Ivan Sartori é o novo Comandante Geral da Polícia Militar…Hehe! 35

23/01/2012-            Comunicado – Caso Pinheirinho

        Tendo em vista o noticiário sobre o episódio do Pinheirinho, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informa:

1 – Toda mobilização policial na data de 22/1/12 se deu por conta e responsabilidade da Presidência do Tribunal de Justiça, objetivando o cumprimento de ordem judicial;

2 – O efetivo da Polícia Militar em operação esteve sob o comando da Presidência do Tribunal de Justiça até o cumprimento da ordem;

3 – O Executivo do Estado, como era dever constitucional seu, limitou-se à cessão do efetivo requisitado pelo Tribunal de Justiça.
Comunicação Social TJSP –   imprensatj@tjsp.jus.br

Um Comentário

  1. A coisa complexa pelo jeito dá complicada, o Executivo (PB) sendo usurpado pelo Judiciário(TJSP) que comanda a PMESP enquando o Ministério Público (ou SSP) comanda a PC/SP, a CGPC, a SUPER POL. CIENTIFICA e, como coadjuvante vez ou outra a PMESP. Não se sabe até agora qual comando é ou foi pior! A coisa tá ficando feia e preta, onde irão parar.

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  2. nao basta o judiciario legislar agora querem o poder executivo tambem, cuidado dilma, daqui ha pouco te dao um golpe de estado

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  3. JAJA VAI TER CADADEPOL PARA FANTASMAS, TA TODO MUNDO PULANDO FORA…KKKKKKK

    Portaria do Delegado Diretor, de 23-1-2012
    Tornando sem efeito as nomeações dos abaixo relacionados, para o cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, em
    caráter de estágio probatório e em Regime Especial de Trabalho
    Policial, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, processada por Decreto publicado a 17-12-2011, em razão
    de não terem tomado posse dentro do prazo legal:
    ALEX PAGANINI 24138122
    ALEX PEREIRA DE JESUS 25957359
    ALEXANDRE COSTA QUEIROZ 16878313
    ALEXANDRE NATALE MAURINO 32449869
    ANA CLAUDIA CHECON 11285382
    ANDRE AUGUSTO DE ANDRADE BALTHAZAR 28005373
    BRUNO DUARTE RONCATTI 29813104
    BRUNO HENRIQUE CARNEIRO RODRIGUES 35241588
    CAMILA DOS SANTOS DIAS REZENDE 20320036
    CARLOS ALBERTO VERARDO 11108524
    CARLOS ANDRE DA SILVA CATHARINO 32309192
    CARLOS EDUARDO DE BRITO 26709170
    CARLOS EDUARDO MALAMAN 42465333
    CRISTIANO RUSSO INCONTRI 29579983
    DANIEL CAPASSI FERRARI ANTUNES VIEIRA 29997340
    DANIEL FREITAS SAES 86255866
    DANIEL MARQUES KATARIVAS 97054859
    DANIEL PINTO LIMA GENDLER 30236682
    DANIEL ROCHA MODESTO 26525266
    DANILO TOSATI 40548525
    DANTE VILLA CLE 32089774
    DENIS JUN YOSHIDA 25157516
    EDER DIAS LAGE 30571039
    EDER IWASAKI DA SILVA 25835086
    EDSON FREDDY RENTZ 20040303
    EDUARDO HERCULANO DA SILVA 43265933
    EDUARDO JABOUR ANTONINI 8942190
    ELIANE APARECIDA KUGEL 47604714
    ELTON BUDAIBES COSTA 27296512
    FABIO CHIOVETO 17448608
    FABIO SANTOS DE SOUZA 23849630
    FABRICIO BORGES DE GOUVEIA 34238811
    FERNANDO AUGUSTO DANIELLI 32712536
    FERNANDO FAVARETO DA SILVEIRA 44964627
    FERNANDO MANTOVANI TAVARES 28360592
    FLAVIO RIBEIRO PRADELA 29149149
    GETULIO DE FREITAS MONTEIRO 20131242
    GLEDSON DUARTE POSSATI 40155116
    GUILHERME JURANDIR GRAGNANIM GARCIA 32455864
    GUILHERME SABINO CORREA 33589138
    GUILHERME VOLTAN JUNIOR 12764213
    HELOIZA OLIVEIRA ANDRADE 25242678
    IEDA LUCIANE BARCELLOS LEITE PADUA 5561781
    IURI DE OLIVEIRA e SOUSA GONCALVES 26453543
    IVAN DE ZANETTI BARBOSA 24474136
    JACKSON CHILIAN CHENG 32058789
    JAIR EDUARDO CARACINI 28094836
    JOAO GILBERTO CARRANDINE 18493668
    JOAO PAULO FONSECA ANTUNES 34293896
    JOAO PAULO GONCALVES PEDREIRA DE ALMEIDA 43763979
    JORDI SHIOTA FILHO 27296230
    JOSE CARLOS CAVALCANTE JUNIOR 44323597
    JOSE FERNANDO OLIVERIO SILVA 18071082
    JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR 34167696
    JOSIANE CANDIDO BARROS 33330699
    JULIANO HENRIQUE DA SILVEIRA SILVA 28413925
    JULIANO IACONE 28152278
    JULIANO RENATO CASSAN BONOME 32981615
    KENGO FUJIYAMA 44325303
    KENNO AUGUSTO SILVA BRANDAO 4180611
    LEANDRO MIKI PERRELA COSMO 35677327
    LUCIANO DE ALMEIDA CUSTODIO 28454707
    LUIS CARLOS DE GOES MACIEL JUNIOR 23275168
    LUIS FERNANDO CERQUEIRA CEZAR ARRUDA VALENTE 30848748
    LUIZ ANTONIO DE ARAUJO 32754685
    MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR 1149895756
    MARCELO ALEXANDRE ALEIXO MIRANDA 21855969
    MARCELO JUNQUEIRA DA MOTA 32992436
    MARCONI HENRIQUES DE VASCONCELOS JUNIOR 43767761
    MARCOS CARDOSO PEREIRA 29799498
    MARCOS KOJI YOSHIZAKI 19473133
    MATEUS VOLTOLINI GUIDONI 43460709
    MAURICIO DE DEUS MARQUES NETTO 29525534
    MAURO DIOGO CARVALHO DE TOLEDO 17895522
    MAURO MAGGIOLI BRUHNS 23663222
    MONALISA PATRICIA BESSA 23429161
    MONICA QUEIROZ DOS SANTOS 29857722
    MURILO ANTONIO FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO 33880355
    NERCILIO DE LIMA JUNIOR 17708506
    PEDRO BONATO LICATTI 43582481
    RAFAEL APARECIDO CORTE 43401613
    RAFAEL HENRIQUE ESCAME 40508278
    RAPHAEL LEONARDO AUED VIEIRA 34191996
    REINALDO FABRI JUNIOR 29264311
    RENATO DE OLIVEIRA SILVA 21954800
    RENATO EIDI NAGASE 29467511
    RICARDO BRAZ RODRIGUES 28894157
    RICARDO CARDOSO 25669982
    RICARDO PELINSON FERREIRA 33532962
    RITA DE CASSIA MAIA CRUVINEL 23662445
    RODRIGO KINOITE KAMIMURA 34979260
    RODRIGO MAXIMILIAN DE AGUIAR SILVA 27846795
    RODRIGO OTAVIO SETTE DE SOUZA 3990562
    ROGERIO NUNES DOS SANTOS 29802718
    RONALDO DA SILVA PACHECO 32118061
    RUTE DE PAULA QUINTAO 35249331
    TALITHA KERBAUY MALHEIRO CARDOSO 33129980
    TIAGO SOBREIRO DANIELETTO 28379860
    VAGNER GOMES DUARTE 28543983
    VALDOMIRO DE ALCANTARA JUNIOR 29957971
    WANESSA MIRANDA DA SILVA 30363387
    WILSON ADOLFO CANGUSSU JUNIOR 26760039
    YURI MUNHOZ SILVEIRA 48628784
    ESTA PORTARIA PREVALECE SOBRE A PUBLICADA EM
    20-01-2012. (DAP-14-P)

