IBIUNA TERRA SEM LEI, MAIS UMA VEZ GCM ACUSADA DE ABUSOS…( Chefe da Guarda não quis pagar serviços prestados por prostituta ) 52

Guarda Municipal é detido após ameaça em Ibiúna

Homem procurou uma garota de programa em uma boate e após o serviço, disse que não ia pagar

AGÊNCIA BOM DIA jornalismo@bomdiasorocaba.com.br

Um Guarda Civil Municipal foi detido pela Polícia Militar após ameaçar uma garota de programa em uma boate, onde foi com uma viatura da própria GCM, na madrugada desta segunda-feira (16), em Ibiúna, região de Sorocaba.

De acordo com uma nota enviada pela PM, policiais receberam uma denúncia através do telefone 190 e foram até uma boate localizada no km 74 da rodovia Bunjiro Nakao.

A vítima relatou que o guarda a procurou para fazer um programa, porém estava de folga mas em trajes civis. Na hora de pagar pelo serviço, ele disse que não iria pagar e apontou uma arma de fogo para a moça. A garota então saiu correndo em direção ao pátio da boate. No local havia uma viatura da GCM com dois guardas dentro do veículo.

Eles foram encaminhados à delegacia e em seguida liberados.

Justiça decreta prisão de PMs suspeitos de matar jovem em SP 11

19/04/2012- 12h57

ANDRÉ CARAMANTE DE SÃO PAULO

O juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, da Vara do Júri de Guarulhos (Grande São Paulo), determinou a prisão temporária (por 30 dias) de quatro PMs investigados pela Polícia Civil sob suspeita de ter matado um rapaz de 16 anos e escondido o corpo dele em um matagal.

Até o momento, o comando do 31º Batalhão da PM conseguiu localizar apenas o soldado Paulo Hernandes Bastos. A Corregedoria da Polícia Militar o prendeu ontem (18).

Os outros três PMs –Ednaldo Alves da Silva, Edilson Luís de Oliveira e Fábio Henrique da Silva– são considerados foragidos da Justiça.

MATAGAL

Thiago Júnior da Silva, 16, sumiu após operação de PMs do 31º Batalhão em 17 de março de 2011, no Parque Santos Dumont, periferia de Guarulhos. O caso foi revelado anteontem pela Folha.

O corpo do jovem só foi encontrado no dia seguinte por sua mãe. Ele tinha uma marca de tiro com características de “tatuagem”, ou seja, foi disparado à queima roupa.

À polícia, a mãe de Thiago disse que um dos quatro PMs suspeitos pela morte do jovem havia o ameaçado de morte 15 dias antes do crime.

Segundo os PMs Bastos, Ednaldo Silva, Edilson Oliveira e Fábio Silva, Thiago estava com outros três jovens e um deles teria atirado contra o carro da polícia e o policial Bastos disse ter dado apenas um tiro para o alto.

Uma testemunha, entretanto, diz que Thiago implorou aos policiais militares para não ser morto.

O tenente-coronel Antonio de Mello Belucci, comandante do 31º Batalhão, os PMs investigados e seus advogados de defesa não foram localizados para comentar o caso.

Ontem, o tenente-coronel Belucci impetrou um habeas corpus na Justiça com a finalidade de evitar as prisões dos quatro PMs.

Na segunda-feira, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) admitiu que o Estado tem responsabilidade na morte de outro jovem, Yago Batista de Souza, 17, e diz que irá indenizar sua família. Ele morreu após ser baleado no sábado por um PM em frente ao prédio onde vivia, em Itaquera.

Que maravilha fosse nosso “parquet” Bandeirante como o Ministério Público Federal 5

Delegado investigado

MPF pede anulação de nomeação de policial como adido

Por Marcelo Auler

O Ministério Público Federal do Distrito Federal, por meio do procurador da República Peterson de Paula Pereira, ingressou com Ação Civil Anulatória na Justiça Federal de Brasília pedindo a anulação do decreto da presidente Dilma Rousseff, de 10 de maio de 2011, que nomeou o delegado federal Ângelo Fernandes Gioia para o cargo de adido policial em Roma.

Para o procurador, o decreto foi editado a partir de ato administrativo — a indicação do nome de Gioia pelo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), Leandro Daiello Coimbra ao Ministério da Justiça — “manifestamente ilegal e contrário ao principio da moralidade administrativa”. Procurados pela ConJur, nem o delegado Gioia, nem seu advogado, Luís Guilherme Vieira, quiseram se manifestar a respeito.

Conforme a ConJur noticiou, o atual adido policial em Roma responde a uma Ação Penal pelos crimes de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal) e coação no curso do processo (artigo 344 do CP), na 8ª Vara Federal Criminal do Rio e a uma Ação de Improbidade Administrativa na 18ª Vara Federal do Rio.

Gioia é acusado pela Procuradoria da República do Rio de, enquanto superintendente do DPF no Rio, juntamente com os delegados Luiz Sérgio de Souza Góes, ex-corregedor da superintendência, e Robson Papini Mota, ex-chefe do Núcleo de Disciplina da Corregedoria, perseguir um colega delegado por ele ter feito críticas à administração da superintendência em um Inquérito Civil Público aberto na Procuradoria para investigar falhas da Polícia Federal do Rio no combate ao tráfico de drogas e armas.

O procurador Pereira lembra, na Ação Civil Anulatória, que a Instrução Normativa 1/2009 DG/DPF, em seu artigo 15º, inciso V, “expressamente proíbe a indicação para o exercício da função de Adido ou de Adido Adjunto de servidor que esteja respondendo a processo criminal, a processo administrativo ou ainda que tenha sido indiciado em inquérito policial, que por sua natureza, impeça o seu afastamento do país”.

