Arquivo diário: 28/01/2012
Na juventude acreditávamos que a magistratura fosse reservada para os mais sábios e mais honestos…( Na juventude a gente acredita em cada mentira, né? ) 6
MP denuncia juízes que venderam sala para pagar suas dívidas
por Estado
O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília denunciou criminalmente, por apropriação indébita, os juízes federais Moacir Ferreira Ramos e Solange Salgado da Silva Ramos de Vasconcelos – ex-presidentes da Associação dos Juízes Federais da 1.ª Região (Ajufer), entidade que reúne magistrados do Distrito Federal e de 13 Estados
Ramos (presidente da associação entre 2008-2010) e Solange (presidente por dois mandatos, de 2002 a 2006) são acusados de terem vendido, em fevereiro de 2010, sem autorização de assembleia da Ajufer, a única sala comercial da entidade, no edifício Business Point, Setor de Autarquias Sul, em Brasília. O dinheiro da venda, R$ 115 mil, segundo o MPF, foi usado para abater dívidas de empréstimos que os dois magistrados tinham com a Fundação Habitacional do Exército (FHE/Poupex).
Ramos é autor de representação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça, que o afastou liminarmente da função em novembro de 2010.
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, cassou a decisão de Calmon, mas, por maioria de votos, os desembargadores do TRF-1 restabeleceram a ordem de afastamento do juiz Moacir Ramos. A juíza Solange continua exercendo suas funções.
Em outra acusação, o Ministério Público Federal atribui crime de receptação a um terceiro juiz federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, que também presidiu a Ajufer.
Perda do cargo. A denúncia criminal, protocolada em dezembro, é subscrita pelo chefe da Procuradoria Regional da República-1, Juliano Villa-Verde de Carvalho. Em dez páginas, ele descreve a ação dos juízes Moacir Ramos e Solange e requer a condenação de ambos inclusive à perda do cargo de juiz federal.
O procurador pediu, preliminarmente, o deslocamento do processo ao STF, alegando impedimento da maioria dos desembargadores do TRF-1, já que 17 deles são associados à Ajufer “e, portanto, direta ou indiretamente interessados na causa”. O TRF-1 deve decidir no início de fevereiro se recebe a denúncia ou se remete os autos ao Supremo.
Juristas e entidades comprometidos com a democracia denunciam caso Pinheirinho à OEA 20
Manifesto pela denúncia do caso Pinheirinho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
No dia 22 de janeiro de 2012, às 5,30hs. da manhã, a Polícia Militar de São Paulo iniciou o cumprimento de ordem judicial para desocupação do Pinheirinho, bairro situado em São José dos Campos e habitado por cerca de seis mil pessoas.
A operação interrompeu bruscamente negociações que se desenrolavam envolvendo as partes judiciais, parlamentares, governo do Estado de São Paulo e governo federal.
O governo do Estado autorizou a operação de forma violenta e sem tomar qualquer providência para cumprir o seu dever constitucional de zelar pela integridade da população, inclusive crianças, idosos e doentes.
O desabrigo e as condições em que se encontram neste momento as pessoas atingidas são atos de desumanidade e grave violação dos direitos humanos.
A conduta das autoridades estaduais contrariou princípios básicos, consagrados pela Constituição e por inúmeros instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos, ao determinar a prevalência de um alegado direito patrimonial sobre as garantias de bem-estar e de sobrevivência digna de seis mil pessoas.
Verificam-se, de plano, ofensas ao artigo 5º, nos. 1 e 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), que estabelecem que toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, e que ninguém deve ser submetido a tratos cruéis, desumanos ou degradantes.
Ainda que se admitisse a legitimidade da ordem executada pela Polícia Militar, o governo do Estado não poderia omitir-se diante da obrigação ética e constitucional de tomar, antecipadamente, medidas para que a população atingida tivesse preservado seu direito humano à moradia, garantia básica e pressuposto de outras garantias, como trabalho, educação e saúde.
