Enquanto autoridades propalam diagnósticos e prognósticos 9

Ladrões assaltam uma casa a cada 4 h em São Paulo

Folha de S.Paulo

A cada quatro horas, uma residência é roubada na cidade de São Paulo. É o que apontam dados de inteligência das polícias Civil e Militar obtidos pela reportagem.

A média de um roubo a cada 4 horas aconteceu entre os dias 1º e 15 deste mês. No período, as 93 delegacias de polícia registraram 93 casos.

A maior concentração de roubos foi na Penha (zona leste). A delegacia do bairro, o 10º DP, registrou oito roubos contra residências.

A Secretaria da Segurança Pública não informou quantos roubos contra residências ocorreram na primeira quinzena de janeiro do ano passado.

Em 2010, entre furtos e roubos de residências, foram 2.560 casos na capital –um caso a cada 3h30.

Para Marcos Carneiro Lima, chefe da Polícia Civil, as residências têm sido alvo de quadrilhas que antes atacavam comércios.

“O criminoso quer uma fuga mais fácil. Quando ele está num comércio, há câmeras e menos dinheiro, porque hoje muitas compras são feitas com cartões. Dentro da casa, ele se sente mais seguro”, disse.

Segundo Álvaro Batista Camilo, comandante-geral da PM, o combate ao crime contra o patrimônio é hoje a prioridade da corporação.

“Também precisamos contar com a população para denunciar movimentações estranhas”, disse.

Polícia amplia boletim de ocorrência pela internet 32

BRUNO RIBEIRO – JORNAL DA TARDE

Para tentar reduzir a demora no registro de crimes nos distritos do Estado, a Delegacia-Geral da Polícia Civil de São Paulo vai permitir que até queixas de roubo de carro sejam feitas pela internet. Segundo o delegado-geral, Marcos Carneiro de Lima, a medida valerá a partir de março e permitirá também elaboração de boletins de ocorrência de injúria, calúnia, difamação, ameaça e qualquer tipo de furto (crime no qual a vítima não vê quem levou seus pertences).

Hoje, só é possível registrar pela web furto de veículos e furto ou perda de documentos, celulares e placas de veículos. A ideia é que, quando uma pessoa tiver seu carro roubado (mesmo em um assalto à mão armada), ela possa preencher um formulário no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública  www.ssp.gov.br).

Lá, já existe o link para a Delegacia Eletrônica, que está sendo alterado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) para incluir os novos delitos. “A vítima terá condições de registrar o fato e, na sequência, vai ler na tela a informação que, caso possa fazer retrato falado, reconhecer fotograficamente o autor ou acrescentar dados sigilosos, ela poderá se dirigir imediatamente à delegacia.

Mas aí não pegará a fila – poderá ir direto à chefia dos investigadores do distrito”, diz o delegado-geral. Investigadores vão colher informações extras, como cicatrizes ou tatuagens, para facilitar a identificação de suspeitos. Atualmente, dependendo das filas, isso pode não ocorrer no mesmo dia do crime.

De acordo com Carneiro, os bancos de dados das polícias Civil e Militar, que já têm esse tipo de detalhe cadastrado, vão comparar as informações e fornecer, também na hora, uma lista de eventuais suspeitos. O roubo de carros é um dos crimes que mais preocupa a cúpula da Secretaria de Segurança.

De janeiro a novembro de 2011, foram 36.906 casos só na capital – em 2010, o número foi de 34.908. No caso dos furtos, a expectativa de Carneiro é reduzir a subnotificação – para fugir das filas nas delegacias, muitas vítimas não registram o crime. “A polícia precisa saber sobre o furto de uma bicicleta acorrentada em um poste. O ladrão troca a bicicleta por uma arma de fogo.”

Delegados de Polícia: acórdãos TJSP – ação judicial – quinquênio sobre salário bruto 7

 

Colegas (  para conhecimento geral )
Encaminho, em arquivo anexo, acórdão do TJ-SP que julgou procedente a ação judicial da qual faço parte, para que os quinquênios se sejam pagos com base no salário bruto.
Encaminho também o acórdão referente a um segundo processo sobre o mesmo assunto (quinquênio sobre o salário bruto), do qual fazem parte colegas que entraram com a ação na mesma época que eu. O julgamento também foi favorável.
As ações foram propostas em 2008, por um escritório de advocacia conveniado com o SINDPESP.
Abraço,
C.N.

acordao quinquenio.pdf
ACORDAO QUINQUENIO – 2.pdf

O agente policial Adriano Barros lança sua primeira obra: Refém- Diário de um negociador 89

Sobre o Autor

 