Respaldado nesta norma prevista na IN 1/2009, ele conclui que a indicação do nome de Gioia para o cargo, feita pelo delegado Daiello Coimbra em fevereiro de 2011, quando o atual adido já respondia a um processo penal, “apresenta-se como ofensivo à ordem jurídica, além de flagrantemente ilegal e contrário ao principio da moralidade administrativa”.

Como a ConJur também já divulgou, o juiz Gilson David Campos, da 8ª Vara Federal do Rio, já questionou a legalidade da nomeação de Gioia por ferir a Instrução Normativa do DPF. Ele encaminhou este questionamento ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e à Procuradoria da República.

Durante a investigação que promoveu por meio de um Inquérito Civil Público sobre esta nomeação, o procurador Pereira, através da Recomendação 90/2011 da PRDF, propôs ao diretor-geral do DPF a revogação da indicação de Gioia para o cargo.

Mas, como já informado pela ConJur, a recomendação não foi acatada. Em resposta ao procurador, o delegado Paulo de Tarso Teixeira, diretor-geral substituto, alegou que o DPF não via motivos para suspender a indicação pois, “ainda que tramitem procedimentos judiciais em face do citado servidor, essas demandas não têm o condão de impedir o seu regular afastamento do país, consoante disciplina o inciso V do artigo 15 da Instrução Normativa nº 001/2009”.

Segundo Paulo de Tarso, a indicação de Gioia levou em consideração sua qualificação e experiência profissional e “também privilegiou o princípio da presunção de sua inocência, pois não há, até a presente data, decisão judicial que o condene”.

Falando à ConJur, o procurador Pereira deixou claro que a revogação do ato de nomeação “não tem relação nenhuma com presunção de inocência. A presunção de inocência circunscreve-se ao processo penal. Mesmo que se ampliasse (a presunção de inocência) para além do processo penal, na esfera cível e administrativa, a revogação não seria uma punição do servidor. Isto é um direito da administração, indicar ou desconstituir a indicação”.

Na Ação Anulatória ajuizada ele recorre ainda à decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar constitucional a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) lembrando o voto da ministra Rosa Weber para explicar que “o homem público, ou aquele que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum no trato com a coisa pública. Desse modo, o Adido Policial — designado politicamente para o exercício de uma função de Estado — subordina-se à moralidade, à probidade, à honestidade e à boa-fé, exigências do ordenamento jurídico e que compõem um mínimo ético previsto pela própria Constituição da República ao se referir ao princípio da moralidade administrativa”.

Por isto é que insiste no entendimento de ser “imperativo da moralidade administrativa” a obrigação de a Polícia Federal revogar este ato de indicação e desconstituir a nomeação.

O procurador diz ainda na Ação de Nulidade ajuizada que “o afastamento do país apresenta-se como ato incompatível com o principio da moralidade administrativa na medida em que as acusações sobre as quais se fundamentam a ação de improbidade administrativa e a ação penal em desfavor do DPF Ângelo são graves e, neste momento, a prestação de contas à sociedade é dever que se sobrepõe à designação de uma função que pode tranquilamente ser exercida por outro membro do Departamento de Polícia Federal em respeito ao princípio do interesse público”.

Admite ainda que este afastamento “funcionaria como meio prejudicial à instrução processual e do desenvolvimento hígido e regular do devido processo legal”.

A Ação Anulatória foi ajuizada no dia 12, provavelmente sem que o procurador de Brasília soubesse que a defesa dos réus já se movimentava de forma a adiar a audiência de instrução e julgamento da Ação penal em curso na 8ª Vara Federal do Rio.

Uma primeira data, marcada no ano passado, foi suspensa por força de um Habeas Corpus que tentou trancar o processo. A liminar concedida pelo desembargador Paulo Espírito Santo, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acabou cassada, por unanimidade, quando o HC foi julgado no mérito em 14 de setembro e o pedido inicial rejeitado, conforme o voto do relator, o mesmo Espírito Santo.

As novas audiências foram marcadas para os próximos dias 24, 25 e 26 de abril. A defesa novamente recorreu pedindo adiamento, primeiro ao próprio juiz Gilson David Campos. Entre outros motivos, alegou a necessidade do retorno da carta precatória pela qual serão ouvidas testemunhas. O juiz, ao negar o pedido, fez questão de recordar já ter advertido sobre a irregularidade na nomeação de Gioia.

Ele expôs: “as dificuldades que se apresentam em requisitar um servidor atuando no exterior, o qual é réu numa ação penal, chamou a atenção deste juízo, que constatou a probabilidade da nomeação do réu Ângelo Gioia ter sido irregular, visto que, a priori, violou os termos da Instrução Normativa 001/2005-DG/DPF — com eventuais modificações —, que proíbe a nomeação de policial federal como adido quando este responder à processo criminal, o que deverá ser apurado pelo MPF e pelo Ministério da Justiça”.

Também serviu de argumento ao pedido de adiamento o fato de os advogados terem outro compromisso na própria Justiça Federal na mesma data, mas isto não sensibilizou nem o juiz Campos, nem tampouco o ministro Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça, ao qual os defensores recorreram depois de verem negado um novo pedido de liminar em HC no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Na decisão, Macabu repetiu o argumento usado pelo juiz e pelo TRF-2: “a defesa é composta por dois advogados, sendo possível que um deles compareça a uma audiência e o segundo ao outro ato processual”.

