A 2ª Vara de Registros Públicos da capital acolheu nesta segunda-feira (16) pedido formulado por M.E.C.D. para retificar certidão de óbito de seu marido, J.B.F.D. No documento passará a constar que o falecimento ocorreu nas dependências do DOI/Codi II Exército, em São Paulo, e que a morte foi decorrente de torturas físicas.
O óbito foi registrado em 18 de dezembro de 1976, no Cartório de Registro Civil do 20º Subdistrito – Jardim América. Na causa da morte constava “traumatismo craniano encefálico”. No local do falecimento era indicado endereço na Avenida Nove de Julho.
De acordo com a decisão do juiz Guilherme Madeira Dezem, com relação ao local da morte ficou amplamente comprovado, por meio de depoimentos, que J.B.F.D faleceu nas dependências do DOI/CODI. Sobre a causa da morte, o juiz explica que foi preciso analisar dois aspectos: se havia provas suficientes e se havia previsão legal para a alteração.
Com relação às provas da tortura, depoimentos e documentos também confirmaram a ocorrência. Já havia sentença proferida pela Justiça Federal, em 1993, que reconhecia ter havido tortura no caso.
Sobre a previsão legal, o magistrado afirma que, em geral, a certidão de óbito não é local para discussão de crime ou qualquer outro elemento passível de questionamento ou interpretação jurídica. Por exemplo, não há como fazer um pedido de retificação para que conste que a pessoa morreu em decorrência de latrocínio, ou homicídio.
No entanto, o caso de J.B.F.D seria diferente de todos os outros existentes no país, pois está ligado ao chamado “Direito à Memória e à Verdade” e, além disso, à Proteção Internacional dos Direitos Humanos.
“Há sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que determina que o Brasil efetive medidas para o reconhecimento do Direito à Memória e à Verdade. Daí a particularidade deste caso que o afasta de todos os demais com pretensões similares. Não se trata de discutir se tortura pode ser incluída como ‘causa mortis’ ou não. Trata-se de reconhecer que, na nova ordem jurídica, há tribunal cujas decisões o Brasil se obrigou a cumprir e esta é mais uma destas decisões.”
Processo nº 0059583-24.2011.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)

Infelismente quem morreu, morreu!!!!!!!!!!!!!
O importante é não cometer os mesmos erros do passado.
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Pergunto se as vítimas mortas pelos COMUNISTAS, tambem terão esse direito?
Com a palavra os srs. dos DIREITOS HUMANOS……………….
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sempre tem uns reacionários né…. por causa dessa merda de regime ditatorial que a polícia esta onde está hoje… na merda….
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A MELHOR ÉPOCA DA POLÍCIA PAULISTA FOI O TEMPO DO REGIME MILITAR…LADRÃO ERA LADRÃO E POLÍCIA ERA POLÍCIA ( JÁ DIZIA LÚCIO FLÁVIO… )…DOI/CODI, DOPS…EXEMPLOS A SEREM SEGUIDOS…AVE DR. SERGIO PARANHOS FLEURY – BALUARTE DA POLÍCIA CIVIL !!!!!!
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A Polícia está contaminada de cima a baixo com gente com mentalidade presa nos anos 70. É por causa disso que até hoje a Polícia ainda não conseguiu chegar ao Sec XXI. Quanto ao seu baluarte, deveria ler o livro Autópsia do Medo de Percival de Souza para ter uma noção melhor do que este homem foi.
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belas palavras….
