Tribunal de Justiça do Amazonas expõe mazelas
Desembargadores criticam comportamento de magistrados de comarcas da capital e de municípios do interior do Amazonas
ANDRÉ ALVES
Sessão de plenária do TJ-AM foi utilizada para relatar casos de juízes que aparecem apenas uma vez na semana para trabalhar e outros que namoram na comarca (Márcio Silva)
Durante a sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), de ontem membros da Corte revelaram confidências sobre o comportamento de magistrados, até então não expostas ao público. Segundo o desembargador Djalma Martins da Costa, o juiz de Manacapuru, Luiz Cláudio Chaves, “namorava dentro da comarca”. Já o desembargador Wellington Araújo sustentou que muitos juízes só vão trabalhar “uma vez por semana”.
A fala dos dois desembargadores se deu durante a apreciação do processo administrativo que julgava a promoção por antiguidade – e a análise de defesa – do juiz Luiz Cláudio Chaves, que pretendia ser transferido para a 18ª Vara Cível da Capital. A promoção do magistrado foi recusada, ontem mesmo, por 15 votos a dois. Pesou contra o juiz, entre outras considerações feitas pelos desembargadores, o fato de Luiz Cláudio Chaves ter pronunciado diversos palavrões contra o desembargador Flávio Pascarelli durante Correição (ver Box). Para justificar o voto contrário à promoção, o desembargador Djalma Martins da Costa classificou o juiz Luiz Cláudio Chaves de indolente.
De acordo com ele, Chaves deixou a comarca de Manacapuru em estado de abandono, transformando-a num “pandemônio”. “Ele atrasava tudo. Não fazia nada. Namorava dentro da comarca. Era um pandemônio”, disse ele, ao votar contra a promoção. Já o desembargador Wellington Araújo, para justificar voto em favor da promoção do juiz, se valeu da passagem bíblica descrita no capítulo 8 do livro de João, que narra a tentativa de apedrejamento da “mulher adúltera” pelos fariseus. Conforme Araújo, o trabalho capenga de magistrados não é uma exclusividade de Manacapuru. O desembargador é coordenador das comarcas no interior. “Eu estive em Manacapuru, assim como estive em várias comarcas e pude constatar que as comarcas são parecidas no interior. Não tão diferente da capital, porque aqui (em Manaus), tem juiz inclusive que não vai para a Vara. Vai uma vez por semana. Todo mundo sabe disso”, afirmou o Wellington Araújo, durante a sessão pública, gravada pela reportagem.
Na avaliação dele, Luiz Cláudio Chaves não poderia ser condenado pelos erros apontados em plenário. “A estrutura de todas as comarcas do interior é deficitária”, justificou. “O juiz, se errou, se redimiu, está trabalhando”, argumentou. Após descrever a história bíblica da “mulher adúltera”, o desembargador Wellington Araújo parafraseou Jesus Cristo: “Quem não tiver pecado que atire a primeira pedra”. “Por isso que me reportei à situação de alguns magistrados faltarem e não frequentarem com normalidade as Varas e as comarcas”, comentou o desembargador. “Ele (Jesus Cristo) a perdoou. Disse vai, não cometa mais o crime, não cometa mais o pecado. A situação (em Manacapuru) foi resolvida. O magistrado está trabalhando. A estrutura da Vara melhorou. Não vejo como recusar o magistrado”, afirmou Araújo.

O CÂNCER DO BRASIL É A AUSÊNCIA DE PODER JUDICIÁRIO . A MOROSIDADE NOS PROCESSOS E O PROTECIONISMO AOS RICOS LEVA O PODER JUDICIÁRIO AO DESCRÉDITO. A SOCIEDADE CLAMA POR JUSTIÇA, MAS É INÚTIL, POIS NINGUÉM OUVE A SOCIEDADE. FALAR QUE O JUDICIÁRIO É DESONROSO DE MANEIRA GENERALIZADA É INCORRETO, POIS TEMOS MUITOS JUÍZES E DESEMBARGADORES ÍNTEGROS E DÃO O MELHOR DE SI, MAS TEMOS A BANDA PODRE SIM E ESSES TEM QUE SEREM EXPULSOS, POIS NÃO SÃO PESSOAS DE BOA ÍNDOLE E SÃO AS VERDADEIRAS “LARANJAS PODRES” QUE DENIGREM O PODER JUDICIÁRIO FAZENDO COM QUE A SOCIEDADE PASSE A ENTENDER QUE A IMPUNIDADE É ALGO SEM SOLUÇÃO NO BRASIL. É PRECISO QUE OS DESEMBARGADORES E JUÍZES PASSEM A JULGAR TODOS PROCESSOS COM IMPARCIALIDADE E RAPIDEZ , POIS NÓS BRASILEIROS NÃO AGUENTAMOS MAIS TANTA INJUSTIÇA.
CurtirCurtir
07/12/2011 – 20h17
STJ afasta desembargador investigado por suposta venda de decisões
PUBLICIDADE
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu abrir ação penal e afastar o desembargador Francisco de Assis Betti, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), por entender que existem indícios de que ele participava de esquema de venda de decisões na época em que atuava na Justiça Federal de Minas Gerais.
A Folha ainda não localizou a defesa do desembargador para comentar a decisão.
Ele, que agora é réu, será investigado pela suposta prática de corrupção passiva, formação de quadrilha e exploração de prestígio de forma continuada.
O nome do desembargador apareceu nos desdobramentos da Operação Pasárgada, da Polícia Federal, que desbaratou em 2008 esquema montado por prefeitos e empresários mineiros para desviar recursos do FPM (Fundo de Participação de Municípios).
De acordo com a denúncia contra Betti, aceita por todos os 14 ministros do STJ que analisaram o caso nesta quarta-feira, ele é suspeito de vender sentenças, quando ainda era juiz federal. Suas decisões liberavam recursos do FPM à prefeituras de Minas Gerais que estavam com o dinheiro bloqueado por terem dívidas com o INSS.
Existem indícios, segundo a PF, de que o desembargador teria cobrado R$ 60 mil para ajudar um dos prefeitos envolvidos na Pasárgada. Além disso, o STJ concluiu que ele deve ser investigado por outras decisões suspeitas, desta vez para liberar mercadorias apreendidas pela Receita Federal.
Em relação à “exploração de prestígio”, a denúncia afirma que Francisco de Assis Betti, já desembargador, interferia em processos do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) em favor prefeitos do Estado.
Ele foi afastado do cargo, a pedido do MPF (Ministério Público Federal), até que a ação penal contra ele seja julgada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), sem prazo para ocorrer. A denúncia contra ele foi proposta em 2008, mas somente agora, três anos depois, foi analisada pelos ministros do tribunal.
PEDIDO DE VISTA
Outra desembargadora do TRF-1, Ângela Maria Catão, também foi denunciada por suposto envolvimento no esquema, mas o relator do caso, ministro Castro Meira, entendeu que não existem indícios de sua participação, votando pela rejeição do pedido de abertura de ação penal. A análise em relação a ela, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Herman Benjmin.
CurtirCurtir
De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.
MORTE AOS CANALHAS MMMMMOOORRRTTTEEEE
CurtirCurtir
Lá no fundo, somos todos iguais….viraremos pó…
CurtirCurtir