Adriano é Agente da Policia Civil do Estado de São Paulo, aprovado em concurso público no ano de 1997. Formado em Tecnologia de Segurança pela FAC – Faculdade Comunitária de Campinas em 2005. Participou do 1º Seminário de Segurança Pública do Estado de São Paulo pela FAC em 2004. Formado no Curso Especial de Atualização em Identificação Veicular, ministrado pela Academia de Polícia do Estado de São Paulo em 2001. Formado no Curso de Especialização para Manuseio de Armas de Fogo Semi-Automáticas, ministrado pela Academia de Polícia do Estado de São Paulo em 2001. Formado no Curso de Especialização em Carabinas e Submetralhadoras ministrado pela Academia de Polícia do Estado de São Paulo em 2003. Participou do 1º Seminário de Direito do Consumidor ministrado pela Academia de Polícia do Estado de São Paulo em 2009. Formado no Curso Especial de Técnicas de Transporte, Armazenamento, Manuseio e Operações com Munições Não Letais, ministrado pela Academia de Polícia do Estado de São Paulo, em 2005. Formado no Curso sobre técnicas Israelenses – Terrorism e Delinquency Operational Israeli Philosophy Course – Abordando técnicas de combate ao terrorismo, defesa pessoal, armamento e tiro, ministrado pelo Instrutor de Combate em Unidades Especiais do Exército Israelense, Mr. Gabi Shai, em 2002. Formado no Curso ministrado pela Police Nanionale France  – RAID – Polícia Federal Francesa, abordando técnicas de atuação em seqüestros, gerenciamento de crise, negociação, invasão, resgate de reféns, abordagem policial, direção defensiva, armamento e tiro segundo os padrões  franceses, ministrado na Academia de Polícia do Estado de São Paulo em 2006. É Atirador registrado no Exército Brasileiro – Comando Militar do Sudeste – 2ª Região Militar – Região das Bandeiras. Já atuou no Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos GARRA, na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes DISE, no Setor de Crimes Contra o Patrimônio SCCP, no Setor de Investigações Especiais SIE-Seccional Campinas, no Setor de Homicídios e Proteção a Pessoa SHPP e na Delegacia Especializada Antissequestro DEAS.

Foi agraciado diversas vezes através de Elogios do Governo Estadual por serviços prestados junto à Delegacia Antissequestro de Campinas/SP, proporcionando a divulgação de imagem altamente positiva e de máxima credibilidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, elevando o nome da instituição ao mais alto nível de prestígio junto à sociedade, conforme portarias publicadas no Diário Oficial do Estado: Portaria DGP 101 de 29/12/2003; Portaria DGP 22 de 17/06/2004; Portaria DGP 25 de 28/06/2005; Portaria DGP 51 de 28/12/2005; Portaria DGP 13 de 03/03/2006; Portaria DGP 2 de 29/01/2007; Portaria DGP 14 de 28/03/2007; Portaria DGP 2 de 26/01/2010; Portaria DGPAD 5763 de 28/04/2002; Portaria DGPAD 9368 de 02/09/2004; Portaria DGP 34 de 05/07/2010.

Por atuações de destaque e de grande repercussão em várias cidades do interior do Estado de São Paulo foi elogiado pela Câmara Municipal de Monte Mor/SP através da DGPAD 5763 de 28/04/2005; pela Câmara Municipal de São José do Rio Pardo/SP através da Moção 67 de 11/07/2005; pela Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista/SP através da Moção 419 de 11/12/2007; pela Câmara Municipal de Campinas/SP através da Moção 8 de 02/02/2004; pela Câmara Municipal de Jaguariúna/SP através da Moção 54 de 08/11/2003; pela Câmara Municipal de Amparo/SP através da Moção 35/2004; pela Câmara Municipal de Amparo/SP através da DGPAD 13.783/2004; pela Câmara Municipal de Amparo/SP através do requerimento 362/2004; pela Câmara Municipal de Amparo/SP através da Moção 23 de 31/01/2005; pela Câmara Municipal de Amparo/SP através da Moção 24/2007; pelo Conselho Integrado de Segurança Pública e Defesa da Vida em Campinas/SP através do Ofício 45 de 25/10/2004; pelo Rotary Club de Campinas-Leste através de Menção Honrosa em 23 de outubro de 2006.

Foi formalmente elogiado pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador Pedro Franco de Campos através da DGPAD 5158 de 25/05/2005.

Foi três vezes elogiado formalmente pelo Dr. José Laerte Goffi Macedo, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo – Deinter 2 – através dos ofícios 308/2003, 3.636/2003 e portaria 103/2003. Foi elogiado formalmente através do ofício 658/2007 pelo Dr. Kleber Antônio Torquato Altale, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo – Deinter 2.

Foi elogiado duas vezes pelo Governo Estadual com o Título de “Policial do Mês” em abril de 2002 e março de 2006, conforme Portaria DGP 15 de 16/04/2003 e Portaria DGP 4 de 03/03/2006.

