23/01/2012- Comunicado – Caso Pinheirinho
Tendo em vista o noticiário sobre o episódio do Pinheirinho, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informa:
1 – Toda mobilização policial na data de 22/1/12 se deu por conta e responsabilidade da Presidência do Tribunal de Justiça, objetivando o cumprimento de ordem judicial;
2 – O efetivo da Polícia Militar em operação esteve sob o comando da Presidência do Tribunal de Justiça até o cumprimento da ordem;
3 – O Executivo do Estado, como era dever constitucional seu, limitou-se à cessão do efetivo requisitado pelo Tribunal de Justiça.
Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

deve ter ganho uma puta nota em cima dos acéfalos…
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A coisa complexa pelo jeito dá complicada, o Executivo (PB) sendo usurpado pelo Judiciário(TJSP) que comanda a PMESP enquando o Ministério Público (ou SSP) comanda a PC/SP, a CGPC, a SUPER POL. CIENTIFICA e, como coadjuvante vez ou outra a PMESP. Não se sabe até agora qual comando é ou foi pior! A coisa tá ficando feia e preta, onde irão parar.
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nao basta o judiciario legislar agora querem o poder executivo tambem, cuidado dilma, daqui ha pouco te dao um golpe de estado
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esse ai e demais de ladrao sera que foi delegado antes?
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JAJA VAI TER CADADEPOL PARA FANTASMAS, TA TODO MUNDO PULANDO FORA…KKKKKKK
Portaria do Delegado Diretor, de 23-1-2012
Tornando sem efeito as nomeações dos abaixo relacionados, para o cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, em
caráter de estágio probatório e em Regime Especial de Trabalho
Policial, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, processada por Decreto publicado a 17-12-2011, em razão
de não terem tomado posse dentro do prazo legal:
ALEX PAGANINI 24138122
ALEX PEREIRA DE JESUS 25957359
ALEXANDRE COSTA QUEIROZ 16878313
ALEXANDRE NATALE MAURINO 32449869
ANA CLAUDIA CHECON 11285382
ANDRE AUGUSTO DE ANDRADE BALTHAZAR 28005373
BRUNO DUARTE RONCATTI 29813104
BRUNO HENRIQUE CARNEIRO RODRIGUES 35241588
CAMILA DOS SANTOS DIAS REZENDE 20320036
CARLOS ALBERTO VERARDO 11108524
CARLOS ANDRE DA SILVA CATHARINO 32309192
CARLOS EDUARDO DE BRITO 26709170
CARLOS EDUARDO MALAMAN 42465333
CRISTIANO RUSSO INCONTRI 29579983
DANIEL CAPASSI FERRARI ANTUNES VIEIRA 29997340
DANIEL FREITAS SAES 86255866
DANIEL MARQUES KATARIVAS 97054859
DANIEL PINTO LIMA GENDLER 30236682
DANIEL ROCHA MODESTO 26525266
DANILO TOSATI 40548525
DANTE VILLA CLE 32089774
DENIS JUN YOSHIDA 25157516
EDER DIAS LAGE 30571039
EDER IWASAKI DA SILVA 25835086
EDSON FREDDY RENTZ 20040303
EDUARDO HERCULANO DA SILVA 43265933
EDUARDO JABOUR ANTONINI 8942190
ELIANE APARECIDA KUGEL 47604714
ELTON BUDAIBES COSTA 27296512
FABIO CHIOVETO 17448608
FABIO SANTOS DE SOUZA 23849630
FABRICIO BORGES DE GOUVEIA 34238811
FERNANDO AUGUSTO DANIELLI 32712536
FERNANDO FAVARETO DA SILVEIRA 44964627
FERNANDO MANTOVANI TAVARES 28360592
FLAVIO RIBEIRO PRADELA 29149149
