Polícia Militar do Ceará honra a farda que veste 18

31/12/2011 – 14h42

CE decreta emergência devido à paralisação de PMs e bombeiros

 LUIZA BANDEIRA DE SÃO PAULO

O governador do Ceará, Cid Gomes (PSB), decretou neste sábado situação de emergência em todo o Estado por causa da paralisação de policiais e bombeiros militares iniciada na quinta-feira (30).

Após paralisação da PM, Exército atua no Réveillon de Fortaleza PMs e bombeiros param às vésperas do Réveillon em Fortaleza

A Força Nacional de Segurança e o Exército foram chamados para reforçar o policiamento nas ruas de Fortaleza durante o Réveillon.

Em nota, o governo informou que o decreto foi feito “considerando a situação de anormalidade e instabilidade institucional, face cometimento de crimes e infrações disciplinares por militares da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar”.

O texto diz ainda que o decreto foi feito para atendimento da situação de emergência, restabelecimento da normalidade e “proteção da integridade e tranquilidade da sociedade cearense.”

Os policiais e bombeiros reivindicam diminuição da carga horária, reajuste salarial e mudança no sistema de promoções.

O governo afirma que está analisando as reivindicações.

HÁ VINTE ANOS , durante a Operação Verão, a Polícia Civil SUSPENDE férias e licenças prêmio dos que trabalham nas cidades litorâneas 22

30/12/2011 20:53

Ano-Novo na Baixada Santista não vai ter reforço

Registro de ocorrências pela PM e internet são apostas para que plantões de delegacias não fiquem lotados

Thaís Nunes thais.nunes@diariosp.com.br

Pela primeira vez, a Operação Verão não contará com reforço da Polícia Civil. Segundo publicação no Diário Oficial, apenas oito policiais vão para a Baixada Santista – destes, apenas quatro trabalharão no Réveillon, quando pelo menos um 1,4 milhão de turistas devem descer para as praias do litoral sul de São Paulo.

Vista com maus olhos pelos policiais que trabalham nas delegacias da região, a ausência de aumento no efetivo para a  Operação é justificada pelo governo paulista através do “flagrante fragmentado”.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública, em casos de flagrante, o  policial militar vai ser ouvido, receberá um “recibo do preso” e vai ser liberado. Em ocorrências mais simples, como furto de objetos, celulares ou documentos, o cidadão será orientado a realizar o registro da ocorrência na Delegacia Eletrônica ou em qualquer base da Polícia Militar.

Polêmica/A medida é polêmica e, para os policiais da Baixada Santista ouvidos pela reportagem, falta gente para atender à demanda. “Dificilmente todos que procurarem o plantão vão ser atendidos corretamente”, disse um delegado, que pediu anonimato.

O delegado geral Marcos Carneiro de Lima garante que os plantões não ficarão lotados e que os policiais que já trabalham na Baixada Santista são suficientes para atender aos moradores da região e à população flutuante. “Nesse período, exigimos mais dos policiais do litoral, mas isso significa que confiamos e valorizamos o trabalho deles”, diz.

Durante a Operação Verão, a Polícia Civil suspenderá as férias e licenças prêmio de todos que trabalham nas cidades litorâneas.

As cidades que concentram o maior índice de criminalidade são Guarujá, Praia Grande e Bertioga. Por isso, delegados, investigadores e escrivães de Santos foram remanejados para atender a esses municípios. Segundo Lima, a principal preocupação da polícia neste verão é o latrocínio (roubo seguido de morte). “A PM vai trabalhar para prender assaltantes e tirar armas da rua, evitando assim que um roubo simples termine em tragédia”, diz.  Equipes  de elite da Polícia Civil, como o Garra (Grupo de Repressão a Roubos e Assaltos) e GOE (Grupo de Operações Especiais), podem ser enviados em situações emergenciais.

A SSP enviou reforço de 2.000 PMS para a Operação Verão – 1.200 para a Baixada Santista e 400 para o litoral norte.

Mais um exemplo ( mau ) do sacerdócio judicial…( Policial faz plantão de graça; sem direito a folga e sem direito a ter reconhecido seu direito por um magistrado ) 32

31/12/2011

 

Tribunal de Justiça de SP fez pagamentos ilegais a juízes

Folha de S.Paulo

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo fez pagamentos ilegais a 118 juízes que somaram cerca de R$ 1 milhão nos anos de 2009 e 2010.

As verbas resultaram de uma conversão indevida de dias de folga, que não podem ser pagos em dinheiro, em dias de licença-prêmio, que podem ser indenizadas.