Recebeu “Voto de Aplauso” do Senado da República Federativa do Brasil em 18/08/2006 transmitido pelo Delegado Geral de Polícia Marco Antônio Desgualdo.

Recebeu o Diploma de Congratulação da Delegacia Geral de Polícia por exemplar atuação onde culminou no resgate de uma vítima de seqüestro ocorrido no ano de 2008, justificando a inscrição do seu nome “Ad perpetuam rei memoriam” no Livro do Mérito Policial Civil.

Atuou quase uma década como negociador da Delegacia Antissequestro de Campinas a qual chegou a abranger noventa cidades.

http://adrianodebarros.com.br/

O Juiz que ganhou R$ 9,2 milhões em 11 processos por danos morais condena Rafinha Bastos a indenizar Wanessa Camargo 18

Juiz ganhou R$ 9,2 milhões em 11 processos

“Um dos casos mais emblemáticos envolvendo magistrado e imprensa é o do juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, ex-titular da Vara de Infância e Juventude de Jundiaí (SP), que foi acusado de supostas irregularidades em caso de adoção de crianças.

Em 11 processos movidos por ele, as empresas jornalísticas foram condenadas a pagar um total de cerca de R$ 9,2 milhões por danos morais -algumas ações foram encerradas com acordos, outras ainda tramitam.

As acusações contra Beethoven surgiram em meados de 98 após um grupo de familiares apontar supostas irregularidades na quebra de pátrio poder (guarda) das crianças. Ministério Público e deputados endossaram as suspeitas.

Em dezembro de 2001, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Beethoven.

Piada condenada

Rafinha Bastos deve indenizar Wanessa Camargo

Por Líliam Raña

O apresentador de TV Rafael Bastos Hocsman, o Rafinha Bastos, foi condenado a pagar  indenização por dano moral à cantora Wanessa Camargo. O juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível de  São Paulo, julgou procedente a ação proposta pelo empresário Marcus Buaiz, marido  da cantora. Cabe recurso contra a sentença desta terça-feira (17/1).

Na edição do dia 19 de setembro do programa CQC, quando o colega Marcelo Tas comentou  sobre como Wanessa estava “bonitinha” durante a gravidez, Rafinha Bastos proclamou: “Comeria ela e o bebê, não tô nem aí! Tô nem aí! (sic).” A frase gerou  repercussão na imprensa e nas redes sociais, a maioria delas criticando o  comediante. Marco Luque, também comediante e integrante do CQC, e amigo  de Buaiz, foi um dos que desaprovou o comentário do colega.

O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa Marcus Buaiz, argumentou na ação que a frase do apresentador desrespeitou “valores éticos e sociais da pessoa e da família” e o comportamento seguinte de Rafinha tornou-se “tão grave quanto” o comentário. O apresentador teria continuado a ironizar a situação e renovado em público a “agressão à honra” de Wanessa e seu marido.

No pedido ao juiz, o advogado alegou que a liberdade de expressão artística não abriga o humor lesivo ao patrimônio moral de terceiros, conforme a Constituição. E mais: descreve antecedentes de Rafinha que já lança comentários polêmicos, como a do ator Fábio Assunção como garoto-propaganda de empresa de celular, “é uma operadora de traficantes e drogados”.

A situação de Rafinha Bastos se agravou, segundo os advogados do casal, porque ele não se retratou. Segundo a petição, era esperado que ele refletisse sobre o caso e considerasse a repercussão negativa que suas declarações tiveram para pedir desculpa, “ou, no mínimo, buscando suavizar a aleivosia assacada, anunciasse a ausência de intuito ofensivo naquilo que dissera”.

Processo 583.00.2011.201838-5 Despacho  Proferido Com essas considerações, que hei por bastantes e suficientes,  atento ao mais dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a  Requerida a pagar ao A. a importância suso fixada, a título de reparação  pelo dano moral sofrido, com juros da data do fato e correção monetária  a contar desta data, até o efetivo pagamento, pagando ainda as custas e  a honorária de 15% sobre o débito final. P.R.I. R$ 2.028,13 – Preparo.

Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2012

Operação Centro Legal – 18/01 – Balanço das 11h 2

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Portal do Governo do Estado de São Paulosaopaulosite@comunicacao.sp.gov.br
Data: 18 de janeiro de 2012 12:20
Assunto: Operação Centro Legal – 18/01 – Balanço das 11h
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Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012

Operação Centro Legal

18 de janeiro de 2012, 11h

 

O Governo do Estado informa os resultados da Operação Integrada Centro Legal, que reúne órgãos públicos estaduais e municipais de diversas áreas para ações coordenadas na região da Nova Luz. Estão envolvidos agentes das áreas de saúde, assistência social, segurança pública, justiça, cidadania e zeladoria urbana, entre outras.