Fogo amigo

Delegados responderão a ação de improbidade por perseguição

Por Marcelo Auler

Após 14 meses, foi aceita a proposta de uma Ação de Improbidade Administrativa feita pelo Ministério Público Federal contra o delegado federal e ex-superintendente do Departamento de Polícia Federal no Rio de Janeiro Ângelo Fernandes Gioia, hoje adido policial do país em Roma, na Itália, e os também delegados federais Luiz Sérgio de Souza Góes, ex-corregedor da superintendência, e Robson Papini Mota, chefe do Núcleo de Disciplina da Corregedoria em 2010. Os três foram acusados de perseguir outro delegado, Leonardo de Souza Gomes, que denunciou irregularidades cometidas no combate ao tráfico de armas e drogas e ao contrabando e descaminho no Aeroporto Internacional Tom Jobim.

O juiz substituto de 18ª Vara Federal Cível, Marcello Enes Figueira, proferiu a decisão pelo início da Ação de Improbidade contra os três em 14 de novembro, mas ela só foi tornada pública na última segunda-feira (19/3). O MPF apresentou a denúncia em dezembro de 2010, assinada pelos procuradores da República Fabio Seghese e Marcelo Freire.

O delegado Leonardo de Souza Gomes, na época em estágio probatório na carreira, denunciou, em um Inquérito Civil Público instaurado pelos mesmos procuradores do MPF, irregularidades durante a administração de Gioia. Segundo os procuradores, esse foi o motivo de ele ter sido alvo de processos administrativos disciplinares. A abertura dos processos custou aos três delegados uma denúncia criminal pelos crimes de denunciação caluniosa, coação no curso do processo e abuso de autoridade, apurada em Ação Penal em curso na 8ª Vara Federal Criminal, noticiada pela ConJur.

Ao aceitar a Ação de Improbidade, o juiz Enes Figueira afastou todas as preliminares levantadas pela defesa dos três réus, como suspeição dos membros do Ministério Público Federal, regularidade formal da demanda, ilegitimidade ativa do MPF e ilegitimidade passiva dos réus.

Segundo ele, “embora os fatos havidos como ímprobos não sejam causa de lesão ao erário — o que não afasta em absoluto a possibilidade de configuração de fato ímprobo, vide o artigo 11 da Lei 8.429/1992 —, há elementos de prova que impedem um tal juízo peremptório. Com efeito, de um lado, é fato incontroverso, ao menos até este momento processual, que o Processo Administrativo Disciplinar 8/2010 foi instaurado em razão das declarações que o delegado Leonardo Tavares prestou no âmbito do Inquérito Civil Público 137/2009; de outro, o Processo Administrativo 1/2010, cuja finalidade é a inabilitação do referido delegado no estágio probatório, ainda que contenha em sua motivação fatos diversos, foi instaurado dias após a expedição do ofício PR/RJ/GAB/1685/10, por meio do qual eram requisitadas informações relativas precisamente às afirmações feitas no depoimento prestado no mesmo inquérito civil. Não é possível descartar, portanto, neste juízo de delibação, de plano, a procedência da pretensão”.

O advogado Raul Marcos Kusdra, defensor do delegado Papini Mota, anunciou que pretende recorrer da decisão do juiz, depois de melhor analisar o caso. Já Luís Guilherme Vieira, que defende Gioia, não quis se pronunciar a respeito, tampouco seu cliente. A advogada do delegado Góis, Ilcelene Valente Bottari, não retornou à ligação.

Cargo questionado A existência destes processos contra Gioia vêm provocando discussão em torno de sua nomeação para o cargo de adido policial na embaixada brasileira em Roma. O juiz da 8ª Vara Federal, Gilson Campos, questionou a indicação por entender que ela contraria regras previstas em instruções normativas da Polícia Federal, que colocam como pré-requisito para ocupar o cargo o fato de o policial “não estar respondendo a processo criminal, administrativo-disciplinar ou inquérito policial, que por sua natureza crie dificuldade à Administração e que impeça o seu afastamento do país”.

Ao ser nomeado em fevereiro de 2011, o ex-superintendente já era réu no processo penal da 8ª Vara, além de ser alvo na Ação Civil de Improbidade administrativa proposta pelo MP e que só veio a ser aceita aceita em novembro pela 18ª Vara Federal Cível. Por causa destes processos, em novembro do ano passado, o procurador da República do Distrito Federal Peterson de Paula Pereira, recomendou ao diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, que revogasse a indicação.

Na Polícia Federal, porém, apesar das instruções normativas, o entendimento que prevaleceu foi de que não existe condenação transitada em julgado, motivo pelo qual Gioia poderia ocupar o cargo.

Ao ser consultada sobre eventuais impedimentos à indicação do ex-superintendente para o exercício de suas funções em missão no exterior, pelo memorando 1083/2011-AMEX/CGCPI/DG/DPF, a Diretoria de Inteligência Policial concluiu que deveria prevalecer a presunção de inocência, apesar de esse entendimento se chocar diretamente com as regras das instruções normativas.

Diz o parecer da DIP:

O princípio da presunção de inocência, consagrado na Constituição Federal de 1988, no inciso LVII, do art. 5º, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Da mesma forma, a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, em seu art. 11, nº 1, incluiu a garantia de que “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se prove sua culpabilidade, conforme a lei e em juízo público no qual sejam asseguradas as garantias necessárias à defesa”. Noutro prisma, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica) também deliberou sobre o assunto no seu art. 8º, n º 2, afirmando que “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”.

E conclui:

Portanto, obstar a indicação do mencionado servidor para o exercício de missão no exterior com base na existência de processos judiciais não transitados em julgado implicaria realizar um prejulgamento com viés condenatório. O que por via direta feriria os princípios da presunção de inocência e devido processo legal. Se não bastassem tais argumentos e apenas a título ilustrativo, deve ser observado que os processos judiciais em trâmite são decorrentes da atividade profissional do servidor na qualidade de superintendente regional, e portanto não são oriundos de uma possível conduta pessoal que o desabone.

