Secretário de Segurança usurpa competência de Geraldo Alckmin para absolver Delegados que roubavam para um “partido governista ” …A piada “de rigor”: manda apurar responsabilidade pela prescrição e cobrar os prejuízos 13

Secretaria de Segurança continua como sempre foi: BALCÃO DE INDULGÊNCIAS PARA OS AMIGOS E SIMPATIZANTES!

Segurança Pública                                                                                       

GABINETE DO SECRETÁRIO

Despacho do Secretário, de 16-5-2012

No Processo GS/1.199/11 – DGP/12.017/09 – Vols. I a IX, em

que (reserva do artigo 76, § 2º, da LOP), respondem Processo

Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho:

“Instada a se manifestar, a Consultoria Jurídica da Pasta, através

do Parecer CJ/SSP nº 3.827/11, às fls. 1652/1661 e verso, concordando

com as autoridades precedentes, também opinou pelo

reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal,

ocorrida anteriormente à instauração do presente procedimento,

indicando, ainda, deva o fato ser apurado, nos termos do

parágrafo 5º do artigo 80, da LC. 207/79, bem como devam ser

tomadas as providências atinentes ao ressarcimento dos prejuízos

sofridos pela administração pública estadual, indicando

que os danos perpetrados ao Estado por seus agentes é imprescritível,

na esteira do disposto no parágrafo 5º do artigo 37 da

Constituição Federal. Acolhendo a manifestação das autoridades

preopinantes e do Órgão Consultivo da Pasta, e observando-se o

despacho normativo de 12.06.79, exarado pelo Chefe do Executivo

com arrimo nos pareceres A.J.G. nºs. 794/79 e 803/79 (D.O.E.

de 13.06.79), Declaro Extinta a Punibilidade dos acusados, em

razão da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo

80, inciso II e parágrafo 1º, item 2, da Lei Complementar nº 207,

de 5 de janeiro de 1.979, alterada pela Lei Complementar nº

922, de 2 de julho 2.002.”. Advogados: Dra. Eliana Rasia – OAB/

SP nº 42.845, Dr. Marcus Vinicius Camilo Linhares – OAB/SP nº

214.940, Dr. José Waldir Martin – OAB/SP nº 24.641 e Dr. Paulo

Cesar Martin – OAB/SP nº 143.445.

PLUTOCRACIA e SEXISMO – Secretário de Segurança usurpa competência de Geraldo Alckmin para “condenar” Delegado acusado de ofensas morais e físicas contra funcionária pública…O estelionato jurídico: suspensão a aposentado nos termos do artigo 73, inciso I, § 2º da LOP…( AOS AMIGOS TUDO DAREI, PARA OS INIMIGOS NEM SEQUER A JUSTIÇA ) 7

Despachos do Secretário, de 17-5-2012

No Processo GS/420/12 – DGP/3.353/11 – Vols. I a III, em

que (reserva do artigo 76, § 2º, da LOP), responde Processo

Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho:

