PM caluniado em site tem direito a ressarcimento 8

16/01/2012-

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a policial militar que teve publicado em um site alegações caluniosas e infundadas contra ele, sem verificação da idoneidade da informação.

O autor pediu indenização por danos morais em decorrência de constrangimento por supostas agressões físicas e ameaças de morte a sua companheira, publicadas no site de uma empresa jornalística da cidade de Araraquara.

O cabo da Polícia Militar de São Paulo salientou tratar-se de denúncia infundada, desprovida de qualquer base sólida, feita por terceira pessoa.

Contra ele foi aberto procedimento administrativo na corporação e posteriormente arquivado.

A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente.

O autor recorreu da sentença pedindo a condenação da empresa jornalística ao pagamento de 100 salários mínimos a título de danos morais.

O relator do processo, desembargador Mendes Pereira, entendeu que como as acusações foram propagadas por terceira pessoa, não resta dúvida sobre a responsabilidade jurídica da apelada sobre escolha e veracidade das informações que divulga.

Ainda de acordo com o magistrado, “ao divulgar no site o teor de uma suposta conduta criminosa, sem sequer averiguar a idoneidade da fonte informadora, ou ainda, o grau de veracidade do que publicou, colocou em dúvida o caráter e o decoro de um policial militar, pessoa que se ocupa em garantir a segurança e a tranquilidade da sociedade, sem medir as diversas consequências que de tal conduta poderiam advir.

Daí porque, evidente o dever de indenizar.

Na espécie, tem-se que, sopesados os critérios acima mencionados, reduzir o valor indenizatório de 100 para o valor correspondente a 50 salários mínimos é o que melhor se ajusta as peculiaridades do caso”, concluiu.

Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Pedro Baccarat também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando parcial provimento ao recurso.

Apelação nº 9000285-40.2011.8.26.0037 Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

PM e a média das claques sociais 10

PM usa mídias sociais para divulgar ação

  • 15 de janeiro de 2012
  • 23h45

CAROLINA MARCELINO

A Polícia Militar está divulgando nas mídias sociais as ações da Operação Integrada Centro Legal, que desde o dia 3 de janeiro atua contra o tráfico e o uso de drogas na cracolândia, região central da capital. São seis canais de interação: Facebook, Twitter, Flicker, Blog, Hotsite e YouTube.

O objetivo é deixar a população mais próxima do problema e da atuação da polícia, que recebeu muitas críticas pela forte repressão realizada no local.

Na página do Facebook, mais de 1.500 pessoas tinham curtido o perfil “Operação Integrada Centro Legal – Eu apoio esta ação”. Além disso, os internautas ainda interagem com comentários. Ontem, uma usuária escreveu que “o combate às drogas é importantíssimo. Essas pessoas precisam de atendimento, é um momento de dar-se as mãos, e as ações devem ser conjuntas”.

De acordo com o tenente André Luiz Magalhães Bonifácio, destacado pela PM como porta-voz para comentar o uso das mídias sociais, a reação está sendo positiva até o momento. “As pessoas estão apoiando a nossa atuação. A nossa abordagem e até o uso de munições (não letal) nessa operação são alvo de elogios dos internautas”, afirmou o tenente.

Twitter

No Twitter, a interação dos usuários é mais discreta. Por enquanto, o perfil “@opcentrolegal” tem pouco mais de 160 seguidores. Nas outras mídias, a PM também divulga informações sobre a ação, que não tem data para terminar. “O nosso foco é acabar com o tráfico. Desta forma, ajudaremos os dependentes a encontrarem uma saída”, disse o tenente.

Denúncias

A Polícia Militar ainda ressalta que a presença da polícia na internet também serve como um canal de denúncia, no qual o cidadão pode relatar qualquer coisa que veja de errado, desde a presença de usuários e traficantes em uma região até o abuso de autoridade de algum policial.

O advogado Luiz Antonio Saboya Chiaradia conseguiu um feito inédito, abrindo um valioso precedente, obteve sentença emanada da Fazenda Pública reconhecendo a carreira de Investigador de Polícia como cargo técnico, tal qual a carreira de Delegado de Polícia, impedindo que um investigador da Corregedoria fosse demitido por lecionar na Municipalidade 31

