Civil e esclareceu os presentes sobre o atual momento vivido pela Policia Civil no Estado de São Paulo.
Todos os presentes tomaram conhecimento do descaso do Governo com relação a investimentos nesta área da Segurança Pública.
A defasagem policial, a ausência de condições mínimas de trabalho e a falta da valorização profissional, foram alguns pontos abordados pelo presidente do SIPESP, que detalhou as dificuldades atuais da classe policial civil.
Como prova do descaso, citou como exemplo, as várias manifestações dos membros dos CONSEGs, que estão exigindo da Prefeitura de Artur Nogueira/SP, a interdição do prédio da Delegacia local, por falta de condições estruturais, o que coloca em risco as vidas daqueles que ali trabalham.
O presidente do SIPESP esclareceu aos presentes, que existe uma Comissão constituída, composta de membros do Executivo e Legislativo, para tratar da valorização das carreiras de Investigador e Escrivão de Polícia. Esta comissão deveria apresentar no final do mês de junho passado, uma proposta do Governo sobre as melhorias para as carreiras, porém, até o momento não houve qualquer manifestação neste sentido.
Foi esclarecido aos presentes, que desde 2008, há a exigência do nível superior para ingresso nas carreiras de Investigador e Escrivão de Polícia, porém, o Governo remunera estas carreiras como nível médio. Ressaltou aos presentes, que a valorização profissional é a única forma de resgatar a dignidade destes policiais.
Todos os debatedores foram uníssonos em afirmar que o momento é crítico na área de Segurança Pública, fato que gera insegurança para toda a sociedade paulista.
A Diretoria.
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VEJAM DECISÃO RECENTE 13/06/2012 DE AÇÃO MOVIDA PARA RECEBER O ALE NIVEL SUPERIOR:
Relação: 0115/2012 Teor do ato: Vistos. DEUSANIRA CARDOSO MORAES e outros vinte e nove autores, todos devidamente qualificados nos autos, promovem a presente Ação, sob regras de Procedimento comum Ordinário, em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, também qualificada. Narrava a petição inicial, em apertada síntese, que os autores seriam integrantes dos quadros da Secretária de Segurança Pública e nesta condição faziam jus ao recebimento do denominado Adicional de Local de Exercício (ALE). Porém, o recebimento do aludido benefício estaria ocorrendo em valor distinto daquele recebido por outros policiais civis e militares, situação injusta, posto que ofensiva ao princípio da isonomia. Assim expostos os fatos, ventilando o regramento contido na Lei Complementar 692/92 (Policiais Civis) e também na Lei Complementar 830/97 (Policiais Militares) os protestos dos autores eram no sentido de que fosse a requerida condenada ao pagamento do ALE no percentual máximo. Sem prejuízo, a Fazenda deveria ainda ser condenada ao pagamento das diferenças vinculadas ao adicional em questão, desde a data em que deveriam ter sido pagas, respeitada a regra de prescrição quinquenal. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 12/123 dos autos, deferindo-se a gratuidade (fls. 125). Citada, a Fazenda do Estado apresentou contestação tempestiva (fls. 130/138). Com destaque preliminar, a requerida invocava a impossibilidade jurídica do pedido em relação à autora MARIA ODILA BERNASCONI SOUZA, a qual seria Diretora de Escola, portanto, não sujeita ao recebimento do ALE. No mérito, defendendo como legítima e regular a distinção, levando-se em conta o grau de responsabilidade e a respectiva complexidade das atividades exercidas, os protestos da requerida eram pela improcedência dos pedidos. Em caráter alternativo pugnava a Fazenda pelo arbitramento módico de honorários. É o relatório do essencial. Passo a decidir. Processo em ordem. Possível o julgamento antecipado da lide, ante o caráter essencialmente de direito da matéria controvertida em questão nos autos, aplicando-se, portanto, o regramento contido no Artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. De início, em relação à autora MARIA ODILA BERNASCONI SOUZA, deixo consignado que se faz imperiosa a extinção do feito, sem resolução de mérito e fundamento na previsão legal contida no Artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Assim o é, uma vez que reconhecida a situação de ausência de interesse de agir, posto que inútil o provimento perseguido, considerando ser a referida autora Diretora de Escola, conforme se constata às fls. 80 dos autos, portanto, não beneficiada pelo adicional em questão nos autos. Não havendo outras arguições preliminares ou questões prejudiciais pendentes, postas tais considerações, no mérito penso que os pedidos formulados pelos demais vinte e oito autores remanescentes merecem o resultado de improcedência, conforme passo a demonstrar de maneira fundamentada: Os demais autores já percebem o Adicional de Local de Exercício (ALE) e postulam a equiparação dos respectivos valores que cada qual recebe, a despeito do cargo ocupado, ao argumento de que essa vantagem deve ser isonômica, ou como dizem alguns, de acordo com a “dificuldade de fixação” do servidor em determinado local. Os argumentos veiculados na exordial nos levam a crer que não seria possível adotar critérios outros de distinção, como, por exemplo, em virtude do cargo ocupado. Equivocados, entretanto, os autores. O benefício em foco foi instituído com base nas previsões contidas na Lei Complementar 689, de 13 de outubro de 1992, com classificação em razão da complexidade das atividades exercidas e dificuldade de fixação do profissional. Necessário consignar, que a discriminação trazida na lei que fixa valores distintos para ocupantes de cargos diversos, mesmo que estabelecidos no mesmo local, não fere a isonomia. Isso se deve ao respeito à hierarquia e à diversidade de funções existente dentro das corporações, atentando-se para o grau de exigência e risco de cada função, segundo critérios previamente estipulados pela lei. Mesmo que em locais com