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MI 4075 / DF – DISTRITO FEDERAL
MANDADO DE INJUNÇÃO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 09/04/2012
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICODJe-072 DIVULG 12/04/2012 PUBLIC 13/04/2012Partes
IMPTE.(S) : ROGERIO NEUMANN MENDONCAADV.(A/S) : VERA LUCIA MARQUES CALDASIMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICAIMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SENADO FEDERALIMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOSADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃOLIT.PAS.(A/S) : UNIÃOPROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃODecisão
DECISÃOMANDADO DE INJUNÇÃO – ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES DE RISCO OU INSALUBRES – APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR PÚBLICO – ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR – MORA LEGISLATIVA – PRECEDENTES DO PLENÁRIO –PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O Plenário, na sessão realizada em 30 de agosto de 2007, concedeu, à unanimidade, a ordem no Mandado de Injunção nº 721-7/DF, da minha relatoria, reconhecendo a omissão legislativa em razão da inexistência de lei viabilizadora de aposentadoria ematividade realizada sob condições especiais. Assentou que, ante a mora legislativa, há de ser adotado o sistema revelado pelo Regime Geral de Previdência Social, previsto no artigo 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Eis a síntese do julgado: MANDADO DE INJUNÇÃO – NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes ànacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO – DECISÃO – BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA – TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS – PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR – INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR – ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se aadoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91. Nesse mesmo sentido são os seguintes precedentes: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES DE RISCO OU INSALUBRES. APOSENTADORIA ESPECIAL. § 4º DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. MORALEGISLATIVA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1. Ante a prolongada mora legislativa, no tocante à edição da lei complementar reclamada pela parte final do § 4º do artigo 40 da Magna Carta, impõe-se ao caso a aplicação das normas correlatas previstas no artigo 57 da Lei nº 8.213/91, em sede deprocesso administrativo. 2. Precedente: MI 721, da relatoria do Ministro Marco Aurélio. 3. Mandado de injunção deferido nesses termos. (Mandado de Injunção nº 788/DF, relator Ministro Carlos Ayres Britto, Tribunal Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 8 de maio de 2009) MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado Exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do artigo 57 da Lei nº 8.213/91. (Mandado de Injunção nº 795/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 22 de maio de 2009) Esclareça-se que não cabe mesclar os dois sistemas – o da Lei nº 8.213/91 e o da Constituição Federal –, tomando-se de empréstimo o primeiro quanto ao tempo de serviço e o segundo no tocante à idade. Assim ficou decidido no julgamento dos EmbargosDeclaratórios no Mandado de Injunção nº 758/DF, da minha relatoria, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 14 de maio de 2010. Confiram com a ementa elaborada: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os embargos declaratórios visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devendo, por isso mesmo, merecer compreensão por parte do órgão julgador. APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR PÚBLICO – TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE – PARÂMETROS. Os parâmetros alusivos à aposentadoria especial, enquanto não editada a lei exigida pelo texto constitucional, são aqueles contidos na Lei nº 8.213/91, nãocabendo mesclar sistemas para, com isso, cogitar-se de idade mínima. 2. Ante os referidos pronunciamentos, julgo procedente o pedido formulado para, de forma mandamental, assentar o direito da parte impetrante à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividades exercidas em trabalho especial,aplicando-se o regime da Lei nº 8.213/91, para fins da aposentadoria de que cogita o § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, cabendo ao órgão a que integrada o exame do atendimento ao requisito “tempo de serviço”. 3. Publiquem.Brasília, 9 de abril de 2012.Ministro MARCO AURÉLIORelator
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PQ ESTA PORR…..
DESTA Corte Interamericana de Direitos Humanos E ASSEMELHADOS
NÃO SE INTERESSAM PELO GENOCÍDIO ATUAL
PRATICADO NESTAS TERRAS PAULISTAS ???
PCCSTAZIDB, Corte Interamericana de Direitos Humanos E ASSEMELHADOS …
TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
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Entao tem que constar no prontuario da presidencia da republica os crimes cometidos pela “dilminha”, como roubo, atentadoa bomba, sequestro…..
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Falei pra voces que nao ia mudar porra nenhuma depois da saida do Dr. Gaetano? Vai continuar tudo igual, a saida do Carneirinho era pura fumaça tóxica….não muda naaaaaaaaaaaaada, tudo fica como está!
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Bem, causa mortis é o que causou a morte, e não como se deu a morte. Se for assim, as certidões de óbito deverão trazer a causa mortis como homicídio, atropelamento, resistência, latrocínio e assim por diante.
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o me deixa mais fudido é saber que “eles estão protegidos” pela corte internacional dos direitos humanos. grande merda. esse país sempre teve seus “idolos” como leonardo pareja, chico picadinho, maniaco do parque, dutra (aquele que sequestrou a filha do silvo santos). lamentaveu dizer que todos sem excessão eram bandidos da pior qualidade. onde estão os heróis dessa patría? ou mortos ou esquecidos. antes de terminar queria deixar uma pergunta: porque esse tal de “direitos HUmanos” não vai encher o saco do obama, e aproveita e faz uma visita na prisão de guantanamo? é que lá a cana é dura!
