———- Mensagem encaminhada ———-
De:
Data: 30 de junho de 2012 19:38
Assunto: Condenação do blogueiro Paulinho
Para: “dipol@flitparalisante.com“
Dr. Guerra, já que Vossa Senhoria se diz defenser da liberdade de informação , queira publicar que o tresloucado Blogueiro Paulinho por conta de sua fúria de corintiano foi condenado pelo Tribunal de Justiça a 1 ano, 2 meses e 6 dias de detenção e ao pagamento de 26 dias-multa, mais R$ 2.000,00 em favor da vítima Artur Eugenio Mathias; o conhecido advogado de Campinas que foi preso e acusado sem provas nas famigeradas CPIs do Narcotráfico e Roubo de Cargas.
Muito bem feito para ele!
Que sirva de exemplo a todos vocês “blogueiros” !
Abaixo o respectivo acordão:
http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=5878427
A condenação é incensurável.
A ação penal privada, julgada parcialmente procedente, reconheceu que PAULO CEZAR, no dia 22 de janeiro de 2008 ao publicar no “Blog do Paulinho-Jornalismo com credibilidade” que o apelado coagia jornalistas,chantageava pessoas, cobrava propina e era o mandante de ataques , difamou o querelante, propagando fatos ofensivos a sua honra. Em 20 de janeiro domesmo ano, injuriou a vítima ao escrever, dentro de um mesmo contexto, queela era desonesta e autora de “ato covarde”. Aos 26 de fevereiro, praticou odelito de calúnia por afirmar ter sofrido ameaças que partiram do apelado e de Edgard Soares, bem como praticou o crime de injúria, por ter escrito que oquerelante “foi pego com a mão na massa”, “aumentou sua extensa lista de crimes”, tendo o chamado de“fétido” e “inapto a conviver com habitantes do esgoto”. Na data de 28 de fevereiro, injuriou o apelado ao chama-lo de“tranqueira”. Em 24 de março concretizou nova injúria ao divulgar foto do querelante junto a de outros desafetos seus, afirmando ironicamente, que se tratava de “gente de bem” e que os ‘irmãos metralha’ não se juntariam a eles.
Outra injúria cometeu aos 11 de abril de 2008, ao declarar que o querelante era um “honesto” advogado, se referindo pelas aspas ao antônimo do adjetivo empregado. E, em 19 de abril de 2008, também injuriou o apelado ao declarar que ele era “indigno de habitar o esgoto”, “não tem coragem” e “tem métodos sorrateiros”.
A prova dos fatos é documental, se encontra anexada à inicial e não foi impugnada pela parte contrária.
O querelado, por sua vez, não nega a conduta, alega que agia com animus narrandi e articula que as ofensas eram recíprocas e desautorizam a condenação.
E a despeito do quanto articulado pela Defesa, inquestionável que PAULO CEZAR exorbitou qualquer intuito jornalístico ao publicar na internet tantas expressões ofensivas à honra do querelante.
Nenhuma das garantias constitucionais invocadas no apelo o socorre, pois imprensa livre não se confunde com direito à ofensa, nem tem o condão de acobertar a prática de crimes. O acesso à informação é, de fato, garantido, pois os meios de comunicação, dentre os quais se inclui a internet e o próprio blog do querelado, podem veicular qualquer fato, ainda que obtido de fonte não identificada, desde que tomem a cautela de observar as outrasgarantias que protegem o alvo das“denúncias”.
Isto porque a ampla defesa, o devido processo legal e presunção de não culpabilidade impossibilitam que antes de decisão definitiva proferida de acordo com os ditames processuais, qualquer pessoa seja declarada culpada.
Antes do trânsito em julgado, só há investigado, suspeito, processado ou condenado em primeira instância, pois ainda incerta a prática ilícita perante o Estado Democrático de Direito. E, se as provas ainda não foram avaliadas de modo concludente, qualquer crítica deve ser dirigida à suposta conduta, sem atribuir ao agente a autoria dos fatos.
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Tá certo!
No Brasil é o mocinho que sempre morre.