maior número de habitantes, normalmente, exista maior dificuldade ao exercício da respeitada e relevante função para todos os Policiais Militares ou civis ali estabelecidos, a diferenciação assinalada acima remanesce válida, não competindo ao Poder Judiciário colocar em linha de igualdade situações que a lei legitimamente determinou que deveriam ser distintas. Deve sim ser respeitada a classificação da Organização Policial em que o policial serve, prestigiando-se, assim, o critério objetivo adotado pelo legislador calcado na demanda populacional que é atendida. Nesse aspecto, oportuno mencionar a lição de Hely Lopes Meirelles sobre o tema: “O que a constituição assegura é a igualdade jurídica, ou seja, tratamento igual aos especificamente iguais perante a lei. A igualdade genérica dos servidores públicos não os equipara em direitos e deveres e, por isso mesmo, não os iguala em vencimentos e vantagens…” “… Genericamente, todos os servidores são iguais, mas pode haver diferenças específicas de função, de tempo de serviço, de condições de trabalho, de habilitação profissional e outras mais, que desigualem os genericamente iguais. Se assim não fosse, ficaria a Administração obrigada a dar os mesmos vencimentos e vantagens aos portadores de iguais títulos de habilitação, aos que desempenham o mesmo oficio, aos que realizam o mesmo serviço embora em cargos diferentes ou em circunstâncias diversas. Todavia, não é assim, porque cada servidor ou classe de servidor pode exercer as mesmas funções (v.g., de médico, engenheiro, escriturário, porteiro, etc.) em condições funcionais ou pessoais distintas, fazendo jus a retribuições diferentes, sem ofensa ao princípio isonômico. Até mesmo a organização da carreira, com escalonamento de classes para acesso sucessivo, com graduação crescente dos vencimentos, importa diferençar os servidores sem os desigualar perante a lei. E uma contingência da hierarquia e da seleção de valores humanos na escala dos servidores públicos… Mais adiante, prossegue o citado autor: “O que o princípio da isonomia impõe é tratamento igual aos realmente iguais. A igualdade nominal não se confunde com a igualdade real. Cargos de igual denominação podem ser funcionalmente desiguais, em razão das condições de trabalho de um e de outro; funções equivalentes podem diversificar-se pela qualidade ou pela intensidade do serviço ou, ainda, pela habilitação profissional dos que as realizam. A situação de fato é que dirá da identidade ou não entre cargos e funções nominalmente iguais.” (Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Malheiros, 29ª Edição, pág. 458/459). No mesmo sentido, invoco precedentes do E. Tribunal de Justiça: “Policiais militares ativos – Elevação do Adicional de Localidade de Exercício em grau máximo – Inadmissibilidade – Violação do Princípio Constitucional da Isonomia – Inexistência Recurso desprovido. (Apelação 990102763692, 13ª Câmara de Direito Público, rel. Ferraz de Arruda, j 09.09.10).” “Policiais civis – ativos – Adicional de Local de Exercício (ALE) Leis Complementares 689/92, 830/97 e 1.020/07 – pretendido recebimento no seu grau máximo – impossibilidade – beneficio de caráter genérico e graduado em função da população do Município no qual a atividade é exercida como critério de complexidade do serviço – Ação improcedente – sentença mantida. Recurso improvido. (Apelação 994093562767, 12ª Câmara de Direito Público, rel. Venicio Salles, j. 10.03.10).” Portanto, como no caso concreto os autores já recebem o Adicional de Local de Exercício, o decreto de improcedência do pedido dito principal é medida de rigor, prejudicado, por óbvio, o tema das diferenças, inexistentes na espécie. Vencidos, os autores devem responder pelos ônus advindos da sucumbência, ressalva feita, quanto a exigibilidade de tais verbas, aos benefícios da gratuidade que lhes foram concedidos. Ante o quanto foi retro exposto: Em relação à autora MARIA ODILA BERNASCONI SOUZA, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, e o faço, com base no Artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de interesse de agir. Em relação à autora DEUSANIRA CARDOSO MORAES e em relação aos demais vinte e oito autores remanescentes, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, e o faço, com base no Artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais havidas em razão do feito, todas atualizadas desde os desembolsos. Condeno os autores finalmente, em proporção, respeitado o regramento contido no Artigo 23 do Código de Processo Civil, ao pagamento de verba honorária em favor do nobre Procurador do Estado que atuou nos autos, verba esta arbitrada de maneira equitativa, em quantia de R$ 3.000,00, com incidência de atualização monetária oficial a partir desta data. Anoto que a execução das verbas de sucumbência retro impostas aos autores deverá respeitar o quanto disposto no Artigo 12 da Lei 1060/50 (gratuidade). P. R. I. C. São Paulo, 01 de junho de 2012. ALEXANDRE BUCCI Juiz de Direito (Assinatura eletrônica) C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a (ISENTO). Advogados(s): Lilian Rodrigues Goncalves (OAB 88030/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
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Operação da Polícia Federal prende PM, advogado e suspeitos de liderar o PCC
Ação da PF contra o tráfico de drogas no interior de São Paulo prendeu pelo menos 30 pessoas em três Estados
Agência Estado | 12/07/2012 18:53:53
Texto:
Em operação realizada em São Paulo, Mato Grosso e Rondônia, a Polícia Federal (PF) e o Grupo Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) prenderam nesta quinta-feira (11), pelo menos 30 pessoas, entre elas um advogado, um PM, uma guarda municipal e três suspeitos de comandar células regionais do Primeiro Comando da Capital (PCC), acusados de pertencer a uma quadrilha de traficantes de drogas que agia na região de São José do Rio Preto (SP) e na capital paulista.