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Infelizmente a polícia cometeu muitos erros na época da ditadura militar, e desde que terminou a ditadura a polícia só esta perdendo espaço, nesta época a políca era muito mais respeitada, era valorizada, e não existia crime organizado. Já hoje em dia principalmente aqui em São Paulo onde este partido maldito do P.C.C.S.D.B reina, a políca esta sucateada, desmotivada, etc. Vejamos o DECAP que seus diretores só prezam pelo atendimento ao público, e escrivão sendo escravizado, é tira fazendo B.O, carcereiro fazendo trampo de tira, pois na maioria das delegacias não tem mais preso, é central de flagrante que mais parece um hospício, camêras em todos os dps, daqui a pouco estaremos servindo cafezinho e dando um curso de tricô para o zé povinho, que na maioria das vezes vem para delegacia querendo “resistra um bo” ou dizendo que foi “meaçado”. É o fim do mundo mesmo, ainda bem que acaba em Dezembro deste ano.
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Tem outra agora visita intima na Febem (Febem mesmo, fundação casa do caralho)
Só se for casa de prostituição, que maravilha, liberdade, liberdade…
USP fazendo semana da Barba, Bigode e Baseado, vai elite estudantil de merda.
Aluno de 2a. série sem saber ler.
Isso é evolução??? Que merda.
Quando chegar ao caos, que aliás, já estamos vivendo, vão clamar pela volta da repressão.
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Há eu me esqueci de dizer, enquanto nosso secretário Pinto finge que o P.C.C não existe, pois pertence a este comando, essa facção domina o Estado de São Paulo, e outros Estados da Federação, estão cada vez mais organizados, tem empresas de ônibus, postos de gasolina, etc. Já estão atuantes em todo os ramos da sociedade dominando tudo e todos, vereadores, prefeitos, deputados, secretários, governadores, policiais civis e militares, não esta longe o dia que eles serão banqueiros e investirão no mercado financeiro, daqui a pouco este governo maldito vai entregar o controle das delegacias e batalhões dos coxas para eles, e só restará os poucos policiais que realmente são honestos, mais serão extintos com o passar do tempo. Infelizmente no Brasil e principalmente o Estado de São Paulo são corruptos e hipócritas, só acontecendo uma guerra civil para esta situação mudar, mais não acredito que isso ocorra, por isso que eu digo estamos chegando ao fim do mundo mesmo.
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Tortura estao fazendo com os escrivaes do decap, escalas malucas,.trabalhamos 4 dias a mais por mes, comparando com os colegas de outras carreiras. Isso deverias constar na ceryidao de maluco dos escribas.
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É preciso distinguir DOI-CODI de DOPS.
O DOI-CODI era um órgão militar, chefiado por Oficial de Exército e composto por Militares das FFAA e por Policiais Civis e Militares, em que os militares das FFAA e da PM usavam codinomes precedidos por “Doutor”, enquanto os Civis, da Polícia Civil, mormente Delegados, usavam codinomes precedidos por “Capitão”.
O DOPS era da Polícia Civil. E, São Paulo, foi um dos poucos estados, senão o único, que não teve seu DOPS tomado pela Polícia Federal, cujos Superintendentes no estado eram, geralmente, Coronéis ou Generais do Exército.
A cultura do DOPS era do combate ao crime comum dos anos 50/60. Seus Policiais mais destacados eram oriundos do velho D.I., futuro DEIC.
As mortes do Fiel Filho e do próprio Herzog ocorreram nas dependências do DOI-CODI, entre MiIlitares, não do DOPS, fatos que levaram o Fleury a dizer, com toda franqueza, ao Cel. Erasmo Dias: “Chefe, as merdas nunca são nossas…!”
E, em São Paulo, havia uma rivalidade clara entre DOI-CODI e DOPS, que culminou na disputa de um preso, o “Mário Japa”, cuja cana foi dada pelo DOPS, pessoalmente pelo Fleury, e, não obstante, o Comandante do DOI-CODI, Major Valdir Coelho, “mandou” o Fleury entregar o preso no DOI.
