Paz!!!!!!!! se acabarem com a corregedoria e com as injustiças.
Dinheiro!!!!!!!! se me aceitarem de graça sem ter que dar os 5o contos no DPPC na FAZENDARIA, ou DEIC.
Saude!!!!!!!! Se eu conseguir sem ir para Fazendaria, compraf pelo menos 2 presentes para meu filho, que onde estou não da nem para o panettone.
Que deus ilumine os caras que moram atraz do parque ibirapuera que se abrir o muro cai dentro do parque, aos que estao andando de met na cassarini no guaruja, aos orientais que moram em apartamentos milionarios que tem ate motorista para familia, aos donos de restaurantes e bares que gastam meis que o salario de 10 policias por dia em jogo,,, Viva Las Vegas. Aos colegas que este ano ganharam cadeiras por irem contra nos policicias e a favor do governo. Aos irmaos das lojas que se arrumaram com influencia externa da policia.
E UM TUDO, AOS COITADOS QUE PUXARAM CADEIA INOCENTEMENTE PARA ESTA CORJA CONTINUAR AI.
OBS. HOJE VI M DELES ANDANDO DE PALIO ADVENTURE, SO QE VOU POSTAR EM BREVE OS CARROS OFICIAIS DA FAMILIA.
MA DICA O MELHOR LUGAR PARA SE MORAR OU É EM VINHEDO, O SERRA DA CANTAREIRA OU MOEMA OU ANALIA
Passando para desejar a todos os colegas que visitam o Flit e ao Dr. Guerra (pessoa que admiro e respeito muito) um Natal repleto de saúde, paz e alegrias.
Momentos dificeis estamos vivenciando dentro da nossa querida Polícia Civil, mas lembrem-se de que não há mal que dure para sempre (PSDB).
Espero que consigas incutir na mente dos adminstradores deste estado, que somos cidadões cumpridores de seus deveres e obrigações, portanto, merecemos ser respeitados.
Lhes desejo um 2012 repleto de realizações e que nosso criador possa iluminar seus passos, sua sabedoria, dando-lhe muita serenidade para que possa suplantar todos os percalços vivenciados nesse ano.
Muita Saúde e Paz a toda sua família
Agradeçamos, Nada acontece por acaso.
FELIZ NATAL E UM PRÓPSERO ANO NOVO A TODOS…… HO HO HO
Apesar das agruras, das dificuldades, das divergências, que alguns que apenas querem atrapalhar e nada adicionam, terminamos mais uma etapa de nossas vidas. No dia que comemoramos os nascimento do Salvador, espero que todos tenham em mente e no coração, que somos pequenos e infimos diante da BELEZA E MAGNITUDE DO UNIVERSO. Deixemos as pequenices de lado, lembremos do ensinamento de nosso Senhor Jesus Cristo, que no seu derradeiro momento, implorou perdão aos ignorantes.
Um Feliz Natal, repleto de júbilos, vitórias e esperanças….
O DEUS QUE ESTÁ VOLTANDO ,NÃO MAIS SERÁ O DEUS BONZINHO DO ARREPENDIMENTO DE ULTIMA HORA,O DEUS QUE ESTÁ RETORNANDO É O DEUS DA JUSTIÇA ,PRA OS HUMILHADOS,OS EXCLUÍDOS,OS PISADOS E PERSEGUIDOS,ASSIM COMO O FIZERAM COM ELE EM SUA PRIMEIRA VINDA,POR ISSO QUE NESSE ULTIMO NATAL ,DIGO ULTIMO,PORQUE É O ULTIMO QUE AINDA NOS RESTARÁ PARA AS MUDANÇAS,PARA O ARREPENDIMENTO DE ALMA E CORAÇÃO,PARA O PERDÃO E PARA SER PERDOADO,TEMPO DE REVER NOSSAS ATITUDES,DO PORQUE E PARA QUE LUTAMOS E OU ALMEJAMOS AS COISAS NA TERRA,PARA QUAL FINALIDADE,O TER PARA SER OU SER PARA TER ,E PIOR, PARA SE JULGAR NO DIREITO DE PASSAR POR CIMA DE SEU PRÓXIMO.
Que todos que aqui passaram durante todo esse ano,que ofenderam, chiangaram,humilharam seus irmãos mesmo sem se quer conhecer uns aos outros,mas mesmo assim por interesses meramente pessoais e ou até POR DEFENDEREM ESSE OU AQUELE PARTIDO ESSE OU AQUELE POLITICO,se vocês tiverem DEUS ,se vcs se julgam temente a DEUS ,estudem a verdadeira história de CRISTO O HOMEM ,como ele viveu ,o que, e do porque fizeram o que fizeram com ele ,quem eram , políticos ,religiosos,o que eles temiam,por que JESUS lhes oferecia tantos riscos,e verão que é e EXATAMENTE O QUE ACONTECE NOS DIAS DE HOJE COM OS QUE NÃO COMPACTUAM E NÃO SE PERMITEM se CONTAMINAR PELOS ESTERIÓTIPOS DE ACEITAÇÃO SOCIAL,FALSO MORALISTA E CORROMPIDO, que não se deixa levar PELO PROSPERAR A TODO CUSTO ,MESMO QUE PARA ISSO SEJA PRECISO ENGOLIR SAPO ,PASSAR POR CIMA DE SEU PRÓXIMO, explorando suas MAZELAS E DORES,se vestindo de lobos na pele do cordeiro,e se as vitórias vinham antes é porque elas não pertenciam a DEUS e sim ao maligno que hoje tirá o que deu .
Se pararem para analisar ,tudo vem mudando a JUSTIÇA DE DEUS VEM SENDO FEITA,O SANGUE DE CRISTO VEM SENDO DERRAMADO,E QUANDO ELE CHEGAR NÃO EXISTIRÁ UM SÓ PARA EMPEDILO DE FAZER CUMPRIR A VONTADE DO PAI DE LAVAR A TERRA COM SANGUE DE seu FILHO,SÓ ELE DETÊM O PODER DA VERDADEIRA JUSTIÇA!!
FALO ISSO POR CONHECIMENTO DE CAUSA,POIS ESSE ANO A JUSTIÇA QUE TANTO ESPEREI VEM SENDO FEITA!!
DOUTOR CONDE GUERRA,NÃO O CONHEÇO ,MAS SE DE FATO TUDO O QUE O SENHOR RELATA AQUI SOBRE VOSSAS INJUSTIÇAS,POSSO DIZER AO SENHOR,,QUANDO EU DEIXEI DE LADO A BUSCAR PELA JUSTIÇA TERRENA,E DE TENTAR PROVAR QUE EU FALAVA A VERDADE ,E MESMO TENDO TODAS AS PROVAS PARA COLOCAR GENTE NA CADEIA,E ISSO DE NADA ME ADIANTAVA,EU SÓ ADOECIA,RESOLVI ENTREGAR A DEUS EM 2008 QUANDO FUI A BRASILIA ,E DEMOROU ,POIS EU PRECISAVA APRENDER TAMBÉM E A ACEITAR QUE O TEMPO É DE DEUS PARA MINHA VITÓRIA PARA HONRA E GLÓRIA DE DEUS!
E se eu for aqui contar o que vem acontecendo,levaria paginas ,muitos estão caindo e perdendo,em todos sentidos e eu só POR DEUS SUBINDO PARA GLÓRIA DO SENHOR!!
ENTREGUE SUAS DORES A ELE,NÃO BUSQUE ALERTAR MAIS OS SEUS IRMÃOS DAS INJUSTIÇAS DOS HOMENS ,A MAIORIA NÃO OUVIRÃO NEM A DEUS !!
QUE A PAZ DE CRISTO E O SANGUE DELE SEJA DERRAMADO EM NOME DE SUA JUSTIÇA PARA TODOS OS QUE CREEM EM 2012! CRISTO ESTÁ VOLTANDO!!
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.652, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985 e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 5o da Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Aos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985, e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, serão aplicados os requisitos e condições de progressão de acordo com as normas constantes deste Decreto.
Art. 2o A progressão consiste na mudança de classe em que esteja posicionado o servidor para a classe imediatamente superior.
Art. 3o São requisitos para progressão nos cargos da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal:I – exercício ininterrupto do cargo:
a) na terceira classe, por três anos, para progressão da terceira para a segunda classe;
b) na segunda classe, por cinco anos, para progressão da segunda para a primeira classe; e
c) na primeira classe, por cinco anos, para progressão da primeira para a classe especial;
II – avaliação de desempenho satisfatória; e
III – conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.
Art. 4o Será considerado interrompido o exercício de que trata o inciso I do caput do art. 3o em decorrência de:
I – licenças ou afastamentos sem remuneração;
II – suspensão disciplinar;
III – falta injustificada; e
IV – prisão em virtude de sentença transitada em julgado.
Parágrafo único. Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir do retorno do servidor à atividade.
Art. 5o A avaliação de desempenho de que trata o inciso II do caput do art. 3o será realizada a cada doze meses pela chefia imediata e será confirmada pela autoridade superior.
§ 1o A avaliação do servidor, ao final do interstício estabelecido para progressão, será apurada pela média dos resultados obtidos no período.
§ 2o O servidor que não atingir o desempenho satisfatório para progressão permanecerá na mesma classe até que a média dos resultados do período de avaliação seja considerada satisfatória.
§ 3o Os resultados das avaliações de desempenho dos servidores serão publicados mensalmente em Boletim Interno.
Art. 6o O curso referido no inciso III do caput do art. 3o, cujo conteúdo observará a complexidade das atribuições dos cargos e os níveis de responsabilidade de cada classe, será ofertado aos servidores até o semestre anterior ao cumprimento do interstício exigido para progressão.
§ 1o O curso de aperfeiçoamento será oferecido pela Academia de Polícia Civil ou por entidade oficial de ensino, nacional ou estrangeira, devidamente reconhecida pela Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 2o No caso de progressão para a classe especial, o curso a que se refere o caput será, preferencialmente, de pós-graduação.
§ 3o Findo o curso, a Academia de Polícia Civil publicará no Diário Oficial do Distrito Federal a lista dos servidores que o concluíram com aproveitamento.
Art. 7o Os atos de progressão são de competência do Governador do Distrito Federal e deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, vigorando seus efeitos administrativos e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente à data em que o servidor completou todos os requisitos para a progressão.
Art. 8o Os servidores que já tiverem preenchido todos os requisitos previstos no art. 3o farão jus à promoção com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação deste Decreto.
Art. 9o Serão imediatamente oferecidos pelos órgãos ou entidades de que trata o § 1o do art. 6o os cursos de aperfeiçoamento aos servidores que já tiverem preenchido os requisitos previstos nos incisos I e II do caput do art. 3o, na data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Os servidores que obtiverem aprovação nos cursos de que trata o caput serão promovidos até o primeiro dia útil do mês subsequente à conclusão do curso.