Ficha Limpa Policiais que se consideraram perseguidos por Gioia na superintendência do Rio contestam tais argumentos relembrando recente decisão do Supremo Tribunal Federal com relação à Lei da Ficha Limpa, em que se nega a candidatura de políticos processados, mesmo sem condenação transitada em julgado.

“O princípio da presunção de inocência, a convenção e o pacto não se confundem com o requisito essencial que exige que, para a função de adido, in casu, o indicado não deve estar respondendo a processo criminal”, argumentam agentes e delegados da superintendência do Rio. No entendimento de alguns deles, tal como ocorre com a Lei da Ficha Lima, não se está tolhendo um direito, mas se fazendo uma pré-exigência para o cargo. Um dos motivos é a necessidade de os acusados se fazerem presentes nos atos processuais.

Em outro caso, o delegado Victor Cesar Carvalho dos Santos, em correspondência ao diretor-geral da PF, apelou para a interpretação gramatical da regra estabelecida em instrução normativa de forma a mostrar que a indicação é irregular. Na correspondência, ele explica que diante da complexidade da Língua Portuguesa, submeteu o artigo da IN à análise gramatical do renomado professor Alexandre Soares, do Curso PLA, no Rio de Janeiro. O ofício (veja fotos) foi enviado em abril de 2011, mas permaneceu sem resposta.

Gioia - Analise Gramatical Instrucao Normativa 02 - 23/03/2012 [Divulgação]

Marcelo Auler é jornalista.

Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2012

 

Delegado esconde ataque do PCC: não foi registrado em boletim de ocorrência, conforme justificou o delegado titular Antonio Carlos de Castro Machado Júnior, para quem podem ter jogado “apenas um rojão”. 16

Zona Noroeste

Marginais jogam bomba no 5º DP de Santos

Eduardo Velozo Fuccia

Créditos: Não houve feridos


Em represália à captura de três adultos e um adolescente acusados de incendiar um micro-ônibus e levar pânico à população da Zona Noroeste, marginais jogaram uma bomba de fabricação caseira dentro do 5º DP de Santos, segunda-feira à noite. O artefato foi jogado na área entre o portão de grade da Rua Comandante Bulcão Viana e uma porta de aço interna de acesso ao saguão.
Apesar do estrondo, não houve feridos e também não foram constatados estragos. Por isso, o episódio não foi registrado em boletim de ocorrência, conforme justificou o delegado titular Antonio Carlos de Castro Machado Júnior, para quem podem ter jogado “apenas um rojão”. Porém, um policial civil que pediu para não ser identificado comparou a ação a um “ato de terrorismo”.
Policiais ainda procuraram os criminosos, mas não conseguiram. O 5º DP só fica aberto ao público nos dias úteis, das 8 às 20 horas. Porém, naquela hora era realizada a autuação em flagrante de acusados de incendiar um coletivo na Av. Nossa Senhora de Fátima, Caneleira.

O PARTIDO ESTÁ COM A BANDEIRA BRANCA ABAIXADA 44

Enviado em 19/04/2012 as 4:43 – ZONA SUL MIL GRAU

MAIS UMA TRINCADA DA ROTA!! MATARAM O NEGO CORA(TORRE SUL DO PCC) LÁ EM SÃO ROQUE!! DIZEM AS MÁS LINGUAS QUE ELE TINHA 3 MILHOES QUE DESAPARECERAM!!! E QUE NA AÇÃO MORRERAM MAIS 2 QUE NÃO APARECERAM NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. O B.O. FOI REGISTRADO NA DEL.POL.SAO ROQUE NUMERO 1061/2012!!

NA ZONA SUL, COLEGAS ESTÃO RECEBENDO INFORMES DE QUE PODE HAVER ATAQUES (AQUELE BIZU DE SEMPRE).

A ROTA ESTÁ PATRULHANDO A REGIAO DO CAPÃO REDONDO JA FAZ DOIS DIAS PARA REPRIMIR QUALQUER TIPO DE REPRESALIA!!! MATARAM O CORA IGUAL MATARAM O VAMPIRINHO, ALGUEM DÁ UM TOQUE PARA O PESSOAL DA BAND, PARECE QUE A TRINCADA NELE FOI GRAÇAS A ONDA DE ASSALTOS NO MORUMBI!!!

Enviado em 19/04/2012 as 9:33 – frank

CAROS COLEGAS, A TODOS AQUELES QUE TRABALHAM TENHO UM AVISO, AGORA COM A PUBLICAÇÃO DA MORTE DESTE MALA E QUE ENTENDI O BOATO NAS FAVELAS DIZENDO QUE O PARTIDO ESTA COM A BANDEIRA BRANCA ABAIXADA, CONVEM A TODOS QUE TRABALHAM COM VIATURAS CARACTERIZADAS…

CAUTELA EM OCORRENCIAS EM FAVELAS E BAIRROS ONDE TEM O PARTIDO INFILTRADO.

