Delegado do 98º DP erra fragorosamente e faz afirmação absurda: cabe ao Poder Judiciário analisar se houve legítima defesa…( Sim, especialmente quando o Delegado que tinha o dever inicial de analisar os fatos foi omisso, inepto ou arbitrário ) 106

Comerciante é preso por duplo homicídio ao reagir e matar assaltantes na zona sul

Delegado afirma que cabe ao Poder Judiciário analisar se houve legítima defesa

21 de junho de 2012 | 6h 49

SÃO PAULO – Depois de reagir a um assalto em seu estabelecimento na região de Cidade Dutra, em São Paulo, e matar os dois invasores, o comerciante Jefferson Fiúza de Morais, de 28 anos, foi preso em flagrante acusado de duplo homicídio.   De acordo com a polícia, os mortos são Adriano Francisco Santiago, 25, e um adolescente de 17 anos.

A vítima foi feita refém e trancada num cômodo. Quando os dois homens mortos entraram na sala, o comerciante, que pratica tiros, tem porte de arma  e uma pistola legalizada, de acordo com a polícia, sacou a arma de uma mochila. Nesse momento, um dos assaltantes, também armado, atirou.

Segundo o delegado Altamir Galdino, do 98º Distrito Policial, do Jardim Miriam, o comerciante praticamente descarregou boa parte da munição da pistola contra os criminosos, que efetuaram apenas um tiro. Um dos assaltantes foi baleado três vezes; o outro, cinco, segundo Galdino.

O delegado, ao atuar o comerciante em flagrante por duplo homicídio e mantê-lo preso, afirmou, em boletim de ocorrência, que “quanto à possibilidade de reconhecimento de legítima defesa, submeto à analise do Poder Judiciário”, pois não cabe a ele analisar se foi ou não legítima defesa.

Um Comentário

  1. Eu pergunto, se fossem quatros policiais da rota que tivessem matado os malas, seriam presos por esse delegado ? duvido, faria um bo de merda e mandaria todos pra casa, que porra, é por isso que estamos no fundo do poço, pede pra sair delegado, vai vender pastel na feira, vc é carreira jurídica ou não? tem convicção ou não? essa foi pra acabar. o datena deve estar espumando.

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    • Aposto que o comerciante não foi levado a DP na condição de preso.
      Permaneceu no local e deve ter solicitado a presença da Polícia.
      Apos ouvir os policiais e a parte o Delegado deve ter deliberado, abusivamente , pela prisão em flagrante.
      Em linhas gerais: NÃO HOUVE FLAGRANTE.

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  2. são peças deste tipo, que ainda se intitula de polícia judiciária e diz ainda que quer receber igual a um juiz, por ser bel. em direito e exercer a função, como chefe, de polícia judiciária, este deve fazer mesmo, é um curso de especializaão de polícia civil e assumir com galhardia sua função. Pedro Baiano74a – Cícero Dantas – Ba.

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  3. Barbaridade. O comerciante deveria entrar com ação de indenização contra a pessoa física do delegado, pois a falta de utilizar do cargo dele para decidir a ocorrência não deve ser pena para o povo pagar dano moral ao comerciante, o povo não pode pagar dos cofres públicos indenizações por causa de incompetência de funcionário público, seja ele quem for. Por essas e outras, o despreparo jurídico leva pessoas a desacreditar completamente da polícia.

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  4. NESSE PAIS SOLTA-SE O CRIMINOSO E PRENDE-SE O CIDADÃO DE BEM !!!!!!!!!!!!!!!
    ESTAMOS F……………………………..
    QUE VERGONHA !

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  5. Aos caros colegas que postaram seus comentários.

    Vamos esclarecer o que aconteceu.

    Excesso de legítima defesa ocorre quando, ainda que a pessoa tenha o direito teórico de defender o bem jurídico (vida, patrimônio, honra liberdade sexual etc) que está defendendo, na prática, quando o está defendendo, excede (no meio ou na quantidade) a força que de fato precisava utilizar para repelir a perigo. Reparem que ele tinha o direito à legítima defesa. Isso não está em debate. Ele agrediu porque estava sendo agredido, mas houve excesso (o comerciante desferiu cinco tiros em um mala e três no outro, sendo que apenas um estava armado).
    Neste caso cabe Poder Judiciário decidir sobre o Habeas Corpus, ou seja, o Delegado agiu de forma legalista.
    Não se pode agir por impulso, senão vira faroeste.

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    • Mais um matemático.
      Legalista seria instaurar inquérito, com o comerciante em liberdade , produzindo meios de prova sem quaisquer impulsos.
      Para você Policial Civil espero que troque tiros com um vagabundo que venha a ser imobilizado depois de tomar cinco balas; na corregedoria desejo que após esclarecer os fatos receba “voz de prisão” por homicídio doloso.
      Em seguida, receba voz de prisão por desacato em razão de mandar a autoridade TNC.

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  6. POIS ENTAO, ISTO É QUE DÁ A POLÍCIA CONTRATAR GENTE DESPREPARADA, MUITAS VEZES APADRINHADA OU AINDA MEDROSA QUE POR MEDO DA CORREGEDORIA ACABA, POR UM EXCESSO DE ZELO, COMETENDO ABUSOS OU ARBITRARIEDADES (E ACABA NA CORREGEDORIA DO MESMO JEITO). QUEM SABE COM A ENTRADA DA NOVA FORMA DE REALIZAÇAO DO CONCURSO PARA DELEGADOS ENTRE GENTE MAIS PREPARADA E MENOS COVARDE. ABSURDO É O QUE EU POSSO DIZER!! ( A REGRA NAO É A LIBERDADE?, O CIDADAO NAO TEM RESIDENCIA FIXA?, TEM PASSAGEM? ACHO QUE NAO, SENAO NAO DEVERIA TER RECEBIDO ARMA; CHAMOU A POLÍCIA OU PELO MENOS AGUARDOU SUA CHEGADA? CREIO QUE SIM, TENTOU EVADIR-SE DO LOCAL?, CREIO NAO!!! ENTAO??? ESPERO QUE COMECE LOGO O NOVO PROGRAMA DO BOZO (É VAI VOLTAR) POIS PALHAÇADA POR PALHAÇADA PREFIRO OS ORIGINAIS!!!

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  7. Policial Civil :
    Aos caros colegas que postaram seus comentários.
    Vamos esclarecer o que aconteceu.
    Excesso de legítima defesa ocorre quando, ainda que a pessoa tenha o direito teórico de defender o bem jurídico (vida, patrimônio, honra liberdade sexual etc) que está defendendo, na prática, quando o está defendendo, excede (no meio ou na quantidade) a força que de fato precisava utilizar para repelir a perigo. Reparem que ele tinha o direito à legítima defesa. Isso não está em debate. Ele agrediu porque estava sendo agredido, mas houve excesso (o comerciante desferiu cinco tiros em um mala e três no outro, sendo que apenas um estava armado).
    Neste caso cabe Poder Judiciário decidir sobre o Habeas Corpus, ou seja, o Delegado agiu de forma legalista.
    Não se pode agir por impulso, senão vira faroeste.

    O SR. DEVE SER O PROPRIO DELEGADO PARA FAZER ESSES ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE FUNDAMENTO TÉCNICO. O DELEGADO, SERVIDOR PÚBLICO TEM QUE AGIR COM BOM SENSO! COMO DETERMINAR O EXATO LIMITE ENTRE A LEGALIDADE E A ARBITRARIEDADE? NÃO DEVE-SE DECLINAR SIMPLESMENTE PELA QUESTÃO TÉCNICA, AVALIAR TAMBÉM O ESTADO PSICOLÓGICO. NESTE CASO, A VERDADEIRA VÍTIMA ESTAVA FADADA A MORRER…

    O QUE O SR. FARIA? EFETUARIA UM DISPARO, AI O PROJÉTIL TRANSFIXARIA OS DOIS INDIVÍDUOS E ESTARIA TUDO BEM… AI O LADRÃO VIRA PHOENIX E LEVA A SUA VIDA COM 5 DISPAROS E RESPONDE EM LIBERDADE.

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  8. Deus permita que este bosta um dia precise sacar a arma ( se é que a usa ) e descubra só no inferno que não tinha habilidade suficiente para se defender !
    Que vc se foda muito nessa sua vidinha medíocre seu policinha de merda, que um belo dia a corró enfie uma piroca descomunal na sua bunda e que depois de uma bela tranca vc seja digno de uma injustiça e tenha que devolver a carteira vermelha que nunca, nunca lhe pertenceu ! Lixão !

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  9. Delegado que responde a um PAD; que foi denunciado por crime , mas acabou absolvido em razão de o Juiz ter reconhecido a excludente de legítima defesa: tem medo até da sombra!

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  10. seguindo o raciocínio do delegado qualquer policial (civil ou militar) matar alguém em troca de tiro, deverá ser preso em flagrante. vai acabar com ROTA em pouco tempo… fui…

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  11. Policial Civil :
    Aos caros colegas que postaram seus comentários.
    Vamos esclarecer o que aconteceu.
    Excesso de legítima defesa ocorre quando, ainda que a pessoa tenha o direito teórico de defender o bem jurídico (vida, patrimônio, honra liberdade sexual etc) que está defendendo, na prática, quando o está defendendo, excede (no meio ou na quantidade) a força que de fato precisava utilizar para repelir a perigo. Reparem que ele tinha o direito à legítima defesa. Isso não está em debate. Ele agrediu porque estava sendo agredido, mas houve excesso (o comerciante desferiu cinco tiros em um mala e três no outro, sendo que apenas um estava armado).
    Neste caso cabe Poder Judiciário decidir sobre o Habeas Corpus, ou seja, o Delegado agiu de forma legalista.
    Não se pode agir por impulso, senão vira faroeste.

    igual ao promotor que matou um e feriu outro disparando treze tiros, foi absolvido por legitima defesa, pois estava defendendo sua namorada, quando mexeram com ela.

