Greve da PM não é afronta, afronta é político ladrão governando as Polícias 19

03/02/2012

Policiais militares em greve invadem ônibus na Bahia

Folha de S.Paulo

Encapuzados e armados, policiais militares em greve na Bahia isolaram o acesso de veículos à sede do governo estadual. O governador Jaques Wagner (PT) pediu ontem o reforço da Força Nacional de Segurança e foi atendido pelo governo.

A greve foi decretada anteontem por associação de policiais que o governo não reconhece. A Força Nacional de Segurança e o Exército foram destacados para atuar em Salvador. Ao todo, 1.250 homens serão enviados.

Ontem, a paralisação foi considerada ilegal pela Justiça. Segundo o procurador-geral do Estado, Ruy Moraes, caso a entidade não cumpra a decisão, será cobrada multa de R$ 80 mil por dia.

Apesar disso, o movimento cresceu e reduziu sensivelmente o policiamento nas ruas de Salvador e de algumas cidades do interior.

Em alguns bairros da capital, o comércio fechou mais cedo por temor de assaltos.

Por volta das 18h de ontem, a reportagem viu o fechamento do acesso ao Centro Administrativo da Bahia, que reúne o Executivo, o Legislativo e o Judiciário do Estado.

Pistolas

Policiais grevistas encapuzados e exibindo pistolas na cintura abordaram ônibus e obrigaram motoristas e passageiros a descer.

Depois, atravessaram os veículos nas avenidas de acesso ao Centro Administrativo e furaram os pneus a facadas.

O motorista Josenildo Martins, 42 anos, contou que os encapuzados atiraram nos pneus do ônibus que dirigia. Ele exibia um cartucho de munição de pistola. “Para mim, isso não é atitude de autoridade.”

O governo afirma que dois terços dos policiais militares continuam trabalhando normalmente. O presidente da Aspra (Associação de Policiais e Bombeiros da Bahia), Marco Prisco, afirma que a adesão à greve é total.

Prisco foi expulso da PM após ter liderado uma grande greve de policiais em 2001. “O governador Jaques Wagner está se mostrando completamente intransigente às demandas da tropa”, diz líder do movimento.

O biombo da corrupção e da imoralidade…( “A cultura do biombo foi excomungada pela Constituição”, afirmou Carlos Ayres Britto. “Esse tipo de processo era das catacumbas. Isso é próprio de ditadura, não é próprio de democracia”, completou Cármen Lúcia ) 12

Decreto Nº 6.957, de 3 de novembro de 1975.

Aprova o Regulamento do Conselho da Polícia Civil

CAPÍTULO IV Do Funcionamento do Conselho

Artigo 5 º _ O Conselho reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, devendo ser convocado extraordinariamente, quando necessário.

Parágrafo único _ As sessões do Conselho serão secretas e realizar-se-ão com a maioria absoluta de seus membros.

Artigo 6 º _ Toda matéria submetida à apreciação do Conselho é considerada sigilosa.

Artigo 7 º _ Os processos serão distribuídos, rotativamente, aos membros do Conselho, para relatar, observando-se a ordem cronológica de entrada e a natureza da matéria, bem como os princípios da conexão e da prevenção.

§ 1º _ O relator, para emitir parecer, terá o prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado a critério do Presidente.

§ 2º _ Suspender-se-á o prazo previsto no parágrafo anterior, a juízo do Presidente, nas hipóteses de diligências ou investigações necessárias ao esclarecimento da matéria.

Artigo 8 º _ As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

§ 1º_ Os membros do Conselho poderão solicitar vista dos processos, para emitir voto em separado, devendo restituí-los no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 2º _ Quando houver mais de uma solicitação de vista do processo, o Secretário do Conselho observará, na distribuição, a ordem dos pedidos.

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A PROPÓSITO DA CULTURA DO BIOMBO – Calar nunca mais! É hora de acabar com lixo militar contido na Lei Orgânica da Polícia Civil- LC 207/1979… Por um Conselho Universal

