Ação da PM na USP termina com afastament​o de policiais…Cadê o procedimento da Polícia Civil para completa e isenta apuração dos fatos?….O Secretário Antonio F.P. tem que autorizar? 25

O vídeo foi gravado durante desocupação de um prédio na Universidade. As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sexta, após a meia-noite, no Jornal da Noite, na Band.

Reportagem de Sandro Barboza
Imagens de Josenildo Tavares
Apesar do flagrante abuso de autoridade a apuração será feita internamente pela PM.

Cadê o procedimento da Polícia Civil para completa e isenta apuração dos fatos?

Direito Penal Mínimo para o Barão ( aquele que rouba mais de milhão ); Direito Penal Máximo para o Ladrão ( quem furta um tostão ) 9

Lei e ordem

Direito Penal Mínimo ou Direito Penal Máximo?

Dados empíricos? Não. É a disseminação do medo o que embasa as leis que aos poucos nos transformam em um verdadeiro Estado Penal. Por Hugo Souza

9/01/2012 |

Uma decisão polêmica do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tomada no último dia 7 de dezembro, cassando uma decisão mais polêmica ainda de primeira instância da justiça fluminense, voltou a jogar luz sobre um tema nevrálgico do meio jurídico e que diz respeito ao dia-a-dia de todos em um país como o Brasil: o Direito Penal como solução primordial para os problemas que afligem a sociedade.

O caso em questão é o de um homem que entrou em uma casa e furtou um grampeador, uma fechadura de porta, duas caixas de som para computador, uma extensão, uma pistola de cola quente, duas lâmpadas fluorescentes, uma almofada/carimbo, um cartucho preto, um álbum de fotos, um livro escolar e uma mochila.

O juiz de primeira instância absolveu o réu, não por falta de provas, irregularidades do processo penal ou que tais, mas sim porque a soma dos valores dos objetos constitui apenas cerca de um terço de um salário mínimo. O juiz citou o conceito da “intervenção mínima do Direito Penal”, evocou o princípio jurídico da insignificância, ou da bagatela, e aplicou artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que libera o réu quando o fato da acusação não constitui infração penal.

‘Completa desordem social’

O Ministério Público recorreu, e a desembargadora do TJ-RJ Eunice Ferreira Caldas anulou a decisão do juiz de primeira instância, concluindo de forma “apocaliptica” — palavra usada pela revista Consultor Jurídico –, que “se a norma penal for esvaziada, o resultado será a completa desordem social, a falta de estabilização do conflito, a perda de confiança no Poder Judiciário, repartindo-se com a sociedade honesta o incentivo à realização de pequenos delitos”.

No acórdão, a desembargadora ressaltou que o princípio da insignificância sequer está incorporado à legislação brasileira, existindo apenas na esfera da doutrina jurídica, e completa: “Tal princípio só deve ser aplicado em hipóteses excepcionais e não nos casos recorrentes em nosso cotidiano, sob pena de se dizer que é permitido furtar, desde que o bem subtraído não ultrapasse um determinado valor”.

Faria todo sentido se esta relação direta entre demonstrações de severidade da justiça e a redução da criminalidade tivesse sido comprovada em algum lugar do mundo. O mais importante, entretanto, é notar que o embate entre as visões opostas que nortearam a sentença do juiz de primeira instância, por um lado, e o acórdão do TJ-RJ, por outro, reflete a discrepância entre o pensamento científico sobre o Direito Penal e a fundamentação das decisões tomadas no âmbito do Direito Penal no Brasil.

País da impunidade?

Enquanto os juristas mais respeitados do mundo recomendam que o caminho é o Direito Penal Mínimo, no Brasil, na prática, observa-se uma espécie de devoção pelo caminho oposto, o do Direito Penal Máximo, ou seja, o da criminalização de tudo o que for possível criminalizar, o da “tolerância zero” e do endurecimento das penas já existentes. E isso sem qualquer embasamento em dados empíricos sobre a eficácia do chamado “Estado Penal”, com os legisladores surfando apenas nos clamores por “lei e ordem” de uma classe média apavorada com o noticiário “espreme que sai sangue” e vivendo na ilusão de que este é o país da impunidade. Logo o Brasil, que tem a terceira maior população carcerária do planeta.

Assim, graças à disseminação do medo de uma “completa desordem social”, muitas coisas que eram normais ou toleráveis há poucos anos hoje são ou estão prestes a virar crime, como soltar balões, vender linha com cerol ou dar palmadas nos próprios filhos, problemas para os quais o Estado optou por responder com a solução mais fácil, sensacionalista, eleitoreira — a solução penal.

No Brasil, a impunidade existe, de fato, bem como, digamos, a “tolerância máxima”. Existem, por exemplo, para os seis ministros da presidente Dilma que perderam seus cargos por envolvimento em esquemas de corrupção ou tráfico de influência, mas que até agora não foram indiciados em um processo criminal sequer. Para os outros ladrões, os ladrões de grampeadores, de lâmpadas fluorescentes e outros de “casos recorrentes do nosso cotidiano”, prevalece quase que inapelavelmente uma das mais abrangentes políticas públicas do país: a penitenciária.

http://opiniaoenoticia.com.br/opiniao/direito-penal-minimo-ou-direito-penal-maximo/

João Alkimin: Onde está o Ministério Público? 35

Primeiro quero parabenizar o Delegado Melão, Presidente do Sindicato pelo desagravo feito ao Delegado Frederico, mas existe uma pergunta e, o desagravo para o Delegado Conde Guerra que foi demitido por haver repercutido uma noticia que foi dada pelo Jornal Nacional, espero que o Doutor Melão tome essa providência de imediato, ou então que a Dra. Marilda o faça, o que não podem é se omitir e, a partir de hoje cobrarei sistematicamente essa providência.

Agora a pergunta: Onde está o Ministério Público?

Chocado vi uma declaração que as autoridades no episódio cracolândia querem causar dor e medo, é simplesmente estarrecedor que qualquer autoridade diga uma barbaridade dessas.

E estou absolutamente à vontade para criticar, pois sempre defendi a tese de que o viciado deve cumprir a mesma pena que o traficante, que o receptador deve ser condenado à mesma pena que o ladrão, agora não posso aceitar a tese de dor e medo, talvez seja o caso de que o Governo do Estado providencie a reabertura do DOI-CODI lá na Rua Tutóia, esquina com Thomaz Carvalhal.