Art. 10. O tempo de efetivo exercício na classe correspondente na vigência da regulamentação anterior será contado para efeito da primeira progressão do servidor após a publicação deste Decreto.
Art. 11. Os servidores que, na data da publicação deste Decreto, já tenham preenchido o requisito da alínea “a” do inciso I do caput do art. 3o, terão computado como tempo de efetivo exercício na classe superior o período que decorreu do cumprimento do interstício na classe anterior até a data da efetiva progressão.
Art. 12. As normas complementares para a execução deste Decreto e o detalhamento da sistemática de avaliação dos servidores das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Policial Civil do Distrito Federal constarão de ato do Governador do Distrito Federal.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogado o Decreto no 3.985, de 26 de outubro de 2001.
Brasília, 22 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.652, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985 e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 5o da Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Aos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985, e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, serão aplicados os requisitos e condições de progressão de acordo com as normas constantes deste Decreto.
Art. 2o A progressão consiste na mudança de classe em que esteja posicionado o servidor para a classe imediatamente superior.
Art. 3o São requisitos para progressão nos cargos da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal:I – exercício ininterrupto do cargo:
a) na terceira classe, por três anos, para progressão da terceira para a segunda classe;
b) na segunda classe, por cinco anos, para progressão da segunda para a primeira classe; e
c) na primeira classe, por cinco anos, para progressão da primeira para a classe especial;
II – avaliação de desempenho satisfatória; e
III – conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.
Art. 4o Será considerado interrompido o exercício de que trata o inciso I do caput do art. 3o em decorrência de:
I – licenças ou afastamentos sem remuneração;
II – suspensão disciplinar;
III – falta injustificada; e
IV – prisão em virtude de sentença transitada em julgado.
Parágrafo único. Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir do retorno do servidor à atividade.
Art. 5o A avaliação de desempenho de que trata o inciso II do caput do art. 3o será realizada a cada doze meses pela chefia imediata e será confirmada pela autoridade superior.
§ 1o A avaliação do servidor, ao final do interstício estabelecido para progressão, será apurada pela média dos resultados obtidos no período.
§ 2o O servidor que não atingir o desempenho satisfatório para progressão permanecerá na mesma classe até que a média dos resultados do período de avaliação seja considerada satisfatória.
§ 3o Os resultados das avaliações de desempenho dos servidores serão publicados mensalmente em Boletim Interno.
Art. 6o O curso referido no inciso III do caput do art. 3o, cujo conteúdo observará a complexidade das atribuições dos cargos e os níveis de responsabilidade de cada classe, será ofertado aos servidores até o semestre anterior ao cumprimento do interstício exigido para progressão.
§ 1o O curso de aperfeiçoamento será oferecido pela Academia de Polícia Civil ou por entidade oficial de ensino, nacional ou estrangeira, devidamente reconhecida pela Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 2o No caso de progressão para a classe especial, o curso a que se refere o caput será, preferencialmente, de pós-graduação.
§ 3o Findo o curso, a Academia de Polícia Civil publicará no Diário Oficial do Distrito Federal a lista dos servidores que o concluíram com aproveitamento.
Art. 7o Os atos de progressão são de competência do Governador do Distrito Federal e deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, vigorando seus efeitos administrativos e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente à data em que o servidor completou todos os requisitos para a progressão.
Art. 8o Os servidores que já tiverem preenchido todos os requisitos previstos no art. 3o farão jus à promoção com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação deste Decreto.
Art. 9o Serão imediatamente oferecidos pelos órgãos ou entidades de que trata o § 1o do art. 6o os cursos de aperfeiçoamento aos servidores que já tiverem preenchido os requisitos previstos nos incisos I e II do caput do art. 3o, na data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Os servidores que obtiverem aprovação nos cursos de que trata o caput serão promovidos até o primeiro dia útil do mês subsequente à conclusão do curso.
Art. 10. O tempo de efetivo exercício na classe correspondente na vigência da regulamentação anterior será contado para efeito da primeira progressão do servidor após a publicação deste Decreto.
Art. 11. Os servidores que, na data da publicação deste Decreto, já tenham preenchido o requisito da alínea “a” do inciso I do caput do art. 3o, terão computado como tempo de efetivo exercício na classe superior o período que decorreu do cumprimento do interstício na classe anterior até a data da efetiva progressão.
Art. 12. As normas complementares para a execução deste Decreto e o detalhamento da sistemática de avaliação dos servidores das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Policial Civil do Distrito Federal constarão de ato do Governador do Distrito Federal.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogado o Decreto no 3.985, de 26 de outubro de 2001.
Brasília, 22 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2011
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Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985 e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 5o da Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Aos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985, e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, serão aplicados os requisitos e condições de progressão de acordo com as normas constantes deste Decreto.
Art. 2o A progressão consiste na mudança de classe em que esteja posicionado o servidor para a classe imediatamente superior.
Art. 3o São requisitos para progressão nos cargos da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal:I – exercício ininterrupto do cargo:
a) na terceira classe, por três anos, para progressão da terceira para a segunda classe;
b) na segunda classe, por cinco anos, para progressão da segunda para a primeira classe; e
c) na primeira classe, por cinco anos, para progressão da primeira para a classe especial;
II – avaliação de desempenho satisfatória; e
III – conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.
Art. 4o Será considerado interrompido o exercício de que trata o inciso I do caput do art. 3o em decorrência de:
I – licenças ou afastamentos sem remuneração;
II – suspensão disciplinar;
III – falta injustificada; e
IV – prisão em virtude de sentença transitada em julgado.
Parágrafo único. Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir do retorno do servidor à atividade.
Art. 5o A avaliação de desempenho de que trata o inciso II do caput do art. 3o será realizada a cada doze meses pela chefia imediata e será confirmada pela autoridade superior.
§ 1o A avaliação do servidor, ao final do interstício estabelecido para progressão, será apurada pela média dos resultados obtidos no período.
§ 2o O servidor que não atingir o desempenho satisfatório para progressão permanecerá na mesma classe até que a média dos resultados do período de avaliação seja considerada satisfatória.
§ 3o Os resultados das avaliações de desempenho dos servidores serão publicados mensalmente em Boletim Interno.
Art. 6o O curso referido no inciso III do caput do art. 3o, cujo conteúdo observará a complexidade das atribuições dos cargos e os níveis de responsabilidade de cada classe, será ofertado aos servidores até o semestre anterior ao cumprimento do interstício exigido para progressão.
§ 1o O curso de aperfeiçoamento será oferecido pela Academia de Polícia Civil ou por entidade oficial de ensino, nacional ou estrangeira, devidamente reconhecida pela Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 2o No caso de progressão para a classe especial, o curso a que se refere o caput será, preferencialmente, de pós-graduação.
§ 3o Findo o curso, a Academia de Polícia Civil publicará no Diário Oficial do Distrito Federal a lista dos servidores que o concluíram com aproveitamento.
Art. 7o Os atos de progressão são de competência do Governador do Distrito Federal e deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, vigorando seus efeitos administrativos e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente à data em que o servidor completou todos os requisitos para a progressão.
Art. 8o Os servidores que já tiverem preenchido todos os requisitos previstos no art. 3o farão jus à promoção com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação deste Decreto.
Art. 9o Serão imediatamente oferecidos pelos órgãos ou entidades de que trata o § 1o do art. 6o os cursos de aperfeiçoamento aos servidores que já tiverem preenchido os requisitos previstos nos incisos I e II do caput do art. 3o, na data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Os servidores que obtiverem aprovação nos cursos de que trata o caput serão promovidos até o primeiro dia útil do mês subsequente à conclusão do curso.
Art. 10. O tempo de efetivo exercício na classe correspondente na vigência da regulamentação anterior será contado para efeito da primeira progressão do servidor após a publicação deste Decreto.
Art. 11. Os servidores que, na data da publicação deste Decreto, já tenham preenchido o requisito da alínea “a” do inciso I do caput do art. 3o, terão computado como tempo de efetivo exercício na classe superior o período que decorreu do cumprimento do interstício na classe anterior até a data da efetiva progressão.
Art. 12. As normas complementares para a execução deste Decreto e o detalhamento da sistemática de avaliação dos servidores das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Policial Civil do Distrito Federal constarão de ato do Governador do Distrito Federal.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogado o Decreto no 3.985, de 26 de outubro de 2001.
Brasília, 22 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.652, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985 e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 5o da Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Aos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985, e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, serão aplicados os requisitos e condições de progressão de acordo com as normas constantes deste Decreto.
Art. 2o A progressão consiste na mudança de classe em que esteja posicionado o servidor para a classe imediatamente superior.
Art. 3o São requisitos para progressão nos cargos da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal:I – exercício ininterrupto do cargo:
a) na terceira classe, por três anos, para progressão da terceira para a segunda classe;
b) na segunda classe, por cinco anos, para progressão da segunda para a primeira classe; e
c) na primeira classe, por cinco anos, para progressão da primeira para a classe especial;
II – avaliação de desempenho satisfatória; e
III – conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.
Art. 4o Será considerado interrompido o exercício de que trata o inciso I do caput do art. 3o em decorrência de:
I – licenças ou afastamentos sem remuneração;
II – suspensão disciplinar;
III – falta injustificada; e
IV – prisão em virtude de sentença transitada em julgado.
Parágrafo único. Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir do retorno do servidor à atividade.
Art. 5o A avaliação de desempenho de que trata o inciso II do caput do art. 3o será realizada a cada doze meses pela chefia imediata e será confirmada pela autoridade superior.
§ 1o A avaliação do servidor, ao final do interstício estabelecido para progressão, será apurada pela média dos resultados obtidos no período.
§ 2o O servidor que não atingir o desempenho satisfatório para progressão permanecerá na mesma classe até que a média dos resultados do período de avaliação seja considerada satisfatória.
§ 3o Os resultados das avaliações de desempenho dos servidores serão publicados mensalmente em Boletim Interno.
Art. 6o O curso referido no inciso III do caput do art. 3o, cujo conteúdo observará a complexidade das atribuições dos cargos e os níveis de responsabilidade de cada classe, será ofertado aos servidores até o semestre anterior ao cumprimento do interstício exigido para progressão.
§ 1o O curso de aperfeiçoamento será oferecido pela Academia de Polícia Civil ou por entidade oficial de ensino, nacional ou estrangeira, devidamente reconhecida pela Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 2o No caso de progressão para a classe especial, o curso a que se refere o caput será, preferencialmente, de pós-graduação.
§ 3o Findo o curso, a Academia de Polícia Civil publicará no Diário Oficial do Distrito Federal a lista dos servidores que o concluíram com aproveitamento.
Art. 7o Os atos de progressão são de competência do Governador do Distrito Federal e deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, vigorando seus efeitos administrativos e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente à data em que o servidor completou todos os requisitos para a progressão.
Art. 8o Os servidores que já tiverem preenchido todos os requisitos previstos no art. 3o farão jus à promoção com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação deste Decreto.
