Abafaram a CPI da Habitação para preservação da máfia de construturas aprovadas pela CDHU….Habitação popular no Brasil é só roubalheira! 12

08/01/2012

Moradores reclamam de ‘casa de barro’ feita pelo governo de SP

GABRIELA YAMADA COLABORAÇÃO PARA A FOLHA DE RIBEIRÃO PRETO

Toda vez que chove, a autônoma Leandra Aparecida Pereira, 31, e os três filhos já sabem: os móveis têm que ser arrastados e os rodos devem estar por perto.

Desde que se mudaram para uma casa popular no Jardim Santa Bárbara, em Franca (SP), há oito meses, o problema é o mesmo: a água escorre do forro e desce pelas paredes de todos os cômodos.

Márcia Ribeiro/Folhapress
Cosmiro Leonardo dos Santos mostra infiltrações em sua casa, em Franca (SP)
Cosmiro Leonardo dos Santos mostra infiltrações em sua casa, em Franca (SP)

A mesma situação é vivida por todos os 15 moradores ouvidos pela Folha anteontem. As casas, entregues pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) a 72 famílias em maio do ano passado, ficam em uma área sem asfalto.

Segundo o governo, a empreiteira tem a obrigação de monitorar as obras pelos 90 dias seguintes à entrega para reparar falhas. Em Franca, os moradores disseram ter reclamado à construtora logo após receber os imóveis, mas não houve correção.

A reportagem constatou goteiras, rachaduras, trincas, vazamentos, pias soltas, umidade e bolor nas paredes, forro solto e até a falta de muros de arrimo. “Fizeram casas de barro e nós estamos pagando. É uma falta de respeito”, afirmou a sapateira Rosimary Cruz de Souza, 39.

O autônomo Cosmiro Leonardo dos Santos, 42, disse que pensa em voltar a morar em seu antigo barraco de tábua, no Jardim Cambuí.

“Onde eu morava era muito melhor. Não tinha água, mas também não tinha vazamento, piso solto”, afirmou.

Na quadra em que mora, na rua Maura da Silva Santana, todas as casas ficam alagadas durante a chuva.

RIBEIRÃO

O drama dos moradores de Franca é semelhante ao vivido por quem se mudou para o Paulo Gomes Romeo, em Ribeirão Preto, há 11 meses.

A reportagem percorreu 23 casas da primeira etapa do conjunto e, em 20 delas, foram constatados ao menos um problema. Todas têm rachaduras e infiltrações e em nenhuma as janelas fecham.

Pela falta de segurança, a auxiliar de cozinha Clarinda Duarte Rosa, 51, pediu demissão para cuidar da filha. “Já tentaram entrar em casa três vezes”, afirmou.

A dona de casa Cristiana Camargo, 30, improvisou um balde embaixo da pia da cozinha por causa de vazamentos desde a mudança.

No banheiro da casa do vigilante José Bento Ramos, 53, a água escorre para o corredor, em vez do ralo. “Tem que tomar banho usando o rodo”, afirmou. O mesmo problema ocorre em outras cinco casas.

OUTRO LADO

Dono da Emes Construtora Ltda., responsável pela construção do conjunto habitacional em Franca, Mauro Marco Moreira confirmou haver problemas nas casas e disse que a construtora procura solução para o problema.

Segundo ele, o caso do infiltramento foi repassado à CDHU. “As telhas são de boa qualidade, mas quando chove a água infiltra e se esparrama pelo forro”, afirmou.

Ele disse que enquanto busca uma solução técnica, a construtora aguarda trâmite legal sobre o pagamento dos custos para os consertos.

Questionado sobre os outros problemas, ele afirmou que mantém uma equipe à disposição dos moradores.

CROMA

Já Carlos Querido, responsável pelas obras do conjunto de Ribeirão Preto na construtora Croma, foi procurado para falar sobre os problemas flagrados pela Folha na primeira etapa do Paulo Gomes Romeo e não foi encontrado.

Sobre a segunda etapa do conjunto, que foi entregue no último dia 28 e que também tem problemas, ele disse na última terça-feira que em 20 dias os problemas seriam resolvidos.