Relembrando que o caminho para o paraíso nem sempre passa pela Avenida Liberdade.

Até agora não vi nenhuma manifestação do Ministério Público, aquele que tem a função precípua de ser o fiscal da lei, para pôr um paradeiro na barbárie que está se instalando na cracolândia e, por isso indago daqueles que conhecem muito mais que eu de Segurança Pública, é necessário bombas de gás, balas de borracha, para afastar farrapos humanos?

É assim que a Polícia Militar recebeu ordens para agir?

Talvez a maioria não saiba, mas o Desembargador do TJ – São Paulo Antônio Carlos Malheiros tinha um belíssimo projeto para tentar pelo menos minimizar o problema da cracolândia, que entre outras coisas colocaria Juízes de Direito, Promotores, Assistentes Sociais, Policiais Civis para de uma maneira mais digna resolver os problemas ou pelo menos tentar. Inclusive com a participação da Defensoria Pública para que fosse decidido na hora se os menores encontrados vagando pela cracolândia seriam internados compulsoriamente.

Hoje me encontrei com o Desembargador que desalentado me disse “João, acabaram com tudo!”, causa-me também estranheza as noticias de que a operação foi deflagrada pelo 2º Escalão da PM, sem conhecimento do Governador ou do Secretário de Segurança e, sequer do Comandante Geral da PM.

Se isso for verdade está provado que para perigo da população temos uma Tropa sem comando.

Uma pergunta se faz necessária, e se uma operação desse porte fosse deflagrada não pelo 2º Escalão da Polícia Civil, mas sim por um Diretor de Departamento, o que aconteceria?

Com certeza já teria sido afastado, estaria respondendo sindicância ou talvez processo administrativo, além do competente inquérito policial, o Secretário já teria vindo a público, vociferar contra a Polícia Civil, já estaria falando em banda podre, espionagem, falta de lealdade com a Administração e outras coisas mais.

Mas ocorre que foi a Policia Militar, portanto haverá simplesmente uma singela admoestação e, onde está o Ministério Público? Talvez o Ministério Público não tenha se livrado totalmente dos anos de chumbo, quando existia a famigerada CGI- Comissão Geral de Inquérito, sempre sob o comando de um oficial das forças armadas, mas com a participação de Promotores Públicos, pois era essa sua denominação a época. Órgão esse que perseguiu a inúmeros brasileiros e aonde pontificava o promotor Ítalo Bustamante, entre outros.

 Qual o resultado da operação cracolândia?

Parece que única e exclusivamente espalhar os viciados por toda a cidade, a mim particularmente parece uma operação sem nenhum estudo mais aprofundado, sem nenhuma relevância, em que está fadada ao mais retumbante fracasso.

Quando começarem a aumentar os índices de crime em toda cidade com certeza a fatura será cobrada dessa infeliz instituição, a Policia Civil, que não tem absolutamente nada a ver com essa desastrada operação.

Como cidadão gostaria que o Ministério Público e a Ordem dos Advogados viessem a público para se manifestar principalmente sob a legalidade de tais fatos, principalmente quando se fala em dor e medo.

Acorde senhor Governador!

O senhor é médico, tenha um pouco de humanidade com seus semelhantes, Vossa Excelência não foi eleito para causar dor e medo, mas a mim isso não causa espanto, pois na época mais dura do regime militar Vossa Excelência então prefeito de Pindamonhangaba enviou uma carta tecendo elogios ao torturador mor deste pais o Presidente Médici, portanto sua letargia em tomar providências não me causa espanto, tendo em vista que Vossa Excelência permite que se faça com Policiais Civis, são inúmeros os injustiçados aos quais apresento minha solidariedade, minha voz e minha caneta e, que são representados aqui pelos Delegados Conde Guerra e Frederico, vitimas de uma injustiça inominável.

 E espero sinceramente que a espada da justiça caia sobre a cabeça de todos aqueles que por ação ou omissão permitiram tais fatos. Minha solidariedade portanto e meu apoio a todos os Policiais Civis, pois não vejo diferença entre Investigadores, Carcereiros, Agente Policiais, Papiloscopistas, Escrivães e Delegados de Policia, pois independente da função todos merecem o mesmo respeito e admiração, pois todos são Policiais Civis.

João Alkimin

João Alkimin é radialista – showtime.radio@hotmail.comRÁDIO

http://www.vejosaojose.com.br/joaoalkimin.htm

A polícia continua cumprindo seu histórico papel social: CAÇADORA DE ESCRAVOS 16

A sociedade escravista que prosperou no Brasil por quase 400 anos, deixou profundas marcas em nosso país e nas nossas instituições, varias delas nas raízes da segurança pública brasileira.
A figura do escravo e as consequências da escravidão, como fugas e quilombos, fez com que a elite dirigente e escravocrata da colonia, promovesse serviços de Quadrilheiros e Capitães do Mato, que além de atuarem operacionalmente na captura de escravos fugitivos e na repressão de revoltas, também atuavam como forças de pronto emprego nos problemas cotidianos, sempre aptos a oprimir os miseráveis e defender os interesses da oligarquia da época. Curiosamente, muitos destes “agentes da lei” eram ex-escravos.
A escravidão foi a grande problemática de segurança pública no Brasil até o final do império, e motivou boa parte das iniciativas de repressão em diversos períodos, infelizmente o racismo e o preconceito ainda resistem de forma velada em nossa sociedade, e a submissão aos mais ricos ainda é sentida em nossas polícias.
O Escravo está entre os grandes personagens da Breve História da Polícia no Brasil.

Oficial PM agride aluno , negro e de cabelo rastafári , na USP 09/01/2012 61



Estudantes da Universidade de São Paulo (USP) divulgaram nesta segunda-feira, na internet, um vídeo em que um policial militar aparece agredindo um jovem que se identifica como estudante da universidade. No vídeo, que segundo o blog dos universitários foi gravado nesta segunda-feira, o PM aparece negociando a saída de um grupo de alunos de um prédio que aguarda por reforma e é ocupado por alunos desde 2009, segundo a reitoria, que não irá se pronunciar sobre o caso.