Art. 9o Serão imediatamente oferecidos pelos órgãos ou entidades de que trata o § 1o do art. 6o os cursos de aperfeiçoamento aos servidores que já tiverem preenchido os requisitos previstos nos incisos I e II do caput do art. 3o, na data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Os servidores que obtiverem aprovação nos cursos de que trata o caput serão promovidos até o primeiro dia útil do mês subsequente à conclusão do curso.
Art. 10. O tempo de efetivo exercício na classe correspondente na vigência da regulamentação anterior será contado para efeito da primeira progressão do servidor após a publicação deste Decreto.
Art. 11. Os servidores que, na data da publicação deste Decreto, já tenham preenchido o requisito da alínea “a” do inciso I do caput do art. 3o, terão computado como tempo de efetivo exercício na classe superior o período que decorreu do cumprimento do interstício na classe anterior até a data da efetiva progressão.
Art. 12. As normas complementares para a execução deste Decreto e o detalhamento da sistemática de avaliação dos servidores das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Policial Civil do Distrito Federal constarão de ato do Governador do Distrito Federal.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogado o Decreto no 3.985, de 26 de outubro de 2001.
Brasília, 22 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2011
O meu abraço e felicitações de Boas Festas com muita paz e harmonia no seio de sua familia, assim como, os votos do seu retorno, caso queira, a esta Instituição policial, e, AGRADEÇO PELA PERSEVERANÇA COM ESTE JORNAL.
Ás pessoas de bem que sempre postam suas opiniões neste espaço também deixo aqui o meu sentimento e desejo de Boas Festas com Paz e Harmonia em seus lares e que em relação a nossa Polícia Civil, a esperança de um dia SEUS FUNCIONÁRIOS SEJAM VALORIZADOS DE ACORDO COM A RESPONSABILIDADE DO CARGO.
POR FIM, SOLICITO E DESEJO QUE A UNIÃO ENTRE OS POLICIAIS CIVIS PROSPERE COM UMA ÚNICA OU DUAS CARREIRAS QUE SEJA, COM UM ÚNICO SINDICATO E NOSSAS VOZES SEJAM OUVIDAS COM MAIS RESPEITO E ATENÇÃO.
El General :Ao Dr. Conde Guerra,
O meu abraço e felicitações de Boas Festas com muita paz e harmonia no seio de sua familia, assim como, os votos do seu retorno, caso queira, a esta Instituição policial, e, AGRADEÇO PELA PERSEVERANÇA COM ESTE JORNAL.
Ás pessoas de bem que sempre postam suas opiniões neste espaço também deixo aqui o meu sentimento e desejo de Boas Festas com Paz e Harmonia em seus lares e que em relação a nossa Polícia Civil, a esperança de um dia SEUS FUNCIONÁRIOS SEJAM VALORIZADOS DE ACORDO COM A RESPONSABILIDADE DO CARGO.
POR FIM, SOLICITO E DESEJO QUE A UNIÃO ENTRE OS POLICIAIS CIVIS PROSPERE COM UMA ÚNICA OU DUAS CARREIRAS QUE SEJA, COM UM ÚNICO SINDICATO E NOSSAS VOZES SEJAM OUVIDAS COM MAIS RESPEITO E ATENÇÃO.
FELIZ NATAL A TODOS….
Faço minhas as palavras do amigo El General. Boas Festas !
Deixo um especial abraço ao DR. Roberto Conde Guerra, com respeito e admiração..
23/12/2011 14h39
Associações pedem que PGR investigue se CNJ vazou dados
Documento assinado pela Ajufe, AMB e Anamatra foi entregue nesta tarde.
Associações querem saber se houve quebra de sigilo; corregedora nega.
Associações de magistrados protocolaram na tarde desta sexta-feira (23) requerimento pedindo para que a Procuradoria Geral da República apure se houve vazamento de dados e quebra de sigilo de juízes durante investigações do Conselho Nacional de Justiça. A informação foi confirmada pela Associação Nacional dos Magistrados (AMB) e a assessoria da PGR.
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Corregedora do CNJ nega quebra de sigilo e critica associações
Liminar suspende investigações do CNJ e gera novo atrito no Judiciário
O requerimento é assinado pela AMB, Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). As três associações acusam a corregedoria do CNJ de ter efetuado a quebra de sigilo de mais de 200 mil magistrados, servidores e familiares, e de ter vazado os dados.
“Os fatos estão a identificar a possível prática da conduta criminosa prevista no art. 325 do Código Penal, do crime de violação de sigilo funcional, porque houve acesso a dados sigilosos em razão de atividade exercida por pessoas que atuaram na inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, dados esses que vieram a ser revelados indevidamente e que ganharam destaque na mídia”, diz um trecho do requerimento.
Em entrevista nesta quinta (22), a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou que o CNJ apura o crescimento patrimonial de magistrados e servidores com base em dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), folhas de pagamento, e declarações de imposto de renda.
Ela negou que tenha acessado dados bancários e fiscais e disse que o uso de informações do COAF e do Imposto de Renda não configura quebra de sigilo.“O Coaf nos informa o valor das transações. A lei determina que, ao verificar declaração de renda, verifiquemos também os dados dos parentes dependentes. A lei diz que os dependentes também devem ser investigados”, diz.
Para as associações, a corregedoria do CNJ não tem competência para realizar esse tipo de diligência. “Não pode determinar ou promover a ‘inspeção’ das ‘declarações
de bens e valores’ dessas pessoas, porque tais declarações são sigilosas e não
poderiam ser objeto de qualquer exame por parte da corregedora-nacional de Justiça
ou de seus auxiliares”, diz um trecho do requerimento à PGR.
Investigações
A ministra Eliana Calmon nega que mais de 200 mil pessoas estejam sendo investigadas pelo CNJ. De acordo com ela, menos de 500 servidores e juízes têm dados suspeitos avaliados pelo CNJ. Ela afirmou que 150 servidores e juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo são investigados pelo conselho e que 46% dos desembargadores paulistas não apresentaram declaração de renda, como determina a lei.
O atrito foi instaurado no Judiciário após decisão provisória do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski de suspender investigações do CNJ em 22 tribunais do país. Reportagem da “Folha de S.Paulo” publicada na quarta-feira apontou que Lewandowski teria recebido valores de auxílio-moradia que estavam sob investigação do CNJ e que, portanto, teria se beneficiado com a própria decisão de suspender as apurações. Em nota, Lewandowski negou ter sido beneficiado.
Também em nota o presidente do Supremo e do CNJ, Cezar Peluso, afirmou repudiar “insinuações irresponsáveis de que o ministro Ricardo Lewandowski teria beneficiado a si próprio” e criticou “covardes e anônimos vazamentos” de informações.
Indagada sobre o que achou da posição de Peluso de sugerir que o CNJ tenha sido responsável pelos vazamentos, a ministra Eliana Calmon disse: “Acho que o ministro está se embasando a partir das informações que os senhores forneceram. Informações que me parecem terem saído das associações. É um crime impossível, porque não tenho essas informações”, disse.
Para a ministra, as associações são “corporativistas”. “Só posso lamentar porque tudo isto é maledicência e de responsabilidade da AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros], Anamatra [Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho] e Ajufe [Associação dos Juízes Federais do Brasil], associações que mentirosamente desinformam a população ou a informam com informações incendiárias, inverossímeis portanto”, disse.
“Todo meu patrimônio são meus amigos
Um verdadeiro amigo é aquele que entra quando todos os demais se vão.”
(Emily Dickinson).
Aos fraternos e fiéis irmãos…
E aos infiéis, iníquos, ímpios colegas bajuladores e mercantis… ansiando que um espírito altruísta, abnegado e mais elevado possa fustigar-lhes os corações encrudecidos por óticas truncadas e valores soberbos.
Victinho
“A vida é cheia de términos e novos começos. A cada curva há algo que nos
desafia, seja o novo, formidável, ou simplesmente o familiar. O que para
uns é uma montanha intransponível, para outros é um desafio a vencer. O que
se torna sombrio para alguns, ainda permanece iluminado para outros. Os
otimistas vêem o caminho à frente, os pessimistas ficam tão ocupados em
olhar para trás que não conseguem ver a solução bem diante deles. Se
ficarmos segurando a corda que nos arrasta para trás não teremos mãos
livres para agarrar a corda que nos puxa para frente.”
Aos colegas PCs que postam neste valioso meio de comunicação e ao honrado admistrador do blog, Dr. Guerra, deixo aqui meus votos de um FELIZ NATAL e que, em 2012 estejamos juntos novamente para lutar por uma POLICIA CIVIL mais forte.
QUE O NATAL SEJA MAIS ESPIRITUAL A QUE MATERIAL !! JESUS ESTÁ VOLTANDO !!
QUANDO DEUS PERMITE ,TUDO SE TORNA POSSÍVEL!!
A ESCOLHA FOI DE DEUS
I CORINTIOS 1 : 26 a 31.
(26) PORQUE, VEDE, IRMÃOS, A VOSSA VOCAÇÃO, QUE NÃO SÃO MUITOS OS SÁBIOS SEGUNDO A CARNE, NEM MUITOS OS PODEROSOS, NEM MUITOS OS NOBRES QUE SÃO CHAMADOS.
(27) MAS DEUS ESCOLHEU AS COISAS LOUCAS DESTE MUNDO PARA CONFUNDIR AS SÁBIAS; E DEUS ESCOLHEU AS COISAS FRACAS DESTE MUNDO PARA CONFUNDIR AS FORTES.
(28) E DEUS ESCOLHEU AS COISAS VIS DESTE MUNDO, E AS DESPREZÍVEIS, E AS QUE NÃO SÃO, PARA ANIQUILAR AS QUE SÃO;
(29) PARA QUE NENHUMA CARNE SE GLORIE PERANTE ELE.
(30) MAS VÓS SOIS DELE EM JESUS CRISTO, O QUAL PARA NÓS FOI FEITO POR DEUS SABEDORIA, E JUSTIÇA, E SANTIFICAÇÃO;
NA VIDA HÁ MOMENTOS E SERES QUE AOS OLHOS DOS HOMENS NÃO TEM VALOR ,MAS AOS OLHOS DO QUE CRÊ É OURO PURO!
(31) PARA QUE, COMO ESTÁ ESCRITO: AQUELE QUE SE GLORIA, GLORIE-SE NO SENHOR.
DEUS ESCOLHEU AS COISAS QUE NÃO SÃO PARA CONFUNDIR AS QUE SÃO…..
JESUS CRISTO escolhe e chama, e ama as pessoas, mas por que? A resposta é única DEUS Ë AMOR, Temos a certeza que não somos nada sem ELE, mas um DEUS tão grandioso imenso, maravilhoso, soberano, excelso e Santo, simplesmente nos ama e na forma tão maravilhosa revela o seu plano de salvação, isso é demais!!!!!! É coisa de DEUS!