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  4. essa foto tá impagavel…kkkkkkkkkkk
    é muita semelhança com a realidade da PM…

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  5. É, se 90% caíssem de 4 numa moitinha, nunca mais levantariam, se batem em mulher dos próprios PMs pedindo aumento, em Policiais Civis que reivindicam aumento que será dado também aos próprios meganhas, imaginem num bando de favelado, maltrapilho – um povo que não conhece sua historia esta condenado a repetir os mesmos erros…..

    OS SERTÕES (1896 COM APOIO DA NOSSA GLORIOSA PM DE SP)
    “Fechemos este livro. Canudos não se rendeu. Exemplo único em toda a história, resistiu até ao esgotamento completo. Expugnado palmo a palmo, na precisão integral do termo, caiu no dia 5, ao entardecer, quando caíram os seus últimos defensores, que todos morreram. Eram quatro apenas: um velho, dois homens feitos e uma criança, na frente dos quais rugiam raivosamente 5 mil soldados. (…) Caiu o arraial a 5. No dia 6 acabaram de o destruir desmanchando-lhe as casas, 5.200, cuidadosamente contadas.

    http://sociedadeolhodehorus.blogspot.com/

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  6. E são existisse a PM, somente a uma polícia civil?
    E se houvesse ordem judicial determinando que o Executivo cedesse o efetivo da policia civil para o emprego na retomada. A PC diria “não!” à ordem judicial?

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  7. Eduardo :
    E são existisse a PM, somente a uma polícia civil?
    E se houvesse ordem judicial determinando que o Executivo cedesse o efetivo da policia civil para o emprego na retomada. A PC diria “não!” à ordem judicial?