Fleury não só não obedeceu, como falou miséria para o Major pelo rádio da viatura, chamando-o de FDP para baixo…
Aqui, entretanto, uma coisa é certa: Muita gente, mas muita gente mesmo, que diz ter sido torturada, não o foi coisa alguma! Pelo que se soube, muitos já chegavam cantando como canários, outros receberam dinheiro para delatar colegas e quase todos demonstravam mais medo dos próprios companheiros do que da Polícia; tinham mais medo de serem “justiçados” pelos próprios parceiros de luta armada do que de serem “torturados”…
Tanto que uma técnica de persuasão para um preso político envolvido com guerrilha era a de ameaçar “espalhar” que ele havia delatado alguém. O preso entrava em pânico. Medo de ser morto pelos “cumpanhêro”.
Não tinha “santo” na luta armada, nem seus guerrilheiros lutavam por democracia. Lutavam para implantar, aqui, um regime totalitário, a tal ditadura do proletariado.
Há que se ter muito cuidado com os possíveis “torturados”. Há “desaparecidos” que estão “aparecidos” em Cuba e na Argélia. Há torturados que só o são, se é que o são, pela própria consciência…
O pior é que muita gente vai, agora, no embalo desta decisão judicial esdrúxula para tentar “canonizar” possíveis torturados, tudo, claro, com o objetivo de receber as polpudas indenizações da Bolsa Ditadura, a mesma que já deu tendinite no Advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, de tanto contar seus honorários, percentuais das indenizações conseguidas por seu escritório…
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TJ decide manter pagamento do auxílio-alimentação a juízes de SP
Valor do benefício é de R$ 29 para cada um dos 2,1 mil magistrados.
Pagamento do valor retroativo a 2006 do benefício também foi aprovado.
Do G1 SP
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por maioria de votos, na sessão da tarde desta quarta-feira (18), aprovar a inclusão do pagamento do auxílio-alimentação na lista dos benefícios pagos para os cerca de 2,1 mil magistrados do estado. O valor do benefício será de R$ 29 por dia para cada juiz.
saiba mais
TJ-SP pode julgar hoje pagamento de benefício sob suspeita a magistrados
Falar em ‘investigação’ sobre juízes é pejorativo, diz presidente do TJ-SP
O pagamento do benefício foi determinado por uma portaria do presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, divulgada na sexta-feira (23).
Ficou definido pelo colegiado que o pagamento será retroativo e incluirá o valor que os juízes consideram que deveriam ter recebido desde 2006. Cada magistrado terá direito a um total de R$ 22.970,00 com a aprovação da retroavidade, de acordo com estudo apresentado pelo desembargador Guilherme Strenger. No total, o auxílio-amlimentação pode significar um gasto de R$ 48,2 milhões aos cofres públicos.
Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, os atrasados não serão pagos até que haja dinheiro para isso. O desembargador Guilherme Strenger manifestou-se contrário à retroatividade do pagamento do benefício durante a discusão da portaria.
POXA………EU PENSAVA QUE ELES COMIAM COMIDA NORMAL !!!!……..ELES COMEM É DIAMANTES?
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QUER DIZER QUE OS “DISCUIPULOS” DE LENIN, STALIN, FIDEL, MAO, POL POT, CHÊ E OUTROS GENOCIDAS SERÃO RECONHECIDOS COMO MÁRTIRES? E OS QUE FORAM, COMO ELES DIZIAM “JUSTIÇADOS’ PELAS CLASSES OPRIMIDAS TAMBEM O SERÃO? ISSO É APENAS BAJULAÇÃO COM OS QUE ESTÃO NO PODER. MAS QUERIA VER SE ELES TIVESSEM GANHO A ‘GUERRA” REVOLUCIONÁRIA QUE ELES TRAVAVAM NÃO PELA DEMOCRACIA E SIM PELO ESTDO TOTALITÁRIO, ONDE PRIMEIRO OS REACIONÁRIOS SERIAM EXTERMINADOS E DEPOIS OS DESCONTENTES E NÃO SIMPATIZANTES, AH ISSO EU QUERIA VÊR. LEIAM A “REVOLUÇÃO DOS BICHOS” E VEJAM O QUE OS “COMUNAS” FAZEM QUANDO CHEGAM AO PODER! BALA NELES!!!!!!!!!
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Terça-feira, 17/04/12 – 11:18
Governador autoriza concurso para 1.938 soldados da PM
O governador Geraldo Alckmin autorizou a abertura de concurso para a contratação de 1.938 soldados de 2ª classe. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (14).