DEUS ME ESCOLHEU, DEUS TE ESCOLHEU
Quando compramos uma flor, um quadro, um anel, paramos, olhamos, como é difícil decidir de imediato o que levar, até que certo momento decidimos e compramos. Quero dizer DEUS JÁ DECIDIU POR VOCÊ, ELE JÁ TE ESCOLHEU, ELE SABE, CONHECE E ENTENDE VOCÊ.
O SENHOR JESUS está no controle da sua vida, mas você pode estar perguntando se DEUS está no controle de tudo por que a minha está desse jeito?
Salmos 126: 5 e 6;
(5) OS QUE SEMEIAM EM LÁGRIMAS SEGARÃO COM ALEGRIAS.
(6) AQUELE QUE LEVA A PRECIOSA SEMENTE, ANDANDO E CHORANDO, VOLTARÁ SEM DÚVIDA COM ALEGRIA, TRAZENDO CONSIGO OS SEUS MOLHOS.
O MEIO MAIS RÁPIDO DE RESOLVER UM PROBLEMA É PARAR DE TENTAR RESOLVER, ENTREGUE A DEUS e ajude outra pessoa, faça alguém feliz, DEUS vai fazer você feliz, “ SEMEI ”, e para semear não depende se está bom ou ruim; lembre-se o choro pode durar uma noite, mas alegria vem ao amanhecer,
VOCÊ NÃO PODE ANTECIPAR O TEMPO……Ansiedade, sofrer mais do que devia, viver ansiosamente pelas coisas, achar que têm que acontecer já, viver angustiado….não vale a pena …..saber esperar no tempo de DEUS, é melhor coisa, demonstre que você confia no seu DEUS.
Você sabe bem que não antecipará nada com suas atitudes, e pode até Ter um colapso, espere em DEUS, é a solução.
O SENHOR JESUS QUER MELHORAR A SUA VIDA e não quer ver você na escravidão, temos muitos exemplos na Bíblia Sagrada daqueles que tiveram a sua vida melhorada no tempo de DEUS ( a viuva de Serepta, Zaqueu, Rute, etc…) SEMEIE, SEMEIE E SEMEIE. DEUS pode apagar o teu passado e construir o teu futuro.
QUEM PODE TE LIVRAR SE NÃO FOR O SENHOR?
Os inimigos se levantaram contra você, DEUS te dará vitória, porque DEUS te escolheu, agradeça a DEUS, você é DELE.
Ocupe sua mente com as coisas de DEUS e não deixe brecha ao diabo. A ESCOLHA FOI DE DEUS, DEUS JÁ DECIDIU POR VOCÊ. Espere no SENHOR Dele vem o teu socorro, jamais deixará vacilar o teu pé, ELE te guarda em todos momentos, você pode até estar vivendo na raspa do tacho, mas não tem faltado o teu pão de cada dia, “o necessário vem”, DEUS sabe de tudo.
Vemos pela TV, muitos que estão sem solução, sem DEUS, sem perspectiva de melhora, sem paz, e nós temos um grande DEUS que tem nos escolhido.
Agradeça a DEUS, o louve por isso, pois bem-aventurado aqueles que têm o DEUS de Jacó por seu auxilio, e cuja esperança está no Senhor seu DEUS, louvem o nome do único SENHOR dos senhores o nosso amado JESUS CRISTO.
A ESCOLHA FOI DE DEUS, ELE TE ESCOLHEU, ELE NOS ESCOLHEU,
“ DEUS ESCOLHEU AS COISAS QUE NÃO SÃO PARA CONFUNDIR AS QUE SÃO.”
Eu não sou nada, mas me escolheu, te escolheu, e agora eu e você somos mais do que vencedores pelo sangue de JESUS.
O SENHOR JESUS é mais que suficiente na sua vida, orar a ELE não é apenas protocolar um pedido rápido e esquecer. Você já deve Ter ouvido ou lido, “ não têm por que não pede ”, ore a ELE, peça a DEUS.
Envolva DEUS na sua vida e o plano do Diabo será interrompido, libere a fé abrindo a boca orando. Não deixe o diabo pisar em você,JESUS quer te restaurar; a bíblia menciona: não deixe de fazer o bem, e orar é fazer o bem, não desista, recuse em desistir, pare de se preocupar com aquela oração que parece que não foi atendida, ore, ore e ore, não desista, batei, batei, procure, procure, vá em frente e não pare.
O MINISTÉRIO VOZ DA VERDADE sabe muito bem o valor do nome de JESUS, vale a pena Ter esse nome, ELE te escolheu.
“ quando um homem e uma mulher se unem através do casamento, tudo torna-se comum entre eles, passando inclusive a assinar o mesmo nome, passando a Ter direito a tudo que o outro tem, se um tinha carro novo, o outro agora também terá um carro novo, se um éra pobre e o outro rico, após o matrimônio os dois serão ricos.”
JESUS te escolheu, sendo você nada, receba o nome de JESUS pois verá que sua vida vai mudar. Namorar e fletar com JESUS não te dará direito a nada, case com JESUS, servindo-o de todo coração, e prepare-se para a obediência e submissão, e receba em seu nome o nome deJESUS e tenha direito as bênçãos.
Essas maravilhas DIVINAS ,são os RAIOS DE LUZES PLANTADOS POR MIM E ABENÇOADOS PELOS ANJOS ,ARCANJOS E TODOS SERES DE LUZ!!
Morra para alguma coisa do mundo (hábitos) deixe de lado as coisas que contaminam (amigos fofoqueiros, os avarentos, os pessimistas, os carnais, os murmuradores, etc…), todos nós temos problemas, e é melhor ficar só do que mal acompanhado, pois muitas vezes a sós, teremos experiências maravilhosas com DEUS. O nome JESUS não é apenas um chavão para terminar as orações, Esse NOME TÊM PODER, ELE TE ESCOLHEU, DEIXE ESSE NOME FAZER UMA EBULIÇÃO DENTRO DE VOCÊ, SINTA O PODER DA UNÇÃO LIBERADA DESSE NOME.
Esteja bem com esse DEUS, faça de JESUS o SENHOR da tua vida,
LEMBRE-SE , DEUS ESCOLHEU O MINISTÉRIO VOZ DA VERDADE PARA TE ABENÇOAR, LEVANTOU OS PASTORES FUED, CARLOS, JOSÉ LUIS, LILIANE, RITA, ALBERTO, SUELI, E TODO O CONJUNTO COM ÚNICO OBJETIVO SER UMA BENÇÃO A VOCÊ, ORE E AGRADEÇA A DEUS POR ESTAS VIDAS.
Caríssimos irmãos,
Caro Dr Guerra, O farol na escuridão . . .
como crente na vida de Jesus renovo nossa necessidade de acreditar que temos o imponderável a nosso favor . . . sáude sim, paz, sorte e trabalho . . . que todos os dias de nossas vidas sejam de fé e trabalho, transformação, renascimento. . . que surja o homem univesal . . . policiais uni-vos . . .
SÃO VCS QUE DEVEM FICAR VIVOS . . .
Tenham todos DR GUERRA e seguidores do FLIT umótimo natal e 2012 cheio de realizações.
Queria que vocês soubessem que foram muitas as vezes que eu entrei aqui para conseguir me motivar, me levantar novamente para continuar a Labuta.
*2011 NÃO foi um Ano Bom pra Mim, perdi no mês de NOVEMBRO o pilar mais importante da minha vida, o meu pai, agora, além de pai, tenho um ANJO que vai tomar conta de mim ai em cima, assim como fez aqui na terra.
Desejo a todos os colegas da PC e familiares um feliz natal.Estou de plantão na noite de natal e deixei, em casa, dois filhos chorando de saudades do pai.Vida de policial é esta, pena que poucos reconhecem nossas atividades.
Um presentão de Natal aos investigadores e escrivães recentemente nomeados pelo governo. A posse foi marcada para o dia 3 de janeiro. Apenas faltava aprovar o plano de previdência complementar para chamar os mais novos funcionários do Estado.
Guerra, feliz Natal, que Jesus derrame luzes e bençãos sobre você e sua família, principalmente para aplacar a dor gerada pelas injustiças cometidas contra você. Força e conta comigo!
26/12/2011 15h10 – Atualizado em 26/12/2011 15h10
Governo de SP fará concursos para 3 mil vagas na Polícia Civil
Cargos são de investigador e escrivão, de nível superior.
Governo vai transformar 1 mil cargos vagos de carcereiro em investigador.
Do G1, em São Paulo
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* CONFIRA A LISTA DE CONCURSOS E OPORTUNIDADES
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, autorizou a realização de concurso público para a contratação de 1 mil investigadores que irão preencher 1 mil cargos vagos de carcereiros.
O governador autorizou ainda a realização de outros dois concursos públicos para a seleção de investigadores e escrivães. O delegado geral de polícia, Marcos Carneiro Lima, calcula que esses concursos tenham 2 mil vagas, entre as não preenchidas pelo concurso em andamento e surgidas a partir de aposentadorias de policiais. “No total devemos contratar cerca de 3 mil novos policiais no ano que vem”, disse. Os cargos exigem nível superior de escolaridade.
O delegado geral de polícia, Marcos Carneiro Lima, anunciou que os próximos concursos para seleção de policiais civis serão terceirizados. A primeira fase dos processos seletivos será realizada por empresas especializadas, contratadas por meio de licitação, para que haja mais agilidade e transparência no processo seletivo.
Carneiro adiantou que os próximos concursos serão estaduais, e não mais seccionalizados (regionalizados por seccional de polícia), para evitar que vagas deixem de ser preenchidas em determinadas localidades. Nem todas as vagas de escrivães e investigadores foram preenchidas no último processo seletivo.
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*
Vagas: Polícia Civil
Trabalhe para Polícia Civil Todas as vagas em um so lugar
POR GENTILEZA SR. MEDIADOR, PODERIA PUBLICAR EM SEU BLOG QUE OS NOVOS INVESTIGADORES ESTÃO SENDO CONVOCADOS PARA POSSE NO DIA 03/01/2012 CONFORME DIÁRIO OFICIAL DE 23/12/2011, OBRIGADO.
Amém!
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E QUANDO FOREM TOMAR UMA NOTA SE LEMBREM DE DEIXAR TUDO AMARRADINHO, HEIN…
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Votos de paz e prosperidade à toda classe policial neste ano de 2012.
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Paz!!!!!!!! se acabarem com a corregedoria e com as injustiças.
Dinheiro!!!!!!!! se me aceitarem de graça sem ter que dar os 5o contos no DPPC na FAZENDARIA, ou DEIC.
Saude!!!!!!!! Se eu conseguir sem ir para Fazendaria, compraf pelo menos 2 presentes para meu filho, que onde estou não da nem para o panettone.