Enviado em 15/01/2012 as 14:05 – por VITINHO

O Digno e Nobre causídico é “expert” em Direito Penal, Processual Penal e Direito Administrativo, militando com louvor e salvando o couro de diversos colegas, sempre agindo com ética e honradez, empenhando com sagacidade relevante tecnicidade, incomum fidelidade, e extenso conhecimento. É perito em fraudes empresariais! Defendeu interesses de colegas do Deic, Denarc, Decap, Demacro, Goe, Corregedoria, Dhpp, independente de carreira e conjuntura econômica, dispensando à todos o mesmo carinho, respeito, Amizade e fidelidade, jamais coadunando com as tiranias da administração pública, promovendo defesas infantes e exaustivas em busca do melhor para seus clientes. Foi respeitado Escrivão de Polícia, estimado por irmãos das fileiras, por seu caráter ímpar e exímio labor. Conseguiu um feito inédito, abrindo um valioso precedente, obteve sentença emanada da Fazenda Pública reconhecendo a carreira de Investigador de Polícia como cargo técnico, tal qual a carreira de Delegado de Polícia, impedindo que um investigador da Corregedoria fosse demitido por lecionar na Municipalidade. O Magistrado reconheceu a tecnicidade do Investigador e impediu que se fosse promovida mais uma barbárie da administração pública! Pela banda do Pinto! Ao contrário do que vivenciei no PEPC, senti na pele e lamentei a dor de diversos colegas, vítimas de inescrupulosos advogados que descapitalizavam seus clientes e depois os deixavam perecer à míngua, sem ampla defesa e contraditório, cumprindo meros prazos sem qualquer afinco ou propriedade! Quantos colegas ficaram presos, muito tempo, desvalidos de qualquer atenção… E suas famílias… No meu processo, esse distinto profissional sacramentou um legado de respeito ao próximo, caridade, tecnicidade e devoção apaixonada à advocacia, e ao seu representado, incondicional e abnegadamente! Obrigado Doutor Luiz e seus honrosos pares, Doutores André, Hélio e Pedro!

______________________

É de interesse coletivo a publicação da decisão judicial acima mencionada.

Assim, aguardamos colaboração  para que possamos disponibilizá-la aos policiais em situação semelhante.

OAB-RJ: mau exemplo de magistrados corrói a democracia 13

Jornal do Brasil

O cidadão quando senta à frente de um magistrado emaudiência  quer ter a certeza de que está diante de um homem ou uma mulher de bem, que dá bom exemplo aos seus concidadãos. Qualquer suspeita em contrário corrói a democracia. A afirmação foi feita hoje (13) pelo presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, ao comentar o relatório do Coaf (órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda) revelando que 3.426 magistrados e servidores do Judiciário fizeram movimentações consideradas “atípicas” no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010.

Segundo o relatório, 81,7% das comunicações consideradas atípicas estão concentradas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), Tribunal de Justiça da Bahia e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. O documento revela ainda a existência de duas pessoas vinculadas ao Tribunal da Justiça Militar de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único ano, 2008.

Wadih Damous afirma que Judiciário não pode tolerar suspeitas sobre a conduta dos seus membros
Wadih Damous afirma que Judiciário não pode tolerar suspeitas sobre a conduta dos seus membros

O presidente da OAB-RJ destacou que em todas as democracias, o Poder Judiciário, mais do que qualquer outro, não pode tolerar suspeitas sobre a conduta dos seus membros. “O cidadão comum espera do juiz um comportamento irrepreensível, transparente e obediente aos mais rígidos preceitos éticos”. E acrescentou: “causa perplexidade a todos nós saber que servidores públicos, sobretudo magistrados, tiveram movimentações aparentemente inexplicáveis em suas contas bancárias”.

“Por serem remunerados pelos impostos pagos pelos cidadãos, é fundamental que os acusados pelo documento do Coaf virem a público e exibirem os seus contra cheques. É fundamental que todos os envolvidos demonstrem que as quantias depositadas, superiores aos valores dos seus vencimentos, são lícitas. Se não o fizerem, que o façam os presidentes ou os corregedores dos tribunais apontados nas informações do Coaf. Temos o direito de saber, e eles, o dever de informar. Não é favor, é obrigação decorrente de mandamento constitucional”, concluiu o presidente da OAB-RJ.

Revolta da Vacina às avessas…( Quem realmente deu a ordem? ) 13

Enviado em 15/01/2012 as 10:29 –  por Luiz Chiaradia

 Há 98 (noventa e oito) anos – no Rio de Janeiro – teve lugar uma dos mais infelizes episódios de nossa história: a revolta da vacina. Naquela ocasião, a desinformação generalizada de uma população majoritariamente ignorante e analfabeta dificultou sobremaneira a ação governamental direcionada à vacinação compulsória da população para a erradicação da varíola, bem como para o combate da febre amarela e outras pestes que assolavam a então Capital Federal.

Contudo, a revolta popular não se restringia ao medo da seringa, ou da agulha da injeção: ao contrário, a população pegou em armas, revoltada que ficou com desapropriações de edifícios no centro do Rio, que em sua maioria constituíam-se em habitação coletivas (cortiços), que posteriormente deram lugar à imensa reforma urbana que se materializou em largas avenidas e bulevares.

Quanto à vacina, propriamente dita, segundo os historiadores, a revolta da população residia em dois aspectos distintos:

(i) a obrigatoriedade e

(ii) o perdimento da privacidade, pois tudo que é obrigatório, em geral causa descontentamento, e, o que é obrigatório e invade a privacidade, geralmente causa revolta.