Após a abertura de um processo sobre o caso no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o próprio TJ anulou os pagamentos e determinou a devolução dos valores a partir de fevereiro deste ano.

As folgas foram obtidas pelos juízes por trabalhos em plantões ou na Justiça Eleitoral, por exemplo. Devem ser obrigatoriamente gozadas em dias de descanso.

Já as licenças-prêmio são um benefício pela assiduidade. A cada cinco anos de trabalho, os servidores têm direito a 90 dias de licença-prêmio, que podem ser convertidos em dinheiro.

Os pagamentos indevidos aos magistrados variaram de cerca de R$ 700 a R$ 62 mil.

Segundo a lei, a devolução dos valores deve ser parcelada e não pode superar R$ 2.000 por mês, o equivalente a 10% dos salários dos juízes.

Processo

Em sua primeira manifestação no processo do CNJ, o tribunal negou os pagamentos. Porém, em petição enviada ao conselho em março, o TJ afirmou: “Diante de verificação mais aprofundada, constatou-se a existência de alguns pleitos atendidos e pagamentos efetuados”.

Em abril, o conselho determinou a notificação dos magistrados beneficiados para que eles se manifestassem.

Porém, em outubro de 2010, o tribunal enviou ofício ao CNJ informando que o caso já havia sido julgado internamente pelo Conselho Superior da Magistratura, que determinou que os juízes restituíssem os valores por meio de desconto em folha de pagamento ou compensação com créditos ainda não quitados, a partir de fevereiro. O conselho, então, arquivou o caso.

Procurada pela reportagem, a assessoria do TJ informou que não comentaria os pagamentos porque o caso é relativo a gestões passadas e que, por conta do recesso, não foi possível consultar o processo.

Afago Alckmista: Gesto ligeiro de passar carinhosamente a mão em pessoa ou animal fingindo afeição 11

Enquanto isso, a imprensa informa (subliminarmente) o verdadeiro índice de reajuste dos servidores paulistas em 2011: 1,5%

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Afagos de Alckmin a servidores fazem folha crescer 1,5%

Lucas de Abreu Maia

O pacote de bondades concedido aos servidores públicos pelo governo de São Paulo em 2011 deve ampliar em 1,5% a fatia da folha de pagamentos do Executivo no orçamento do Estado neste ano, segundo o secretário de Planejamento, Julio Semeghini. Em 2012, o crescimento deve seguir o mesmo ritmo.

Os salários dos servidores do Executivo representaram cerca de 40% do orçamento estadual em 2010. A série de reajustes e reestruturação de carreiras patrocinadas pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), contudo, vai gerar um gasto adicional neste ano de cerca de R$ 2 bilhões.

O crescimento da folha salarial acontece simultaneamente à tentativa de Alckmin de economizar cerca de R$ 1,5 bilhão no ano que vem, conforme revelou ontem o jornal O Estado de S. Paulo. Embora o governador tenha garantido que o contingenciamento não irá afetar os investimentos, os benefícios concedidos ao funcionalismo podem tornar o cumprimento desta promessa mais difícil.

Por isso, o Palácio dos Bandeirantes deve tentar conter o crescimento da folha salarial em relação ao orçamento. A intenção do governo, no entanto, é que a participação dos salários dos funcionários nas despesas estaduais retorne à faixa dos 40% até 2014.

“Nosso compromisso com o governador é que no final dos quatro anos (de mandato) nós não teríamos aumentado nada (da folha em proporção ao orçamento)”, afirmou Semeghini, ontem, em balanço anual da Secretaria de Gestão Pública, que ele ocupou até novembro. “No primeiro ano, nós vamos aumentar 1,5% a relação (da folha de pagamento) do Poder Executivo (em relação ao orçamento). No segundo ano, fica em 1%, 1,5%. Nós demos um salto muito pequeno na relação da folha.”

Neste ano, o Palácio dos Bandeirantes concedeu reajustes salariais a 90% dos funcionários (em torno de 900 mil pessoas). Bancou, ainda, a reestruturação de carreiras como de professores e de delegados da Polícia Civil. Para algumas categorias, o governo aprovou reajustes também em 2012, 2013 e 2014 – o que diminui a margem de manobra do governo na gestão dos recursos estaduais.

Em 2011, o contigenciamento de cerca de R$ 1,2 bilhão do orçamento e o crescimento nos holerites dos funcionários estaduais provocou redução de investimentos em áreas como transportes. Para 2012, o governo garante que a economia de recursos se resumirá aos gastos de custeio – com o funcionamento da máquina pública.