Que deus ilumine os caras que moram atraz do parque ibirapuera que se abrir o muro cai dentro do parque, aos que estao andando de met na cassarini no guaruja, aos orientais que moram em apartamentos milionarios que tem ate motorista para familia, aos donos de restaurantes e bares que gastam meis que o salario de 10 policias por dia em jogo,,, Viva Las Vegas. Aos colegas que este ano ganharam cadeiras por irem contra nos policicias e a favor do governo. Aos irmaos das lojas que se arrumaram com influencia externa da policia.
E UM TUDO, AOS COITADOS QUE PUXARAM CADEIA INOCENTEMENTE PARA ESTA CORJA CONTINUAR AI.
OBS. HOJE VI M DELES ANDANDO DE PALIO ADVENTURE, SO QE VOU POSTAR EM BREVE OS CARROS OFICIAIS DA FAMILIA.
MA DICA O MELHOR LUGAR PARA SE MORAR OU É EM VINHEDO, O SERRA DA CANTAREIRA OU MOEMA OU ANALIA
ABRACO
PAPAI NOEL LINGUA SOLTA
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E rezar bastante para que nas próximas eleições a turba do CHUCHU e PSDB caiam fora!!!!
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Passando para desejar a todos os colegas que visitam o Flit e ao Dr. Guerra (pessoa que admiro e respeito muito) um Natal repleto de saúde, paz e alegrias.
Momentos dificeis estamos vivenciando dentro da nossa querida Polícia Civil, mas lembrem-se de que não há mal que dure para sempre (PSDB).
Um super abraços à todos do Flit!
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Querido Papai Noel
Espero que consigas incutir na mente dos adminstradores deste estado, que somos cidadões cumpridores de seus deveres e obrigações, portanto, merecemos ser respeitados.
Feliz Natal
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Dr. Guerra e colegas policiais;
Lhes desejo um 2012 repleto de realizações e que nosso criador possa iluminar seus passos, sua sabedoria, dando-lhe muita serenidade para que possa suplantar todos os percalços vivenciados nesse ano.
Muita Saúde e Paz a toda sua família
Agradeçamos, Nada acontece por acaso.
FELIZ NATAL E UM PRÓPSERO ANO NOVO A TODOS…… HO HO HO
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Senhores
Apesar das agruras, das dificuldades, das divergências, que alguns que apenas querem atrapalhar e nada adicionam, terminamos mais uma etapa de nossas vidas. No dia que comemoramos os nascimento do Salvador, espero que todos tenham em mente e no coração, que somos pequenos e infimos diante da BELEZA E MAGNITUDE DO UNIVERSO. Deixemos as pequenices de lado, lembremos do ensinamento de nosso Senhor Jesus Cristo, que no seu derradeiro momento, implorou perdão aos ignorantes.
Um Feliz Natal, repleto de júbilos, vitórias e esperanças….
é o que vos desejo
C.A.
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http://www.youtube.com/watch?v=SgrKtCdcuds&feature=related
O DEUS QUE ESTÁ VOLTANDO ,NÃO MAIS SERÁ O DEUS BONZINHO DO ARREPENDIMENTO DE ULTIMA HORA,O DEUS QUE ESTÁ RETORNANDO É O DEUS DA JUSTIÇA ,PRA OS HUMILHADOS,OS EXCLUÍDOS,OS PISADOS E PERSEGUIDOS,ASSIM COMO O FIZERAM COM ELE EM SUA PRIMEIRA VINDA,POR ISSO QUE NESSE ULTIMO NATAL ,DIGO ULTIMO,PORQUE É O ULTIMO QUE AINDA NOS RESTARÁ PARA AS MUDANÇAS,PARA O ARREPENDIMENTO DE ALMA E CORAÇÃO,PARA O PERDÃO E PARA SER PERDOADO,TEMPO DE REVER NOSSAS ATITUDES,DO PORQUE E PARA QUE LUTAMOS E OU ALMEJAMOS AS COISAS NA TERRA,PARA QUAL FINALIDADE,O TER PARA SER OU SER PARA TER ,E PIOR, PARA SE JULGAR NO DIREITO DE PASSAR POR CIMA DE SEU PRÓXIMO.
Que todos que aqui passaram durante todo esse ano,que ofenderam, chiangaram,humilharam seus irmãos mesmo sem se quer conhecer uns aos outros,mas mesmo assim por interesses meramente pessoais e ou até POR DEFENDEREM ESSE OU AQUELE PARTIDO ESSE OU AQUELE POLITICO,se vocês tiverem DEUS ,se vcs se julgam temente a DEUS ,estudem a verdadeira história de CRISTO O HOMEM ,como ele viveu ,o que, e do porque fizeram o que fizeram com ele ,quem eram , políticos ,religiosos,o que eles temiam,por que JESUS lhes oferecia tantos riscos,e verão que é e EXATAMENTE O QUE ACONTECE NOS DIAS DE HOJE COM OS QUE NÃO COMPACTUAM E NÃO SE PERMITEM se CONTAMINAR PELOS ESTERIÓTIPOS DE ACEITAÇÃO SOCIAL,FALSO MORALISTA E CORROMPIDO, que não se deixa levar PELO PROSPERAR A TODO CUSTO ,MESMO QUE PARA ISSO SEJA PRECISO ENGOLIR SAPO ,PASSAR POR CIMA DE SEU PRÓXIMO, explorando suas MAZELAS E DORES,se vestindo de lobos na pele do cordeiro,e se as vitórias vinham antes é porque elas não pertenciam a DEUS e sim ao maligno que hoje tirá o que deu .
Se pararem para analisar ,tudo vem mudando a JUSTIÇA DE DEUS VEM SENDO FEITA,O SANGUE DE CRISTO VEM SENDO DERRAMADO,E QUANDO ELE CHEGAR NÃO EXISTIRÁ UM SÓ PARA EMPEDILO DE FAZER CUMPRIR A VONTADE DO PAI DE LAVAR A TERRA COM SANGUE DE seu FILHO,SÓ ELE DETÊM O PODER DA VERDADEIRA JUSTIÇA!!
FALO ISSO POR CONHECIMENTO DE CAUSA,POIS ESSE ANO A JUSTIÇA QUE TANTO ESPEREI VEM SENDO FEITA!!
DOUTOR CONDE GUERRA,NÃO O CONHEÇO ,MAS SE DE FATO TUDO O QUE O SENHOR RELATA AQUI SOBRE VOSSAS INJUSTIÇAS,POSSO DIZER AO SENHOR,,QUANDO EU DEIXEI DE LADO A BUSCAR PELA JUSTIÇA TERRENA,E DE TENTAR PROVAR QUE EU FALAVA A VERDADE ,E MESMO TENDO TODAS AS PROVAS PARA COLOCAR GENTE NA CADEIA,E ISSO DE NADA ME ADIANTAVA,EU SÓ ADOECIA,RESOLVI ENTREGAR A DEUS EM 2008 QUANDO FUI A BRASILIA ,E DEMOROU ,POIS EU PRECISAVA APRENDER TAMBÉM E A ACEITAR QUE O TEMPO É DE DEUS PARA MINHA VITÓRIA PARA HONRA E GLÓRIA DE DEUS!
E se eu for aqui contar o que vem acontecendo,levaria paginas ,muitos estão caindo e perdendo,em todos sentidos e eu só POR DEUS SUBINDO PARA GLÓRIA DO SENHOR!!
ENTREGUE SUAS DORES A ELE,NÃO BUSQUE ALERTAR MAIS OS SEUS IRMÃOS DAS INJUSTIÇAS DOS HOMENS ,A MAIORIA NÃO OUVIRÃO NEM A DEUS !!
QUE A PAZ DE CRISTO E O SANGUE DELE SEJA DERRAMADO EM NOME DE SUA JUSTIÇA PARA TODOS OS QUE CREEM EM 2012! CRISTO ESTÁ VOLTANDO!!
PRISCILA CARNEIRO!!
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NATAL DOS HOMENS QUE NÃO CREEM EM UM DEUS VERDADEIRO !! QUE NÃO FORAM TOCADOS PELO ESPIRITO SANTO !!
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.652, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985 e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 5o da Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Aos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985, e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, serão aplicados os requisitos e condições de progressão de acordo com as normas constantes deste Decreto.
Art. 2o A progressão consiste na mudança de classe em que esteja posicionado o servidor para a classe imediatamente superior.
Art. 3o São requisitos para progressão nos cargos da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal:I – exercício ininterrupto do cargo:
a) na terceira classe, por três anos, para progressão da terceira para a segunda classe;
b) na segunda classe, por cinco anos, para progressão da segunda para a primeira classe; e
c) na primeira classe, por cinco anos, para progressão da primeira para a classe especial;
II – avaliação de desempenho satisfatória; e
III – conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.
Art. 4o Será considerado interrompido o exercício de que trata o inciso I do caput do art. 3o em decorrência de:
I – licenças ou afastamentos sem remuneração;
II – suspensão disciplinar;
III – falta injustificada; e
IV – prisão em virtude de sentença transitada em julgado.
Parágrafo único. Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir do retorno do servidor à atividade.
Art. 5o A avaliação de desempenho de que trata o inciso II do caput do art. 3o será realizada a cada doze meses pela chefia imediata e será confirmada pela autoridade superior.
§ 1o A avaliação do servidor, ao final do interstício estabelecido para progressão, será apurada pela média dos resultados obtidos no período.
§ 2o O servidor que não atingir o desempenho satisfatório para progressão permanecerá na mesma classe até que a média dos resultados do período de avaliação seja considerada satisfatória.
§ 3o Os resultados das avaliações de desempenho dos servidores serão publicados mensalmente em Boletim Interno.
Art. 6o O curso referido no inciso III do caput do art. 3o, cujo conteúdo observará a complexidade das atribuições dos cargos e os níveis de responsabilidade de cada classe, será ofertado aos servidores até o semestre anterior ao cumprimento do interstício exigido para progressão.
§ 1o O curso de aperfeiçoamento será oferecido pela Academia de Polícia Civil ou por entidade oficial de ensino, nacional ou estrangeira, devidamente reconhecida pela Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 2o No caso de progressão para a classe especial, o curso a que se refere o caput será, preferencialmente, de pós-graduação.
§ 3o Findo o curso, a Academia de Polícia Civil publicará no Diário Oficial do Distrito Federal a lista dos servidores que o concluíram com aproveitamento.
Art. 7o Os atos de progressão são de competência do Governador do Distrito Federal e deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, vigorando seus efeitos administrativos e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente à data em que o servidor completou todos os requisitos para a progressão.
Art. 8o Os servidores que já tiverem preenchido todos os requisitos previstos no art. 3o farão jus à promoção com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação deste Decreto.
Art. 9o Serão imediatamente oferecidos pelos órgãos ou entidades de que trata o § 1o do art. 6o os cursos de aperfeiçoamento aos servidores que já tiverem preenchido os requisitos previstos nos incisos I e II do caput do art. 3o, na data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Os servidores que obtiverem aprovação nos cursos de que trata o caput serão promovidos até o primeiro dia útil do mês subsequente à conclusão do curso.