Ora, imaginem – no início do século XX – um pai de família, católico e tradicionalista (tradição derivada do tempo do imperito, recentemente derrubado pela república), pobre ou rico, se ver obrigado, ele próprio, a mostrar partes intimas de seu corpo, para serem espetadas por agentes de saúde…

Imaginem mais: este mesmo pai de família permitir que sua esposa e filhas também revelassem suas partes pudicas aos sobreditos agentes, para o mesmo fim…

Era revoltante!

Ocorre que as medidas saneadoras do governo, naquela ocasião, indiscutivelmente eram necessárias, todavia, o que se criticou foi a forma como foram adotadas…

Mediante violência! “Na marra”!

Na ocasião, inclusive, tropas federais e estaduais foram empregadas para debelar a ação da população revolta.

O saldo: a morte de várias pessoas, a prisão de outras tantas, que inclusive, ao que consta, foram “deportadas” para o longínquo então território do Acre.

Centro de São Paulo em janeiro de 2012: Parece uma edição Piratininga da Revolta da Vacina…

Dezenas de policiais militares mobilizados para tomar de assalto determinada região da capital, que em razão do descaso do governo estadual, notadamente nos últimos 17 (dezessete) anos, passou a ser conhecida como “cracolândia” (terra ou território do crack).

Pois bem, no centro da cidade mais desenvolvida e rica do Brasil e uma das maiores metrópoles de todo o mundo, há alguns quarteirões habitados por indigentes, que o estado de São Paulo esqueceu-se de acudir nos últimos 17 (dezessete) anos…

Todos sofreram com isso:

(i) a prefeitura, com o acumulo paulatino de indigentes na região, tratando-se de homens, mulheres e crianças habitando cortiços e logradouros públicos, em busca dos baratíssimos cristais de crack;

(ii) comerciantes e proprietários de imóveis da região, que viram seus negócios prejudicados e seus bens desvalorizados em razão da “criação” de uma verdadeira “zona franca” de consumo de crack naquelas imediações, também e sobretudo por negligência do governo do estado;

(iii) a população que acuada, deixou de freqüentar aquelas imediações, com medo dos assaltos promovidos pelos usuários enlouquecidos pela droga;

(iv) a segurança pública, que desmoralizada por não conseguir debelar o tráfico naquelas imediações, passou a ser considerada conivente, muito embora, na maior parte das vezes não o fosse.

Enfim, ninguém lucrou com a cracolândia, senão alguns traficantes, que por seu turno, também acabam assassinados por rivais, numa sucessão de crimes que não tem fim.

Foi nesse diapasão, que no passado o governo municipal e o governo do estado chegaram a por à pique uma quadra inteira na região, para desalojar usuários e traficantes que habitavam infectos “hotéis de viração” e não menos infectos cortiços. Ainda se pode ver a área demolida, pois nada lá foi construído até agora.

Então, novamente o município e o estado, juntamente com o poder judiciário, defensoria pública e ministério público decidiram tomar providências para erradicar de vez problema do crack no centro de São Paulo.

Tudo parecia adequado: o Estado entraria com a Polícia Militar, apoiada por Juízes e Promotores. O município com assistentes sociais e vagas para internação de viciados.

Parecia um “relógio suíço”!

Ação de primeiro mundo…

Só que alguém se precipitou!

 Antes da hora “H” do dia “D” definidos pela prefeitura e pelo estado para deflagrar a operação, um contingente de Policiais Militares tomou de assalto a cracolândia, e como se fosse impossível deter todos os viciados e traficantes que por lá transitam e habitam, os policiais militares viram suas presas escaparem por entre seus dedos, para fugirem para regiões periféricas aos “Campos Elíseos”, desta feitas, viciados e traficantes se refugiando em bairros nobres como Higienópolis, Pacaembu, Perdizes, Barra Funda e adjacências…

A operação deflagrada pela Policia Militar poderia ser apelidada de “operação metástase”, eis que espalhou um problema crônico, de um determinado e isolado ponto do mapa municipal, para vários bairros que até então não sofriam com esse tipo de problema…

E o próprio Comandante da Polícia Militar foi pego de surpresa, porque a ação foi ordenada por um subordinado, sem prévia consulta ou autorização!

O prefeito ralhou, o governador se disse surpreso e o Secretário afirmou que nada sabia. Depois disseram que foi mero desencontro, mas na verdade, o que se verifica é ausência de unidade de comando!

Aí o Ministério Público – com toda a razão – reclama e instaura inquérito, e o Secretário chama os promotores de pirotécnicos e oportunistas, sendo que ele próprio pertence àquela instituição…

 Guardas Civis Metropolitanos reclamam da defensoria pública, que distribuiu panfletos alertando os dependentes químicos, sobre os seus direitos civis, o que, em tese teria comprometido a operação de contenção, como se alertar pessoas sobre seus direitos, prejudicasse ações policiais…

 Só se forem ilegais e abusivas!