    Cumpriríamos a lei assim:

    DAS PROVIDÊNCIAS INICIAIS

    Ao receber a ordem de desocupação o representante da unidade policial articulará com os demais órgãos da União, Estado e Município (Ministério Público,Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, Comissões de Direitos Humanos, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Delegacia de Polícia , Defensoria Pública, Conselho Tutelar e demais entidades envolvidas), para que se façam presentes durante as negociações e eventual operação de desocupação.

    DOS LIMITES DA ORDEM JUDICIAL

    O cumprimento da ordem judicial ficará limitado objetiva e subjetivamente ao que constar do respectivo mandado, não cabendo à força pública, responsável pela execução da ordem, ações como a destruição ou remoção de eventuais benfeitorias erigidas no local da desocupação. A força pública limitar-se-á a dar segurança às autoridades e demais
    envolvidos na operação. Se o oficial de justiça pretender realizar ação que não esteja expressamente prevista no mandado, o comandante suspenderá a operação, reportando-se imediatamente ao juízo competente. Trata-se de ato administrativo vinculado.
    O comandante da operação tem direito de ter acesso ao mandado judicial que determinou a manutenção, reintegração ou busca e apreensão para conhecer os limites da ordem judicial.

    DO PLANEJAMENTO E DA INSPEÇÃO

    A corporação responsável pelo cumprimento dos mandados judiciais de manutenção, reintegração e busca e apreensão, promoverá o planejamento prévio à execução da medida, inspecionando o local e colhendo subsídios sobre a quantidade de pessoas que serão atingidas pela medida, como a presença de crianças, adolescentes, mulheres grávidas, idosos e enfermos.
    Considera-se iniciada a execução da ordem judicial a partir do momento que forem levantados os dados para o planejamento.
    As informações serão repassadas aos demais órgãos envolvidos com o cumprimento da medida, reportando-se ao magistrado responsável pela expedição da ordem sempre que surgirem fatores adversos.
    O responsável pelo fornecimento de apoio policial, com o intuito de melhor cumprir a ordem judicial, adotará as seguintes providências, com a participação dos demais envolvidos na solução do conflito: I – contactar os representantes dos ocupantes, para fins de esclarecimentos e prevenção de conflito; II – viabilizar área provisória para a qual os acampados possam ser removidos e prédios para eventual guarda de bens, bem como os meios necessários para a desocupação; III – encontrando-se no local pessoas estranhas aos identificados no mandado, o responsável pela operação comunicará o fato ao juiz requerendo orientação sobre os limites do mandado.

    DO USO DE MEIOS COERCITIVOS PARA A DESOCUPAÇÃO

    A tropa responsável pela desocupação restringirá o uso de cães, cavalos ou armas de fogo, especificamente ao efetivo encarregado pela segurança da operação, controle e isolamento da área objeto da ação, devendo todo armamento utilizado na operação ser previamente identificado e acautelado individualmente.
    Os policiais que participarem da operação devem estar devida e claramente identificados, de maneira que se torne possível a sua individualização.
    O uso de tropa dependerá de prévia disponibilização de apoio logístico, tais como assistência social, serviços médicos e transporte adequado, que deverá ser solicitado, por ofício, à autoridade judicial competente.
    A tropa deverá ser orientada quanto aos limites do poder de polícia, com base no interesse social e na preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos, nos termos do artigo 5º e seus respectivos incisos da Constituição Federal, observando-se que o direito de propriedade somente estará assegurado quando estiver cumprindo a função social (CF, art. 5º XXII e XXIII).

    DA CONOTAÇÃO SOCIAL DA AÇÃO

    O efetivo policial a ser lançado no terreno deve ser esclarecido sobre a ação a ser desenvolvida, com observação de que, apesar de ser de natureza judicial, possui conotação social, política e econômica, necessitando, em decorrência, de bom senso do policial para que sejam respeitados os direitos humanos e sociais dos ocupantes.
    Os policiais devem, ainda, ser orientados sobre os limites do poder de polícia, com base no interesse social e na preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos, nos termos do artigo 5º e seus respectivos incisos da Constituição Federal.

    Brasília, 11 de abril de 2008

    Desembargador Gercino José da Silva Filho

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  8. Decepcionante e desumana a posição do TJ – SP em S. José. O maior TJ do brasil precisa fazer jus a sua grandeza, dando o exemplo do diálogo e da democracia. Que triste!

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  9. Ah! É o Nagi Nahas o dono da gleba? Tá bom, não deve ter havido grana, porquanto trata-se de uma grande idoneidade. Eh, Eh, Eh…..risos.

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  10. kremensov :

    Eduardo :
    E são existisse a PM, somente a uma polícia civil?
    E se houvesse ordem judicial determinando que o Executivo cedesse o efetivo da policia civil para o emprego na retomada. A PC diria “não!” à ordem judicial?