05/05/2008

É inconcebível no século XXI, convivermos com uma legislação fruto de mentalidade repressiva imposta pelos patriotas fardados e colaboradores de inspiração e conduta medieval (torturadores, homicidas e extorsionários). A Lei Orgânica da Polícia Civil, LC nº. 207/79 é um lixo legislativo; desonra e faz do policial um funcionário indigno do exercício de direitos e garantias fundamentais. Tal entulho autoritário foi proposto logo depois do golpe militar de 1968( para quem não sabe sofremos dois atentados militares na década de sessenta: em 1964 e 1968), “discutido” no transcorrer dos “anos de chumbo” e, finalmente, aprovado em 1978.
Tudo sob inspiração das doutrinas de “segurança nacional” e, também, sob a égide dos atos institucionais que suprimiram as garantias da vitaliciedade para a magistratura e estabilidade para os funcionários de carreira. E naqueles anos vitaliciedade e estabilidade apenas aos torturadores e simpatizantes. Diga-se de passagem, só para ilustrar, torturador não possui quaisquer punições disciplinares; a ficha funcional é imaculada tal qual pele de um nenê. E a atual legislação sobre a composição e funcionamento do Conselho da Polícia Civil(criado através da Lei nº 199, de 1948; depois regulamentado através do Decreto nº 6.957/75), permanece como um verdadeiro atentado à inteligência, cultura e honradez de quaisquer pessoas. Se não causasse revolta,  as secretas reuniões do Conselho – salvo as festivas – causariam risos.
Só faltou a instituição de FARDALHÃO como vestimenta dos Cardeais.
Aliás, denominação pejorativa que nos remete ao PATRONATO eclesiástico, ou seja, pagamento dos benefícios conferidos pela Monarquia ao clérigos. De se ver a Resolução SSP nº. 239/2005, acerca do “moderno” regimento interno. É ridículo um Conselheiro – caso queira se manifestar sobre os assuntos postos sob deliberação – dispor de apenas 3(três minutos).
Com efeito, palavra por apenas 3 minutos para manifestação sobre matérias, legalmente, consideradas sigilosas, significa:
AQUI CIRCUNSPEÇÃO E DEBATE SOBRE DIREITO E JUSTIÇA SÃO PROIBIDOS.
Que me desmintam caso estiver errado, mas acredito não se poder sustentar nada em três minutos. Tampouco apartear em 2(dois) minutos, prorrogáveis por mais 1(um), a critério do Delegado Geral.
Três minutos é tempo para uma boa piada.
Nada mais que uma boa piada. E digo do sigilo para julgar e decidir sobre a vida de funcionários, aos quais não se dá o pleno direito de manifestação e presença durante o julgamento. O sigilo no Conselho da Polícia Civil deveria ser reservado só para assuntos estratégicos. Ou seja, sigilo nos assuntos pertinentes a políticas de segurança, operações, questões e providências cuja publicidade as tornariam inexeqüíveis. Julgamentos ou deliberações sobre remoções, punições e promoções não podem ser secretos. Ao contrário: a publicidade aqui é inafastável, pois o sigilo nestes casos leva a prática de imoralidades como perseguições ou favorecimentos pessoais. Aliás, as reuniões do Conselho nos casos acima deveriam ser públicas e com os votos abertos e fundamentados pelos Conselheiros.
Mas a realidade que se vê é votação que segue a vontade do relator, que por sua vez segue a vontade de outro conselheiro ou do Delegado Geral. A isto eu denomino – desde o FORUM DA ADPESP – “CORPORATIVISMO MAFIOSO”, pois não se trata, verdadeiramente, de um CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. ESTA COMPOSIÇÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO TEM POR PRINCÍPIO TODA LEALDADE AO CHEFE E AOS PARES CONSELHEIROS.
NÃO SE TRATA DE LEALDADE AO POVO E A INSTITUIÇÃO. E O DIREITO ACABA RASGADO – A JUSTIÇA PISADA – EM NOME DA MANUTENÇÃO DESSE CORPORATIVISMO.
UMA QUASE MAÇONARIA . Afirmei quase; apenas pelas similitudes quanto ao ESOTERISMO, FORMALISMO E HERMETISMO. O esoterismo é tamanho que um Delegado de Polícia de classe especial cumpre atribuições típicas de um escrivão; recebendo a denominação de Secretário do Conselho, responsável pela lavratura das atas, inclusive. O HUMANISMO, A JUSTIÇA E A VERDADE PARECE FICAR DO LADO DE FORA DA SALA DE REUNIÕES Na prática é um mero colegiado composto por Delegados de Polícia diretores de órgãos de execução, cargos de livre nomeação e exoneração. A tendência é o voto por simpatia, adesão, ou pior: “cabresto”. ALIÁS, O CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DEVERIA SER FORMADO POR MEMBROS DE TODAS AS CARREIRAS POLICIAIS. OU, “de lege ferenda”, QUE SE AFIRME: A POLÍCIA JUDICIÁRIA É INSTITUIÇÃO EXERCIDA PELO DELEGADO DE POLÍCIA, CONTANDO COM QUADROS AUXILIARES. E aqueles Delegados que são contrários à composição de um Conselho da Polícia formado por integrantes de todas as carreiras – sob o argumento de que não há cabimento um subordinado vetar ou votar pela promoção ou punição de superior – deveriam atentar que havendo transparência, completa legalidade e objetividade em promoções ou punições, os membros verificarão a regularidade, os requisitos formais e objetivos das proposituras levadas a exame pelo Conselho. E nada mais dignificante para um Delegado de Polícia ter a promoção examinada e aprovada por representantes de todas as carreiras.
Seria uma grande honra – engrandecimento – receber o referendo de membros de todas as Carreiras Policiais.
Quem pensa ao contrário pode estar doente ou de má-fé. Do mesmo modo o parecer sobre a penalidade a ser imposta às autoridades e policiais será isento e transparente. Afastando-se – de vez – o corporativismo e o apadrinhamento, posto os freios e contrapesos resultantes da composição universal do Conselho da Polícia Civil.
Valendo afirmar:o conselho composto por todas as carreiras opinará sobre a punição de um funcionário acusado de falta disciplinar; não membro da “nossa” ou das “outras” carreiras. Por outro aspecto, a reforma introduzida pela LC 942/2203, é outro lixo legislativo de inspiração ditatorial. A aprovação da “via rápida” e o veto à Lei que define o Assédio Moral na Administração, foram dois grandes equívocos do Exmº Geraldo Alckmin. Pretendendo-se dar uma resposta para a sociedade em razão dos fatos envolvendo policiais do Denarc com a Crackolândia, se fez pequenas alterações – digo das melhores – já consolidadas pela prática administrativa, pela doutrina e jurisprudência. Quanto ao mais – salvo a opinião da maioria dos Delegados doutrinadores da legislação policial – a reforma denominada VIA RÁPIDA não passa de um atentado aos direitos e garantias assegurados pela Constituição da República. O contraditório e recursos inerentes ao exercício da ampla defesa no âmbito administrativo meras aparências, uma ficção. Aliás, manteve intacta a lei da mordaça e intocado o cabresto empregatício. Pois pouco exercício intelectual é necessário para se inventar um “procedimento irregular de natureza grave”; assim levando-se um bom funcionário à expulsão por capricho de superior influente. Paradoxalmente o policial que comete um grave crime – muitas vezes sendo preso – terá o processo administrativo sobrestado por anos; enquanto aquele “enquadrado” no aberto ilícito funcional denonimado – denominado, embora deveria ser circunstanciadamente definido – PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE poderá ser demitido em poucos meses, ou seja, em seis meses.
O bandido perigoso terá um sobrevida funcional de até 10 anos; quem denunciar um abuso de superior corrupto – aquele que todo mundo sabe que é – acabará por ser demitido em pouco tempo.
Pois denunciar irregularidades, improbidades e corrupção de um superior hierárquico é o maior crime que um funcionário da Polícia Civil pode cometer. E a Corregedoria Geral um pouco mais independente ficou apenas no papel. Por outro lado, o nosso Egrégio Conselho em oportunidades várias adotou decisões paradoxais: absolvendo peculatários e, também, traficantes. Valendo afirmar: o CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL, POR VEZES, DENIGRE A IMAGEM DA INSTITUIÇÃO. PRATICA ATOS DE DESLEALDADE PARA COM OS DEMAIS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO. TODAVIA NÃO HÁ NENHUM ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO OU EXTERNO SOBRE O CONSELHO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA.
E DESTA FORMA PERMANECEREMOS – INDEFINIDAMENTE – A MERCÊ DE DUAS DEZENAS DE CAVALHEIROS.
SALVO EXISTIR – E NÃO SAIBAMOS – ALGUMA DELEGADA COMO DIRETORA DE DEPARTAMENTO…
HÁ ALGUMA MULHER NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL?
(publicado originalmente em 5 de maio de 2008 )
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Ontem, 2 de fevereiro de 2012, o STF enterrou a chamada “cultura do biombo” , ou seja, OS PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS SECRETOS.