CONTRASTE. A política de reajuste salarial do governador Geraldo Alckmin contrasta com a estratégia de arrocho de seu antecessor, o também tucano José Serra. Alckmin enviou à Assembléia Legislativa, neste ano, mais de 15 projetos de lei com afagos ao funcionalismo. Serra, por sua vez, enfrentou protestos e greves de funcionários, que se queixavam de uma suposta falta de política salarial.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que as folhas de pagamento dos Executivos estaduais não devem ultrapassar 46,6% de seus orçamentos – teto ainda distante dos 41,5% do governo paulista.

ESTADÃO – 30/12/2011

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O Geraldo deveria afagar a próstata desse jornalista do Estadão.

Portaria DGP-58, de 28-12-2011- Disciplina a edição de atos administrativos relativos à remoção de Policiais Civis 21

Enviado em 30/12/2011 as 12:01QUIBE

BONDE 2012: O retorno do arbítrio ao Decap. A portaria 22/2010, criada para coibir os bondes foi revogada.

Portaria DGP-58, de 28-12-2011

Disciplina a edição de atos administrativos relativos à remoção de Policiais Civis

Considerando que a remoção de Policial Civil pode operarse a pedido (aqui compreendida a permuta), no interesse do serviço policial ou como pena administrativa;

Considerando que tanto a remoção punitiva quanto as demais encontram-se disciplinadas na Lei Orgânica da Polícia (L.C. 207/79, arts. 36 a 39 e 68);

Considerando que remoção com caráter punitivo apenas pode decorrer de regular procedimento disciplinar, caracterizando desvio de finalidade do ato administrativo eventual remoção que objetive apenar Policial Civil sem que sejam observados o contido nos arts. 87 a 89 da LOP;

Considerando que o dever de fundamentar os atos administrativos é expressamente determinado pela Constituição do Estado de São Paulo (art. 111);

Considerando, finalmente, o disposto nos arts. 8o, II, IV, V e VI, e 9o da Lei Estadual 10.177/98 e nos termos do art. 15, I, “b”, do Decreto 39.948/95, Determina

Art. 1º. A remoção de Policial Civil, independentemente de sua carreira, quando houver de ser determinada por ato do Delegado Geral de Polícia, será precedida de manifestação conclusiva da hierarquia respectiva, circunstanciando aos fatos e argumentos jurídicos que justifiquem a medida proposta.

§ 1º Os expedientes que não observarem o disposto no caput serão devolvidos à origem pela Delegacia Geral de Polícia Adjunta, sem apreciação do mérito.

§ 2º Convencendo-se dos argumentos relativos aos fatos e ao direito, o Delegado Geral de Polícia baixará o respectivo ato.

Art. 2º. Além da hipótese de sanção disciplinar ou a pedido, o Delegado de Polícia poderá ser removido no interesse do serviço policial, de um para outro município, após deliberação do Conselho da Polícia Civil e mediante prévia proposta que conterá, além dos fundamentos fáticos e jurídicos, a especificação da finalidade almejada com a remoção pretendida.

Art. 3º. Poderão ser removidos por ato do Diretor de Departamento respectivo, Policiais Civis de todas as carreiras, desde que a remoção não importe alteração de município.

Art. 4º. As remoções a pedido deverão ser formalizadas em requerimento assinado pelo interessado que será seguido de manifestação conclusiva de seus superiores hierárquicos.

Art. 5º. Fica vedado, em expedientes relativos à matéria tratada nesta portaria, o emprego de expressões lacônicas e não técnicas, tais como a referência simples ao “interesse policial” ou “interesse da Administração”, dentre outras.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições que lhe forem contrárias, especialmente a Portaria DGP-22, de 16 de abril de 2010.

Moradores de ruas da Cidade Dutra (zona sul de SP) se uniram para montar um esquema de vigilância 4

30/12/2011

Moradores fazem vaquinha e instalam câmeras em ruas

Fabio Leite e Rivaldo Gomes do Agora

Cansados de serem vítimas de furtos e roubos, moradores de ruas da Cidade Dutra (zona sul de SP) se uniram para montar um esquema de vigilância que inclui 13 câmeras e monitoramento de imagens por meio do celular.

O grupo formado por moradores de 53 imóveis decidiu agir por conta própria depois que um deles teve a residência assaltada em fevereiro último por três bandidos armados às 11h de uma quarta-feira.