Por meio da assessoria de imprensa, a CDHU informou que todos os imóveis são vistoriados na presença dos mutuários e os problemas são sanados pelas construtoras.

Ainda de acordo com o órgão, por lei, elas oferecem garantia de cinco anos.

Ministros recebem entre R$ 32 mil e R$ 41,1 mil por mês para boicotarem – entre outras iniciativas de revalorização do funcionalismo público – a PEC 300 4

Ministros embolsam megassalários
08 Jan 2012

Enquanto servidores brigam por reajustes, participações em conselhos de empresas engordam a renda de autoridades na Esplanada. Até mesmo o advogado-geral da União aumenta o contracheque graças a duas companhias privadasNotíciaGráfico Ana D”Angelo Cristiane Bonfanti

Época de mesas fartas, o Natal foi indigesto para uma parcela dos servidores públicos do Executivo e do Judiciário, incluindo juízes e ministros de tribunais superiores. Eles viram ir para o ralo a esperança de receber do governo um bom aumento salarial em 2012, após a aprovação do Orçamento Geral da União em dezembro. Entretanto, a guilhotina nas emendas de parlamentares prevendo recursos para os reajustes e a economia de gastos públicos nem passaram perto das remunerações e benesses recebidas pelas cabeças coroadas da equipe econômica, que viraram o ano liderando o bloco de uma turma seleta do funcionalismo que embolsa supersalários acima do limite constitucional de R$ 26,7 mil pagos a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Donas das chaves dos cofres públicos, essas autoridades estão recebendo entre R$ 32 mil e R$ 41,1 mil por mês. Ocupantes do primeiro e do segundo escalão na Esplanada estão engordando os altos salários com participações, também conhecidas como jetons, em conselhos administrativos e fiscais de empresas estatais e até privadas. Os extras para comparecer, em geral, a cada dois meses às reuniões dessas companhias vão de R$ 2,1 mil a R$ 23 mil por mês. Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, participam dos conselhos da Petrobras e da BR Distribuidora, que rendem, cada um, R$ 7 mil mensais, em média. Com tudo somado, o chefe da equipe econômica e sua colega vêm embolsando, atualmente, R$ 40,9 mil brutos todo mês. Miriam ainda tem assento no conselho do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas não recebe o jeton de R$ 5,5 mil da instituição. O decreto presidencial proíbe que membros do governo sejam remunerados por mais de dois conselhos. O secretário executivo de Mantega, Nelson Barbosa, não tem o salário de R$ 26,7 mil pago a ministros de Estado. Ele recebe em torno de R$ 14 mil, correspondentes ao vencimento de professor cedido da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), mais a gratificação pelo cargo, de R$ 6,8 mil. É um valor próximo da remuneração de qualquer servidor da elite do Executivo em início de carreira. Mas Barbosa também abocanhou um assento nos dois dos melhores conselhos existentes: o da mineradora privada Vale e o do Banco do Brasil, que lhe pagam mais R$ 27,1 mil mensais, elevando seus ganhos para R$ 41,1 mil.

Felizardo Na mineradora, o número dois do Ministério da Fazenda entrou em nome do governo de uma forma enviesada, como representante dos fundos de pensão de estatais — sócios de fato da companhia. Mas é o conselho que melhor remunera. Barbosa recebe R$ 23 mil por mês da empresa. Depois do cargo da Vale, o destaque é para o da Hidrelétrica Itaipu, que paga, em média, R$ 19 mil mensais. O ministro felizardo é o da Defesa, Celso Amorim, com renda total de R$ 45,7 mil. Nem a Fazenda nem o Planejamento comentaram o fato de os jetons não integrarem as remunerações sujeitas ao limite constitucional e não sofrerem o chamado abate-teto, como ocorre com os rendimentos de diversos outros servidores do Executivo e de parte do Judiciário. Já o Planejamento informou apenas que o recebimento de verbas por participação nesses conselhos está previsto na Lei nº 8.112, de 1990, e que foi considerado constitucional pelo STF.

