Geraldo desprestigia Ministério Público 11

05/04/2012-19h11

Alckmin escolhe segundo mais votado para chefiar Promotoria

DE SÃO PAULO

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), escolheu o procurador de Justiça Márcio Elias Rosa, segundo mais votado, para chefiar o Ministério Público do Estado.

A lei permite que o governador escolha qualquer um dos três procuradores de Justiça que concorreram na eleição do Ministério Público, não necessariamente o mais votado.

O mais votado na eleição interna do último dia 24 foi o candidato da oposição, procurador de Justiça Felipe Locke Cavalcanti, que recebeu 894 votos e superou o candidato da situação, Márcio Rosa, que foi votado por 838 eleitores.

O procurador de Justiça Mário Papaterra Limongi, também da oposição, conseguiu 445 votos no pleito.

Tradicionalmente, o governador indica para o cargo o mais votado na eleição interna, em respeito à vontade da maioria dos integrantes do Ministério Público.

A última vez em que o mais votado não foi o escolhido foi em 1996, na gestão de Mário Covas (PSDB).

Marcelo Justo – 24.mar.2012/Folhapress
O procurador de Justiça Márcio Elias Rosa
O procurador de Justiça Márcio Elias Rosa, escolhido por Alckmin

INDEPENDENTE

Locke apresentou-se na campanha como candidato de oposição, “independente” em relação aos grupos do atual procurador-geral, Fernando Grella, e dos antecessores dele, liderado pelo ex-procurador-geral e ex-secretário de Justiça Luiz Antonio Marrey.

“Lutamos contra duas forças tradicionais e fizemos uma campanha de altíssimo nível. Agora vamos aguardar com serenidade a escolha do governador”, disse Locke após a apuração.

A candidatura de Locke foi apresentada após ele ter exercido dois mandatos como representante da classe no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em Brasília.

O mandato do procurador-geral de Justiça é de dois anos, com a possibilidade de uma reeleição. Fernando Grella deixará o cargo após chefiar por duas gestões.

João Alkimin 46

O bizarro, o absurdo e o inacreditável.

Acredite se quiser: estrelando o Governador Geraldo Alckmin.
A TV Bandeirantes durante toda a semana passada, em brilhantes reportagens do Repórter Sandro Barbosa mostrou o caos da Segurança pública.
A inapetência e incompetência de seus dirigentes.
Mostrou que Policiais Militares com mandado de prisão expedido contra si, continuavam trabalhando normalmente, mostrando a prevaricação criminosa de seus comandantes e da própria corregedoria da policia militar.
Mostrou a farsa do cidadão que foi morto por Policiais da ROTA sob a alegação de que perpetrava um ataque contra o Batalhão Tobias de Aguiar, mostrou ainda uma Delegada de Policia sendo ameaçada por Policias Militares, por investigá-los. Mostrou inocentes mortos por Policiais Militares.
Somente para que não haja confusão, deixo claro que em minha opinião, se um marginal reagir a policia tem o direito e obrigação de revidar em defesa própria e da sociedade. Agora, execução não!
E o que houve com todas as reportagens?
Silêncio sepulcral por parte do Governador e do Secretário de Segurança que tinham e tem a obrigação de vir a público se explicar.
Por ter repercutido uma noticia, legítima e constitucionalmente amparado, o Delegado Conde Guerra foi demitido.
Por haver tirado um juiz bêbado das ruas, o Delegado Frederico foi demitido.
O delegado Carlos Andrade não teve sequer a denúncia contra si recebida e foi demitido.
O juiz grafado em minúscula não é erro de digitação, é que um juiz que dirige bêbado, não merece ter seu título em maiúsculas, pois denigre todo o Poder Judiciário.
O Governador com certeza ouviu e viu toda série de reportagens ou alguém lhe informou e providência adotou?
O silêncio total.
Talvez aguardando que a matéria caia no esquecimento e a população continue a mercê de bandidos e o que é pior, de uma minoria fardada.
Pelo visto na reportagem, o único intuito da administração superior é evitar o desdobramento de investigações e isso está claro quando uma Delegada é afastada da presidência do inquérito que poderia demonstrar claramente a trama armada.
A Policia Civil está sendo dia-a-dia emasculada pelo Secretário de Segurança Pública e o Governador queda-se, como é de seu caráter, inerte e silente. Mas com certeza isso terá um preço a ser pago.
E certamente não será barato.
Comenta-se que o Governador não demite o secretário de Segurança Pública e o de assuntos penitenciários por medo de rebelião nas cadeias do estado. Eu, particularmente acho isso impossível, pois acreditando nas palavras do próprio Secretário “o PCC foi extinto”, existindo apenas uns 30 elementos devidamente segregados.
Ora, ou mentiu para a opinião pública o Secretário, ou mente para o Governador, porque as duas coisas não podem ocorrer.
Desde o inicio do ano já ocorreram mais de 500 arrastões em São Paulo, hoje mesmo houve mais um e um Policial Militar foi covardemente assassinado, somente por terem visto sua farda.
Policiais hoje sejam civis ou militares são como patos em estandes de tiro ao alvo.
Está provado que a segurança pública está falida, que motivos levam o Governador a não mudar o comando da pasta?
Será que o único homem competente em  todo estado de São Paulo é o secretário Ferreira Pinto?
Qual a sua experiência como policial para dirigir a pasta?
Ter sido Policial Militar?
Ser Procurador de Justiça?
Ou ter a confiança irrestrita do Governador?
Senhor Governador, a população está morrendo!
 A Policia Civil está dia-a-dia sendo desmantelada!
Até quando Vossa Excelência irá permitir isso?
Até a próxima eleição?
Vossa Excelência tem a obrigação, pois embora esteja Governador do Estado, é funcionário público e como tal deve satisfações ao povo que em última instância é seu patrão.
João Alkimin

