Blog do Pannunzio publica o parecer da 5ª UPP que pede demissão do delegado que praticou violencias físicas e morais contra escrivã de polícia…( Conforme o art. 67, I, do CPP, o arquivamento do inquérito não impediria a classificação da conduta nos termos do art. 75, IV e X, aplicando-se a pena de demissão a bem do serviço público…Lembrando: os Delegados filmaram os abusos e , ainda, divulgaram as imagens escarnecendo da funcionária…RUA PARA OS PRETENSOS VESTAIS DA MORALIDADE POLICIAL QUE SÓ PRENDEM QUEM ROUBA MENOS DE DEZ MIL POR MÊS ) 28

http://www.pannunzio.com.br/archives/11574

Como antecipou o blog do Pannunzio neste domingo, o relatório recomenda a demissão do delegado Eduardo Henrique de Carvalho Filho, que arrancou as roupas da escrivã, e a suspensão por 90 dias do também delegado Gustavo Henrique Gonçalves, o colega que o auxiliou na desastrada operação…

O drama das vítimas da violência em São Paulo 6

Marido acompanhou tudo pelo circuito de TV e avisou a Polícia Militar. Em pouco mais de 48 horas, cinco pessoas são assassinadas durante assaltos na Grande São Paulo. As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sábado no Jornal da Band, às 19h20. Este vídeo também pode ser visto no portal band.com.br ou no canal da Band aqui no Youtube.

Reportagem de Sandro Barboza
Edição de Juliana Maciel

Olímpio da Rocha Molina: “O governador do Estado de São Paulo (Geraldo Alckmin) diz que é legalista, mas a lei que ele aprova, ele não cumpre” 31

Enviado em 21/05/2012 as 17:40 – LEITÃO

Bixigão : Muito bem, “tamo” na torcida….Só faltou incluir a aposentadoria especial.

Este é o problema Bixigao, ficar só na torcida…

Durante audiência pública sobre segurança, policial cobra reconhecimento para a categoria

“O governador do Estado de São Paulo (Geraldo Alckmin) diz que é legalista, mas a lei que ele aprova, ele não cumpre.” A frase é do investigador da Polícia Civil estadual, Olimpío da Rocha Molina, que participou na última quarta-feira (16) da reunião da Comissão de Segurança e Assuntos Penitenciários da Assembleia Legislativa.

A participação dele ocorreu na audiência pública proposta pelo Grupo de Trabalho que estuda a reestruturação da Polícia Civil de São Paulo. O deputado Marco Aurélio (PT) faz parte do grupo e esteve presente à audiência.

No depoimento, Olímpio destacou a falta de reconhecimento salarial por parte do Governo do Estado, administrado pelo PSDB há aproximadamente duas décadas. “Estou há 20 anos na polícia do Estado, sendo 11 anos na Civil. Mesmo que a situação não condiz (sic) com o meu trabalho, tenho que prestar o atendimento à população. Agora o governo pode escolher a lei que quer seguir”.

O investigador questionou a desorganização na administração pública. “Só estamos pedindo o que é de nosso direito, que seja cumprida a lei e o trabalho do policial seja reconhecido. Não estou falando de certificados e medalhas, estou falando de dinheiro, que é o que sustenta a minha família.” E finalizou: “em todo este tempo de governo, eles (PSDB) não conseguiram se organizar para dar o mínimo ao servidor público”.

Membro do Grupo de Trabalho e também da Comissão de Segurança da Alesp, o deputado Marco Aurélio disse durante a audiência que os problemas relacionados à segurança pública são frutos de todo um histórico. “Temos que reverter esta situação para quem sabe no próximo ano possamos comemorar índices melhores de criminalidade no Estado.”

O deputado ressaltou a importância do trabalho do policial, seja militar ou civil, neste processo. “É preciso reconhecer o profissional, dando melhores condições de trabalho e valorizando mais os seus serviços, com um salário digno.”

Marco Aurélio falou também sobre o efetivo defasado, dos “claros” (vagas que não foram preenchidas) e das atividades extras, mais conhecidas como “bico”. “A falta de profissionais provoca o acúmulo de funções e a desvalorização do salário faz com que muitos recorram aos bicos, deixando de passar o tempo que tem livre com a família”, afirma.