Art. 10. O tempo de efetivo exercício na classe correspondente na vigência da regulamentação anterior será contado para efeito da primeira progressão do servidor após a publicação deste Decreto.
Art. 11. Os servidores que, na data da publicação deste Decreto, já tenham preenchido o requisito da alínea “a” do inciso I do caput do art. 3o, terão computado como tempo de efetivo exercício na classe superior o período que decorreu do cumprimento do interstício na classe anterior até a data da efetiva progressão.
Art. 12. As normas complementares para a execução deste Decreto e o detalhamento da sistemática de avaliação dos servidores das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Policial Civil do Distrito Federal constarão de ato do Governador do Distrito Federal.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogado o Decreto no 3.985, de 26 de outubro de 2001.
Brasília, 22 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.652, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985 e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 5o da Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Aos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985, e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, serão aplicados os requisitos e condições de progressão de acordo com as normas constantes deste Decreto.
Art. 2o A progressão consiste na mudança de classe em que esteja posicionado o servidor para a classe imediatamente superior.
Art. 3o São requisitos para progressão nos cargos da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal:I – exercício ininterrupto do cargo:
a) na terceira classe, por três anos, para progressão da terceira para a segunda classe;
b) na segunda classe, por cinco anos, para progressão da segunda para a primeira classe; e
c) na primeira classe, por cinco anos, para progressão da primeira para a classe especial;
II – avaliação de desempenho satisfatória; e
III – conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.
Art. 4o Será considerado interrompido o exercício de que trata o inciso I do caput do art. 3o em decorrência de:
I – licenças ou afastamentos sem remuneração;
II – suspensão disciplinar;
III – falta injustificada; e
IV – prisão em virtude de sentença transitada em julgado.
Parágrafo único. Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir do retorno do servidor à atividade.
Art. 5o A avaliação de desempenho de que trata o inciso II do caput do art. 3o será realizada a cada doze meses pela chefia imediata e será confirmada pela autoridade superior.
§ 1o A avaliação do servidor, ao final do interstício estabelecido para progressão, será apurada pela média dos resultados obtidos no período.
§ 2o O servidor que não atingir o desempenho satisfatório para progressão permanecerá na mesma classe até que a média dos resultados do período de avaliação seja considerada satisfatória.
§ 3o Os resultados das avaliações de desempenho dos servidores serão publicados mensalmente em Boletim Interno.
Art. 6o O curso referido no inciso III do caput do art. 3o, cujo conteúdo observará a complexidade das atribuições dos cargos e os níveis de responsabilidade de cada classe, será ofertado aos servidores até o semestre anterior ao cumprimento do interstício exigido para progressão.
§ 1o O curso de aperfeiçoamento será oferecido pela Academia de Polícia Civil ou por entidade oficial de ensino, nacional ou estrangeira, devidamente reconhecida pela Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 2o No caso de progressão para a classe especial, o curso a que se refere o caput será, preferencialmente, de pós-graduação.
§ 3o Findo o curso, a Academia de Polícia Civil publicará no Diário Oficial do Distrito Federal a lista dos servidores que o concluíram com aproveitamento.
Art. 7o Os atos de progressão são de competência do Governador do Distrito Federal e deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, vigorando seus efeitos administrativos e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente à data em que o servidor completou todos os requisitos para a progressão.
Art. 8o Os servidores que já tiverem preenchido todos os requisitos previstos no art. 3o farão jus à promoção com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação deste Decreto.
Art. 9o Serão imediatamente oferecidos pelos órgãos ou entidades de que trata o § 1o do art. 6o os cursos de aperfeiçoamento aos servidores que já tiverem preenchido os requisitos previstos nos incisos I e II do caput do art. 3o, na data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Os servidores que obtiverem aprovação nos cursos de que trata o caput serão promovidos até o primeiro dia útil do mês subsequente à conclusão do curso.
Art. 10. O tempo de efetivo exercício na classe correspondente na vigência da regulamentação anterior será contado para efeito da primeira progressão do servidor após a publicação deste Decreto.
Art. 11. Os servidores que, na data da publicação deste Decreto, já tenham preenchido o requisito da alínea “a” do inciso I do caput do art. 3o, terão computado como tempo de efetivo exercício na classe superior o período que decorreu do cumprimento do interstício na classe anterior até a data da efetiva progressão.
Art. 12. As normas complementares para a execução deste Decreto e o detalhamento da sistemática de avaliação dos servidores das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Policial Civil do Distrito Federal constarão de ato do Governador do Distrito Federal.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogado o Decreto no 3.985, de 26 de outubro de 2001.
Brasília, 22 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.652, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985 e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 5o da Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Aos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985, e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, serão aplicados os requisitos e condições de progressão de acordo com as normas constantes deste Decreto.
Art. 2o A progressão consiste na mudança de classe em que esteja posicionado o servidor para a classe imediatamente superior.
Art. 3o São requisitos para progressão nos cargos da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal:I – exercício ininterrupto do cargo:
a) na terceira classe, por três anos, para progressão da terceira para a segunda classe;
b) na segunda classe, por cinco anos, para progressão da segunda para a primeira classe; e
c) na primeira classe, por cinco anos, para progressão da primeira para a classe especial;
II – avaliação de desempenho satisfatória; e
III – conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.
Art. 4o Será considerado interrompido o exercício de que trata o inciso I do caput do art. 3o em decorrência de:
I – licenças ou afastamentos sem remuneração;
II – suspensão disciplinar;
III – falta injustificada; e
IV – prisão em virtude de sentença transitada em julgado.
Parágrafo único. Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir do retorno do servidor à atividade.
Art. 5o A avaliação de desempenho de que trata o inciso II do caput do art. 3o será realizada a cada doze meses pela chefia imediata e será confirmada pela autoridade superior.
§ 1o A avaliação do servidor, ao final do interstício estabelecido para progressão, será apurada pela média dos resultados obtidos no período.
§ 2o O servidor que não atingir o desempenho satisfatório para progressão permanecerá na mesma classe até que a média dos resultados do período de avaliação seja considerada satisfatória.
§ 3o Os resultados das avaliações de desempenho dos servidores serão publicados mensalmente em Boletim Interno.
Art. 6o O curso referido no inciso III do caput do art. 3o, cujo conteúdo observará a complexidade das atribuições dos cargos e os níveis de responsabilidade de cada classe, será ofertado aos servidores até o semestre anterior ao cumprimento do interstício exigido para progressão.
§ 1o O curso de aperfeiçoamento será oferecido pela Academia de Polícia Civil ou por entidade oficial de ensino, nacional ou estrangeira, devidamente reconhecida pela Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 2o No caso de progressão para a classe especial, o curso a que se refere o caput será, preferencialmente, de pós-graduação.
§ 3o Findo o curso, a Academia de Polícia Civil publicará no Diário Oficial do Distrito Federal a lista dos servidores que o concluíram com aproveitamento.
Art. 7o Os atos de progressão são de competência do Governador do Distrito Federal e deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, vigorando seus efeitos administrativos e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente à data em que o servidor completou todos os requisitos para a progressão.
Art. 8o Os servidores que já tiverem preenchido todos os requisitos previstos no art. 3o farão jus à promoção com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação deste Decreto.
Art. 9o Serão imediatamente oferecidos pelos órgãos ou entidades de que trata o § 1o do art. 6o os cursos de aperfeiçoamento aos servidores que já tiverem preenchido os requisitos previstos nos incisos I e II do caput do art. 3o, na data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Os servidores que obtiverem aprovação nos cursos de que trata o caput serão promovidos até o primeiro dia útil do mês subsequente à conclusão do curso.
Art. 10. O tempo de efetivo exercício na classe correspondente na vigência da regulamentação anterior será contado para efeito da primeira progressão do servidor após a publicação deste Decreto.
Art. 11. Os servidores que, na data da publicação deste Decreto, já tenham preenchido o requisito da alínea “a” do inciso I do caput do art. 3o, terão computado como tempo de efetivo exercício na classe superior o período que decorreu do cumprimento do interstício na classe anterior até a data da efetiva progressão.
Art. 12. As normas complementares para a execução deste Decreto e o detalhamento da sistemática de avaliação dos servidores das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Policial Civil do Distrito Federal constarão de ato do Governador do Distrito Federal.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogado o Decreto no 3.985, de 26 de outubro de 2001.
Brasília, 22 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.652, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985 e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 5o da Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Aos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985, e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, serão aplicados os requisitos e condições de progressão de acordo com as normas constantes deste Decreto.
Art. 2o A progressão consiste na mudança de classe em que esteja posicionado o servidor para a classe imediatamente superior.
Art. 3o São requisitos para progressão nos cargos da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal:I – exercício ininterrupto do cargo:
a) na terceira classe, por três anos, para progressão da terceira para a segunda classe;
b) na segunda classe, por cinco anos, para progressão da segunda para a primeira classe; e
c) na primeira classe, por cinco anos, para progressão da primeira para a classe especial;
II – avaliação de desempenho satisfatória; e
III – conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.
Art. 4o Será considerado interrompido o exercício de que trata o inciso I do caput do art. 3o em decorrência de:
I – licenças ou afastamentos sem remuneração;
II – suspensão disciplinar;
III – falta injustificada; e
IV – prisão em virtude de sentença transitada em julgado.
Parágrafo único. Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir do retorno do servidor à atividade.
Art. 5o A avaliação de desempenho de que trata o inciso II do caput do art. 3o será realizada a cada doze meses pela chefia imediata e será confirmada pela autoridade superior.
§ 1o A avaliação do servidor, ao final do interstício estabelecido para progressão, será apurada pela média dos resultados obtidos no período.
§ 2o O servidor que não atingir o desempenho satisfatório para progressão permanecerá na mesma classe até que a média dos resultados do período de avaliação seja considerada satisfatória.
§ 3o Os resultados das avaliações de desempenho dos servidores serão publicados mensalmente em Boletim Interno.
Art. 6o O curso referido no inciso III do caput do art. 3o, cujo conteúdo observará a complexidade das atribuições dos cargos e os níveis de responsabilidade de cada classe, será ofertado aos servidores até o semestre anterior ao cumprimento do interstício exigido para progressão.
§ 1o O curso de aperfeiçoamento será oferecido pela Academia de Polícia Civil ou por entidade oficial de ensino, nacional ou estrangeira, devidamente reconhecida pela Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 2o No caso de progressão para a classe especial, o curso a que se refere o caput será, preferencialmente, de pós-graduação.
§ 3o Findo o curso, a Academia de Polícia Civil publicará no Diário Oficial do Distrito Federal a lista dos servidores que o concluíram com aproveitamento.