A maioria absoluta dos novos policiais irá trabalhar no patrulhamento nas ruas. Os salários são de R$ 2.427,38 nas cidades com mais de 500 mil habitantes e de R$ 2.242,38 nas cidades com até 500 mil habitantes.
O processo seletivo é composto de várias etapas: prova de escolaridade (caráter eliminatório e classificatório), prova de condicionamento físico (caráter classificatório), exames de saúde e psicológico (caráter eliminatório), investigação social (caráter eliminatório) e análise de documentos (caráter eliminatório).
Para ingressar no quadro de praças da Polícia Militar é preciso ter no mínimo 18 anos e no máximo 30, ter concluído o ensino médio, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares e não ter respondido ou estar respondendo a processo administrativo, em caso de funcionários públicos.
Camila Lessa
A POLÍCIA CIVIL CONTINUA ESQUECIDA PELO GOVERNADOR GERALDO ALCKIMIM E SECRETARIO DE SEGURANÇA ANTONIO FERREIRA PINTO, AMBOS DO PSDB. ALIÁS, JÁ FALIU POR DÉFICIT DE FUNCIONÁRIOS E PAGA O 2º PIOR SALÁRIO DO BRASIL. ACHO QUE O GOVERNADOR GOSTA DE FARDA!!!.
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STJ – Relator nega liminar a ex-delegado paulista condenado por peculato
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-delegado Paulo Sérgio Oppido Fleury, da Polícia Civil de São Paulo, condenado por peculato à pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. O policial chefiava delegacia encarregada de combate à pirataria e foi acusado de desviar produtos apreendidos.
Após a condenação em primeira instância, tanto a defesa quanto a acusação interpuseram recursos de apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os quais foram rejeitados. Contra essa decisão, a defesa interpôs recurso especial para o STJ, que não foi admitido.
Diante disso, a defesa impetrou habeas corpus no STJ alegando que a decisão do TJSP no julgamento da apelação caracteriza constrangimento ilegal, pois o único fato, em tese criminoso, praticado pelo ex-delegado seria o de prestar serviços a empresas privadas valendo-se do cargo público que ocupava, o que poderia caracterizar o delito previsto no artigo 321 do Código Penal (CP), que se refere à advocacia administrativa.
Para a defesa, não haveria justa causa para a instauração da ação penal com relação ao delito previsto no artigo 312 do CP (peculato), tendo em vista a ausência de dano material à administração pública. Por isso, requereu a anulação da ação penal ou a desclassificação da conduta atribuída ao acusado, para que passe a ser considerado apenas o delito de advocacia administrativa.
Ao analisar o pedido de liminar, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, observou que a concessão de tutela de urgência reserva-se aos casos excepcionais de ofensa manifesta ao direito de ir e vir do paciente, desde que preenchidos os pressupostos legais.
Para o ministro, a concessão de liminar implicaria o exame do próprio mérito do habeas corpus, o que não pode ser feito em juízo preliminar, devendo o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo pela Quinta Turma do STJ.
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LI ESSE LIVRO MAIS DE UMA VEZ E NÃO ENCONTREI UMA GOTA DE VERDADE…TRABALHEI COM DR. FLEURY…CONVIVI COM ELE…SE HJ TIVÉSSEMOS MAIS POLICIAIS COMO ELE E MENOS COMO VC, A CIVIL NÃO ESTARIA TÃO DESPRESTIGIADA COMO ESTÁ…COM CERTEZA, VC DEVE SER UM PUTA MAÇANETA, PUXA SACO DE MAJURA, MAS FAZER O QUÊ, CADA USA AS ARMAS QUE POSSUE…NO SEU CASO…COVARDIA E SUBSERVIÊNCIA. VOLTA P/ O SACO DO MAJURA QUE VC CAIU…AVE DR. SÉRGIO PARANHOS FLEURY…AVE SCUDERIE LE COQ…AVE DOPS !!!!
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So erraram em ter deixado a povo que ta mandando vivos, o brasil estaria melhor se tivessem feito o trabalho completo
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CARAMBA MEU, VOCE TRABALHOU COM O SANGUINOLENTO? QUAL É A SUA IDADE?214 ANOS?
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