Arquivo diário: 11/06/2012
REUNIÃO NA ALESP DIA 13/06/12. 55
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SOBRE A REUNIÃO DO DIA 13/6/2012, NA ALESP
Reputo oportuno lembrar aos diletos colegas que na quarta-feira, dia 13/6/2012, às 10 hs., na Assembleia Legislativa, haverá mais uma reunião do Grupo de Trabalho que estuda melhoria salarial para os integrantes das carreiras de Escrivão e Investigador de Polícia, face o disposto no Artigo 26 da LC 1.151/2011. A exemplo da reunião anterior, ocorrida no Palácio dos Bandeirantes, consta que esta também será à portas fechadas, o que não significa que não devamos comparecer à ALESP. Afinal, somos parte interessada e, por isso, podemos e devemos acompanhar tudo de perto, de modo a sermos os primeiros a saber o que vem sendo proposto pela área técnica do Governo. Como fato novo, temos a auspiciosa inclusão do nome do Deputado Campos Machado no rol dos componentes do GT, ele que foi o autor da emenda que resultou no referido Artigo 26. Isso nos dá a certeza de que passaremos a ter mais um forte aliado em defesa do nosso pleito, aumentando assim nossas chances de vitória. Peço a atenção de todos para a sugestão feita pelo colega Celso José Pereira, presidente do Sinpoeste Paulista (Marília), no sentido de que façamos, diretamente ou através de Vereadores, contatos com os Srs. Deputados da base aliada do Governo, procurando convencê-los a se manifestarem favoráveis à nossa causa. O dedicado colega Celso até nos enviou, por e-mail, os nomes, partidos, áreas de atuação e bases eleitoral de todos esses Srs. Deputados. Estamos à disposição de todos para maiores esclarecimentos e eventual orientação sobre como devemos atuar de modo uníssono e determinado. Atenciosamente, Jarim Lopes Roseira Presidente da IPA e Diretor de Coordenação da FEIPOL-SE em São Paulo |
Policiais civis e militares: aposentadoria especial aos 25 anos de serviços prestados 135
STF reconhece direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço
Policiais – 07/06/2012
Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.
Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.
Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.
Antônio Carlos dos Santos é Bacharel em Comunicação Social, Especialista em Violência, Criminalidade e Políticas Públicas pela Ufs e acadêmico de Direito.
Alckmin vai à Justiça contra remédio gratuito 33
Medicamentos usados no tratamento de doenças raras, como o Soliris, têm causado despesa de R$ 700 milhões ao governo paulista; Geraldo Alckmin foi ao presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, mas o estado tem perdido todas as ações; direito à vida vem antes das finanças públicas, dizem juízes.
11 de Junho de 2012 às 11:13
Fernando Porfírio _247 – Uma medicação importada – o Eculizumab 600 mg e 900 mg – que usa o nome comercial de Soliris, está tirando o sono dos gestores públicos de São Paulo. O caso tomou tal proporção que obrigou o governador Geraldo Alckmin a deixar o Palácio dos Bandeirantes para uma visita ao presidente da corte paulista, desembargador Ivan Sartori.
O Soliris, único no mundo usado contra uma doença rara conhecida como hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), está provocando um rombo considerável no erário. Cada frasquinho do medicamento não sai por de R$ 11 mil. O custo anual do tratamento de cada paciente não sai por menos de R$ 800 mil, dependendo do grau da doença.
No ano passado, o Tribunal de Justiça negou recurso ao Estado em nove casos envolvendo a distribuição gratuita do medicamento. Este ano já são seis os casos perdidos pelo governo paulista para o tratamento com Soliris. Em 2010 foram sete recursos negados.
Levantamento da Secretaria da Saúde concluiu que com os cerca de R$ 700 milhões gastos por ano com as decisões judiciais que obrigam o Estado a custear medicamentos seriam suficientes para construir um hospital por mês. Segundo Alckmin, a judicialização da saúde é uma distorção do conceito da universalidade. O mesmo argumento é usado pelos procuradores do Estado nos recursos de apelação endereçados ao tribunal.
A Justiça paulista, no entanto não se sensibiliza com os argumentos do Executivo e tem concedido medicamentos gratuitos a todos os pacientes que batem à sua porta. Ou seja, a Fazenda do Estado é vencida em todos os apelos que faz à corte paulista para reverter as decisões.
O argumento usado pelos procuradores que defendem o Executivo é de que a falta de registro do medicamento na lista da Anvisa seria fator para obrigar o governo a liberar o remédio. Em todos os julgamentos, o Tribunal tem dito não, pois, de acordo com a corte paulista, o direito à vida vem em primeiro lugar.
“A alegação de que o medicamento não está contemplado dentre os padronizados pelo SUS para o tratamento da doença que acomete a autora não afasta a obrigação da autoridade em atender ao pedido apresentado, na medida em que a preservação da vida da impetrante deve prevalecer sobre outros interesses”, concluiu na semana passada a desembargadora Maria Laura de Assis Moura, da 5ª Câmara de Direito Público ao negar recurso contra decisão que determinou o Estado a entregar o medicamento Soliris à paciente Rachel Soares Barbosa de Matos.
Segundo a desembargadora, há provas de que o medicamento Soliris já obteve registro para comercialização tanto na Europa quanto nos Estados Unidos, bem como que o European Medicines Agency (EMEA) classificou tal remédio como órfão. Segundo a magistrada, os “órfãos” são medicamentos destinados a tratar doenças tão raras, que as indústrias farmacêuticas ficam relutantes em desenvolvê-los em condições normais de mercado por razões econômicas, mas que respondem a uma necessidade de saúde pública.
João Alkimin: SERIA CÔMICO SE NÃO FOSSE TRÁGICO 9
Uma jovem é acusada de matar o marido e posteriormente esquarteja-lo.
Imediatamente a imprensa passa a identificá-la como enfermeira e bacharel em direito, quanto a enfermeira não sei se ela exerce a profissão , mas certamente bacharel em direito não é nem nunca foi profissão.
Em realidade sua função é dona de casa.
Tal caso resultou numa autentica comédia de erros que me lembra o filme ” Fargo – Uma Comédia de Erros”.
João Alkimin