Enfim, enquanto ninguém se entende, tiros de projéteis de borracha são disparados, bombas de efeito moral são detonadas, pessoas são algemadas e presas, enquanto os traficantes, como ratos, abandonam o local para iniciar novas vendas em outros rincões…

Nesse meio tempo, uma única equipe do tão criticado DENARC, numa só “tacada” apreendeu mais droga, que todo o efetivo Polícial Militar destacado para a fracassada operação “dor e sofrimento” (ou algo do gênero)…

Isso sem disparar um tiro!

De outro lado, a imprensa divulga imagens de indigentes desesperados (provavelmente viciados em abstinência), correndo de um lado para o outro, como zumbis de um filme “D” de terror.

Eis a pergunta que assalta a mente de todos: Quem realmente deu a ordem?

Luiz Antonio Saboya Chiaradia

Advogado Criminalista

ATO DE DESAGRAVO GANHA REPERCUSSÃO NACIONAL – Caso Dr. Frederico Costa Miguel 53

O Ato de Desagravo em favor do ex-Delegado de Polícia, Dr. Frederico Costa Miguel, injustamente exonerado, e que será promovido pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – Sindpesp, no dia 19 de janeiro às 18h30m em sua sede, já é de conhecimento nacional.  Confirmaram presença os Sindicatos de Delegados do Rio de Janeiro, Espirito Santo, Minas Gerais e Goiás, bem como a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – Adepol-BR.

Cerca de 12 mil professores temporários terão que devolver parte do salário referente aos dias não trabalhados após a dispensa…( E os desembargadores que arrombaram a fila de espera ? ) 3

14.01.2012 – 06h00

Governo de SP quer que 12 mil professores dispensados devolvam parte do salário

Suellen Smosinski Do UOL, em São Paulo

Cerca de 12 mil professores temporários do Estado de São Paulo foram dispensados em dezembro de 2011 e agora terão que devolver parte do salário referente aos dias não trabalhados após a dispensa.
Os profissionais faziam parte da chamada categoria L, que foi extinta pela Lei 1.093 de 2009. Eles eram admitidos em caráter temporário para situações especiais e sem processo seletivo. De acordo com esta lei, todos os professores pertencentes a essa categoria seriam dispensados no final de 2011.
“Nós já ajuizamos uma ação para que seja pago o valor integral de dezembro e para que todos os docentes recebam 1/3 das férias”, disse Maria Izabel Azevedo Noronha, presidente da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do estado de São Paulo). Ela afirmou que o contrato assinado por esses professores sempre foi criticado pelo sindicato: “Achamos que o trabalhador não tem nenhum amparo. Essa lei tira direitos trabalhistas dos professores, que saem de mãos vazias”. Segundo nota da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, o “único erro da Administração em relação a esses professores foi o pagamento relativo a dezembro do ano passado em valor acima do devido. Por isso, os docentes que integravam a extinta categoria L e que receberam neste mês o salário relativo ao mês de dezembro terão de fazer a devolução do valor referente ao período entre a dispensa e o dia 31 de dezembro de 2011”. Em relação às férias, a Secretaria afirma que o pagamento foi feito em janeiro de 2011.
O valor que deverá ser devolvido varia de acordo com as datas de encerramento do ano letivo de cada unidade de ensino. De acordo com a nota, a forma como o dinheiro será devolvido “ainda será definida, conforme a situação de cada docente, uma vez que educadores que integravam a categoria L poderão firmar contrato com o Estado para lecionar neste ano letivo”.
O processo de atribuição de aulas acontece entre os dias 26 e 31 de janeiro.

Professor auxiliar

Foi divulgado ontem (13), no Diário Oficial do Estado, que as escolas estaduais terão professores auxiliares a partir deste ano. Esses docentes darão suporte aos professores titulares na assistência a alunos dos ensinos fundamental e médio.

Também será implantada a chamada recuperação intensiva, que pretende formar classes para até 20 estudantes em quatro etapas do ensino fundamental, com estratégias pedagógicas específicas, de acordo com as necessidades dos alunos.

COMO SE LIVRAR DAS DÍVIDAS 4

O servidor público, notadamente militar, tem sido alvo de diversas instituições financeiras, afinal elas descobriram que é bastante lucrativo emprestar para esse público, cuja inadimplência é praticamente inexistente.

Vítima de elaborada estratégia de marketing e seduzido pelas “facilidades” prometidas, o servidor acaba superendividado, comprometendo sua renda pessoal e familiar.

A Associação dos Oficiais disponibiliza aos seus associados assessoria jurídica especializada em orçamento pessoal a fim de auxiliá-lo a se livrar das dívidas. Também dispõe de advogados para analisar contratos, bem como propor ação judicial para questionar aplicação de juros, multas e demais encargos financeiros. O êxito dessas ações tem sido considerável.

