Em julgamento conjunto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam liminarmente os efeitos dos dispositivos recentemente inseridos nas Constituições do Piauí e do Maranhão que elevaram de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos estaduais e municipais.
Por unanimidade de votos, os ministros concederam as liminares requeridas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4696 e 4698, de relatoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, respectivamente.
As liminares foram concedidas com efeitos ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa. Apenas o ministro Marco Aurélio as concedia com efeitos ex nunc, o que quer dizer que a eficácia dos dispositivos só seria suspensa a partir do momento em que foi proferida a decisão. Tanto no caso da Constituição do Piauí quanto a do Maranhão, os dispositivos foram inseridos há pouco mais de um mês por meio de emendas constitucionais aprovadas pelas Assembleias Legislativas.
Piauí
Ao proferir seu voto na ADI 4696, que contesta dispositivo da Constituição piauiense, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, salientou a flagrante inconstitucionalidade da norma, tendo em vista que a matéria encontra-se disposta no texto da Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 1º, inciso II), que estabelece a aposentadoria compulsória do servidor público, incluindo-se os magistrados, aos 70 anos. Segundo o relator, tal norma é de “observância compulsória” por parte de estados e municípios e de “absorção obrigatória” pelas Constituições estaduais.
“De forma expressa e taxativa, esse comando legal estende-se aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Percebe-se, portanto, que o dispositivo constitucional disciplina, de forma global, o regime de previdência dos servidores públicos vinculados às três esferas da Federação”, salientou, acrescentando que “a Carta da República não deixou qualquer margem para atuação inovadora do legislador constituinte estadual.”
O ministro Lewandowski também salientou a ocorrência dos requisitos autorizadores da medida cautelar (plausibilidade do direito e perigo da demora) para suspender os efeitos da norma estadual. Para ele, a ADI tem “densa plausibilidade jurídica” e, com relação ao periculum in mora, o relator considerou “preocupante” o estado de insegurança jurídica em que se encontra a Administração Pública e o Poder Judiciário do Estado do Piauí.
“Com relação ao Poder Judiciário estadual, a permanência de magistrados com mais de 70 anos em pleno exercício jurisdicional poderá causar inúmeros questionamentos a respeito da validade das decisões judiciais por eles proferidas, das mais corriqueiras àquelas dotadas de maior repercussão. Além disso, o sistema de promoções na carreira também sofrerá impacto imediato”, enfatizou o relator.
Maranhão
O voto do ministro Joaquim Barbosa na ADI 4908, na qual a AMB questiona dispositivo semelhante inserido na Constituição do Maranhão, foi no mesmo sentido. “Vislumbro a plausibilidade do direito, especialmente por violação aos artigos 24, inciso XII, e 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Vejo também o risco na manutenção desses dispositivos impugnados, que podem gerar grave insegurança jurídica, na medida em que poderão ser invocados – tanto o dispositivo da Constituição maranhense quanto o da Constituição Federal – para justificar a aposentadoria ou a permanência no serviço público de servidores que deveriam estar submetidos a um mesmo estatuto jurídico”, salientou. As informações são portal do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente os efeitos de dispositivos recentemente inseridos nas Constituições do Piauí e do Maranhão e que elevam, de 70 para 75 anos, a idade de aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos estaduais e municipais. A decisão unânime foi tomada no dia 1º de dezembro de 2011 no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4696 e 4698, de relatoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.
Fontes: Blog do Delegado e You Tube
quem está tentando continuar como funcionário público em qualquer Poder, pensa em dar prejuuizo ao Estado e ainda usufruir de mordomia, pois para isto quer contar com os mais jovens para fazer o serviço de sua alçada e está alí apenas para assinar o que outros fazem e ainda para obtar vantagens espúrias…vá viver o resto de sua vida, isto se aprendeu a viver, e dê oportunidade a outros que até espera, devido a C.F. e outras Leis, quer L.C. e Lei Ordinária, concede aposentadoria integral, com 30 anos de serviçpo e até mesmo, com 30 anos de ¨maçaneteiro¨. Pedro Baiano74a. – Mongaguá -SP e Cícero Dantas – Ba. que hoje goza deste privilégio, vivendo e sempre passeando, graças ao bom Deus. após 30 anos e 17d como funcionário. de 1.957 à 1.987.
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Boa Noite!
Senhoras e Senhores.