As imagens mostram um jovem, negro e de cabelo rastafári, fazendo gestos para o policial, que se irrita e pergunta, aos gritos, se ele é um estudante. O rapaz confirma, mas não apresenta a carteira de aluno da USP. O policial exige o documento, mas o jovem diz que dá sua “palavra”.

Num rompante o PM agride o estudante. Outros policiais e o grupo de alunos tentam controlar a situação. Depois de dar um tapa, empurrar e sacudir o aluno pela camisa, o policial tira a arma do coldre, mas acaba colocando-a de volta, sem soltar o estudante. O PM arrasta o jovem para fora do prédio e, entre empurrões, ainda dá um outro tapa no rapaz.

Em outro vídeo, feito pelos próprios estudantes, os alunos acusam os policiais de racismo e pedem para que o policial se identifique. O PM se nega a dizer seu nome e orienta outros policiais a fazerem a desocupação do prédio.

O GLOBO entrou em contato com a Polícia Militar, que ainda não respondeu à denúncia dos estudantes. A assessoria da USP disse que não recebeu dos estudantes uma denúncia formal e soube do vídeo através da imprensa.

“Chuva de verão” faz goteira na cobertura do Tribunal de Justiça de São Paulo…Afinal, é TJ , T(em) J (otinha) ou T (em ) G ( oteira ) ?…Por que todo Desembargador é milionário? 7

SP: juiz dono de cobertura recebe R$ 150 mil por alagamento

09 de janeiro de 2012 09h56

O desembargador Celso Luiz Limongi usou a justificativa de chuva de verão para solicitar pagamento adiantado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em 2010, e arrumar sua cobertura no bairro do Campo Belo, zona sul, que segundo ele foi alagada pelo temporal. Ele resgatou R$ 150 mil na ocasião, recurso que afirma ter usado para cobrir despesas com reparos no apartamento. Hoje aposentado, ele calcula que ainda tem créditos a receber da corte superiores a R$ 1 milhão, especialmente de férias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Não parava de chover, foi uma violenta tempestade que inundou tudo e apodreceu até os guarda-roupas de dois dormitórios”, conta Limongi, que entre 2006 e 2007 presidiu o TJ paulista, maior corte do País, reduto da resistência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na semana passada, a presidência do TJ divulgou que entre 2006 e 2010 dois desembargadores receberam R$ 1 milhão cada por meio de pagamento antecipado, modelo de desembolso que está sob suspeita do CNJ. O TJ não revelou os nomes dos beneficiários. Apenas citou que tais liberações se deram naquele período de cinco anos, quando a corte foi dirigida sucessivamente por Limongi, Roberto Vallim Bellocchi e Antonio Carlos Vianna Santos, que morreu há um ano. Os supercontracheques dos magistrados são construídos a partir de acúmulo de períodos de férias em aberto, compensações por atraso na concessão de auxílio-moradia e outras vantagens que os tribunais oferecem.

Nova lei põe regalia de juízes em debate 3

estadao.com.br, Atualizado: 9/1/2012 7:34

BRASÍLIA – Os juízes perderão a blindagem que protege seus benefícios e certas regalias, criados em 1979 com a edição da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, informou ao Estado que mandará para o Congresso até o final de sua gestão, em abril, a proposta de uma nova lei.

O texto ainda não está fechado e pode não sugerir grandes mudanças nas regras, mas abre caminho para que o Congresso acabe com alguns privilégios considerados anacrônicos até por parte da magistratura.

A lei que regula essa área da vida pública permanece intocada há mais de 30 anos. De maneira geral, todas as iniciativas de mudança foram combatidas pelas entidades de classe da magistratura. Mas agora, quando o texto chegar às mãos do Legislativo, o Judiciário perderá o comando do processo político.

O projeto não tratará dos mesmos temas que abriram a mais recente crise no Judiciário, como o poder de investigação da Corregedoria Nacional de Justiça e sua relação com os tribunais locais. Mas, ainda que o STF sugira alterações pontuais e mantenha as atuais regras dos juízes, a proposta transfere para um palco mais sensível à opinião pública a decisão sobre manter ou alterar benefícios como as férias de 60 dias dos magistrados.

Os projetos que já tramitam no Congresso mostram a disposição dos parlamentares para desbastar benefícios dos magistrados. Um desses textos permite que um juiz condenado em processo administrativo disciplinar por falta grave seja demitido, pena mais grave do que a atual.

Hoje, um magistrado condenado por falta grave pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é aposentado compulsoriamente e continua recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. Por considerar a punição branda – senadores chegam a classificá-la como prêmio -, o Senado aprovou em 2010 uma proposta de emenda à Constituição para permitir a demissão dos condenados administrativamente.

Férias duplas. Outro assunto recorrente no Congresso é a extinção das férias duplas para magistrados. Hoje, os juízes têm garantidos 60 dias.

No início de sua gestão, Peluso indicou ser favorável à redução para 30 dias, mas garantindo um recesso no final do ano. Nesse período, os magistrados não receberiam novas ações e teriam tempo para diminuir a quantidade de processos em suas varas.

As associações de classe são contra a alteração. No fim do ano, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, defendeu publicamente a redução das férias dos magistrados. Em resposta, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou moção de repúdio contra a ministra.

‘Será que a ministra diz isso para agradar a imprensa, falada e escrita? Para agradar o povão? As ideias da nossa colega, hoje no Conselho Nacional de Justiça, na função de corregedora nacional de Justiça, merecem a nossa indignação, o nosso repúdio’, afirmou o vice-presidente da Ajufe e integrante do CNJ, Fernando Tourinho Neto.

São Paulo – com Netinho e Belo – ganha novo partido: o PC do C 15

Netinho quer Belo como candidato a vereador

Pagodeiro, que nasceu em São Paulo, mas mora no Rio, filiou-se ao PC do B paulista em setembro.

 Ele mudou seu título eleitoral para a capital paulista e se filiou ao PC do B paulista em 30 de setembro de 2011, segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Para a Justiça Eleitoral, Belo está apto para disputar as eleições daqui a dez meses.

Muito mais do que manter a bancada dos pagodeiros na Câmara, Netinho pretende com Belo repetir o efeito Tiririca, ou seja, transformar o cantor num grande puxador de votos para aumentar o número de vereadores do PC do B, assim como aconteceu com o palhaço que em 2010 foi eleito o deputado federal com a maior votação do país.