Agonia e morte do DHPP ( onde o honesto é só figuração ), outrora orgulho da Polícia Civil; hoje berço de pilantragem e proteção aos morticínios cometidos pela PM 17

DHPP terá uma delegacia de combate a sequestro-relâmpago

Do portal da SSP-SP

Ainda neste mês de fevereiro, a Polícia Civil direcionará 30 policiais para trabalhar na nova unidade do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP): a 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos com Restrição de Liberdade.

A oficialização da 3ª Delegacia veio juntamente com o acréscimo de “Estadual” ao nome do DHPP, o que ocorreu com a publicação do Decreto nº 57.537 assinado pelo governador Geraldo Alckmin, em 23 de novembro de 2011.

A iniciativa de criação da delegacia na Divisão Antissequestro (DAS), do DHPP, segundo o delegado geral Marcos Carneiro Lima, é desbaratar as quadrilhas que têm como principal fonte de renda esse tipo de crime, o qual está entre as maiores preocupações dos paulistanos no campo da segurança pública. Em 2012, os crimes contra o patrimônio, declarou Marcos Carneiro, serão prioridade da Polícia Civil.

A Divisão Antissequestro, em sua estrutura, conta ainda com a 1ª Delegacia Antissequestro, a 2ª Delegacia de Polícia de Repressão à Extorsão, a 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas, a Assistência Policial e o Serviço de Inteligência Policial (SIP).

A 3ª Delegacia da DAS está situada na Rua Benvinda Apparecida de Abreu Lene, nº 134, em Santana, zona norte de São Paulo e os delegados que lá atuarão serão Alberto Pereira Matheus Júnior e Rafael Guimarães Correa Lodi. As informações são do portal da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP).

[Foto: Reprodução/Portal da Polícia Civil]

Fonte: Blog do Delegado

O Jurídico da Adpesp registrou mais uma vitória: a Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT seja paga a todos os Delegados de Polícia (seja titulares ou assistentes) 11

31/01/2012 – GAT: agora para Delegados assistentes, plantonistas e à todos os que acumulam outras unidades

O Jurídico da Adpesp registrou mais uma vitória nesta terça-feira (31/1), em sede monocrática, beneficiando os associados. Nos autos do Mandado de Segurança 0024976-63.2010.8.26.0053, que tramita pela 5ª Vara da Fazenda Pública, o juízo concedeu o pedido para que a Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT seja paga a todos os Delegados de Polícia (seja titulares ou assistentes), que acumularem as suas funções com a de outras unidades, equipes operacionais e de plantão previstas no Decreto 53.317/08, estejam sem titular ou quem as assuma com exclusividade, por prazo superior a 15 dias, nos termos do que prevê o artigo 1° da L.C. 1.020/07.
Os efeitos pretéritos desta decisão devem retroagir à data da propositura da ação (28/07/10), devendo ser pagos os pedidos administrativos de GAT desde então formulados, referentes aos serviços já prestados em acúmulo de funções pelos Delegados de Polícia.
Os valores devem ser atualizados monetariamente desde a data da prestação dos serviços, bem como acrescidos de juros de mora da intimação da autoridade, nos moldes previstos pela Lei 11.960/09.

Os advogados Fabíola Machareth e Roberto Tadeu de Oliveira ressaltam o acerto da decisão, considerando-se que o chamado “auxílio ou assistência a outras unidades” não possui sequer previsão em lei, malferindo-a de modo inquestionável, restando patente a lesão ao Princípio da legalidade.

“Afora o fato de vulnera a própria norma garantidora do direito à percepção da gratificação, pois, os Policiais Civis que recebem atualmente a gratificação e os que não recebem, são chamados para realizar o mesmo serviço, em idênticas condições de tempo e modo” destacam.

Ainda segundo os advogados,  a decisão beneficia exclusivamente os Delegados de Polícia associados à Adpesp em 28/07/10.

A motivação da negativa de pagamento da Gratificação é, pois, contra legem, haja vista vilipêndiar os limites informadores da atuação administrativa em nosso Direito.
Confirmada a sentença em 2º grau, os associados receberão os atrasados desde 28/07/10. Legenda: Os advogados Fabíola Machareth e Roberto Tadeu de Oliveira.

Leia a decisão na íntegra

Disponibilização:  terça-feira, 31 de janeiro de 2012.
Arquivo: 581 Publicação: 68 Fóruns Centrais Fórum Hely Lopes 5ª Vara da Fazenda Pública

Processo 0024976-63.2010.8.26.0053 (053.10.024976-3) – Mandado de Segurança – Organização Político-administrativa / Administração Pública – Associação dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo- ADPESP – Delegado Geral de Polícia do Estado de São Paulo – Vistos. Associação dos Delegados de PolÍcia do Estado de São Paulo- ADPESP ajuizou ação de Mandado de Segurança em face de Delegado Geral de Polícia do Estado de São Paulo pretendendo a suspensão de ato administrativo que indeferiu o pagamento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GTA a todos os Delegados de Polícia, independentemente de serem titulares ou assistentes. Com a inicial vieram os documentos de fls. 40/119. O pedido de liminar foi indeferido (fls. 120/121), sendo que a impetrante interpôs agravo de tal decisão, tendo sido negado provimento ao recurso (fls. 171/173). Emendada a inicial a fls. 177. A autoridade coatora prestou informações suscitando, preliminarmente, ilegitimidade passiva e ausência de direito líquido e certo (fls. 185/196).