Importante ressaltar a preciosa contribuição da Coopemg ao editar Cartilhas de Educação Financeira e Educação Cooperativista despertando os servidores públicos para as armadilhas do empréstimo fácil e irresponsável.

Livrar-se das dívidas exige determinação e atitude. Não se deve ter vergonha por estar endividado; não contrair novas dívidas é fundamental. Deve-se analisar com calma o montante devido e avaliar o perfil da dívida conjugando número de parcelas com juros pagos e sua capacidade orçamentária. Renegocie sempre: as instituições financeiras preferem receber menos a não receber nada. Sua inadimplência já foi prevista no cálculo do ( juro ).

Seguem algumas dicas básicas para quem quer economizar:

– Estabeleça reflexão e busque um equilibro entre sacrificar o presente e gozar o futuro. A vida é curta e o que se pede é bom senso na utilização dos recursos financeiros. Economize e seja comedido nos gastos. Planeje aquisição de bens de consumo duráveis;

– Adote orçamento familiar e discrimine todos os gastos. Toda família deve participar do orçamento: você perceberá onde estão seus gastos supérfluos e comece economizando por eles;

– Não se iluda com o crédito fácil e promoções oferecidas. Na medida do possível compre somente o necessário. Privilegie compras a vista e exija desconto; 4ª – Procure criar reservas, de preferência uma de médio e outra de longíssimo prazo. Com o aumento da expectativa de vida teremos longos períodos com menor renda. Prepare-se para essa realidade;

– Não arrisque suas reservas em aplicações que ofereçam risco elevado. Faça isso somente com aquele recurso que não irá lhe fazer falta;

– Se tiver que contrair empréstimo compare as taxas oferecidas e o impacto delas no seu orçamento. Se possível, centralize suas dívidas onde as taxas são menores.

– Não vá ao supermercado com fome e evite levar crianças. Elabore uma lista com tudo que o precisa e privilegie produtos de marcas menos conhecidas e mais baratas. Não parcele a compra de alimentos;

– Fuja do aluguel e planeje aquisição da casa própria: os programas especiais oferecidos pelo governo têm taxas menores e subsidiadas;

– Aproveite mais os programas gratuitos e em família: um bom passeio não precisa custar caro;

10ª – Evite pagar várias tarifas bancárias: centralize suas aplicações numa única instituição financeira;

11ª – Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, deve ser concedido desconto para quitação antecipada de empréstimo;

12ª – Pague sempre o valor total de sua fatura do cartão de crédito: os juros do crédito rotativo são superiores ao cobrado por agiotas!

Filie-se à Associação dos Oficiais e solicite assessoria para se livrar das dívidas.

Lucas Zandona GuimarãesAdvogado Sênior da AOPMBM, mestrando pela UFMG, Pós-graduado pela PUC/MG, Pós-graduado pelo Unicentro Newton Paiva, bacharel pela UFMG.

http://www.aopmbm.org.br/juridico/artigos/234-como-se-livrar-das-dividas

Jeitinho brasileiro de combater o tráfico 8

Tráfico de varejo é o alvo na ação anticrack

Pessoas presas com pequena quantidade de crack, mas enquadradas como traficantes, são foco da operação policial

Advogados dizem que prisão com pouca droga é discutível; usuários usam dez pedras por dia na região, em média

ROGÉRIO PAGNAN AFONSO BENITES DE SÃO PAULO

A política de repressão ao tráfico de drogas adotada pela polícia na cracolândia tem levado para prisão pessoas com até um grama de crack -ou cerca de três pedras.

Ao menos quatro suspeitos, segundo a própria polícia, foram presos com menos de dois gramas da droga.

Esse tipo de prisão,do microtraficante, ou traficante no varejo, é polêmica porque coloca na mira a maior parte dos usuários da cracolândia, que consomem, em média, dez pedras por dia.

O microtraficante é aquele que vende dez pedras, nunca uma grande quantidade, para bancar o próprio vício.

Por lei, cabe ao delegado de polícia -com sua própria convicção- definir o que é tráfico ou porte de drogas. Não há previsão legal sobre a quantidade de droga.

Assim, uma pessoa pega com 200 pedras de crack pode ser liberada se o policial ficar convencido de que elas eram para consumo próprio.

Da mesma forma, uma pessoa com uma só pedra pode ir para prisão se a polícia suspeitar de venda de droga. O tráfico é crime inafiançável.

Além da PM, essa chamada tolerância zero aos microtraficantes é adotada também pelo Denarc.

Eles estão levando para a delegacia compradores de drogas para ficar configurada a venda. Até agora, foram presas 105 pessoas.

Para advogados ouvidos pela reportagem, essas prisões de microtraficantes precisam ficar muito bem configuradas porque os usuários, em especial na cracolândia, muitas vezes repassam drogas aos colegas como forma de devolver a pedra “emprestada” anteriormente.