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investigado desde janeiro de 2011, o grupo mantinha comparsas dentro de presídios do interior paulista, de onde partiam orientações sobre a compra e distribuição da droga. Um advogado, uma guarda municipal e um PM de Catanduva foram detidos por passar informações de traficantes presos para traficantes do lado de fora dos presídios. O advogado era responsável por informações sobre as atividades do grupo, enquanto a PM e a guarda municipal, antecipavam possíveis blitze que seriam feitas nas cidades da região.
A operação, chamada Gravata, contou com 230 agentes federais, promotores e PMs que cumpriram 80 mandados em cidades do interior de São Paulo, em Cáceres e Cuiabá, no Mato Grosso, e em cidades de Rondônia. Os agentes da PF apreenderam na madrugada desta quinta-feira uma carreta com 10 quilos de cocaína em São José do Rio Preto. Desde o início das investigações, a PF apreendeu mais de 70 quilos da droga.
De acordo com o delegado Gustavo Andrade Carvalho Gomes, o entorpecente era fornecido por um dos núcleos da quadrilha, estabelecidos em cidades do Mato Grosso e de Rondônia, onde também foram presos oito suspeitos. A droga era levada a São José do Rio Preto por caminhões e carros de passeios. Três homens, suspeitos de serem líderes regionais do PCC, também foram presos. Eles seriam responsáveis por receber e distribuir as drogas.
Além da carreta, a PF apreendeu sete veículos de passeio, que seriam usados no transporte de entorpecente e uma quantia de US$ 110 mil e R$ 42 mil em dinheiro. Também foram apreendidas três armas de fogo em poder dos suspeitos. De acordo com a PF, outros núcleos da quadrilha estão sendo investigados, e alguns suspeitos encontram-se foragidos.
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Estado é condenado em R$ 25 mil por erro em operação policial
ROGÉRIO MATIVE, às 10:19:00 de 13/07/2012
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a Fazenda Pública Estadual em R$ 25 mil por erro na execução de mandado de busca e apreensão em uma residência de Presidente Prudente.
A ação foi movida por J.P.S. após policiais civis e militares, em fevereiro de 2009, determinarem a abertura da porta de sua residência para cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Na ocasião, de acordo com os autos, o dono do imóvel pediu para que os policiais “tivessem cautela”, devido sua filha – menor de idade – sofrer de síndrome do pânico. Após ouvir o choro da criança e tentar acalmá-la, ele foi impedido pelos policiais, que o algemaram. Ainda segundo J.P.S., nesse momento, seu filho também foi algemado.
Mas, quando concluíram a ação, os policiais perceberam que o mandado deveria ser cumprido em outra residência, localizada próxima a casa averiguada. Sentindo-se humilhado, J.P.S., pediu indenização por danos morais, reconhecida em primeira instância e fixada em R$ 25 mil.
O Estado apelou da condenação pedindo a reforma do julgado e a redução do valor dos danos morais. Porém, o TJ manteve o valor da indenização. “É atribuível o erro que resultou no ingresso na residência do autor, que se localizava na mesma rua do imóvel objeto da averiguação policial, patente a obrigação do Estado em indenizar”, diz a relatora Luciana Almeida Prado Bresciani, em acórdão.
“O relatório concluiu que houve uma sucessão de erros que levaram equipes de policiais civis e militares, em ação conjunta, a proceder indevida busca domiciliar em endereço diverso daquele referido na autorização judicial”, cita.
Ainda de acordo com ela, o autor da ação sofreu lesões corporais de natureza leve durante a operação policial. “À evidência que a dor causada não se quantifica, visando a indenização apenas uma satisfação ou compensação de ordem material, de modo a atenuar o sofrimento vivido por um cidadão presumivelmente honesto que teve sua residência invadida e foi algemado, em decorrência de falha da Administração Pública”, conclui.
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