No mérito, alega que a concessão da gratificação de acúmulo de titularidade não é ato discricionário da Administração, a qual age em estrita obediência ao Decreto nº 53.317/08. O Ministério Público ofertou parecer pela denegação da segurança (fls. 209/212). É o relatório. Fundamento e decido Admito a Fazenda do Estado de São Paulo como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 24 da lei nº 12.016/09. Anote-se (fls. 207). Não há que se falar em ilegitimidade passiva da autoridade coatora já que, tendo esta defendido o próprio mérito do ato impugnado, é o que basta para o conhecimento do mérito do pedido. No mais, a análise da situação posta nos autos prescinde de dilação probatória, já que incontroverso que a Administração, com base no Decreto n° 53.317/08, vem limitando o alcance do quanto previsto no art. 1º da L.C. 1.020/07. Finalmente registro que a simples leitura do pleito formulado em juízo (fls. 37/38) revela que esta ação não discute o Decreto n° 53.317/08 em tese, mas sim efeitos concretos desfavoráveis que sua aplicação impõe a filiados da associação postulante. Sobre o mérito propriamente dito. Segundo o informado na inicial, a Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT vinha sendo paga regularmente aos Delegados de Polícia, nos termos previstos na LC 1.020/07, até a edição do Decreto n° 53.317/08. Passemos à análise da disciplina normativa acerca da GAT.

Confira-se a redação dos arts. 1° e 2° da L.C. 1.020/07: “Art. 1º – Fica instituída Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período. Parágrafo único – As designações de que trata o “caput” deste artigo poderão ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais e regulamentares do titular” (g.n.). “Art. 2º – A Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT será calculada na base de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Polícia designado e paga por dia de efetiva cumulação. Parágrafo único – Fica vedado o percebimento da gratificação de que trata este artigo em quaisquer hipóteses de ausências, afastamentos e licenças do Delegado de Polícia designado” De acordo com o afirmado pela impetrante, a Fazenda, pretendendo se esquivar do pagamento da gratificação, estaria se valendo da nomenclatura “assistência” para designações que nada mais corresponderiam que a cumulação de funções, cuja retribuição estaria legalmente prevista.

Ao que tudo indica o dispositivo do Decreto que estaria causando controvérsia é o seguinte: Art. 2º – Na contagem do período de incidência da Gratificação por Acúmulo de Titularidade serão considerados os dias consecutivos em que a autoridade policial acumular a direção de outra Delegacia de Polícia, recebendo 1/30 (um trinta avos) por dia sobre o valor de seu respectivo padrão de vencimento (g.n.). Como se observa das informações prestadas a fls. 185/196, não só tal fato não foi contestado, como a autoridade apresenta impugnação quanto a pedido não formulado neste mandado de segurança (possibilidade de extensão das unidades expressamente indicadas no Decreto n° 53.317/08 para fins de pagamento da gratificação – fls. 193). Perante tal quadro, observa-se que a impetrante tem razão ao pretender que o pagamento da GAT, conforme previsto na L.C. 1020/07, não encontre óbice na singela nomenclatura dada à determinada designação da autoridade policial (se para acumular titularidade ou para assistir unidade que esteja sem titular), quando esta, em sua essência, implique a cumulação de funções distintas por mais de 15 dias consecutivos pelos Delegados de Polícia, o que aliás é a interpretação mais consentânea com a própria finalidade da instituição do benefício.

De resto, até por não ter havido insurgência a respeito, não se vê qualquer ilegalidade na previsão contida no Decreto n° 53.317/08 quanto às unidades cuja cumulação enseja o pagamento da gratificação sob exame. No sentido do que ora se decide: “AÇÃO ORDINÁRIA – Direito administrativo. Gratificação por Acúmulo de Titularidade (G.A.T.) Pagamento devido a todos os Delegados de Polícia que acumulem o comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil Admissibilidade Precedentes da Corte Recurso desprovido” (TJSP – 3ª Câmara de Direito Público – Des. Rel. Angelo Malanga – Apelação n° 0008018-02.2010.8.26.0053 – data do julgamento 22/11/11). Defendendo uma interpretação ainda mais ampla do quanto previsto na L.C. 1020/07: “DELEGADO DE POLÍCIA. GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE. Se a Administração Pública teve proveito com o trabalho útil de que, em favor do Estado, o requerente se incumbiu em acréscimo a suas habituais funções públicas, cabe nisso reconhecer um título autônomo de retribuição. Doutrina cônsona de DE LAUBADÈRE. É devida a Gratificação por Acúmulo de Titularidade-GAT “aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, por período igual ou superior a 15 dias” art. 1º da Lei nº 1.020/2007. Provimento do recurso” (TJSP – 11ª Câmara de Direito Público – Des. Rel. Ricardo Dip – Apelação n° 0047348-40.2009.8.260053 – data do julgamento 05/12/11).

Anoto finalmente que alteração recente na L.C. 1.020/07 veio justamente ao encontro do quanto sustentado pela associação, sendo que se julga o presente pedido em especial à vista de seus efeitos pretéritos, a serem concedidos desde a propositura deste mandado de segurança. O art. 26 da L.C. 1152/11 alterou a redação do art. 1° da L.C. 1.020/07, que passou a ter a seguinte redação: “O artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º – Fica instituída Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil. § 1º – Aplica-se o disposto neste artigo aos Delegados de Polícia que, sem prejuízo de suas funções de adjunto ou de assistente, vierem a ser designados para substituir titulares de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil. § 2º – As designações de que trata este artigo poderão ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais e regulamentares do titular, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período.” (NR)” (g.n.)
Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, nos termos do inciso I do art. 269 do C.P.C., para que a Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT seja paga a todos os Delegados de Polícia (seja titulares ou assistentes), que tenham que cumular suas funções com a de outras unidades, equipes operacionais e de plantão que, previstas no Decreto 53.317/08, estejam sem titular ou quem as assuma com exclusividade, por prazo superior a 15 dias, nos termos do que prevê o art. 1° da L.C. 1.020/07.