Conflito Com tantas autoridades recebendo acima do limite constitucional e com os principais assentos nos conselhos já ocupados por quem está em ministérios vinculados às estatais, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, foi agraciado com dois jetons de empresas privadas para engordar ainda mais seus rendimentos. Ele integra o conselho administrativo da Brasilprev Seguros e Previdência e o da Brasilcap. A primeira é controlada pelo grupo norte-americano Principal Financial Group, com 50,1% do capital. A segunda tem como sócias majoritárias as companhias Icatu Hartford, Sul América e Aliança do Brasil. O Banco do Brasil detém 49,9% do capital das duas, por isso, tem direito a indicar metade dos membros dos respectivos conselhos. Com os dois extras, os rendimentos de Adams estão na casa dos R$ 38,7 mil brutos. Na AGU, ele, que é procurador da Fazenda Nacional de carreira, é responsável por todas as ações judiciais da União contra empresas privadas, principalmente aquelas que cobram impostos de devedores. Ao contrário das estatais e das demais autoridades, o advogado-geral da União e as duas companhias se recusaram a informar o valor mensal pago para que o titular da AGU dê palpites na administração dos dois grupos privados. Pelas informações obtidas pelo Correio, essa quantia é de pelo menos R$ 6 mil, em média, por conselho. Em nota, a assessoria de imprensa da AGU afirmou que o valor “só pode ser obtido com o ministro, que se encontra em período de férias”. O órgão negou a existência de incompatibilidade, alegando que Adams “já declarou à Comissão de Ética da Presidência da República seu impedimento de atuar quando presente eventual conflito de interesses”, cabendo, aí, ao seu substituto agir no caso. A direção da AGU sustentou ainda que a rotina de Adams não chega a ficar comprometida pela atividade nos conselhos, que inclui viagens a São Paulo e ao Rio de Janeiro para a participação em reuniões que duram um dia inteiro. Economista da Tendências Consultoria e especialista em finanças públicas, Felipe Salto avalia que os supersalários recebidos pelos ministros e secretários representam um entrave para o corte de gastos anunciado pelo governo. “Esses valores servem como um mau exemplo e são prejudiciais para a constituição de uma estratégia fiscal de maior austeridade. Os funcionários que estão na base das carreiras sempre vão usar os que estão no topo como referência para pedir reajustes”, afirma. Para o cientista político Rafael Cortez, da Tendências Consultoria, além dos altos salários dos ministros de Estado, a atuação de Adams em empresas privadas é grave. “A AGU, em tese, defende os interesses da União. Na medida em que o advogado-geral está em um conselho de capital majoritariamente privado e tem acesso a informações privilegiadas, há uma confusão entre o público e o privado”, sustenta.

SP – Desembargadores receberam R$ 1 mi de verba antecipada…“Quando alguém sai de uma empresa após 40 anos de serviço recebe tudo a que tem direito”, compara Sartori. 2

SP – Desembargadores receberam R$ 1 mi de verba antecipada

7/Janeiro/2012

Dois casos constam em apuração do Tribunal de Justiça de SP, que detectou outros dois magistrados beneficiados com R$ 400 mil cada.

Dois desembargadores de São Paulo receberam R$ 1 milhão cada por meio de pagamento antecipado, modelo de desembolso sob suspeita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outros dois magistrados receberam pela mesma via, mas quantias inferiores – cerca de R$ 400 mil cada.

Os dados constam de apuração preliminar da presidência do Tribunal de Justiça (TJ-SP) e são relativos ao período de 2006 a 2010. O TJ não revelou os nomes dos beneficiários. “Em princípio, os pagamentos foram justificados”, declarou o desembargador Ivan Sartori, presidente do TJ.

Os motivos alegados, em dois casos, são relacionados a doenças graves como câncer. Em outro episódio, um desembargador perdeu o filho e entrou em depressão, necessitando de recursos para tratamento. “Vamos trabalhar sempre com total transparência, o quanto possível, mas sem precipitações”, disse Sartori.