 

Balanço desde 3 de janeiro de 2012

 

AÇÕES DA SAÚDE

 

Internações: 92

Abordagens de Agentes da Saúde: 2.111

Encaminhamentos para serviços de saúde: 352

Atendimento para Tratamento – CRATOD/SES*: 6

Atendimento para tratamento – Grávidas – CRATOD/SES*: 6

 

(*) CRATOD: Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas da Secretaria de Estado da Saúde.

 

AÇÕES SOCIAIS

 

Abordagens – Atenção Urbana: 1.786

Atendimento – SMADS: 3.698

Encaminhamentos para Abrigamentos – SMADS*: 1.165

Encaminhamentos para Saúde – SMADS*: 212

Encaminhamento da Helvetia com transporte da SMADS* para portas de entrada – CDR/COMUDA*: 67

Informações – CDR/COMUDA*: 461

 

(*) SMADS: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social /

CDR/COMUDA: Coordenadoria de Atenção às Drogas / Conselho Municipal de Políticas Públicas de drogas e álcool.

 

LIXO RETIRADO – 128,3 toneladas

 

AÇÕES POLICIAIS

 

Crack apreendido: 3,345 kg, ou cerca de 10 mil pedras*

Condenados capturados: 43

Pessoas presas: 114

Abordagens policiais: 6.242

Quantidade de flagrantes (incluindo ato infracional): 98

Cocaína apreendida: 15,159 kg

Maconha apreendida: 43,374 kg

 

(*) Total apreendido apenas na região da Nova Luz. Não inclui, portanto, ações como a apreensão de cerca de 16 mil pedras pelo Denarc, na zona leste, no último dia 12/01

 

AÇÕES DA GCM

 

Pessoas presas: 20

Condenados capturados: 1

Crack apreendido (pedras): 100

Ocorrência contra o patrimônio: 1

Encaminhamento Serviços de Saúde: 41

Encaminhamentos para Hospitais: 1

Abordagem de Pessoas em Situação de Risco: 1.476

Encaminhamento de pessoas em situação de risco: 20

Encaminhamento de Crianças/Adolescentes em situação de risco:13

Orientação/Informação: 3.527

Ocorrência de furto: 1

Apreensões – equipamentos diversos: 13

Assessoria de Imprensa da Secretaria da Segurança Pública: (11) 3291-6685

Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça: (11) 3291-2612 / 2613

Assessoria de Imprensa da Polícia Militar: (11) 3327-7063 / 7064

Assessoria de Imprensa da Prefeitura: (11) 3113-8861 / 8851

Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal da Saúde: (11) 3397-2370 / 2372

Assessoria de Imprensa da GCM: (11) 3124-5190 / 5192

www.saopaulo.sp.gov.br

Governo do Estado de São Paulo
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Caso Celso Daniel: esquema de corrupção aguarda julgamento 5

Para o Ministério Público de São Paulo a prefeitura de Santo André, no ABC paulista, era um centro de arrecadação ilegal de recursos para campanhas políticas do PT. A direção do partido nega. Até hoje, ninguém foi julgado. Irmão do prefeito assassinado, concede a primeira entrevista após voltar do exílio. As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sábado às 19h20 no Jornal da Band. Este vídeo também pode ser visto no portal band.com.br .

Reportagem de Sandro Barboza
Imagens de Josenildo Tavares
Edição de Denise Bellintani
Finalização de Luiz Pessoa Júnior

A culpa será da Erundina. 1

Cracolândia: efeito eleitoral é reduzido

GILBERTO AMENDOLA

Mesmo que a campanha municipal ainda repouse num horizonte distante, a cracolândia vai ocupando o centro do debate eleitoral. Pré-candidatos tucanos já começaram a culpar o PT – a gestão Marta Suplicy na capital e o governo federal – pela situação da região. Já petistas chamam a ação do governo do Estado e Prefeitura de “atrapalhada”, “desumana” e adjetivos nada abonadores. Mas será que, como tópico político e eleitoral, o consumo de crack na região chega ao horário eleitoral com a mesma força de trânsito, saúde e educação?

Cientistas políticos e especialistas em marketing eleitoral mostram-se relutantes e começam a pensar na cracolândia como tema coadjuvante. “Não vivem sete milhões de pessoas na cracolândia. Muitas nunca passaram por lá. Acredito que, daqui há alguns meses, esse será tema geograficamente específico. A eleição municipal sempre foi sobre temas cotidianos. E o cotidiano das pessoas é o trânsito, a educação, não a cracolândia”, diz o cientista político e conselheiro da ONG Voto Consciente, Humberto Dantas.