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 MENTIRA DE FARDA VALE TIPO DEZ VERDADES NOSSA!!!!! ( Cido Reis Reis )

Após perseguição ROTA troca tiros em São Roque e traficante morre ( São Roque Notícias )
Fonte: da redaçãos
De acordo com testemunhas foi um intenso tiroteio e a polícia tenta identificar se o suspeito seria um dos mais procurados pela Polícia do Estado de São Paulo; ele usava uma submetralhadora de uso restrito
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Pelo menos cinco equipes estiveram em São Roque

A Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mais conhecida como ROTA, participou de uma operação e perseguição na tarde desta quinta-feira, 12, em São Roque que terminou na morte de um traficante.
De acordo o boletim de ocorrência, registrado na Delegacia de São Roque, o serviço de inteligência da Polícia Militar teria recebido uma denúncia de que um traficante levaria um uma quantidade de drogas e armas para um evento da região.
Ele sairia de Sorocaba e no trajeto estava São Roque e Cotia.
De posse dos detalhes, a ROTA foi acionada e de acordo com as informações da ocorrência, os policias se depararam com o veículo Gol preto conduzido pelo suspeito na Rodovia Raposo Tavares na divisa entre São Roque e Vargem Grande, por volta das 15 horas.
Segundo os policiais da ROTA, em depoimento, assim que o motorista viu as viaturas empreendeu fuga.
A partir daí houve perseguição policial e o suspeito entrou pela Estrada da Aeronáutica no Alto da Serra.
Logo em seguida, de acordo com os policiais, ele invadiu uma chácara arrebentando o portão que estava fechado com o carro e na sequencia começou a atirar contra os policiais.
Moradores do local disseram ter ouvido uma intensa troca de tiros.
O suspeito foi atingido e caiu.
Logo depois, de acordo com o boletim, os policiais socorreram a vítima até o Hospital de Vargem Grande, mas ele não resistiu e faleceu.
A polícia apreendeu três armas que estavam de posse do elemento, uma submetralhadora de uso restrito das forças armadas, uma pistola calibre 380 e uma espingarda calibre 32.
Também foram aprendidos 4 kg de cocaína divididos em quatro tijolos e outros quatro (tijolos) de maconha prensada, somando aproximadamente 7 kg.
Dentro do veículo os policiais encontraram diversas folhas e anotações que faziam menções à uma facção criminosa.
Ainda foram apreendidos com o suspeito R$ 1.341,00, 5 euros e 10 bolivianos.
A denúncia de acordo com a polícia, levava ao nome do traficante Marcos Aurélio Patrocínio, conhecido como Cora, no entanto, ainda segundo à denúncia ele estaria usando um documento falso, como foi constado pelo RG que portava como sendo Damião Zacarias da Silva.
No registro policial a morte consta como desconhecido.
Mas, a polícia acredita se tratar realmente de Cora e que se for confirmado ela era um dos traficantes mais procurados pela Polícia do Estado de São Paulo e faria parte da facção.
As armas dos policiais da ROTA foram apreendidas e passarão por perícia bem como as armas do suspeito.
O boletim de ocorrência foi registrado em cinco artigos; resistência, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, posse irregular de arma de uso permitido, homicídio simples e drogas sem autorização ou acordo.
A conclusão da ocorrência terminou por volta das 01h30 da madrugada, mais de 10 horas após início do caso.

Moradores da região do Alto da Serra ficaram assustados com o tiroteio e a quantidade de policiais pelo local.

João Alkimin: As diferenças 13

As diferenças

O contraventor Carlinhos Cachoeira foi preso e remetido para um presídio de segurança máxima. Se não me falhe a  memória em Mossoró.
Contratou um dos mais eminentes advogados brasileiros, Dr. Márcio Tomaz Bastos, que segundo notícias de jornal cobrou a singela quantia de 15 milhões de reais. Mas ressalte-se que divididos em três módicas parcelas.
Ingressou com habeas corpus para que Carlinhos fosse removido para o presídio da papuda em Brasília. Tendo em vista que se tornava difícil a ida de familiares para visitá-lo e com certeza também muito caro, pois sua mulher toda vez que ia visitá-lo ia de avião fretado, também informou que a distância dificultava a defesa. E o Desembargador Federal da primeira região Tourinho Neto concedeu a ordem.
Agora a diferença…
Um Policial é acusado de qualquer ilícito e trabalha  e mora digamos em Rosana, ou em qualquer outro rincão do estado, seu advogado após ele ser conduzido para o presídio da polícia civil em são paulo, ou da polícia militar, se militar for, com certeza poderia entrar com o mesmo pedido, tendo em vista que o policial quando é preso, sua família deixa de receber o salário e mesmo que não deixasse, o salário é vergonhoso! Sua mulher ou sua mãe, bem como seus filhos não poderão viajar de ônibus, muitas vezes por falta de dinheiro, quanto mais de avião.
Então que diabos de história é essa de que todos são iguais perante a lei? Infelizmente hoje se julga mais o indivíduo pelo CPF do que pelo RG.  Porque o policial civil antes da condenação com trânsito em julgado,não pode ficar detido nas dependências da própria seccional em que trabalha? Ou o policial militar na sede do batalhão?
Dizer que o policial é mais perigoso que qualquer pessoa é falácia e tenho certeza que essa atitude mudaria e muito o conceito das coisas. Dizer que o presídio da policia civil é um local bom é uma das maiores mentiras que já ouvi, aquilo não passa de uma masmorra infecta caindo aos pedaços e ninguém se preocupa em dar dignidade não só aos que lá estão, como principalmente as famílias que os visitam, como já disse acima, muitas vezes viajando horas e horas.
Nossa justiça é absolutamente lenta, quantos lá estão a longos meses, sem ter sua situação definida. E não culpem os advogados, porque os mesmos lutam diuturnamente por seus clientes, mas infelizmente impreterivelmente as 15h as sessões no Tribunal de Justiça são interrompidas para o sagrado lanchinho dos senhores Desembargadores, que diga-se de passagem recebem ainda um vale refeição de 29 reais. O mesmo que recebe o policial militar da APMTJSP, ou seja Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça, sendo claro os PMs na rua recebem um vale refeição de 4 reais, os do TJ 29 reais.
Quando digo que nossa Justiça é lenta, afirmo isso com todas as letras, pois indago: já julgou o processo do Conde Guerra, aquele que foi demitido pelo Governador Geraldinho por haver repercutido uma notícia da Rede Globo? Acredito que ainda não. Mas por outro lado, acho isso bom, pois sua indenização, que com certeza virá, será bem maior. Porém como quem paga não é  Geraldinho, para ele isso não faz diferença.
É necessário que os senhores cardeais da policia parem de olhar para o próprio umbigo e comecem a se preocupar com a massa policial, que é quem realmente faz e toca essa policia. Pois policia nunca foi, não é e não será tocada por classe especial, quando muito determinam e as vezes de maneira errada.
Enquanto isso não mudar continuaremos a ver essa policia civil desmoralizada e desmotivada.
João Alkimin