    Cumpriríamos a lei assim:
    DAS PROVIDÊNCIAS INICIAIS
    Ao receber a ordem de desocupação o representante da unidade policial articulará com os demais órgãos da União, Estado e Município (Ministério Público,Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, Comissões de Direitos Humanos, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Delegacia de Polícia , Defensoria Pública, Conselho Tutelar e demais entidades envolvidas), para que se façam presentes durante as negociações e eventual operação de desocupação.
    DOS LIMITES DA ORDEM JUDICIAL
    O cumprimento da ordem judicial ficará limitado objetiva e subjetivamente ao que constar do respectivo mandado, não cabendo à força pública, responsável pela execução da ordem, ações como a destruição ou remoção de eventuais benfeitorias erigidas no local da desocupação. A força pública limitar-se-á a dar segurança às autoridades e demais
    envolvidos na operação. Se o oficial de justiça pretender realizar ação que não esteja expressamente prevista no mandado, o comandante suspenderá a operação, reportando-se imediatamente ao juízo competente. Trata-se de ato administrativo vinculado.
    O comandante da operação tem direito de ter acesso ao mandado judicial que determinou a manutenção, reintegração ou busca e apreensão para conhecer os limites da ordem judicial.
    DO PLANEJAMENTO E DA INSPEÇÃO
    A corporação responsável pelo cumprimento dos mandados judiciais de manutenção, reintegração e busca e apreensão, promoverá o planejamento prévio à execução da medida, inspecionando o local e colhendo subsídios sobre a quantidade de pessoas que serão atingidas pela medida, como a presença de crianças, adolescentes, mulheres grávidas, idosos e enfermos.
    Considera-se iniciada a execução da ordem judicial a partir do momento que forem levantados os dados para o planejamento.
    As informações serão repassadas aos demais órgãos envolvidos com o cumprimento da medida, reportando-se ao magistrado responsável pela expedição da ordem sempre que surgirem fatores adversos.
    O responsável pelo fornecimento de apoio policial, com o intuito de melhor cumprir a ordem judicial, adotará as seguintes providências, com a participação dos demais envolvidos na solução do conflito: I – contactar os representantes dos ocupantes, para fins de esclarecimentos e prevenção de conflito; II – viabilizar área provisória para a qual os acampados possam ser removidos e prédios para eventual guarda de bens, bem como os meios necessários para a desocupação; III – encontrando-se no local pessoas estranhas aos identificados no mandado, o responsável pela operação comunicará o fato ao juiz requerendo orientação sobre os limites do mandado.
    DO USO DE MEIOS COERCITIVOS PARA A DESOCUPAÇÃO
    A tropa responsável pela desocupação restringirá o uso de cães, cavalos ou armas de fogo, especificamente ao efetivo encarregado pela segurança da operação, controle e isolamento da área objeto da ação, devendo todo armamento utilizado na operação ser previamente identificado e acautelado individualmente.
    Os policiais que participarem da operação devem estar devida e claramente identificados, de maneira que se torne possível a sua individualização.
    O uso de tropa dependerá de prévia disponibilização de apoio logístico, tais como assistência social, serviços médicos e transporte adequado, que deverá ser solicitado, por ofício, à autoridade judicial competente.
    A tropa deverá ser orientada quanto aos limites do poder de polícia, com base no interesse social e na preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos, nos termos do artigo 5º e seus respectivos incisos da Constituição Federal, observando-se que o direito de propriedade somente estará assegurado quando estiver cumprindo a função social (CF, art. 5º XXII e XXIII).
    DA CONOTAÇÃO SOCIAL DA AÇÃO
    O efetivo policial a ser lançado no terreno deve ser esclarecido sobre a ação a ser desenvolvida, com observação de que, apesar de ser de natureza judicial, possui conotação social, política e econômica, necessitando, em decorrência, de bom senso do policial para que sejam respeitados os direitos humanos e sociais dos ocupantes.
    Os policiais devem, ainda, ser orientados sobre os limites do poder de polícia, com base no interesse social e na preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos, nos termos do artigo 5º e seus respectivos incisos da Constituição Federal.
    Brasília, 11 de abril de 2008
    Desembargador Gercino José da Silva Filho

    Não, não faz assim porque este manual não vincula a PC/SP.
    Como você faria se não houvesse PM, mas somente a sua força civil, e não existisse o manual em nível estadual? E mais: como você faria se os seus superiores (e o Estado como um todo) não adotasse práticas similares às da recomendação? O Poder Judiciário “mandou” desocupar a área usando da força necessária indispensável exatamente na medida do exigido para a reintegração, e então?

    Ahhhh.. segue o link do manual sobre conflitos do campo, que não se confunde com S.J dos Campos: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/reforma-agraria/politica-de-desapropriacao/manual_reintegracao_posse_mandados_judiciais_MDA.pdf

    Vai cumprir sem pestanejar e igualzinho aos PMs, porque até Delegado de Polícia que atua contra Desembargador bêbado sofre as consequências da “hierarquia superior”, então imagine questionando a autoridade sóbria de alguém no exercício da função pública.
    Lastimável, mas é a verdade. São todos instrumentos da força estatal e vão ser literalmente usados quando quem detiver o controle assim determinar.

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  11. Eduardo :

    kremensov :

    Eduardo :
    E são existisse a PM, somente a uma polícia civil?
    E se houvesse ordem judicial determinando que o Executivo cedesse o efetivo da policia civil para o emprego na retomada. A PC diria “não!” à ordem judicial?