A verba era devida, ele assinala. “A título de auxílio-moradia ou férias atrasadas não importa. Estamos apurando as razões para pagamentos antecipados.”

Essa etapa inicial do mapeamento do TJ identificou um grupo de 29 magistrados contemplados. Mas o tribunal avalia que apenas aqueles 4 casos merecem maior atenção. Os outros 25 lançamentos versam sobre “quantias reduzidas” – um deles no valor de R$ 40 mil, pagos em 12 parcelas. Para o TJ, esses casos “estão próximos da normalidade”. Já foram justificados ou têm guarida até em decisões judiciais.

No caso dos magistrados que receberam valores excepcionais a liberação não ocorreu de uma vez só. Os pagamentos foram realizados em 12 meses ou até dois anos. Os benefícios foram concedidos nas gestões dos presidentes Celso Limongi, Roberto Valim Bellocchi e Vianna Santos. Na gestão José Roberto Bedran, que presidiu o TJ em 2011, não houve pagamentos.

O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, que recebeu “cerca de R$ 500 mil” por meio de um único contracheque não faz parte da lista. Ele deixou o TJ em junho de 2003, quando empossado na Corte máxima. “Quando alguém sai de uma empresa após 40 anos de serviço recebe tudo a que tem direito”, compara Sartori.

Decreto. O mapeamento sobre outros pagamentos concedidos desde1996 – ano em que esse tipo de procedimento passou a ser adotado – levará tempo maior até ser concluído porque os dados constam de arquivos não digitalizados. Além disso, a busca poderá ser inútil porque o Decreto 20.910/32 prevê a decadência administrativa, que impede providências sobre atos produzidos cinco anos antes. “Não se pode fazer mais nada”, afirma Sartori.

O rastreamento que o CNJ havia iniciado foi interrompido pelo STF, em liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que acolheu mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros, reduto da resistência à ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça.

A investigação do TJ tem base na portaria 1/2012, de Sartori. Basicamente, ele quer saber três informações: 1) se houve requerimento escrito de cada beneficiário; 2) quem autorizou os pagamentos, de que forma foi dada essa autorização e se foi observada a ordem cronológica de protocolo para pagamento; 3) os critérios de análise e deferimento dos pedidos e os motivos que ensejaram os pagamentos.

Sartori ampara seu procedimento em extratos de rendimentos dos exercícios de 2006 a 2010 cedidos pela Diretoria da Folha de Pagamento da Magistratura (DFM) do TJ. Os documentos noticiam “a satisfação antecipada de créditos em atraso a alguns desembargadores ativos e inativos da corte, a título de indenização”.

O presidente do TJ disse que sua meta é apurar se os pagamentos dessas indenizações observaram os princípios da isonomia e da impessoalidade, conforme o artigo 37 da Constituição.

– Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

Herança, a disputa após a perda 1

08/01/2012 às 10:32:34 – Atualizado em 08/01/2012 às 10:41:49

Ainda sob o efeito da dor de perder um  parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para  dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a  disputa por herança foi tema recorrente no Superior Tribunal de Justiça,  principalmente na Terceira e Quarta Turma, especializadas em direito  privado.
De acordo com as regras do direito das sucessões,  expressas no Livro V do Código Civil (CC) de 2002, quando uma pessoa  morre sem deixar testamento, a herança é transmitida aos herdeiros  legítimos. Os artigos 1.845 e 1.846 estabelecem que são herdeiros  necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Pertence a  essas pessoas, de forma obrigatória, metade dos bens da herança. Ou  seja, havendo herdeiros necessários, a pessoa só pode doar a outros  herdeiros metade do seu patrimônio.
Outro dispositivo que merece  destaque é o artigo 1.790, que trata da companheira ou companheiro em  união estável. Essa pessoa participa da sucessão do outro. Se houver  filhos em comum do casal, o que sobrevive terá direito a uma cota  equivalente à que for atribuída ao filho por lei. Se os filhos forem  apenas do autor da herança, o companheiro terá metade do que couber a  cada descendente. Caso a concorrência seja com outros parentes  sucessíveis, o direito será a um terço da herança; e na ausência desses  parentes, o companheiro ficará com a totalidade dos bens.
Herdeiros colaterais Em  outubro de 2011, a Terceira Turma julgou a destinação de herança cuja  autora não tinha descendente, ascendente nem cônjuge. O artigo 1.839  determina que nessas hipóteses, os herdeiros serão os colaterais até  quarto grau. No caso, os irmãos da falecida também já estavam mortos.
A  herança ficou, então, para os sobrinhos, colaterais de terceiro grau,  que apresentaram um plano de partilha amigável e incluíram uma  sobrinha-neta, filha de um sobrinho já falecido. Com base no artigo  1.613 do CC de 1916, segundo o qual os colaterais mais próximos excluem  os mais remotos, o juiz de primeiro grau excluiu a sobrinha-neta da  partilha. No CC de 2002, a regra foi reproduzida no artigo 1.840.
A  decisão foi mantida em segundo grau, o que motivou recurso da excluída  ao STJ. Alegou que era herdeira por representação de seu pai, que, se  fosse vivo, participaria da herança. Ela invocou a ressalva do artigo  1.613, que concede direito de representação aos filhos de irmão do autor  da herança.
O recurso foi negado. A relatora, ministra Nancy  Andrighi, destacou que, por expressa disposição legal, o direito de  representação na sucessão colateral está limitado aos filhos dos irmãos,  não se estendendo aos sobrinhos-netos (REsp 1.064.363).
De  acordo com o artigo 1.844, na falta de parente sucessível ou renúncia à  herança, ela ficará nos cofres do município onde estiver. Caso esteja em  território federal, ficará com a União.
União estável
A  Quarta Turma deu provimento a recurso especial para excluir irmão de  mulher falecida do inventário como herdeiro. O autor do recurso é o  companheiro da autora da herança, que alegou ter convivido em união  estável com a falecida por mais de 20 anos, tendo construído com ela  patrimônio comum.
A justiça do Rio de Janeiro considerou que não  existia documento capaz de comprovar a relação familiar entre o  recorrente e a falecida. Por isso, deferiu a habilitação do irmão,  parente colateral, como herdeiro. A mulher não deixou descendente ou  ascendente. Importante ressaltar que a sucessão foi aberta ainda na  vigência do CC de 1916.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão,  observou que a união estável foi reconhecida judicialmente, ainda que  após a interposição do recurso especial. Segundo ele, em sucessão aberta  antes do CC de 2002, aplica-se o disposto no art. 2º, inciso III, da  Lei 8.971/94, o que garantiu ao companheiro a totalidade da herança  (REsp 704.637).
Única moradia
Quando o  casal adota regime de separação total de bens e o proprietário do imóvel  em que residem morre, como fica a pessoa que sobrevive? O STJ entende  que ela deve continuar residindo no local, mesmo que não tenha direito à  herança.
O entendimento foi adotado no julgamento de um recurso  especial em que as filhas do dono do imóvel tentavam retirar a segunda  esposa do pai do apartamento que tinham herdado. O bem também é parte da  herança da mãe delas. No recurso ao STJ, elas alegaram que a segunda  esposa do pai não teria direito real de habitação sobre o imóvel, porque  era casada sob o regime de separação total de bens.
O ministro  Sidnei Beneti, relator, explicou que o CC de 2002, no artigo 1.831,  garante ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens e  sem prejuízo do que lhe caiba por herança, o direito real de habitação  sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que ele seja o  único a ser inventariado. Mesmo antes do novo código, a Lei 9.278/96 já  havia conferido direito equivalente às pessoas ligadas pela união  estável (REsp 821.660).
Antes da partilha