Além da música, Netinho e Belo têm em comum também os problemas com a Justiça.

O primeiro já foi processado por bater na mulher e numa aeromoça.

Já Belo foi condenado em 2003 a oito anos de prisão por tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de armas.

Em agosto de 2008, ele conseguiu a liberdade condicional.

O Jornal “Estadão” revela a intestina podridão da Polícia Militar que teria no Comando Geral uma mina de ouro e poder para o oficialato disposto a qualquer coisa por uma boca “mais rica” ( merecem prêmio ISO 9001 em qualidade de corrupção ) 13

Alckmin, Kassab e comando da PM não sabiam de início de ação na cracolândia

Ocupação que deveria ocorrer em fevereiro, após inauguração de centro de atendimento, foi antecipada após decisão do segundo escalão 07 de janeiro de 2012

  MARCELO GODOY – O Estado de S.Paulo

A Operação Cracolândia foi precipitada por uma decisão do segundo escalão da Polícia Militar (PM) e do governo do Estado. Há dois meses, a ação era planejada na cúpula. O governador Geraldo Alckmin (PSDB), o prefeito Gilberto Kassab (PSD) e as cúpulas da Segurança Pública, Assistência Social e Saúde das duas esferas de governo estavam acertando tudo para que o trabalho começasse em fevereiro, depois da abertura de um centro de atendimento com capacidade para 1,2 mil usuários de drogas na Rua Prates, no Bom Retiro.

Eles queriam evitar, por exemplo, que os dependentes se espalhassem pela cidade depois do cerco à cracolândia. Outro objetivo era evitar que a operação focasse apenas políticas de segurança pública, ampliando-a para as pastas sociais.

Até que na segunda-feira houve uma reunião de segundo escalão, na qual Luís Alberto Chaves de Oliveira, o Laco, coordenador de Políticas sobre Drogas da Secretaria de Estado da Justiça, disse ao coronel Pedro Borges, comandante da região central de São Paulo, que o governador queria a operação. O coronel disse que poderia fazê-la de imediato, pois tinha acabado de receber 60 homens da escola de soldados.

Assim, na manhã de terça-feira, ele pôs o time em campo sem nem sequer avisar o Comando-Geral da PM, o governador e a Prefeitura.

E acabou criando um mal-estar entre os dois governos.

No primeiro momento, só a PM participou.

A Prefeitura achou que a Segurança Pública queria aparecer sozinha.

Kassab conversou com o governo estadual e ouviu as explicações.

O próprio coronel teve de se explicar com o Comando.

A cúpula da Segurança queria saber por que ele havia feito a operação sem informar ninguém.

Ainda na terça de manhã, quando a operação começou, o governador questionou o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, e o comandante-geral da PM, coronel Álvaro Camilo.

Nenhum deles sabia de nada.

 Já com os policiais na rua, a Prefeitura convocou equipes de limpeza e de assistência social e a PM teve de dar continuidade à operação que só estava prevista para fevereiro.

Reunião.

Ontem, o Comando da PM foi convocado para uma reunião de emergência no Palácio dos Bandeirantes. Alckmin queria explicações do comando. Embora estivesse no QG quando todos foram convocados, o coronel Alvaro Camilo não foi ao palácio.

Estiveram na reunião os coronéis Danilo Antão Fernandes (subcomandante-geral) e Marcos Roberto Chaves (comandante do Policiamento da Capital), além do coronel Pedro Borges. A reunião começou tensa, mas terminou sem nenhuma demissão. A história do mal-entendido com Laco prevaleceu.

Entre os coronéis da PM, no entanto, a atuação de Borges tem outra explicação. ( CAGUETAGEM VELADA )

Muitos acham que ela está relacionada à mudança obrigatória do Comando-Geral, que ocorrerá em maio.

Borges teria antecipado a operação pensando no posto de comandante-geral.

Só não esperava reação dos outros envolvidos.

Camilo ficou irritado – viu na atitude do subordinado uma ameaça a seu relacionamento com Kassab – 30 dos 31 subprefeitos de São Paulo são coronéis da PM. ( ENTENDA-SE: perder uma dessas bocas na prefeitura )

O prefeito preferia que a operação fosse deflagrada após 4 de fevereiro, quando planeja inaugurar o galpão que receberia as pessoas que seriam retiradas da cracolândia.

Ao ver a ação da PM, ele considerou que foi como se ela tivesse “resolvido o problema”. À Prefeitura, coube então o papel de inoperante. Ontem, novas explicações foram dadas a Kassab para tentar apaziguá-lo. E a ação nas ruas continua em meio a cotoveladas entre os chefes.

Questionado pelo Estado, o governo do Estado negou precipitação. Segundo assessores do governador, Alckmin havia dado chancela para que PM e Coordenadoria de Políticas sobre Drogas escolhessem o momento adequado de pôr a tropa na rua. Mas não negou que ele desconhecia a data de início. Segundo a assessoria, não há mal-estar no governo e na relação com Kassab.

O coronel Borges afirma que tomou a decisão porque no começo de janeiro, quando parte dos paulistanos viaja, caem taxas de crimes e diminui o trânsito, o que libera o efetivo de policiais para operações de grande vulto. Ele afirma ter tomado a decisão “em acordo com demais pastas de Prefeitura e Estado”. “Mas não sei se a Prefeitura ou o governador foram consultados”, disse.

O comandante da PM, Álvaro Camilo, que oficialmente só voltaria de férias na próxima semana, confirmou que não sabia da data da ação. E disse que o chefe do centro tinha autonomia para decidir. Já Luís Alberto Chaves de Oliveira está viajando e não deu entrevista. No governo, há a tentativa de afinar o discurso de que, independentemente do que ocorreu, o que importa é que daqui para frente todos trabalharão juntos. / COLABOROU BRUNO PAES MANSO

Abafaram a CPI da Habitação para preservação da máfia de construturas aprovadas pela CDHU….Habitação popular no Brasil é só roubalheira! 12

08/01/2012

Moradores reclamam de ‘casa de barro’ feita pelo governo de SP

GABRIELA YAMADA COLABORAÇÃO PARA A FOLHA DE RIBEIRÃO PRETO

Toda vez que chove, a autônoma Leandra Aparecida Pereira, 31, e os três filhos já sabem: os móveis têm que ser arrastados e os rodos devem estar por perto.