“É preciso que a polícia comprove que ele tinha a intenção de vender, doar ou transportar a droga. Se não conseguir provar, essa pessoa pode ser considerada apenas um usuário”, disse o advogado Maurício Zanoide.

Para o também advogado Theodomiro Dias Neto, se houver algum exagero, a Justiça pode reverter a prisão.

“Como é uma megaoperação, os policiais acabam adotando critérios padronizados para definir o que é tráfico. Mas em uma ação essa prisão pode ser revogada ou não.”

A LÓGICA DO ESGOTO: “Houve apenas quebra de igualdade entre os magistrados. (…) Não há prejuízo à sociedade”, disse Sartori revogando o crime de peculato e tornando sem significado o prejuízo à moralidade administrativa…( Você confiaria seu direito a desembargador que mete a mão em verba que deveria dividir entre os próprios colegas…É ladrão ou não é? ) 8

14/01/2012

Tribunal propõe corrigir privilégio em pagamentos

Folha de S.Paulo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, propôs uma “compensação” para corrigir os pagamentos privilegiados que alguns desembargadores da Corte receberam.

Segundo Sartori, a proposta feita por ele foi aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura e será avaliada pelo Órgão Especial do TJ. Se passar, atingirá a princípio cinco desembargadores.

Eles não terão necessariamente que devolver recursos. Provavelmente apenas deixarão de receber novas parcelas de atrasados –como férias e licença-prêmio– até igualar o antecipado. Isso porque ainda teriam créditos atrasados a receber do TJ.

Os nomes dos magistrados investigados não foram oficialmente divulgados. De acordo com Sartori, são cinco os “casos mais graves” de desembargadores que receberam “créditos anômalos”.

Apuração do TJ aponta o ex-presidente da corte Roberto Bellocchi como um dos mais favorecidos. Ele teria liberado pagamento de R$ 1,5 milhão para si próprio. Como os magistrados paulistas recebem mensalmente algo próximo de R$ 5.000 em atrasados, a compensação demoraria 300 meses –25 anos– no caso de Bellocchi.

Sartori, porém, enfatizou que as verbas recebidas, mesmo nos casos considerados mais graves, são créditos a que tinham direito.

“Houve apenas quebra de igualdade entre os magistrados. (…) Não há prejuízo à sociedade”, disse.

Durante entrevista ontem, Sartori criticou a “generalização” feita pelo Conselho Nacional de Justiça ao afirmar que há movimentações fora do padrão na Justiça paulista. Para Sartori, a afirmação leva a crer que se trata do TJ-SP, quando, na verdade, seria o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

——————————

 Peculato-desvio: o agente  público dá ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado;  em benefício próprio ou de outrem.

CASO BRUNO:”O MACARRÃO NÃO DEVERIA TER FEITO ISSO COMIGO” – MILK NEWS TV- PROGRAMA 82 11

*O novo advogado do goleiro Bruno, Rui Pimenta, garante que ele não tinha motivo para matar Elisa Samúdio.E afirma:Luiz Henrique, o Macarrão, braço direito do atleta, teria um “sentimento de amor” por Bruno.”Você já viu um homem gravar na pele uma prova de amor como essa a um amigo?
*Na mesa do Governador pedidos de reconsideração de demissões injustas de policiais.
JOÃO LEITE NETO COMENTA E ANALISA ESSES CASOS POLÊMICOS.

Grana fora do padrão 15

13/01/2012

Juízes fazem movimentações de grana fora do padrão

Folha de S.Paulo

Brasília – Magistrados e servidores do Judiciário movimentaram, no período entre 2000 e 2010, R$ 856 milhões em operações financeiras consideradas “atípicas” pelo Coaf, o órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda.

A informação consta de relatório encaminhado ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon.

No ano passado, Calmon entrou em choque com associações de magistrados e com setores do Judiciário ao pedir investigações sobre a vida financeira de juízes, desembargadores e servidores.

O trabalho da corregedoria e o poder de investigação do CNJ passaram a ser questionados até por ministros do Supremo. Calmon bateu de frente com o próprio presidente do tribunal e do CNJ, Cezar Peluso.

O trabalho de investigação do CNJ começou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, quando passou a ser criticado por uma suposta quebra generalizada de sigilos bancário e fiscal. Três entidades ligadas a juízes entraram com uma ação no Supremo.

A investigação foi suspensa em dezembro por uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski que, ao proferir a decisão, requisitou informações a Eliana Calmon.

O relatório do Coaf integra as explicações encaminhadas ontem, nas quais a corregedora procurou demonstrar a necessidade da continuidade da apuração sobre os depósitos bancários.

“Atipicidade” não significa crime ou irregularidade, mas sim que a operação financeira fugiu aos padrões.