Há uma escalada de violência estatal em São Paulo que deve ser detida. Estudantes, dependentes químicos e agora uma população de seis mil pessoas já sentiram o peso de um Estado que se torna mais e mais um aparato repressivo voltado para esmagar qualquer conduta que não se enquadre nos limites estreitos, desumanos e mesquinhos daquilo que as autoridades estaduais pensam ser “lei e ordem”.
É preciso pôr cobro a esse estado de coisas.
Os abaixo-assinados vêm a público expor indignação e inconformismo diante desses recentes acontecimentos e das cenas desumanas e degradantes do dia 22 de janeiro em São José dos Campos.
Denunciam esses atos como imorais e inconstitucionais e exigem, em nome dos princípios republicanos, apuração e sanções.
Conclamam pessoas e entidades comprometidas com a democracia, com os direitos da pessoa humana, com o progresso social e com a construção de um país solidário e fraterno a se mobilizarem para, entre outras medidas, levar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a conduta do governo do Estado de São Paulo.
Isto é um imperativo ético e jurídico para que nunca mais brasileiros sejam submetidos a condições degradantes por ação do Estado.
1. Fábio Konder Comparato – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
2. Marcio Sotelo Felippe – Procurador do Estado – SP (Procurador Geral do Estado no período 1995-2000)
3.Hélio Bicudo – Procurador de Justiça – Ex-Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
4. Paulo Sérgio Pinheiro – Ex-Ministro de Estado Secretario de Direitos Humanos –
5. Associação Juízes para a Democracia (AJD)
6. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
7. Celso Antonio Bandeira de Mello – Advogado – Professor PUC-SP
8. Alaor Caffé Alves – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
9. Sérgio Salomão Shecaira – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
10. Maurides Ribeiro – Professor da Faculdade de Direito de Campinas – FACAMP
11. Kenarik Boujikian Felippe – Desembargadora do Tribunal de Justiça – SP
12. Wálter Fanganiello Maierovitch – Desembargador do Tribunal de Justiça – SP
13. André Luiz Machado Castro – Presidente da Associação Nacional de Defensor Públicos e Coordenador-Geral da Associação Interamericana de Defensorias Públicas – AIDEF
14. Alexandre Morais da Rosa – Juiz de Direito (TJSC). Professor Adjunto UFSC
15. José Henrique Rodrigues Torres – Juiz de Direito – Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia – Professor PUC Campinas
16. Marcelo Semer – Juiz de Direito – SP
17. Rubens Roberto Rebello Casara – Juiz de Direito – Professor IBMEC – RJ
18. Jorge Luiz Souto Maior – Juiz do Trabalho – Professor Livre- Docente USP
19. Dora Martins – Juiz de Direito – SP
20. José Damião de Lima Trindade – Procurador do Estado – Ex-Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo
21. Fernando Mendonça – Juiz de Direito – MA
22. João Marcos Buch – Juiz de Direito – SC
23. Maria Eugênia R. Silva Telles – Advogada – SP
24. Pedro Abramovay – Professor FGV – Rio
25. Mauricio Andrade de Salles Brasil – Juiz de Direito – BA
26. Célia Regina Ody – Juíz Federal Substituta – MS
27. Gerivaldo Alves Neiva – Juiz de Direito – BA
28. Aton Fon Filho – Advogado
29. Jorge Fazendeiro de Oliveira –Advogado – SP