Para o especialista em marketing político Marco Iten, a cracolândia “não passa de desperdício de saliva no debate político”. “Se fizerem pesquisa, ela não irá aparecer, sequer, entre os dez temas mais importantes do ponto de vista eleitoral”. Iten aposta que tema como acessibilidade render mais. “De 12% a 15% dos moradores de São Paulo têm algum problema de acessibilidade. Hoje, as pessoas estão sendo pautadas pelo noticiário. Mas a cracolândia não sobrevive ao carnaval”.

Cláudio Couto, cientista político da FGV, ainda acha que é cedo para avaliar, mas acredita que a cracolândia estará presente, ao menos, como tema acessório. “Quando candidatos discutirem educação, vão citar a cracolândia; se falarem de saúde, vão tocar na cracolândia; quando o tema for urbanismo, cracolândia de novo”.

Sinônimo e símbolo

Também da FGV, o cientista político Frederico de Almeida acredita que a cracolândia estará bastante presente nas eleições. “O tema virá atrelado com a segurança pública. Boa parte dos eleitores não sabe o que é incumbência da Prefeitura, Estado ou governo federal nesta área. Por isso, cracolândia será sinônimo de segurança”.

Pelo mesmo caminho vai o cientista político e diretor do Centro de Pesquisas e Análises de Comunicação Rubens Figueiredo. “Vai depender muito de como vai estar a região na campanha, mas acho inocente acreditar que veremos polícia dando borrachada em período eleitoral. De qualquer forma, creio que a cracolândia será importante por ter força simbólica. E isso, eleitoralmente, é relevante”

João Alkimin: O desmonte da Polícia Civil…( Diga-me com quem foste a Argentina; dir-te-ei que tango gosta: CAMBALACHE! ) 65

Pouco a pouco vai se conseguindo o maligno intento. Pois vejamos: Delegados como o Doutor Conde Guerra são demitidos vergonhosamente por repercutir notícia veiculada pela Rede Globo de televisão. Doutor Frederico é demitido ainda no estágio probatório, por haver conduzido um Juiz embriagado que estava brigando na porta da Delegacia para dentro da mesma. Com isso talvez garantindo, a incolumidade do Magistrado. O Delegado foi demitido e, o Juiz promovido a Desembargador.

Investigadores, Carcereiros, Escrivães, Papiloscopistas e Agentes Policiais são diuturnamente aterrorizados pela Corregedoria e, muitos demitidos sem nenhum motivo aparente. Alguns inclusive Delegados, absolvidos na ação penal e mesmo assim demitidos.
Sempre fui um crítico de Unidades Policiais que usam farda, pois entendo que não é essa a função da Polícia Judiciária, mas reconheço que o GARRA, o GOE e o GER são unidades que prestavam serviços a população e geravam a sensação de segurança, que a população quer.
Não conheço pessoalmente, nem sou amigo do Delegado Nico, que por sinal já foi criticado várias vezes por mim. Mas reconheço que durante o tempo que sua Senhoria esteve a frente do GARRA em São Paulo, não houve nenhum escândalo, nenhuma ocorrência que gerasse dúvidas.
Indago também aqui porque o famoso Grupo 30 do GOE foi desmantelado. Procurei saber e nenhum ato indigno foi cometido pelos policiais, então porquê? Teriam desagradado a alguém durante uma ocorrência? Teriam detido a alguém importante ou amigo de alguém importante?
E o GER, Grupo Especial de Resgate, que hoje se limita a uma viatura abandonada na garagem da Policia Civil.
Em qualquer país civilizado do mundo ocidental, negociação quando existem reféns são conduzidas pela Polícia Judiciaria. No Brasil e, especificamente no Estado de São Paulo, é atribuição da Policia Militar. Porque? Porque o Secretário foi Policial Militar?
Mas o desmonte, a desmotivação, o medo não é só em razão disso. O plantão policial é de 14 horas, uma indignidade, nenhum ser humano foi concebido para aguentar um plantão noturno de 14 horas. Faltam policiais suficientes, falta estrutura e falta acima de tudo salário digno. É inconcebível que um policial seja ele civil ou militar, operacional ou delegado, saia para trabalhar e deixe sua casa, sua família precisando de dinheiro, as vezes até para remédio. É inconcebível que o policial que se envolva em uma ocorrência ou esteja sendo processado não tenha dinheiro suficiente para pagar um grande advogado para sua defesa.
Algumas coisas me causam estranheza, qualquer individuo, de qualquer classe social adentra uma Delegacia de Policia e pode falar inclusive com o Chefe dos Investigadores, dos Escrivães ou com o Delegado Titular, raríssimas pessoas adentram a um quartel da Policia Militar  para falar com o comandante de companhia, quanto mais com o comandante do batalhão que hoje por determinação do comandante geral usam automóveis Vectra, andam a paisana e são chamados de Executivos da Segurança Pública.
Causa-me tristeza encontrar-me com Policiais Civis que me dizem que estão só esperando completar o tempo para se aposentarem, bons policiais! Policiais experientes, que com certeza farão falta a Segurança Publica.
Até quando iremos viver dessa maneira? Com uma policia assustada, atemorizada, onde só os amigos do rei tem privilégios. E estou muito a vontade para falar pois nunca residi em flat de um subordinado meu, em minha empresa de Radio Difusão. Não fumo charutos e não tomo vinho e, os cigarros que fumo e o refrigerante que bebo são pagos do meu bolso. Portanto não devo nada a ninguém, pois entendo que se fosse funcionário público e residisse em imóvel de um subordinado, embora em bairro nobre, isso não seria correto. E cabe ao Ministério Público investigar essas ligações perigosas.
Também me causa espanto a informação de que quando estava em ebulição o caso cracolândia, o senhor Secretário viajou para Argentina na companhia agradável do Doutor Youssef, Diretor do DEMACRO e de um outro Delegado de Carapicuíba, bem mas isso é uma história que fica para a próxima crônica.
E nada mais lhe disse nem lhe foi perguntado.
João Alkimin