O trio levou o carro, aparelhos eletrônicos, joias e roupas. A cena já era uma rotina.

Após seis meses de discussões, palestra com dicas de segurança com a PM e até a criação de um blog com dados sobre as ações dos bandidos, os moradores fizeram uma vaquinha e investiram R$ 18 mil na compra dos equipamentos.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta sexta, 30 de dezembro, nas bancas

É preciso também zelar pelas estatísticas 7

30/12/2011

Contas erradas

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), reagiu de maneira objetiva à apuração feita pelo Agora acerca das estatísticas de violência no Estado.

Depois de erros na contagem de homicídios, o jornal mostrou, na edição de anteontem, que o número de latrocínios (mortes em assaltos) também não estava certo.

O aumento desse tipo de crime até novembro deste ano não foi de 15,58%, como mostrou o levantamento oficial, mas de 19,48%.

No caso dos homicídios, nada menos do que 43 ficaram fora das estatísticas.

Os dados, afirmou o governador, “serão corrigidos imediatamente”. Alckmin também disse que vai apurar a causa das falhas.

É de esperar que não tenham sido cometidas de propósito, para maquiar a situação e fazer propaganda da área de segurança.

É inegável que o governo paulista tem feito progressos no combate ao crime. O quadro, em especial no que se refere a homicídios, tem melhorado constantemente nos últimos anos.

Mas ainda há muito a fazer. Os roubos de carros, por exemplo, continuam subindo. Quase 22 veículos, em média, são furtados ou roubados por hora em São Paulo. Foram 170.471 casos no Estado entre janeiro e novembro, uma alta de 8,52% em relação ao mesmo período de 2010.

É indispensável, portanto, intensificar o combate. Não se pode dar trégua a criminosos, que estão sempre descobrindo novas maneiras de agir.

Mas é preciso também zelar pelas estatísticas. Senão fica difícil confiar.

http://www.agora.uol.com.br/editorial/ult10112u1027847.shtml

Governador demite e cassa aposentadoria de autoridades e policiais da Ciretran de Ferraz de Vasconcelos…Mas diretores do Demacro e seccionais que recebiam mensalmente parcela da arrecadação continuam em plena atividade em cargos de confiança do governo 12

MILAGRE: CONSELHO VOTA PELA DEMISSÃO DE “CINCO BONS COMPANHEIROS” – SEM DIREITO AO SOBRESTAMENTO

30/12/2009 Editar Deixe um comentário Ir para os comentários

Conselho da corporação quer demissão de 2 delegados, 2 investigadores e 1 escrivão por fraudar emissão de carteiras.

Demissão a bem do serviço público.

Essa foi a decisão do Conselho da Polícia Civil sobre o destino dos primeiros cinco policiais acusados de participação na máfia das carteiras nacionais de habilitação (CNHs).

Ela tem por base o relatório do processo administrativo que propôs a demissão dos delegados Juarez Pereira Campos e Fernando José Gomes, do escrivão Ulisses da Silva Leite, além dos investigadores Aparecido da Silva Santos e Johnson Bendito de Paula. Eles respondem em liberdade o processo criminal da Operação Carta Branca, que investigou a suposta venda de CNHs na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Ferraz de Vasconcelos e em outras 11 cidades de São Paulo.

O conselho é formado pelos 22 diretores de departamentos da polícia.

A decisão tem de ser validada pelo secretário da Segurança, Antônio Ferreira Pinto, no caso dos investigadores, e pelo governador José Serra (PSDB), no caso dos delegados.

O relatório da Corregedoria, de 145 páginas, que recomendou as demissões conclui que foi provada a “existência de organização criminosa responsável pelos crimes de falsidade ideológica na expedição de CNHs, corrupção ativa e passiva, improbidade administrativa e formação de quadrilha”.

O grupo é suspeito de fraudar 200 mil documentos emitidos em São Paulo para motoristas de 8 Estados.

A máfia seria formada por donos e empregados de autoescolas, despachantes, médicos, psicólogos, servidores e policiais.

“As possibilidades lucrativas de todos os partícipes das irregularidades que ali ocorriam diariamente eram de tal forma atrativas que poucos conseguiam resistir ao enriquecimento ilícito”, diz o relatório.

De um lado, havia candidatos a motorista, desejando a expedição rápida de seu documento; do outro, policiais acelerando procedimentos.

O relatório destaca participação de delegados de polícia no suposto esquema. “Eles são peças-chave da organização por impingirem credibilidade às negociações, em virtude de supostos respeito e hierarquia existentes no seio da organização criminosa.”

POLÍCIA PARA CRIMES 

O documento diz que “a utilização do prestígio corporativo da instituição policial civil para negociar a prática de atos ilícitos” revela que a organização criminosa transformou a polícia em instrumento para a prática de crimes. O relatório prossegue acusando o delegado Campos, que chefiava a Delegacia de Ferraz de Vasconcelos – hoje aposentado -, de ter participação na fraude de 447 CNHs feitas pela autoescola São Judas, de Mogi das Cruzes. A autoescola pertencia à mulher, Ana Lúcia.

No local, foi achado um dedo de silicone e massa de modelar para fraudar dados de biometria em aulas e exames – os candidatos são obrigados a registrar a digital em aparelho de leitura ótica. Os candidatos não precisavam comparecer às aulas e um mesma digital era usada para centenas de pessoas. Assim, a fraude foi descoberta.

O delegado Gomes chefiou a Ciretran de Ferraz de 2003 a 2008, quando a fraude foi descoberta.

O relatório diz que ele tinha a obrigação de prevenir e reprimir irregularidades, mas se “manteve inerte”. “Facilitou a prática de irregularidades mediante infração do dever funcional. (…) Tal omissão revelou sua faceta de desrespeito aos princípios da administração pública e grave violação aos deveres.”

AGENDA

A Corregedoria destaca ainda o fato de os nomes dos dois delegados terem sido encontrados em suposta lista de pagamentos de propina mantida pelo investigador Santos.

Na casa dele foram apreendidas duas agendas com anotações que indicariam pagamentos.

Só em 2007 foram expedidas 36 mil CNHs pela Ciretran de Ferraz – perdendo em número de emissão só para São Paulo. No primeiro trimestre de 2008, esse número ficou em 9.226. De abril de 2007 a maio de 2008, ocorreram 7.439 exames práticos na Ciretran, mas o órgão expediu 36.939 carteiras. Ninguém soube explicar como quase 30 mil candidatos conseguiram CNHs sem fazer exames. Ao todo 29 pessoas são alvo de ação por causa da máfia das carteiras.

Fonte: Estadão

PEDOFILIA EM CATANDUVA: Condenação pela imprensa: perpétua e definitiva 2

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A notícia da absolvição

Condenação pela imprensa: perpétua e definitiva

Por Carlos Brickmann

[Artigo publicado nesta terça-feira (27/12) na seção Circo da Notícia do site Observatório da Imprensa]

William Melo de Souza foi sequestrado e torturado por integrantes do PCC, Primeiro Comando da Capital, organização que, de dentro dos presídios, comanda pelo menos parte do crime organizado em São Paulo. Sob tortura (já confirmada pelas investigações, e com os torturadores condenados pela Justiça), ele foi forçado a admitir que tinha cometido crime de pedofilia. Era o início do famoso Caso de Catanduva — mais uma vez, imprensa e Ministério Público com o mesmo propósito, de mostrar que o réu era culpado.

Como de hábito, os promotores deram aquele show de entrevistas, que jogaram a opinião pública contra William (e à defesa coube pouco mais que aquela tradicional frase, “seu advogado nega as acusações”). Ele ficou quase três anos preso. E foi absolvido. Nada de “falta de provas”, coisas desse tipo: a Justiça o declarou inocente. E como foi que a imprensa noticiou a inocência do cavalheiro que, em seu noticiário anterior, era apontado como culpado, monstro, sem-vergonha, que teria abusado sexualmente de 36 crianças de no máximo 14 anos de idade?

Foi incrível: noticiou a absolvição repetindo as acusações. Num grande jornal de circulação nacional, o Ministério Público, amplamente derrotado no caso, foi ouvido de novo (e, procurando minimizar a notícia, disse que era coisa velha, já que a sentença tinha saído há quatro meses). Se a notícia fosse velha, continuaria verdadeira; mas a sentença saiu na mesma semana em que a matéria da absolvição foi publicada, sem que a reportagem se desse conta disso. E as acusações derrubadas pela Justiça foram repetidas, uma por uma, como se julgamento não tivesse havido.

Os meios de comunicação não quiseram divulgar a sentença (na nota abaixo, veja o motivo). Alegaram que o processo correu em segredo de Justiça. Mas após o julgamento não há mais segredo: quem procura acha. Clique aqui no endereço.

Bastava pesquisar um pouco. Ou pedir ao tribunal o endereço do acórdão.

