O Presidente e a Vice Presidente do Sipol-Sindicato dos Policiais Civis da Região de Presidente Prudente-SP – LUCIO FLAVIO MORENO e SILVIA TEIXEIRA VIANA RODRIGUES estiveram reunidos com o Deputado MAURO BRAGATO a fim de tratar da questão salarial dos Escrivães e Investigadores Policiais, condizente com exigência para o ingresso do NIVEL UNIVERSITÁRIO.
Foi entregue ao Deputado o Ofício nº07/2012 dizendo das discrepâncias e falta de coerência da questão salarial das diversas carreiras e da necessidade de se ter um plano de carreira. Questionamos também a situação dos Agentes e Carcereiros Policiais em que há exigência de 2ºGrau, mas recebem salários de 1º Grau.
Desde a primeira audiência que tivemos com Deputado MAURO BRAGATO impressionou sua franqueza e sinceridade. Sempre foi direto, sem rodeios, dizendo essa questão é certa, ou não passa, ou ainda, vamos colocar em pauta para discussão para quem sabe no futuro.
Quanto à questão do NIVEL UNIVERSITÁRIO pelo que inferimos na audiência, essa se resolverá em breve. E é bom que seja assim, pois julho se vota o orçamento do ano que vem, portanto se não for resolvida a questão até o dia 30 de junho, a coisa se complicará.
Disse o Deputado que quanto à questão dos Agentes e Carcereiros Policiais, esta dificilmente será tratada por esse grupo de trabalho. Assim, entendo que devemos nos mobilizar em paralelo. O Governador GERALDO ALKMIN anunciou que os Carcereiros Policiais terão seus cargos transformados em Agentes Policias, ou Investigadores até o fim do ano. Não me recordo com exatidão. Talvez durante essas mudanças seja possível corrigir as distorções.
Dizemos de nossa preocupação com os concursos da polícia civil que são demorados e não conseguem preencher as vagas existentes, e muito menos criar cadastro de reserva. A fala do Deputado foi no sentido que o ideal é que a Academia de Polícia tenha a função apenas de ensinar, e que os concursos sejam feitos por empresas terceirizadas, como é atualmente na Polícia Militar, Policia Federal, etc. Parece-nos que a questão está se encaminhando pra isso. Recentemente o Delegado Geral expressou opinião nesse sentido.
A impressão geral que tivemos foi bastante positiva, e acreditamos haver vontade política para tal.
Abraços fraternais a todos.
A Diretoria do SIPOL
Abaixo transcrição do Ofício nº 07/2012
Ofício nº07/2012 Pres. Prudente, 12 de maio de 2012.
Senhor Deputado
Cumprimentando-o cordialmente, a Diretoria do Sindicato dos Policiais Civis da Região de Presidente Prudente-SP, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, com os corações impregnados de esperança expor nossas inquietações e sugestões a respeito da Lei Complementar 1067/2008, que dispões sobre os requisitos de ingresso nas carreiras de investigador e escrivão.
Parece-nos que seria mais adequado ampliar as atribuições do grupo de trabalho, que estudará a viabilidade do pagamento da exigência do nível superior aos Escrivães e Investigadores, renomeando os misteres do grupo para “instituição de plano de carreira aos operacionais da Polícia Civil” buscando se coerência, lógica, levando em conta a natureza, o grau de responsabilidade, complexidade, requisitos para a investidura, e peculiaridades dos cargos.
Para se entender a necessidade da ampliação dos misteres do grupo de trabalho veja se tabela dos salários obtidos no endereço eletrônico http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicao_mensal/area%20policial/pol%20civil.pdf onde consideraremos os policiais operacionais de 1º classe, somando-se salário base, RETP, ALE I.
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| CARREIRA |
ESCOLARIDADESALÁRIO |
| Atendente de Necrotério de 1º Classe1º GRAUR$ 2.431,89
Auxiliar Papiloscopista Policial de 1º Classe
1º GRAU
R$ 2.431,89
Carcereiro Policial de 1º Classe
2º GRAU
R$ 2.431,89
Agente Policial de 1º Classe
2º GRAU
R$ 2.431,89
Investigador de Polícia de 1º Classe
universitário
R$ 2.956,00
Escrivão de Polícia de 1º Classe
universitário
R$ 2.956,00
Fotógrafo Técnico Policial 1º Classe
2º GRAU
R$ 3.055,24
Agente de Telecomunicações Policial de 1º Classe
2º GRAU
R$ 3.055,24
Auxiliar de Necropsia de 1º Classe
2º GRAU
R$ 3.055,24
Desenhista Técnico Policial de 1º Classe
2º GRAU
R$ 3.055,24
Papiloscopista Policial de 1º Classe
2º GRAU
R$ 3.055,24 |
Vejam-se as discrepâncias. Cinco carreiras de apoio da Polícia Judiciária que exigem nível de 2º Grau têm salários maiores que Investigadores e Escrivães em que é exigido o nível universitário, como pré-requisito para concurso público. Por sua vez Carcereiro e Agente Policial em que é exigido de 2º Grau, têm os salários menores que outras carreiras em que são exigidos o 2º Grau. Parece-me que seria justo e coerente igualarem-se todos os salários que exigem 2º grau, corroborando com isso o princípio da equidade.
No caso dos Carcereiros Policiais seus salários são bem menores que os salários dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, e Agentes de Segurança Judiciária, e ambos exercem as mesmas funções, sendo que na atualidade os funcionários das Penitenciarias têm salários na faixa dos Investigadores e Escrivães de Polícia. Não se vê coerência ou plano de carreira. Evidente a falta de critério.
Quanto ao salário a ser pago ao Escrivão e Investigador de Polícia pelo que se ouve há uma verdadeira torre de babel. Fala se em equiparar-se a perito. Em 70% do salário do Delegado. Em equiparar-se aos Policiais de Brasilia-DF. Em se usar critério independente de qualquer atrelamento, e outras teses.
A nós o que nos parece mais importante é a aplicação de critérios lógicos, coerentes levando-se em conta o Art. 39, §1º,incisos I, II, III da Constituição da República.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II – os requisitos para a investidura;
III – as peculiaridades dos cargos.
A atividade fim da Polícia Civil está definida no §4° do artigo 144 da CF/1988. “§ 4º – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Entre os operacionais exercem as funções de Polícia Judiciária o Investigador de Polícia e o Escrivão. As demais carreiras são de apoio, embora na prática devido a falta de funcionários, a maioria esteja desviada de função, e se for exigido o cumprimento das atribuições dos cargos a Polícia Civil seria inviabilizada de vez.
Posto isto, rogamos à Vossa Excelência que se leve em conta as considerações acima estabelecendo-se critérios lógicos para a elaboração de um plano de carreira para os operacionais da Polícia Civil.
No ensejo, manifestamos à Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Lucio Flavio Moreno
Presidente do Sipol
Ao Excelentíssimo Senhor
DD. Deputado Estadual
MAURO BRAGATO
Presidente Prudente-SP.