Art. 7o Os atos de progressão são de competência do Governador do Distrito Federal e deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, vigorando seus efeitos administrativos e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente à data em que o servidor completou todos os requisitos para a progressão.
Art. 8o Os servidores que já tiverem preenchido todos os requisitos previstos no art. 3o farão jus à promoção com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação deste Decreto.
Art. 9o Serão imediatamente oferecidos pelos órgãos ou entidades de que trata o § 1o do art. 6o os cursos de aperfeiçoamento aos servidores que já tiverem preenchido os requisitos previstos nos incisos I e II do caput do art. 3o, na data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Os servidores que obtiverem aprovação nos cursos de que trata o caput serão promovidos até o primeiro dia útil do mês subsequente à conclusão do curso.
Art. 10. O tempo de efetivo exercício na classe correspondente na vigência da regulamentação anterior será contado para efeito da primeira progressão do servidor após a publicação deste Decreto.
Art. 11. Os servidores que, na data da publicação deste Decreto, já tenham preenchido o requisito da alínea “a” do inciso I do caput do art. 3o, terão computado como tempo de efetivo exercício na classe superior o período que decorreu do cumprimento do interstício na classe anterior até a data da efetiva progressão.
Art. 12. As normas complementares para a execução deste Decreto e o detalhamento da sistemática de avaliação dos servidores das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Policial Civil do Distrito Federal constarão de ato do Governador do Distrito Federal.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogado o Decreto no 3.985, de 26 de outubro de 2001.
Brasília, 22 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2011
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Ao Dr. Conde Guerra,
O meu abraço e felicitações de Boas Festas com muita paz e harmonia no seio de sua familia, assim como, os votos do seu retorno, caso queira, a esta Instituição policial, e, AGRADEÇO PELA PERSEVERANÇA COM ESTE JORNAL.
Ás pessoas de bem que sempre postam suas opiniões neste espaço também deixo aqui o meu sentimento e desejo de Boas Festas com Paz e Harmonia em seus lares e que em relação a nossa Polícia Civil, a esperança de um dia SEUS FUNCIONÁRIOS SEJAM VALORIZADOS DE ACORDO COM A RESPONSABILIDADE DO CARGO.
POR FIM, SOLICITO E DESEJO QUE A UNIÃO ENTRE OS POLICIAIS CIVIS PROSPERE COM UMA ÚNICA OU DUAS CARREIRAS QUE SEJA, COM UM ÚNICO SINDICATO E NOSSAS VOZES SEJAM OUVIDAS COM MAIS RESPEITO E ATENÇÃO.
FELIZ NATAL A TODOS….
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Faço minhas as palavras do amigo El General. Boas Festas !
Deixo um especial abraço ao DR. Roberto Conde Guerra, com respeito e admiração..
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23/12/2011 14h39
Associações pedem que PGR investigue se CNJ vazou dados
Documento assinado pela Ajufe, AMB e Anamatra foi entregue nesta tarde.
Associações querem saber se houve quebra de sigilo; corregedora nega.
Associações de magistrados protocolaram na tarde desta sexta-feira (23) requerimento pedindo para que a Procuradoria Geral da República apure se houve vazamento de dados e quebra de sigilo de juízes durante investigações do Conselho Nacional de Justiça. A informação foi confirmada pela Associação Nacional dos Magistrados (AMB) e a assessoria da PGR.
saiba mais
Corregedora do CNJ nega quebra de sigilo e critica associações
Liminar suspende investigações do CNJ e gera novo atrito no Judiciário
O requerimento é assinado pela AMB, Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). As três associações acusam a corregedoria do CNJ de ter efetuado a quebra de sigilo de mais de 200 mil magistrados, servidores e familiares, e de ter vazado os dados.
“Os fatos estão a identificar a possível prática da conduta criminosa prevista no art. 325 do Código Penal, do crime de violação de sigilo funcional, porque houve acesso a dados sigilosos em razão de atividade exercida por pessoas que atuaram na inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, dados esses que vieram a ser revelados indevidamente e que ganharam destaque na mídia”, diz um trecho do requerimento.
Em entrevista nesta quinta (22), a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou que o CNJ apura o crescimento patrimonial de magistrados e servidores com base em dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), folhas de pagamento, e declarações de imposto de renda.
Ela negou que tenha acessado dados bancários e fiscais e disse que o uso de informações do COAF e do Imposto de Renda não configura quebra de sigilo.“O Coaf nos informa o valor das transações. A lei determina que, ao verificar declaração de renda, verifiquemos também os dados dos parentes dependentes. A lei diz que os dependentes também devem ser investigados”, diz.
Para as associações, a corregedoria do CNJ não tem competência para realizar esse tipo de diligência. “Não pode determinar ou promover a ‘inspeção’ das ‘declarações
de bens e valores’ dessas pessoas, porque tais declarações são sigilosas e não
poderiam ser objeto de qualquer exame por parte da corregedora-nacional de Justiça
ou de seus auxiliares”, diz um trecho do requerimento à PGR.
Investigações
A ministra Eliana Calmon nega que mais de 200 mil pessoas estejam sendo investigadas pelo CNJ. De acordo com ela, menos de 500 servidores e juízes têm dados suspeitos avaliados pelo CNJ. Ela afirmou que 150 servidores e juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo são investigados pelo conselho e que 46% dos desembargadores paulistas não apresentaram declaração de renda, como determina a lei.
O atrito foi instaurado no Judiciário após decisão provisória do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski de suspender investigações do CNJ em 22 tribunais do país. Reportagem da “Folha de S.Paulo” publicada na quarta-feira apontou que Lewandowski teria recebido valores de auxílio-moradia que estavam sob investigação do CNJ e que, portanto, teria se beneficiado com a própria decisão de suspender as apurações. Em nota, Lewandowski negou ter sido beneficiado.
Também em nota o presidente do Supremo e do CNJ, Cezar Peluso, afirmou repudiar “insinuações irresponsáveis de que o ministro Ricardo Lewandowski teria beneficiado a si próprio” e criticou “covardes e anônimos vazamentos” de informações.
Indagada sobre o que achou da posição de Peluso de sugerir que o CNJ tenha sido responsável pelos vazamentos, a ministra Eliana Calmon disse: “Acho que o ministro está se embasando a partir das informações que os senhores forneceram. Informações que me parecem terem saído das associações. É um crime impossível, porque não tenho essas informações”, disse.
Para a ministra, as associações são “corporativistas”. “Só posso lamentar porque tudo isto é maledicência e de responsabilidade da AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros], Anamatra [Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho] e Ajufe [Associação dos Juízes Federais do Brasil], associações que mentirosamente desinformam a população ou a informam com informações incendiárias, inverossímeis portanto”, disse.
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“Todo meu patrimônio são meus amigos
Um verdadeiro amigo é aquele que entra quando todos os demais se vão.”
(Emily Dickinson).
Aos fraternos e fiéis irmãos…
E aos infiéis, iníquos, ímpios colegas bajuladores e mercantis… ansiando que um espírito altruísta, abnegado e mais elevado possa fustigar-lhes os corações encrudecidos por óticas truncadas e valores soberbos.
Victinho
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“A vida é cheia de términos e novos começos. A cada curva há algo que nos
desafia, seja o novo, formidável, ou simplesmente o familiar. O que para
uns é uma montanha intransponível, para outros é um desafio a vencer. O que
se torna sombrio para alguns, ainda permanece iluminado para outros. Os
otimistas vêem o caminho à frente, os pessimistas ficam tão ocupados em
olhar para trás que não conseguem ver a solução bem diante deles. Se
ficarmos segurando a corda que nos arrasta para trás não teremos mãos
livres para agarrar a corda que nos puxa para frente.”
Brahma Kumaris
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QUERIDO DR GUERRA E COLEGAS,
DESEJO A TODOS UM MARAVILHOSO NATAL, CHEIO DE PAZ, ALEGRIA, HARMONIA E ESPERANÇA!
GRANDE ABRAÇO A TODOS!
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Aos colegas PCs que postam neste valioso meio de comunicação e ao honrado admistrador do blog, Dr. Guerra, deixo aqui meus votos de um FELIZ NATAL e que, em 2012 estejamos juntos novamente para lutar por uma POLICIA CIVIL mais forte.
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QUE O NATAL SEJA MAIS ESPIRITUAL A QUE MATERIAL !! JESUS ESTÁ VOLTANDO !!
QUANDO DEUS PERMITE ,TUDO SE TORNA POSSÍVEL!!
A ESCOLHA FOI DE DEUS
I CORINTIOS 1 : 26 a 31.
(26) PORQUE, VEDE, IRMÃOS, A VOSSA VOCAÇÃO, QUE NÃO SÃO MUITOS OS SÁBIOS SEGUNDO A CARNE, NEM MUITOS OS PODEROSOS, NEM MUITOS OS NOBRES QUE SÃO CHAMADOS.
(27) MAS DEUS ESCOLHEU AS COISAS LOUCAS DESTE MUNDO PARA CONFUNDIR AS SÁBIAS; E DEUS ESCOLHEU AS COISAS FRACAS DESTE MUNDO PARA CONFUNDIR AS FORTES.
(28) E DEUS ESCOLHEU AS COISAS VIS DESTE MUNDO, E AS DESPREZÍVEIS, E AS QUE NÃO SÃO, PARA ANIQUILAR AS QUE SÃO;
(29) PARA QUE NENHUMA CARNE SE GLORIE PERANTE ELE.
(30) MAS VÓS SOIS DELE EM JESUS CRISTO, O QUAL PARA NÓS FOI FEITO POR DEUS SABEDORIA, E JUSTIÇA, E SANTIFICAÇÃO;
NA VIDA HÁ MOMENTOS E SERES QUE AOS OLHOS DOS HOMENS NÃO TEM VALOR ,MAS AOS OLHOS DO QUE CRÊ É OURO PURO!
(31) PARA QUE, COMO ESTÁ ESCRITO: AQUELE QUE SE GLORIA, GLORIE-SE NO SENHOR.
DEUS ESCOLHEU AS COISAS QUE NÃO SÃO PARA CONFUNDIR AS QUE SÃO…..
JESUS CRISTO escolhe e chama, e ama as pessoas, mas por que? A resposta é única DEUS Ë AMOR, Temos a certeza que não somos nada sem ELE, mas um DEUS tão grandioso imenso, maravilhoso, soberano, excelso e Santo, simplesmente nos ama e na forma tão maravilhosa revela o seu plano de salvação, isso é demais!!!!!! É coisa de DEUS!
DEUS ME ESCOLHEU, DEUS TE ESCOLHEU
Quando compramos uma flor, um quadro, um anel, paramos, olhamos, como é difícil decidir de imediato o que levar, até que certo momento decidimos e compramos. Quero dizer DEUS JÁ DECIDIU POR VOCÊ, ELE JÁ TE ESCOLHEU, ELE SABE, CONHECE E ENTENDE VOCÊ.