Desde que se mudaram para uma casa popular no Jardim Santa Bárbara, em Franca (SP), há oito meses, o problema é o mesmo: a água escorre do forro e desce pelas paredes de todos os cômodos.

Márcia Ribeiro/Folhapress
Cosmiro Leonardo dos Santos mostra infiltrações em sua casa, em Franca (SP)
Cosmiro Leonardo dos Santos mostra infiltrações em sua casa, em Franca (SP)

A mesma situação é vivida por todos os 15 moradores ouvidos pela Folha anteontem. As casas, entregues pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) a 72 famílias em maio do ano passado, ficam em uma área sem asfalto.

Segundo o governo, a empreiteira tem a obrigação de monitorar as obras pelos 90 dias seguintes à entrega para reparar falhas. Em Franca, os moradores disseram ter reclamado à construtora logo após receber os imóveis, mas não houve correção.

A reportagem constatou goteiras, rachaduras, trincas, vazamentos, pias soltas, umidade e bolor nas paredes, forro solto e até a falta de muros de arrimo. “Fizeram casas de barro e nós estamos pagando. É uma falta de respeito”, afirmou a sapateira Rosimary Cruz de Souza, 39.

O autônomo Cosmiro Leonardo dos Santos, 42, disse que pensa em voltar a morar em seu antigo barraco de tábua, no Jardim Cambuí.

“Onde eu morava era muito melhor. Não tinha água, mas também não tinha vazamento, piso solto”, afirmou.

Na quadra em que mora, na rua Maura da Silva Santana, todas as casas ficam alagadas durante a chuva.

RIBEIRÃO

O drama dos moradores de Franca é semelhante ao vivido por quem se mudou para o Paulo Gomes Romeo, em Ribeirão Preto, há 11 meses.

A reportagem percorreu 23 casas da primeira etapa do conjunto e, em 20 delas, foram constatados ao menos um problema. Todas têm rachaduras e infiltrações e em nenhuma as janelas fecham.

Pela falta de segurança, a auxiliar de cozinha Clarinda Duarte Rosa, 51, pediu demissão para cuidar da filha. “Já tentaram entrar em casa três vezes”, afirmou.

A dona de casa Cristiana Camargo, 30, improvisou um balde embaixo da pia da cozinha por causa de vazamentos desde a mudança.

No banheiro da casa do vigilante José Bento Ramos, 53, a água escorre para o corredor, em vez do ralo. “Tem que tomar banho usando o rodo”, afirmou. O mesmo problema ocorre em outras cinco casas.

OUTRO LADO

Dono da Emes Construtora Ltda., responsável pela construção do conjunto habitacional em Franca, Mauro Marco Moreira confirmou haver problemas nas casas e disse que a construtora procura solução para o problema.

Segundo ele, o caso do infiltramento foi repassado à CDHU. “As telhas são de boa qualidade, mas quando chove a água infiltra e se esparrama pelo forro”, afirmou.

Ele disse que enquanto busca uma solução técnica, a construtora aguarda trâmite legal sobre o pagamento dos custos para os consertos.

Questionado sobre os outros problemas, ele afirmou que mantém uma equipe à disposição dos moradores.

CROMA

Já Carlos Querido, responsável pelas obras do conjunto de Ribeirão Preto na construtora Croma, foi procurado para falar sobre os problemas flagrados pela Folha na primeira etapa do Paulo Gomes Romeo e não foi encontrado.

Sobre a segunda etapa do conjunto, que foi entregue no último dia 28 e que também tem problemas, ele disse na última terça-feira que em 20 dias os problemas seriam resolvidos.

Por meio da assessoria de imprensa, a CDHU informou que todos os imóveis são vistoriados na presença dos mutuários e os problemas são sanados pelas construtoras.

Ainda de acordo com o órgão, por lei, elas oferecem garantia de cinco anos.

Ministros recebem entre R$ 32 mil e R$ 41,1 mil por mês para boicotarem – entre outras iniciativas de revalorização do funcionalismo público – a PEC 300 4

Ministros embolsam megassalários
08 Jan 2012

Enquanto servidores brigam por reajustes, participações em conselhos de empresas engordam a renda de autoridades na Esplanada. Até mesmo o advogado-geral da União aumenta o contracheque graças a duas companhias privadasNotíciaGráfico Ana D”Angelo Cristiane Bonfanti

Época de mesas fartas, o Natal foi indigesto para uma parcela dos servidores públicos do Executivo e do Judiciário, incluindo juízes e ministros de tribunais superiores. Eles viram ir para o ralo a esperança de receber do governo um bom aumento salarial em 2012, após a aprovação do Orçamento Geral da União em dezembro. Entretanto, a guilhotina nas emendas de parlamentares prevendo recursos para os reajustes e a economia de gastos públicos nem passaram perto das remunerações e benesses recebidas pelas cabeças coroadas da equipe econômica, que viraram o ano liderando o bloco de uma turma seleta do funcionalismo que embolsa supersalários acima do limite constitucional de R$ 26,7 mil pagos a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Donas das chaves dos cofres públicos, essas autoridades estão recebendo entre R$ 32 mil e R$ 41,1 mil por mês. Ocupantes do primeiro e do segundo escalão na Esplanada estão engordando os altos salários com participações, também conhecidas como jetons, em conselhos administrativos e fiscais de empresas estatais e até privadas. Os extras para comparecer, em geral, a cada dois meses às reuniões dessas companhias vão de R$ 2,1 mil a R$ 23 mil por mês. Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, participam dos conselhos da Petrobras e da BR Distribuidora, que rendem, cada um, R$ 7 mil mensais, em média. Com tudo somado, o chefe da equipe econômica e sua colega vêm embolsando, atualmente, R$ 40,9 mil brutos todo mês. Miriam ainda tem assento no conselho do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas não recebe o jeton de R$ 5,5 mil da instituição. O decreto presidencial proíbe que membros do governo sejam remunerados por mais de dois conselhos. O secretário executivo de Mantega, Nelson Barbosa, não tem o salário de R$ 26,7 mil pago a ministros de Estado. Ele recebe em torno de R$ 14 mil, correspondentes ao vencimento de professor cedido da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), mais a gratificação pelo cargo, de R$ 6,8 mil. É um valor próximo da remuneração de qualquer servidor da elite do Executivo em início de carreira. Mas Barbosa também abocanhou um assento nos dois dos melhores conselhos existentes: o da mineradora privada Vale e o do Banco do Brasil, que lhe pagam mais R$ 27,1 mil mensais, elevando seus ganhos para R$ 41,1 mil.