O documento, que não aponta nomes ou faz separação entre servidores e juízes, indica que, dos R$ 856 milhões, R$ 274,7 milhões foram feitos em dinheiro vivo. São Paulo foi o Estado que concentrou os recursos, com R$ 53,8 milhões, seguido pelo Distrito Federal (R$ 46,7 milhões).

Judiciário diz que Investigador de Polícia é obrigado a lavrar boletim de ocorrência 232

Enviado em 12/01/2012 as 17:31 – MARCELO

VISTOS. A ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, qualificada nos autos, impetrou o presente Mandado de Segurança Coletivo, sob o rito especial, contra o ato do DIRETOR DO DECAP DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL, aduzindo, em síntese, que após ter sido baixada a Portaria DECAP n. 08/11, sob o fundamento de melhorar a prestação dos serviços policiais na Capital, criou o cargo de “agente operacional”, no qual incluiu os investigadores de polícia, alterando as suas funções, as quais são definidas em lei, obrigando-os a elaborar boletins de ocorrência, bem como criando novos critérios de escolha de chefia para esta classe de servidores. Alegando que a portaria não poderia alterar os critérios legais, sob pena de violação ao princípio da legalidade, pede a concessão da ordem para que seja esta revogada ou, alternativamente, para que os ocupantes do cargo de investigador de polícia sejam excluídos da denominação “agente operacional”, bem como da obrigação de elaborarem boletins de ocorrência ou termo circunstanciado, bem como para que os cargos de chefia e encarregadura sejam exercidos somente por aqueles que preenchem os requisitos legais. Juntou, com a inicial, procuração e documentos (fls. 13/169). A liminar foi concedida (fls. 180/181). A autoridade coatora prestou as informações (fls. 190/210) argüindo, preliminarmente, a carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, alegou, em suma, que a ordem deve ser denegada, posto que a referida portaria teve o escopo de melhorar a prestação dos serviços policiais, não alterando a denominação dos cargos da carreira policial e não alterando, criando ou desviando funções, eis que os boletins de ocorrência simples podem ser lavrados por qualquer pessoa da população e, por outro lado, não houve criação de novo critério para a nomeação para os cargos de chefia da carreira de investigadores. Juntou documentos de fls. 211/378. A representante do Ministério Público, em parecer, opinou pela rejeição da preliminar e, no mérito, pela denegação da ordem (fls. 380/387). É O RELATÓRIO DECIDO Trata-se de mandado de segurança no qual a impetrante visa a concessão da ordem contra ato ilegal da autoridade coatora que, por meio de portaria, criou transferiu novas atribuições para os investigadores de polícia, através da criação do cargo de agente operacional, bem como alterou os critérios de nomeação para os cargos de chefia desta classe de servidores. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido não merece prosperar. A doutrina normalmente considera que a possibilidade jurídica do pedido é “a admissibilidade em abstrato do pronunciamento pedido, segundo as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional.” E.D. MONIZ DE ARAGÃO, ao enfrentar esse assunto, observa, com base em considerações de CHIOVENDA, que sendo “a ação um direito público subjetivo de obter a prestação jurisdicional, o essencial é que o ordenamento jurídico não contenha proibição ao seu exercício”. Logo, o verdadeiro conceito de possibilidade jurídica não deve ser construído apenas com base no que corresponde a uma prévia existência do direito, mas também deve-se considerar o fato daquele direito não ser proibido. Logo, quando o autor pleiteia direito não previsto, não se está em face da verdadeira impossibilidade jurídica do pedido, que somente se caracteriza quando o exercício do direito seja expressamente vedado pela legislação vigente (in “Comentários ao Código de Processo Civil”, Vol. II, 7ª edição, Ed. Forense, 1991, pp. 557/560). No caso, a impetrante questiona a legalidade de portaria, a qual estaria ferindo a lei de vigência e repercutindo na carreira de seus associados. Logo, é perfeitamente possível que a impetrante venha a juízo para pedir um pronunciamento jurisdicional a esse respeito, não havendo que se falar em impossibilidade jurídica de sua pretensão. No mérito, contudo, com todo o respeito ao alegado na inicial, sem razão a impetrante. Insurge-se a impetrante contra os termos da Portaria DECAP n. 08/11, que em seus arts. 8º e 9º, teriam criado um novo cargo denominado de “agente operacional” – nele incluindo os investigadores de polícia – que teria atribuição para lavrar boletins de ocorrência de natureza simples, ou seja, os mesmos autorizados pela “Delegacia Eletrônica”, além de, em seu art. 29, prever critério diferenciado para a escolha do cargo de chefia em relação aos investigadores de polícia. Primeiramente, no que tange ao desvio de função, verifica-se que esta não existe. Com efeito, pelos termos do disposto no art. 12, da Lei Complementar n. 207/79 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo), o cargo de investigador de policia faz parte dos