CATACUMBAS DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL 41

Caro Roberto Conde Guerra,

     Saudações!
     Como você está? Tenho orado e torcido muito por você (tomei a liberdade) e pelo seu sucesso pessoal e profissional.
     1. Sinto-me em dívida com você, pois até hoje não me manifestei publicamente acerca do seu caso e você foi o JORNALISTA (você É um
JORNALISTA, de fato!) que mais me apoiou e tem divulgado verdades, durante todo esse turbulento período por que tenho
passado.
      2. Quero, aqui, de público, ressaltar que, apesar de não ter consultado os autos que geraram a sua demissão, todas as evidências estão bem
explicitadas e apontam que você, assim como eu, dentre vários outros delegados HONESTOS, estamos sendo demitidos, por atacado,
da Polícia Civil de São Paulo.
      3. Não consigo entender o que se passa com a Cúpula da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, que, de início, tanto prometeu bater
na banda podre da Polícia Civil e, ao decorrer do tempo, fez exatamente o contrário: só têm sido injustiçados (em sua grande parcela)
os policiais DE BEM!
         Presto minha solidariedade ao ser humano, colega e injustiçado Roberto Conde Guerra.
      Quanto ao meu caso, o prazo de 30 dias que o Governador Geraldo tinha para decidir já se expirou em 07 de MARÇO DE 2012, o que não
impede que ele reverta a minha exoneração, a qualquer momento, já que não há coisa julgada administrativa.
      Assim, não consigo entender o porquê de tanta demora em reverter um ato tão ILEGAL.
      A minha exoneração tem sido tratada como uma Violação aos Direitos da Pessoa Humana de 1ª Geração, aqueles direitos formalizados pela
humanidade, em 1215, na Magna Carta do Rei Inglês JOÃO SEM TERRA.
      Joana D´Arc teve direito de defesa; Galileu Galilei teve o seu direito de defesa (inclusive com sustentação oral).
      Eu, não! Não tive a menor chance de me defender: Houve 3 Pareceres e a decisão fatal do governador. Tudo foi FEITO NAS
CATACUMBAS DO SECRETO:
1º – Parecer do Conselho da Polícia Civil, cujo relator foi o conselheiro Valmir Granucci, Diretor do Deinter 3, Ribeirão Preto.
 
2º – Parecer do Delegado-Geral, Dr. Marcos Carneiro Lima, o mesmo que emitiu o Parecer me elogiando, pela elaboração do RDO 7234 e 7250/2010 (3º DP – SBC), onde autuei em flagrante um autor de homicídio de trânsito (dolo eventual). Esse RDO acabou resultando na atual Recomendação, que o governo tem se utilizado para, orgulhosamente, dizer que “os Delegados de São Paulo” estão instruídos a lavrar como homicídio doloso, com o dolo eventual, aquele em que o autor assume o risco de
provocar o evento morte.
3º – O Parecer de uma Procuradora do Estado, Dra. JACQUELINE ZABEU PEDRODO também, insolitamente, pela minha exoneração.
4º – Parecer do Secretário que seguiu os pareceres anteriores.
5º – Decisão do Governador pela exoneração.
            Por fim, a cúpula da Secretaria de Segurança ainda me continuo vetando o acesso aos meus próprios autos onde eu constava a minha
exoneração.
            À imprensa, na época, eu dizia que não tinha a menor ideia do porquê eu havia sido demitido, visto que só tinha ELOGIOS em meu
histórico.
           O meu muito obrigado por todos os que têm torcido por mim. Felizes nós que temos sede de Justiça, porque seremos fartos, certos que
a “Justiça” a Deus pertence. E Deus é Justo e Misericordioso. Está nas mãos do verdadeiro Todo-Poderoso!
Abraço cordial, prezado Roberto Conde Guerra,
Frederico Costa Miguel.
VALMIR EDUARDO GRANUCCI, RELATOR DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL QUE EXAROU O PRIMEIRO E DECISIVO
PARECER CONTRA O DELEGADO FREDERICO COSTA MIGUEL!

Trote para serviços de emergência terá multa de R$ 1.239 6

Medida tem como objetivo reduzir o porcentual de chamados falsos, que corresponde a 20% das ligações

18 de abril de 2012 | 10h 24
Solange Spigliatti

São Paulo, 18 – As pessoas quem passarem trote aos telefones de emergência 190, da Polícia Militar, 192, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), e 193, do Corpo de Bombeiros, serão multados em R$ 1.239, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

A lei que prevê multa aos assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que passarem trotes a esses serviços foi promulgada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 17.

De acordo com a SSP, o valor arrecadado será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica dos serviços. A medida visa também reduzir o porcentual dessas ligações, que chega a 20%. A identificação do infrator ainda permitirá que ele responda criminalmente pelo trote. Segundo o artigo 340 do Código Penal, a prática rende detenção de 1 a 6 meses, além de multa. A lei tem um prazo de 90 dias para ser regulamentada.