O deputado cobrou ainda mais agilidade no cronograma de atividades que visam à criação de uma proposta concreta de melhorias para as polícias Civil e Militar que será encaminhada ao governador Geraldo Alckmin. “Precisamos que as instituições encaminhem o quanto antes suas sugestões, para que a Comissão possa elaborar um projeto e levar à votação no plenário da Assembleia. Lembrando que qualquer projeto com caráter financeiro só pode ser de iniciativa do Estado.” Por fim, Marco Aurélio alertou que qualquer proposta seja direcionada ao salário base e não ao líquido, já que apenas as melhorias relacionadas ao salário base se estendem aos aposentados.”

http://www.deputadomarcoaurelio.com.br/2012/05/18/em-audiencia-na-assembleia-investigador-de-policia-diz-que-governador-nao-cumpre-a-lei/

Valorização das carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia 13

Enviado em 21/05/2012 as 15:47 – ESCRIPER

A Sua Excelência O Senhor Deputado ADILSON ROSSI DD. Coordenador do Grupo de Trabalho de que trata a LC 1.151/2011 Assembleia Legislativa de São Paulo São Paulo – CAPITAL

Senhor Coordenador, Senhores Membros do Grupo de Trabalho:

A    Federação    Interestadual   dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste – FEIPOL-SE, pelo seu presidente ao final assinado, especialmente neste ato representando os sindicatos filiados do Estado de São Paulo (Sinpol de Campinas e Região, Sinpol de Ribeirão Preto e Região, Sinpol de Sorocaba e Região, Sinpol de Mogi das Cruzes e Região, Sinpolsan – Baixada Santista e Vale do Ribeira (Santos), Sinpol do Centro-Oeste Paulista (Marília), Sinpol de Presidente Prudente e Região), acompanhado da Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo – AEPESP e pela International Police Association – IPA, entidades também representativas de classe, vem trazer à colação desse respeitável Grupo de Trabalho o entendimento consensual das entidades filiadas e das associações que a este subscrevem, acerca da “valorização das carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia”, de que trata o artigo 26 da Lei Complementar nº 1.151/2011, assim fundamentado:                         1- Preliminarmente queremos saudar a todos os integrantes do Colendo Grupo de Trabalho, esperando que o mesmo possa, com a colaboração que pretendemos e devemos dar, atingir os objetivos para os quais foi criado, ou seja, a valorização dos integrantes das carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia do Estado de São Paulo.                              2 – Vale ressaltar, também como informação preliminar, que as duas carreiras juntas somam mais de 30 mil integrantes, entre ativos e inativos, espalhados pelos 645 municípios que compõem o Estado. Todo esse contingente, Senhores Membros, confiam no trabalho profícuo e justo que certamente será feito de forma transparente, democrática e republicana, em respeito ao Estado Democrático de Direito.                               3 – Por mais que possa parecer desnecessário, não poderíamos deixar de destacar o papel fundamental que os integrantes das duas carreiras exercem no importante mister de polícia judiciária -atividade típica de carreira jurídica- conforme reconheceu recentemente o E. Conselho Nacional de Justiça, em judicioso parecer que faremos juntar a esta postulação.                            4 – Vale também evidenciar que as duas carreiras integram o bloco das chamadas Carreiras de Estado, definidas como aquelas que fazem parte da missão precípua do Estado e cujas atribuições não podem ser delegadas a terceiros.                            5 – Ainda nessa linha vale evidenciar o que reza o artigo 39, § 1º da Constituição da República, que determina aos entes Federativos (União Estados e Municípios) que: “ A fixação dos padrões de vencimentos e dos demais componentes do sistema remuneratório, observará: I – A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II – Os requisitos para a investidura; III- As peculiaridades dos cargos”. 6 – A tudo que até aqui foi dito, poderíamos ainda acrescentar que tanto o Investigador quanto o Escrivão de Polícia, juntamente com o Delegado de Polícia, são operadores essenciais na elaboração do Inquérito Policial, de tal modo que a ausência funcional de integrante de qualquer destes três cargos inviabilizam a prestação circunscricional do Estado, que tem o dever de, através de sua polícia judiciária, propiciar ao Ministério Público e ao Juiz de Direito elementos para que cumpram o ciclo estabelecido na lei processual penal.                              7 – Ao longo da carreira, escrivães e investigadores, são obrigados a realizar          cursos técnicos de especialização e aperfeiçoamento profissionais, para que melhor possam embasar suas atividades investigativas, demonstrando com isso a importância da atividade de polícia judiciária, que além de complexa é também de extremo grau de responsabilidade.                                 8   –    A    formação     universitária multidisciplinar é uma necessidade          que se impõe para o enfrentamento do crime organizado, que hoje, como nunca, ameaça a paz social e o sossego das famílias, em todos os níveis sociais.                              