Os fabricantes de bicicletas elétricas ainda não pagaram propina ao DENATRAN ? 35

Boa tarde, Dr. Guerra.

Dê uma olhada nesta notícia:

Lei Seca apreende bicicleta elétrica e multa condutor em mais de R$ 1,7 mil

Segundo governo do Rio, ele se recusou a fazer o teste do bafômetro. Condutor também recebeu 21 pontos na carteira.

O condutor de uma bicicleta elétrica foi multado numa blitz da Lei Seca na Rua Francisco Otaviano, em Copacabana, na Zona Sul do Rio. Segundo a Secretaria de Governo, Marcelo Toscano Bianco se recusou a fazer o teste do bafômetro, estava sem capacete, não tinha Carteira Nacional de Habilitação da categoria do veículo e teve a bicicleta apreendida. Por causa das infrações, o condutor foi multado em mais de R$ 1,7 mil e recebeu 21 pontos na carteira. Ele pode ainda ter a suspensão do direito de dirigir.

O fato aconteceu no sábado (28), quando Marcelo voltava de bicicleta para casa por volta das 4h conforme noticiou a Rádio CBN, mas só foi confirmada nesta manhã pela Secretaria de Governo.
Confira a íntegra da nota divulgada pela Secretaria de Governo: “Marcelo Toscano Bianco foi abordado por agentes da Operação Lei Seca, na madrugada de 28 de abril (sábado), durante blitz realizada na rua Francisco Otaviano, em Copacabana. O condutor estava em um ciclo-elétrico, que segundo a Resolução nº 315, Art 1º, se equipara a um ciclomotor (veículo cuja velocidade não ultrapasse 50 km), e por isso, segue a legislação do mesmo. O artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que os ciclomotores deverão ter o seu registro e licenciamento regulamentados pela legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. Entretanto, é necessário que o condutor tenha habilitação compatível com veículo conduzido, além da utilização de equipamento de segurança, independentemente da lacuna que possa existir no processo de registro do ciclomotor. Marcelo Bianco se recusou a fazer o teste do etilômetro, sofrendo as seguintes sanções administrativas: multa de R$957,70 e perda de 7 pontos na carteira. Ele também foi autuado por estar com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente do veículo conduzido, sofrendo perda de 7 pontos na carteira e multa de R$ 574,62. O condutor estava sem capacete e recebeu multa de R$ 191,54, perda de mais 7 pontos na carteira e pode ter a suspensão do direito de dirigir. O ciclo-elétrico é proibido de trafegar em ciclovia.” Pode isso, Arnaldo? Abraços

Humberto Bueno, Escrivão de Polícia, lotado no DECAP, lançará seu primeiro livro: DÊ UM NOVO PODER AO POLICIAL 71

O livro ensina ao policial diversosconhecimentos em persuasão e uma melhor relação consigo mesmo. Osconhecimentos podem ser usados tanto na sua vida pessoal quanto profissional,baseando-se em conhecimentos avançados como o casoda PNL, Coaching , Neurociências e o interrogatório de Reid. Sende este último uma técnica internacionalque trago com exclusividade para o Brasil.

         O lançamento ocorre ainda neste semestre e será na livraria DA VILA no Shooping Cidade Jardim que irá contar com grandes figuras do poder judiciário.

 

João Alkimin: Antônio Ferreira Pinto “Esqueçam tudo o que falei e escrevi” 28

No episódio em que o Delegado Frederico tirou da rua um Magistrado embriagado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo imediatamente oficiou ao Secretário Ferreira Pinto solicitando a designação de um Delegado de Policia para tratar de assuntos policiais referentes a problemas enfrentados por Juizes e Desembargadores.

O Secretário Ferreira Pinto de pronto negou o pleito. Inclusive tentando ensinar matéria constitucional ao Presidente do Tribunal, a época Dr. Bedran.
Hoje, estive no Tribunal de Justiça – SP e espantado, perplexo vim a saber que o senhor Secretário Ferreira Pinto havia designado o Delegado Fabio Augusto Pinto para atender aos Juizes e Desembargadores. Outras fontes informam que a designação partiu do Delegado Geral de Polícia, de qualquer maneira, se foi o Secretário voltou atrás inexplicavelmente do que já havia decidido, se foi o Delegado Geral de Policia torna-se ainda mais grave, pois saltou sobre a autoridade de seu Chefe o Secretário que havia negado o pleito.
Algumas duvidas me assaltam, qual a função de um Delegado de Policia no Tribunal de Justiça? Pois se houver alguma ocorrência,a mesma deverá ser levada ao 1º Distrito e, lá apresentada a autoridade. Fora isso, qual a sua função?
Particularmente sempre defendi a necessidade de uma assessoria policial civil no Tribunal de Justiça, nos moldes da que é feita há muitos anos pela policia militar. Pois talvez a proximidade de policiais civis com aqueles que eventualmente irão julgá-los demonstrará de maneira cabal que os policiais civis não são bandidos. São pessoas honradas em sua maioria. Talvez os julgadores vejam o sofrimento daqueles que ganham mal e dedicam sua vida a defesa da sociedade.
Mas o que me espanta é a mudança radical de negativa do Secretário para agora secretamente fazer o que o Tribunal havia pedido. Qual o motivo? Essa resposta infelizmente não posso verbalizar.
Quem sabe coma presença de um Delegado de Policia prestando serviços ao TJ todos vejam a injustiça feita com Conde Guerra, Frederico, Bibiano, Carlos Andrade e uma leva infindável de policiais civis que são diariamente injustiçados em nossas Cortes de Justiça.
Por outro lado e, mudando de assunto vi hoje também no Órgão Especial do TJ uma irritação como ha muito tempo não via e dou o motivo. Nossa Constituição determina que 1/5 de nossos Tribunais sejam formados por Advogados com mais de 10 anos de carreira, dotados de notável saber jurídico e reputação ilibada. Por outro lado o Ministério Público tem o direito de indicar uma lista composta por Procuradores de Justiça, repito, Procuradores de Justiça, que é o Promotor de 2º Instância, aquele que atua nos Tribunais Superiores. Pois hoje, o Órgão Especial estava analisando uma lista em que constava três Procuradores de Justiça e três Promotores de 1º Instância, em clara violação ao princípio constitucional. gerando com isso grande irritação entre os Desembargadores, dentre os quais destaco José Carlos Xavier de Aquino e Grava Brasil, saliente-se que ambos oriundos do Ministério Público. Após quatro votações decidiu-se devolver a lista, pois a mesma não preenchia os requisitos constitucionais, chegando alguns Desembargadores a dizer claramente que essa lista tirava a prerrogativa do Tribunal de escolher livremente seus integrantes e que se assim continuasse com certeza daqui alguns anos poderiamos ter um Promotor de 1º Instância como Presidente do Tribunal.
Causa-me espanto que o Parquet que tem a função precípua de ser o Fiscal da Lei tenha feito isso. O que está acontecendo? Não se respeita mais a Constituição? O Ministério Público tudo pode? Com certeza no mínimo criou-se um enorme mal estar entre o Poder Judiciário e o Ministério Público, pois a devolução de uma lista é fato muito grave.
João Alkimin