GETULIO DE FREITAS MONTEIRO 20131242
GLEDSON DUARTE POSSATI 40155116
GUILHERME JURANDIR GRAGNANIM GARCIA 32455864
GUILHERME SABINO CORREA 33589138
GUILHERME VOLTAN JUNIOR 12764213
HELOIZA OLIVEIRA ANDRADE 25242678
IEDA LUCIANE BARCELLOS LEITE PADUA 5561781
IURI DE OLIVEIRA e SOUSA GONCALVES 26453543
IVAN DE ZANETTI BARBOSA 24474136
JACKSON CHILIAN CHENG 32058789
JAIR EDUARDO CARACINI 28094836
JOAO GILBERTO CARRANDINE 18493668
JOAO PAULO FONSECA ANTUNES 34293896
JOAO PAULO GONCALVES PEDREIRA DE ALMEIDA 43763979
JORDI SHIOTA FILHO 27296230
JOSE CARLOS CAVALCANTE JUNIOR 44323597
JOSE FERNANDO OLIVERIO SILVA 18071082
JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR 34167696
JOSIANE CANDIDO BARROS 33330699
JULIANO HENRIQUE DA SILVEIRA SILVA 28413925
JULIANO IACONE 28152278
JULIANO RENATO CASSAN BONOME 32981615
KENGO FUJIYAMA 44325303
KENNO AUGUSTO SILVA BRANDAO 4180611
LEANDRO MIKI PERRELA COSMO 35677327
LUCIANO DE ALMEIDA CUSTODIO 28454707
LUIS CARLOS DE GOES MACIEL JUNIOR 23275168
LUIS FERNANDO CERQUEIRA CEZAR ARRUDA VALENTE 30848748
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO 32754685
MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR 1149895756
MARCELO ALEXANDRE ALEIXO MIRANDA 21855969
MARCELO JUNQUEIRA DA MOTA 32992436
MARCONI HENRIQUES DE VASCONCELOS JUNIOR 43767761
MARCOS CARDOSO PEREIRA 29799498
MARCOS KOJI YOSHIZAKI 19473133
MATEUS VOLTOLINI GUIDONI 43460709
MAURICIO DE DEUS MARQUES NETTO 29525534
MAURO DIOGO CARVALHO DE TOLEDO 17895522
MAURO MAGGIOLI BRUHNS 23663222
MONALISA PATRICIA BESSA 23429161
MONICA QUEIROZ DOS SANTOS 29857722
MURILO ANTONIO FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO 33880355
NERCILIO DE LIMA JUNIOR 17708506
PEDRO BONATO LICATTI 43582481
RAFAEL APARECIDO CORTE 43401613
RAFAEL HENRIQUE ESCAME 40508278
RAPHAEL LEONARDO AUED VIEIRA 34191996
REINALDO FABRI JUNIOR 29264311
RENATO DE OLIVEIRA SILVA 21954800
RENATO EIDI NAGASE 29467511
RICARDO BRAZ RODRIGUES 28894157
RICARDO CARDOSO 25669982
RICARDO PELINSON FERREIRA 33532962
RITA DE CASSIA MAIA CRUVINEL 23662445
RODRIGO KINOITE KAMIMURA 34979260
RODRIGO MAXIMILIAN DE AGUIAR SILVA 27846795
RODRIGO OTAVIO SETTE DE SOUZA 3990562
ROGERIO NUNES DOS SANTOS 29802718
RONALDO DA SILVA PACHECO 32118061
RUTE DE PAULA QUINTAO 35249331
TALITHA KERBAUY MALHEIRO CARDOSO 33129980
TIAGO SOBREIRO DANIELETTO 28379860
VAGNER GOMES DUARTE 28543983
VALDOMIRO DE ALCANTARA JUNIOR 29957971
WANESSA MIRANDA DA SILVA 30363387
WILSON ADOLFO CANGUSSU JUNIOR 26760039
YURI MUNHOZ SILVEIRA 48628784
ESTA PORTARIA PREVALECE SOBRE A PUBLICADA EM
20-01-2012. (DAP-14-P)
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essa foto tá impagavel…kkkkkkkkkkk
é muita semelhança com a realidade da PM…
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É, se 90% caíssem de 4 numa moitinha, nunca mais levantariam, se batem em mulher dos próprios PMs pedindo aumento, em Policiais Civis que reivindicam aumento que será dado também aos próprios meganhas, imaginem num bando de favelado, maltrapilho – um povo que não conhece sua historia esta condenado a repetir os mesmos erros…..