Felizardo Na mineradora, o número dois do Ministério da Fazenda entrou em nome do governo de uma forma enviesada, como representante dos fundos de pensão de estatais — sócios de fato da companhia. Mas é o conselho que melhor remunera. Barbosa recebe R$ 23 mil por mês da empresa. Depois do cargo da Vale, o destaque é para o da Hidrelétrica Itaipu, que paga, em média, R$ 19 mil mensais. O ministro felizardo é o da Defesa, Celso Amorim, com renda total de R$ 45,7 mil. Nem a Fazenda nem o Planejamento comentaram o fato de os jetons não integrarem as remunerações sujeitas ao limite constitucional e não sofrerem o chamado abate-teto, como ocorre com os rendimentos de diversos outros servidores do Executivo e de parte do Judiciário. Já o Planejamento informou apenas que o recebimento de verbas por participação nesses conselhos está previsto na Lei nº 8.112, de 1990, e que foi considerado constitucional pelo STF.

Conflito Com tantas autoridades recebendo acima do limite constitucional e com os principais assentos nos conselhos já ocupados por quem está em ministérios vinculados às estatais, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, foi agraciado com dois jetons de empresas privadas para engordar ainda mais seus rendimentos. Ele integra o conselho administrativo da Brasilprev Seguros e Previdência e o da Brasilcap. A primeira é controlada pelo grupo norte-americano Principal Financial Group, com 50,1% do capital. A segunda tem como sócias majoritárias as companhias Icatu Hartford, Sul América e Aliança do Brasil. O Banco do Brasil detém 49,9% do capital das duas, por isso, tem direito a indicar metade dos membros dos respectivos conselhos. Com os dois extras, os rendimentos de Adams estão na casa dos R$ 38,7 mil brutos. Na AGU, ele, que é procurador da Fazenda Nacional de carreira, é responsável por todas as ações judiciais da União contra empresas privadas, principalmente aquelas que cobram impostos de devedores. Ao contrário das estatais e das demais autoridades, o advogado-geral da União e as duas companhias se recusaram a informar o valor mensal pago para que o titular da AGU dê palpites na administração dos dois grupos privados. Pelas informações obtidas pelo Correio, essa quantia é de pelo menos R$ 6 mil, em média, por conselho. Em nota, a assessoria de imprensa da AGU afirmou que o valor “só pode ser obtido com o ministro, que se encontra em período de férias”. O órgão negou a existência de incompatibilidade, alegando que Adams “já declarou à Comissão de Ética da Presidência da República seu impedimento de atuar quando presente eventual conflito de interesses”, cabendo, aí, ao seu substituto agir no caso. A direção da AGU sustentou ainda que a rotina de Adams não chega a ficar comprometida pela atividade nos conselhos, que inclui viagens a São Paulo e ao Rio de Janeiro para a participação em reuniões que duram um dia inteiro. Economista da Tendências Consultoria e especialista em finanças públicas, Felipe Salto avalia que os supersalários recebidos pelos ministros e secretários representam um entrave para o corte de gastos anunciado pelo governo. “Esses valores servem como um mau exemplo e são prejudiciais para a constituição de uma estratégia fiscal de maior austeridade. Os funcionários que estão na base das carreiras sempre vão usar os que estão no topo como referência para pedir reajustes”, afirma. Para o cientista político Rafael Cortez, da Tendências Consultoria, além dos altos salários dos ministros de Estado, a atuação de Adams em empresas privadas é grave. “A AGU, em tese, defende os interesses da União. Na medida em que o advogado-geral está em um conselho de capital majoritariamente privado e tem acesso a informações privilegiadas, há uma confusão entre o público e o privado”, sustenta.

SP – Desembargadores receberam R$ 1 mi de verba antecipada…“Quando alguém sai de uma empresa após 40 anos de serviço recebe tudo a que tem direito”, compara Sartori. 2

SP – Desembargadores receberam R$ 1 mi de verba antecipada

7/Janeiro/2012

Dois casos constam em apuração do Tribunal de Justiça de SP, que detectou outros dois magistrados beneficiados com R$ 400 mil cada.

Dois desembargadores de São Paulo receberam R$ 1 milhão cada por meio de pagamento antecipado, modelo de desembolso sob suspeita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outros dois magistrados receberam pela mesma via, mas quantias inferiores – cerca de R$ 400 mil cada.

Os dados constam de apuração preliminar da presidência do Tribunal de Justiça (TJ-SP) e são relativos ao período de 2006 a 2010. O TJ não revelou os nomes dos beneficiários. “Em princípio, os pagamentos foram justificados”, declarou o desembargador Ivan Sartori, presidente do TJ.

Os motivos alegados, em dois casos, são relacionados a doenças graves como câncer. Em outro episódio, um desembargador perdeu o filho e entrou em depressão, necessitando de recursos para tratamento. “Vamos trabalhar sempre com total transparência, o quanto possível, mas sem precipitações”, disse Sartori.

A verba era devida, ele assinala. “A título de auxílio-moradia ou férias atrasadas não importa. Estamos apurando as razões para pagamentos antecipados.”

Essa etapa inicial do mapeamento do TJ identificou um grupo de 29 magistrados contemplados. Mas o tribunal avalia que apenas aqueles 4 casos merecem maior atenção. Os outros 25 lançamentos versam sobre “quantias reduzidas” – um deles no valor de R$ 40 mil, pagos em 12 parcelas. Para o TJ, esses casos “estão próximos da normalidade”. Já foram justificados ou têm guarida até em decisões judiciais.