    Cumpriríamos a lei assim:
    DAS PROVIDÊNCIAS INICIAIS
    Ao receber a ordem de desocupação o representante da unidade policial articulará com os demais órgãos da União, Estado e Município (Ministério Público,Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, Comissões de Direitos Humanos, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Delegacia de Polícia , Defensoria Pública, Conselho Tutelar e demais entidades envolvidas), para que se façam presentes durante as negociações e eventual operação de desocupação.
    DOS LIMITES DA ORDEM JUDICIAL
    O cumprimento da ordem judicial ficará limitado objetiva e subjetivamente ao que constar do respectivo mandado, não cabendo à força pública, responsável pela execução da ordem, ações como a destruição ou remoção de eventuais benfeitorias erigidas no local da desocupação. A força pública limitar-se-á a dar segurança às autoridades e demais
    envolvidos na operação. Se o oficial de justiça pretender realizar ação que não esteja expressamente prevista no mandado, o comandante suspenderá a operação, reportando-se imediatamente ao juízo competente. Trata-se de ato administrativo vinculado.
    O comandante da operação tem direito de ter acesso ao mandado judicial que determinou a manutenção, reintegração ou busca e apreensão para conhecer os limites da ordem judicial.
    DO PLANEJAMENTO E DA INSPEÇÃO
    A corporação responsável pelo cumprimento dos mandados judiciais de manutenção, reintegração e busca e apreensão, promoverá o planejamento prévio à execução da medida, inspecionando o local e colhendo subsídios sobre a quantidade de pessoas que serão atingidas pela medida, como a presença de crianças, adolescentes, mulheres grávidas, idosos e enfermos.
    Considera-se iniciada a execução da ordem judicial a partir do momento que forem levantados os dados para o planejamento.
    As informações serão repassadas aos demais órgãos envolvidos com o cumprimento da medida, reportando-se ao magistrado responsável pela expedição da ordem sempre que surgirem fatores adversos.
    O responsável pelo fornecimento de apoio policial, com o intuito de melhor cumprir a ordem judicial, adotará as seguintes providências, com a participação dos demais envolvidos na solução do conflito: I – contactar os representantes dos ocupantes, para fins de esclarecimentos e prevenção de conflito; II – viabilizar área provisória para a qual os acampados possam ser removidos e prédios para eventual guarda de bens, bem como os meios necessários para a desocupação; III – encontrando-se no local pessoas estranhas aos identificados no mandado, o responsável pela operação comunicará o fato ao juiz requerendo orientação sobre os limites do mandado.
    DO USO DE MEIOS COERCITIVOS PARA A DESOCUPAÇÃO
    A tropa responsável pela desocupação restringirá o uso de cães, cavalos ou armas de fogo, especificamente ao efetivo encarregado pela segurança da operação, controle e isolamento da área objeto da ação, devendo todo armamento utilizado na operação ser previamente identificado e acautelado individualmente.
    Os policiais que participarem da operação devem estar devida e claramente identificados, de maneira que se torne possível a sua individualização.
    O uso de tropa dependerá de prévia disponibilização de apoio logístico, tais como assistência social, serviços médicos e transporte adequado, que deverá ser solicitado, por ofício, à autoridade judicial competente.
    A tropa deverá ser orientada quanto aos limites do poder de polícia, com base no interesse social e na preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos, nos termos do artigo 5º e seus respectivos incisos da Constituição Federal, observando-se que o direito de propriedade somente estará assegurado quando estiver cumprindo a função social (CF, art. 5º XXII e XXIII).
    DA CONOTAÇÃO SOCIAL DA AÇÃO
    O efetivo policial a ser lançado no terreno deve ser esclarecido sobre a ação a ser desenvolvida, com observação de que, apesar de ser de natureza judicial, possui conotação social, política e econômica, necessitando, em decorrência, de bom senso do policial para que sejam respeitados os direitos humanos e sociais dos ocupantes.
    Os policiais devem, ainda, ser orientados sobre os limites do poder de polícia, com base no interesse social e na preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos, nos termos do artigo 5º e seus respectivos incisos da Constituição Federal.
    Brasília, 11 de abril de 2008
    Desembargador Gercino José da Silva Filho

    Não, não faz assim porque este manual não vincula a PC/SP.
    Como você faria se não houvesse PM, mas somente a sua força civil, e não existisse o manual em nível estadual? E mais: como você faria se os seus superiores (e o Estado como um todo) não adotasse práticas similares às da recomendação? O Poder Judiciário “mandou” desocupar a área usando da força necessária indispensável exatamente na medida do exigido para a reintegração, e então?
    Ahhhh.. segue o link do manual sobre conflitos do campo, que não se confunde com S.J dos Campos: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/reforma-agraria/politica-de-desapropriacao/manual_reintegracao_posse_mandados_judiciais_MDA.pdf
    Vai cumprir sem pestanejar e igualzinho aos PMs, porque até Delegado de Polícia que atua contra Desembargador bêbado sofre as consequências da “hierarquia superior”, então imagine questionando a autoridade sóbria de alguém no exercício da função pública.
    Lastimável, mas é a verdade. São todos instrumentos da força estatal e vão ser literalmente usados quando quem detiver o controle assim determinar.