“Instada a se manifestar, a Consultoria Jurídica da Pasta,

consoante parecer CJ/SSP nº 1.086/12, às fls. 412/416 e verso,

concordou com a desclassificação do fato, o que permite seja

afastada da acusação, a incidência aos artigos 74, inciso II e

75, inciso IV, da LOP, restando claro, por outro lado, a incidência

aos artigos 62, incisos II, III e IX e 63, incisos XXXIV e XLVI, do

mesmo diploma legal, sujeitando o acusado, em decorrência, a

aplicação de penalidade suspensiva, mas neste caso, pelo prazo

de 60 (sessenta) dias, convertida em multa, como mais adequado,

ressaltando, outrossim, a inexistência de formalidades legais

a serem sanadas no presente feito. Diante do exposto, com

supedâneo nas manifestações das autoridades preopinantes,

julgo parcialmente procedente a imputação irrogada ao acusado

(reserva do artigo 76, § 2º, da LOP), sujeitando-o, assim,

em juízo de desclassificação, a aplicação da pena disciplinar de

SUSPENSÃO por 60 (SESSENTA) dias, convertida em multa, nos

termos dos artigos 67, inciso IV, 69, 70, inciso I e 73, inciso I e

parágrafo 2.º, por infração aos artigos 62, incisos II, III e IX e 63,

incisos XXXIV e XLVI, todos da Lei Complementar n.º 207, de 5

de janeiro de 1.979, alterada pela Lei Complementar n.º 922, de

02 de julho de 2.002, caso não tivesse, precedentemente, sido

aposentado no cargo que era titular, conforme publicação no

D.O.E. de 14/09/11, razão pela qual, determino a anotação deste

decisório em seu respectivo prontuário funcional e cumprimento

da punição, nos termos do artigo 73, inciso I e parágrafo 2, do

mesmo diploma legal acima referido.”. Advogados: Dr. Arnaldo

Malheiros Filho – OAB/SP nº 28.454, Dr. Ricardo Camargo Lima

– OAB/SP nº 89.058 e Dr. Thiago Diniz Barbosa Nicolai – OAB/

SP nº 309.140.

O APOSENTADO – SEGUNDO A LEI EM VIGOR – SÓ ESTÁ SUJEITO A PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ( nos casos graves cometidos quando em exercício; para muitos de legalidade discutível em razão da previdência contributiva ).

O deferimento da aposentadoria opera a decadência do direito de punir em relação às faltas mais leves ( advertência, repreensão, multa  e suspensão ) .

Por outro lado, nos Estatutos dos Funcionários de São Paulo e dos policiais civis  ( LOP  ) não há previsão para anotação de penalidades em prontuário de  ex-funcionários: exonerados, demitidos e aposentados (  de se conferir: O Ilícito Administrativo e Seu Processo  –  Edmir Netto de Araujo ).

E não é possível disciplinar quem deixou de ser funcionário; especialmente suspendendo-lhe o exercício funcional  ou convertendo tal suspensão em multa, caso em que o condenado trabalharia 60 dias  recebendo apenas 30 dias.

Ou o  Secretário é ignaro ou NOS FAZ DE IDIOTAS.

Condenação para inglês ver ( FAZ DE CONTA ) ; talvez para não melindrar  completamente a pretensa vítima ( MULHER ).  

Teria sido  mais honesto absolver  integralmente o interessado;  aliás, que trilhou uma carreira honrada.

E a crítica  aqui é toda direcionada à filhadaputisse na Secretaria de Segurança, pois uma suposta  LUTA CORPORAL  NA REPARTIÇÃO – com trocas de sopapos e elogios rasgados –  É MUITO MAIS GRAVE do que  suposto crime contra a honra: tratar no Flit Paralisante  delegado suspeito de peculato de ímprobo .  

Cadê a preocupação com o prestígio da Instituição e com a repercusão dos fatos?

Não foi  PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE?

Então o que é procedimento irregular de natureza grave?

Quedê os pilares da Administração policial : HIERARQUIA E DISCIPLINA?

E qual seria a penalidade se a vítima fosse familiar ou íntima do Secretário?

Enfim, a Secretaria de Segurança continua como sempre foi: BALCÃO DE INDULGÊNCIAS PARA OS AMIGOS E PARA OS SIMPATIZANTES!

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Sexismo e imoralidade na Secretaria de Segurança: bater em mulher dá em nada,  peculato dá em aposentadoria , mas questionar a malversação da verba reservada ( superfaturamento ) : DÁ DEMISSÃO .   

Obrigado, Excelência!…

Investigadores e escrivães da Polícia Civil de SP – Carreiras passaram a exigir nível superior, mas salários não foram reajustados 27

Investigadores e escrivães da Polícia Civil de SP apresentam demandas em audiência pública na Alesp

Da redação Josué Rocha – Foto: Roberto navarro

Representantes de sindicatos e associações dos investigadores e escrivães da Polícia Civil paulista reivindicaram, nesta quarta-feira, 16/5, na audiência pública promovida pela Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, que seus vencimentos sejam compatíveis com cargos de nível superior. Eles afirmaram aos deputados e demais integrantes do grupo de trabalho, especialmente constituído para tratar da valorização dessas carreiras, que a Lei Complementar 1.067/2008, que exige diploma de nível superior para ingresso na instituição, não serviu para melhoria salarial.

Campos Machado (PTB) concorda com a reivindicação apresentada. Para ele, “não há como explicar o fato de escrivães e investigadores receberem menos que peritos judiciais”.