No caso dos magistrados que receberam valores excepcionais a liberação não ocorreu de uma vez só. Os pagamentos foram realizados em 12 meses ou até dois anos. Os benefícios foram concedidos nas gestões dos presidentes Celso Limongi, Roberto Valim Bellocchi e Vianna Santos. Na gestão José Roberto Bedran, que presidiu o TJ em 2011, não houve pagamentos.

O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, que recebeu “cerca de R$ 500 mil” por meio de um único contracheque não faz parte da lista. Ele deixou o TJ em junho de 2003, quando empossado na Corte máxima. “Quando alguém sai de uma empresa após 40 anos de serviço recebe tudo a que tem direito”, compara Sartori.

Decreto. O mapeamento sobre outros pagamentos concedidos desde1996 – ano em que esse tipo de procedimento passou a ser adotado – levará tempo maior até ser concluído porque os dados constam de arquivos não digitalizados. Além disso, a busca poderá ser inútil porque o Decreto 20.910/32 prevê a decadência administrativa, que impede providências sobre atos produzidos cinco anos antes. “Não se pode fazer mais nada”, afirma Sartori.

O rastreamento que o CNJ havia iniciado foi interrompido pelo STF, em liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que acolheu mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros, reduto da resistência à ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça.

A investigação do TJ tem base na portaria 1/2012, de Sartori. Basicamente, ele quer saber três informações: 1) se houve requerimento escrito de cada beneficiário; 2) quem autorizou os pagamentos, de que forma foi dada essa autorização e se foi observada a ordem cronológica de protocolo para pagamento; 3) os critérios de análise e deferimento dos pedidos e os motivos que ensejaram os pagamentos.

Sartori ampara seu procedimento em extratos de rendimentos dos exercícios de 2006 a 2010 cedidos pela Diretoria da Folha de Pagamento da Magistratura (DFM) do TJ. Os documentos noticiam “a satisfação antecipada de créditos em atraso a alguns desembargadores ativos e inativos da corte, a título de indenização”.

O presidente do TJ disse que sua meta é apurar se os pagamentos dessas indenizações observaram os princípios da isonomia e da impessoalidade, conforme o artigo 37 da Constituição.

– Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

Herança, a disputa após a perda 1

08/01/2012 às 10:32:34 – Atualizado em 08/01/2012 às 10:41:49

Ainda sob o efeito da dor de perder um  parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para  dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a  disputa por herança foi tema recorrente no Superior Tribunal de Justiça,  principalmente na Terceira e Quarta Turma, especializadas em direito  privado.
De acordo com as regras do direito das sucessões,  expressas no Livro V do Código Civil (CC) de 2002, quando uma pessoa  morre sem deixar testamento, a herança é transmitida aos herdeiros  legítimos. Os artigos 1.845 e 1.846 estabelecem que são herdeiros  necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Pertence a  essas pessoas, de forma obrigatória, metade dos bens da herança. Ou  seja, havendo herdeiros necessários, a pessoa só pode doar a outros  herdeiros metade do seu patrimônio.
Outro dispositivo que merece  destaque é o artigo 1.790, que trata da companheira ou companheiro em  união estável. Essa pessoa participa da sucessão do outro. Se houver  filhos em comum do casal, o que sobrevive terá direito a uma cota  equivalente à que for atribuída ao filho por lei. Se os filhos forem  apenas do autor da herança, o companheiro terá metade do que couber a  cada descendente. Caso a concorrência seja com outros parentes  sucessíveis, o direito será a um terço da herança; e na ausência desses  parentes, o companheiro ficará com a totalidade dos bens.
Herdeiros colaterais Em  outubro de 2011, a Terceira Turma julgou a destinação de herança cuja  autora não tinha descendente, ascendente nem cônjuge. O artigo 1.839  determina que nessas hipóteses, os herdeiros serão os colaterais até  quarto grau. No caso, os irmãos da falecida também já estavam mortos.
A  herança ficou, então, para os sobrinhos, colaterais de terceiro grau,  que apresentaram um plano de partilha amigável e incluíram uma  sobrinha-neta, filha de um sobrinho já falecido. Com base no artigo  1.613 do CC de 1916, segundo o qual os colaterais mais próximos excluem  os mais remotos, o juiz de primeiro grau excluiu a sobrinha-neta da  partilha. No CC de 2002, a regra foi reproduzida no artigo 1.840.
A  decisão foi mantida em segundo grau, o que motivou recurso da excluída  ao STJ. Alegou que era herdeira por representação de seu pai, que, se  fosse vivo, participaria da herança. Ela invocou a ressalva do artigo  1.613, que concede direito de representação aos filhos de irmão do autor  da herança.
O recurso foi negado. A relatora, ministra Nancy  Andrighi, destacou que, por expressa disposição legal, o direito de  representação na sucessão colateral está limitado aos filhos dos irmãos,  não se estendendo aos sobrinhos-netos (REsp 1.064.363).
De  acordo com o artigo 1.844, na falta de parente sucessível ou renúncia à  herança, ela ficará nos cofres do município onde estiver. Caso esteja em  território federal, ficará com a União.
União estável
A  Quarta Turma deu provimento a recurso especial para excluir irmão de  mulher falecida do inventário como herdeiro. O autor do recurso é o  companheiro da autora da herança, que alegou ter convivido em união  estável com a falecida por mais de 20 anos, tendo construído com ela  patrimônio comum.
A justiça do Rio de Janeiro considerou que não  existia documento capaz de comprovar a relação familiar entre o  recorrente e a falecida. Por isso, deferiu a habilitação do irmão,  parente colateral, como herdeiro. A mulher não deixou descendente ou  ascendente. Importante ressaltar que a sucessão foi aberta ainda na  vigência do CC de 1916.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão,  observou que a união estável foi reconhecida judicialmente, ainda que  após a interposição do recurso especial. Segundo ele, em sucessão aberta  antes do CC de 2002, aplica-se o disposto no art. 2º, inciso III, da  Lei 8.971/94, o que garantiu ao companheiro a totalidade da herança  (REsp 704.637).
Única moradia
Quando o  casal adota regime de separação total de bens e o proprietário do imóvel  em que residem morre, como fica a pessoa que sobrevive? O STJ entende  que ela deve continuar residindo no local, mesmo que não tenha direito à  herança.
O entendimento foi adotado no julgamento de um recurso  especial em que as filhas do dono do imóvel tentavam retirar a segunda  esposa do pai do apartamento que tinham herdado. O bem também é parte da  herança da mãe delas. No recurso ao STJ, elas alegaram que a segunda  esposa do pai não teria direito real de habitação sobre o imóvel, porque  era casada sob o regime de separação total de bens.
O ministro  Sidnei Beneti, relator, explicou que o CC de 2002, no artigo 1.831,  garante ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens e  sem prejuízo do que lhe caiba por herança, o direito real de habitação  sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que ele seja o  único a ser inventariado. Mesmo antes do novo código, a Lei 9.278/96 já  havia conferido direito equivalente às pessoas ligadas pela união  estável (REsp 821.660).
Antes da partilha

