5 de Dezembro de 2011 – 9:16
A juíza recorreu ao STJ com a alegação de que a sessão de julgamento do órgão especial seria nula.//

Acusada de ordenar que o telefone do ex-namorado fosse grampeado, uma juíza estadual de São Paulo teve seu pedido de habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A juíza pretendia anular a sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ocorrida em setembro de 2008, que aceitou a denúncia e instaurou ação penal contra ela.
Narra a denúncia que a ré teve um relacionamento amoroso e, depois do rompimento, valendo-se das prerrogativas do cargo, oficiou à Telesp Celular e requisitou interceptação de telefone do ex-namorado, mesmo não havendo nenhuma ação criminal contra ele. Além disso, condenou o pai do ex-namorado em ação penal, sem declarar-se impedida para o caso e negando todos os benefícios legais ao réu.
De acordo com a denúncia, a juíza também teria tentado atingir o ex-namorado ao dar sentença em ação civil pública movida contra o pai dele, mesmo violando a regra constitucional da competência, pois ela própria havia afirmado que o processo competia à Justiça Federal – tudo por conta de “rancor e animosidade em razão do término do romance”.
Por fim, diz a denúncia que a juíza determinou a abertura de três inquéritos policiais contra o ex-namorado, pelos crimes de ameaça, tentativa de homicídio e tentativa de estupro, mesmo sabendo que tais eventos não tinham ocorrido. Segundo a denúncia, “em nenhum dos inquéritos houve o menor indício de veracidade das assertivas” feitas pela juíza contra seu ex.
A juíza foi denunciada pelo artigo 10 da Lei 9.296/96, que define como crime a escuta telefônica sem oordem judicial ou com objetivos diversos da ordem. Também foi acusada pelos crimes de falsidade ideológica, prevaricação e denunciação caluniosa (artigos 299, 319 e 339 do Código Penal). O órgão especial declarou que o crime de prevaricação já estava prescrito, porém recebeu o restante da denúncia.
A juíza recorreu ao STJ com a alegação de que a sessão de julgamento do órgão especial seria nula. Oito dos desembargadores que integraram o órgão já haviam votado pela punição da ré no processo administrativo instaurado na Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – processo que determinou sua remoção compulsória.
Segundo ela, os desembargadores estariam impedidos de participar do julgamento por essa razão, com base do artigo 252, inciso III, do Código de Processo Penal (CPC).
O relator da matéria, ministro Jorge Mussi, concordou que o artigo 252 do CPC veda que um magistrado atue duas vezes no mesmo processo em diferentes graus de jurisdição. “Não se cuida, portanto, de atuação em esferas de naturezas distintas, a saber: a administrativa e a penal”, esclareceu. O relator disse que os julgamentos pela corregedoria e pelo órgão especial do TJSP, mesmo com a participação dos desembargadores em ambos, não ofendem o artigo do CPC.
Além disso, acrescentou o ministro Mussi, o artigo 252 lista taxativamente as hipóteses de impedimento dos magistrados. “Não se há de estender o conceito de jurisdição para abranger a esfera administrativa como vedação à atuação do mesmo magistrado em feitos de naturezas distintas, oriundas, contudo, dos mesmos fatos”, concluiu. A Quinta Turma acompanhou o entendimento do relator de forma unânime.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ
MINHA SUPER EX-NAMORADA
http://www.cineclick.com.br/filmes/ficha/nomefilme/minha-super-ex-namorada/id/13862
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quando a vida imita a arte
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Boa Noite!
Senhoras e Senhores.
Certa vez fui dar cumprimento a um Mandado de Busca e Apreensão expedida por um Magistrado. Compareci ao local e efetuei o cumprimento do respectivo. Ocorre que infelizmente a porta da frente da casa veio a ficar levemente danificada. Posteriormente uma Senhora através do telefone, passou a me inquirir a respeito do caso. Inicialmente mesmo por telefone, pedi para que a mesma se manifestasse sobre qual o motivo das perguntas. A interessada educadamente explicou que a residência em tela era de propriedade da sua genitora e que os dividendos auferidos daquele aluguel faziam parte da pensão e da subsistência da mesma.