O deputado Olimpio Gomes (PDT), além apontar déficit desses profissionais na Polícia Civil, o que tem, segundo ele, feito o governo fechar delegacias, manifestou preocupação com o trâmite da futura proposta, que deve fazer parte da previsão orçamentária. Por fim, Gomes afirmou que os benefícios também devem favorecer os aposentados. Sobre o trâmite, Regina Gonçalves (PV) explicou que após a apresentação dessas demandas, o governo – representado na reunião por Rosemary Correa, da Casa Civil – terá 15 dias para apresentar sua proposta.

O presidente do Sindicato dos Investigadores da Polícia do Estado de São Paulo, João Batista Rebouças, declarou que não se pleiteia mais que a valorização dos investigadores e escrivães de polícia. “Esses profissionais estão desmotivados e sem autoestima porque o governo não lhes dá o reconhecimento devido”, protestou. Afirmou ainda que essas categorias, junto com a de delegado de polícia, formam um tripé na busca de se apresentarem provas ao Judiciário.

Em seu depoimento, João Xavier Fernandes, presidente do Sindicato dos Escrivães, reforçou o pedido de valorização. “O que está em jogo não é o futuro dos escrivães, mas o futuro da sociedade”, declarou.

Outros parlamentares da comissão também se manifestaram favoráveis. Ressaltando a necessidade de se investir no ser humano, Ed Thomas (PSB) disse que a lei deve ser cumprida, discurso adotado também por Marco Aurélio (PT), que pediu ainda a extensão dos benefícios aos aposentados. Destacando a presença da representante do Executivo, Mauro Bragato (PSDB) ponderou que o grupo deu importante passo na solução do impasse.

Ao final, o presidente da comissão, deputado Adilson Rossi (PSB), informou aos presentes que a apresentação da proposta governamental será no próximo dia 30/5.

As informações são do portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

João Batista RebouçasAdilson RossiRenato DelmuraAparecido Lima

Investigadores e Escrivães integrem-se, a luta não pode ser só da boca pra fora; não pode ser só de “meia duzia”…Deve ser de todos, porque todos se beneficiarão dela.” 189

Aparecido LimaEnviado em 17/05/2012 as 23:45 – LEITÃO

“Levamos ao conhecimento de todos que acabamos de chegar da capital do Estado onde nesta manhã de 16.05.2012 juntamente com Entidades de todas regiões participamos da segunda reunião do grupo de estudo para viabilização da remuneração compatível com nível superior aos Escrivães e Investigadores.

A Feipol/Se representando todos as Entidades estaduais na pessoa de seu Presidente Aparecido de Lima Carvalho, conforme acordado na primeira reunião do 09.05.2012 entregou as fundamentações por escrito.

O Sinpoeste que participou da elaboração das fundamentações jurídicas postuladas, esteve presente na pessoa de seu Presidente Celso Pereira.

Além dos integrantes do grupo estiveram presente e protestando pelo nível superior    os  Deputado Ed Thomas e Campos Machado. Fizeram uso da palavra o Pte do AIPESP, SIPESP, SEPESP e de forma brilhante, clara e bem fundamentada foi a fala do Presidente da FEIPOL/SE Aparecido Lima de Carvalho que acumula também a presidência do Sinpol Campinas .

Presentes os representantes do governo Conceição Aparecida Filete Fraga, da Secretaria da Fazenda; Hilton Facchini, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;  Ivani Maria Bassotti, da Secretaria de Gestão Pública; Luciana Rita Laurenza Saldanha Gasparini, da Procuradoria Geral do Estado; Valdir Assef Junior, da Secretaria da Segurança Pública e Rosmary Corrêa, da Casa Civil.

O presidente do Grupo de Trabalho Dep Adilson Rossi já convocou a próxima reunião para o dia 30/05/2012 , data em que os representantes do governo devem contra argumentar trazendo a proposta do governo.

Investigadores e Escrivães…….acordem !!!  vamos a luta, integrem-se, a luta não pode ser só da boca pra fora, não pode ser só de “meia duzia”, deve ser de todos, porque  todos se beneficiarão dela.”

http://sinpoestemarilia.blogspot.com.br/