O SENHOR JESUS está no controle da sua vida, mas você pode estar perguntando se DEUS está no controle de tudo por que a minha está desse jeito?
Salmos 126: 5 e 6;
(5) OS QUE SEMEIAM EM LÁGRIMAS SEGARÃO COM ALEGRIAS.
(6) AQUELE QUE LEVA A PRECIOSA SEMENTE, ANDANDO E CHORANDO, VOLTARÁ SEM DÚVIDA COM ALEGRIA, TRAZENDO CONSIGO OS SEUS MOLHOS.
O MEIO MAIS RÁPIDO DE RESOLVER UM PROBLEMA É PARAR DE TENTAR RESOLVER, ENTREGUE A DEUS e ajude outra pessoa, faça alguém feliz, DEUS vai fazer você feliz, “ SEMEI ”, e para semear não depende se está bom ou ruim; lembre-se o choro pode durar uma noite, mas alegria vem ao amanhecer,
VOCÊ NÃO PODE ANTECIPAR O TEMPO……Ansiedade, sofrer mais do que devia, viver ansiosamente pelas coisas, achar que têm que acontecer já, viver angustiado….não vale a pena …..saber esperar no tempo de DEUS, é melhor coisa, demonstre que você confia no seu DEUS.
Você sabe bem que não antecipará nada com suas atitudes, e pode até Ter um colapso, espere em DEUS, é a solução.
O SENHOR JESUS QUER MELHORAR A SUA VIDA e não quer ver você na escravidão, temos muitos exemplos na Bíblia Sagrada daqueles que tiveram a sua vida melhorada no tempo de DEUS ( a viuva de Serepta, Zaqueu, Rute, etc…) SEMEIE, SEMEIE E SEMEIE. DEUS pode apagar o teu passado e construir o teu futuro.
QUEM PODE TE LIVRAR SE NÃO FOR O SENHOR?
Os inimigos se levantaram contra você, DEUS te dará vitória, porque DEUS te escolheu, agradeça a DEUS, você é DELE.
Ocupe sua mente com as coisas de DEUS e não deixe brecha ao diabo. A ESCOLHA FOI DE DEUS, DEUS JÁ DECIDIU POR VOCÊ. Espere no SENHOR Dele vem o teu socorro, jamais deixará vacilar o teu pé, ELE te guarda em todos momentos, você pode até estar vivendo na raspa do tacho, mas não tem faltado o teu pão de cada dia, “o necessário vem”, DEUS sabe de tudo.
Vemos pela TV, muitos que estão sem solução, sem DEUS, sem perspectiva de melhora, sem paz, e nós temos um grande DEUS que tem nos escolhido.
Agradeça a DEUS, o louve por isso, pois bem-aventurado aqueles que têm o DEUS de Jacó por seu auxilio, e cuja esperança está no Senhor seu DEUS, louvem o nome do único SENHOR dos senhores o nosso amado JESUS CRISTO.
A ESCOLHA FOI DE DEUS, ELE TE ESCOLHEU, ELE NOS ESCOLHEU,
“ DEUS ESCOLHEU AS COISAS QUE NÃO SÃO PARA CONFUNDIR AS QUE SÃO.”
Eu não sou nada, mas me escolheu, te escolheu, e agora eu e você somos mais do que vencedores pelo sangue de JESUS.
O SENHOR JESUS é mais que suficiente na sua vida, orar a ELE não é apenas protocolar um pedido rápido e esquecer. Você já deve Ter ouvido ou lido, “ não têm por que não pede ”, ore a ELE, peça a DEUS.
Envolva DEUS na sua vida e o plano do Diabo será interrompido, libere a fé abrindo a boca orando. Não deixe o diabo pisar em você,JESUS quer te restaurar; a bíblia menciona: não deixe de fazer o bem, e orar é fazer o bem, não desista, recuse em desistir, pare de se preocupar com aquela oração que parece que não foi atendida, ore, ore e ore, não desista, batei, batei, procure, procure, vá em frente e não pare.
O MINISTÉRIO VOZ DA VERDADE sabe muito bem o valor do nome de JESUS, vale a pena Ter esse nome, ELE te escolheu.
“ quando um homem e uma mulher se unem através do casamento, tudo torna-se comum entre eles, passando inclusive a assinar o mesmo nome, passando a Ter direito a tudo que o outro tem, se um tinha carro novo, o outro agora também terá um carro novo, se um éra pobre e o outro rico, após o matrimônio os dois serão ricos.”
JESUS te escolheu, sendo você nada, receba o nome de JESUS pois verá que sua vida vai mudar. Namorar e fletar com JESUS não te dará direito a nada, case com JESUS, servindo-o de todo coração, e prepare-se para a obediência e submissão, e receba em seu nome o nome deJESUS e tenha direito as bênçãos.
Essas maravilhas DIVINAS ,são os RAIOS DE LUZES PLANTADOS POR MIM E ABENÇOADOS PELOS ANJOS ,ARCANJOS E TODOS SERES DE LUZ!!
Morra para alguma coisa do mundo (hábitos) deixe de lado as coisas que contaminam (amigos fofoqueiros, os avarentos, os pessimistas, os carnais, os murmuradores, etc…), todos nós temos problemas, e é melhor ficar só do que mal acompanhado, pois muitas vezes a sós, teremos experiências maravilhosas com DEUS. O nome JESUS não é apenas um chavão para terminar as orações, Esse NOME TÊM PODER, ELE TE ESCOLHEU, DEIXE ESSE NOME FAZER UMA EBULIÇÃO DENTRO DE VOCÊ, SINTA O PODER DA UNÇÃO LIBERADA DESSE NOME.
Esteja bem com esse DEUS, faça de JESUS o SENHOR da tua vida,
LEMBRE-SE , DEUS ESCOLHEU O MINISTÉRIO VOZ DA VERDADE PARA TE ABENÇOAR, LEVANTOU OS PASTORES FUED, CARLOS, JOSÉ LUIS, LILIANE, RITA, ALBERTO, SUELI, E TODO O CONJUNTO COM ÚNICO OBJETIVO SER UMA BENÇÃO A VOCÊ, ORE E AGRADEÇA A DEUS POR ESTAS VIDAS.
Congregação Voz da Verdade – Porto Feliz/SP
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Paz, saúde e dinheiro, sendo policial aqui em São Paulo, é ruim de acontecer!!!!!!!!!
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Caríssimos irmãos,
Caro Dr Guerra, O farol na escuridão . . .
como crente na vida de Jesus renovo nossa necessidade de acreditar que temos o imponderável a nosso favor . . . sáude sim, paz, sorte e trabalho . . . que todos os dias de nossas vidas sejam de fé e trabalho, transformação, renascimento. . . que surja o homem univesal . . . policiais uni-vos . . .
SÃO VCS QUE DEVEM FICAR VIVOS . . .
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Tenham todos DR GUERRA e seguidores do FLIT umótimo natal e 2012 cheio de realizações.
Queria que vocês soubessem que foram muitas as vezes que eu entrei aqui para conseguir me motivar, me levantar novamente para continuar a Labuta.
*2011 NÃO foi um Ano Bom pra Mim, perdi no mês de NOVEMBRO o pilar mais importante da minha vida, o meu pai, agora, além de pai, tenho um ANJO que vai tomar conta de mim ai em cima, assim como fez aqui na terra.
Boas Festas a todos!
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Desejo a todos os colegas da PC e familiares um feliz natal.Estou de plantão na noite de natal e deixei, em casa, dois filhos chorando de saudades do pai.Vida de policial é esta, pena que poucos reconhecem nossas atividades.
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Um feliz Natal a todos! Que Deus continue conservando nossa saúde(fisica e mental)!
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QUE O NATAL DE VOCÊS SEJA REPLETO DE MUITAS FELICIDADES, SAÚDE,
AMOR E UM 2012 DE REALIZAÇÕES PESSOAIS.
QUE CADA UM DE NÓS PENSEMOS MAIS NO PRÓXIMO NO SENTIDO DE
AJUDÁ-LO; AGRADECER A DEUS PELO ANO QUE ESTÁ CHEGANDO AO
FIM; PACIÊNCIA E SABEDORIA PARA SOLUCIONAR ALGO DE RUIM QUE ACONTEÇA
INESPERADAMENTE; TRATAR AS PESSOAS COMO GOSTÁRIAMOS
DE SERMOS TRATADOS: RESPEITO, URBANIDADE E QUE O MENINO JESUS
RENASÇA EM CADA CORAÇÃO.
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Um presentão de Natal aos investigadores e escrivães recentemente nomeados pelo governo. A posse foi marcada para o dia 3 de janeiro. Apenas faltava aprovar o plano de previdência complementar para chamar os mais novos funcionários do Estado.
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Guerra, feliz Natal, que Jesus derrame luzes e bençãos sobre você e sua família, principalmente para aplacar a dor gerada pelas injustiças cometidas contra você. Força e conta comigo!
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26/12/2011 15h10 – Atualizado em 26/12/2011 15h10
Governo de SP fará concursos para 3 mil vagas na Polícia Civil
Cargos são de investigador e escrivão, de nível superior.
Governo vai transformar 1 mil cargos vagos de carcereiro em investigador.
Do G1, em São Paulo
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* CONFIRA A LISTA DE CONCURSOS E OPORTUNIDADES
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, autorizou a realização de concurso público para a contratação de 1 mil investigadores que irão preencher 1 mil cargos vagos de carcereiros.
O governador autorizou ainda a realização de outros dois concursos públicos para a seleção de investigadores e escrivães. O delegado geral de polícia, Marcos Carneiro Lima, calcula que esses concursos tenham 2 mil vagas, entre as não preenchidas pelo concurso em andamento e surgidas a partir de aposentadorias de policiais. “No total devemos contratar cerca de 3 mil novos policiais no ano que vem”, disse. Os cargos exigem nível superior de escolaridade.
O delegado geral de polícia, Marcos Carneiro Lima, anunciou que os próximos concursos para seleção de policiais civis serão terceirizados. A primeira fase dos processos seletivos será realizada por empresas especializadas, contratadas por meio de licitação, para que haja mais agilidade e transparência no processo seletivo.
Carneiro adiantou que os próximos concursos serão estaduais, e não mais seccionalizados (regionalizados por seccional de polícia), para evitar que vagas deixem de ser preenchidas em determinadas localidades. Nem todas as vagas de escrivães e investigadores foram preenchidas no último processo seletivo.
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Vagas: Polícia Civil
Trabalhe para Polícia Civil Todas as vagas em um so lugar
indeed.com.br/Policia-Civil
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POR GENTILEZA SR. MEDIADOR, PODERIA PUBLICAR EM SEU BLOG QUE OS NOVOS INVESTIGADORES ESTÃO SENDO CONVOCADOS PARA POSSE NO DIA 03/01/2012 CONFORME DIÁRIO OFICIAL DE 23/12/2011, OBRIGADO.
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