    Retificando a parte em que disse que não vincula a Administração Estadual, e acessórios.

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  12. O presidente do Tribunal de Justiça conhece “Polícia” por meio de filme americano. Talvez, tenha, no máximo, assistido ao “Tropa de Elite”…

    Para comandar alguma coisa na área policial, falta muito conhecimento a este ou a qualquer magistrado…

    Olvidando-se o disparate aposto em nota, e, cingindo-se a discussão, entretanto, à atividade estritamente jurisdicional, de rigor indagar-se:

    Por que o ínclito Desembargador não usa da mesma altivez e imperatividade para mandar o Executivo pagar o que deve ao funcionalismo?

    Por que o Judiciário não empina o peito e não cobra do Executivo o pagamento correto dos precatórios?

    Por que o Judiciário não “executa o Executivo”?

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  13. conflito de competência, a justiça federal foi contra, mas para contrariar, a justiça estadual foi favorável, briga de poder, são cães famintos, diga-se de passagem dos três na foto quem seria o pinto.

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  14. cabeça de leitoa :
    conflito de competência, a justiça federal foi contra, mas para contrariar, a justiça estadual foi favorável, briga de poder, são cães famintos, diga-se de passagem dos três na foto quem seria o pinto.

    O QWUE ESTÁ OLHANDO PRO FOTOGRAFO “PARA APARECER”

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  15. gostei da foto dos membros do comando de inteligencia da policia militar (CIPM), devem ser os primeiros colocados dentres os 100.000 homens, parabens por destacarem com astucia perante a tropa!

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  16. Eduardo :E são existisse a PM, somente a uma polícia civil?E se houvesse ordem judicial determinando que o Executivo cedesse o efetivo da policia civil para o emprego na retomada. A PC diria “não!” à ordem judicial?

    A sua Polícia Civil diria não! Me conte outra, enquanto vocês fazem biquinho e carinha de adolescente rebelde, a coisa se acertaria lá em cima. Obviamente que a sua resposta será “eu penso, não sou ignorante que nem esses pm, ninguém me põe o cabresto”, lembre-se que na “sua” polícia mandam embora até delegado que cumpre o dever funcional. Então rebelde injustiçado, você faria e faria mal feito ainda. Pode manifestar todo o seu chilique.

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  17. DELTA UNO – ORIGINAL :O presidente do Tribunal de Justiça conhece “Polícia” por meio de filme americano. Talvez, tenha, no máximo, assistido ao “Tropa de Elite”…
    Para comandar alguma coisa na área policial, falta muito conhecimento a este ou a qualquer magistrado…
    Olvidando-se o disparate aposto em nota, e, cingindo-se a discussão, entretanto, à atividade estritamente jurisdicional, de rigor indagar-se:
    Por que o ínclito Desembargador não usa da mesma altivez e imperatividade para mandar o Executivo pagar o que deve ao funcionalismo?
    Por que o Judiciário não empina o peito e não cobra do Executivo o pagamento correto dos precatórios?
    Por que o Judiciário não “executa o Executivo”?

    Perfeito.

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  18. bozo :gostei da foto dos membros do comando de inteligencia da policia militar (CIPM), devem ser os primeiros colocados dentres os 100.000 homens, parabens por destacarem com astucia perante a tropa!

    Fico feliz em saber que os membros do vosso segmento estão seguros no sub-pelo dos nossos primeiros colocados.

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  19. POLICIAL MILITAR :

    Eduardo :E são existisse a PM, somente a uma polícia civil?E se houvesse ordem judicial determinando que o Executivo cedesse o efetivo da policia civil para o emprego na retomada. A PC diria “não!” à ordem judicial?

    A sua Polícia Civil diria não! Me conte outra, enquanto vocês fazem biquinho e carinha de adolescente rebelde, a coisa se acertaria lá em cima. Obviamente que a sua resposta será “eu penso, não sou ignorante que nem esses pm, ninguém me põe o cabresto”, lembre-se que na “sua” polícia mandam embora até delegado que cumpre o dever funcional. Então rebelde injustiçado, você faria e faria mal feito ainda. Pode manifestar todo o seu chilique.

    Eu acho que eu quis dizer mais ou menos aquilo que você pensa….
    Basta ler os comentários abaixo daquele que você citou.
    Falei que seja PM, PC ou Federal, vai executar exatamente aquilo que “quem manda” mandar.

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  20. Eduardo :

    Eduardo :

    kremensov :

    Eduardo :E são existisse a PM, somente a uma polícia civil?E se houvesse ordem judicial determinando que o Executivo cedesse o efetivo da policia civil para o emprego na retomada. A PC diria “não!” à ordem judicial?