Ao  falecer, a pessoa deixa um conjunto de bens, rendimentos, direitos e  obrigações, o chamado espólio. Antes da partilha dos bens, é preciso  fazer um inventário, que é descrição detalhada do patrimônio deixado. De  acordo com o artigo 1.997, a herança responde pelo pagamento das  dívidas do falecido. Feita a partilha, os herdeiros respondem, cada um,  na proporção da parte que lhe coube na herança.
Enquanto não há  individualização da cota pertencente a cada herdeiro, ou seja, a  partilha, o espólio assume a legitimidade para demandar e ser demandado  nas ações judiciais em que o falecido, se fosse vivo, integraria o polo  ativo ou passivo. Quando a pessoa falecida deixa dívidas, é comum o  ajuizamento de ação de cobrança contra o espólio.
Também em  outubro passado, a Terceira Turma julgou recurso do Banco do Estado do  Rio Grande do Sul S/A (Branrisul), que ajuizou ação de cobrança contra  um espólio, citado na pessoa da viúva. O banco pretendia receber R$ 5  mil decorrentes de dois empréstimos contratados pelo autor da herança.
O  processo foi extinto sem julgamento de mérito por decisões de primeira e  segunda instância. Os magistrados da Justiça gaúcha consideraram que a  falta de abertura do inventário do falecido, sem a definição do  inventariante (responsável pela administração dos bens), todos os  herdeiros devem ser citados, e não apenas a viúva.
Mas não é  esse o entendimento do STJ. Relator do recurso do banco, o ministro  Massami Uyeda apontou que a inexistência de inventariante não faz dos  herdeiros, individualmente considerados, parte legítima para responder a  ação de cobrança. Isso porque, enquanto não há partilha, é a herança  que responde por eventual obrigação deixada pelo falecido e é do espólio  a legitimidade passiva para integrar o processo.
Uyeda afirmou  também que o espólio e o inventariante não se confundem, sendo o  primeiro parte na ação e o segundo, o representante processual. O  relator aplicou a regra do artigo 1.797, segundo o qual, até o  compromisso do inventariante, a administração da herança caberá,  sucessivamente, ao cônjuge ou companheiro, ao herdeiro mais velho que  estiver na posse e administração dos bens, ao testamenteiro ou a pessoa  de confiança do juiz. Por isso, a Turma deu provimento ao recurso para  dar seguimento à ação contra o espólio, na qual a viúva foi citada (REsp  1.125.510).
Universalidade da herança

O  artigo 1.784 do CC estabelece que o patrimônio deixado pelo falecido  transmite-se, desde a morte, aos herdeiros legais ou apontados em  testamento. É a adoção pelo direito brasileiro do princípio da saisine. Desta forma, o patrimônio deixado não fica sem titular em momento algum.
Já  o artigo 1.791 define que a herança é um todo unitário, ainda que  existam vários herdeiros. Até a partilha, o direito dos herdeiros é  indivisível e obedece às normas relativas ao condomínio, que é formado  com a abertura da sucessão.
Com base nesses dois dispositivos, a  Terceira Turma entendeu que um único herdeiro tem legitimidade para  reivindicar individualmente, mesmo sem a participação dos demais  herdeiros na ação, bem comum que esteja indevidamente em poder de  terceiros.
O relator, ministro Massami Uyeda, afirmou que “o  espólio é representado em juízo pelo inventariante. Todavia, tal  legitimação não exclui, nas hipóteses em que ainda não se verificou a  partilha, a legitimidade de cada herdeiro vindicar em juízo os bens  recebidos a título de herança. Trata-se, pois, de legitimação  concorrente”. O julgamento reformou decisão da justiça de Minas Gerais,  que entendeu pela ilegitimidade da herdeira para propor a ação (REsp  1.192.027).
Deserdação
Os herdeiros  necessários podem ser excluídos da sucessão ou deserdados, mas não é tão  simples. Os casos em que isso pode ocorrer estão expressamente  previstos no Código Civil. O artigo 1.814 estabelece que serão excluídos  da sucessão os herdeiros que tiverem sido autores, co-autores ou  participantes de homicídio contra o autor da herança, seu cônjuge,  companheiro, ascendente ou descendente.
Também será excluído  quem tiver acusado caluniosamente, em juízo, o autor da herança ou  praticar crime contra sua honra, do seu cônjuge ou companheiro. O mesmo  vale para quem usar de violência ou fraude para impedir a livre  disposição dos bens por ato de última vontade do dono do patrimônio.
Já  a deserdação pode ocorrer quando o descendente praticar contra o  ascendente ofensa física, injúria grave, relações íntimas com a madrasta  ou padrasto ou desamparo perante alienação mental ou doença grave.
Com  base nessas regras, um homem ajuizou ação de deserdação contra o irmão,  alegando que o pai deles teria manifestado em testamento o desejo de  excluir aquele filho da sucessão de seus bens. Isso porque ele o teria  caluniado e injuriado nos autos do inventário da esposa. O pedido foi  negado em primeiro e segundo grau.
No recurso ao STJ, o autor da  ação alegou que, para configurar a denunciação caluniosa, não é  necessária a existência de ação penal. Argumentou que a propositura de  ação de interdição infundada seria injúria grave.
Seguindo o  voto do relator, ministro Massami Uyeda, a Terceira Turma também negou o  pedido. Para os ministros, o ajuizamento de ação de interdição e o  pedido de remoção do pai como inventariante da mãe são, na verdade, o  exercício de regular direito garantido pela legislação. Por isso, esses  atos não podem justificar a deserdação (REsp 1.185.122).

(Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)

Traficantes alugam casas para o consumo de crack 7

08/01/2012

Folha de S.Paulo

No interior de um apartamento de classe média na Bela Vista (região central), usuários de crack alugam a sala, o quarto e a cozinha com um único propósito: fumar a droga.

Com três celulares no bolso, um senhor aparentando ter 60 anos era o responsável pela venda das pedras e pelo aluguel do imóvel.

Preço: R$ 10 (a pedra), mais R$ 10 pelo espaço usado para consumo.

Antes mesmo da operação da PM, que cercou a cracolândia, a reportagem percorreu, nos últimos seis meses, bairros como Vila Mariana, Paraíso (na zona sul), Bexiga, Bela Vista (no centro) e Penha (na zona leste).

Nesses locais foram encontradas casas e apartamentos onde funciona um esquema até então desconhecido das autoridades públicas e policiais, as cracolândias privês.

Esses locais são extremamente lucrativos e seguros para o criminoso.

Ele ganha duas vezes: na venda da droga e na locação da área.

Para o usuário é algo discretíssimo. Nesses ambientes ele consegue fugir da polícia e dos olhares de reprovação de moradores.

Para entrar nesse local é preciso ser apresentado por algum conhecido do traficante e seguir a principal exigência: só consumir a droga vendida ali.

A reportagem visitou cinco imóveis. Os apartamentos, na Bela Vista e no Bexiga, possuem pequenas brechas nas janelas, para não intoxicar quem está trancado lá.

As portas permanecem quase o tempo inteiro fechadas.

Já as casas, ou estavam abandonadas e foram invadidas ou haviam sido alugadas pelos traficantes por preços baixos por conta de seu mau estado de conservação.

Elas estão na Vila Mariana, Paraíso e Penha.

Os muros têm mais de três metros de altura. Os portões não têm brechas, o que impossibilita que alguém de fora observe o que acontece ali.

Bairros de classe média abrigam cracolândias privês

Traficantes alugam apartamentos e casas na Vila Mariana, Paraíso e Bela Vista para receber viciados

Rafael Andrade/Folhapress
Cachimbos de crack
Cachimbos de crack

AFONSO BENITES DE SÃO PAULO

Em um espaço do tamanho de uma perua Kombi, seis homens dividem três cachimbos de crack feitos com antenas de TV e latinhas de alumínio.

Cinco deles estão sentados no chão. São iluminados por um lampião que contrasta com a janela de vidros escurecidos. O outro está em pé. Observa a cena ao lado da porta. Ali, não há móveis, tapetes, tampouco cortinas.

Passa das 16h de uma sexta-feira nublada em São Paulo. O ambiente descrito acima poderia ser em uma rua da cracolândia, na região central da cidade, mas não é.

Trata-se do interior de um apartamento de classe média na Bela Vista, a poucas quadras de um dos mais famosos corredores gastronômicos da metrópole, a rua Avanhandava. Lá, usuários de crack alugam a sala, o quarto e a cozinha com um único propósito: fumar a droga.