Governo lança o Portal da Transparência 10

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Portal do Governo do Estado de São Paulosaopaulosite@comunicacao.sp.gov.br
Data: 17 de janeiro de 2012 19:01
Assunto: Governo lança o Portal da Transparência
 
Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012

Governo lança o Portal da Transparência

Portal também concentra cadastramento prévio, obrigatório, de entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que pretendam receber repasses de recursos públicos estaduais

O Governo de São Paulo lançou nesta terça-feira, 17, o Portal da Transparência Estadual com o objetivo de facilitar o acesso do cidadão às informações disponíveis sobre a administração pública paulista. No endereçowww.transparencia.sp.gov.br, o internauta poderá acessar, entre outros, dados sobre investimentos, receitas e despesas, tabelas de remuneração de agentes públicos, gastos com pagamento de diárias, materiais e serviços.

“Hoje nós damos mais um passo importante no sentido da boa gestão e transparência. É a utilização da tecnologia de informação do governo eletrônico para termos melhor controle e fiscalização sobre os gastos públicos. Ganha a sociedade – que tem conhecimento, informação – e o governo, que presta contas permanentemente à população”, declarou Alckmin.

Desta forma, o portal centraliza em um ambiente único os links que conduzem o cidadão às informações desejadas, tornando a consulta mais rápida, objetiva e simplificada. Para ajudar nesta busca por informações, a página inicial do Portal dispõe de um glossário e manual de navegação. Além disso, o usuário terá à disposição os canais “Fale Conosco” e “Denúncia Eletrônica”.

O Portal da Transparência Estadual foi instituído pelo Decreto n° 57.500, de 8 de novembro de 2011, e está sob responsabilidade da Corregedoria Geral da Administração, órgão vinculado à secretaria da Casa Civil. Essa iniciativa faz parte de um conjunto de medidas do Governo de SP para ampliar o grau de transparência e controle dos atos da administração.

“O Portal da Transparência é mais uma ferramenta moderna que o Governo de São Paulo disponibiliza para ampliar os seus canais de comunicação e interação com a sociedade, contribuindo para que o cidadão possa fiscalizar as ações governamentais”, afirmou Sidney Beraldo, secretário estadual da Casa Civil.

Cadastro de entidades

Pelo Portal da Transparência, também já será possível acessar o link para o Cadastro Estadual das Entidades (CEE), destinado ao cadastramento prévio obrigatório de todas as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que pretendam receber repasses de recursos públicos estaduais. “O governo tem o dever de ajudar as entidades beneficentes, mas tem que ter controle. Esse é o objetivo. Quem não tiver aprovado no cadastro não terá como ter nenhum recurso do governo”, disse Alckmin.

O CEE foi instituído pelo decreto 57.501, de 8 de novembro de 2011. Depois de realizar sua inscrição, que compreende a coleta de informações e documentação, a entidade será inspecionada em sua sede por corregedores ou auditores da secretaria da Fazenda. Estes servidores estaduais irão atestar in loco a veracidade das informações prestadas, como localização da entidade, áreas de atuação, documentação fiscal, entre outros itens.

Somente após a aprovação de todo esse processo, a entidade receberá o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE), a ser expedido pela Corregedoria Geral da Administração, com validade de cinco anos. A partir de 15 de junho de 2012, somente as entidades que estiverem de posse do certificado poderão firmar novos convênios com o Estado.