OS SERTÕES (1896 COM APOIO DA NOSSA GLORIOSA PM DE SP)
“Fechemos este livro. Canudos não se rendeu. Exemplo único em toda a história, resistiu até ao esgotamento completo. Expugnado palmo a palmo, na precisão integral do termo, caiu no dia 5, ao entardecer, quando caíram os seus últimos defensores, que todos morreram. Eram quatro apenas: um velho, dois homens feitos e uma criança, na frente dos quais rugiam raivosamente 5 mil soldados. (…) Caiu o arraial a 5. No dia 6 acabaram de o destruir desmanchando-lhe as casas, 5.200, cuidadosamente contadas.
http://sociedadeolhodehorus.blogspot.com/
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ELIANA CALMON NESSE SAFADO.
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Na foto qual dos tres e o Ivan Sartori.
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E são existisse a PM, somente a uma polícia civil?
E se houvesse ordem judicial determinando que o Executivo cedesse o efetivo da policia civil para o emprego na retomada. A PC diria “não!” à ordem judicial?
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Cumpriríamos a lei assim:
DAS PROVIDÊNCIAS INICIAIS
Ao receber a ordem de desocupação o representante da unidade policial articulará com os demais órgãos da União, Estado e Município (Ministério Público,Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, Comissões de Direitos Humanos, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Delegacia de Polícia , Defensoria Pública, Conselho Tutelar e demais entidades envolvidas), para que se façam presentes durante as negociações e eventual operação de desocupação.
DOS LIMITES DA ORDEM JUDICIAL
O cumprimento da ordem judicial ficará limitado objetiva e subjetivamente ao que constar do respectivo mandado, não cabendo à força pública, responsável pela execução da ordem, ações como a destruição ou remoção de eventuais benfeitorias erigidas no local da desocupação. A força pública limitar-se-á a dar segurança às autoridades e demais
envolvidos na operação. Se o oficial de justiça pretender realizar ação que não esteja expressamente prevista no mandado, o comandante suspenderá a operação, reportando-se imediatamente ao juízo competente. Trata-se de ato administrativo vinculado.
O comandante da operação tem direito de ter acesso ao mandado judicial que determinou a manutenção, reintegração ou busca e apreensão para conhecer os limites da ordem judicial.
DO PLANEJAMENTO E DA INSPEÇÃO
A corporação responsável pelo cumprimento dos mandados judiciais de manutenção, reintegração e busca e apreensão, promoverá o planejamento prévio à execução da medida, inspecionando o local e colhendo subsídios sobre a quantidade de pessoas que serão atingidas pela medida, como a presença de crianças, adolescentes, mulheres grávidas, idosos e enfermos.
Considera-se iniciada a execução da ordem judicial a partir do momento que forem levantados os dados para o planejamento.
As informações serão repassadas aos demais órgãos envolvidos com o cumprimento da medida, reportando-se ao magistrado responsável pela expedição da ordem sempre que surgirem fatores adversos.
O responsável pelo fornecimento de apoio policial, com o intuito de melhor cumprir a ordem judicial, adotará as seguintes providências, com a participação dos demais envolvidos na solução do conflito: I – contactar os representantes dos ocupantes, para fins de esclarecimentos e prevenção de conflito; II – viabilizar área provisória para a qual os acampados possam ser removidos e prédios para eventual guarda de bens, bem como os meios necessários para a desocupação; III – encontrando-se no local pessoas estranhas aos identificados no mandado, o responsável pela operação comunicará o fato ao juiz requerendo orientação sobre os limites do mandado.
DO USO DE MEIOS COERCITIVOS PARA A DESOCUPAÇÃO
A tropa responsável pela desocupação restringirá o uso de cães, cavalos ou armas de fogo, especificamente ao efetivo encarregado pela segurança da operação, controle e isolamento da área objeto da ação, devendo todo armamento utilizado na operação ser previamente identificado e acautelado individualmente.
Os policiais que participarem da operação devem estar devida e claramente identificados, de maneira que se torne possível a sua individualização.
O uso de tropa dependerá de prévia disponibilização de apoio logístico, tais como assistência social, serviços médicos e transporte adequado, que deverá ser solicitado, por ofício, à autoridade judicial competente.