Tá lá o corpo estendido no chão 25

18/04/2012

A história do corpo da mulher morta que demorou 18 horas para ser retirado pela Polícia Militar é absurda.                                           

Tão absurda que, se fosse num filme “baseado em fatos reais”, seria difícil acreditar que era de verdade.

Infelizmente, a história é verdadeira. E aconteceu na zona norte de São Paulo.

No domingo, às 21h, uma moradora ligou para a PM. Ela tinha achado estranho um carro parado em sua rua. A polícia não atendeu ao chamado.

Três horas depois, moradores perceberam que havia uma pessoa dentro do carro. Uma mulher ligou de novo para a PM e contou as novidades. O atendente do 190 mandou a mulher ir dormir.

A polícia só foi ao local por volta das 7h de segunda-feira. É que outra moradora ligou e disse que havia uma pessoa morta ali.

Às 12h, os peritos concluíram que a vítima tinha levado um tiro na cabeça. Quarenta minutos depois, o corpo foi retirado do veículo.

Pouco depois das 14h, o carro foi guinchado, mas o cadáver ficou na calçada. E permaneceu lá até 15h45, quando foi, enfim, removido pelo Instituto Médico Legal.

Entre o primeiro chamado e a retirada do corpo, foram 18 horas.

A demora já é grave. Para piorar, há indícios de que a mulher foi morta às 22h. Isto é, depois do primeiro chamado. Talvez a PM pudesse ter evitado o crime se chegasse a tempo.

O comando da polícia disse que vai investigar se houve falha no atendimento.

Óbvio que houve. É verdade que nem sempre as coisas são assim. Trata-se, ao que parece, de um caso isolado. Mas mesmo assim é inadmissível tamanho descaso.

Torturas ocorridas no DOI/Codi devem constar como causa da morte em certidão de óbito 24

 

        A 2ª Vara de Registros Públicos da capital acolheu nesta segunda-feira (16) pedido formulado por M.E.C.D. para retificar certidão de óbito de seu marido, J.B.F.D. No documento passará a constar que o falecimento ocorreu nas dependências do DOI/Codi II Exército, em São Paulo, e que a morte foi decorrente de torturas físicas.

        O óbito foi registrado em 18 de dezembro de 1976, no Cartório de Registro Civil do 20º Subdistrito – Jardim América. Na causa da morte constava “traumatismo craniano encefálico”. No local do falecimento era indicado endereço na Avenida Nove de Julho.

        De acordo com a decisão do juiz Guilherme Madeira Dezem, com relação ao local da morte ficou amplamente comprovado, por meio de depoimentos, que J.B.F.D faleceu nas dependências do DOI/CODI. Sobre a causa da morte, o juiz explica que foi preciso analisar dois aspectos: se havia provas suficientes e se havia previsão legal para a alteração.

        Com relação às provas da tortura, depoimentos e documentos também confirmaram a ocorrência. Já havia sentença proferida pela Justiça Federal, em 1993, que reconhecia ter havido tortura no caso.

Sobre a previsão legal, o magistrado afirma que, em geral, a certidão de óbito não é local para discussão de crime ou qualquer outro elemento passível de questionamento ou interpretação jurídica. Por exemplo, não há como fazer um pedido de retificação para que conste que a pessoa morreu em decorrência de latrocínio, ou homicídio.

        No entanto, o caso de J.B.F.D seria diferente de todos os outros existentes no país, pois está ligado ao chamado “Direito à Memória e à Verdade” e, além disso, à Proteção Internacional dos Direitos Humanos.

        “Há sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que determina que o Brasil efetive medidas para o reconhecimento do Direito à Memória e à Verdade. Daí a particularidade deste caso que o afasta de todos os demais com pretensões similares. Não se trata de discutir se tortura pode ser incluída como ‘causa mortis’ ou não. Trata-se de reconhecer que, na nova ordem jurídica, há tribunal cujas decisões o Brasil se obrigou a cumprir e esta é mais uma destas decisões.”

        Processo nº 0059583-24.2011.8.26.0100

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)

        imprensatj@tjsp.jus.br

TROUXA É O POLICIAL QUE FICA NESSA DE COMBATER CRIME E PARTICIPAR DE OPERAÇÃO 32

Enviado em 17/04/2012 as 11:27 – por POLICIAL NÃO PRECISA DE INDENIZAÇÃO

RAPIDAMENTE O GOVERNADOR CANALHA ALCKIMIN FALA EM INDENIZAR A FAMILIA DA VÍTIMA.

ENGRAÇADO QUE QUANDO MORRE UM POLICIAL A FAMILIA FICA SE FUDENDO PARA RECEBER INDENIZAÇÃO.

QUER SABER?

TROUXA É O POLICIAL QUE FICA NESSA DE COMBATER CRIME E PARTICIPAR DE OPERAÇÃO.

TAI A PICA NO CU.

OU VCS ACHAM QUE QUANDO O GOVERNADOR FALOU EM INDENIZAÇÃO VAI SAIR DOS COFRES PUBLICOS?

TENHAM CERTEZA QUE VAI HAVER UMA AÇÃO REGRESSIVA NO CU DO POLICIAL……VÃO TOMAR ATÉ A CASA DELE.

SE MORRE POLICIA FODA-SE……..OU VCS JA VIRAM O GOVERNADOR FALAR TAO RAPIDAMENTE EM INDENIZAÇÃO???

CADA VEZ MAIS ACHO QUE OS COLEGAS QUE VIRARAM “CORRERIA” NÃO ESTÃO TAO ERRADOS ASSIM

É TUDO CONTRA A GENTE…..SEMPRE NO CU DO POLICIA.