Estes que aspiram trabalhar além do que sua situação física permite, ou é louco de pedra, ou é digno de excelentes vantagens e mordomias que quando inativo não as terá mais.
Então deixem de serem egoístas e larguem a rapadura e comecem a pensar em outro modo de vida para se subsidiar e manter seus luxos.
Enquanto a base desta pirâmide busca uma maneira sensata e segura de se aposentar e cuidar dos poucos dias que lhes restam, alguns ainda insistem em levam para o ataúde benefícios eternos.
Já não chega aquela famosa pensão vitalícia para as filhas destes que, mesmo tendo filhos nunca se casam, para não perder as mordomias dos pais. Nesta família somente um trabalha e, suas descendentes, usufruem sem nunca terem de fato derramado uma gota de suor pelos créditos e, nós é que temos que pagar por estas mazelas. São privilégios como estes que atrasa e dificulta o nosso crescimento.
Caronte.
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…querem continuar mamando até quando…
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Putz que absurdo…Magistrado no Brasil se sente igual os Imperadores Roamnos e Senadores da época do Império Romano…São como semi-Deuses…Acima do bem e do mal e da lei…
REPITO MAIS UMA VEZ CARGO DE MAGISTRADO E PROMOTOR DE JUSTIÇA TEM MUITO PODER…TEM-SE QUE ACABAR COM ISSO…ASSIM COMO OFICIAL DE REGISTROS PÚBLICOS!
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Só quero que o STF, faça o governo do Estado de São Paulo, aplicar a LEI 51/85. Só isso.
Parece que já tem julgado a esse respeito e até agora nada de efetivo aqui em SP.
Vários colegas que deram a vida por essa instituição se f……. na hora de requererem sua merecida aposentadoria especial.
Brincadeira né.
Senhores e Senhoras Ministras do STF, dêem uma olhadinha aqui pra São Paulo, por favor
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…Toda forma de poder é uma forma de morrer por nada………….
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Já pensaram se aplicam essa Lei na Polícia Civil, ái é que os Dinossauros não vão sair mesmo.
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É CAMPEÃO…..É CAMPEÃO…
CORINTHIANS,,,CORINTHIANS..
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Porque ninguém tá comentando esse projeto?
Projeto 840
“O governo quer que o PL 840/2011 seja aprovado ainda nesta semana, mas existem muitos problemas nele que devem ser consertados”, falou Luiz Claudio Marcolino (PT), referindo-se à proposição que rege o fundo de aposentadoria complementar. Segundo o deputado, ele fez questão de ir ao Ministério da Previdência, a fim de descobrir a diferença entre o fundo apresentado pelo governo paulista e o que está sendo elaborado pelo Senado. Marcolino falou que existem pontos importantes, que constam do PL de Brasília e não constam do PL de São Paulo, e destacou três: aporte de R$ 50 milhões na administração pública, instituição do fundo de sobrevivência e fixação do tempo de contribuição em 35 anos, para ambos os sexos. (GN)
Armadilhas no PL 840
Para Olimpio Gomes (PDT), o PL 840/2011 avança na privatização dos serviços públicos e traz muitas armadilhas para piorar a vida dos servidores públicos, “se é que isso é possível”. O deputado afirmou estar preocupado com investigadores, escrivães, delegados de polícia e demais servidores da segurança pública, que, a partir da instituição dessa norma, terão garantidos os seus proventos somente até o teto do regime geral de previdência. “Farei todas as obstruções possíveis para evitar a votação desse projeto. Não entendo o desespero de não se aguardar o PL federal e, com base nele ou não, constituir-se o fundo de aposentadoria complementar”. (GN)
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Coisa complicada mesmo.
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BOA NOITE DR GUERRA
ATENTEM Q O MP JA ENSAIA AFIRMAR QUE ALGUEM DO DESTRAN ISTO E O ESTADO DE SP FORNECEU NOSSA INFORMACAO PARA A PREFEITURA FEZ ISTO INCLUSIVE COM TODA FROTA OFICIAL DO ESTADO EMPLACADA NO MUNICIPIO DE SP ????
É MUITO MAIS QUE A LINGUIÇA CORRER ATRAS DO CACHORRO ???
ALIAS FICA A PERGUNTA PARA O MP SERA QUE TEM ALGUEM DO DESTRAN GERENCIANDO INFORMACAO CONFIDENCIAL DO ESTADO EM BENEFICIO PROPRIO EMPRESINHA COM TESTA DE TERCEIRO ????