Os efeitos pretéritos desta decisão devem retroagir à data da propositura da ação (28/07/10), devendo ser pagos os pedidos administrativos de GAT desde então formulados, referentes aos serviços já prestados em acúmulo de funções pelos Delegados de Polícia. Os valores respectivos devem ser atualizados monetariamente da prestação de serviços, bem como acrescidos de juros de mora da intimação da autoridade, nos moldes previstos pela Lei 11.960/09. A presente sentença beneficia exclusivamente os Delegados de Polícia filiados à impetrante em 28/07/10. A Fazenda deverá reembolsar as custas e despesas processuais despendidas pela associação. Sem condenação em honorários. P.R.I.C. São Paulo, 19 de janeiro de 2012. – ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), FABÍOLA ANGÉLICA MACHARETH DE OLIVEIRA (OAB 185223/SP), ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 135489/SP)

Geraldo “Picolé de Chuchu” Alckmin institui ‘gabinete antiprotesto’…( Não seria mais simples governar com esmero e justiça? ) 9

Palácio dos Bandeirantes monitora manifestações organizadas nas redes sociais e muda agenda do governador

Em seis dias, tucano deixou de ir a dois eventos; assessoria nega que protestos pautem atos do governo

Luiz Carlos Murauskas/Folhapress
Governador Geraldo Alckmin visita obras no rio Pinheiros, em SP; o tucano tem evitado comparecer a eventos em que pode ser alvo de protestos
Governador Geraldo Alckmin visita obras no rio Pinheiros, em SP; o tucano tem evitado comparecer a eventos em que pode ser alvo de protestos

DANIELA LIMA DE SÃO PAULO

O Palácio dos Bandeirantes passou a monitorar manifestações organizadas nas redes sociais para evitar que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) seja alvo de protestos em agendas públicas.

Nos últimos seis dias, Alckmin não foi a dois eventos em que sua participação estava prevista. Ambos foram marcados por atos contra o governo, detectados antes pelas cúpulas da Casa Civil e da Comunicação do Palácio.

O primeiro furo na agenda oficial foi na última quarta-feira, quando o governador deixou de participar de missa na catedral da Sé pelo aniversário de São Paulo.

A decisão foi tomada na noite que antecedeu o evento, após reunião com os secretários da Casa Civil e da Comunicação.

A missa ficou marcada pelas imagens do prefeito Gilberto Kassab sendo atingido por ovos atirados por pessoas que protestavam contra a desocupação de Pinheirinho, em São José dos Campos.

Ciente da manifestação, Alckmin perguntou ao vice, Guilherme Afif Domingos, se poderia representá-lo.

O mesmo aconteceu no último sábado, quando o governador faltou à inauguração da nova sede do Museu de Arte Contemporânea (MAC). Também houve protesto na saída do evento, mas dessa vez, além de ovos, os manifestantes levaram sacos com chuchus para arremessar contra as autoridades.

Os vegetais eram referência a apelido dado ao governador pelo colunista da Folha José Simão, que o chamou de “picolé de chuchu”.

As manifestações, organizadas com auxílio de militantes de partidos que fazem oposição ao governador, são monitoradas pela subsecretaria de Comunicação e por um assessor de Alckmin.

Como contraponto, os aliados organizam duas grandes agendas externas, esta semana, fora da capital.

Em nota, a assessoria de imprensa do governo negou que Alckmin tenha faltado à inauguração do MAC. Disse que o governador não havia confirmado presença tanto que cumpriu outra agenda, na região da Nova Luz.

O texto diz ainda que Alckmin não foi à missa do aniversário de São Paulo “por uma questão familiar”.

“A hipótese [de que Alckmin está evitando protestos] é um desrespeito à história do governador e uma tentativa de travestir grupelhos truculentos de movimentos democráticos”, finaliza a nota da assessoria do governo.

Delegada do DHPP acusou – falsamente – um Investigador de ser a fonte do jornal Folha de S. Paulo (jornalista André Caramante) e Blog Flit Paralisante….O Secretário de Segurança, imediatamente, providenciou a demissão do policial por fatos objeto de absolvição judicial…Por conta da acusação o Investigador ESTÁ JURADO DE MORTE por policiais militares donos de milícias atuantes na Capital 51

Citação

O Delegado de Polícia Presidente da 3ª Unidade ProcessantePermanente da Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria Geral da Polícia Civil, Faz Saber……..

………………………………………………………………, e que

ora se acha em lugar incerto e não sabido, que contra ele foi… ( NÃO FOI PROCURADO EM SEU NOVO LOCAL DE TRABALHO E ENDEREÇO RESIDENCIAL )

instaurado o Processo Administrativo-Disciplinar nº 97/11, DGP

nº 8267/11, Protocolo CGPC nº 17.580/11, porque teve conduta,

em tese, descumpridora dos deveres contidos nos incisos II (ser

leal às instituições), III (cumprir as normas legais e regulamentares),

V (primeira figura) (desempenhar com zelo e presteza as

missões que lhe forem confiadas, usando moderadamente de

força ou outro meio adequado de que dispõe, para esse fim),

IX (proceder na vida pública e particular de modo a dignificar

a função policial), XVII (manter discrição sobre os assuntos da

repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões e providências)