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Secretaria da Casa Civil

(11) 2193-8238 / 8684

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Governo do Estado de São Paulo

Celso Daniel: dez anos de impunidade! 4

Prefeito de Santo André foi sequestrado e morto em 2002. Para a Polícia Civil, um crime comum. Para o Ministério Público, um crime encomendado. Dez anos depois, apenas um dos envolvidos foi a julgamento. As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sábado no Jornal da Band, às 19h20. Este vídeo também pode ser visto no portaltal band.com.br .

Reportagem de Sandro Barboza
Edição de Denise Belintani
Imagens de Josenildo Tavares
Finalização de Luiz Pessoa Júnior

O governador de São Paulo parece ser um daqueles que rezam pelas virtudes curativas do porrete da polícia. 12

Folha de São Paulo de 17/01/2012 —clique aqui

*Vladimir Safatle

Alckmin e a polícia

O governador de São Paulo parece ser um daqueles que rezam pelas virtudes curativas do porrete da polícia. Não é de hoje que ele expõe a sociedade às “ações enérgicas das forças da ordem”, mesmo que a eficácia de tais ações muitas vezes seja próxima de zero.

Há anos, sua polícia envolveu-se em uma operação para exterminar líderes do PCC, isso no caso conhecido como “Castelinho”. “Estamos definitivamente livres do PCC”, afirmava solenemente o secretário da Segurança. Anos depois, o mesmo PCC parou São Paulo em uma das mais impressionantes demonstrações de força do crime organizado.

Mais ou menos nessa época, militantes de direitos humanos se mobilizaram para exigir o afastamento de membros da polícia acusados de praticar tortura na ditadura. Expressiva maioria dessas demandas permaneceu letra morta.
Só nos anos de 2011 e 2012 vimos mais dois exemplos patéticos de atuação de uma polícia que sempre gostou de confundir segurança com demonstração histérica de força. A primeira ocorreu na USP.

Após a intervenção policial no desalojamento de estudantes que invadiram a reitoria, cresceram denúncias de maus-tratos praticados por policiais.

O último capítulo foi a recente e inacreditável cena de um policial com arma em punho ameaçando um estudante: prova cabal do despreparo de uma corporação acostumada a atirar primeiro e pensar depois. A sociedade deveria ler com mais calma os estudos que se avolumam nas universidades sobre violência policial.

Agora, fomos obrigados a assistir a uma incrível intervenção na chamada cracolândia. Nada adianta a maioria dos profissionais de saúde mental insistir no absurdo que significa tratar uma questão de saúde pública como um problema de segurança. Nada adianta lembrar que a maioria das pessoas nessa região não são traficantes. São, na verdade, usuários, que devem ser tratados não a bala, mas em leitos de hospital.
Afinal, há uma parcela da população que se excita quando vê a polícia “impondo a ordem”, por mais teatral e ineficaz que seja tal imposição. Para tal parcela, a polícia é um fetiche que serve para embalar o sonho de uma sociedade de condomínio fechado.

Se tais pessoas, ao menos, se lembrassem de Philippe Pinel, o pai da psiquiatria moderna, talvez elas entendessem o valor nulo de tais ações policiais, assim como da defesa de políticas de “internação compulsória” de viciados.
Aquele que é vítima de sofrimento psíquico (e a drogadição é um deles) só será curado quando o terapeuta for capaz de criar uma aliança com a dimensão da vontade que luta por se conservar como autônoma. Não será à base de balas e internação forçada que tal aliança se construirá.

*Vladimir Safatle é professor do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo (USP).
Fonte: Folha de S.Paulo. 17 de Janeiro de 2012

‘Ai se Eu te Pego’…( Cantou pra mulher de guarda e se deu mal ) 24

17/01/2012

Preso por xaveco do ‘Ai se Eu te Pego’

UOL

Um lixeiro foi detido na cidade de Votuporanga (519 km de São Paulo) depois de cantar a música “Ai se Eu te Pego”, de Michel Teló, à mulher de um policial.

Segundo informações do delegado que cuida do caso, Ali Hassan Wanssa, o homem desrespeitou também o policial, com palavrões.

De acordo com o boletim de ocorrência, o casal saiu para fazer uma caminhada pela cidade quando o caminhão de coleta de lixo se aproximou e o coletor, conhecido como Botequim, começou a repetir o refrão da música: “Delícia, delícia, ai se eu te pego”.

Segundo o delegado Ali Hassan Wanssa, o policial militar declarou no boletim de ocorrência que está de férias e acompanhava a mulher quando percebeu que a canção era proposital e direcionada a ela.

Ele teria olhado para o rapaz, que começou a xingá-lo. O policial afirma que se sentiu desacatado e, então, chamou a polícia.

Os agentes localizaram o caminhão e prenderam o lixeiro, que foi liberado depois de prestar depoimento.

O delegado afirmou que o detido tem passagens pela polícia por porte e uso de drogas.