Ao  falecer, a pessoa deixa um conjunto de bens, rendimentos, direitos e  obrigações, o chamado espólio. Antes da partilha dos bens, é preciso  fazer um inventário, que é descrição detalhada do patrimônio deixado. De  acordo com o artigo 1.997, a herança responde pelo pagamento das  dívidas do falecido. Feita a partilha, os herdeiros respondem, cada um,  na proporção da parte que lhe coube na herança.
Enquanto não há  individualização da cota pertencente a cada herdeiro, ou seja, a  partilha, o espólio assume a legitimidade para demandar e ser demandado  nas ações judiciais em que o falecido, se fosse vivo, integraria o polo  ativo ou passivo. Quando a pessoa falecida deixa dívidas, é comum o  ajuizamento de ação de cobrança contra o espólio.
Também em  outubro passado, a Terceira Turma julgou recurso do Banco do Estado do  Rio Grande do Sul S/A (Branrisul), que ajuizou ação de cobrança contra  um espólio, citado na pessoa da viúva. O banco pretendia receber R$ 5  mil decorrentes de dois empréstimos contratados pelo autor da herança.
O  processo foi extinto sem julgamento de mérito por decisões de primeira e  segunda instância. Os magistrados da Justiça gaúcha consideraram que a  falta de abertura do inventário do falecido, sem a definição do  inventariante (responsável pela administração dos bens), todos os  herdeiros devem ser citados, e não apenas a viúva.
Mas não é  esse o entendimento do STJ. Relator do recurso do banco, o ministro  Massami Uyeda apontou que a inexistência de inventariante não faz dos  herdeiros, individualmente considerados, parte legítima para responder a  ação de cobrança. Isso porque, enquanto não há partilha, é a herança  que responde por eventual obrigação deixada pelo falecido e é do espólio  a legitimidade passiva para integrar o processo.
Uyeda afirmou  também que o espólio e o inventariante não se confundem, sendo o  primeiro parte na ação e o segundo, o representante processual. O  relator aplicou a regra do artigo 1.797, segundo o qual, até o  compromisso do inventariante, a administração da herança caberá,  sucessivamente, ao cônjuge ou companheiro, ao herdeiro mais velho que  estiver na posse e administração dos bens, ao testamenteiro ou a pessoa  de confiança do juiz. Por isso, a Turma deu provimento ao recurso para  dar seguimento à ação contra o espólio, na qual a viúva foi citada (REsp  1.125.510).
Universalidade da herança

O  artigo 1.784 do CC estabelece que o patrimônio deixado pelo falecido  transmite-se, desde a morte, aos herdeiros legais ou apontados em  testamento. É a adoção pelo direito brasileiro do princípio da saisine. Desta forma, o patrimônio deixado não fica sem titular em momento algum.
Já  o artigo 1.791 define que a herança é um todo unitário, ainda que  existam vários herdeiros. Até a partilha, o direito dos herdeiros é  indivisível e obedece às normas relativas ao condomínio, que é formado  com a abertura da sucessão.
Com base nesses dois dispositivos, a  Terceira Turma entendeu que um único herdeiro tem legitimidade para  reivindicar individualmente, mesmo sem a participação dos demais  herdeiros na ação, bem comum que esteja indevidamente em poder de  terceiros.
O relator, ministro Massami Uyeda, afirmou que “o  espólio é representado em juízo pelo inventariante. Todavia, tal  legitimação não exclui, nas hipóteses em que ainda não se verificou a  partilha, a legitimidade de cada herdeiro vindicar em juízo os bens  recebidos a título de herança. Trata-se, pois, de legitimação  concorrente”. O julgamento reformou decisão da justiça de Minas Gerais,  que entendeu pela ilegitimidade da herdeira para propor a ação (REsp  1.192.027).
Deserdação
Os herdeiros  necessários podem ser excluídos da sucessão ou deserdados, mas não é tão  simples. Os casos em que isso pode ocorrer estão expressamente  previstos no Código Civil. O artigo 1.814 estabelece que serão excluídos  da sucessão os herdeiros que tiverem sido autores, co-autores ou  participantes de homicídio contra o autor da herança, seu cônjuge,  companheiro, ascendente ou descendente.
Também será excluído  quem tiver acusado caluniosamente, em juízo, o autor da herança ou  praticar crime contra sua honra, do seu cônjuge ou companheiro. O mesmo  vale para quem usar de violência ou fraude para impedir a livre  disposição dos bens por ato de última vontade do dono do patrimônio.
Já  a deserdação pode ocorrer quando o descendente praticar contra o  ascendente ofensa física, injúria grave, relações íntimas com a madrasta  ou padrasto ou desamparo perante alienação mental ou doença grave.
Com  base nessas regras, um homem ajuizou ação de deserdação contra o irmão,  alegando que o pai deles teria manifestado em testamento o desejo de  excluir aquele filho da sucessão de seus bens. Isso porque ele o teria  caluniado e injuriado nos autos do inventário da esposa. O pedido foi  negado em primeiro e segundo grau.
No recurso ao STJ, o autor da  ação alegou que, para configurar a denunciação caluniosa, não é  necessária a existência de ação penal. Argumentou que a propositura de  ação de interdição infundada seria injúria grave.
Seguindo o  voto do relator, ministro Massami Uyeda, a Terceira Turma também negou o  pedido. Para os ministros, o ajuizamento de ação de interdição e o  pedido de remoção do pai como inventariante da mãe são, na verdade, o  exercício de regular direito garantido pela legislação. Por isso, esses  atos não podem justificar a deserdação (REsp 1.185.122).

(Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)