A tropa deverá ser orientada quanto aos limites do poder de polícia, com base no interesse social e na preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos, nos termos do artigo 5º e seus respectivos incisos da Constituição Federal, observando-se que o direito de propriedade somente estará assegurado quando estiver cumprindo a função social (CF, art. 5º XXII e XXIII).
DA CONOTAÇÃO SOCIAL DA AÇÃO
O efetivo policial a ser lançado no terreno deve ser esclarecido sobre a ação a ser desenvolvida, com observação de que, apesar de ser de natureza judicial, possui conotação social, política e econômica, necessitando, em decorrência, de bom senso do policial para que sejam respeitados os direitos humanos e sociais dos ocupantes.
Os policiais devem, ainda, ser orientados sobre os limites do poder de polícia, com base no interesse social e na preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos, nos termos do artigo 5º e seus respectivos incisos da Constituição Federal.
Brasília, 11 de abril de 2008
Desembargador Gercino José da Silva Filho
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Decepcionante e desumana a posição do TJ – SP em S. José. O maior TJ do brasil precisa fazer jus a sua grandeza, dando o exemplo do diálogo e da democracia. Que triste!
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Ah! É o Nagi Nahas o dono da gleba? Tá bom, não deve ter havido grana, porquanto trata-se de uma grande idoneidade. Eh, Eh, Eh…..risos.
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Não, não faz assim porque este manual não vincula a PC/SP.
Como você faria se não houvesse PM, mas somente a sua força civil, e não existisse o manual em nível estadual? E mais: como você faria se os seus superiores (e o Estado como um todo) não adotasse práticas similares às da recomendação? O Poder Judiciário “mandou” desocupar a área usando da força necessária indispensável exatamente na medida do exigido para a reintegração, e então?
Ahhhh.. segue o link do manual sobre conflitos do campo, que não se confunde com S.J dos Campos: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/reforma-agraria/politica-de-desapropriacao/manual_reintegracao_posse_mandados_judiciais_MDA.pdf
Vai cumprir sem pestanejar e igualzinho aos PMs, porque até Delegado de Polícia que atua contra Desembargador bêbado sofre as consequências da “hierarquia superior”, então imagine questionando a autoridade sóbria de alguém no exercício da função pública.
Lastimável, mas é a verdade. São todos instrumentos da força estatal e vão ser literalmente usados quando quem detiver o controle assim determinar.
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Retificando a parte em que disse que não vincula a Administração Estadual, e acessórios.
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O presidente do Tribunal de Justiça conhece “Polícia” por meio de filme americano. Talvez, tenha, no máximo, assistido ao “Tropa de Elite”…
Para comandar alguma coisa na área policial, falta muito conhecimento a este ou a qualquer magistrado…
Olvidando-se o disparate aposto em nota, e, cingindo-se a discussão, entretanto, à atividade estritamente jurisdicional, de rigor indagar-se:
Por que o ínclito Desembargador não usa da mesma altivez e imperatividade para mandar o Executivo pagar o que deve ao funcionalismo?
Por que o Judiciário não empina o peito e não cobra do Executivo o pagamento correto dos precatórios?
Por que o Judiciário não “executa o Executivo”?
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conflito de competência, a justiça federal foi contra, mas para contrariar, a justiça estadual foi favorável, briga de poder, são cães famintos, diga-se de passagem dos três na foto quem seria o pinto.
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O QWUE ESTÁ OLHANDO PRO FOTOGRAFO “PARA APARECER”
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gostei da foto dos membros do comando de inteligencia da policia militar (CIPM), devem ser os primeiros colocados dentres os 100.000 homens, parabens por destacarem com astucia perante a tropa!
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A sua Polícia Civil diria não! Me conte outra, enquanto vocês fazem biquinho e carinha de adolescente rebelde, a coisa se acertaria lá em cima. Obviamente que a sua resposta será “eu penso, não sou ignorante que nem esses pm, ninguém me põe o cabresto”, lembre-se que na “sua” polícia mandam embora até delegado que cumpre o dever funcional. Então rebelde injustiçado, você faria e faria mal feito ainda. Pode manifestar todo o seu chilique.
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Perfeito.