“É conhecido nosso, já esteve preso”, afirmou Wanssa.

O lixeiro vai responder por desacato à autoridade e pode ser condenado a prestar serviços comunitários por se tratar de crime de baixa gravidade.

Investigad​or, cargo técnico!…( ESCRIVÃO, IDEM; FIM DE PAPO ) 57

Extrato de processo – c. sentença + acórdão – Investipol – cargo técnico

Juiz de Direito: FERNÃO BORBA FRANCO

Relação: 0146/2010 Teor do ato: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando reconhecimento de que era lícita a acumulação de cargos de investigador de polícia, porque cargo técnico, com o cargo de professor da rede pública municipal. Alega que desde que empossado no cargo de investigador acumulou o cargo de professor da rede pública municipal, de que já foi exonerado. Entretanto, foi punido administrativa pelo cúmulo, tido como ilegal porque o cargo de investigador de polícia não foi tido como cargo técnico, o que, no entanto, é. Além disso, atualmente é exigência para acesso ao cargo o curso superior completo, condição que já preenchia o autor. Deferida a liminar, para impedir a aplicação da pena ao autor antes do julgamento deste processo, a autoridade impetrada apresentou informações. Sustenta não haver direito líquido e certo a ser amparado e ser inviável a demanda porque o ato é discricionário. No mérito, alega que o cargo de investigador de polícia não pode ser considerado cargo técnico, conceituado como “aquele que exige, para ser exercício, conhecimentos específicos de nível superior ou profissionalizante correpondente ao segundo grau de ensino” (Decreto 41915/97). Pede a improcedência. O MP recusou parecer. É o relatório. Passo a fundamentar. Rejeito as preliminares. De fato, não há divergência a respeito de fatos que enseje falta de liquidez e certeza. Esta expressão se refere aos fatos relevantes para o julgamento, e sua exigência decorre da impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança. Como no caso perfeitamente possível o julgamento sem necessidade de produção de provas, há liquidez e certeza. Quanto à possibilidade jurídica, o ato que impõe penalidade administrativa não é discricionário, mas vinculado à previsão legal de penalidade administrativa para tal ou qual ato. No caso, a penalidade foi imposta porque se entendeu que cargo de investigador de polícia não é cargo técnico, não sendo possível a cumulação com cargo de professor. Saber se isso acontece diz respeito ao motivo do ato, ainda que alguma interpretação jurídica deva ser feita. Realmente, o fato de a lei conter expressões com certo grau de indeterminação não torna a solução escolhida discricionária, sendo de rigor considerar a interpretação correta ao fato, que a final será, se o caso, uniformizada por algum dos Tribunais superiores ou mesmo em grau inferior. No mérito, a demanda é procedente, pois se deve considerar o cargo de investigador de polícia como um cargo técnico. Consequentemente, o cúmulo de cargos é possível, ao menos em tese (a questão da compatibilidade de horários não foi sequer ventilada no processo administrativo, sendo inadmissível conhecê-la neste processo). E necessário assim concluir exatamente em função de como foi regulamentada a questão. Como dito nas informações, cargo técnico é “aquele que exige, para ser exercício, conhecimentos específicos de nível superior ou profissionalizante correpondente ao segundo grau de ensino”. Ainda que não fosse na época exigido nível superior para o exercício do cargo, sem dúvida eram indispensáveis conhecimentos de nível profissionalizante para o exercício do cargo; exatamente por isso, todos os novos investigadores passam por treinamento, visando atribuir a eles esse estofo instrumental para o exercício dos cargos; de outro lado, como manusear com segurança armas de fogo? Como proceder a investigações? Como manter ‘limpo’ o local de um crime? Como colher provas, ou efetuar exames? Como utilizar algemas? Como imobilizar um suspeito? Como determinar se tal ou qual atitude é suspeita ou não? Portanto, é indispensável o conhecimento técnico específico para o exercício da função, caracterizando-se como cargo técnico.

Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para julgar procedente o pedido e declarar como técnico o cargo de investigador de polícia, de modo que possível a cumulação realizada, não havendo consequentemente motivo para a pena aplicada, que é anulada.

Custas pela ré. Não há condenação em honorários. PRI. – O valor corrigido das custas de preparo para eventual recurso é de R$ 82,10. (Guia GARE – Cód. 230-6). O valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 75,00 – 03 volume(s). (Guia do Fundo de Despesas do T.J.- Cód. 110-4) Advogados(s): SANDRA YURI NANBA (OAB 110316/SP), ANDRÉ LUIZ BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP) 08/09/2010   Recebidos os Autos da Conclusão lote 146 30/08/2010    Ofício Urgente Expedido Ofício – Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada – Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho 30/08/2010   Sentença Registrada. Int. Advogados(s): ANDRÉ LUIZ BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP)