Judiciário proíbe Guarda Municipal de Capivari de praticar atos próprios da atividade policial…( GM não é polícia ) 88

Guarda Municipal de Capivari não pode praticar atos próprios da atividade policial

        O juiz Cleber de Oliveira Sanches, da 1ª Vara Judicial de Capivari, julgou ontem (29) parcialmente procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público, contra a Prefeitura de Capivari, referente à atuação da Guarda Municipal que, segundo a denúncia, realiza abordagens desmotivadas, perseguições para atender a finalidades particulares e pratica atos de violência física e psicológica, exercendo o papel que deveria ser da polícia militar. O MP alega também que o fato de os guardas civis municipais andarem armados afronta a Lei nº 10.826/03, pois Capivari tem menos de 50 mil habitantes. Diz, ainda, o Ministério Público em seu pedido que os guardas não têm treinamento técnico para o uso de armas e realizam abordagens a indivíduos de maneira desastrada e humilhante, especialmente contra a população mais carente.          Em sua decisão o magistrado afirma que, quanto ao porte de arma, a referida lei (com a redação dada pela Medida Provisória nº 157/03), “que restringiu o direito de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais com mais de 50 mil habitantes, não atendeu ao princípio da isonomia estabelecido pela Carta Magna. Ao atribuir a alguns municípios a faculdade de prover seus guardas municipais com armamento de fogo, vedando o mesmo direito a outros, a lei elegeu como critério desse tratamento diferenciado o número de habitantes de cada município”. O magistrado indeferiu assim o pedido.         Por outro lado, o magistrado determina que o município se abstenha, por meio de sua Guarda Municipal, de praticar atos próprios da atividade policial, como investigações, diligências para apuração de crimes, abordagens e revistas imotivadas e preventivas em pessoas, e a realização de blitz e batidas em residências e estabelecimentos comerciais. Além disso, que o município exerça fiscalização efetiva sobre a Guarda, com a criação de corregedoria própria e autônoma para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da corporação e institua uma ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas por seus integrantes.

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) /  AC (foto ilustrativa)         imprensatj@tjsp.jus.br

Um Comentário

  1. Ate que em fim alguem viu as barbaridades que esses “guardas” estavam cometendo. Parabens Judiciario.

    Curtir

  2. ENTÃO DE ACORDO COM O JUIZ, REALIZAR ABORDAGENS DESMOTIVADAS, PERSEGUIÇÕES PARA ATENDER FINALIDADES PARTICULARES E PRATICAR ATOS DE VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA É PRÓPRIO DA PM QUE NÃO ACEITA CONCORRÊNCIA.

    Curtir

  3. SE ESTAVAM COMETENDO TODOS ESSES CRIMES, ENTÃO ESTAVAM PRATICANDO TORTURAS CONTRA A POPULAÇÃO. AS GUARDAS MUNICIPAIS PRECISAM TER MUITA SERIEDADE NOS TRABALHOS QUE DESENVOLVEM, POIS ESTAMOS PRECISANDO MUITO DESSE TRABALHO EM RAZÃO DO ESTADO NEGAR SEGURANÇA PÚBLICA Á SOCIEDADE. SERÁ QUE OS MUNÍCIPES TEM PRAZER DE GASTAR DINHEIRO PAGANDO GUARDAS MUNICIPAIS OU É REALMENTE UMA NECESSIDADE EM RAZÃO DA OMISSÃO DO ESTADO? ACREDITO QUE O PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO PRECISAM TOMAR CORAGEM E ENCARAR OS VERDADEIROS CULPADOS PELA FALÊNCIA PREMEDITADA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SP. É MUITO ESTRANHO QUE AS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS NÃO ASSUMEM A RESPONSABILIDADE DE CHAMAR O GOVERNO E DIZER A ELE QUE A SECRETARIA DE SEGURANÇA NÃO É PROPRIEDADE PARTICULAR DELE, PORTANTO ELE NÃO PODE SUCATEAR UM SERVIÇO TÃO ESSENCIAL Á POPULAÇÃO E SE MESMO ASSIM ELE O FIZER, ENTÃO É CABÍVEL MEDIDAS LEGAIS QUE OBRIGA O GOVERNO A GARANTIR SEGURANÇA PÚBLICA PARA TODA SOCIEDADE CONFORME NOSSA CONSTITUIÇÃO. O QUE ME PARECE É QUE É MUITO MAIS COMODO CRIAR PROBLEMAS COM AS GUARDAS MUNICIPAIS E DEIXAR A POPULAÇÃO A MERCÊ DOS CRIMINOSOS DO QUE ENFRENTAR OS VERDADEIROS PROBLEMAS DESAFIANDO O GOVERNO DE SP A CUMPRIR COM SUAS OBRIGAÇÕES. VOLTO A AFIRMAR ” NENHUM CONTRIBUINTE ESTA FELIZ EM PAGAR OUTRA VEZ A SEGURANÇA PÚBLICA, PAGA-SE PELA NEGLIGENCIA E OMISSÃO DO GOVERNO ESTADUAL DE SP E POR EXTREMA NECESSIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA”. QUE EXISTE FALHAS ADMINISTRATIVAS NAS GUARDAS MUNICIPAIS , ISSO É INEGÁVEL, ASSIM COMO EXISTE FALHAS ADMINISTRATIVAS EM TODAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADA, ISSO SE CONSERTA É SÓ QUERER. RETIRAR AS ARMAS DOS GUARDAS MUNICIPAIS É UM ABSURDO, DIRIA UMA FALTA DE RESPONSABILIDADE GIGANTESCA, POIS ELES SÃO VISTO PELOS CRIMINOSOS COMO POLICIAIS, ELES SEM ARMAS PODEM SER MORTOS OU ALVO DE ATROCIDADES . ACONSELHO OS DIRETORES DAS GUARDAS A NÃO COLOCAREM SEU EFETIVO DESARMADO NAS RUAS, POIS ELES CORREM RISCO DE SEREM MORTOS PELOS BANDIDOS QUE ESTÃO AI A SOLTA .

    Curtir

  4. vejo que, com a situação que nós Brasileiros nos encontramos, os Srs Magistrados poderia até mesmo, considerar os ex-detentos que estão em liberdade vigiada, a assumirem o poder de polícia, para ver se indireita os larápios até mesmo os de colarinhos branco.

    Curtir

  5. Boa Noite!

    Senhoras e Senhores.

    Não quero entrar no mérito da questão porque senão estarei sendo julgado precocemente e talvez até como agitador, mas, cercear uma Instituição de ajudar a coibir a criminalidade que atravanca e assola o seu Município e até este País, realmente é caminhar para traz e dar literalmente murros em pontas de faca.

    Se de fato falta uma melhor qualificação, que se exija uma reciclagem à altura e a princípio devem-se cobrar dos responsáveis e não tão somente os profissionais que em algumas oportunidades, somente fazem aquilo que lhes determinam e por não terem muitas vezes conhecimento ou discernimento, deixam muito a desejar. Por este motivo digo que profissional deve ser a principio, dignos conhecedores da Lei e estes concursos ou pastas, por mais humildes que forem, devem ser ministrados e orientados por pessoas habilitadas e não simplesmente por oportunistas ou políticos ou apadrinhados com total desconhecimento de causa.

    Caronte.

    Curtir

  6. E As GC DE Piracicaba e PRINCIPALMENTE a de LIMEIRA ??? póóóóde!!! Pode abordar, pode esculachar, pode parar veiculos, mas só esculhambam pobre tambem, PQ SABE SE PEGAR UM CARA INSTRUIDO FODEM ESSES “piui” de verde e amarelo. Em Limeira tem até equipe de “elite” chamada “NAJA’ quiáquiaquia!!! vivem entupindo os CECONs de pesquisas (ilegalmente) , usando tempo que poderia estar sendo usado para investigação da POLICIA CIVIL. mas nem se atrevem a pedir um pesquisinha sequer pra PM. Pq será hem? MP!! investigue as GC de Piracicaba e Limeira, VAI TER barbaridades. Essas GCs abordam e usam os Cecom da PC para puxar dados de pessoas e veiculos, tudo autorizado pelos superiores. ISSO PÓÓÓDE MP???? :
    http://osmunicipais.blogspot.com/2011/10/guarda-municipal-de-limeira-gml.html NAJA – PELOTÃO DE AÇÕES ESPECIAIS

    “Grupo tático operacional formado por viaturas de médio porte – Ford/Ecosport – de grande poder ostensivo e layouts arrojados, armamento de grosso calibre e demais equipamentos para situações de confronto. Destina-se a patrulhamentos específicos em bairros de maior incidência delitiva, realizando operações conjuntas com a Polícias Civil e Militar e demais órgão da administração pública. O grupo foi treinado por policiais de elite da Polícia Civil de São Paulo.”

    sem falar nos guardas envolvido com radio pirata, furto, trafico,

    Curtir

  7. Função de Guarda Municipal é DEFENDER PATRIMÔNIO PÚBLICO!!! GM não é polícia, será que é difícil entender isso?

    Curtir

  8. BLÁ- BLÁ- BLÁ. NÃO DEVEMOS ESQUECER QUE EM ALGUNS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO A GUARDA MUNICIPAL FAZ O PAPEL DE POLÍCIA OSTENSIVA POR QUE QUEM DEVERIA FAZER NÃO FAZ. QUEM JÁ VIU ALGUMA OPERAÇÃO REALIZADA PELO DELPOL ZACARIAS TADROS, PERTENCENTE À SECCIONAL DE CARAPICUÍBA, NOTOU QUE O APOIO OSTENSIVO É FEITO PELA GUARDA CIVIL E, VEMOS QUE CUMPREM CORRETAMENTE A MISSÃO QUE LHES É DADA SEM ATRAVESSAR O TRABALHO POLICIAL.

    Curtir

  9. O número limitado de policiais estaduais não autoriza os prefeitos a criarem “milícias particulares”. As guardas estão se tornando exatamente isso. Num primeiro momento pode-se justificar tal fato como se fosse o melhor para solucionar o problema da criminalidade. Há os incautos que aplaudem. Mas o que esperar de um estado que não cumpre a própria lei? Guarda Municipal não pode fazer trabalho de polícia!!! Ou corta-se o mal pela raiz (com o estado seguindo o que a CF/88 diz), ou o negócio vira uma bola de neve sem controle. Hoje criam-se guardas municipais em razão do pouco efetivo de policiais estaduais… amanhã, em razão dos poucos guardas, serão criadas milícias por empresas, associações de bairro… Barueri é um grande exemplo do descumprimento das leis. Trata-se de uma cidade onde a guarda municipal chegou ao cúmulo de possuir um efetivo de P2 para levantar serviço. Isso mesmo! Guardas municipais, à paisana, em carros descaracterizados, investigando!!! Que os cidadãos parem de assistir a novelas e comecem a cobrar do estado a segurança que lhes faltam!!!

    Curtir

  10. CAROS COLEGAS, IMAGINEMOS ESSA SITUAÇÃO. VOCÊ ESTÁ ACUADO, TOMANDO TIRO PRA CARAMBA NUM TIROTEIO LASCADO E EM DESVANTAGEM NUMÉRICA. EM DADO MOMENTO APARECE UMA VIATURA E VOCÊ NOTA QUE SÃO OS GUARDAS CIVIS QUE ESTÃO VINDO PRA TE APOIAR. O QUE VOCÊ FAZ? AH, JÁ SEI, VOCÊ VAI MANDÁ-LOS EMBORA , POIS NÃO SÃO POLICIAIS E VAI AMEAÇÁ-LOS AFIRMANDO QUE, SE AGIREM COMO POLICIAIS, VOCÊ OS PRENDERÁ POR USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA E QUE OS MESMOS DEVERIAM DEIXÁ-LO SOZINHO TOMANDO TIRO DOS MALAS E VOLTAR PRA VIGIAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO. SÓ PRA CONSTAR, EU SOU INVESTIGADOR DE POLÍCIA.

    Curtir

  11. 03/12/2011 às 21:09 | #30 Citação Zé da Gota :Dr. publique a tabela abaixo para que todos vejam que as policias estão realmente sucateadas e sem nenhuma credibilidade

    Zé da Gota :http://guarda.araraquara.sp.gov.br/portal/noticia~~47.htm

    E a maoria deles, guardadas as devidas proporções, estão satisfeitos com seus salários. Juntando horas extras (finais de semana + adicional noturno e outros benefícios), recebem mais que Investipol ou Escripol.

    Curtir

  12. cacete, a Lei nº 10.826/03, diz que no município com população igual ou menor que 50.000, (cinquenta mil habitantes) AS GUARDAS MUNICIPAIS NÃO PODEM USAREM ARMAS DE FOGO, fui claro, fui claro, senão é só ler esta porra de lei que vão ver , agora,qual foi o motivo e razão para a criação das guardas municipais no pais, (FOI PARA CUIDAR DO PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL SOMENTE), auxiliando assím as policias pricipalmente a militar, que é policia ostensiva (fardada) e preventiva (presença constante), pois as guardas não tem poder de polícia, se não fosse por este motivo,(CONSTITUCIONAL), não haveria nenhum problema elas ocupar um espaço neste grande buraco que é a segurança pública, onde todos querem ocuparem espaço e aparecerem, mas ninguem querem assumirem as deficiencias e os erros obtidos pelas estatisticas e ninguem tem o remédio para solucionarem tão grande problemas que podem ser considerado um câncer na sociedade brasileiras, AS GUARDAS MUNICIPAIS NÃO PODEM ABORDAREM VEÍCULOS E NEM PESSOS, NÃO TEM PODER DE PARADA OU DE POLICIA, OK, MUITO MENOS DAR MÃO PARA A CABEÇA E VERIFICAR DOCUMENTOS PESSOAIS E DE VEÍCULOS, QUE CONCORDAREM ESTA SENDO UM GRANDE BOBÃO OU UM ABESTADO OU MESMO UM ZÉ-RUÉLA.

    Curtir

  13. ESCRIPER :03/12/2011 às 21:09 | #30 Citação Zé da Gota r. publique a tabela abaixo para que todos vejam que as policias estão realmente sucateadas e sem nenhuma credibilidade
    Zé da Gota :http://guarda.araraquara.sp.gov.br/portal/noticia~~47.htm
    E a maoria deles, guardadas as devidas proporções, estão satisfeitos com seus salários. Juntando horas extras (finais de semana + adicional noturno e outros benefícios), recebem mais que Investipol ou Escripol.

    COMPLEMENTANDO: AQUI E ARARAQUARA, NAS DEMAIS CIDADES, DESCONHECO OS SALÁRIOS DOS GUARDA MUNICIPAIS.

    Curtir

  14. Partindo do início…estas palavras ( GM não é polícia ) NÃO FAZ PARTE DA REPORTAGEM ORIGINAL,PORTANTO O QUE COMEÇA ERRADO TERMINA ERRADO…
    1o Fala-se muito em polícia,polícia,polícia…Dentro de uma DELEGACIA QUEM É AUTORIDADE ? E QUEM TEM O PODER DE POLÍCIA?
    2o-CANSEI DE VER CIDADÃO CHEGAR EM DISTRITOS E CHAMAR *gansopol* DE Dr.
    3o-CARCEREIRO,OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÕES,PAPILOSCOPISTA,MOTORISTA POLICIAL,NÃO TEM PODER DE POLÍCIA,E AI COMO É QUE FICA???

    É MUITO *gansopol*misto de *inspetor de quarteirão* METIDO A SER *da casa* SÓ SE FOR DA CASA DO CARALHO.

    Curtir

  15. HITTMAN
    03/12/2011 às 22:18 | #11
    Citação

    CAROS COLEGAS, IMAGINEMOS ESSA SITUAÇÃO. VOCÊ ESTÁ ACUADO, TOMANDO TIRO PRA CARAMBA NUM TIROTEIO LASCADO E EM DESVANTAGEM NUMÉRICA. EM DADO MOMENTO APARECE UMA VIATURA E VOCÊ NOTA QUE SÃO OS GUARDAS CIVIS QUE ESTÃO VINDO PRA TE APOIAR. O QUE VOCÊ FAZ? AH, JÁ SEI, VOCÊ VAI MANDÁ-LOS EMBORA , POIS NÃO SÃO POLICIAIS E VAI AMEAÇÁ-LOS AFIRMANDO QUE SE AGIREM COMO POLICIAIS, VOCÊ OS PRENDERÁ POR USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA E QUE OS MESMOS DEVERIAM DEIXÁ-LO SOZINHO TOMANDO TIRO DOS MALAS E VOLTAR PRA VIGIAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO. SÓ PRA CONSTAR, EU SOU INVESTIGADOR DE POLÍCIA.
    Caro colega que postou como hittman,pelo seu post, vc é um (GM), seu trabalho como GM , é muito importante, porém cada macaco no seu galho cara, no seu exemplo acima os policiais vão ficarem na mesma, ou piorarem a cituação, pois serem apoiados por pessoas despreparadas ou desqualificadas e melhor não serem, pois alem de receberem tiros de bandidos, é perigoso receberem tiros vindo das armas dos apoiadores, por não estarem em condições para tal,caros colegas policiais civis e militares, já pensaram na posibilidade de uma viatura composta por GCM, entrarem num tiroteios com bandidos fortemente armados há há há há, vai parecerem um bando de patetas fugindo.

    Curtir

  16. Como já comentou um colega,quero ver se na hora do *pega pra capá*..Alguém vai pedir ,pra ver a funcional,pra saber se é ou tem poder de polícia,na hora do sufoco pra quem está se afogando jacaré é um tronco.
    Vai em São Caetano do Sul,e diz pra equipe da R.O.M.U (G.C.M.) Que,eles não tem poder de polícia,pra ver se tú não vai pro chiqueirinho,e ainda vai ouvir boas do Delegado…Lá a G.C.M. Faz o trabalho de Polícia Preventiva,detem e conduz para averiguação,com o apoio da P.M. e do Seccional.

    Curtir

  17. ROTO CRITICANDO O RASGADO
    04/12/2011 às 0:39 | #15
    Citação

    Partindo do início…estas palavras ( GM não é polícia ) NÃO FAZ PARTE DA REPORTAGEM ORIGINAL,PORTANTO O QUE COMEÇA ERRADO TERMINA ERRADO…
    1o Fala-se muito em polícia,polícia,polícia…Dentro de uma DELEGACIA QUEM É AUTORIDADE ? E QUEM TEM O PODER DE POLÍCIA?
    2o-CANSEI DE VER CIDADÃO CHEGAR EM DISTRITOS E CHAMAR *gansopol* DE Dr.
    3o-CARCEREIRO,OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÕES,PAPILOSCOPISTA,MOTORISTA POLICIAL,NÃO TEM PODER DE POLÍCIA,E AI COMO É QUE FICA???

    É MUITO *gansopol*misto de *inspetor de quarteirão* METIDO A SER *da casa* SÓ SE FOR DA CASA DO CARALHO.
    cara, poder de policia, e autoridade policial , tem uma grande diferença,para seu conhecimento, todo o policial(fucional), tem poder de policia, e é autoridade policial, tão quanto se ele cometer arbitrariedade, ele vai responder por abuso de autoridade, se ele não tem autoridade ele não responderia por abuso de autoridade e sim por outra coisa menos autoridade, a diferença que delegado é autoridade policial no (inquérito policial) que é bem diferente ok

    Curtir

  18. CARLÃO :
    HITTMAN
    03/12/2011 às 22:18 | #11
    Citação
    CAROS COLEGAS, IMAGINEMOS ESSA SITUAÇÃO. VOCÊ ESTÁ ACUADO, TOMANDO TIRO PRA CARAMBA NUM TIROTEIO LASCADO E EM DESVANTAGEM NUMÉRICA. EM DADO MOMENTO APARECE UMA VIATURA E VOCÊ NOTA QUE SÃO OS GUARDAS CIVIS QUE ESTÃO VINDO PRA TE APOIAR. O QUE VOCÊ FAZ? AH, JÁ SEI, VOCÊ VAI MANDÁ-LOS EMBORA , POIS NÃO SÃO POLICIAIS E VAI AMEAÇÁ-LOS AFIRMANDO QUE SE AGIREM COMO POLICIAIS, VOCÊ OS PRENDERÁ POR USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA E QUE OS MESMOS DEVERIAM DEIXÁ-LO SOZINHO TOMANDO TIRO DOS MALAS E VOLTAR PRA VIGIAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO. SÓ PRA CONSTAR, EU SOU INVESTIGADOR DE POLÍCIA.
    Caro colega que postou como hittman,pelo seu post, vc é um (GM), seu trabalho como GM , é muito importante, porém cada macaco no seu galho cara, no seu exemplo acima os policiais vão ficarem na mesma, ou piorarem a cituação, pois serem apoiados por pessoas despreparadas ou desqualificadas e melhor não serem, pois alem de receberem tiros de bandidos, é perigoso receberem tiros vindo das armas dos apoiadores, por não estarem em condições para tal,caros colegas policiais civis e militares, já pensaram na posibilidade de uma viatura composta por GCM, entrarem num tiroteios com bandidos fortemente armados há há há há, vai parecerem um bando de patetas fugindo.

    CARLÃO EU NÃO SOU GUARDA CÍVEL NÃO,SOU MERO EXPECTADOR,MAS ME DIZ UAM COISA,NO CONCURSO,ALÉM DE INVESTIGADOR QUEM MAIS FAZ CURSO DE TIRO,PRA SER ASSIM *bem preparado* COMO VOCÊ DIZ PRA USAR ARMA DE FOGO? SÓ FALTA VOCÊ ME DIZER QUE A MAIORIA DE *funcionário público* DENTRO DE UM DP FIZERAM CURSO DE TIRO kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Curtir

  19. CARLÃO :
    HITTMAN
    03/12/2011 às 22:18 | #11
    Citação
    CAROS COLEGAS, IMAGINEMOS ESSA SITUAÇÃO. VOCÊ ESTÁ ACUADO, TOMANDO TIRO PRA CARAMBA NUM TIROTEIO LASCADO E EM DESVANTAGEM NUMÉRICA. EM DADO MOMENTO APARECE UMA VIATURA E VOCÊ NOTA QUE SÃO OS GUARDAS CIVIS QUE ESTÃO VINDO PRA TE APOIAR. O QUE VOCÊ FAZ? AH, JÁ SEI, VOCÊ VAI MANDÁ-LOS EMBORA , POIS NÃO SÃO POLICIAIS E VAI AMEAÇÁ-LOS AFIRMANDO QUE SE AGIREM COMO POLICIAIS, VOCÊ OS PRENDERÁ POR USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA E QUE OS MESMOS DEVERIAM DEIXÁ-LO SOZINHO TOMANDO TIRO DOS MALAS E VOLTAR PRA VIGIAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO. SÓ PRA CONSTAR, EU SOU INVESTIGADOR DE POLÍCIA.
    Caro colega que postou como hittman,pelo seu post, vc é um (GM), seu trabalho como GM , é muito importante, porém cada macaco no seu galho cara, no seu exemplo acima os policiais vão ficarem na mesma, ou piorarem a cituação, pois serem apoiados por pessoas despreparadas ou desqualificadas e melhor não serem, pois alem de receberem tiros de bandidos, é perigoso receberem tiros vindo das armas dos apoiadores, por não estarem em condições para tal,caros colegas policiais civis e militares, já pensaram na posibilidade de uma viatura composta por GCM, entrarem num tiroteios com bandidos fortemente armados há há há há, vai parecerem um bando de patetas fugindo.

    CARLÃO EU NÃO SOU GUARDA CÍVEL NÃO,SOU MERO EXPECTADOR,MAS ME DIZ UAM COISA,NO CONCURSO,ALÉM DE INVESTIGADOR QUEM MAIS FAZ CURSO DE TIRO,PRA SER ASSIM *bem preparado* COMO VOCÊ DIZ PRA USAR ARMA DE FOGO? SÓ FALTA VOCÊ ME DIZER QUE A MAIORIA DE *funcionário público* DENTRO DE UM DP FIZERAM CURSO DE TIRO kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Curtir

  20. CARLÃO :HITTMAN03/12/2011 às 22:18 | #11Citação
    CAROS COLEGAS, IMAGINEMOS ESSA SITUAÇÃO. VOCÊ ESTÁ ACUADO, TOMANDO TIRO PRA CARAMBA NUM TIROTEIO LASCADO E EM DESVANTAGEM NUMÉRICA. EM DADO MOMENTO APARECE UMA VIATURA E VOCÊ NOTA QUE SÃO OS GUARDAS CIVIS QUE ESTÃO VINDO PRA TE APOIAR. O QUE VOCÊ FAZ? AH, JÁ SEI, VOCÊ VAI MANDÁ-LOS EMBORA , POIS NÃO SÃO POLICIAIS E VAI AMEAÇÁ-LOS AFIRMANDO QUE SE AGIREM COMO POLICIAIS, VOCÊ OS PRENDERÁ POR USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA E QUE OS MESMOS DEVERIAM DEIXÁ-LO SOZINHO TOMANDO TIRO DOS MALAS E VOLTAR PRA VIGIAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO. SÓ PRA CONSTAR, EU SOU INVESTIGADOR DE POLÍCIA.Caro colega que postou como hittman,pelo seu post, vc é um (GM), seu trabalho como GM , é muito importante, porém cada macaco no seu galho cara, no seu exemplo acima os policiais vão ficarem na mesma, ou piorarem a cituação, pois serem apoiados por pessoas despreparadas ou desqualificadas e melhor não serem, pois alem de receberem tiros de bandidos, é perigoso receberem tiros vindo das armas dos apoiadores, por não estarem em condições para tal,caros colegas policiais civis e militares, já pensaram na posibilidade de uma viatura composta por GCM, entrarem num tiroteios com bandidos fortemente armados há há há há, vai parecerem um bando de patetas fugindo.

    QUE CAREIRA OCUPA NA PC?, QUE CARGO VC CONSEGUIU INGRESSAR ESCREVENDO “CITUAÇÃO” (exemplo acima os policiais vão ficarem na mesma, ou piorarem a cituação, pois serem apoiados por pessoas despreparadas ou desqualificadas) , SE SÉ QUE É DA PC.
    Adquira cacife para criticar os comentários dos outros, estude mais, ou faça seus próprios comentários sem mencionar os dos outros. É só um conselho de uma mualsher vivida antes e fora da PC.

    Curtir

  21. ESCRIPER VC ESCREVE ASSIM MESMO, OU TÁ DE BRINCADEIRINHA,ESCREVENDO (SE SÉ QUE É DA PC), VC NÃO PASSA DE UM BOCÓ,ZÉ RUÉLA, PAGANDO DE PROFESSOR DE PORTUGA ESCREVENDO TAL FRASE, HUM HEM CE DA RÉ NO QUIBE NUM DÁ

    Curtir

  22. Aqui em São Paulo, têm muiota “policia”, uma viatura em cada esquina, não se furta e rouba, não se mata quase ninguem,não temos tráfico de entorpecentes e plena via pública, a PM é eficiente, como na Suiça, então pra que as Guardas Municipais?

    Curtir

  23. Se Guarda Civil Municipal estivesse tão contente com a própria situação, não prestavam concursos para a PM e PC. É o que mais tem.

    Essa decisão do TJ explica muita coisa: Capivari torrou uma grana nos últimos dias fazendo propaganda da GCM (Guarda Comedora de Merenda) no programa do Datena, com direito a viatura nova e cães Rottweiler.

    Curtir

  24. CARLÃO :ESCRIPER VC ESCREVE ASSIM MESMO, OU TÁ DE BRINCADEIRINHA,ESCREVENDO (SE SÉ QUE É DA PC), VC NÃO PASSA DE UM BOCÓ,ZÉ RUÉLA, PAGANDO DE PROFESSOR DE PORTUGA ESCREVENDO TAL FRASE, HUM HEM CE DA RÉ NO QUIBE NUM DÁ

    Querido filhinho todos erram – erros de digitação é uma coisa, – erros por falta de conhecimento é outra coisa.

    Curtir

  25. Carlão como afirmei no meu post, sou tira. E concordo com o comentário do colega, o qual afirmou que na PC poucos colegas tem um bom preparo para o trabalho policial. Fiz um curso de tiro na Acadepol e digo que deu medo ao ver alguns policiais, até antigos por sinal , dando tiro em tudo quanto é lugar, menos onde deveriam. Pra ser policial tem que ter vocação e muitos que possuem esta vocação não estão na polícia . Existem muitos que estão na polícia e não sabem nem o que estão fazendo nela e , digo mais, possuem o pior defeito que um policial pode ter, a covardia.

    Curtir

  26. A Guarda municipal veio para suprir a carencia de segurança que o estado deixou acontecer.
    Daqui uns dias teremos outros tipos de segurança para suprir a falta dessa mesma guarda.
    A guarda municipal comete crimes e ninguem, aqui diga -se policia civil e militar, nada faz.
    Medo de ficar mal politicamente com os prefeitos.
    Conheço quardas minicipais que faziam escolta de presos. E ninguem faz nada.
    É o fim da picada.

    Curtir

  27. EU AINDA PREFIRO O EXCESSO DA GUARDA MUNICIPAL DO QUE A NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO DA PM NO COMBATE Á CRIMINALIDADE. PORTANTO NÃO FALEMOS EM USURPAÇÃO DE FUNÇÃO, NÃO FALEMOS DE COMPETÊNCIA, NÃO FALEMOS QUE AS GUARDAS DEVERIAM SEREM REDUZIDAS Á APENAS VIGILÂNCIA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, NÃO FALEMOS DE LEI INADEQUADA IGNORANTE ÁS NECESSIDADES DA SOCIEDADE COMO É ESSA LEI QUE NÃO AUTORIZA OS GUARDAS ANDAR ARMADOS EM CIDADES COM MENOS DE 50 MIL HABITANTES, POIS QUEM FEZ ESSA LEI NÃO MORA NO BRASIL E NÃO CONHECE NOSSA REALIDADE, PORTANTO NÃO FALEMOS EM LEI IDIOTA QUE É ESSA AI. TODOS NÓS BRASILEIROS, SABEMOS QUE OS CRIMINOSOS ESTÃO EM TODOS OS LUGARES DO PAÍS, PRINCIPALMENTE OS TRAFICANTES DE ENTORPECENTES E USUÁRIOS, INCLUSIVE FOI FEITO ESTATÍSTICAS E CONSTATOU-SE QUE O CRACK ESTÁ PRESENTE EM TODAS CIDADEZINHAS DO PAÍS E AVANÇA COM MUITA VELOCIDADE EM TODO NORDESTE INCLUSIVE O AS FACÇÕES COMO PCC ESTÃO TOMANDO CONTA DE PREFEITURAS E CÂMARAS DE VEREADORES E LICITAÇÕES PÚBLICAS; PORTANTO, TEMOS QUE FALAR DO BEM MAIOR QUE É A VIDA E NÃO ESSAS LEIS DEMAGOGAS QUE NADA TRÁS DE BOM PARA A SOCIEDADE, ESSAS PROIBIÇÕES QUE SOMENTE AJUDAM A DISSEMINAÇÃO DO CRIME ORGANIZADO EM TODAS PARTES DO PAÍS. TEMOS QUE FORTALECER AS GUARDAS MUNICIPAIS SIM, POIS A POLÍCIA ESTADUAL DE SP FOI ABANDONADO PELO GOVERNO DO PSDB DURANTE QUASE 20 ANOS, QUEM ESTA APLAUDINDO ISSO SÃO OS BANDIDOS, OS CIDADÃO DE BEM NÃO ESTÃO CONTRA AS GUARDAS MUNICIPAIS NÃO, ALIÁS ELES QUEREM É MAIS GUARDAS NA RUA POIS A POLÍCIA NÃO FAZ NADA PARA COMBATER OS CRIMINOSOS, APENAS ENXUGAM GELO. VAI CHEGAR UM MOMENTO QUE NÃO VAMOS PODER ANDAR PELAS RUAS DE TANTO VICIADOS E TRAFICANTES NAS RUAS, JÁ TEM VÁRIOS LUGARES QUE É ASSIM. AGORA, FICAR AQUI DIZENDO QUE AS GUARDAS NÃO É POLÍCIA E NÃO PODE PRENDER ABORDAR , ISSO É BESTEIRA, PODE SIM, DEVE, TEM O APOIO DA SOCIEDADE BOA E ISSO É TUDO, PAPEL NÃO AJUDA EM NADA, ESCREVE-SE HOJE E APAGA-SE AMANHÃ; OS DEPUTADOS JÁ DEVERIAM TER APROVADO UMA LEI QUE DÁ PODER DE POLÍCIA PARA AS GUARDAS, POIS ELA JÁ É POLÍCIA MESMO ASSIM, SERIA APENAS PARA CALAR A BOCA DOS MAUS INTENCIONADOS QUE QUEREM O FIM DAS GUARDAS. EU SOU TOTALMENTE A FAVOR DAS GUARDAS MUNICIPAIS, POIS SEM ELAS A SOCIEDADE ESTAVA MUITO MAIS NAS MÃOS DESSES VAGABUNDOS. SABE PORQUE OS PREFEITOS INVESTEM NAS GUARDAS? PORQUE O GOVERNO DE SP NÃO FAZ SUA PARTE, NÃO CUMPRE COM SUA OBRIGAÇÃO, NEGA SEGURANÇA PÚBLICA Á SOCIEDADE. OS PREFEITOS DESISTIRAM DE PEDIR SEGURANÇA PÚBLICA AO GOVERNO DO PSDB DE SP E RESOLVERAM FAZER A PRÓPRIA SEGURANÇA DO MUNICÍPIO FORTALECENDO AS GUARDAS MUNICIPAIS INVESTIRAM PESADO NAS GUARDAS E OS RESULTADOS FORAM BASTANTE POSITIVO. VOCÊS QUEREM SABER DE UMA COISA….FODA-SE ESSAS LEIZINHAS NOJENTAS QUE NÃO AJUDA A PROTEGER O CIDADÃO, PELO CONTRÁRIO, FODE O CIDADÃO, EXPÕE AS PESSOAS AO GRAVE RISCO DE PERDER A VIDA . EU SOU POLICIAL CIVIL E SOU TOTALMENTE A FAVOR DAS GUARDAS MUNICIPAIS E QUE FIQUE BEM CLARO, QUEM ESTA CONTRA É PORQUE ESTA A FAVOR DOS BANDIDOS.

    Curtir

  28. parabéns ao sr.juiz. este resultado é tipico de um mal treinamento ,deficiente orientação e falta de acompanhamento por parte dos responsáveis.

    Curtir

  29. GUARDAS NÃO PODEM PORTAR ARMAS PARA COMBATER OS BANDIDOS MAS OS BANDIDOS PODEM ANDAR ARMADOS E COMETER CRIMES A VONTADE? PRECISAMOS DE PARAR DE HIPOCRISIAS!!!

    Centro de distribuição de remédios é invadido por criminosos em SP
    Assaltantes levaram caminhões carregados de medicamentos neste sábado.
    Funcionários do centro de distribuição da Ultrafarma foram rendidos.
    Do G1 SP
    Criminosos invadiram, na manhã deste sábado (3), o centro de distribuição de medicamentos da Ultrafarma que fica na Estrada Deputado Estadual Francisco Franco, em Santa Isabel, na Grande São Paulo. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, mais de 30 homens participaram da ação e renderam cerca de 80 funcionários da empresa. Ninguém ficou ferido, segundo a assessoria de imprensa da Ultrafarma.
    O assalto ocorreu por volta das 7h30, quando quatro criminosos renderam os seguranças da empresa. Outros 30 assaltantes entraram em seguida, segundo o boletim de ocorrência. Eles renderam os funcionários, que foram levados para um galpão. A polícia diz que os criminosos estavam em posse de uma lista com os medicamentos que deveriam ser levados. O caso foi registrado na delegacia de Santa Isabel.
    A empresa divulgou um comunicado informando que os assaltantes chegaram em cinco caminhões. Os veículos foram carregados com os medicamentos. O boletim de ocorrência diz, porém, que foram levadas quatro carretas cheias de remédios. A ação do grupo durou cerca de quatro horas. Segundo a Ultrafarma, os criminosos fugiram pela Rodovia Presidente Dutra.
    O diretor-geral da Ultrafarma, Fábio Vidal Ferreira, disse que os assaltantes procuravam medicamentos específicos. “Foi muita coisa, uma grande variação de produtos. Eles vieram com uma lista e foram onde eles [remédios] estavam”, contou. Ele disse que a empresa fará um levantamento de tudo o que os assaltantes levaram. O diretor estava em São Paulo e acionou a polícia nesta manhã porque não conseguia contato com o centro de distribuição.
    Armas
    Os assaltantes portavam, segundo a polícia, pistolas, espingardas calibre 12 e fuzis. Alguns estavam encapuzados, mas tiraram o disfarce e mostraram o rosto durante a ação. Os criminosos levaram o sistema de armazenamento de imagens da empresa. Eles roubaram também dos vigias quatro revólveres, duas pistolas e uma escopeta, de acordo com a polícia.

    Curtir

  30. O MILTON PODE PROCURAR NO OURO FINO QUE O PINOTE DELES É POR LA CONEXÃO SÃO DOMINGOS ARUJA GUARULHOS ITAQUAQUECETUBA LESTE TA DADO

    Curtir

  31. O QUE MAIS ME IMPRESSIONA É VER “ESPECIALISTAS” EM VARIOS LUGAR, INCLUSIVE AQUI ESPERO QUE ALGUÉM RESPONDA COM RESPALDO JURÍDICO :

    1- TIVERAM VÁRIOS QUE DIZEM QUE A GM “TEM QUE PROTEGER O PATRIMÔNIO”, EU DESAFIO AQUI A FALAR ONDE ESTÁ!!
    NA VERDADE SÃO “BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES”, E OQUE SÃO ELES? VÃO ESTUDAR O art. 99 DO CÓDIGO CIVIL!!!

    2-A GUARDA MUNICIPAL NÃO TEM “PODER DE POLÍCIA” ENTÃO UM POLICIAL MILITAR TEM, OK.
    QUANDO O PM ADENTRA EM UM RESTAURANTE E NOTA CONDIÇÕES DE HIGIENE PRECÁRIA NO LOCAL, RATOS… ELE SACA A ARMA E DIZ “ESTE LOCAL ESTÁ FECHADO” QUEM PODE FECHAR O ESTABELECIMENTO É O FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORQUE ELE TEM “PODER DE POLÍCIA” PARA ISTO, NADA MAIS QUE DIREITO ADMINISTRATIVO PROCUREM NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO:
    art. 78 do Código Tributário Nacional: “considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.”

    ACONSELHO AOS PSEUDO-ESPECIALISTAS QUE ESTUDEM O ASSUNTO ANTES DE SAÍREM VOMITANDO PALAVRAS SEM SABER!!!!!!

    Curtir

  32. As guardas municipais desenvolvem um trabalho muito bom para a sociedade
    Eu queria ver se este tal Cleber de Oliveira Sanches numa situação de perigo com sua vida ameaçada e se estivesse uma viatura da guarda próximo, se ele não ia correr igual uma louca para o lado destes homens que ele julga que são incompetentes.

    Curtir

  33. AS CIDADES COM ATÉ 50 MIL HABITANTES NÃO PODEM TER GUARDA MUNICIPAL ARMADO, MAS OS BANDIDOS PODEM ANDAR ARMADOS LIVREMENTE AMEAÇANDO A SOCIEDADE, OS TRAFICANTES PODEM VENDER DROGAS A VONTADE SEM SER INCOMODADOS, OS USUÁRIOS DE DROGAS PODEM FURTAR A VONTADE PARA ARRANJAR DINHEIRO PARA COMPRAR DROGAS ETC.
    JÁ O GOVERNO DE SP/SECRETARIA DE SEGURANÇA TAMBÉM PODE IGNORAR A POPULAÇÃO, COM TOTAL DESPREZO E VERDADEIRO DEBOCHE, COLOCAM 3 OU 4 PM PARA PATRULHAR ESSAS CIDADES, 01 DELEGACIA COM 3 POLICIAIS CIVIS E ESTÁ TUDO CERTO.
    QUANTA HIPOCRISIA MINHA GENTE, PRECISAMOS DE DIZER BASTA PARA AS AUTORIDADES QUE NÃO POSSUEM O MENOR SENSO DE RESPONSABILIDADES E COM ESSA MAZELA TODA COLOCAM EM RISCO A VIDA E O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO.

    Curtir

  34. pensadorobservador :O QUE MAIS ME IMPRESSIONA É VER “ESPECIALISTAS” EM VARIOS LUGAR, INCLUSIVE AQUI ESPERO QUE ALGUÉM RESPONDA COM RESPALDO JURÍDICO :
    1- TIVERAM VÁRIOS QUE DIZEM QUE A GM “TEM QUE PROTEGER O PATRIMÔNIO”, EU DESAFIO AQUI A FALAR ONDE ESTÁ!!NA VERDADE SÃO “BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES”, E OQUE SÃO ELES? VÃO ESTUDAR O art. 99 DO CÓDIGO CIVIL!!!
    2-A GUARDA MUNICIPAL NÃO TEM “PODER DE POLÍCIA” ENTÃO UM POLICIAL MILITAR TEM, OK.QUANDO O PM ADENTRA EM UM RESTAURANTE E NOTA CONDIÇÕES DE HIGIENE PRECÁRIA NO LOCAL, RATOS… ELE SACA A ARMA E DIZ “ESTE LOCAL ESTÁ FECHADO” QUEM PODE FECHAR O ESTABELECIMENTO É O FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORQUE ELE TEM “PODER DE POLÍCIA” PARA ISTO, NADA MAIS QUE DIREITO ADMINISTRATIVO PROCUREM NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO:art. 78 do Código Tributário Nacional: “considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.”
    ACONSELHO AOS PSEUDO-ESPECIALISTAS QUE ESTUDEM O ASSUNTO ANTES DE SAÍREM VOMITANDO PALAVRAS SEM SABER!!!!!!

    Sim, mas somente tem os ditos poderes quem os recebe por atribuição constitucional ou legal. E no caso das GMs, a sua atuação é restrita ao que prescreve a CF; elas têm algumas atribuições de limitação de liberdades (dentro do que prevê a CF), mas não as relativas à segurança pública. Já no caso das polícias, a CF também prescreve as áreas de atuação dessas instituições. É comum citar uma ponderação atribuída a Caio Tácito de que “não é competente quem quer, mas quem pode, segundo a norma de Direito”. A CF diz que:
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I – polícia federal;
    II – polícia rodoviária federal;
    III – polícia ferroviária federal;
    IV – polícias civis;
    V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    (…)
    § 7º – A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
    § 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
    A organização e funcionamento das polícias, que têm atribuições descritas na CF serão disciplinadas por lei; os bens, serviços e instalações que devem ser protegidos pelas GM serão disciplinados por lei, enquadrando-se entre os tais aqueles previstos no artigo 99 do Código Civil: Art. 99. São bens públicos: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Contudo, a lei não pode atribuir às GMs a competência para atuar nas mesmas áreas em que atuam as polícias. Isso não impede as GMs de agirem em caso de flagrante, pois neste caso qualquer do povo pode dar voz de prisão, por exemplo. É faculdade, não dever.
    O problema é que o campo de atuação das GMs está limitado ao § 8º do artigo 144 da CF, porque destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações dos Municípios, conforme dispuser a lei municipal acerca dos bens, serviços e instalações além daqueles já mencionados no artigo 99 do CC. O campo de atuação das GMs não depende de lei, porque já devidamente limitado pela CF.

    Curtir

  35. EEEEEEEEEEEEE Paisinho cretino !!! Falou tudo Eduardo, as GCM tem limites constitucionais, mas aqui nesse país e tudo no jeitinho… ” o Estado não da conta aí criam GMs para fazer serviço estritamente policial” daqui a pouco vão criar GC Distrital por que no bairro a GCM não da conta, Ja ja estao tocando inquerito, fazer Tcs, etc… Pais de MERDA ninguem respeita nada, RASGAM a CF e foda-se.
    Então se for assim o Delegado não precisa mandar o inquerito para o MP… manda direto pro juiz ja que o MP esta abarrotado de serviço né, até pq muitas vezes o Promotor baseiaa-se basicamnete no inquerito para fazer a denuncia. Querem uma Polícia Municipal, mudem a constituição.

    Curtir

  36. Polícia é quem tem Polícia no nome:

    – Polícia Militar = Policial
    – Polícia Civil = Policial
    – Polícia Federal = Policial

    – Guarda Civil Municipal = SEU GUARDA, GUARDINHA, OU SEI LÁ QUE…. MENOS SER CHAMADO DE P O L I C I A L

    OU SEJA, GUARDA CIVIL NÃO É POLÍCIA, SENÃO SERIA POLICIAL MUNICIPAL E PRONTO ACABOU A DISCUSSÃO.

    Curtir

  37. Agora vamos para Veículos Policiais: O QUE ESTA ESCRITO NAS VIATURAS ?

    Na viatura da PM esta escrito = POLICIA Militar
    Na viatura da PC esta escrito = POLICIA Civil
    Na Viatura da PF esta escrito = POLICIA Federal

    Na viatura da GCM esta escrito POLÍCIA ????????????

    NÃÃÃÃÃÃÃÃOOO esta escrito GUARDA CIVIL MUNICIPAL !!! UÉ !!!! ONDE ESTA ESCRITO POLÍCIA ?????????????????????

    RESPOSTA…ART. 144 DA CF/88 OK.

    Curtir

  38. com certeza iriam juntar aos integrantes da vtr da guarda e correrem juntos, conforme o descrito abaixo(vagner,hahahahaha……
    04/12/2011 às 19:19 | #34
    Citação

    As guardas municipais desenvolvem um trabalho muito bom para a sociedade
    Eu queria ver se este tal Cleber de Oliveira Sanches numa situação de perigo com sua vida ameaçada e se estivesse uma viatura da guarda próximo, se ele não ia correr igual uma louca para o lado destes homens que ele julga que são incompetentes.)

    Curtir

  39. caro milton, na nossa achologia sim, mas o que estamos comentando se é legal ou não, pois não é legal, juridicamente não pode, para isto precisa mudar a lei, e isso é problemas dos nossos representantes legislativo ok9Milton
    04/12/2011 às 12:10 | #30
    Citação

    GUARDAS NÃO PODEM PORTAR ARMAS PARA COMBATER OS BANDIDOS MAS OS BANDIDOS PODEM ANDAR ARMADOS E COMETER CRIMES A VONTADE? PRECISAMOS DE PARAR DE HIPOCRISIAS!!!

    Centro de distribuição de remédios é invadido por criminosos em SP
    Assaltantes levaram caminhões carregados de medicamentos neste sábado.
    Funcionários do centro de distribuição da Ultrafarma foram rendidos.
    Do G1 SP
    Criminosos invadiram, na manhã deste sábado (3), o centro de distribuição de medicamentos da Ultrafarma que fica na Estrada Deputado Estadual Francisco Franco, em Santa Isabel, na Grande São Paulo. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, mais de 30 homens participaram da ação e renderam cerca de 80 funcionários da empresa. Ninguém ficou ferido, segundo a assessoria de imprensa da Ultrafarma.
    O assalto ocorreu por volta das 7h30, quando quatro criminosos renderam os seguranças da empresa. Outros 30 assaltantes entraram em seguida, segundo o boletim de ocorrência. Eles renderam os funcionários, que foram levados para um galpão. A polícia diz que os criminosos estavam em posse de uma lista com os medicamentos que deveriam ser levados. O caso foi registrado na delegacia de Santa Isabel.
    A empresa divulgou um comunicado informando que os assaltantes chegaram em cinco caminhões. Os veículos foram carregados com os medicamentos. O boletim de ocorrência diz, porém, que foram levadas quatro carretas cheias de remédios. A ação do grupo durou cerca de quatro horas. Segundo a Ultrafarma, os criminosos fugiram pela Rodovia Presidente Dutra.
    O diretor-geral da Ultrafarma, Fábio Vidal Ferreira, disse que os assaltantes procuravam medicamentos específicos. “Foi muita coisa, uma grande variação de produtos. Eles vieram com uma lista e foram onde eles [remédios] estavam”, contou. Ele disse que a empresa fará um levantamento de tudo o que os assaltantes levaram. O diretor estava em São Paulo e acionou a polícia nesta manhã porque não conseguia contato com o centro de distribuição.
    Armas
    Os assaltantes portavam, segundo a polícia, pistolas, espingardas calibre 12 e fuzis. Alguns estavam encapuzados, mas tiraram o disfarce e mostraram o rosto durante a ação. Os criminosos levaram o sistema de armazenamento de imagens da empresa. Eles roubaram também dos vigias quatro revólveres, duas pistolas e uma escopeta, de acordo com a polícia).

    Curtir

  40. Eduardo
    04/12/2011 às 21:27 | #36
    Citação

    pensadorobservador :O QUE MAIS ME IMPRESSIONA É VER “ESPECIALISTAS” EM VARIOS LUGAR, INCLUSIVE AQUI ESPERO QUE ALGUÉM RESPONDA COM RESPALDO JURÍDICO :
    1- TIVERAM VÁRIOS QUE DIZEM QUE A GM “TEM QUE PROTEGER O PATRIMÔNIO”, EU DESAFIO AQUI A FALAR ONDE ESTÁ!!NA VERDADE SÃO “BENS, SERVIÇOS E

    INSTALAÇÕES”, E OQUE SÃO ELES? VÃO ESTUDAR O art. 99 DO CÓDIGO CIVIL!!!
    2-A GUARDA MUNICIPAL NÃO TEM “PODER DE POLÍCIA” ENTÃO UM POLICIAL MILITAR TEM, OK.QUANDO O PM ADENTRA EM UM RESTAURANTE E NOTA CONDIÇÕES DE HIGIENE PRECÁRIA NO LOCAL, RATOS… ELE SACA A ARMA E DIZ “ESTE LOCAL ESTÁ FECHADO” QUEM PODE FECHAR O ESTABELECIMENTO É O FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORQUE ELE TEM “PODER DE POLÍCIA” PARA ISTO, NADA MAIS QUE DIREITO ADMINISTRATIVO PROCUREM NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO:art. 78 do Código Tributário Nacional: “considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.”
    ACONSELHO AOS PSEUDO-ESPECIALISTAS QUE ESTUDEM O ASSUNTO ANTES DE SAÍREM VOMITANDO PALAVRAS SEM SABER!!!!!!

    Sim, mas somente tem os ditos poderes quem os recebe por atribuição constitucional ou legal. E no caso das GMs, a sua atuação é restrita ao que prescreve a CF; elas têm algumas atribuições de limitação de liberdades (dentro do que prevê a CF), mas não as relativas à segurança pública. Já no caso das polícias, a CF também prescreve as áreas de atuação dessas instituições. É comum citar uma ponderação atribuída a Caio Tácito de que “não é competente quem quer, mas quem pode, segundo a norma de Direito”. A CF diz que:
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I – polícia federal;
    II – polícia rodoviária federal;
    III – polícia ferroviária federal;
    IV – polícias civis;
    V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    (…)
    § 7º – A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
    § 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
    A organização e funcionamento das polícias, que têm atribuições descritas na CF serão disciplinadas por lei; os bens, serviços e instalações que devem ser protegidos pelas GM serão disciplinados por lei, enquadrando-se entre os tais aqueles previstos no artigo 99 do Código Civil: Art. 99. São bens públicos: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Contudo, a lei não pode atribuir às GMs a competência para atuar nas mesmas áreas em que atuam as polícias. Isso não impede as GMs de agirem em caso de flagrante, pois neste caso qualquer do povo pode dar voz de prisão, por exemplo. É faculdade, não dever.
    O problema é que o campo de atuação das GMs está limitado ao § 8º do artigo 144 da CF, porque destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações dos Municípios, conforme dispuser a lei municipal acerca dos bens, serviços e instalações além daqueles já mencionados no artigo 99 do CC. O campo de atuação das GMs não depende de lei, porque já devidamente limitado pela CF.

    caro eduardo vc foi magnífico no seu comentários, concordo plenamente com vc ok, parabens, e aos demais colegas leiam os comentes do colega eduardo, e se forem capaz façam algum comentes se tiverem conpetencia

    Curtir

  41. TIRADO
    04/12/2011 às 22:10 | #37
    Citação

    EEEEEEEEEEEEE Paisinho cretino !!! Falou tudo Eduardo, as GCM tem limites constitucionais, mas aqui nesse país e tudo no jeitinho… ” o Estado não da conta aí criam GMs para fazer serviço estritamente policial” daqui a pouco vão criar GC Distrital por que no bairro a GCM não da conta, Ja ja estao tocando inquerito, fazer Tcs, etc… Pais de MERDA ninguem respeita nada, RASGAM a CF e foda-se.

    Então se for assim o Delegado não precisa mandar o inquerito para o MP… manda direto pro juiz ja que o MP esta abarrotado de serviço né, até pq muitas vezes o Promotor baseiaa-se basicamnete no inquerito para fazer a denuncia. Querem uma Polícia Municipal, mudem a constituição.
    TIRADO
    04/12/2011 às 22:23 | #38
    Citação

    Polícia é quem tem Polícia no nome:

    – Polícia Militar = Policial
    – Polícia Civil = Policial
    – Polícia Federal = Policial

    – Guarda Civil Municipal = SEU GUARDA, GUARDINHA, OU SEI LÁ QUE…. MENOS SER CHAMADO DE P O L I C I A L

    OU SEJA, GUARDA CIVIL NÃO É POLÍCIA, SENÃO SERIA POLICIAL MUNICIPAL E PRONTO ACABOU A DISCUSSÃO.
    TIRADO
    04/12/2011 às 22:28 | #39
    Citação

    Agora vamos para Veículos Policiais: O QUE ESTA ESCRITO NAS VIATURAS ?

    Na viatura da PM esta escrito = POLICIA Militar
    Na viatura da PC esta escrito = POLICIA Civil
    Na Viatura da PF esta escrito = POLICIA Federal

    Na viatura da GCM esta escrito POLÍCIA ????????????

    NÃÃÃÃÃÃÃÃOOO esta escrito GUARDA CIVIL MUNICIPAL !!! UÉ !!!! ONDE ESTA ESCRITO POLÍCIA ?????????????????????

    RESPOSTA…ART. 144 DA CF/88 OK.
    parabens colega que postou como tirado, é isto aí, se a regra pegar, daquí alguns dias os guardas de bancos vão serem policia, os piríus da ruas, os guardas noturnos em gerais,porque vcs que achão que gcm são policias não vão caçar sapos, demitem-se de onde trabalham e prestam concurso para as policias que semprem estão abertas as inscriçoes, já que querem ser policias porra, se fossem tão competentes assím o prefeito kassb investiriam mais nas guardas ao invés de contratarem policiais no famoso bico legalzado ou delegado, OBS: será porque o prefeito kassab tomou esta postura, já que sua (gcm) é tão competente assím.

    Curtir

  42. É meus amigos concordo com O colega que disse cada macaco no seu galho senão dai a pouco, até marronzinho, guarda de banco e quarda de carro forte que usa arma tbem, e sao guardas e estão dando geral parando o cidadao se é policia é policia ta escrito na na farda ou na funcional agora guarda de patrimonio é guarda de patrimonio então é isso cada macaco no seu galho abraçao a todos.

    Curtir

  43. Sou GCM. Não sou policia nem quero ser porque nesse país polícia não presta pra nada a não ser roubar (vide os PM’s roubando caixa eletrônico e os Civis mordendo a torto e a direito). Só sei de uma coisa: cuido de patrimonio mesmo, não estou nem aí para essa merda de sociedade brasileira e se policial vier pedir apoio quero que se foda. Meu salário honesto virá no final do mês do mesmo jeito.

    Curtir

  44. Guarda com Orgulho :
    Sou GCM. Não sou policia nem quero ser porque nesse país polícia não presta pra nada a não ser roubar (vide os PM’s roubando caixa eletrônico e os Civis mordendo a torto e a direito). Só sei de uma coisa: cuido de patrimonio mesmo, não estou nem aí para essa merda de sociedade brasileira e se policial vier pedir apoio quero que se foda. Meu salário honesto virá no final do mês do mesmo jeito.

    ESSES TIPOS DE GUARDAS MUNICIPAL COMO VOCÊ NÃO FAZ FALTA MESMO; CONHEÇO VÁRIOS GUARDAS QUE SÃO REALMENTE EXEMPLOS DE BOM SERVIDOR; É BOM VOCÊ FICAR ATUALIZADO, POIS BANDIDOS TEM EM TODAS INSTITUIÇÕES, INCLUSIVE NAS GUARDAS TAMBÉM, NEM POR ISSO VAMOS GENERALIZAR; COMO VOCÊ TEM A CARA DE PAU DE FALAR QUE (vide os PM’s roubando caixa eletrônico e os Civis mordendo a torto e a direito), FIQUE SABENDO QUE A MAIORIA SÃO POLICIAIS HONESTOS

    Curtir

  45. cada um tem sua competência legal conforme alguns colegas demonstraram, agora, meu amigo guarda “honesto”,para seu governo, os únicos funcionários públicos que são punidos, são exatamente os policiais, muitas vezes injustamente, então,”lave” sua boca para falar de policiais, pois as polícias demitem compusoriamente, sem chance de defesa, policiais não possuem fgts, as polícias possuem dois presídios lotados de policiais, pois ela pune e apreende seus próprios funcionários, possuem controle interno e externo, no caso o ministério público. Por suas vez, quem controla as guardas, quem pune nas guardas, os mesmo que punem os “honestíssimos” fiscais da prefeitura…heheheh,os honestíssimos funcionários de cargos nomeados da prefeitura……hehe. Por favor, sem alguém souber de uma prefeitura que pune regularmente seus gcms descrevam aqui, aliás, descrevam outros exemplos de funcionários públicos ou da CLT,que prestam serviço de natureza pública, que não sejam policiais e foram punidos…..BRASIL, O PAÍS DA IMPUNIDADE FUNCIONAL!!!!

    Curtir

  46. O que falta às Guardas Civis é uma legislação federal que lhes confira “poder de polícia de segurança” e lhes determine um treinamento uinificado, em Academia de Polícia Estadual.

    A ACADEPOL poderia, muito bem, formar os Guardas Civis, atribuição que já teve no passado, quando a Guarda Civil era única e estadual. Assim como a ACADEPOL faz também hoje em dia, com os integrantes da SPTC, os quais, não sendo, propriamente, Policiais Civis, são, ainda assim, formados na velha Academia da Cidade Universitária…

    Curtir

  47. TIRADO :
    Polícia é quem tem Polícia no nome:
    – Polícia Militar = Policial
    – Polícia Civil = Policial
    – Polícia Federal = Policial
    – Guarda Civil Municipal = SEU GUARDA, GUARDINHA, OU SEI LÁ QUE…. MENOS SER CHAMADO DE P O L I C I A L
    OU SEJA, GUARDA CIVIL NÃO É POLÍCIA, SENÃO SERIA POLICIAL MUNICIPAL E PRONTO ACABOU A DISCUSSÃO.

    BATER EM MONITOR É FÁCIL….
    MONITOR NÃO REVIDA…..

    VAI LÁ E DIZ ISSO NA CARA DELES,QUERO VER SE VOCÊ TEM CULHÃO.

    Curtir

  48. GUARDA NÃO É POLICIA
    PORQUE SERA QUE OS DELEGADOS DE POLICIA, OS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR E HOJE ATE INVESTIGADORES E ESCRIVAES, QUANDO SÃO OBRIGADOS A SAIR DA POLICIA (70 ANOS) PROCURAM UMA GUARDA MUNICIPAL PARA COMANDAR?
    SERÁ QUE TODOS SÃO MERCENARIOS? TUDO NA VIDA DELES É GRANA?

    Curtir

  49. Lugar de guardinha é tomando conta do patrimonio das prefeituras, como policia não existem!
    Está lá na Constituição!

    Curtir

  50. silva :
    Função de Guarda Municipal é DEFENDER PATRIMÔNIO PÚBLICO!!! GM não é polícia, será que é difícil entender isso?

    Concordo inteiramente

    Curtir

  51. DELTA UNO – ORIGINAL :O que falta às Guardas Civis é uma legislação federal que lhes confira “poder de polícia de segurança” e lhes determine um treinamento uinificado, em Academia de Polícia Estadual.
    A ACADEPOL poderia, muito bem, formar os Guardas Civis, atribuição que já teve no passado, quando a Guarda Civil era única e estadual. Assim como a ACADEPOL faz também hoje em dia, com os integrantes da SPTC, os quais, não sendo, propriamente, Policiais Civis, são, ainda assim, formados na velha Academia da Cidade Universitária…

    Não, não é legislação federal que garantirá às GMs o poder de polícia inerentes às atividades de segurança pública. Esse poder somente pode lhes será atribuído por reforma da Constituição, via Emenda que modifique a redação do artigo 144.

    Curtir

  52. jefferson :cada um tem sua competência legal conforme alguns colegas demonstraram, agora, meu amigo guarda “honesto”,para seu governo, os únicos funcionários públicos que são punidos, são exatamente os policiais, muitas vezes injustamente, então,”lave” sua boca para falar de policiais, pois as polícias demitem compusoriamente, sem chance de defesa, policiais não possuem fgts, as polícias possuem dois presídios lotados de policiais, pois ela pune e apreende seus próprios funcionários, possuem controle interno e externo, no caso o ministério público. Por suas vez, quem controla as guardas, quem pune nas guardas, os mesmo que punem os “honestíssimos” fiscais da prefeitura…heheheh,os honestíssimos funcionários de cargos nomeados da prefeitura……hehe. Por favor, sem alguém souber de uma prefeitura que pune regularmente seus gcms descrevam aqui, aliás, descrevam outros exemplos de funcionários públicos ou da CLT,que prestam serviço de natureza pública, que não sejam policiais e foram punidos…..BRASIL, O PAÍS DA IMPUNIDADE FUNCIONAL!!!!

    Você mencionou CLT. Em Diadema, a GM é regida pela CLT; os GMs são empregados públicos, não funcionários públicos. Obivamente, se houvesse identidade de competências entre polícias e GMs, sua competência seria típica função de “Estado” e não poderia ser regida por CLT, mas pelo regime estatutário.

    Curtir

  53. BEM OPORTUNO ESTE POST, JÁ QUE TRATA DE POR OS “PINGOS NOS Is”, JÁ QUE ESSA ESTÓRIA DE GUARDA MUNICIPAL FAZENDO SERVIÇO ORA DA PM (NAS RUAS) E ORA DA PC (NAS DELEGACIAS), SÓ SERVE PARA DUAS COISAS: PARA FAZER O QUE O GOVERNO ESTADUAL, POR OMISSÃO E ACOMODAMENTO, NÃO FAZ, QUE É DAR MEIOS MATERIAIS E HUMANOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA, DEIXANDO À CARGO DOS COFRES MUNICIPAIS E, EM ALGUNS CASOS, FAZER POLITICAGEM PARA PREFEITOS QUE TEM VERDADEIRAS GUARDAS PRETORIANAS ( FORA ARRUMAR UMA BOQUINHA PARA UM PRETENSO OFICIAL ENCOSTADO OU UM DELEGADO IDEM).
    TRABALHEI EM UMA CIDADE DO DEMACRO ONDE A GUARDA ERA FORMADA, EM GRANDE PARTE POR HOMENS DIGNOS, MAIS TINHA UMA OUTRA PARTE QUE ERA FORMADA POR VERDADEIROS CRIMINOS, MUITOS ATÉ COM PASSAGEM POLICIAL E QUE PINTAVAM E BORDAVAM COM A POPULAÇÃO E COM A OPOSIÇÃO ( DEPOIS QUE O PREFEITO FOI CASSADO, HOUVE UMA CAÇA ÀS BRUXAS E MUITOS FORAM DEMITIDOS, FORA OS QUE FORAM PRESOS).CABE SALIENTAR QUE QUEM MANDAVA NA DELEGACIA ERAM ALGUNS GUARDAS, QUE CHEGAVAM AO DISPARATE DE QUERER NOS DAR ORDENS, FORA PEGAR AS VIATURAS E SAIR POR CONTA PRÓPRIA, ENQUANTO OS PALNTONISTAS FICAVAM À PÉ.
    DEPOIS TRABALHEI EM OUTRA CIDADE DO INTERIOR, ONDE, DE INÍCIO, FIQUEI COM O PÉ ATRÁS COM A PRESENÇA DE GUARDAS CIVIS, MAIS DEPOIS VI QUE ESTES NÃO SE COMPARAVAM COM AQUELES LÁ DA MISERÁVEL CIDADE ONDE TRABALHEI E QUE EM MUITO NOS AJUDAVAM, TANTO NA RUA, COMO NA DELEGACIA, SEM, NO ENTANTO, INTERFERIREM NO SERVIÇO ALEM DO QUE ERA PEDIDO.
    ENTÃO ACHO QUE DEVE-SE ANALISAR CASO A CASO E TOMAR AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA REGULAMENTAR DE VÊZ ESSA SITUAÇÃO. “DAI A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR”. BALA NELES!!!!!!!!!!!!!!!!1

    Curtir

  54. ROTO CRITICANDO O RASGADO :Partindo do início…estas palavras ( GM não é polícia ) NÃO FAZ PARTE DA REPORTAGEM ORIGINAL,PORTANTO O QUE COMEÇA ERRADO TERMINA ERRADO…1o Fala-se muito em polícia,polícia,polícia…Dentro de uma DELEGACIA QUEM É AUTORIDADE ? E QUEM TEM O PODER DE POLÍCIA?2o-CANSEI DE VER CIDADÃO CHEGAR EM DISTRITOS E CHAMAR *gansopol* DE Dr.3o-CARCEREIRO,OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÕES,PAPILOSCOPISTA,MOTORISTA POLICIAL,NÃO TEM PODER DE POLÍCIA,E AI COMO É QUE FICA???
    É MUITO *gansopol*misto de *inspetor de quarteirão* METIDO A SER *da casa* SÓ SE FOR DA CASA DO CARALHO.

    AS 14 CARREIRAS QUE COMPOE O QUADRO DA POLICIA CIVIL,DEIXA EU TE PEGAR NA MADRUGA E VC NAO POR A MAO PRA CABEÇA,QUE EU TE MOSTRO SE TEM OU NAO PODER DE POLICIA,VAI DORMIR.

    Curtir

  55. E A ROTA FAZENDO SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO,OU SEJA SERVIÇO DA CIVIL,NAO É USURPAÇAO DA FUNÇAO PUBLICA,AH ESQUECI AI POOOOOOOOOOOOOOOOOOOOODE

    Curtir

  56. ENTRE DEUS E O DIABO. :
    BEM OPORTUNO ESTE POST, JÁ QUE TRATA DE POR OS “PINGOS NOS Is”, JÁ QUE ESSA ESTÓRIA DE GUARDA MUNICIPAL FAZENDO SERVIÇO ORA DA PM (NAS RUAS) E ORA DA PC (NAS DELEGACIAS), SÓ SERVE PARA DUAS COISAS: PARA FAZER O QUE O GOVERNO ESTADUAL, POR OMISSÃO E ACOMODAMENTO, NÃO FAZ, QUE É DAR MEIOS MATERIAIS E HUMANOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA, DEIXANDO À CARGO DOS COFRES MUNICIPAIS E, EM ALGUNS CASOS, FAZER POLITICAGEM PARA PREFEITOS QUE TEM VERDADEIRAS GUARDAS PRETORIANAS ( FORA ARRUMAR UMA BOQUINHA PARA UM PRETENSO OFICIAL ENCOSTADO OU UM DELEGADO IDEM).
    TRABALHEI EM UMA CIDADE DO DEMACRO ONDE A GUARDA ERA FORMADA, EM GRANDE PARTE POR HOMENS DIGNOS, MAIS TINHA UMA OUTRA PARTE QUE ERA FORMADA POR VERDADEIROS CRIMINOS, MUITOS ATÉ COM PASSAGEM POLICIAL E QUE PINTAVAM E BORDAVAM COM A POPULAÇÃO E COM A OPOSIÇÃO ( DEPOIS QUE O PREFEITO FOI CASSADO, HOUVE UMA CAÇA ÀS BRUXAS E MUITOS FORAM DEMITIDOS, FORA OS QUE FORAM PRESOS).CABE SALIENTAR QUE QUEM MANDAVA NA DELEGACIA ERAM ALGUNS GUARDAS, QUE CHEGAVAM AO DISPARATE DE QUERER NOS DAR ORDENS, FORA PEGAR AS VIATURAS E SAIR POR CONTA PRÓPRIA, ENQUANTO OS PALNTONISTAS FICAVAM À PÉ.
    DEPOIS TRABALHEI EM OUTRA CIDADE DO INTERIOR, ONDE, DE INÍCIO, FIQUEI COM O PÉ ATRÁS COM A PRESENÇA DE GUARDAS CIVIS, MAIS DEPOIS VI QUE ESTES NÃO SE COMPARAVAM COM AQUELES LÁ DA MISERÁVEL CIDADE ONDE TRABALHEI E QUE EM MUITO NOS AJUDAVAM, TANTO NA RUA, COMO NA DELEGACIA, SEM, NO ENTANTO, INTERFERIREM NO SERVIÇO ALEM DO QUE ERA PEDIDO.
    ENTÃO ACHO QUE DEVE-SE ANALISAR CASO A CASO E TOMAR AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA REGULAMENTAR DE VÊZ ESSA SITUAÇÃO. “DAI A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR”. BALA NELES!!!!!!!!!!!!!!!!1

    Não concordo, quer ser policial civil ou militar passa no concurso, agora se quizer ajudar, toda a ajuda é bem vinda desde que no limites de sua função.

    Curtir

  57. Quem trabalha ou mora no DEMACRO sabe muito bem com quem pode contar…PM nunca tem viatura, tá sempre “empenhado”..e não sei o que mais…
    Os GCM’s tem boa vontade, e se cometem excessos, é porque, infelizmente, ainda não são comandados por guardas de carreira, e sim por oficiais da mike, frustrados por terem se aposentado, que passam a mandar e desmandar neles como se militares fossem.

    Curtir

  58. NEM FUI EU :
    E A ROTA FAZENDO SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO,OU SEJA SERVIÇO DA CIVIL,NAO É USURPAÇAO DA FUNÇAO PUBLICA,AH ESQUECI AI POOOOOOOOOOOOOOOOOOOOODE

    Sempre fez e não vi nenhum degolado de saco roxo tomar alguma providencia a unica coisa que eles delegados sabem fazer é assinar papeis, mais nada

    Curtir

  59. Eduardo :

    DELTA UNO – ORIGINAL :O que falta às Guardas Civis é uma legislação federal que lhes confira “poder de polícia de segurança” e lhes determine um treinamento uinificado, em Academia de Polícia Estadual.
    A ACADEPOL poderia, muito bem, formar os Guardas Civis, atribuição que já teve no passado, quando a Guarda Civil era única e estadual. Assim como a ACADEPOL faz também hoje em dia, com os integrantes da SPTC, os quais, não sendo, propriamente, Policiais Civis, são, ainda assim, formados na velha Academia da Cidade Universitária…

    Não, não é legislação federal que garantirá às GMs o poder de polícia inerentes às atividades de segurança pública. Esse poder somente pode lhes será atribuído por reforma da Constituição, via Emenda que modifique a redação do artigo 144.

    Eduardo, talvez eu não tenha me expressado bem: Emenda Constitucional federal é legislação federal. Legislação federal constitucional. Abraços.

    Curtir

  60. DELTA UNO – ORIGINAL :

    Eduardo :

    DELTA UNO – ORIGINAL :O que falta às Guardas Civis é uma legislação federal que lhes confira “poder de polícia de segurança” e lhes determine um treinamento uinificado, em Academia de Polícia Estadual.A ACADEPOL poderia, muito bem, formar os Guardas Civis, atribuição que já teve no passado, quando a Guarda Civil era única e estadual. Assim como a ACADEPOL faz também hoje em dia, com os integrantes da SPTC, os quais, não sendo, propriamente, Policiais Civis, são, ainda assim, formados na velha Academia da Cidade Universitária…

    Não, não é legislação federal que garantirá às GMs o poder de polícia inerentes às atividades de segurança pública. Esse poder somente pode lhes será atribuído por reforma da Constituição, via Emenda que modifique a redação do artigo 144.

    Eduardo, talvez eu não tenha me expressado bem: Emenda Constitucional federal é legislação federal. Legislação federal constitucional. Abraços.

    Ahhh…Dentro do que dispõe o artigo 59 da CF…

    Curtir

  61. BATER EM MONITOR É FÁCIL,ELE NÃO REVIDA :

    TIRADO :Polícia é quem tem Polícia no nome:- Polícia Militar = Policial- Polícia Civil = Policial- Polícia Federal = Policial- Guarda Civil Municipal = SEU GUARDA, GUARDINHA, OU SEI LÁ QUE…. MENOS SER CHAMADO DE P O L I C I A LOU SEJA, GUARDA CIVIL NÃO É POLÍCIA, SENÃO SERIA POLICIAL MUNICIPAL E PRONTO ACABOU A DISCUSSÃO.

    BATER EM MONITOR É FÁCIL….MONITOR NÃO REVIDA…..
    VAI LÁ E DIZ ISSO NA CARA DELES,QUERO VER SE VOCÊ TEM CULHÃO.

    ENQUANTO ISSO AS POMBAS FICAM SUJANDO AS PRAÇAS, ESTÃO ABANDONADAS, SEM OS VIGILANTES DE UNIFORMES, DERAM BOTAS PRA GUARDA E ELES ACHARAM QUE SÃO POLIÇA

    Curtir

  62. Odeio dizer isso mas enfim: Parabéns ao Judiciário.
    Na linguagem popular, cada macaco no seu galho. Ou na sua função.
    Essa conduta, deveria se extender para alguns municípios da Grd. SP como por ex. Cotia e Barueri. Cujo já presenciei a GCM realizando blitz em veículos e agindo como a ROTA de SP-Capital, de codinome ROMU. Absurdo isso !!!.
    Não desmerecendo a GCM, pois nesta existe EXELENTES profissionais capacitados oriundos de outras carreiras públicas, no entanto, como a população é carente de segurança. Pq não classificá-los, como Apoio a população. Sendo que uma vez a PM age como DEUSES e ao mesmo tempo como FRANGOS FUGINDO. Ex.: Município do interior Paulista: Piracicaba. Faça um teste lá, chame a GCM e a PM simulteneamente. Logo percebe-rá que a GCM chegará primeiro e com muita apetite, e depois de algumas hrs a PM com o freio de mão puxado. Já aconteceu comigo e com muitos outros Piracicabanos.
    Seria bom rever alguns conceitos, essa é a grd verdade. A população é ignorante nisso,sofre por não saber, e é carente de segurança pública.

    Curtir

  63. Pessoal o STF precisa urgentemente editar uma sumula para acabar de vez com essa farra das GCMs em todo o Brasil e coloca-las no lugar que merecem, ou seja, cuidando de praças, parques, predio publicos, porque ta demais a usurpação de funçao dessas instituições. Em Goianaia um Delegado autuou os Gcms por usurpação de funçao por eles estarem fazendo “bloqueio” na via publica, teve o caso aqui de SP, vi tambem no Ceara. Outra coisa que percebi, eles so abordam Pobres e mendigos, quero ver abordar pessoas instruidas… Processo neles. Inclusive ja ORIENTEI varias pessoas do povo sobre as GCMs para que se abordarem, não os derespeite, mas não se identifique e se interferirem no seu direito de locomoção chamem a PM ou a Civil.

    Curtir

  64. GCM NÃO É POLÍCIA, SÓ PODEM ABORDAR COM MUUUUUUITA EDUCAÇÃO EM PARQUES, PRAÇAS, PREDIOS PUBLICOS, FESTAS REALIZADAS PELA PREFEITURA EM DETERMINADO RECINTO E SÓÓÓÓÓÓÓÓÓÓÓÓÓ….DO RESTO…PAU NELES.

    Curtir

  65. DETALHE…NUNCA TIVE PROBLEMAS COM OS GCMs, talves onde trabalho eles sabem os limites deles, as vezes apresentam flagrantes, claro, como qq um do povo.

    Curtir

  66. Bom, tirar a Guarda Municipal das ruas tudo bem e por acaso a PM fará seu trabalho.
    Hoje vc liga 190 e eles nem aparecem a não ser para sentar o “prego” em alguem é o que leles mais fazem!!! !!!!!!!!!!!

    Curtir

  67. QUEM CONHEÇE SABE O QUE VOU DIZER,A BANDIDAGEM SE ENCONTRAM PORAI NOS BURACOS,E NÃO EXISTE ESSE PAPO DE VC É LADRAO A,E EU SOU LADRAO B,OU VC É DA LESTE E EU SOU DA SUL,O QUE ELES FAZEM CHEGA AI IRMÃO,VAMOS JUNTOS PRA CIMA DOS VERMES,E SE ORGANIZAM E AI DE NÓS SE ELES NOS PEGAREM MOSCANDO .
    ENQUANTO ISSO FICAMOS AQUI VC É INVESTIGADOR,VC É ESCRIVAO,VC É CARCEREIRO,VC É FILHO DA PUTA.
    PARECE PAPO DE AFEMINADOS CARAIO,VAMOS NOS UNIR QUE A BALA ESTA VINDO SEM NOME!E SEM CARGO!

    Curtir

  68. Enquanto isso, os FEDERAIS:
    http://www.conjur.com.br/2011-dez-05/pf-rio-nao-participar-cumprimento-alvaras-soltura
    Alvará de soltura

    PF do Rio não quer participar da libertação de presos
    Por Marcelo Auler

    Na busca por uma solução para um já velho imbróglio entre oficiais de Justiça e delegados de Polícia Federal na hora do cumprimento de alvarás de soltura expedidos às noites ou nos finais de semana, a Justiça Federal do Rio está propondo à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) um convênio pelo qual a libertação de presos será encaminhada por meios eletrônicos e independerá da ação da Polícia Federal.

    A minuta do convênio, já submetida à Corregedoria e à presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), está sob análise da Secretaria. Enquanto ele não for assinado, porém, o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares, diretor do Foro Federal do Rio, desenvolve um projeto piloto no qual a consulta ao Sarq-Polinter (Serviço de Arquivo da Polícia Interestadual) — quando se verifica se há outros mandados de prisão contra o preso beneficiado por um alvará de soltura — será feita eletronicamente.

    Este projeto, porém, não eliminará o principal fator de desgaste entre oficiais de Justiça do Judiciário federal e delegados federais do Rio, uma vez que a apresentação do preso para que o representante do juízo confirme sua integridade física e constate sua libertação permanecerá a cargo dos policiais federais. Ou seja, estes continuarão buscando o recluso na penitenciária e o escoltando até a Superintendência do DPF no Rio, onde será feita a apresentação, tal e qual prevê ofício conjunto dos juízes federais da área criminal — 24/2000 —, de março de 2000.

    A celeuma toda entre oficiais de Justiça, também chamados de analistas judiciários, e a Polícia Federal data justamente do ano 2000, quando o então superintendente da Polícia Federal do Rio, Pedro Berwanger, editou a Instrução de Serviço 1/2000, de janeiro daquele ano.

    No Rio, como a Superintendência do Departamento de Polícia Federal, desde o final dos anos 90, fechou a sua carceragem — a princípio, alegando reforma, mas, depois, em 2009, extinguiu-a oficialmente —, os presos provisórios à disposição da Justiça Federal são levados para o Sistema Penitenciário Estadual. Tanto a entrega dos detentos como sua retirada do sistema, seja para apresentação em juízo ou mesmo para ganhar liberdade, sempre foi tarefa executada pelos policiais federais.

    Na instrução de serviço, Berwanger recomendou que os delegados de dia, ao receberem um alvará de soltura, depois de feitas as consultas aos Sarq-Polinter e ao Sinpi/DPMAF (Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Delegacia de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras), entregassem aos oficiais de Justiça os ofícios para eles levarem às penitenciárias buscando o preso sozinhos.

    A instrução de serviço reflete o pensamento dos policiais federais que entendem que sendo o preso da Justiça Federal, ela, ao soltá-lo, deveria encaminhar seu oficial de Justiça direto ao presídio, e não à Superintendência, como faziam na época em que existia a custódia. Além disso, embora não declarem, há certa resistência também na busca do preso, pois o Sistema Penitenciário de Gericinó, onde se localiza o maior número de presídios, fica a mais de 40 quilômetros de distância do centro do Rio.

    Em resposta à IS 1/20, os juízes federais criminais editaram o Ofício Conjunto 24/2000 determinando ao superintendente que, “apresentado o alvará de soltura de preso provisório, pelo oficial de Justiça, mediante prévia consulta à Polinter e Sinpi, seja dado imediato cumprimento ao mesmo, pela autoridade da Polícia Federal”.

    O desentendimento entre delegados e oficiais voltou a acontecer a partir do ano passado quando, em julho, o então superintendente do DPF no Rio, Angelo Gioia, assinou um Convênio de Cooperação Técnica com o secretário de Administração Penitenciária, coronel Cesar Rubens Monteiro de Carvalho, no qual estipulam que em nome das normas de segurança dos presídios, o ingresso ou a saída de presos no sistema penitenciário só ocorreriam entre 8h e 20h.

    Os termos do convênio foram suficientes para reacender a polêmica. A partir dele, os policiais se recusavam a buscar os presos depois de 20h ou nos finais de semana e os oficiais de Justiça insistiam no cumprimento imediato dos alvarás. Um destes entreveros, como noticiou a ConJur ocorreu na noite de 16 de julho de 2010, quando o delegado Paulo Roberto de Jesus Rosa não apenas se recusou a buscar o preso José Luiz Lopes, como desrespeitou a oficial de Justiça Dayse Diogo Passos. O preso só foi solto no dia seguinte, depois de a oficial de Justiça insistir durante toda a madrugada com o delegado.

    O policial, por conta de sua atitude, está sendo compelido a aceitar uma transação penal, que lhe impõe multa de R$ 12 mil e a prestação de serviço serviços à comunidade por oito horas semanais por 12 meses, para não ser processado pelos crimes de prevaricação e abuso de poder.

    O problema voltou a se repetir em 31 de março deste ano quando o oficial de Justiça Ramon Barros Lopes foi, por volta de 21h30, à Polícia Federal com os alvarás de soltura de Aguinaldo Alves Rodrigues e Maria Gabriela Nogueira Gomes. Com base no convênio firmado entre o superintendente e o secretário de Administração Penitenciária, o delegado Edevaldo, recusou-se a buscar os presos. O oficial insistiu, e o entrevero durou toda a madrugada, conforme relatado por Lopes na certidão positiva do cumprimento de mandado que ele emitiu com nada menos do que cinco laudas, narrando minuciosamente a discussão. Entre outras alegações, o delegado teria dito que enquanto os dois — ele e o oficial — estavam ali, “o juiz estava de pijama tranquilo em sua casa”. Os presos só foram postos em liberdade ao meio dia do dia 1º de abril.

    A certidão levou o juiz responsável pelo alvará, Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal, encaminhar ofício ao Superintendente da Polícia Federal, solicitando as providências cabíveis. Copias desta correspondência e de toda a documentação em torno da recusa do delegado também foram enviadas para a OAB-RJ, o Conselho Federal da mesma instituição (em especial, para ciência da Comissão de Direitos Humanos) e às Corregedorias (Regional e Nacional) da Polícia Federal.

    A Polícia Federal instaurou um inquérito para apurar o comportamento do delegado, que continua em tramitação. Mas, o que provocou mais indignação no juiz Magalhães foi o ofício que recebeu do corregedor-geral do DPF, Valdinho Jacinto Caetano, no qual ele desenvolve, em seis laudas, a tese de que o oficial de Justiça deve se dirigir à penitenciária.

    Em um trecho do documento afirma: “Considerando que é o diretor do presídio que deve soltar o preso em observância à determinação judicial, não faz sentido que o alvará de soltura seja endereçado à Polícia Federal, para que esta traga o custodiado do estabelecimento penal até a sua sede, onde então, ele, na presença do oficial de Justiça será posto em liberdade.”

    Ele, como se estivesse ministrando uma aula, recorre ao Código de Processo Civil para mostrar ao juiz o embasamento da sua tese: “Esta Corregedoria-Geral entende que o procedimento correto é que os alvarás de soltura sejam dirigidos aos diretores dos estabelecimentos penais, cabendo aos oficiais de Justiça a tarefa de entregar a determinação judicial na cadeira pública ou penitenciária, onde, então, o preso será solto. No Código de Processo Penal não há dispositivo específico, mas no Código de Processo Civil, que pode ser usado como fonte, há o artigo 143 que permite inferir que o oficial de Justiça é que deve entregar o alvará de soltura no estabelecimento penal, a fim de que o preso seja posto em liberdade.”

    Indo além, ele apresenta dois motivos para que o oficial de Justiça leve diretamente o alvará ao estabelecimento penitenciário. Primeiro lembra que cabe ao oficial cumprir a determinação judicial, em seguida, explica “que não cabe à Polícia Federal a escolta de presos, que é atribuição dos agentes penitenciários federais, nos termos do artigo 123 da Lei 11.907/2009”.

    O delegado ainda cita a Resolução 108, de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça que prevê, no parágrafo 6º do artigo 1º que “o cumprimento de alvará de soltura é ato que envolve o juízo prolator da decisão e a autoridade administrativa responsável pela custodia”. Isto, para ele, é suficiente para provar que o oficial de Justiça deve se dirigir ao diretor do presídio.

    O oficio irritou o juiz Magalhães. Em despacho nos autos, inicialmente, ele destacou o uso de “pronomes de tratamento incomuns para a hipótese”. Mas, bateu firme, porém, no que classificou de “ignorância sobre peculiaridades da realidade penitenciária do Rio de Janeiro”.

    Primeiro destacou que a opinião do delegado não foi pedida até por ser, juridicamente, inócua: “este Juízo somente deu ciência ao Sr. Corregedor-Geral da Polícia Federal sobre o procedimento adotado por determinado policial federal plantonista, conforme certidão lavrada por Oficial de Justiça. Vale dizer que não foi prolatada qualquer determinação deste Juízo dirigida à referida autoridade administrativa e, muito menos, foi solicitada sua opinião acerca de qualquer assunto, até porque tal manifestação seria, como é, inócua, pois, como bem se sabe, tal agente é desprovido de competência jurisdicional ou atribuição de aconselhamento”.

    Ele também recordou que, desde a extinção da carceragem da Superintendência, “TODOS os presos à disposição de todas as nove Varas Federais Criminais do Rio de Janeiro, SEM EXCEÇÃO, sempre foram e continuam sendo escoltados pela Polícia Federal quando da realização de atos processuais neste foro. O mesmo se pode dizer em relação ao cumprimento de alvarás de soltura” (grifo do original).

    Para demonstrar a “ignorância” do corregedor, trouxe à tona um detalhe ao qual o ofício do delegado não fez menção: “No convênio celebrado junto à Seap/RJ, em agosto de 2010, a própria SR/DPF/RJ, na pessoa do atual Superintendente, o delegado de Polícia Federal, Dr. Ângelo Fernandes Gioia, fez constar, na cláusula segunda, item II, ‘h’, que é atribuição da Polícia Federal apresentar, perante o estabelecimento penitenciário estadual, cópia do alvará de soltura”. É o mesmo convênio que estipulou o horário de entregas de presos e de alvarás entre 8h e 20h, assinado pelo hoje adido policial na embaixada brasileira em Roma, Ângelo Gioia.

    Por fim, relembrou que continua em vigor a Ordem de Serviço RJ-ODF-2011/00002, de 21 de fevereiro último, na qual a direção do Foro determina aos oficiais de Justiça que “entreguem o alvará de soltura ao delegado de plantão na Delegacia de Dia (Deldia) e que permaneçam nas dependências da Polícia Federal até a apresentação do preso trazido da unidade penitenciária estadual”. Ele não mencionou, mas no Judiciário entende-se que por ser uma ordem judicial, tem peso maior que qualquer convênio administrativo.

    A indignação do juiz Magalhães, porém, é explicitada no final do seu despacho quando diz que a correspondência ao corregedor não se atinha a debater o convênio em si, “mas, antes de tudo, tem relação com a forma desarrazoada, desrespeitosa e indigna com que determinada autoridade policial comportou-se perante representante do Poder Judiciário”. Relembro, inclusive, que o delegado “teria dito, expressamente, que ‘não cumpre ordens judiciais’, afirmando, ainda, ser praxe na Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro que se deixe o alvará de soltura para cumprimento no dia seguinte, terminando por asseverar que, enquanto estavam ali, ‘o juiz estava de pijama tranquilo em sua casa’”.

    Para o juiz, o corregedor “na aparente tentativa de buscar motivos para o injustificável emitiu opinião de que compete à Polícia Federal apenas executar ordens de prisão, descabendo-lhe qualquer participação posterior quanto à soltura ou escolta de presos provisórios”. No entendimento de Magalhães, trata-se de um “juízo de valor sobre procedimento tradicionalmente observado pela Justiça Federal Criminal do Rio de Janeiro”, motivo pelo qual determinou o envio do ofício e de toda a documentação a diversas autoridades para ciência e a tomada das providências cabíveis.

    Foi a partir desta correspondência que o diretor do Foro tomou a iniciativa de buscar o convênio com a Secretaria de Administração Penitenciária, nos moldes do que ocorre com o Judiciário estadual, o que eliminará a interferência da Polícia Federal.

    Mas, enquanto o convênio não sai, mesmo na vigência do projeto piloto que ele está implantando para que a conferência da ficha de antecedentes dos presos seja feita por meios eletrônicos,o juiz Tavares deixa claro que a Polícia Federal terá que continuar apresentando os presidiários aos oficiais de Justiça na Superintendência.

    Tavares usa a mesma Resolução 108 do CNJ, citada pelo corregedor do DPF para rebater sua argumentação. Afinal, o texto deixa claro primeiro que o cumprimento de alvará de soltura deve ser feito “pelo meio mais expedido”, determinando ainda que o preso seja “colocado imediatamente em liberdade”. Ele ainda rebate o argumento de Caetano utilizando-se do texto completo do parágrafo 6º do artigo 1º citado no ofício do corregedor.

    O dispositivo, apesar de dizer que “o ato envolve o juízo prolator da decisão e a autoridade administrativa responsável pela custodia”, como frisou o delegado, ressalta que o cumprimento do alvará “não está submetido à jurisdição, condições ou procedimentos de qualquer outro órgão judiciário ou administrativo”.

    Com isto, para o diretor do Foro, enquanto não sair o convênio, fica valendo a ordem judicial e a Polícia Federal permanece encarregada de conduzir o preso à presença do oficial de Justiça, tal e qual prevê o convênio de cooperação técnica assinado entre a Superintendência do DPF e a Secretaria de Administração Penitenciária. Tavares conclui: “a irresignação dos policiais federais não tem nenhuma base, porque foram eles que se comprometeram, no convênio, a fazer este transporte de presos”.

    Marcelo Auler é jornalista.

    Curtir

  69. PINOQUIO :

    BATER EM MONITOR É FÁCIL,ELE NÃO REVIDA :

    TIRADO :Polícia é quem tem Polícia no nome:- Polícia Militar = Policial- Polícia Civil = Policial- Polícia Federal = Policial- Guarda Civil Municipal = SEU GUARDA, GUARDINHA, OU SEI LÁ QUE…. MENOS SER CHAMADO DE P O L I C I A LOU SEJA, GUARDA CIVIL NÃO É POLÍCIA, SENÃO SERIA POLICIAL MUNICIPAL E PRONTO ACABOU A DISCUSSÃO.

    BATER EM MONITOR É FÁCIL….MONITOR NÃO REVIDA…..
    VAI LÁ E DIZ ISSO NA CARA DELES,QUERO VER SE VOCÊ TEM CULHÃO.

    ENQUANTO ISSO AS POMBAS FICAM SUJANDO AS PRAÇAS, ESTÃO ABANDONADAS, SEM OS VIGILANTES DE UNIFORMES, DERAM BOTAS PRA GUARDA E ELES ACHARAM QUE SÃO POLIÇA

    PINÓQUIO…
    ENQUANTO ISSO *tira* FICA ENROLANDO VÍTIMA NO PLANTÃO ATÉ QUE O *averiguado* CHEGUE PRO ACERTO….
    ENQUANTO ISSO VÍTIMA CHEGA NO PLANTÃO AS 10 DA MANHÃ É ATENDIDO ÀS 16 ( QUATRO DA TARDE) E NO B.O. CONSTA HORA DA COMUNICAÇÃO 10,ELABORAÇÃO 10:30….*as horas de canseira que a vitima leva como diria.. padre quevedo NO EQXISTI*
    ENQUANTO ISSO…CHEGA NO DP PRA APRESENTAR OCORRÊNCIA,TEM QUE ESPERAR O Bel.( QUEM NINGUÉM SABE NINGUM VIU ONDE ESTA OU ONDE FOI DAS 13 ÀS 16…)TEM QUE FICAR OLHANDO A CARA DE ganso PAGANDO DE TIRA ATRÁZ DE BALCÃO…
    ENQUANTO ISSO A P.C. TA ESSA MERDA QUE TÁ DANDO ESSE EXEMPLO PRO POVÃO…DEPOIS FICAM RECLAMANDO.

    Curtir

  70. DIZEM QUE JÁ TEM GUARDA CIVIL QUERENDO COMPRAR, CARRO BLINDADO USADO DE EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALOR, PARA REFORMAR E CARACTERIZAR COM O “CAVEIRÃO MUNICIPAL”.

    Curtir

  71. ALGUMAS GUARDAS QUEREM TER A SUA FORÇA TÁTICA, GETAM,ROMU, ROTA, BOPE, GOE E GARRA, COM DIREITO A ROUPA PRETA, BOINA, TOUCA NINJA. ETC….
    IMAGINEM COM UM CAVEIRÃO O TERROR ESTA FEITO, O PREFEITO TIRANO MANDA COLOCAR UM ALTO FALANTE NO BLINDADO, COM O SEGUINTE ÁUDIO:
    = QUEM NÃO VOTAR EM MIM OU NO MEU CANDIDATO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES O MEU BOPE VAI TE PEGAR. KKKKKKK

    Curtir

  72. ME ENGANA QUE EU ACREDITO :

    PINOQUIO :

    BATER EM MONITOR É FÁCIL,ELE NÃO REVIDA :

    TIRADO :Polícia é quem tem Polícia no nome:- Polícia Militar = Policial- Polícia Civil = Policial- Polícia Federal = Policial- Guarda Civil Municipal = SEU GUARDA, GUARDINHA, OU SEI LÁ QUE…. MENOS SER CHAMADO DE P O L I C I A LOU SEJA, GUARDA CIVIL NÃO É POLÍCIA, SENÃO SERIA POLICIAL MUNICIPAL E PRONTO ACABOU A DISCUSSÃO.

    BATER EM MONITOR É FÁCIL….MONITOR NÃO REVIDA…..
    VAI LÁ E DIZ ISSO NA CARA DELES,QUERO VER SE VOCÊ TEM CULHÃO.
    [youtube http://www.youtube.com/watch?v=DTFA1kYxb44?version=3&rel=1&fs=1&showsearch=0&showinfo=1&iv_load_policy=1&wmode=transparent

    ENQUANTO ISSO AS POMBAS FICAM SUJANDO AS PRAÇAS, ESTÃO ABANDONADAS, SEM OS VIGILANTES DE UNIFORMES, DERAM BOTAS PRA GUARDA E ELES ACHARAM QUE SÃO POLIÇA

    PINÓQUIO…
    ENQUANTO ISSO *tira* FICA ENROLANDO VÍTIMA NO PLANTÃO ATÉ QUE O *averiguado* CHEGUE PRO ACERTO….
    ENQUANTO ISSO VÍTIMA CHEGA NO PLANTÃO AS 10 DA MANHÃ É ATENDIDO ÀS 16 ( QUATRO DA TARDE) E NO B.O. CONSTA HORA DA COMUNICAÇÃO 10,ELABORAÇÃO 10:30….*as horas de canseira que a vitima leva como diria.. padre quevedo NO EQXISTI*
    ENQUANTO ISSO…CHEGA NO DP PRA APRESENTAR OCORRÊNCIA,TEM QUE ESPERAR O Bel.( QUEM NINGUÉM SABE NINGUM VIU ONDE ESTA OU ONDE FOI DAS 13 ÀS 16…)TEM QUE FICAR OLHANDO A CARA DE ganso PAGANDO DE TIRA ATRÁZ DE BALCÃO…
    ENQUANTO ISSO A P.C. TA ESSA MERDA QUE TÁ DANDO ESSE EXEMPLO PRO POVÃO…DEPOIS FICAM RECLAMANDO.

    E ENQUANTO ISSO CADA UM NO SEU QUADRADO E DENTRO DA SUA ATRIBUICAO.

    Curtir

  73. esse negocio de um querer meter o bico no trabalho do outro da no que da:
    a) PC quer por uniforme( essa porra de GOE que nunca deveria existir)
    b)PM quer tirar uniforme(essa PORRA de RESERVADO tem que investigar CRIME MILITAR. NADA MAIS!
    c) MP quer investigar

    PORRA,pra que serve CF??
    POLICIA: PC,PM,PF,PRF
    MP: Fiscal da lei. Recebe o INQUERITO da POLICIA JUDICIARIA e decide se denuncia ou nao.
    JUIZ: JULGA
    GCM: CUIDA DE PATRIMONIO PUBLICO DO MUNICIPIO. SO ISSO,APENAS ISSO e NADA MAIS.

    SE GCM e’ bom,se trabalham bem,..FODA-SE. Mudem a CF e transformem a GCM em policia municipal .

    Curtir

  74. NEM FUI EU :
    E A ROTA FAZENDO SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO,OU SEJA SERVIÇO DA CIVIL,NAO É USURPAÇAO DA FUNÇAO PUBLICA,AH ESQUECI AI POOOOOOOOOOOOOOOOOOOOODE

    Caro colega do mesmo jeito que a Rota com seus p/2 fazem atal investigação nós da Civil tambem fazemos “patrulhamento” ostensivo com nossa vtrs coloridas ou preta ou estou enganado?

    Curtir

  75. Vão cuidar dos prédio públicos…afinal foi somente pra isso que as guardas foram criadas! Ou eu estou errado???

    Curtir

  76. A verdade é que a PM tá doida para que as GCMs adquiram poder de polícia, assim, não precisam se preocupar mais com a finalidade para qual foram criadas, podendo abocanhar as funções da demais. Outro dia vi que a Polícia Federal assumiu não ter condições de cuidar dos aeroportos, e que pediria às PMs que o fizessem… Logico que a PMSP adorou a idéia, pois mais uma função que não lhe pertence, mas que será assumida. Agora, de onde sairão os policiais para mais esta estranha função?? Lógico que do patrulhamento ostensivo, atividade cada vez mais em desuso pela PM.

    Curtir

  77. Guarda de Indaiatuba é suspeito de envolvimento em roubos em SP
    Ele repassava informações a comparsas de duas quadrilhas, diz polícia.
    Investigadores passaram os últimos dois meses atrás dos suspeitos.
    Do G1 SP

    Um guarda municipal de Indaiatuba, na região de Campinas, está entre os cinco presos por envolvimento em roubos na capital paulista e no interior. As investigações apontam que a função do homem era vigiar a polícia e repassar as informações a comparsas de duas quadrilhas. Nesta terça-feira (6), foram cumpridos nove mandados de busca e de prisão relacionados ao caso.
    O guarda municipal ajudava o bando durante o horário de trabalho, segundo a polícia. “A função dele é um pouco destacada porque ele não parte para a ação conjunta com os demais integrantes. O trabalho dele é ficar a distância, monitorando a ação das viaturas de rua, do local, através de seu radiocomunicador”, diz Genésio Léo Junior, delegado do 35º Distrito Policial.
    saiba mais
    Polícia prende quadrilha suspeita de roubos em SP
    Os investigadores passaram os últimos dois meses atrás dos integrantes das quadrilhas. Uma delas planejava crimes a partir do Capão Redondo, na Zona Sul da capital. A outra se reunia em Indaiatuba. Segundo a polícia, às vezes os grupos se uniam para uma mesma ação.
    Em julho, uma carga de tênis foi roubada em Osasco, na Grande São Paulo, e vendida em Suzano. A polícia soube que a negociação entre ladrões e receptadores aconteceu no Jabaquara, na Zona Sul, e começou a investigar. Entre os utensílios usados pelo grupo, estavam maçarico, serra elétrica, marreta e pés de cabra para abrir caixas eletrônicos, armas potentes para praticar roubos e até máquina de choque para dominar as vítimas.
    O homem apontado como chefe da quadrilha conseguiu fugir. A prisão dele pode ajudar a esclarecer roubos, sequestros e ataques a caixas eletrônicos no estado. A polícia investiga quantos ataques a caixas eletrônicos foram feitos pelos grupos.

    Curtir

  78. parabens…. enquanto isso bandidos entram em casa de investigador sequestram, matam e nós ficamos discutindo quem é policia, quem é melhor… parabens pra nós policiais e guardas é isso mesmo… parabens

    Curtir

  79. Aqui em BH o Tribunal de Justiça concedeu a um cidadão abordado (busca pessoal) pela GM, uma indenização por danos morais. Na decisão, fundamentaram que a Guarda extrapolou sua competência, caracterizando portanto, o constrangimento. O fato pode caracterizar também abuso de autoridade ou constrangimento ilegal. É a lei e ponto final.

    Curtir

  80. ORA SRS!È MUITO SIMPLES , QUANDO ALGUEM ROUBA SEU CARRO OU SUA MOTO, NA RUA, ENTRA NA SUA CASA PRA FAZER BARBARIEDADE COM A SUA FAMILIA,AI VC VER UMA VIATURA DA GUARDA MUNICIPAL VC PEDE SOCORRO PRA ELES OU NAO?
    RESPONDA PRA VC MESMO.

    Curtir

  81. quem é contra segurança nas ruas, seja policia, seja guarda municipal, é mais bandido que os próprios bandidos, além do que, diz que guarda é para proteger bens públicos, e qual o maior bem de uma cidade, não é o seu cidadão?

    Curtir

  82. Gente!!!sou policia Militar… e sou totalmente a favor das Guardas, não tenho nada contra, até hj só a favor espero que esta profissão digna seja reconhecida o mais breve possivel e que virem policia, mas este nome precisa ser trocado urgente, pois guarda é guarda entendem!!!! eu sei que meu conselho não serve, mas acho que o grande erro das guardas é na forma como se vestem,e agem, por favor observem, todos tentam ser identicas as PMs…gente isto esta errado já que a PM é uma instituição falida, pois oficiais estão terminado com esta instituição…as praças na grande maioria tocam a segurança sozinhos ganhando esta merreca.Infelizmente nossas valorosas guardas tem que ser superiores ao ARQUAICO MILITARISMO!!!!GENTE POR FAVOR SEJAM CIVISSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS!!!GRANDE ABRAÇO A TODOS POLICIAIS DO BRASIL!!!!MILITARES, CIVIS E GUARDAS!!!!

    Curtir

  83. Bem eu nao sou GCm,mas na minha opiniao, toda e qualquer ajuda no combate a violencia é bem vinda,concordo quando se diz que a GCm tem que ter treinamento,porque está lidando com a populaçao,tem que ter respaldo em lei,as pessoas critiçao a Gcm,dizem que nao pode isso,nao pode aquilo mas quando se ver em apuros, e ve um Gcm nao rua vai logo procurar por ele,nao vamos ser tao excéntricos ao ponto de dizer que a Gcm nao é policia e por isso nao pode agir como tal,a constituiçao diz que qualquer um do povo pode e deve prender, qualquer que seja em flagante delito,entao a Gcm pode e deve prender sim quem estiver cometendo ato ilicito,ok

    Curtir

  84. Só faltava isso, poder de polícia para as Guardas Municipais, então os prefeitos teriam suas próprias polícia, seria o mesmo se o Congresso Nacional aprovar loteamentos para condomínios, pois estes loteamentos denominados “condomínios”, passariam ser um estado dentro do estado, ou seja uma Suíça dentro do município, com sua leis próprias, para que então serviria nossa Carta Magna. Pense nisso, Guarda Municipal, é para tomar conta do nosso patrimônio, e não abordar ou multar transeuntes.

    Curtir

Os comentários estão desativados.