E VAMOS PARA O CADIN
Presidente da Controlar vira alvo de ação por fraude no Rio Grande do Norte
Segundo promotoria, Zwetkoff levou ao Nordeste modelo paulistano; empresa não se pronunciou
02 de dezembro de 2011 | 22h 54
Notícia
A+ A- Assine a Newsletter Marcelo Godoy e Rodrigo Burgarelli – O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO – O presidente da Controlar, Harald Peter Zwetkoff, é um dos 34 acusados na ação do Ministério Público Estadual do Rio Grande Norte sobre a suposta fraude na inspeção veicular ambiental no Estado. É a primeira ação criminal contra o presidente da empresa responsável pela inspeção veicular em São Paulo.
Veja também:
Caso Controlar: secretário será ouvido na Câmara
TV Estadão: Promotor explica o caso Controlar
Zwetkoff é acusado de formação de quadrilha, peculato e fraude em licitação ao lado dos ex-governadores Wilma Faria (PSB) e Iberê Ferreira (PSB) e do suplente de senador João Faustino Ferreira Neto (PSDB). Todos são investigados pela Operação Sinal Fechado, que prendeu 14 dos 34 acusados de fraudes no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Norte.
Segundo investigações da promotoria, o presidente da Controlar exportou o modelo da inspeção paulistana para aquele Estado por meio de seus contatos com o lobista paulista Alcides Ferreira Barbosa. E-mails trocados pelos acusados foram interceptados pelos promotores. O Estado procurou a Controlar, que não se manifestou sobre o caso até as 19h45 de ontem.
Grampos telefônicos mostram ainda Barbosa se gabando de seus supostos contatos com o prefeito Gilberto Kassab (PSD), que é réu em companhia de Zwetkoff e do secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge, em ação de improbidade administrativa por causa da inspeção em São Paulo. No Rio Grande Norte, onde também seria feita por meio de concessão da fiscalização para uma empresa, a inspeção foi suspensa pela Justiça.
Dados sigilosos. Em São Paulo, a Prefeitura publicou ontem novo “termo de confidencialidade” assinado com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para manter o acesso aos dados sigilosos sobre 7 milhões de donos de veículos e estipular punições para eventuais vazamentos.
O MPE desconfia que Prefeitura e Estado, em vez de cortarem o acesso da Controlar aos dados, criaram um documento nulo e irregular. Isso porque ele seria baseado em convênio considerado nulo pela 11.ª Vara da Fazenda Pública. Em nota, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente informou que apenas fez “atualização do termo de confidencialidade em vigor”.
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Quanto esta aposentadoria complementar, irá acontecer o que está acontecendo com o antigo seguro privado complementar (MONTEPAR¨pura roubaleira, ou seja mudou para razão social, GNPP, e atualmente é ¨¨UBRASP, pelo seu estatuto, em 1.972, dá o direito a aposentadoria após pagar 15 anos, e em seguida 20 anos e com aposentadoria total ao pagar após 25 anos, entre tantos, associados naquela época, pago desde Janeiro de 1.973, ao completar 30 anos, fui informado de que não tinha este direito de aposentadoria, tem ações ganha na justiça determinando este pagamento, ingressei na justiça juntando todos documentos inclusive o Estatuto, o Juiz de 1a. Instância manteve o que esta seguradora diz de não pagar a aposentadoria, mesmo contrariando vários Acórdão do T.J.E.S.P, por isto as futuras vítimas desta atual aposentaria complementar irá passar o que nós os mais antigos estamos passando, não confie, pois as companhias de seguros SUSEP e RESSEGURO, convida os mandatário para reunião em Guarujá, tudo pago por elas e ainda em audiência publica no Senado em março de 2.009, foram convidados para serem elogiados por obter lucros de Bilhões, claro é, devido não pagarem os direitos das vítimas, enviei E-mail, aos senadores, inclusive uma vítima que foi destes lazarentos, o então Senador Mão Santa e sua Esposa, Adalgisa, salvo engano. Confirme e verás…Pedro Baiano, Fones 13 3507.1410 e 75 9996.7032 e 3469.3013. vamos aguardar o que o tribunal de SP irá se manifestar. aguardo??????????????????????????????????
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