Quem tem o Telhada não precisa chamar o Batman 44

Quinta-feira, 5 de abril de 2012 – 11h30

Redes sociais

Ex-chefe da Rota parabeniza filho no Facebook por ação com morte

G1

Créditos: Reprodução/Facebook

Ex-comandante da Rota comentou operação no Facebook


Um suspeito de tráfico de drogas foi morto no início da noite desta quarta-feira durante operação de equipe das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) na região do Jardim Miriam, na Zona Sul de São Paulo.
A ação foi parabenizada pelo ex-comandante da Rota, coronel Paulo Telhada, no Facebook. Ele disse que seu filho, que é tenente da Rota, participou da ação. “Parabéns ao meu filho e toda equipe, bem como a toda Rota”, escreveu. (Veja íntegra abaixo)
De acordo com a Rota, o homem, suspeito de traficar drogas na região, recebeu os policiais com disparos após uma denúncia anônima.
Questionado na manhã desta quinta, o tenente Rafael Telhada, filho do ex-comandante da Rota, disse que ainda não tinha visto o comentário feito pelo pai no Facebook. “A gente cumpriu nossa missão. Para mim é indiferente um comentário que o coronel fez no Facebook. Estou dando graças a Deus por estar vivo, eu quase morri ontem à noite”, afirmou.
Segundo o tenente Rafael Telhada, a corporação recebeu a denúncia de que o homem mantinha dentro de casa uma grande quantidade de drogas e armamentos.
Ao chegarem ao endereço apontado, na Rua Sebastião Afonso, os policiais encontraram o homem, que atirou contra eles, segundo Telhada. Os policiais revidaram, e o suspeito foi atingido. O homem foi levado para o pronto-socorro de Diadema, no ABC, onde morreu.
Dentro da casa, foram encontrados quatro tijolos de cocaína, três de maconha, um de crack, dois quilos de cocaína em pó dentro de um saco plástico, aproximadamente mil pinos de cocaína prontos para venda e cerca de 5,5 mil ainda vazios. Os policiais também apreenderam três balanças de precisão, materiais para corte da droga e um liquidificador.
A arma usada pelo suspeito, um revólver calibre 38, também foi apreendida. Como houve morte de um suspeito por policiais militares, o caso foi encaminhado para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
No Facebook O ex-comandante da Rota, coronel Paulo Telhada, pai do tenente Rafael Telhada, comentou o caso no Facebook. “Hoje por volta das 18 horas, a viatura de Rota 91402 , comandada pelo meu filho Tenente Telhada, ao averiguar Disque Denúncia que tratava de tráfico de entorpecente, pelo Jardim Miriam, acabou se deparando com um meliante que de arma em punho enfrentou a equipe de ROTA, não restando outra alternativa para meu filho e equipe a não ser revidar aos disparos. O meliante foi baleado e socorrido ao PSM Diadema onde faleceu. Felizmente nenhum PM foi ferido. Foi apreendido com o meliante um revólver cal. 38 e grande quantidade de drogas escondidas em dois cofres. A ocorrência está sendo apresentada no DHPP. Parabéns ao meu filho e toda equipe, bem como a toda ROTA.”, escreveu o coronel.

Delegados querem prerrogativas de magistrados 22

Estadao.com.br

Quinta, 05 de Abril de 2012, 11h03

FAUSTO MACEDO

A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 19/2011, que definiu como de natureza jurídica a carreira dos delegados da Polícia Civil de São Paulo, é o novo trunfo para os delegados da Polícia Federal que pleiteiam o mesmo reconhecimento no Congresso. Os delegados da PF querem conquistar prerrogativas como a inamovibilidade. Alegam dificuldades no combate ao crime organizado e denunciam interferências políticas em sua missão.

“Pelo menos sete Estados (Paraná, Goiás, Minas, Maranhão, Amapá, Pará e São Paulo) já reconheceram a carreira jurídica para os delegados civis, a PF está ficando para trás”, protesta Amaury Portugal, presidente do Sindicato dos Delegados da PF em São Paulo e diretor regional da Associação Nacional dos Delegados Federais.

Ele pondera que a categoria “precisa dessa garantia porque é comum a influência de outros poderes e mesmo da máquina governamental nos procedimentos conduzidos por delegados federais”.