    Cumpriríamos a lei assim:DAS PROVIDÊNCIAS INICIAISAo receber a ordem de desocupação o representante da unidade policial articulará com os demais órgãos da União, Estado e Município (Ministério Público,Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, Comissões de Direitos Humanos, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Delegacia de Polícia , Defensoria Pública, Conselho Tutelar e demais entidades envolvidas), para que se façam presentes durante as negociações e eventual operação de desocupação.DOS LIMITES DA ORDEM JUDICIALO cumprimento da ordem judicial ficará limitado objetiva e subjetivamente ao que constar do respectivo mandado, não cabendo à força pública, responsável pela execução da ordem, ações como a destruição ou remoção de eventuais benfeitorias erigidas no local da desocupação. A força pública limitar-se-á a dar segurança às autoridades e demaisenvolvidos na operação. Se o oficial de justiça pretender realizar ação que não esteja expressamente prevista no mandado, o comandante suspenderá a operação, reportando-se imediatamente ao juízo competente. Trata-se de ato administrativo vinculado.O comandante da operação tem direito de ter acesso ao mandado judicial que determinou a manutenção, reintegração ou busca e apreensão para conhecer os limites da ordem judicial.DO PLANEJAMENTO E DA INSPEÇÃOA corporação responsável pelo cumprimento dos mandados judiciais de manutenção, reintegração e busca e apreensão, promoverá o planejamento prévio à execução da medida, inspecionando o local e colhendo subsídios sobre a quantidade de pessoas que serão atingidas pela medida, como a presença de crianças, adolescentes, mulheres grávidas, idosos e enfermos.Considera-se iniciada a execução da ordem judicial a partir do momento que forem levantados os dados para o planejamento.As informações serão repassadas aos demais órgãos envolvidos com o cumprimento da medida, reportando-se ao magistrado responsável pela expedição da ordem sempre que surgirem fatores adversos.O responsável pelo fornecimento de apoio policial, com o intuito de melhor cumprir a ordem judicial, adotará as seguintes providências, com a participação dos demais envolvidos na solução do conflito: I – contactar os representantes dos ocupantes, para fins de esclarecimentos e prevenção de conflito; II – viabilizar área provisória para a qual os acampados possam ser removidos e prédios para eventual guarda de bens, bem como os meios necessários para a desocupação; III – encontrando-se no local pessoas estranhas aos identificados no mandado, o responsável pela operação comunicará o fato ao juiz requerendo orientação sobre os limites do mandado.DO USO DE MEIOS COERCITIVOS PARA A DESOCUPAÇÃOA tropa responsável pela desocupação restringirá o uso de cães, cavalos ou armas de fogo, especificamente ao efetivo encarregado pela segurança da operação, controle e isolamento da área objeto da ação, devendo todo armamento utilizado na operação ser previamente identificado e acautelado individualmente.Os policiais que participarem da operação devem estar devida e claramente identificados, de maneira que se torne possível a sua individualização.O uso de tropa dependerá de prévia disponibilização de apoio logístico, tais como assistência social, serviços médicos e transporte adequado, que deverá ser solicitado, por ofício, à autoridade judicial competente.A tropa deverá ser orientada quanto aos limites do poder de polícia, com base no interesse social e na preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos, nos termos do artigo 5º e seus respectivos incisos da Constituição Federal, observando-se que o direito de propriedade somente estará assegurado quando estiver cumprindo a função social (CF, art. 5º XXII e XXIII).DA CONOTAÇÃO SOCIAL DA AÇÃOO efetivo policial a ser lançado no terreno deve ser esclarecido sobre a ação a ser desenvolvida, com observação de que, apesar de ser de natureza judicial, possui conotação social, política e econômica, necessitando, em decorrência, de bom senso do policial para que sejam respeitados os direitos humanos e sociais dos ocupantes.Os policiais devem, ainda, ser orientados sobre os limites do poder de polícia, com base no interesse social e na preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos, nos termos do artigo 5º e seus respectivos incisos da Constituição Federal.Brasília, 11 de abril de 2008Desembargador Gercino José da Silva Filho

    Não, não faz assim porque este manual não vincula a PC/SP.Como você faria se não houvesse PM, mas somente a sua força civil, e não existisse o manual em nível estadual? E mais: como você faria se os seus superiores (e o Estado como um todo) não adotasse práticas similares às da recomendação? O Poder Judiciário “mandou” desocupar a área usando da força necessária indispensável exatamente na medida do exigido para a reintegração, e então?Ahhhh.. segue o link do manual sobre conflitos do campo, que não se confunde com S.J dos Campos: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/reforma-agraria/politica-de-desapropriacao/manual_reintegracao_posse_mandados_judiciais_MDA.pdfVai cumprir sem pestanejar e igualzinho aos PMs, porque até Delegado de Polícia que atua contra Desembargador bêbado sofre as consequências da “hierarquia superior”, então imagine questionando a autoridade sóbria de alguém no exercício da função pública.Lastimável, mas é a verdade. São todos instrumentos da força estatal e vão ser literalmente usados quando quem detiver o controle assim determinar.

    Retificando a parte em que disse que não vincula a Administração Estadual, e acessórios.