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Fico feliz em saber que os membros do vosso segmento estão seguros no sub-pelo dos nossos primeiros colocados.
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Eu acho que eu quis dizer mais ou menos aquilo que você pensa….
Basta ler os comentários abaixo daquele que você citou.
Falei que seja PM, PC ou Federal, vai executar exatamente aquilo que “quem manda” mandar.
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Perfeito, fariam a reintegração e mal feita ainda. São tão competentes que nem escolta de presos conseguem fazer direito, muito menos BO de furto de celular. Por falar nisto eu me pergunto, o que eles fazem mesmo? investigação !!! que mais? ……
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policial militar, nao fique nervoso por nao ter chegado entre os tres primeiros, estude que vc, consegue seu objetivo .
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Bravíssimo.
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Se fosse a polícia civil para reintegrar a propriedade ia ter muito diálogo, conversa, com o prefeito, ajeitando a vida de todo mundo e aí o povo ia sair na boa, sem pancadaria. A polícia civil raciocina, e uma viatura com 3 policiais reintegrava essa coisa toda, poderia demorar uns dias, mas tudo ia dar certo sem essa vergonha. Como o PM chega na casa dele e vê a família depois de agredir quem não está lhe agredindo? Só Deus sabe…
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Menos. também, né?
São tantas canas a PC consegue dando o “bote”, exatamente como fez a PM… Investiga, investiga, investiga e para pegar dois levam três; três, levam quatro e pega “os mala” na surpresa. Qual a diferença?
E quem não viu a “tropa de choque” que o povo ocupante – até com cão feroz – preparou?
Não agrediram porque não tiveram chances; se tivessem chances, teriam ido prá cima… Exatamente como faz vagabundo de fato.
Então, menos…Bem menos.
Uns e outros usam do mesmo método; uns apenas não usam farda, com exceção, lógico.
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pm nao pensa nao tem cerebro,so obedece ordens e pronto.
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bando de pau no cú criticando a pm. se dependesse da maioria de voces nem suas proprias familias teriam segurança, tô cansado de atender ocorrencia envolvendo familiares de policiais civis que na hora que a coisa aperta liga 190.
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É isso aí Zé Luiz, esse caso Pinheirinho já foi uma puta cagada, ainda uma corporação criticando a outra prá ver quem faria melhor????? deixem isso pros grandes resolverem, essa briga não é entre nós, já cansei de repetir isso por aqui, e sim nossa contra esta situação de penúria salarial na qual nos encontramos, dentre os problemas existentes em ambas as polícias.Fuiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
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Bom dia , fiquem certo de uma coisa seus coxinhas,PMinteligente nascer morto.vcs servem e muito bem para massa de manobra dos interesses do capital.falham no policiamento preventivo.estacionam suas patrulhas emfrente seus bicos e se tornaram inserviveis(antes eram só os coxas enfeitados com uma estrela).Sejam humildes e talves aprendam alguma coisa.
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É SEU ZÉ, NO DIA DA INVASÃO CADA UM ENTROU EM SUA JAULA INDIVIDUAL (A FARDA) E FORAM PLUGADOS NO SISTEMA, ACIONANDO O CHIP DO MILITARISMO SELVAGEM E MEDIEVAL E FORAM CONTROLADOS DE ACORDO COM A VONTADE SOBERANA DO ESTADO, ESSE MESMO ESTADO QUE TODOS NOS ESTAMOS DANDO MAIS PODER A CASA DIA, SEGURA DEPOIS ESSE GRANDE DRAGÃO QUANDO VCS ESTIVEREM COM UM TRAMBOLHO DE UM P.A. NAS COSTAS.
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PC QUE DEPENDE DE COXINHA É PC MAÇANETA,ESSE DEPENDE ATÉ DA MÃE PARA PODER COMERALGUMA COISA QUALQUER.KKKKKKKKKKKKKKK.
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NÃO ENTENDI ATÉ HOJE PQ EXIGEM NIVEL SUPERIOR PARA PC, DEPOIS DOS COMENTÁRIOS QUE LI AQUI POR PARTE DELES.rsrsrsrsrs…..TEM QUE SE EXIGIR O PRIMEIRO GRAU E TA DE BOM TAMANHO.
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