30. Pedro Estevam Serrano – Professor PUC – SP
31. Marcos Orioni Gonçalves Correia – Juiz Federal – Professor USP
32. Pierpaolo Bottini – Professor – Direito USP
33. Fernando Calmon – Defensor Público – DF
34. Carlos Eduardo Oliveira Dias – Juiz do Trabalho – Campinas
35. Ana Paula Alvarenga Martins – Juiz do Trabalho – Porto Ferreira
36. Julio José Araújo Junior – Juiz Federal – RJ
37. Fabio Prates da Fonseca – Juiz do Trabalho – Aparecida do Norte
38. Roberto Luiz Corcioli – Juiz de Direito – SP
39. Antonio Maffezoli – Defensor Público Interamericano
40. Anna Trota Yard – Promotora de Justiça – SP
41. Luiz Antonio Silva Bressane – Defensor Público – DF
42. Rodrigo Suzuki Cintra – Professor da Faculdade de Direito do Mackzenzie
43. Michel Pinheiro – Juiz de Direito – CE
44. Geraldo Majela Pessoa Tardelli – Diretor da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo
45. Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach – Procuradora do Estado – SP
46. Reginaldo Melhado – Juiz do Trabalho – PR
47. Inês do Amaral Buschel – Promotora de Justiça – SP
48. Marcelo de Aquino – Procurador do Estado – SP
49. Juvelino Strozake – Advogado
50. Marco Aurelio Cezarino Braga – Advogado – SP
51. Andrei Koerner – Professor UNICAMP
52. Alcides da Fonseca Neto, Juiz de Direito – RJ
53. Giane Ambrosio Alvares – Advogada
54. José Rodrigo Rodriguez – Professor – Direito – GV – São Paulo
55. Camilo Onoda Caldas – Professor da Universidade São Judas Tadeu (SP)
56. Silvio Luiz de Almeida – Doutor em Direito pela USP – Presidente do Instituto Luiz Gama (SP)
57. Rafael Bischof dos Santos – Professor da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu (SP)
58. Aristeu Bertelli – Condepe – SP
59. Albérico Martins Gordinho – Advogado – SP
60. Cristiano Maronna – Advogado – SP – Diretor do IBCCRIM
61. Carlos Weis – Defensor Público – SP
62. Roberta Silva Aidar Franco – Delegada de Polícia (SP)
63. Luciana Silva Garcia, Advogada, Brasilia-DF
64. Leandro Gaspar Scalabrin, advogado, RS
65. Clara Silveira Belato, Advogada, RJ
66. Vinicius Gessolo de Oliveira, Advogado, PR
67. Lucia Maria Moraes, Professora da PUC/GO, Relatora do Direito à Moradia 2004 a 2009, GO
68. Mário Rui Aidar Franco, Delegado de Polícia, SP
69. Rafael Silva, Advogado, MA
70. Daniela Felix Teixeira, Advogada, Vice-Presidente da Advogados Sem Fronteiras , SC
71. João Paulo do Vale de Medeiros, professor da UERN, RN
72. Eduardo Alexandre Costa Corrêa, Advogado, MA
73. Felipe Bertasso Tobar, Advogado – SC
74. Luciana Bedeschi, Advogada, SP
75. Thiago Arcanjo Calheiros de Melo, Advogado, SP
76. Julio Cesar Donisete Santos de Souza, Assessor Jurídico MCTI, DF
77. Alexandre F. Mendes, Advogado, RJ
78. Manoel A. C. Andrade Jr., Urbanista, SC
79. Vinícius Magalhães Pinheiro, Professor universitário e advogado, SP
80. Márcio José de Souza Aguiar, Procurador Municipal, Fortaleza, CE
81. José Fabio Rodrigues Maciel, Advogado, SP
82. Maria Carolina Bissoto – Professora – PUC Campinas
83. Bernardo Luz Antunes, Advogado, RJ
84. Reinaldo Del Dotore – Bacharel – São Paulo
85. Francisco Martins de Sousa. Professor Universitário, CE
86. Gladstone Leonel da Silva Júnior, doutorando em Direito (UnB), Assessor da Relatoria Nacional de Direito à Terra da Plataforma DHESCA-Brasil, DF.
