BONDE 2012: O retorno do arbítrio ao Decap. A portaria 22/2010, criada para coibir os bondes foi revogada.
Portaria DGP-58, de 28-12-2011
Disciplina a edição de atos administrativos relativos à remoção de Policiais Civis
Considerando que a remoção de Policial Civil pode operarse a pedido (aqui compreendida a permuta), no interesse do serviço policial ou como pena administrativa;
Considerando que tanto a remoção punitiva quanto as demais encontram-se disciplinadas na Lei Orgânica da Polícia (L.C. 207/79, arts. 36 a 39 e 68);
Considerando que remoção com caráter punitivo apenas pode decorrer de regular procedimento disciplinar, caracterizando desvio de finalidade do ato administrativo eventual remoção que objetive apenar Policial Civil sem que sejam observados o contido nos arts. 87 a 89 da LOP;
Considerando que o dever de fundamentar os atos administrativos é expressamente determinado pela Constituição do Estado de São Paulo (art. 111);
Considerando, finalmente, o disposto nos arts. 8o, II, IV, V e VI, e 9o da Lei Estadual 10.177/98 e nos termos do art. 15, I, “b”, do Decreto 39.948/95, Determina
Art. 1º. A remoção de Policial Civil, independentemente de sua carreira, quando houver de ser determinada por ato do Delegado Geral de Polícia, será precedida de manifestação conclusiva da hierarquia respectiva, circunstanciando aos fatos e argumentos jurídicos que justifiquem a medida proposta.
§ 1º Os expedientes que não observarem o disposto no caput serão devolvidos à origem pela Delegacia Geral de Polícia Adjunta, sem apreciação do mérito.
§ 2º Convencendo-se dos argumentos relativos aos fatos e ao direito, o Delegado Geral de Polícia baixará o respectivo ato.
Art. 2º. Além da hipótese de sanção disciplinar ou a pedido, o Delegado de Polícia poderá ser removido no interesse do serviço policial, de um para outro município, após deliberação do Conselho da Polícia Civil e mediante prévia proposta que conterá, além dos fundamentos fáticos e jurídicos, a especificação da finalidade almejada com a remoção pretendida.
Art. 3º. Poderão ser removidos por ato do Diretor de Departamento respectivo, Policiais Civis de todas as carreiras, desde que a remoção não importe alteração de município.
Art. 4º. As remoções a pedido deverão ser formalizadas em requerimento assinado pelo interessado que será seguido de manifestação conclusiva de seus superiores hierárquicos.
Art. 5º. Fica vedado, em expedientes relativos à matéria tratada nesta portaria, o emprego de expressões lacônicas e não técnicas, tais como a referência simples ao “interesse policial” ou “interesse da Administração”, dentre outras.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições que lhe forem contrárias, especialmente a Portaria DGP-22, de 16 de abril de 2010.

Portaira não é Lei , Lei ordinaria esta acima de Portatia o qual é um singelo ato administrativo interno sujeito a controle do Judiciário e que não afronte a CL ESTADUAL E FEDERAL PELO PRINCIIPO DA SIMETRIA .
como se não bastasse , deve ser fundamentada precisamente e não vagamente com motivosd genéricos .
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MAIS TRABALHO PRO TJ PAULISTA VAI CRESCER O NÚMERO DE MANDADOS DE SEGURANÇA.
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EU ESTOU COM COM TRINIA E UM ANOS DE RECOLHIMENTO E DESTES TINTA 28 DE POLICIA . FAZ UM ANO QUE ENTREI COM PEDIDO DE CONTAGEM DE TEMPO E ABONO PERMANÊNCIA E ATÉ AGORA NAAAADAAAAA!!!! SERÁ QUE EXISTE UM MEIO LEGAL PARA ACELERAR ESTES PEDIDOS????
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EM 2012 VOU PESSOALMENTE EM TODOS OS DPS ETC LEVAR PEDIDOS DE DESLIGAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS!!!!!
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“nao existe ex-soldado” COLEGA JÁ ME DESFILIEI HA TEMPO, FAÇO CORO AS TUAS PALAVRAS, ESTES SINDICATOS NÃO SERVEM PRA NADA. E UM FELIZ ANO NOVO.