do artigo 62, bem como, transgressões disciplinares

dos incisos XVI (utilizar, para fins particulares, qualquer que

seja o pretexto, material pertencente ao Estado), XVII (interferir

indevidamente em assunto de natureza policial, que não seja de

sua competência), XVIII (fazer uso de bens ou valores que lhe

cheguem às mãos, em decorrência da função, ou não entregálos,

com a brevidade possível, a quem de direito), XXII (divulgar

ou proporcionar a divulgação, sem autorização da autoridade

competente, através da imprensa escrita, falada ou televisada,

de fato ocorrido na repartição) e XXVII (valer-se do cargo com o

fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza

para si ou para terceiros), do artigo 63, incidindo, ainda, nas

gravosas condutas contempladas no inciso II (procedimento

irregular, de natureza grave), do artigo 74, e nos incisos II (praticar

ato definido como crime contra a Administração Pública, a

Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança

Nacional), III (revelar dolosamente segredos de que tenha

conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para

o Estado ou particulares) e XII (praticar ato definido em lei como

de improbidade,) do artigo 75, todos da Lei Orgânica da Polícia

Civil do Estado de São Paulo. É dos autos que, no dia 26.08.2011,

o delegado de polícia Supervisor da Unidade de Inteligência

Policial do DHPP encaminhou ao Diretor, daquele departamento,

um relatório sobre um vídeo divulgado na imprensa, relacionado

com dois indivíduos presos pela Polícia Militar, sendo que um

deles estava agonizando (fls.4/6). Nesse relatório a autoridade

policial menciona que, no dia 10.08.2011, recebeu as referidas

imagens, no seu e-mail particular, encaminhadas pelo investigador

…………………………, em exercício naquela UIP. Logo

depois conversou com o investigador XXXXXXX acerca da procedência

das imagens, e ele afirmou ter recebido de um conhecido

que trabalhava na Record. Posteriormente, XXXXXXX encaminhou

mais três e-mails contendo fotos relacionadas com a ocorrência

da ROTA no Supermercado Comprebem. Indagado, novamente,

o investigador disse-lhe que os havia recebido do seu conhecido

da Record. Nesse relatório foi anexado cópias dos documentos

e CD’s, contendo as imagens referidas. Há, ainda, neste protocolado,

outro relatório datado de 26.08.2011, da lavra da Dra.

CARRASCA, delegada de polícia, declinando

que esteve à frente da UIP/DHPP, de maio de 2009 a março de

2011. Aduziu, também, que os relatórios de inteligência da UIP

(informações ou informes) eram elaborados através do sistema

GIP e que a maioria dos relatórios envolvendo policiais militares

eram elaborados pelo investigador XXXXXX.

Comentou, outrossim,que no passado o investigador XXXXXXX teve problemas compoliciais militares e passou a nutrir imenso desafeto por todaa corporação, razão pela qual se dispunha e se esmerava embuscar informações envolvendo policiais militares.

Ato contínuo,informou que os vazamentos de informações sigilosas e asnotícias versando sobre PMs, na maioria das vezes, são publicadasno jornal Folha de S. Paulo (jornalista André Caramante)e no Blog Flitiparalisante. Ao final, juntou cópia de e-mails, quesegundo ela, demonstra ligação entre o investigador XXXXXX e osjornalistas e blog (fls. 44/66). Assim, logo que recebeu as informaçõesda UIP e o relatório da Dra CARRASCA, o Diretor do DHPP,encaminhou o expediente à apreciação do Delegado-Geral dePolícia (fl.2).

Dessa forma, com escopo na determinação doCorregedor-Geral da Polícia Civil (fls. 67) e com fundamento nos

artigos 89 e 94 da Lei Complementar nº 207/79, foi instaurado

o presente processo administrativo disciplinar em desfavor do

ex-investigador de polícia XXXXXXXX, objetivando

apurar, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa

sua eventual responsabilidade funcional, pelos fatos narrados.

Observa-se que pela documentação juntada neste protocolado,

tudo indica que o acusado tenha contribuído para a quebra do

sigilo de informações reservadas da Unidade de Inteligência

Policial do DHPP, local onde exercia suas atividades, suspeitas

essas vertentes nos relatórios das autoridades policiais, bem

como na vasta documentação juntada a respeito dos fatos. Faz

Saber, outrossim, que não tendo sido encontrado pessoalmente

e nem se manifestado a respeito, fica pelo presente Edital, a

partir desta publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo,

Citado, para se ver processar administrativamente, até final

decisão, e Notificado, sob pena de revelia, a comparecer perante

esta 3ª UPP, sita à rua da Consolação, 2333, 10º andar, Cerqueira

César, São Paulo, às 14:30 horas do dia 01 de fevereiro de 2012,

a fim de ser interrogado no processo em tela, fazendo-se ainda

acompanhar de Advogado, devidamente provido de procuração

específica. E, para que não seja Alegada Ignorância, é expedido

o presente Edital.

_______________________________

Absurdamente , o que não se faz para não cair no desagrado do Dr. Pinto e sua Dnª Rota!

O Investigador –  que anos atrás foi vítima de uma armação e  atentado ao sair de um batalhão da PM ( onde prestou depoimento ) – JÁ PODE ENCOMENDAR O CAIXÃO.

Depois da publicação do edital acima –  a esta altura lido por todos os membros da Dnª Rota –  o Estado ficou pequeno.

Abaixo foi condenado a morte pela Corregedoria:

“passou a nutrir imenso desafeto por toda a corporação, razão pela qual se dispunha e se esmerava em buscar informações envolvendo policiais militares”.

Eta,  comentário ( da Dra. Carrasca ) bem  filho da puta!

Melhor para o investigador buscar – enquanto é tempo –  asilo no exterior…

Aqui está  sentenciado a morte.

Pasmem: pela Instituição que serviu com devoção.

Drª CARRASCA –  substituindo-se o seu verdadeiro nome  – em razão de ter levado o policial ao cadafalso.

Como o André Caramante teve acesso ao Infocrim, se nem os Juizes e Promotores tem? 7

Zona sul concentra sequestros-relâmpagos
Período das 18h às 23h59 é o preferido pelos criminosos para atacar suas vítimas; madrugada tem menos casosSegundo levantamento da Folha, delegacia da Lapa foi a que mais registrou o crime em 2011: nove ocorrências

ANDRÉ CARAMANTE EVANDRO SPINELLI DE SÃO PAULO

Quando deixava sua casa no Planalto Paulista, zona sul paulistana, em um sábado à tarde de maio de 2011, a pedagoga Luciana Martino, 47, foi rendida por dois criminosos.