Diante dos fatos, a interessada manifestou educadamente interesse em uma cópia do mandado, declinando que iria providenciar ação civel contra o réu pelos meses de atraso nos aluguéis e eventual despejo. Declaro que fiquei um pouco curioso com o interesse repentino no caso, mas, depois de tudo esclarecido, ainda fui perdoado pela porta.
Agora vem a parte interessante:
Ao final, a filha da proprietária do imóvel, era nada mais nada menos que uma Juíza de Direito do Forum da Barra Funda.
Pode? Talvez se eu não estivesse totalmente coberto, com certeza já elvis.
Caronte.
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As perseguições existiram, existem e sempre existirão. O que não se pode existir é a conivência dos poderes contituídos para tal tipo de atitude, uma vez que no polo ativo está uma pessoa que tem o dever de ser exemplo a ser seguido. A lei tem que ser para todos. Doa a quem doer. O dia que a lei for, realmente para todos, então, terei a certeza que estaremos vendo a luz no final do túnel, no diz respeito a Estado Democrático de Direito.
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parece que ex mulher é sempre igual , independente da história, nível financeiro ou cultural. Só quem tem uma, sabe.
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Perseguições assim sempre existiram, havia um colega de classe na Faculdade de Direito, que namorava uma filha de um Juíz, este ao saber que a filhinha namorava um “Tira” tratou de proibir o namoro, mas o “tiro saiu pela culatra”, pois a menina ficou até doente e o colega Tira maguado ,lógico,não dirigia mais a palavra a menina, pois bem, precisou o pai pedir p/ uma professora a coagir o Tira, aluno e subordinado a voltar a falar com a filha. Conclusão o rapaz ficou de dp, mas não voltou atrás.
Acreite se quiser
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Não esqueça da genitora dela amigo Saturado….hehehehehe
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Será que tem Boi na linha??????????
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PENSO QUE, QUALQUER INFRAÇÃO PENAL COMETIDA POR MAGISTRADO DEVERIA TER PENA AGRAVADA, HAJA VISTA AS PRERROGATIVAS INERENTES AO CARGO.
NÃO É POSSÍVEL QUE NESSE PAÍS, JUIZES, QUE DEVERIAM SER EXEMPLOS DE CONDUTA, PERMANEÇAM IMPUNES OU TENHAM COMO PUNIÇÃO APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM POLPUDOS SALÁRIOS.
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Não pego nem delegada, nem juíza… mulher dá trabalho, mas com cargo alto é pior ainda.
Fico só com as perversa de telemarketing. O máximo que podem fazer é ficar te ligando a cada 30 segundos.
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Ex mulher já é foda, agora imagina esta que é juiza
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Duvido que ela tenha feito isso????????????
Jamais!!!!!!!!!!!!!!!!
Nunca!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A lei não a protegeria!!!!!!!!!!!!!!!!!??????
Vai ser condenada!?!?!?!?
O nome dela é………………………………………!
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Imagina a dor de cabeça que ela esta dando já a um bom tempo pra esse coitado.
O pior é saber que no maximo ela vai se aposentar e provavelmente vai continuar a foder com a vida do cara.
Coitada dela se fosse policial, já tava demitida a bem do serviço publico faz tempo!!!!!!!!!!
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Quando a educação é demais, é bom o “cidadão” ficar esperto. O normal é que o desarrazoado perca a cabeça, seja grosseiro e mal educado, e não quem tenham razão e como diz o Dr. Guerra “Phuder”
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Amor de pica dói………….kkkkkkkkkkkkkk
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eu tracei uma simples dentista e quase me lasquei. Imagine uma juiza. Prefiro contratar os servicos das “primas”.
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essa puta ta de brincadeira me ajudai ai o !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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