87. Glauco Pereira dos Santos, Advogado, São Paulo
88. Newton de Menezes Albuquerque, Prof de Direito da UFC e da UNIFOR, CE
89. Frederico Costa Miguel – ex-Delegado de Polícia – SP
90. Marcela Cristina Fogaça – Advogada – SP
91. Isabel Souza – Advogada – CE
92. Moacyr Miniussi Bertolino Neto
93. Mário Ferreira de Pragmácio Telles – Advogado – CE
94. Thiago Barison de Oliveira – Advogado – SP
95. Frederico Costa Miguel – Advogado – SP
96. Antonio Escrivão Filho – Advogado – DF
97. Vanderley Caixe Filho – Advogado – SP
98. João Paulo de Faria Santos – Advogado – Professor UniCEUB – DF
99. Conselho Federal de Psicologia
100. Roberto Rainha – Advogado – SP
101. Alessandra Carvalho – Advogada – SP
102. Nilcio Costa – Advogado – SP
103. Marcio Barreto – Advogado – SP
104. Maristela Monteiro Pereira – Advogada – Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-Sorocaba/SP
105. Alexandra Xavier Figueiredo, Advogada, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
106. Alexandre Trevizzano, advogado, SP
107. Miguel Chibani, Advogado – SP
108. Carolina Brognaro Poni Drummond de Alvarenga – Advogada – MG
109. Maria Rita Reis – Assessora Ministério Público Federal
110. Danilo D’Addio Chammas, advogado, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB, MA
111. Claudiomar Bonfá, advogado, RO
112. Paloma Gomes, advogada, Distrito Federal.
113. Dominici Mororó, advogado, Olinda, PE
114. Cláudia Mendes de Ávila, Advogada ,RS
115. Patrick Mariano Gomes, advogado, Brasília/DF
116. Maria Betânia Nunes Pereira, advogada, AL
117. Marleide Ferreira Rocha, advogada, DF
118. Patricia Oliveira Gomes, advogada, CE
119. Jucimara Garcia Morais, advogada, MS
120. Juarez Cirino dos Santos, advogado, professor da UFPR, PR
121. Maurício Jorge Piragino – Diretor da Escola de Governo de São Paulo
122. Andreia Indalencio Rochi, advogada, PR
123. Danilo da Conceição Serejo Lopes, Estudante de Direito, MA
124. Marilda Bonassa Faria, advogada, São Paulo
125. Katia Regina Cezar, mestre em direito pela USP, SP
126. Danilo Uler Corregliano, Advogado, SP
127. Regiane de Moura Macedo, Advogada Sindicato Metroviários de SP, SP.
128. Rodolfo de Almeida Valente, Coordenação Jurídica da Pastoral Carcerária de São Paulo, SP
129. Juliana Pimenta Saleh, Advogada, SP
130. Helena de Souza Rocha – Advogada – PR
O manifesto está aberto à sociedade em geral. Para assiná-lo, CLIQUE AQUI
Investigador esperou onze anos para ser reintegrado ao cargo perdido por ato ilegal assinado em 2001 por Geraldo Alckimin…E faz zombaria empregando eufemisticamente a expressão “tornando insubsistente” no lugar de ANULANDO ( por ilegalidade, ilicitude, vício, abuso de poder, etc. ) 20
Enviado em 28/01/2012 as 0:54
Dr Guerra se possível, publique isso: Reintegração de colega:
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Decretos de 26-1-2012
Tornando insubsistente, em cumprimento ao V. Acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos
autos de Apelação Cível 0172979-90.2008.8.26.0000, da 5ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo e nos termos do
art. 31 da LC 180-78, o ato de 14-11-2001, publicado em 15-11-
2001, editado nos autos do processo administrativo disciplinar
DGP 117-98-SSP, em consequência, reintegra, no serviço público,
Nazario Ruas Almeida, RG 5.035.952, para exercer em caráter
efetivo e no Regime Especial de Trabalho Policial, o cargo de
Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, da EV da
LC 1151-2011, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
em vaga decorrente do falecimento de Artur Francisco Vilas Filho.
A realidade das estatísticas da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo…Mais uma vez a Band desmascara os números da violência no estado. Governador diz que vai cobrar, mas mantém tudo como está!!! 18
É a terceira vez em menos de um ano que a Band mostra que os números da violência em São Paulo são maiores do que os divulgados pelo Governo do Estado. As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sábado no Jornal da Band, às 19h20. Este vídeo também pode ser visto no portal band.com.br .
Reportagem de Sandro Barboza
Imagens de Josenildo Tavares e arquivo Band