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  12. Parabéns ao comerciante. Melhor ser autuado pelo traste do majura do que estar morto a essa hora.

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  13. É INCRÍVEL COMO O CAOS (BANALIZAÇÃO DO CRIME E A SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE) TRANSFORMA O SER HUMANO EM UM ANIMAL, ONDE COM O INSTINTO DE SOBREVIVÊNCIA PODE COMETER ATROCIDADES, O ATO MENCIONADO COMO “LEGITIMA DEFESA” TEM EM RESUMO 08 TIROS DO COMERCIANTE CONTRA 01 DOS BANDIDOS, OU SEJA SOMENTE UM INVASOR ATIROU (O5 TIROS DO COMERCIANTE CONTRA O PORTADOR DA ARMA) E 03 DISPAROS (A QUEIMA ROUPA) CONTRA O MENOR (CONFORME A PRÓPRIA VITIMA, DESARMADO) CLARA EVIDENCIA DE EXCESSO NO DIREITO DE DEFESA E EXECUÇÃO. NESTE CENÁRIO DEVEMOS ELEVAR O NÍVEL DE DISCUSSÃO, AO INVÉS DE APENAS SOLICITAR A REDUÇÃO DA MAIORIDADE E AUMENTO NO NUMERO DE PRESÍDIOS E MAIOR AUTONOMIA PARA OS POLICIAIS (MEDIDAS PALIATIVAS E PERIGOSAS), PODERÍAMOS PENSAR NO MÉDIO E LONGO PRAZO, COM MACIÇOS INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO, CULTURA E FUNDAMENTALMENTE REPENSAR OS PILARES DE ÉTICA, MORAL E RELIGIÃO ATUALMENTE EM DECADÊNCIA COM A FALÊNCIA DA PRINCIPAL INSTITUIÇÃO QUE É A FAMÍLIA EM TODAS AS SUAS CAMADAS SOCIAIS.

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    • Dois homens , atuando concertadamente, empregando arma de fogo, tomam de assalto um estabelecimento comercial; confinando seu proprietário.
      A vítima emprega sua arma para se defender do latrocínio iminente.
      Um roubador dispara; a vítima só consegue imobilizá-lo depois de alvejá-lo 5 vezes.
      O outro roubador é imobilizado com apenas 3 disparos.
      Atrocidade?
      Ora, atrocidade é a prisão em flagrante da vítima!

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  14. ARNALDO :
    É INCRÍVEL COMO O CAOS (BANALIZAÇÃO DO CRIME E A SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE) TRANSFORMA O SER HUMANO EM UM ANIMAL, ONDE COM O INSTINTO DE SOBREVIVÊNCIA PODE COMETER ATROCIDADES, O ATO MENCIONADO COMO “LEGITIMA DEFESA” TEM EM RESUMO 08 TIROS DO COMERCIANTE CONTRA 01 DOS BANDIDOS, OU SEJA SOMENTE UM INVASOR ATIROU (O5 TIROS DO COMERCIANTE CONTRA O PORTADOR DA ARMA) E 03 DISPAROS (A QUEIMA ROUPA) CONTRA O MENOR (CONFORME A PRÓPRIA VITIMA, DESARMADO) CLARA EVIDENCIA DE EXCESSO NO DIREITO DE DEFESA E EXECUÇÃO. NESTE CENÁRIO DEVEMOS ELEVAR O NÍVEL DE DISCUSSÃO, AO INVÉS DE APENAS SOLICITAR A REDUÇÃO DA MAIORIDADE E AUMENTO NO NUMERO DE PRESÍDIOS E MAIOR AUTONOMIA PARA OS POLICIAIS (MEDIDAS PALIATIVAS E PERIGOSAS), PODERÍAMOS PENSAR NO MÉDIO E LONGO PRAZO, COM MACIÇOS INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO, CULTURA E FUNDAMENTALMENTE REPENSAR OS PILARES DE ÉTICA, MORAL E RELIGIÃO ATUALMENTE EM DECADÊNCIA COM A FALÊNCIA DA PRINCIPAL INSTITUIÇÃO QUE É A FAMÍLIA EM TODAS AS SUAS CAMADAS SOCIAIS.

    Vc somente confirmou o meu post. Não interessa se foram 02 ou 20 tiros, os 2 bandidos estavam lá pra assaltar e quem sabe até matar qtas. vítimas fossem necessárias, se deram mal. Repito: Melhor ser julgado do que estar morto a essa hora. Continuem com suas teorias.

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  15. Policial Civil :
    Aos caros colegas que postaram seus comentários.
    Vamos esclarecer o que aconteceu.
    Excesso de legítima defesa ocorre quando, ainda que a pessoa tenha o direito teórico de defender o bem jurídico (vida, patrimônio, honra liberdade sexual etc) que está defendendo, na prática, quando o está defendendo, excede (no meio ou na quantidade) a força que de fato precisava utilizar para repelir a perigo. Reparem que ele tinha o direito à legítima defesa. Isso não está em debate. Ele agrediu porque estava sendo agredido, mas houve excesso (o comerciante desferiu cinco tiros em um mala e três no outro, sendo que apenas um estava armado).
    Neste caso cabe Poder Judiciário decidir sobre o Habeas Corpus, ou seja, o Delegado agiu de forma legalista.
    Não se pode agir por impulso, senão vira faroeste.

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  16. OLHA,TEM UM ZUM,ZUM,ZUM,POR AI QUE A FACÇAO,LIBEROL O PEGA NA GERAL,PODEREMOS NOS DEFENDER°? OU LIGAMOS PARA O DR,PRA CHEGAR NA QUEBRA PARA DAR UM APOIO.

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  17. Advogado de Defesa :

    Policial Civil :
    Aos caros colegas que postaram seus comentários.
    Vamos esclarecer o que aconteceu.
    Excesso de legítima defesa ocorre quando, ainda que a pessoa tenha o direito teórico de defender o bem jurídico (vida, patrimônio, honra liberdade sexual etc) que está defendendo, na prática, quando o está defendendo, excede (no meio ou na quantidade) a força que de fato precisava utilizar para repelir a perigo. Reparem que ele tinha o direito à legítima defesa. Isso não está em debate. Ele agrediu porque estava sendo agredido, mas houve excesso (o comerciante desferiu cinco tiros em um mala e três no outro, sendo que apenas um estava armado).
    Neste caso cabe Poder Judiciário decidir sobre o Habeas Corpus, ou seja, o Delegado agiu de forma legalista.
    Não se pode agir por impulso, senão vira faroeste.

    Neste caso a ação por impulso restou em morte dos criminosos e prisão da vítima, melhor assim. Vc tb. confirmou o que eu já havia postado. Obrigado.

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  18. Divulguem o nome da dd autoridade, para sabermos de quem se trata, errou e feio, isso é mostra o medo (caganeira) de decidir. Quanto ao Policial civil, isso aqui virou faroeste faz tempo, mas na maioria dos casos quem sempre leva a pior é a polícia ou a vítima, que tem todo o direito de se defender; e digo masi, quantidade de tiros não deve ser levada em conta, já atingi ladrão com mais de cinco tiros e o referido reagiu a prisão e ainda conseguiu correr. Só quem já passou por isso é quem sabe e, no caso dessa vítima, a qual está capacitada e treina, sabe que é assim. O fato de autuar em flagrante esse rapaz é mais uma cagada que denigre mais a nossa imagem, ainda bem que o judiciário consertou a cagada soltando ele. Que merda!!! fui!

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  19. TEVE UM DEPUTADO, O DO CASTELO DE MINAS GERAIS, QUE QUERIA PASSAR OS CASOS DE POLÍTICOS DENUNCIADOS NO CONSELHO DE ÉTICA(?) DIRETAMENTE PAR O SUPREMO(POIS TODOS SABEMOS QUE LÁ POLÍTICO NUNCA É CULPADO DE NADA, OU SEJA É A PIZZARIA DA NAÇÃO) E SE LIVRAR DO ONUS DE INVESTIGAR OS PARES ( CUMPLICES?). NESSE CASO, SERÁ QUE A DOUTA AUTORIDADE, QUE NÃO CONHEÇO PESSOALMENTE, AO INVOCAR A SUMA SAPIÊNCIA DO MP E DO JUDUCIÁRIO, NÃO RECONHECEU O MEDO, SE NÃO INCOMPETENCIA, EM DECIDIR E USAR O SEU LIVRE CONVENCIMENTO E SABER JURÍDICO EM CASO TÃO SIMPLES, MAS AO MESMO TEMPO EMBLEMÁTICO, JÁ QUE, SEGUNDO A SESSÃO DA TARDE(LEMBRAM), O MAL FEITOR TOMBAVA AO RECEBER O PRIMEIRO DISPARO E NÃO MAIS REPRESENTAVA AMEAÇA AO AGENTE DA LEI E/OU AO CIDADÃO DE BEM? ORA BOLAS!! COMO PODE ALGUEM, UM CIDADÃO DE BEM, ATÉ SE PROVE O CONTRÁRIO, QUE VÍTIMA DA AÇÃO DE DOIS CRIMINOSOS IMBUÍDOS DOS SENTIMENTO DE IMPUNIDADE LEGAL (ECA) E TOTAL DESPREZO PELA VIDA HUMANA, JÁ QUE SEGUNDO TESTEMUNHAS, AMEAÇAVAM A TODO INSTANTE EXECUTAR QUALQUER UM QUE NÃO OBEDEÇESSE SUAS ORDENS E ARMADOS PARA GARANTIR TAL OBEDIENCIA, SER PRESO E JOGADO ÀS FERAS DE UM CDP QUALQUER, SÓ PARA GARANTIR A LEI, LEI ESTA QUE GARANTE AO CIDADÃO ILIBADO E ATESTADO PELO SINARM A POSSUIR ARMA LEGALIZADA EM LOCAL APROPRIADO E, PRINCIPALMENTE, GARANTIR A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, CONFORME O CPB VIGENTE. NÃO VOU NEM REPETIR O TEOR DO CEMNTÁRIO DE UM LÚCIDO FLITADOR QUE CITOU OS CASO DE UMA “TROPA” DA MILÍCIA ESTADUAL NOTABLIZADA EM OCORRENCIAS QUADRADAS, QUE DEPOIS SÃO ARREDONDADAS E VIRAM ESTATÍSTICAS, MEDALHAS E CONDECORAÇÕES. PELO MENOS ISSO IRÁ SERVIR PARA QUE UNS COITADOS DESESPERADOS POR UM MINIMO DE SEGURANÇA, MESMO QUE FICTÍCCIA, PAREM DE ME PEDIR “PARA ARRUMAR UMA ARMA PARA SUA SEGURANÇA”, E QUE NÃO SE CONFORMAM QUANDO EU LHES DIGO QUE ARMA SÓ TRÁS DESGRAÇA E QUE SE VOCÊ CAIR NA MÃO DA GUARNIÇAO E AUTORIDADE POLICIAL ERRADAS, VOCÊ ESTÁ FRITO. QUEM SABE O CIDADÃO SE CONVENÇE QUE AQUI A RODA É QUADRADA E O ARCO-ÍRIS É PRETO E BRANCO E APRENDAM QUE QUEM MANDA, MESMO MORTO É O CRIMINOSO. BALA NELES!!!!!!!!!!!!!!

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  20. Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I – relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    O delegado deve lavrar auto de prisão em flagrante por “conduta típica” em suposto crime de homicídio e, posteriormente (e somente posteriormente) encaminhá-lo ao magistrado para que, somente ele, delibere sobre a excludente de ilicitude e eventual liberdade provisória do suposto “criminoso” que sobretudo agira em conformidade com a lei..

    Só o juiz analisa excludente de ilicitude

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    • Absurdo, prender alguém que com toda a certeza não cometeu crime sob o fundamento de uma suposta exclusividade do Juiz.
      Meu caro, a tua tese é tão verdadeira quanto a vetusta e ultrapassada tese de que só ao Júri cumpria reconhecer a legitima defesa.
      Com efeito, se ao conhecer de uma determinada ocorrência, o Delegado vislumbrar caso de legítima defesa não deve lavrar auto de prisão em flagrante; se no curso da lavratura verificar a excludente deve , ao final , colocar o flagranciado em liberdade , por não ter restado fundada a suspeita da prática do crime.
      A lavratura de falgrante pressupõe FATO TÍPICO E ANTIJURIDICO.
      Quem mata em legítima defesa não COMETE CRIME, logo não pode ser preso em face da absoluta atipicidade da conduta.
      Quem não comete crime não pode sofrer o constrangimento de aguardar preso a deliberação de um Juiz.
      E na dúvida se houve eventual abuso ( excesso doloso ou culposo ) , tal dúvida deve ser resolvida em favor de quem milita a presunção de inocência.
      Só o juiz analisa excludente de ilicitude?
      Mentira!
      A excludente de ilicitude deve ser analisada desde o início dos trabalhos policiais.

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  21. Não se deve massacrar ou ofender o Delegado. Criticar decisões é fácil, toma-las não.
    Esses chingamentos apenas revelam que a maioria dos policiais brasileiros são amadores,sem educação e despreparados. Críticas são necessárias e úteis em qualquer atividade humana e são modificadoras de comportamentos. Ofensas, mesmo que supostamente merecidas não são necessárias nem úteis. policiais enfurecidos, que se inflamam diante de quqlquer fato,que reagem com emoçionalismo, são amadores e também não são necessários e nem úteis. Policias emocionados em ocorrências é o que mais se vê.
    Voltando ao assunto opino que o flagrante não deveria ser feito porque realmente não foi um flagrante, nos termos estritos da lei processual. Não fugiu,então não foi perseguido e pelo mesmo motivo também nçao foi pego logo após nas circunstâncias exigidas. Porém a conduta mais se aproxima da apresentação expontânea,pois não se comportou como o marginal covarde que foge para escapar da lei. Nesse caso é como se estivesse se apresentando expontaneamente e dadas as circunstâncias emocionais muito provavelmente não conseguiria sair do lugar para procurar a autoridade. O único problema foi o excesso de tiros, mas mesmo assim deve-se analisar o comportamento do homen honesto nesta sociedade de bárbaros bandidos sob o ponto de vista psicológico em relação ao marginal. Este atira e fica olhando a vítima morrer. O homen honesto se amedronta,perde o controle emocional e se retrai. Esse atirador talvez até soubesse sobre a apresentação expontânea,mas não teria condições de sair do local.
    Cada homen é dono de suas ações e por elas respondem, mas não creio que o Delegado vá responder pela sua decisão,embora penso que poderia agir de outro modo,mas agora qualquer um de nós diz isso. Naquela hora, tendo que optar,duvido que qualquer dos fanfarrões que o estão ofendendo nesse espaço decidiriam acertadamente.

    Aproveito para levantar uma questão do maior interesse, que seria mudar prá valer as regras processuais e acabar com essa merda de flagrante,tornando um procedimento mais eficaz e rápido,transfereindo diretamente para o promotor de justiça e o próprio juiz a decisão quanto ao que fazer com o preso. à polícia caberia apenas a investigação. Esse formalismo inútil,cansativo e arcaico serviria para ficar nos anais da história da polícia do tempo da onça.

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  22. Tevez :
    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I – relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    O delegado deve lavrar auto de prisão em flagrante por “conduta típica” em suposto crime de homicídio e, posteriormente (e somente posteriormente) encaminhá-lo ao magistrado para que, somente ele, delibere sobre a excludente de ilicitude e eventual liberdade provisória do suposto “criminoso” que sobretudo agira em conformidade com a lei..
    Só o juiz analisa excludente de ilicitude

    porém isso não acontece quando policiais militares, inclusive a ROTA mata bandidos.

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  23. como estamos no país do depende, se fosse na casa de um promotor de justiça, juiz de direito, do secretino de insegurança pública, eles seriam presos em flagrante

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  24. devido a isto, eu concordo, que os escrivães que seja Bel. em direito, deva ganhar o tão sonhado NU, pois um merda de um delegadinho de meia tigela que ganha o NU, faz uma merda dessa, então, porque não um escrivão, não ganhar , tai como são os delegados de hoje, é mole ou querem mais, eu quero minha mãe.

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  25. Aos que estão se aventurando a discutir DIREITO, vejamos:

    Se o COMERCIANTE, porventura, for responder pelo EXCESSO, ele responde na FORMA CULPOSA, cuja pena é de 01 a 03 anos de DETENÇÃO (que não tem o rigor da RECLUSÃO, mas que nesta oportunidade não irei explicar a diferença, pois VC que volte para o banco da faculdade (se é que és graduado em DIREITO), pagando caro para reaprender).

    Ainda assim responderá(ia) com a atenuante de ter praticado a ação MOVIDO POR FORTE EMOÇÃO, após INJUSTA PROVOCAÇÃO. Se condenado, a pena jamais chegaria no seu máximo (03 anos de detenção).

    Sendo assim, nos moldes do Código de Processo Penal, em seu artigo 322 que reza que a Autoridade Policial poderá conceder fiança a crime cuja pena não supere 04 anos de privação de liberdade. Então o COMERCIANTE deveria se livrar SOLTO nesta ocorrência, mesmo que sob fiança.

    Diante de tudo isso, não se poderia manter a PRISÃO EM FLAGRANTE, ainda que houvesse o flagrante. MAS não houve como bem disse o Dr. GUERRA, pois, uma vez a polícia acionada pelo próprio COMERCIANTE, já não mais subsiste os requisitos legais para a gravosa medida.

    Errou o delegado na aplicação da lei. Ele não foi legalista.

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  26. portuga :
    Não se deve massacrar ou ofender o Delegado. Criticar decisões é fácil, toma-las não.
    Esses chingamentos apenas revelam que a maioria dos policiais brasileiros são amadores,sem educação e despreparados. Críticas são necessárias e úteis em qualquer atividade humana e são modificadoras de comportamentos. Ofensas, mesmo que supostamente merecidas não são necessárias nem úteis. policiais enfurecidos, que se inflamam diante de quqlquer fato,que reagem com emoçionalismo, são amadores e também não são necessários e nem úteis. Policias emocionados em ocorrências é o que mais se vê.
    Voltando ao assunto opino que o flagrante não deveria ser feito porque realmente não foi um flagrante, nos termos estritos da lei processual. Não fugiu,então não foi perseguido e pelo mesmo motivo também nçao foi pego logo após nas circunstâncias exigidas. Porém a conduta mais se aproxima da apresentação expontânea,pois não se comportou como o marginal covarde que foge para escapar da lei. Nesse caso é como se estivesse se apresentando expontaneamente e dadas as circunstâncias emocionais muito provavelmente não conseguiria sair do lugar para procurar a autoridade. O único problema foi o excesso de tiros, mas mesmo assim deve-se analisar o comportamento do homen honesto nesta sociedade de bárbaros bandidos sob o ponto de vista psicológico em relação ao marginal. Este atira e fica olhando a vítima morrer. O homen honesto se amedronta,perde o controle emocional e se retrai. Esse atirador talvez até soubesse sobre a apresentação expontânea,mas não teria condições de sair do local.
    Cada homen é dono de suas ações e por elas respondem, mas não creio que o Delegado vá responder pela sua decisão,embora penso que poderia agir de outro modo,mas agora qualquer um de nós diz isso. Naquela hora, tendo que optar,duvido que qualquer dos fanfarrões que o estão ofendendo nesse espaço decidiriam acertadamente.
    Aproveito para levantar uma questão do maior interesse, que seria mudar prá valer as regras processuais e acabar com essa merda de flagrante,tornando um procedimento mais eficaz e rápido,transfereindo diretamente para o promotor de justiça e o próprio juiz a decisão quanto ao que fazer com o preso. à polícia caberia apenas a investigação. Esse formalismo inútil,cansativo e arcaico serviria para ficar nos anais da história da polícia do tempo da onça.

    Eu quero saber quem é que vai reparar o dano causado aquele cidadāo que foi jogado a um carcere injustamente, sem contar o prejuizo causado a seus familiares.

    É covarde e fouxo !

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  27. De que adianta a bosta da carreira jurídica se na hora que mais pode atuar, o delegado mija pra trás e prende um inocente?

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  28. É de pleno conhecimento que o PINTO, mandou aliviar para a PM, e enquanto isso, temos estes borra botas ditos otoridadi puliciau, um bando de bundões, mela cuecas, que tem medo da PM do PINTO, dando estas declarações esdruxulas, estes bostas só servem agora pra perseguir funcionário, controlando horário, catraca, crachá, é assim mesmo, eles não são bosta nenhuma nas ruas, porque quem manda nas ruas é a PM do PINTO, então, as otoridadis puliciais mostram toda a sua autoridade fodendo com quem eles podem, or coitados dos funcionarios. Pois é amigos, pasmem, todos sabem, e a PM e o PINTO tambem sabem, a POLICIA CIVIL esta em estado terminal, estamos na roça, lembrando tambem que o comando criminoso esta a solta, matando em represália áquela operação da ROTA queridinha do PINTO. FODEU. O ULTIMO QUE SAIR, POR FAVOR, APAGUE A LUZ, TRANQUE A PORTA, E JOGUE AS CHAVES FORA.

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  29. VOLTEI !!!
    Depois de uns dias fora voltei para comentar essa barbarie que esse delegado de 5ª categoria fez. Onde ja se viu prender vítima ??? E ainda querem ser carreira juridica. Como o Dr. GUERRA disse o Delegado tem discricionariedade para DECIDIR o rumo da ocorrencia. Nesse caso é simples. INQUERITO POLICIAL COM VÍITMA EM LIBERDADE.

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  30. Se os disparos foram dados de calibre 380 eu até entendo o pq da quantidade empregada. 380 calibre lixo só derruba depois de uns 20 tiros….

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  31. Acho que no Brasil as leis tem muitas falhas, ou seja o bandido pode te roubar e até tirar a vida, se a polica consegui prender o meliante vai ser julgado cumpri um terço da pena lembrando que se for réu primário tive residencia fixa ainda pode responder em liberdade.
    Se for condenado vai ser sustentado por nós trabalhadores vai ter direito a visita fora as visitas intimas banho de sol, agora uma pessoa do bem que acorda todos os dias para trabalha para pagar um monte de impostos para pagar suas contas não pode se defender….Agora ele vai ser julgado como se fosse um bandido…..as leis no brasil esta passando da hora de ser revisada….

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  32. é isto aí, se não foi o memo delegado que escreveu esta boubagem acima, deve e tenho certeza que é um do mesmo ¨naipe¨ que nunca fez nada e quando faz faz errado, pois é preciso fazer, para dizer que sabe fazer, quem nunca fez nada, nada sabe fazer. Olha que esta fila, é grande. Pedro Baiano74a – Cícero Dantas – Bahia.

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  33. Policial Civil :Aos caros colegas que postaram seus comentários.
    Vamos esclarecer o que aconteceu.
    Excesso de legítima defesa ocorre quando, ainda que a pessoa tenha o direito teórico de defender o bem jurídico (vida, patrimônio, honra liberdade sexual etc) que está defendendo, na prática, quando o está defendendo, excede (no meio ou na quantidade) a força que de fato precisava utilizar para repelir a perigo. Reparem que ele tinha o direito à legítima defesa. Isso não está em debate. Ele agrediu porque estava sendo agredido, mas houve excesso (o comerciante desferiu cinco tiros em um mala e três no outro, sendo que apenas um estava armado).Neste caso cabe Poder Judiciário decidir sobre o Habeas Corpus, ou seja, o Delegado agiu de forma legalista.Não se pode agir por impulso, senão vira faroeste.

    Meu caro, quando estiver em um tiroteio fervoroso, não esqueça de levar sua cartilha para não errar….
    É por esse é muitos outros tantos motivos que a PC está nessa situação….falta de profissionalismo e sensibilidade.
    O Majura errou e pronto, mas pela falta de liderança e excesso de pelegos..ninguém tem coragem explicar a real a “””autoridade de plantao “””

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  34. QUANDO HOUVE A ALTERAÇÃO DO CPP, NINGUÉM DISCUTIU ISSO, NINGUÉM QUESTIONOU NINGUÉM FALOU QUE O JUIZ VAI COLOCAR O PRESO EM LIBERDADE EM 24 HORAS, MAS QUEM MATAR EM LIGITIMA DEFESA O JUIZ TEM 48 HORAS PARA POR EM LIBERDADE.

    O DELEGADO NÃO PODE MAIS POR EM LIBERDADE, PASSOU-SE AO JUIZ A ANALISE DA EXCLUDENCIA DE ILICITUDE, OU SE ALGUÉM FOR LOUCO E BURRO QUE SE APRESENTE AO DELEGADO.
    EU JÁ FALEI PARA OS PMS E COLEGAS, MATOU, ESPERA 24 HORAS E SE APRESENTA OU ENTÃO DA UM TIRO NO PÉ, OU DEIXA O MALA FUGIR.
    SERIA INTERESSANTE SE AS “AUTORIDADES” FIZESSEM UMA CONSULTORIA JUNTO A PASTA “SSP”, SOBRE O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NESTES CASOS.

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  35. rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs; assim não, profundamente lamentável.

    Se liga São Paulo,

    Acorda Brasil

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  36. fabio :
    QUANDO HOUVE A ALTERAÇÃO DO CPP, NINGUÉM DISCUTIU ISSO, NINGUÉM QUESTIONOU NINGUÉM FALOU QUE O JUIZ VAI COLOCAR O PRESO EM LIBERDADE
    EM 24 HORAS, MAS QUEM MATAR EM LIGITIMA DEFESA O JUIZ TEM 48 HORAS PARA POR EM LIBERDADE.
    O DELEGADO NÃO PODE MAIS POR EM LIBERDADE, PASSOU-SE AO JUIZ A ANALISE DA EXCLUDENCIA DE ILICITUDE, OU SE ALGUÉM FOR LOUCO E BURRO QUE SE APRESENTE AO DELEGADO.
    EU JÁ FALEI PARA OS PMS E COLEGAS, MATOU, ESPERA 24 HORAS E SE APRESENTA OU ENTÃO DA UM TIRO NO PÉ, OU DEIXA O MALA FUGIR.
    SERIA INTERESSANTE SE AS “AUTORIDADES” FIZESSEM UMA CONSULTORIA JUNTO A PASTA “SSP”, SOBRE O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NESTES CASOS.

    Policial fugir da ocorrência ?? É isso mesmo? Vc fumou o que companheiro??

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  37. Se eu fosse o Delegao, eu faria o flagrante sim, pois é o juiz que decide se foi ou nao legitima defesa. Em seguida, eu levaria pessoalmente ao juiz e o consultaria. Havendo excludente, o Juiz relaxa de oficio…rapidinho. O camarada nem passa a noite fora. E o delega tira o dele da reta.

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  38. O MALA ATIROU SÓ UMA VEZ… PORQUE CERTAMENTE FOI CONTIDO PELOS DISPAROS DA VÍTIMA , SE ASSIM NAO O FOSSE , HAVERIA A VITIMA MORRIDO ……

    C A G A O ,,,, ESTA É A PALAVRA QUE RESUME OS CAROS DELEGADOS PAULISTAS ;;;;

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  39. caso tenha sido lavrado o auto de flagrante, somente o Juiz, poderá dar liberdade ao preso,nos casos em que não couber fiança, é claro. Em contrário senso, caso não tenha sido formalizada a prisão, o Juiz deixa de atuar. Presentes os pressupostos das excludentes legais e até supralegais, que justificasse o ato(no caso ter comerciante matado dois assaltantes), o bom senso mandaria,através de IP iniciado por Portaria, tudo apurar.