    Perfeito, fariam a reintegração e mal feita ainda. São tão competentes que nem escolta de presos conseguem fazer direito, muito menos BO de furto de celular. Por falar nisto eu me pergunto, o que eles fazem mesmo? investigação !!! que mais? ……

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  21. policial militar, nao fique nervoso por nao ter chegado entre os tres primeiros, estude que vc, consegue seu objetivo .

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  22. bozo :
    policial militar, nao fique nervoso por nao ter chegado entre os tres primeiros, estude que vc, consegue seu objetivo .

    Bravíssimo.

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  23. Se fosse a polícia civil para reintegrar a propriedade ia ter muito diálogo, conversa, com o prefeito, ajeitando a vida de todo mundo e aí o povo ia sair na boa, sem pancadaria. A polícia civil raciocina, e uma viatura com 3 policiais reintegrava essa coisa toda, poderia demorar uns dias, mas tudo ia dar certo sem essa vergonha. Como o PM chega na casa dele e vê a família depois de agredir quem não está lhe agredindo? Só Deus sabe…

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  24. Patricio :
    Se fosse a polícia civil para reintegrar a propriedade ia ter muito diálogo, conversa, com o prefeito, ajeitando a vida de todo mundo e aí o povo ia sair na boa, sem pancadaria. A polícia civil raciocina, e uma viatura com 3 policiais reintegrava essa coisa toda, poderia demorar uns dias, mas tudo ia dar certo sem essa vergonha. Como o PM chega na casa dele e vê a família depois de agredir quem não está lhe agredindo? Só Deus sabe…

    Menos. também, né?
    São tantas canas a PC consegue dando o “bote”, exatamente como fez a PM… Investiga, investiga, investiga e para pegar dois levam três; três, levam quatro e pega “os mala” na surpresa. Qual a diferença?
    E quem não viu a “tropa de choque” que o povo ocupante – até com cão feroz – preparou?
    Não agrediram porque não tiveram chances; se tivessem chances, teriam ido prá cima… Exatamente como faz vagabundo de fato.
    Então, menos…Bem menos.
    Uns e outros usam do mesmo método; uns apenas não usam farda, com exceção, lógico.

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  25. Patricio :
    Se fosse a polícia civil para reintegrar a propriedade ia ter muito diálogo, conversa, com o prefeito, ajeitando a vida de todo mundo e aí o povo ia sair na boa, sem pancadaria. A polícia civil raciocina, e uma viatura com 3 policiais reintegrava essa coisa toda, poderia demorar uns dias, mas tudo ia dar certo sem essa vergonha. Como o PM chega na casa dele e vê a família depois de agredir quem não está lhe agredindo? Só Deus sabe…

    pm nao pensa nao tem cerebro,so obedece ordens e pronto.

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  26. bando de pau no cú criticando a pm. se dependesse da maioria de voces nem suas proprias familias teriam segurança, tô cansado de atender ocorrencia envolvendo familiares de policiais civis que na hora que a coisa aperta liga 190.

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  27. É isso aí Zé Luiz, esse caso Pinheirinho já foi uma puta cagada, ainda uma corporação criticando a outra prá ver quem faria melhor????? deixem isso pros grandes resolverem, essa briga não é entre nós, já cansei de repetir isso por aqui, e sim nossa contra esta situação de penúria salarial na qual nos encontramos, dentre os problemas existentes em ambas as polícias.Fuiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

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  28. Bom dia , fiquem certo de uma coisa seus coxinhas,PMinteligente nascer morto.vcs servem e muito bem para massa de manobra dos interesses do capital.falham no policiamento preventivo.estacionam suas patrulhas emfrente seus bicos e se tornaram inserviveis(antes eram só os coxas enfeitados com uma estrela).Sejam humildes e talves aprendam alguma coisa.

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  29. É SEU ZÉ, NO DIA DA INVASÃO CADA UM ENTROU EM SUA JAULA INDIVIDUAL (A FARDA) E FORAM PLUGADOS NO SISTEMA, ACIONANDO O CHIP DO MILITARISMO SELVAGEM E MEDIEVAL E FORAM CONTROLADOS DE ACORDO COM A VONTADE SOBERANA DO ESTADO, ESSE MESMO ESTADO QUE TODOS NOS ESTAMOS DANDO MAIS PODER A CASA DIA, SEGURA DEPOIS ESSE GRANDE DRAGÃO QUANDO VCS ESTIVEREM COM UM TRAMBOLHO DE UM P.A. NAS COSTAS.

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  30. PC QUE DEPENDE DE COXINHA É PC MAÇANETA,ESSE DEPENDE ATÉ DA MÃE PARA PODER COMERALGUMA COISA QUALQUER.KKKKKKKKKKKKKKK.

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  31. NÃO ENTENDI ATÉ HOJE PQ EXIGEM NIVEL SUPERIOR PARA PC, DEPOIS DOS COMENTÁRIOS QUE LI AQUI POR PARTE DELES.rsrsrsrsrs…..TEM QUE SE EXIGIR O PRIMEIRO GRAU E TA DE BOM TAMANHO.

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