quadros da Polícia Judiciária, que integram os quadros da Secretaria da Segurança Pública. Nos termos do que estabelece o art. 3º, da mesma lei, são atribuições básicas da Polícia Civil “o exercício da Polícia Judiciária, administrativa e preventiva especializada” (grifei) (inciso I). Complementam, ainda, os arts. 6º e 7º, in verbis que: “Artigo 6º – É vedada, salvo com autorização expressa do Governador em cada caso, a utilização de integrantes dos órgãos policiais em funções estranhas ao serviço policial, sob pena de responsabilidade da autoridade que o permitir.Parágrafo único – É considerado serviço policial, para todos os efeitos legais, inclusive arregimentação, o exercício em cargo, ou funções de natureza policial, inclusive os de ensino a esta legados.Artigo 7º – As funções administrativas e outras de natureza não policial serão exercidas por funcionário ou por servidor, admitido nos termos da legislação vigente não pertencente às classes, séries de classes, carreiras e quadros policiais.” (grifos meus). A função de polícia judiciária consiste na prática de atos com a finalidade de solucionar um crime levado ao conhecimento da autoridade policial, nesta se incluindo não somente a sua apuração e investigação, como também todos os atos voltados ao registro da notitia criminis, tais como a lavratura de autos de prisão em flagrante, boletins de ocorrência, termos circunstanciados, etc. É certo que, por uma questão de organização, foram atribuídas atividades específicas aos investigadores de polícia, papiloscopistas, agentes de telecomunicações e etc. Porém, todas essas funções são relativas ao exercício das funções de polícia judiciária, nada impedindo que estes auxiliem na lavratura de boletins de ocorrência, a fim de melhor servir a população, ou seja, em atendimento aos relevantes interesses públicos, que prevalecem sobre os interesses particulares de cada servidor. Ademais, com o advento da “Delegacia Eletrônica”, na qual se permitiu que o cidadão comum fizesse o registro da ocorrência policial – à evidência que sem a força do boletim de ocorrência lavrado por agente público, o qual é dotado de fé pública tal atribuição não mais passou a ser somente afeta à polícia judiciária, mas também, a qualquer pessoa. E é nessa qualidade que o art. 9º, atribui aos investigadores de polícia tal função. Tanto que o próprio § 2º, do mesmo artigo, prevê a sua correção pela autoridade policial competente, em caso de serem constatadas incongruências. Há desvio de sua função originária tão somente por isso? A resposta é negativa, uma vez que a lei não diz qual seria, especificamente, a função de investigador de polícia, podendo-se apenas aferi-la pelo nome, mas isto não impede que o mesmo preste serviços outros que, ainda que não digam respeito à sua função específica (de investigar o crime), integrem-se genericamente naqueles afetos à polícia judiciária, mormente na situação prevista na referida portaria, onde o investigador age como se fosse uma pessoa comum do povo na lavratura da ocorrência. Note-se que tais atividades não administrativas, o que incidiria na violação da vedação contida nos arts. 6º e 7º, da Lei Complementar n. 207/79 Desse modo, não há que se falar em ilegalidade da referida portaria, eis que esta se encontra em conformidade com a lei, sem que se possa falar em desvio de função. O mesmo se pode dizer quanto à alegada alteração de critérios para a atribuição de cargos de chefia aos investigadores de polícia. Estabelece o art. 29 da referida portaria que o Chefe-Geral deverá ser, necessariamente, escolhido, de forma livre e de confiança, pelo Seccional Titular, dentre os investigadores de polícia. À evidência que tal escolha discricionária somente poderá recair sobre os investigadores de polícia que perfaçam os requisitos legais para ocupar tal cargo, nos termos do que dispõe a Lei Complementar n. 675/92, ou seja, serão os policiais civis que estejam na Classe Especial e, excepcionalmente, policiais civis de classe imediatamente inferior (art. 16 e parágrafo único). É claro que o critério contido na atacada portaria em nada alterou este critério legal, devendo a autoridade competente limitar-se a escolher para os cargos de chefia, dentro de sua discricionariedade, dentre aqueles policiais civis que estejam na classe prevista legalmente para ocupar cargo de tal envergadura. Logo, nada foi alterado. Por outro lado, dentro da Administração Pública é possível á autoridade hierarquicamente superior baixar portarias e normas de serviço a fim de melhor atender aos interesses públicos que se visa servir, tal como ocorreu no caso, com a comprovação de clara melhora na prestação dos serviços policiais à população. Desse modo, inexiste qualquer ilegalidade na portaria atacada, a qual se coaduna com lei de regência, inexistindo qualquer ferimento a direito líquido e certo a ensejar a concessão do “writ”. Isto posto, por estes fundamentos, DENEGO a segurança, o feito, e julgo extinto o feito sem exame do mérito, com base no art. art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei e descabida a condenação em honorários (Súmula 512/STF). P.R.I.