Durante 40 minutos, ela foi feita refém pelos homens dentro de seu carro. “Eles pareciam ser profissionais e até foram educados, mas minhas pernas não paravam de tremer”, contou a pedagoga.

O objetivo dos bandidos era usar os cartões bancários de Luciana para realizar saques. Mas, justo naquele dia, ela decidiu sair sem eles.

Após pressão e ameaças, os dois criminosos resolveram soltá-la, roubando apenas o pouco dinheiro que trazia na bolsa. “Como o prejuízo foi mais emocional do que material, não fui à polícia.”

Pelo menos 54 pessoas foram vítimas de sequestros-relâmpago em bairros da zona sul paulistana -região da capital com mais ocorrências desse crime em 2011, segundo levantamento inédito realizado pela Folha.

Durante todo o ano passado, os 93 distritos policiais da cidade registraram 111 casos.

O 7º DP (Lapa), na zona oeste, foi onde mais crimes desse tipo acabaram contabilizados: nove casos.

Outras delegacias que atendem bairros de classe média e alta, como o 14º DP (Pinheiros) e o 23º DP (Perdizes), ambos na zona oeste e com cinco casos cada, e o 16º DP (Vila Clementino), zona sul, com sete casos, estão no topo do ranking das áreas onde mais ocorreram sequestros-relâmpagos em 2011.

MADRUGADA

O levantamento realizado pela Folha no Infocrim, a base de dados sobre a violência do governo paulista, revelou também que a madrugada não é, ao contrário do que pode se imaginar, quando mais ocorre sequestro-relâmpago na capital paulista.

O período do dia compreendido entre as 18h e as 23h59 registrou 54 sequestros-relâmpagos. Somente seis dos 111 casos rastreados pela reportagem ocorreram no período entre a 0h e as 5h59.

Desde maio de 2011, por recomendação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os bancos estabeleceram em, no máximo, R$ 300 o limite para saque em caixas eletrônicos das 22h às 6h.

O valor de R$ 300 está disponível para caixas eletrônicos em aeroportos, postos de gasolina, lojas de conveniências e outros locais com segurança interna. Em muitas agências bancárias, os saques ficam indisponíveis a partir das 21h ou das 22h.

SUSPEITOS

Questionada pela Folha, a Secretaria da Segurança Pública não informou quantos sequestros-relâmpagos ocorreram na cidade em 2010 nem quantos suspeitos de cometer esses crimes foram presos em 2010 e em 2011.

Os dados do Infocrim apontam que dos 111 sequestros-relâmpagos, em apenas seis os criminosos foram presos em flagrante.

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Enviado em 01/02/2012 as 12:27 por ANDRÉ CARAMANTE SÓCIO DO PINTO

Agora me respondam se puderem: Como o André Caramante teve acesso ao Infocrim, se nem os Juizes e Promotores tem?

Para quem não se lembra, foi o mesmo André Caramante que se encontrou em um Shopping e recebeu dados sigilosos da SSP, crime tipificado na Lei Substantiva Penal vigente, praticado pelo próprio titular da pasta. Após esse crime praticado pelo Secretario de Estado, o mesmo jornalista publicou matéria sobre manipulação de dados e uso indevido de informações pelo Sociólogo Tulio Khan, que dirigia o CAP da SSP, e agora, ele que publicou a matéria condenando tal pratica, usa do mesmo artificio, se locupletando de acesso a banco de dados sigiloso de uso interno da SSP. É o verdadeiro sócio do Pinto. A propósito, foram muito mais de 111 casos, pode ter certeza, é que Jornalista não é policial e não sabe diferenciar qualificadoras de qualificados, portanto a análise que ele fez é vaga e de leigo.

Aliás, os indices de criminalidade apontavam indice de crescimento e após a saida do Tulio Khan milagrosamente voltaram a cair. Esse pinto é mesmo eficiente!

Ele também foi eficiente na SAP, pois de 2006 até hoje não ocorreu nenhuma rebelião em penitenciarias ou CDP´s. Só não consegue explicar como o PCC mudou da noite para o dia, já que poucas Unidades Prisionais, mas bem poucas, nem cinco, foram construidas, e a população carceraria aumentou em quase 30%, e consequentemente as condições pioraram. O PCC desistiu da “Paz, Justiça e Liberdade” temendo a competencia do Pinto, ou então, existe um grande acordo e esta tudo arregado, motivo pelo qual hoje ASP´s e AEVP´s são reféns dentro das Unidades Prisionais, tendo que seguir ordens de presos?

Notem que o Pinto foi SAP e depois foi para a SSP, e um dos primeiros atos dele foi atacar a Policia Judiciaria, ja demitiu 2% do total de Policiais Civis, e acabou com o DENARC, depois com o DECAP, com o DHPP (ja que não podem investigar PM´s e os homicidios das “quebradas”, pois estes, como todos sabem, só ocorrem após julgamento pelo tribunal do PCC, e aí está o grande segredo do acordo), e agora com o DEIC.

O PCC não faz rebelião e controla os homicidios da “quebrada”, e o unico órgão que diuturnamente reprimia essa turba criminosa foi destruida e desacreditada.

Tudo com o amparo e autografo do jornalista André Caramante, que agora viola banco de dados da SSP e divulga a seu contento, esses dados, após fazer uma analise chinelenta.

Esse é o país que quer receber a Copa de 2014

Polícia Civil propõe modelo sustentável para as delegacias 25

Enviado em 01/02/2012 as 16:31 – CANSADO

Peço licença ao Dr. Guerra e aos colegas que postam os seus comentários aqui no flit, para o texto abaixa extraído do site da associação dos delegados, vejam como são surreais as coisa nesta polícia civil o DAP, aquele mesmo departamento que até hoje não explicou onde eram utilizadas as verbas secretas para investigações sigilosas, mete esta ficha no peito nos otários.