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  40. Olá! sou candidato ao cargo de agetel. algo neste caso me chamou a atençao, e como ja fiz minha proval oral(no bom sentido) rs, nao to mto a fim de pesquisar rs, vejam; quando eu vou no stand com meu amigo q tem o certificado e o outro documento para transportar armas, o qual nao me lembro do nome cuja regra diz q ao trasportar a arma, ela deve permanecer desmuniciada e distante da muniçao. será q isso se aplica ao armazenamento? porque pelo q vi na reportagem, a arma estava municiada no banheiro da loja. teoricamente isso pode parecer como se ela estivesse la estrategicamente pra defesa, será q isso pode ter contribuido para a erronea descisao do majura em culpar o cidadao? msm nao tendo base para o A.P.F.? talvez o delega possa ter tido a impressao d ter sido homicidio porque se imaginarmos assim:(na visao dos legalistas rsrs) aaah! os malas me renderam, dei uma d trouxa, me trancaram no banheiro, aí como eu sou indignado com essas paradas, derrubei os malas sem dó.. depois damos a ideia q os caras estavam vindo pra nos matar. por outro lado, acredito q é totalmente viavel a legitima defesa, os caras tavam na maldade e o cara se defendeu do perigo iminente, por favor, nao pensem q estou sendo parcial, so q gostaria d saber a opiniao dos mais experientes pra eventualmente nao fazer caca por aí rsrs na minha opiniao pessoal acho q o cara mandou bem! so acho q falou demais, nao tinha nem q falar, so isso, quase passou batido rsrs enquanto aos tiros, acho é q isso msm, na hora nao da pra ficar contabilizando o poder d parada d cada tiro pra ver quanto é o necessario pra cessar a injusta agressao, por instinto vc deve atirar o mais rapido possivel no agressor ate sair d perigo, acho eu ne rsrs ainda mais alguem q atira frequentemente como o cara, o mala q tava armado levou ate cair e outro levou porque nao da pra saber se vai sacar ne? digo tudo isto porque acho q temos q ficar espertos com tudo, hj em dia nao podemos cometer erros, ainda mais nessa situaçao, se for pra fazer faz direito ne, afinal , nem todo mundo é uma velinha indefesa com uma 38 velho ne?? rs (nosso país cre ser legalista…) agora so da pra saber o q aconteceu na pericia. talvez, agora na minha opiniao, se tivessemos um bom sistema judiciario, com certeza o porte poderia ser liberado, assim pelo menos os caras pensariam 10vezes antes d sair roubando, mas do jeito q estao as leis, com o pessoal armado, isto aqui iria virar o velho oeste kkk pessoal eu sei q tem o porte para segurança comercial mas acho q nao é o caso, se alguem souber me esclarecer se o cara poderia estar com arma naquela situaçao… é só para fim didático!! rs acredito q quem sai pra tomar bem alheio aplicando violencia o grave ameaça ta mto sujeito a vestir o paléto d madeira, seja na “bala” ou nao!
    grande abç!

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  41. ops! * decisao
    podecrer, o mala deu um tiro, mas nao da pra saber se foi antes o depois da açao(teoricamente) o q será q se passou na cabeça do delega..rsr

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  42. candidato/agetel :
    ops! * decisao
    podecrer, o mala deu um tiro, mas nao da pra saber se foi antes o depois da açao(teoricamente) o q será q se passou na cabeça do delega..rsr

    *quis dizer durante e nao depois da açao rsr depois o cara ja tava apagado

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  43. o problema é quem muitos que postam aqui nunca deram um tiro. Com uma pistola vc descarrega em 5 segundos. e muitas vezes quem ja esteve em tiroteio, ou apenas treinando, sabe, acaba a munição e se fica apertando o gatilho ainda. aqui em sp a banana come o macaco.

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  44. Policial Civil :
    Aos caros colegas que postaram seus comentários.
    Vamos esclarecer o que aconteceu.
    Excesso de legítima defesa ocorre quando, ainda que a pessoa tenha o direito teórico de defender o bem jurídico (vida, patrimônio, honra liberdade sexual etc) que está defendendo, na prática, quando o está defendendo, excede (no meio ou na quantidade) a força que de fato precisava utilizar para repelir a perigo. Reparem que ele tinha o direito à legítima defesa. Isso não está em debate. Ele agrediu porque estava sendo agredido, mas houve excesso (o comerciante desferiu cinco tiros em um mala e três no outro, sendo que apenas um estava armado).
    Neste caso cabe Poder Judiciário decidir sobre o Habeas Corpus, ou seja, o Delegado agiu de forma legalista.
    Não se pode agir por impulso, senão vira faroeste.

    KKKKK c ta de brincadeira mané , da mesma forma o Delegado poderia ter liberado o mesmo após as formalidades e o poder judiciario decidiria sobre a sua prisão , devido a HIPÓTESE do excesso , vc não é policial civil nem aqui nem na china.

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  45. O ruim de termos autoridades policiais corruptas não descobertas é de que na hora que um cidadão de direito precisa que a autoridade demonstre BOM SENSO eles interpretam a lei como sempre: BUROCRATICAMENTE.

    A PRISÃO E SUA MANUTENÇÃO DE QUEM AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA É ARBITRÁRIA.

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  46. Esse negócio de “excesso de legítima defesa” é extramamente relativo. Eu, por exemplo, quando encontro uma cobra, só paro de bater na cabeça dela quando a mesma deixa de se mexer. E é por medo, por impulso. Não é racional. É puro instinto de defesa, de sobrevivência. Da mesma forma, se encontro algum bandido ameaçando minha pessoa ou de alguém próximo, como vou reagir? Não sei. Mas, acredito, o direito deve amparar o instito de sobrevivência. É o mesmo caso do sujeito que não aguenta ver sangue e não socorre vítima em acidente de trânsito, limitando-se a buscar ajuda. Está previsto que isso não é omissão de socorro. Não podemos ir contra nosso instinto de sobrevivência. Esse negócio de dispara somente um tiro, na perna, para parar o criminoso é somente para policiais. E policiais muito bem preparados, diga-se de passagem.

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  47. CACHOEIRA :

    Policial Civil :
    Aos caros colegas que postaram seus comentários.
    Vamos esclarecer o que aconteceu.
    Excesso de legítima defesa ocorre quando, ainda que a pessoa tenha o direito teórico de defender o bem jurídico (vida, patrimônio, honra liberdade sexual etc) que está defendendo, na prática, quando o está defendendo, excede (no meio ou na quantidade) a força que de fato precisava utilizar para repelir a perigo. Reparem que ele tinha o direito à legítima defesa. Isso não está em debate. Ele agrediu porque estava sendo agredido, mas houve excesso (o comerciante desferiu cinco tiros em um mala e três no outro, sendo que apenas um estava armado).
    Neste caso cabe Poder Judiciário decidir sobre o Habeas Corpus, ou seja, o Delegado agiu de forma legalista.
    Não se pode agir por impulso, senão vira faroeste.

    O SR. DEVE SER O PROPRIO DELEGADO PARA FAZER ESSES ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE FUNDAMENTO TÉCNICO. O DELEGADO, SERVIDOR PÚBLICO TEM QUE AGIR COM BOM SENSO! COMO DETERMINAR O EXATO LIMITE ENTRE A LEGALIDADE E A ARBITRARIEDADE? NÃO DEVE-SE DECLINAR SIMPLESMENTE PELA QUESTÃO TÉCNICA, AVALIAR TAMBÉM O ESTADO PSICOLÓGICO. NESTE CASO, A VERDADEIRA VÍTIMA ESTAVA FADADA A MORRER…
    O QUE O SR. FARIA? EFETUARIA UM DISPARO, AI O PROJÉTIL TRANSFIXARIA OS DOIS INDIVÍDUOS E ESTARIA TUDO BEM… AI O LADRÃO VIRA PHOENIX E LEVA A SUA VIDA COM 5 DISPAROS E RESPONDE EM LIBERDADE.

    O MEU CHEGADO, PEDE PARA A TAURUS FABRICAR ARMAR COM APENAS 2 TIROS. AI QUEM SABE O POBRE CIDADÃO NÃO COMETE EXAGERO. ESTOU TÃO REVOLTADO, MAS VOU TENTAR COMENTAR. NÃO DÁ. DEIXA PRA PROXIMA…. ESTA MERDA DE PAÍS NÃO VAI MUDAR. O CIDADÃO QUE COMENTA UMA COISA DESSA DEVE SE FUDER. PEÇO A DEUS QUE VOCE ENCONTRE COM DOIS VAGABUNDOS E AI VAMOS VER SE VOCE NÃO MUDA DE IDEIA. ISSO É SE VOCE SAIR VIVO.

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  48. Lembro de uma revista Magnum (um dos primeiros números) em que o finado Sérgio Coló Moore contava que tinha sido carabinieri na Itália, e, determinada noite, fazia ronda com um colega. Não recordo a cidade. Encontraram um sujeito assaltando um estabelecimento, deram voz de prisão e o cara avançou contra eles.
    À época, a arma de dotação da “Polizia” era uma Beretta 7.65mm (.32 ACP). Eles acertaram um total de 16 (dezesseis) tiros no meliante, e tiveram que correr 3 (tres) quarteirões fugindo do maluco, até que o sangramento o fizesse desabar.

    E agora, será que houve “excesso” por parte desses policiais?? Duvido!!!

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  49. O comerciante realizou disparos em legitima defesa, pois ele foi atacado com um disparo em sua direção, o que será comprovado pela perícia. A versão foi ratificada pelas testemunhas. O comerciante ligou no 190 e permaneceu no local à espera da chegada polícia e entregou sua arma, que segundo consta possui regular registro. O correto para o Delegado de Polícia em uma situação como essa seria comparecer ao local, providenciar a realização de perícia, instaurar Inquérito Policial, realizar a oitiva de todos os envolvidos e liberar o comerciante. Nenhuma razoabilidade nessa prisão em flagrante que ao meu ver foi totalmente desproporcional. O IP seguiria para o Judiciário completo, com perícia realizada e todas as circunstâncias apuradas. Certamente ocorrerá o arquivamento do feito.

    No link abaixo estão as fotos da LEGÍTIMA DEFESA do Policial Civil das operações especiais de Bsb que reagiu a assalto de marginais em “saidinha de banco”.. CASO ARQUIVADO pela justiça.

    http://www.cabuloso.xpg.com.br/portal/galleries/view/9651

    A sociedade só perde com a crescente onda de violência e esses incentivadores do “garantismo dos direitos do marginais” estão aliados a quem???

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  50. E o pior é que segundo a imprensa o próprio comerciante ligou pra PM, ou seja, mesmo que não fosse legítima defesa não caberia o flagrante de homicídio pois ele não foi preso e sim ligou comunicando

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  51. E TEM MAIS UMA COISA: SE ELE ATIROU DE .380 DEPENDENDO DE ONDE PEGA O MALA NÃO CAI. TEM´QUER DAR MAIS DE UM TIRO PARA TER “STOPPING POWER”, COISA QUE CALIBRE DESSA NATUREZA NÃO PERMITE(NO CASO .380).