A PEC 19/2011, enviada à Assembleia paulista pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), acrescenta quatro parágrafos na Constituição Estadual e trata da carreira jurídica dos delegados da Polícia Civil paulista. O trecho que a classe considera vital diz que “aos delegados de polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária”.

Desde 2008, está em curso na Câmara a PEC que altera o artigo 144 da Constituição, atribuindo independência funcional aos delegados de polícia. O parágrafo 10 do texto estabelece que delegado de polícia de carreira, de natureza jurídica, “exerce função indispensável à administração da Justiça, sendo-lhe assegurada independência funcional no exercício do cargo, além das garantias vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio”.

Portugal avalia que para enfrentar a corrupção os delegados da PF também precisam de independência funcional. “Fica o delegado livre de perseguições administrativas, políticas e governamentais. É muito comum que as operações de crimes passem a envolver altas autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário e é por esse motivo que a autoridade policial deve ter plena autonomia nas suas funções.”

Prerrogativas

Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos são prerrogativas da magistratura e que os federais reivindicam. Se conquistarem estas garantias não poderão perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado e só poderão ser removidos de um setor ou delegacia salvo por motivo de interesse público justificado.

Os delegados da PF avaliam que o reconhecimento da carreira jurídica “caminha para a modernização da segurança pública do País, pois refletirá necessariamente na garantia da independência funcional do delegado, o que possibilitará a ele o exercício de suas funções com maior segurança, livre de pressões e ingerências indevidas”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

AGU é contra Ministério Público fazer investigação criminal 16

Agência Estado

Ao Ministério Público cabe o controle externo da atividade policial, mas não a própria função exercida pela Polícia. A opinião é da Advocacia-Geral da União, ao encaminhar ao Supremo Tribunal Federal manifestação sobre artigo da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza o MP Federal a fazer investigações criminais. Para a AGU, o dispositivo é inconstitucional.

O órgão cita a Lei Complementar 75/93, que garante a fiscalização da Polícia pelo MPF por meio do livre ingresso em delegacias e prisões, do acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial, do pedido de instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e da propositura de ação penal por abuso de poder.

Além disso, diz a AGU, o artigo 29 da a Constituição prevê que o MPF pode “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”. Já o artigo 144 da Constituição deixa claro que cabe à Polícia Federal apurar infrações penais e “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”. Os advogados da AGU enfatizam que, de acordo com a Constituição, cabe à Polícia fazer a investigação criminal, “sempre sob os olhares atentos do Ministério Público, para que este órgão possa avaliar — na qualidade de defensor da ordem jurídica — se é caso ou não de deflagrar a ação penal cabível”.

“A partir do momento em que o Ministério Público se utiliza de sua estrutura e de suas garantias institucionais a fim de realizar de modo direto investigações criminais, atua em sigilo e isento de fiscalização em sua estrutura administrativa”, afirma.

A AGU afirma também que, no âmbito do Congresso Nacional, já houve a Proposta de Emenda Constitucional 1971/2003, que pretendia alterar a redação do artigo 129 da Constituição, para incluir dentre as atribuições do Ministério Público a possibilidade de realizar investigação criminal. Essa proposição, para a AGU, “demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial”.

A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.220, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o artigo da resolução do CNMP. Para a OAB, ao regulamentar o controle externo da atividade das polícias, a resolução viola a Constituição, uma vez que não foi dada competência ao CNMP para editar tal norma. Segundo a Ordem, a Constituição, a partir da Emenda 45/04 (da Reforma do Judiciário), delimitou as competências do CNMP como sendo “de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (artigo 130-A, parágrafo 2º)”.

O caso agora está com a Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre a ação. O relator é o ministro Luiz Fux.  Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e da OAB.

ADI 4.220

DOE de hoje – EC n. 35/2012 – Carreira Jurídica – Delegados de Polícia 23

EC 35-2012 – CARREIRA JURIDICA.pdf

Quarta-feira, 4 de abril de 2012

Diário Oficial – Poder Legislativo – página 8

Emendas Constitucionais

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 35, DE 3 DE ABRIL DE 2012

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º – Os §§ 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 140 –…………………………………………………….

§ 1º – ………………………………………………………………

§ 2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.

§ 3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.

§ 4º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídicas, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

§ 5º – A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso.” (NR)

Artigo 2º – Os atuais §§ 3º, 4º e 5º do artigo 140 da Constituição do Estado ficam renumerados para §§ 6º, 7º e 8º, respectivamente.

Artigo 3º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2012.

a) BARROS MUNHOZ – Presidente

a) RUI FALCÃO – 1º Secretário

a) ALDO DEMARCHI – 2º Secretário

Bandidos explodem um caixa eletrônico a cada seis horas no Brasil 12

Band teve acesso com exclusividade a relatório feito a pedido da Febraban. De cada dez casos usando explosivo, seis acontecem em São Paulo. As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sábado às 19h20, no Jornal da Band. Este vídeo também pode ser visto no portal band.com.br ou no canal da Band aqui no Youtube.

Reportagem de Sandro Barboza
Edição de Márcio Strumielo
Imagens de Josenildo Tavares e Arquivo Band