Com três celulares no bolso, um senhor cabisbaixo, aparentando ter 60 anos, era o responsável pela venda das pedras e também pelo aluguel do imóvel. Preço: R$ 10 (a pedra), mais R$ 10 pelo espaço usado para o consumo.

Antes mesmo da operação da Polícia Militar, que cercou a cracolândia na semana passada, a Folha percorreu, nos últimos seis meses, bairros como Vila Mariana, Bixiga, Paraíso, Penha e Bela Vista.

Nesses locais, a reportagem encontrou casas e apartamentos onde funciona um esquema até então desconhecido das autoridades, as cracolândias privês.

Dentro do apartamento da Bela Vista, o cheiro, uma mistura de tabaco, fumaça, óleo de lampião queimado e suor, é forte. Dois jovens estão alucinados. Acabaram de fumar a terceira pedra do dia. Entreolham-se e parecem apavorados, sem motivo aparente.

Um acaba de dar seu primeiro trago. Os outros três observam. Eles fumam cigarros. Esperam a vez para terem a sensação que tanto aguardaram após uma manhã inteira de trabalho em uma loja de informática ali perto.

As cracolândias privês são extremamente lucrativas e seguras para o criminoso. Ele ganha duas vezes: na venda da droga e na locação da área.

Para o usuário, a maioria homens de classes baixa e média, com idades entre 18 e 35 anos, de diferentes profissões, é algo discretíssimo.

Nesses ambientes, ele consegue fugir dos olhares de reprovação de moradores e também do controle policial.

Para entrar nesse submundo, é preciso ser apresentado por algum conhecido do traficante. Deve-se seguir a principal exigência do local, só consumir a droga vendida ali.

“Fique esperto, aqui não entra pedra [de crack] de outro lugar”, alerta o traficante.

LUZ DE LAMPIÃO

A Folha visitou cinco imóveis, entre casas e apartamentos. Em dois deles, a reportagem entrou acompanhada de um usuário, em tratamento, que conheceu na cracolândia enquanto apurava outra história. Ele só aceitou apresentar o repórter às cracolândias privês porque diz estar indignado com a quantidade de jovens viciados na cidade.

À primeira vista, por fora, não é possível perceber que em qualquer um desses cinco lugares haja venda e consumo de drogas lá dentro.

Os apartamentos, na Bela Vista e no Bixiga, são iluminados por lampiões. Possuem pequenas brechas nas janelas, para não intoxicar quem está trancado lá. As portas permanecem quase o tempo inteiro fechadas.

Para ter acesso a eles, é preciso subir dois lances de escadas. Na sequência, deve-se comprar a “pê” (pedra de crack) vendida na própria escadaria e pedir que o vendedor autorize a entrada -vale registrar que o repórter não comprou a droga.

Já as casas, ou estavam abandonadas e foram invadidas ou haviam sido alugadas pelos traficantes por preços baixíssimos por conta de seu mau estado de conservação.

Elas estão na Vila Mariana, Paraíso e Penha. Os muros têm mais de três metros de altura. Os portões não têm brechas, o que impossibilita que alguém, do lado de fora, observe o que acontece ali.

A casa da Vila Mariana não é imunda como os cortiços fechados pela operação da polícia no centro paulistano.

A morada é simples. Fica em uma rua bem arborizada, próxima de um posto de gasolina, rodeada por prédios residenciais. Dentro dela, poucos móveis. Uma mesa e duas cadeiras na sala, onde ficam o “patrão” ou seu subordinado. Ao todo, são 11 cômodos improvisados, transformados em quartos, coletivos ou individuais. São divididos por finas paredes de madeira compensada.

Há dois tipos de cracolândia privê. Nos apartamentos, o usuário compra a pedra com o traficante e a consome em um dos cômodos.

Na outra, vive no lugar, chamado “mocó”. Pode tomar banho, comer, dormir. O valor varia conforme a forma de pagamento. Adiantado em dinheiro, R$ 210. Se for pagar no fim do mês, R$ 300.