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  52. LINCOLN :

    CACHOEIRA :

    Policial Civil :
    Aos caros colegas que postaram seus comentários.
    Vamos esclarecer o que aconteceu.
    Excesso de legítima defesa ocorre quando, ainda que a pessoa tenha o direito teórico de defender o bem jurídico (vida, patrimônio, honra liberdade sexual etc) que está defendendo, na prática, quando o está defendendo, excede (no meio ou na quantidade) a força que de fato precisava utilizar para repelir a perigo. Reparem que ele tinha o direito à legítima defesa. Isso não está em debate. Ele agrediu porque estava sendo agredido, mas houve excesso (o comerciante desferiu cinco tiros em um mala e três no outro, sendo que apenas um estava armado).
    Neste caso cabe Poder Judiciário decidir sobre o Habeas Corpus, ou seja, o Delegado agiu de forma legalista.
    Não se pode agir por impulso, senão vira faroeste.

    O SR. DEVE SER O PROPRIO DELEGADO PARA FAZER ESSES ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE FUNDAMENTO TÉCNICO. O DELEGADO, SERVIDOR PÚBLICO TEM QUE AGIR COM BOM SENSO! COMO DETERMINAR O EXATO LIMITE ENTRE A LEGALIDADE E A ARBITRARIEDADE? NÃO DEVE-SE DECLINAR SIMPLESMENTE PELA QUESTÃO TÉCNICA, AVALIAR TAMBÉM O ESTADO PSICOLÓGICO. NESTE CASO, A VERDADEIRA VÍTIMA ESTAVA FADADA A MORRER…
    O QUE O SR. FARIA? EFETUARIA UM DISPARO, AI O PROJÉTIL TRANSFIXARIA OS DOIS INDIVÍDUOS E ESTARIA TUDO BEM… AI O LADRÃO VIRA PHOENIX E LEVA A SUA VIDA COM 5 DISPAROS E RESPONDE EM LIBERDADE.

    O MEU CHEGADO, PEDE PARA A TAURUS FABRICAR ARMAR COM APENAS 2 TIROS. AI QUEM SABE O POBRE CIDADÃO NÃO COMETE EXAGERO. ESTOU TÃO REVOLTADO, MAS VOU TENTAR COMENTAR. NÃO DÁ. DEIXA PRA PROXIMA…. ESTA MERDA DE PAÍS NÃO VAI MUDAR. O CIDADÃO QUE COMENTA UMA COISA DESSA DEVE SE FUDER. PEÇO A DEUS QUE VOCE ENCONTRE COM DOIS VAGABUNDOS E AI VAMOS VER SE VOCE NÃO MUDA DE IDEIA. ISSO É SE VOCE SAIR VIVO.

    Fora o seguinte: tem que atirar até o ladrão estar morto! Porque esse papo de atirar na mesma proporção não se encaixa na realidade! Lembro da ocorrência do Tsoe do GOE, quem lembra? ele foi assassinado numa lan house morreu por um tiro de um ladrão que já estava baleado e caído no chão!

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  53. Cagada, cagada e cagada… resultado (minha aposta): o sujeito sequer será denunciado, e posto em liberdade, com o arquivamento do feito. E mais um fato negativo à nossa PC…
    Como dito acima, duas excludentes:
    1. Lgitima defesa
    2. Apresentação espontânea (o sujeito não foi preso ou encontrado, mas ele sim chamou a PM e se apresentou como autor do fato)

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  54. Só para esclarecer: a pistola usada pelo comerciante foi uma 380. Já vi casos de cara que levou 10 tiros de 380 e resistiu. Quanto ao mala que estava desarmado, estava do lado de fora e existia uma situação de de perigo iminente contra a vida do comerciante, não tinha como ter certeza que ele não estava armado. Na minha opinião não houve excesso.

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  55. Cicero Silva :
    Esse negócio de “excesso de legítima defesa” é extramamente relativo. Eu, por exemplo, quando encontro uma cobra, só paro de bater na cabeça dela quando a mesma deixa de se mexer. E é por medo, por impulso. Não é racional. É puro instinto de defesa, de sobrevivência. Da mesma forma, se encontro algum bandido ameaçando minha pessoa ou de alguém próximo, como vou reagir? Não sei. Mas, acredito, o direito deve amparar o instito de sobrevivência. É o mesmo caso do sujeito que não aguenta ver sangue e não socorre vítima em acidente de trânsito, limitando-se a buscar ajuda. Está previsto que isso não é omissão de socorro. Não podemos ir contra nosso instinto de sobrevivência. Esse negócio de dispara somente um tiro, na perna, para parar o criminoso é somente para policiais. E policiais muito bem preparados, diga-se de passagem.

    COLEGA,

    COMENTEI ISSO ACIMA, GOSTARIA QUE VISSE MEU COMENTÁRIO.

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  56. Esse é mais um capítulo das palhaçadas cometidas pela pior classe de policiais:
    Os delegados

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  57. OS JUIZES E DELEGAS ANDAM ASSISTINDO MUITO FILME DO STEVE SEAGAL. ESSE DELEGADO NUNCA DEVE TER TROCADO TIRO, OU ALGUEM FICA CONTANDO QUANTOS TIROS DEU? TIPICO DE MAJURA BUNDA MOLE QUE NUNCA SAIU NA RUA E VIU O BICHO PEGAR. DIFERENÇA DO DOUTOR RUI FERRAZ. OS MALAS CHEGARAM, TOMARAM UM MONTE DE .45. OUTRA COISA: NA HORA DO ENTREVERO NINGUEM FICA PENSANDO EM LEI, OU SE DEU MUITO TIRO, O QUE VOCE QUER É ACABAR LOGO COM AQUILO, E OLHA QUE UM TIROTEITO DURA NO MAXIMO 5 SEGUNDOS. QUEM JA TROCOU TIRO SABE DISSO. E A MERDA É QUE NENHUM TIRA/ESCRIVÃO NIVEL SUPERIOR ORIENTOU O TAL DELEGADO, QUE ESTAVA FAZENDO UMA TREMENDA INJUSTIÇA.

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  58. Só se fala em excesso….o único excesso que vejo é o de ladrão na rua,,roubando, matando, é arrastão em prédio, em restaurante, é aumento de roubo de carros, isso sim é excesso. Fui!!

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  59. O “cú de burro” autuou a vítima em flagrante por duplo homicídio, isso é uma piada KKKKKKKKKk.
    O comerciante deveria receber uma medalha de “herói” e, não preso como foi pelo
    “cú de burro” KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.

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  60. Este posicionamento me parece o mais inteligente e prudente.

    Tiradoabc :
    Se eu fosse o Delegao, eu faria o flagrante sim, pois é o juiz que decide se foi ou nao legitima defesa. Em seguida, eu levaria pessoalmente ao juiz e o consultaria. Havendo excludente, o Juiz relaxa de oficio…rapidinho. O camarada nem passa a noite fora. E o delega tira o dele da reta.

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  61. Borra bota. Quadrilheiro. Delegado é o caralho! Esse cara que prendeu o coitado do comerciante é noia do pcc. Uma merda, que deve ser demitido, nos termos do art.74 e 75 da lop

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  62. Seus “puliçA” flagrante só ocorre quando há crime (fato típico e antijurídico), que não é o caso. Seus rábulas!!!

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  63. Policial Civil :
    Aos caros colegas que postaram seus comentários.
    Vamos esclarecer o que aconteceu.
    Excesso de legítima defesa ocorre quando, ainda que a pessoa tenha o direito teórico de defender o bem jurídico (vida, patrimônio, honra liberdade sexual etc) que está defendendo, na prática, quando o está defendendo, excede (no meio ou na quantidade) a força que de fato precisava utilizar para repelir a perigo. Reparem que ele tinha o direito à legítima defesa. Isso não está em debate. Ele agrediu porque estava sendo agredido, mas houve excesso (o comerciante desferiu cinco tiros em um mala e três no outro, sendo que apenas um estava armado).
    Neste caso cabe Poder Judiciário decidir sobre o Habeas Corpus, ou seja, o Delegado agiu de forma legalista.
    Não se pode agir por impulso, senão vira faroeste.

    Muito fácil falar ( para pessoas como o sr) que nunca deve ter estado em situação parecida a da vítima. Pra nós policiais que já vimos vagabundo ficar vivo no hospital com 6 tiros pela carcaça e meses depois ser preso pelo mesmo crime de roubo, sua teoria de livros de direito É FURADA. As Leis devem ser aplicadas com um componente chamado BOM SENSO e REALIDADE DOS FATOS sempre em favor da vítima, caso contrário ( aí sim ! ) vira faroeste. Bandido é bandido e cidadão é cidadão, o resto é conversa mole.

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  64. Quem não tem vocação para zelar por cumprir a lei e proteger o cidadão de bem não pode ser policial , muito menos delegado. Sr.Dr. que deu flagrante na vítima , procure outra profissão , talvez advogado de vagabundo, pelo jeito , vai se sair melhor.

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  65. Quiçá defensor público! Pelo menos o Estado paga sabendo que é pra defender bandido, e o Juiz decide sempre, sem o risco de foder com o pobre do cidadão.

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  66. Duvido que ele ja tenha enfrentado bandidos armados, e na troca de tiros tenha sangue frio para dar apenas um tirinho em cada. Dr, com todo respeito sai de trás da mesa e vai conhecer um pouquinho da rua, saber como anda a criminalidade la fora, nao seja covarde de cometer mais injustiças como essa. Se esta com medo fique em casa, troque de profissão, mas nao demonstre fraqueza pros seus comandados. Ja estamos sem prestígio, condutas iguais a esta do sr. nobre Dr. só aprofunda mais nossa institução no descredito.