9 – Na história da Polícia Judiciária deste Estado, é a primeira oportunidade que o Poder Público oferece a estas duas carreiras, visando uma efetiva valorização profissional das mesmas, o que, efetivamente, logo se sobressairá através da melhor qualidade do serviço prestado.                             10 – No ano de 2008, após a greve da Polícia Civil, houve a edição da Lei Complementar nº 1.067/2008, que trouxe a exigência do nível superior para ingresso nas carreiras de Investigador e Escrivão de Polícia, porém, nenhuma providência foi tomada por parte da Administração, ainda que diversos encaminhamentos tenham sido feitos nesse sentido.                            11 – No ano de 2011, com o advento da Lei Complementar nº 1.151/2011, mais uma vez as carreiras permaneceram desvalorizadas, embora, providencialmente, tenha constado no seu artigo 26, a constituição desse Grupo de Trabalho, em cujas mãos depositamos a esperança dos integrantes das duas carreiras e da própria Instituição. Atualmente, temos a garantia do nível superior, porém, ainda somos tratados como carreira de nível médio,    estando   muito   longe   de   usufruirmos   os  benefícios decorrentes da supra citada lei.                            12 – Desse modo, a nossa reivindicação é pautada pela necessidade de implementação da Lei Complementar nº 1.067/2008, no sentido de que se elevem as carreiras de Investigador de Polícia e de Escrivão de Polícia ao patamar das carreiras de nível superior da Polícia Civil do Estado de São Paulo, excetuada a de Delegado de Polícia, que em face de Emenda Constitucional recente passou ao patamar de “carreira jurídica”. 13   –  Demonstraremos,     a  seguir, algumas razões técnicas que embasam e justificam a efetiva valorização das carreiras: Lei Complementar nº 1.067/2008                              Quando do envio do        projeto de lei complementar que deu origem a citada LC nº 1.067/2008, o então Governador do Estado de São Paulo,             dentre as justificativas apresentadas asseverou: “A proposta fixa como requisito para provimento nos cargos de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia a exigência de ser o candidato portador de diploma de graduação em nível superior ou habilitação correspondente.                                 Trata-se de antiga reivindicação da Polícia Civil, que atende plenamente ao interesse público, uma vez que o incremento da escolaridade superior contribuirá para a melhoria da prestação dos serviços de segurança pública, e, por consequência, reverterá em benefício da comunidade paulista.” 14 – Verifica-se, portanto, que a justificativa da lei visou atender o interesse público, tendo em vista que o incremento da escolaridade superior contribuiria, em muito, na prestação dos serviços de segurança pública à população. Contudo, o salário dos servidores em evidência não foi alterado permanecendo no patamar de outras carreiras que exigem o nível médio. Isso é inaceitável. Diferenças      salariais   em   comparação      com    as   demais carreiras                             O Investigador de Polícia e o Escrivão de Polícia, iniciam na carreira como 3ª classe e possuem hoje um salário base no valor de R$ 891,15. Este valor está abaixo inclusive de outras carreiras que exigem nível médio. Apesar disso, não buscamos equiparação com os maiores salários pagos nas carreiras de nível médio, mas sim pleiteamos o reenquadramento nos moldes das carreiras que exigem o nível superior.                              Atualmente apenas três carreiras da Polícia Civil do Estado de São Paulo, recebem salário inicial compatível com o nível superior exigido, sendo elas, a de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal, todas com salário inicial de R$ 2.724,66.         Notem, que existe uma grande discrepância entre carreiras, que deve ser corrigida pelo Estado, através da justa valorização salarial daqueles que são fundamentais no desempenho da importante atividade de polícia judiciária.                            Por isso se busca o reenquadramento das carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia nos quadros da Polícia de nível superior, para efeito de valorização salarial, inclusive com relação ao pagamento do ALE em nível superior para os Investigadores de Polícia e Escrivães de Polícia, fazendo as alterações necessárias na Lei Complementar Estadual nº 1.114, de 26 de maio de 2010, cumprindo os ditames da Lei Complementar Estadual 1067, de 01 de dezembro de 2008, e da Lei Complementar Estadual 494, de 24 de dezembro de 1986.                           15 – Também entendemos, até em obediência a princípio constitucional, que todas as mudanças devam ser obrigatoriamente estendidas aos aposentados e pensionistas.                         Assim, contamos com a disposição desse Grupo de Trabalho, no sentido de avaliar a procedência dos argumentos aqui elencados e, convencido delas, decida conforme o pleiteado, como medida da mais ampla Justiça.