Portal da Polícia Civil do Estado de São Paulo

Polícia Civil propõe modelo sustentável para as delegacias

Foi pensando na Polícia Civil dos próximos 50 anos que o DAP (Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil) criou um modelo arquitetônico que possui todos os conceitos que entende como necessários para uma delegacia. O objetivo do projeto é a padronização das unidades policiais de todo o estado de São Paulo, melhorando a qualidade de trabalho e o atendimento à população. A portaria da Delegacia Geral de Polícia a respeito do tema foi publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado. A delegacia conceito terá sua construção baseada na auto-sustentabilidade. Serão criados sistemas que possibilitam o reuso da água da chuva, a utilização da energia solar para economia no consumo de energia elétrica, a coleta seletiva de lixo e a acessibilidade aos portadores de deficiência física, com a construção de rampas de acesso e elevadores.

Esse conceito será instalado primeiramente nas regiões dos Deinters (Departamentos de Polícia Judiciária do Interior), em municípios que possuam mais de 50 mil habitantes devido às condições dos terrenos. “Dependendo do tipo de terreno, o projeto terá que sofrer uma adequação”, explicou o engenheiro da 2ª Equipe Técnica do DAP, Ernesto Ramacciotti. O novo modelo não será obrigatório. Os distritos policiais que sentirem necessidade de um novo prédio poderão procurar o DAP e pedir o projeto para, em seguida, contratar uma empresa de engenharia para adequá-lo à realidade.

João Alkimin: Apesar de você 21

O Delegado Conde Guerra foi demitido por repercutir notícia.
O Delegado Frederico foi demitido por tirar das ruas um Juiz embriagado.
O Delegado Carlos Andrade nem o processo se iniciou e já foi demitido.
O Delegado Porrio segundo o jornal Estado de São Paulo será demitido nos próximos dias, apesar de não ter nenhuma condenação.
“Hoje você é quem manda
Falou, tá falado
Não tem discussão, não
A minha gente hoje anda
Falando de lado e olhando pro chão
Viu?…”
É vergonhoso o Estado terrorista em que São Paulo se transformou, em que Policiais sabem que serão demitidos pela Imprensa.

“Você que inventou esse Estado Inventou de inventar Toda escuridão Você que inventou o pecado Esqueceu-se de inventar o perdão

Apesar de você Amanhã há de ser outro dia Eu pergunto a você onde vai se esconder Da enorme euforia?”

Que fazer para se defender, se a decisão já está de antemão tomada?

Qual o papel dos Advogados que defendem seus clientes?

Eu respondo, papel de palhaços.

Estamos como em países totalitários em que o julgamento é simplesmente uma farsa. Hoje, primeiro se transforma o Policial em bandido, usando para isso a imprensa, depois inicia-se um simulacro de processos administrativos, onde de antemão a decisão já está tomada. Os apaniguados serão absolvidos e promovidos e aqueles que não são subservientes serão demitidos. Com toda mágoa, todo ódio que seus inimigos tenham. Hoje, o sindicado, o processado administrativamente é uma vítima do Estado.

A mim angustia a situação em que ficarão Policiais que foram demitidos, Delegados, Investigadores, Carcereiros, Agentes Policiais, Papiloscopistas e, que não tenham a sorte de serem bacharéis em direito, porque se bacharéis forem, terão o direito de prestar o exame de ordem e se passarem, o direito constitucional de serem inscritos nos quadros da OAB.

“Como vai proibir Quando o galo insistir em cantar? Água nova brotando E a gente se amando sem parar

Quando chegar o momento Esse meu sofrimento Vou cobrar com juros. Juro! Todo esse amor reprimido Esse grito contido Esse samba no escuro

Você que inventou a tristeza Ora tenha a fineza De “desinventar”… “

Hoje vejo, volto a dizer, uma Policia Civil entristecida, amedrontada e acuada. Uma Policia que a própria Administração se encarrega de desmoralizar, pois, quando falaram no Delegado Pórrio o título da nota era “faxina”. E volto a afirmar, que não entendo,não aceito e não admito esse termo. Porquê faxina? Desde quando uma pessoa que é demitida administrativamente é suja? Sujo é aquele que usa de subterfúgios para prejudicar e humilhar a quem não reza por sua cartilha.

“Você vai pagar, e é dobrado

Cada lágrima rolada Nesse meu penar

Apesar de você Amanhã há de ser outro dia Ainda pago pra ver O jardim florescer Qual você não queria

Você vai se amargar Vendo o dia raiar Sem lhe pedir licença

E eu vou morrer de rir E esse dia há de vir Antes do que você pensa…”

Nas madrugadas da vida, desfrutando do privilégio de conversar com o Desembargador Pedro Gagliardi que foi Delegado de Policia, chegamos a conclusão de que existe um movimento orquestrado para talvez extinguir a Polícia Civil como Instituição. Isso seria muito triste, se não fosse burrice. Pois após o regime Militar a primeira providência do Governador Montoro foi extinguir o DOPS, esquecendo-se de que nenhum Governo sobrevive sem uma Policia Judiciária Politica. E digo politica no bom sentido, aquela que informa aos Governantes de movimentos anti-democráticos contra o Estado de Direito. É como a história do bode na sala.

“Apesar de você

Apesar de você Amanhã há de ser outro dia Você vai ter que ver A manhã renascer E esbanjar poesia

Como vai se explicar Vendo o céu clarear, de repente Impunemente? Como vai abafar Nosso coro a cantar Na sua frente Apesar de você

Apesar de você Amanhã há de ser outro dia Você vai se dar mal, etc e tal La, laiá, la laiá, la laiá…”

Talvez alguns perguntem para quem é a música de Chico Buarque e eu respondo, aqueles que demitem Policiais sem motivo justo ou justificado e, para qual a carapuça servir, que a vistam.

PS.: Respondendo a um leitor do Jornal Flit, quero esclarecer que a Massa Falida de Naji Nahas que recuperou o Pinheirinho, se vender a área com o dinheiro arrecadado, não irá pagar a nenhum pai de família que tenha sido seu funcionário, porque talvez o leitor desconheça, que a Selecta somente operava na bolsa de valores, portanto, seus credores são grandes bancos, grandes empresários e grandes empresas. A Selecta não era uma indústria, era simplesmente uma corretora de títulos e valores.

JOÃO ALKIMIN