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  67. LINCOLN :OS JUIZES E DELEGAS ANDAM ASSISTINDO MUITO FILME DO STEVE SEAGAL. ESSE DELEGADO NUNCA DEVE TER TROCADO TIRO, OU ALGUEM FICA CONTANDO QUANTOS TIROS DEU? TIPICO DE MAJURA BUNDA MOLE QUE NUNCA SAIU NA RUA E VIU O BICHO PEGAR. DIFERENÇA DO DOUTOR RUI FERRAZ. OS MALAS CHEGARAM, TOMARAM UM MONTE DE .45. OUTRA COISA: NA HORA DO ENTREVERO NINGUEM FICA PENSANDO EM LEI, OU SE DEU MUITO TIRO, O QUE VOCE QUER É ACABAR LOGO COM AQUILO, E OLHA QUE UM TIROTEITO DURA NO MAXIMO 5 SEGUNDOS. QUEM JA TROCOU TIRO SABE DISSO. E A MERDA É QUE NENHUM TIRA/ESCRIVÃO NIVEL SUPERIOR ORIENTOU O TAL DELEGADO, QUE ESTAVA FAZENDO UMA TREMENDA INJUSTIÇA.

    a merda de que nenhum tira/escrivão nivel superior orientou o tal delegado é que:

    NENHUM TIRA/ESCRIVÃO QUE TEM “NU” GANHA NESSE GRAU E, PORTANTO, NÃO TEM OBRIGAÇÃO NEM MORAL E NEM LEGAL DE “ORIENTAR A AUTORIDADE QUE TEM CARREIRA JURÍDICA E A PRESUNÇÃO DO CONHECIMENTO DE TEXTOS LEGAIS PERTINENTES A SUAS FUNÇÕES”.

    TER NIVEL SUPERIOR NÃO IMPLICA E “ENSINAR” DELEGADO A INTERPRETAR O CÓDIGO PENAL E DE PROCESSO PENAL.

    NÃO VAMOS CONTRIBUIR PARA QUE O RABO ABANE O CACHORRO.

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  68. Comentário babaca… Não deve ser policia, deve ser mais um paga-pau…
    Ja estive em cena com vagabundo furado c 5 brasas e ainda mandando bala na gente… Ladrao tem q ser peneirado mesmo pra garantir o envio do pacote pro inferno que é o lugar de lixo…
    Isso comprova que idiotas nunca estão sozinhos… e, infelizmente, não correm risco de extinção…

    Policial Civil :
    Aos caros colegas que postaram seus comentários.
    Vamos esclarecer o que aconteceu.
    Excesso de legítima defesa ocorre quando, ainda que a pessoa tenha o direito teórico de defender o bem jurídico (vida, patrimônio, honra liberdade sexual etc) que está defendendo, na prática, quando o está defendendo, excede (no meio ou na quantidade) a força que de fato precisava utilizar para repelir a perigo. Reparem que ele tinha o direito à legítima defesa. Isso não está em debate. Ele agrediu porque estava sendo agredido, mas houve excesso (o comerciante desferiu cinco tiros em um mala e três no outro, sendo que apenas um estava armado).
    Neste caso cabe Poder Judiciário decidir sobre o Habeas Corpus, ou seja, o Delegado agiu de forma legalista.
    Não se pode agir por impulso, senão vira faroeste.

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  69. Nao disse que idiotas não correm risco de extinção?
    Babacas nunca estão sozinhos…
    Quando vc for assaltado (e decerto sera um dia), lembre-se de tudo o que disse, seu cretino …

    Aranha Negra :

    ARNALDO :
    É INCRÍVEL COMO O CAOS (BANALIZAÇÃO DO CRIME E A SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE) TRANSFORMA O SER HUMANO EM UM ANIMAL, ONDE COM O INSTINTO DE SOBREVIVÊNCIA PODE COMETER ATROCIDADES, O ATO MENCIONADO COMO “LEGITIMA DEFESA” TEM EM RESUMO 08 TIROS DO COMERCIANTE CONTRA 01 DOS BANDIDOS, OU SEJA SOMENTE UM INVASOR ATIROU (O5 TIROS DO COMERCIANTE CONTRA O PORTADOR DA ARMA) E 03 DISPAROS (A QUEIMA ROUPA) CONTRA O MENOR (CONFORME A PRÓPRIA VITIMA, DESARMADO) CLARA EVIDENCIA DE EXCESSO NO DIREITO DE DEFESA E EXECUÇÃO. NESTE CENÁRIO DEVEMOS ELEVAR O NÍVEL DE DISCUSSÃO, AO INVÉS DE APENAS SOLICITAR A REDUÇÃO DA MAIORIDADE E AUMENTO NO NUMERO DE PRESÍDIOS E MAIOR AUTONOMIA PARA OS POLICIAIS (MEDIDAS PALIATIVAS E PERIGOSAS), PODERÍAMOS PENSAR NO MÉDIO E LONGO PRAZO, COM MACIÇOS INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO, CULTURA E FUNDAMENTALMENTE REPENSAR OS PILARES DE ÉTICA, MORAL E RELIGIÃO ATUALMENTE EM DECADÊNCIA COM A FALÊNCIA DA PRINCIPAL INSTITUIÇÃO QUE É A FAMÍLIA EM TODAS AS SUAS CAMADAS SOCIAIS.

    Vc somente confirmou o meu post. Não interessa se foram 02 ou 20 tiros, os 2 bandidos estavam lá pra assaltar e quem sabe até matar qtas. vítimas fossem necessárias, se deram mal. Repito: Melhor ser julgado do que estar morto a essa hora. Continuem com suas teorias.

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  70. É vero… 380 é pra dar tiro em amigo… Calibre de mina…

    Ta tudo errado :
    Se os disparos foram dados de calibre 380 eu até entendo o pq da quantidade empregada. 380 calibre lixo só derruba depois de uns 20 tiros….

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  71. quantos tiros afinal servem para neutralizar um mala ?

    se o mala tiver drogado ?

    ora não existe matematica ja vi mala tomar mais de seis tiros de trinat e oito e revidar matando policial desvende se for capaz ver medician legal etc…

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  72. já sei dá um tiro só de ponto 50 no peito do mala há abuso na quantidade dos tiros?

    ou na qualidade do calibre ?

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  73. Tiro é tiro, independente do calibre. Existem vários fatores, não há uma definição em relação a quantidade de tiros, bem como o calibre utilizado. Avalia-se o compleição física do alvo, o local e órgão do corpo onde foi atingido bem como, o principal, a qualidade da munição que é utilizada. Cuidado com essa munição de 40 que é fornecida pela PC, além da ponta ogival, é mais fraca. Já passei raiva com ela, portanto, posso falar. Fui!!

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  74. LIVRE CONVICÇÃO, NOZES A QUEM NÃO TEM DENTE,

    COM CERTEZA ESTE É MAIS UM QUE TOMOU O LUGAR DE ALGUM BOM POLICIAL

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  75. No lugar deste comerciante sem dúvida faria a mesma coisa , mas ficar julgando ou condenando o Delegado , não está correto , a única coisa que ele fez foi seguir a lei , mas n foi ele quem criou esta lei sem vergonha do nosso pais , isto é culpa dos nossos governantes safados , que n fazem nada pra mudar ou melhorar nosso pais , a policia faz seu trabalho , é óbvio que existem muitos policiais corruptos como em qualquer outra profissão , mas ainda existem excessões , e não podemos sair condenando ou julgando alguém que simplesmente fez seu trabalho , acham que este delegado concorda com a prisão deste comerciante? é óbvio que não , eles são os mais enojados a respeito de tanta desgraça que veem td santo dia , mas enquanto estes politicos e n fizerem nada de bom ou enquanto existirem direitos humanos pra bandido , vai ser isto , cada dia pior , bandido é bandido , deviam ter penas mais severas pra este tipo de gente , veja bem fazem rebeliões , queimam colchões e no dia seguinte tem que ter colchões novos pra eles , deviam ter que plantar , trabalhar duro em presidio e dali sair a comida deles , temos que pagar moradia pra eles , comida e agora até salário pra filho de preso , ai me pergunto , que pais este? como ter orgulho de ser brasileiro ? sinto muito mas não concordo com as ofensas que fizeram aqui , pra alguém que só cumpriu seu trabalho ….

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  76. QUE CONTIUNEM A CHORAR A MÃE DAQUELES QUE VIVEM ÀS MARGENS DA LEI, DO QUE AQUELAS CUJOS SEUS FILHOS, CHEFES DE FAMILIA, PAGADORES DE IMPOSTOS E COMPROMETIDOS COM O BEM ESTAR DA SOCIEDADE.

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  77. Em relação ao problema aqui postado, acredito que duas perguntas devem ser feitas:

    1. Existem elementos de prova inequívocos sobre a ocorrência da situação fática de legítima defesa, diante da realidade incontroversa de duas mortes por disparos de arma de fogo, cuja autoria foi assumida pelo agente C ?

    2. Pode o delegado de polícia realizar a cognição dos elementos de prova reveladores da existência de excludentes de ilicitude, para decidir por sua aplicação ao caso concreto, a fim de deixar de lavrar um auto de prisão em flagrante, mesmo diante de um fato penalmente típico ?