São Paulo, 16 de maio de 2012,

APARECIDO LIMA DE CARVALHO

Presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores         Policiais Civis da Região Sudeste – FEIPOL – SE

Polícias e MP disputam poder 7

  • 20 de maio de 2012 |
  • 23h30
  • A CPI do Cachoeira reacendeu uma batalha travada há anos nos bastidores entre procuradores e policiais no País.
  • O motivo é a tramitação, em passo acelerado, da Proposta de Emenda Constitucional 37 (PEC), que tira poderes do Ministério Público (MP) e dá exclusividade de investigações às Polícias Federal e Civil. Hoje, o MP pode conduzir investigações e não aceita em nenhuma hipótese perder o controle hierárquico dos inquéritos. Os dois lados radicalizaram nos ataques e o conflito já ameaça o resultado das investigações. A crise atingiu grau elevado nos últimos dias com declarações dos delegados das operações Vegas e Monte Carlo, que acusaram o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e sua mulher, Cláudia Sampaio, de “segurarem”, em 2009, o primeiro inquérito com provas que ligavam o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) à quadrilha do contraventor Carlinhos Cachoeira. “O MP fica com esse discurso totalitário, imperial, mas o fato é que mal realiza suas tarefas e não tem preparo técnico-científico para comandar investigações nem treinamento para enfrentar bandidos na rua”, disse o delegado Marcos Leôncio Ribeiro, presidente da Associação Nacional dos Delegados Federais. “O monopólio da investigação pela polícia afronta o estado de direito”, rebateu o procurador Alexandre Camanho de Assis, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República. Camanho acha que a PEC cria insegurança jurídica, prejudica o combate ao crime organizado no País e facilita a impunidade. “É público e notório que a polícia é a principal acusada por violações aos direitos fundamentais de investigados no País, como retratam relatórios das Nações Unidas sobre direitos humanos, especialmente nos tópicos ‘tortura’ e ‘execuções extrajudiciais’”, disse ele, em nota enviada à comissão que analisa a PEC.
  • Luz amarela
  • O confronto acendeu a luz amarela no Ministério da Justiça, que chegou a articular uma reunião emergencial entre o chefe do MP e o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, para restabelecer a harmonia entre as duas instituições. Mas os dois lados entenderam que, sem uma manifestação do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF), o gesto seria inútil e poderia até produzir efeito contrário, uma vez que as posições nas duas corporações são inconciliáveis. Gurgel é adepto da tese segundo a qual “quem pode o mais, pode o menos”. Portanto, se o MP é titular da ação penal e responsável pelo controle externo da PF, para ele cabe sim ao órgão comandar investigações diretamente. Daiello discorda, mas acha que a questão será solucionada nos foros adequados: o Congresso, que analisa a PEC 37, e no STF, onde tramita uma ação de inconstitucionalidade, movida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia (Adepol), contra o poder do MP de dirigir inquéritos criminais. A PEC 37 tem apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)e conta a seu favor parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que reflete a posição institucional do governo sobre o tema. “Revela-se fora de dúvida que o ordenamento constitucional não reservou o poder investigatório criminal ao MP, razão pela qual as normas que disciplinam tal atividade devem ser declaradas inconstitucionais”, diz o parecer da AGU, assinado em 2007 pelo então advogado-geral José Antônio Dias Toffoli. ::