Um Comentário

  1. pois é, falou, falou e nada explicou, vamos as outras normas correspondentes. Aguardaremos. Pedro Baiano74a. Cícero Dantas – Ba.

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  2. Se eu entendi direito, isso significa que Escripols e Investipols poderão contar seus anos de exercício para preencher o requisito de atividade jurídica exigido em concursos como Promotoria e Magistratura??

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  3. Vale salientar que a consulta feita ao CNJ é SE OS POLICIAIS EXERCEM ATIVIDADE JURÍDICA e a resposta foi positiva.
    O título da matéria acima diz: CARREIRA DE NATUREZA JURÍDICA.
    Será que Carreira Jurídica e Atividade Jurídica tem alguma diferença?

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