    Respostas possíveis para a primeira questão.
    1.1 Não existem elementos de prova inequívocos sobre a ocorrência da situação de legítima defesa. Como é tranquilo na doutrina e jurisprudência, a ocorrência de fato típico é indício da ilicitude, ou em outras palavras, permite concluir provisoriamente que ocorreu o injusto penal. Sem entrar na discussão da culpabilidade, se estão presentes razoáveis indícios de autoria e prova da materialidade, a prisão em flagrante é de rigor, como regra.
    1.2 Existem elementos de prova inequívocos sobre a ocorrência da situação de legítima defesa e estes meios de prova foram devidamente colhidos pela autoridade policial. Logo, apesar da ocorrência da tipicidade do fato, caracterizado pela morte de duas pessoas, por disparos de arma de fogo, consoante a previsão contida no artigo 121, do Código Penal, não há ilicitude da conduta do agente C. Vale dizer, a conduta do agente C é lícita. E lícita significa conforme a lei. Agir segundo os ditames da lei não é infração penal, não é delito. Se não é crime, não pode haver lavratura de auto de prisão em flagrante delito e, portanto, não poderá haver o encarceramento do agente C. Logo, deverá ser instaurado inquérito policial mediante portaria, a fim de realizar a mais completa apuração sobre os fatos, permitindo assim sua apreciação pelo Ministério Público e Judiciário em regular procedimento.

    Resposta para a segunda questão.
    2. Existem diversas espécies de interpretação. A menos recomendável é a literal. Interpretar isoladamente a atual redação do parágrafo único, do artigo 310, do Código de Processo Penal é um primeiro passo para a interpretação literal. Para ficar em um exemplo de equívoco em interpretação literal da lei, pode ser citada a figura do “Habeas Corpus”, instituto jurídico disciplinado no Código de Processo Penal no capítulo dos recursos. Todavia, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que a sua natureza é de ação e não simples recurso. Aliás, fazia sentido extrair a ideia de exclusividade de concessão de liberdade provisória concentrada nas mãos do juiz, nos idos de 1940, quando existia a figura da prisão preventiva obrigatória e o Código de Processo Penal brasileiro representava uma cópia da legislação criminal italiana, própria do período faxista, liderado por Benito Mussolini, exemplo histórico de Estado totalitário. Em um Estado totalitário mais importante do que a liberdade individual é a segurança do Estado, cujos contornos políticos são estabelecidos pela vontade pessoal do líder messiânico, mediante a imposição da força pelos serviços policialescos e controle dos meios de comunicação.
    A Constituição vigente no Brasil representa, em boa parte, a aspiração política democrática da nossa sociedade, que tem na liberdade individual um de seus principais valores e pilares do regime. Isto é suficiente para excluir qualquer ideia de que alguém que age em legítima defesa deva ser preso, para depois um juiz cuidar de restabelecer sua liberdade, mesmo que poucas horas depois. É importante registrar que a prisão em flagrante não é um fim em si, que deve ser buscado a todo custo. A prisão em flagrante, hoje, poderá até ser transformada em prisão preventiva, quando houver necessidade para a garantia da persecução e justiça e efetividade do julgamento. Quem age em legítima defesa e, portanto, nos termos da norma, não pode representar um perigo para a persecução, nem para um futuro julgamento e muito menos para a sociedade. Defender-se é um direito fundamental, em especial quando o próprio Estado não garante com eficiência a integridade das pessoas e de seu patrimônio. Portanto, em um Estado que se pretende democrático e de Direito, por ordem de importância em defesa dos valores, vem primeiro a liberdade do cidadão, como expressão da dignidade da pessoa: depois os valores próprios e regras do sistema oficial de controle criminal. Toda interpretação e toda a dúvida em relação ao sistema jurídico vigente deve seguir esta ordem e esta lógica. Se assim não for, estaremos dando alguns passos em direção aos regimes tirânicos e totalitários, nos quais a cidadania é desrespeitada naturalmente. Nesta linha, vale registrar que consta expressamente no artigo 3º, do Código de Processo Penal que “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”
    Neste caso, não podemos deixar de considerar que está em jogo a liberdade de ir, vir e ficar. E isto não é pouco. A pretensão da liberdade é um anseio profundamente enraizado no ser humano. As liberdades públicas são as que se fundamentam na liberdade, civil e politicamente considerada, e têm caráter negativo, uma vez que limitam o poder do Estado, impedindo-o de interferir na esfera individual. Deste contexto, extrai-se uma das regras básicas de exegese: a defesa das liberdade merece interpretação elástica, extensiva e sistemática. A interpretação da restrição de direitos é que deve ser limitada.
    Portanto, não só pode, como deve o delegado de polícia deixar de prender em flagrante a pessoa que agiu comprovadamente no exercício de uma excludente de ilicitude. Em meu trabalho já deixei de autuar em flagrante uma mulher que acabara de matar o próprio marido com uma facada, na cozinha da casa, quando estava sendo agredida. Foram providenciadas as oitivas, compareci ao pronto-socorro e entrevistei o médico, que por sua vez atestou a presença de uma única lesão fatal, reuniram-se informações sobre agressões praticadas pelo falecido contra a esposa etc. São necessários todos os cuidados possíveis para identificar e comprovar a ocorrência da justificativa, a fim de demonstrar o acerto da decisão. Não bastará uma simples alegação de legítima defesa. Ocorreu o arquivamento do inquérito policial. Quem trabalha no ambiente policial sabe que este exemplo não é isolado e que muitos outros colegas já agiam assim, em respeito a dignidade dos cidadãos, muito antes da E. Assembléia Legislativa paulista reconhecer formalmente a característica jurídica da carreira de delegado de polícia.

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  78. <Sr delegado, coloque-se como este comerciante, que sendo assaltado por dois elementos, não deve ter sido a primeira vez que isso ocorreu, o que o senhor está dizendo é que no momento, o comerciante, deveria ter atirado no elemento que estava armado, e em seguido se dirigir ao segundo e lhe perguntar: senhor bandido o senhor está armado?, em frações de segundos, o que pode representar sua vida, acha mesmo que ele teria esta tranquilidade, e será que ele estava tão preparado, e quanto ao numero de disparos, é uma garantia a sua vida, estava fazendo bem feito, pois numa situaçao destas é ele ou o bandido, o numero de tiros é apenas uma garantia de alguem que não é um especialista no assunto (ele é um comerciante)

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  79. O pior de tudo é que ele é só UM … ENTRE TANTOS… ” CARA CHACHÁ , CARA CRACHA” delegado maçaneta, preguiçoso , não deve nem ter feito se quer as oitivas , e ainda quer ter carreira juridica… tá loko! essa PC tá na merda por causa desses bostas…

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  80. ADVOGADO DE DEFESA DISSE:
    “Diante de tudo isso, não se poderia manter a PRISÃO EM FLAGRANTE, ainda que houvesse o flagrante. MAS não houve como bem disse o Dr. GUERRA,
    pois, uma vez a polícia acionada pelo próprio COMERCIANTE, já não mais subsiste os requisitos legais para a gravosa medida”
    Sou operador do direito e não entendi o NÃO HOUVE FLAGRANTE pois, uma vez a polícia acionada pelo próprio COMERCIANTE, já não mais subsiste os requisitos legais para a gravosa medida.
    NÃO ESTOU AQUI ENTRANDO NO MÉRITO DA LEGÍTIMA DEFESA OU NÃO.
    Ora, o fato de uma pessoa atirar em outra e acionar a polícia não desfigura o flagrante. O flagrante significa “naquele momento” OU logo após a prática do delito.
    Desta forma, não há o que falar em “não houve flagrante” pois o comerciante ligou para a polícia.

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    • O flagrante deve representar a CERTEZA VISUAL DO FATO , que se caracteriza pela “CAPTURA” do autor durante a sua prática ou logo depois e , ainda, quando é perseguido logo após. Também, quando , não tenha sido perseguido, for encontrado – EM SEGUIDA AO FATO – com instrumentos ou objetos do crime que possam levar a presunção de ter sido o autor.
      Observação: encontrado em lugar e momento proximos do lugar e momento do crime, ou seja, alguns minutos depois ainda nas cercanias do local do crime.
      Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

      I – está cometendo a infração penal;

      II – acaba de cometê-la;

      III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

      IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

      No caso, segundo noticiado após o fato, o autor chamou a Polícia e narrou sua versão e apresentou a arma.
      Ou seja, ninguém viu , ninguém perseguiu e ninguém o encontrou em fuga portando a arma.

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  81. Para quem viu a entrevista reparou aquele quadro do poderoso chefão pendurado na parede da sala dele ? pois é , continuo achando que ele deveria mudar de profissão e virar advogado de vagabundo.

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  82. É inacreditável! Que m*&% de delegado é esse? Tem a coragem de defender bandido na tv!! Onde vamos parar? Deveria ter parabenizado o cidadão por ter feito um EXCELENTE trabalho e deixado ele sair pela porta dos fundos…

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  83. Pessoal,

    As primeiras conclusões deste fato caminham na direção de 01 disparo efetuado nas costas do miliante, seguido de mais 03 tiros na região do peito e o último tiro na cabeça, o segundo miliante já imobilizado e sem arma recebe 03 tiros a queima roupa (modelo clássico de filme americano e o lema de alguns justiceiro “bandido bom e bandido morto”) neste caso devemos rasgar a Constituição Federal (a qual não prevê a pena de morte nesta circunstancia) e a Bíblia (outro pilar de sustentação da sociedade)…..não sou defensor de bandido, mas também não defendo o excesso e a execução, onde podemos desestabilizar o equilíbrio social. Se o cidadão não tem preparo psicológico e treinamento de abordagem para o porte de arma (condição reservada á profissionais) não deveria estar armado.

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  84. Com um delegado desses quem precisa de inimigos? Esse borra-botas é amigo da malandragem? Que fdp!!!

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    • o grande problema nosso hoje é que somos julgados por leis, atrasadas e ineficientes, e absurdos como o que disse este delegado!

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  85. Se número de tiros fosse excesso de legítima defesa, o estado deveria recolher todas as pistolas e armar os policiais com garruchas!

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