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Meu parceiro levou mais de 02 anos…..então boa sorte e talvez saia em 2012, mas como dizia minha mãezinha……não conte com o ovo no _ _ da galinha!!!!
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A polícia civil regride ao invés de angariar subsidios para suas conquistas institucionais. A Const. Estadual é clara e o Delegado só pode ser removido com manifestação do Conselho, seja de um para outro município ou apenas de unidade ( artº 140, § 3º), mas a DGP insiste em atos inconstitucionais é triste e lamentável.
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Isso tem nome Absuo de Autoridade na sua modalidade desvio de poder ou finalidade .
remover somente em dois casos ou por punição como pena acessória ou para melhorar o serviço publico de fato e não de Direito ou seja deve ser comprovado no mundo fático a remoção trará beneficios para a Administração e o que é mais importante para o Povo caso contrário abuso de poder
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remove-se de um lugar ok e o lugar vago quem fica debilitado assim haverá repartições lotadas e outaras vazias devido a remoções de “interesse policial ou political “.
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Ninguem respeita constituição, mas tds acreditam no futuro da nação….
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Mera formalidade, pois na prática a “pocaria” 22 já foi pro ralo faz tempo.
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Caro Gabriel Pensador,
Discordo apenas no “Ninguém”, pois acho que esse “Ninguém são constituídos pelos analfabetos e os agraciados de todos os tipos. Agora, as pessoas de bem, honestas educadas além de bem informadas, respeitam a Constituição, MAS NÃO ACREDITAM NO FUTURO DA NAÇÃO, pois, OBSERVAM QUE AQUELES SÃO MAIORIA SOB O CONTROLE (O CONTROLE DEIXO PRA VC PENSAR O QUE SEJA).
Abraços e Feliz Ano Novo.
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Estou te aguardando. Essas associações precisam perder as suas fontes de rendas, haja vista que os valores devem estar sendo usados pra qualquer coisa, menos para beneficiar os associados junto a nossa Instituição Policia Civil.
abs
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Façam como eu, abandonem os sindicatos, eles não estão preocupados com os policiais.
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MS…
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Caro amigo, mesmo que deixemos de contribuir com o sindicato, coisa que eu não faço há muitos anos, eles ainda tem uma receita anual, oriunda do Governo Federal, e digamos assim algumas ajudas de custo de outras fontes, por isso eles mantém este teatrinho e não estão nem ai com a classe.
é o que penso
C.A.
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O DIA EM QUE ESTES SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DEIXAREM DE SER “PROPRIEDADE DE ALGUÉM OU GRUPO ” , PODEREMOS VER O INÍCIO DE UM VERDADEIRO TRABALHO DE DEFESA DA CATEGORIA . É SÓ VER O QUE VEM OCORRENDO NA ASSOCIAÇÃO DOS DELPOLS. ATÉ LÁ ESTOU FORA. NÃO TEM SENTIDO EM CONTRIBUIR OU PARTICIPAR DESTA MANEIRA .
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Aux. de Papiloscopista Policial fudido, duro e triste!!!!!!!!!!!!!!
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DESEJO DE TODO MEU CORAÇÃO QUE EM 2012 A MORTE E DOENÇAS ESPREITEM A CASA DO GOVERNADOR E DO SECRETARIO DE SEGURANÇA!!!!!!!!
SÃO MEUS MAIS SINCEROS VOTOS PARA ESSES FACINORAS COVARDES!!!!!!!
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Parabéns ano novo, disse tudo e não foi censurado pelo democratico fracassado
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FUI TRANSFERIDO PARA O 47º DP DE CAPÃO REDONDO E MORO EM CAJAMAR. PRECISO TRABALHAR, COMO SEMPRE FIZ, PRÓXIMO A MINHA RESIDÊNCIA. PRECISO DE AJUDA, POIS TENHO UMA FAMÍLIA QUE DEPENDE DE MIM E VOU FAZER 23 ANOS DE POLÍCIA. GANHO MUITO MAL. MEU NOME É MARCELLO – Agente Policial (TEL. 7419-8309 OU E-MAIL: marcellocollinetti@hotmail.com). OBRIGADO A TODOS PELA ATENÇÃO E QUE DEUS OS ABENÇOE.
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