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Portal do Governo do Estado de São Paulo
Data: 14 de abril de 2012 21:47
Assunto: Nota à imprensa
Para: dipol@flitparalisante.com

Exemplo da eficiência das Polícias chefiadas por Antonio F.P. 32

Corpo é retirado 18 h após PM ser acionada

Policial que atendeu ligação que alertava para presença de carro suspeito na rua chegou a mandar moradora dormir

Depois, guincho tirou veículo do local e deixou mulher morta no chão; comando afirma que vai investigar atendimento

Eduardo Knapp/Folhapress
Funcionários do IML removem corpo de mulher encontrada morta dentro de seu próprio carro em Pirituba (zona norte)
Funcionários do IML removem corpo de mulher encontrada morta dentro de seu próprio carro em Pirituba (zona norte)

AFONSO BENITES DE SÃO PAULO

A Polícia Militar foi chamada porque uma moradora desconfiou de um carro parado na rua. Ignorou. Foi chamada de novo porque havia gente dentro do carro. O atendente do 190, então, mandou a denunciante ir dormir.

De manhã, a moradora foi até o carro e viu uma pessoa morta dentro dele. Após a terceira ligação, a PM apareceu.

A lentidão de reação do poder público no caso, ocorrido entre a noite de anteontem e a tarde de ontem em Pirituba, bairro da zona norte de São Paulo, não parou por aí.

A perícia demorou cinco horas para chegar à cena do crime. Acabado o serviço, policiais retiraram o corpo, o colocaram na calçada e um guincho levou o carro embora.

O corpo ficou ali, pois o órgão responsável por removê-lo, o IML (Instituto Médico Legal), estava atrasado -um veículo da PM mantinha os curiosos afastados.

Da primeira ligação à polícia à retirada do corpo passaram-se mais de 18 horas.

Em nota, o comando da PM afirmou que vai investigar se houve falhas no atendimento da ocorrência policial.

A primeira ligação ocorreu às 21h de anteontem. O corpo da autônoma Maria Renata Ferreira Gomes, 32, que levou um tiro na cabeça, só foi retirado às 15h45 de ontem.

A investigação aponta que o crime ocorreu por volta das 22h, quando um homem foi visto saindo agachado de dentro do Toyota Corolla onde estava a vítima e entrando num Cross Fox pela porta traseira -ou seja, depois da primeira ligação da moradora.

O local do assassinato, de acordo com a polícia, foi estrategicamente escolhido.

A rua residencial é um dos pontos de desova de carros do bairro, tem pouco movimento e não tem nenhuma câmera de segurança.

PISTAS

Um detalhe que intrigou os policiais foi que dois carros vistos pelas testemunhas estavam registrados no nome da vítima. O Cross Fox, que saiu logo após o assassinato, não foi encontrado ontem.

A suspeita é de que pelo menos duas pessoas tenham participado do homicídio.

Maria Renata foi morta com um tiro de pistola na cabeça a uma distância de mais ou menos um metro. Como nenhum morador do bairro ouviu o tiro, a polícia suspeita de que um silenciador tenha sido usado na pistola.

Outros pontos chamaram a atenção da polícia: a vítima era investigada desde o ano de 2007 por dois estelionatos; em 2008, ela denunciou um namorado por agressão.

Maria Renata vivia com o filho de dez anos no centro de São Paulo.

Colaboraram EDUARDO KNAPP e LUIZ CARLOS MURAUSKAS

Outro lado

PM diz que vai investigar se houve falha no atendimento

DE SÃO PAULO

A assessoria de imprensa da Polícia Militar disse ontem à Folha que só um chamado à sua central foi feito relatando a morte de uma mulher na rua Ilha de Banda, em Pirituba, zona norte de São Paulo.

Em nota, o Comando do Policiamento na Capital disse que irá investigar em quais circunstâncias ocorreram as ligações de anteontem e se houve alguma falha da corporação no atendimento da ocorrência policial.

“A Polícia Militar trabalha com transparência, e está sendo apurado rigorosamente se realmente houve solicitações ao serviço de emergência”, afirma trecho da nota.

À tarde, dois PMs que atenderam à ocorrência disseram que os dois chamados, o das 21h de anteontem e o da 0h de ontem, foram registrados.

“Assim que cheguei para trabalhar hoje (ontem) cedo recebi a informação de que havia um corpo nesse local e já mandei meus policiais averiguarem”, afirmou o sargento Leolino Lito, da 3ª Companhia do 49º Batalhão da PM.

O sargento disse que pediu a abertura de uma investigação interna para saber se houve omissão por parte dos policiais, já que a bandeira da PM é atender ocorrências em no máximo cinco minutos.

Procurada, a Secretaria da Segurança Pública, responsável pelo Instituto Médico Legal e pela Polícia Científica, não se manifestou até a conclusão desta edição sobre a demora na perícia e no recolhimento do corpo.

INVESTIGAÇÃO

A Polícia Civil trabalha com três linhas de investigação. Uma é a de crime passional, já que a vítima tinha registrado um boletim de ocorrência no qual foi vítima de agressão de seu companheiro.

A outra é a de acerto de contas, pois ela era investigada por estelionato em Campinas e em São Paulo. A última é a de roubo seguido de morte, porque sua bolsa e documentos não foram achados.

Frases

“O PM que atendeu [à ligação] disse para eu ficar tranquila e ir dormir”

MORADORA DE PIRITUBA que desconfiou do carro em sua rua

“Assim que cheguei para trabalhar recebi a informação de que havia um corpo nesse local e mandei meus policiais averiguarem”

LEOLINO LITO sargento do batalhão da área