Agência Estado
Ao Ministério Público cabe o controle externo da atividade policial, mas não a própria função exercida pela Polícia. A opinião é da Advocacia-Geral da União, ao encaminhar ao Supremo Tribunal Federal manifestação sobre artigo da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza o MP Federal a fazer investigações criminais. Para a AGU, o dispositivo é inconstitucional.
O órgão cita a Lei Complementar 75/93, que garante a fiscalização da Polícia pelo MPF por meio do livre ingresso em delegacias e prisões, do acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial, do pedido de instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e da propositura de ação penal por abuso de poder.
Além disso, diz a AGU, o artigo 29 da a Constituição prevê que o MPF pode “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”. Já o artigo 144 da Constituição deixa claro que cabe à Polícia Federal apurar infrações penais e “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”. Os advogados da AGU enfatizam que, de acordo com a Constituição, cabe à Polícia fazer a investigação criminal, “sempre sob os olhares atentos do Ministério Público, para que este órgão possa avaliar — na qualidade de defensor da ordem jurídica — se é caso ou não de deflagrar a ação penal cabível”.
“A partir do momento em que o Ministério Público se utiliza de sua estrutura e de suas garantias institucionais a fim de realizar de modo direto investigações criminais, atua em sigilo e isento de fiscalização em sua estrutura administrativa”, afirma.
A AGU afirma também que, no âmbito do Congresso Nacional, já houve a Proposta de Emenda Constitucional 1971/2003, que pretendia alterar a redação do artigo 129 da Constituição, para incluir dentre as atribuições do Ministério Público a possibilidade de realizar investigação criminal. Essa proposição, para a AGU, “demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial”.
A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.220, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o artigo da resolução do CNMP. Para a OAB, ao regulamentar o controle externo da atividade das polícias, a resolução viola a Constituição, uma vez que não foi dada competência ao CNMP para editar tal norma. Segundo a Ordem, a Constituição, a partir da Emenda 45/04 (da Reforma do Judiciário), delimitou as competências do CNMP como sendo “de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (artigo 130-A, parágrafo 2º)”.
O caso agora está com a Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre a ação. O relator é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e da OAB.
ADI 4.220
http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2012/04/o-alvo-deles-era-dilma.html
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http://www.band.com.br/brasilurgente/default.asp?v=68b64141459edab08e3521c82f84e589&p=1
Curioso, o Pinto nunca tinha falado ao vivo no Mantena
E vejam a puta lambeção de saco… 1,47m 2,23m 2,37m 4,36m 5,26m
Advogado do diabo!
E ainda desprestigia o trabalho do repórter Sandro Barbosa!
Caso não existisse materialidade, será que o repórter que é super correto, profissional e competente e o MP, fiscal da lei, teriam tamanho interesse no caso?
Alguém sabe da ocorrência onde policiais da Rota disponibilizavam menores para pontos de programa e quando empresários as abordavam e saíam para o programa eram abordados e extorquidos pelos milicianos?
Dizem no Deic que os coxinhas até saíram na mão com os tiras e que o Pinto foi advogar pros extorcionistas milicianos e proibiu que jogassem merda no ventilador?
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E o mesmo salário de delegado e investigador, será que eles querem?
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SE QUER INVESTIGAR PORQUE NÃO ANEXAR A POLICIA AO MP. PRONTO TÁ TUDO RESOLVIDO. QUER DIZER, QUE TODO MUNDO TEM ACESSO A DELEGACIAS, PRISÕES, DOCUMENTOS, ETC. PORRA É A CASA DA MARIA JOANA. ENTREGA TUDO NA MÃO DO MP. QUEM SABE ELES RESOLVEM.
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Tem nome tais condutas desvio de Poder ou de função .
Incostitucional todo ato será invalidado , MP escqueceu da Ampla defesa e Contraditorio?
nesses casos o Delegado será o Juiz e o Advogado claro a defesa tudo realizado em audiencia Publica nas Delegacias . gostei
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Aqui em São Paulo a muito o MP faz investigações
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O MINISTERIO PUBLICO NAO DAO CONTA DAS OBRIGAÇÕES. AGORA QUEREM INVESTIGAREM PARA APARECEREM NA MIDIA. POR QUE NAO SOBEM MORRO PARA PRENDER.
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ACORDA GENTE,O P2 DA PMESP JA FAZ INVESTIGAÇÃO PRO MINISTERIO PUBLICO A MUITO TEMPO,PENA QUE SO INVESTIGAM O QUE E CONVENIENTE PRA ELES…
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O MINISTERIO PUBLICO AFASTOU OS TIRAS DAS INVESTIGAÇÕES DO PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL,O P2 PASSOU A INVESTIGAR O PCC COM ANUENCIA DO MP,POREM O PCC SOMENTE E MONITORADO DE LONGE PARA QUE NAO HAJA NOVOS ATAQUES,EM CONTRA PARTIDA O COMANDO TRABALHA LIVREMENTE FATURANDO MILHÕES DE REAIS AO MES, SEM SEREM INCOMODADOS POR UMA POLICIA INTELIGENTE,APENAS SOLTAM OS SOLDADOS NAS RUAS PARA ENXUGAR GELO, EM AÇÕES ISOLADAS DE PRAÇAS QUE TRABALHAM SOZINHOS E SEM INFORMAÇÕES,E MAIS OU MENOS ASSIM; SE BATER DE FRENTE O BICHO PEGA,ALGUEM VAI FICAR NA HORIZONTAL,POREM AQUELE SERVIÇO DE INTELIGENCIA E VELADO E NÃO TRABALHA PARA OS POLICIAIS NEM PRA POPULAÇÃO,SOMENTE PARA QUE O ESTADO VIVA UMA FALÇA HARMONIA,DESCULPE COMANDO DA PMESP MAS CONTEI A VERDADE…
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E O P2 DA ROTA QUE FAZ ESSE SERVIÇO…
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uma das coisas eram a preservar a pm, para não misturar com a criminalidade, agora este governo colocou a “pm” para investigar. Parabens agora nao segura mais a pm veja a situação dos caixas eletronicos.
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EU ACHO QUE OS GOVERNOS DEVERIAM PROMOVER A DELEGADOS DE POLÍCIA, INCLUSIVE IGUALANDO OS SALÁRIOS, TODOS OS POMOTORES QUE GOSTAM DE BRINCAR DE POLÍCIA. SÓ NÃO QUEREM O MESMO SALÁRIO 5.000,00 X 25.000,00, QUEREM INVESTIGAR, DAR CANA. SÓ NÃO QUEREM ATENDER PROSTITUTAS, BÊBADOS NO PLANTÃO, E DEMAIS OCORRÊNCIAS LIXOS QUE SURGEM NA MADRUGADA. IGUALEM OS SALÁRIOS DOS PROMOTORES COM OS DE DLEGADOS, JÁ.
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delegado de polícia.
com todo respeito, cuidado, vamos devagar. Posso aé concordar mas, se for assim, muitas carreiras na polícia deverão ser igualadas a outras pois nesta polícia o que mais existe é desvio de função.
Ademais, se não queremos que eles usurpem as funções de delegados, o que é ilegal, não podemos propor a mesma ilegalidade .
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o mp não investiga o secretario ?
há ligação do secretário com PM E PCC ?
MP INVESTIGA VIDA INCOMPATIVEL DO SECRETÁRIO COM SUAS RENDAS ?
MP INVESTIGA GOVERNADOR ?
NÃO PORQUE SERA?
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QUEREM SABER QUAL É A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL CHAMADA “EMENDA DEMÓSTENES” ?
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