Clamor público “A voz rouca das ruas”, “clamor público”, “aquilo que o povo quer esta Casa acaba querendo”, todos esses argumentos em favor da acusação costumam esquecer um caso clássico de clamor público, de voz rouca das ruas, que condenou um inocente à morte: o julgamento de Jesus Cristo. A imprensa insiste — apesar do Bar Bodega, apesar da Escola Base, apesar agora do caso William. Não dá para esquecer que só um jornal, o Diário Popular de São Paulo, dirigido por um jornalista de primeiríssimo time, o lendário Jorge de Miranda Jordão, se recusou a publicar os destampatórios falsos da Escola Base, que destruíram famílias, destruíram um empreendimento e prejudicaram reputações — para nada.

No caso William, o desembargador Pires Neto põe o tal “clamor público” no seu devido lugar: “A repercussão provocada pela grande exposição dos fatos — repercussão orientada no sentido único da condenação — não pode servir como elemento de prova para base da acusação posta na denúncia e a condenação não pode ser decretada apenas em razão da gravidade das infrações imputadas, sendo indispensável que a prova da autoria venha apoiada em prova cabal e estreme de dúvidas (o clamor público não serve como prova dessa qualidade que se exige para fundamento da condenação, como é evidente).”

Sempre culpado Coincidência boa: junto com a sentença de absolvição de William Melo de Souza, sai um livro interessantíssimo, Operação Hurricane. É a história da avalanche em que Ministério Público, policiais e imprensa desmontaram o desembargador José Eduardo Carreira Alvim e o levaram à prisão — com transmissão direta pela TV. Culpado ou inocente? A Justiça ainda não se manifestou: seu processo está parado desde 2007 no Supremo Tribunal Federal.

Carreira Alvim foi preso sob a acusação de receber propinas para autorizar o funcionamento de casas de bingo no Rio de Janeiro (garante que a acusação é inverídica). Informa, no livro, que sua vida foi investigada pela Polícia Federal e pelo Fisco, que nada teriam encontrado; mesmo assim, foi afastado do Tribunal Regional Federal e aposentado compulsoriamente. Cita o nome de um delegado federal, do procurador-geral da República na época, do hoje presidente do Supremo, ministro Cesar Peluso, e afirma que o objetivo de seus perseguidores era impedir que chegasse à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No livro, Carreira Alvim tem a possibilidade de se defender. Os meios de comunicação seguiram o tal “clamor público” e se juntaram às acusações contra ele.

Carlos Brickmann é jornalista e diretor da Brickmann&Associados.

Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2011

Elba Ramalho acusa policiais de pegarem dinheiro de mendigo…( R$ 20,00 por 15 minutos de lama ) 20

    • Enviado por Gustavo Goulart-28.12.2011
  • Elba Ramalho acusa policiais de pegarem dinheiro de mendigo

    O comando do 2º BPM (Botafogo) instaurou sindicância para apurar a acusação feita pela cantora Elba Ramalho de que policiais militares roubaram uma quantia em dinheiro que ela havia dado a um mendigo na Urca, por volta das 19h de sábado passado, como informou na terça-feira Ancelmo Gois em sua coluna no GLOBO. O desabafo da cantora foi feito em sua página no Facebook. Cerca de 220 pessoas comentaram o caso.

    Elba escreveu que havia acabado de sair da Igreja Nossa Senhora do Brasil, na Avenida Portugal, quando deu R$ 20 a um morador de rua. Ela contou que, em seguida, foi surpreendida ao ver os PMs interpelando o mendigo: “me dá esse dinheiro”, teria dito um policial, segundo Elba. Ao repreender o policial de dentro de seu carro, recebeu ordem para ir embora.
    O conteúdo dos comentários foi de apoio à cantora. Muitos usuários da rede social atenderam ao pedido dela para divulgar o caso. Elba relatou ainda que, ao decidir ir embora e acelerar o carro, foi abordada pelos mesmos policiais. Um deles, que estaria bastante nervoso, teria dito: “A senhora está errada, vá ajudar orfanatos e não mendigos”.

“É preciso verificar, apurar e punir” 8

29/12/2011

Estado vai corrigir dados sobre mortes em assaltos

Léo Arcoverde e Folha Ribeirão do Agora

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou na manhã de ontem que os erros nas estatísticas criminais da Secretaria de Estado da Segurança Pública “serão corrigidos imediatamente”.

À noite, a pasta disse em nota que os nove casos de latrocínio (mortes em assalto) não contabilizados, como revelou ontem o Agora, serão incluídos no próximo levantamento, que será divulgado em janeiro.

Com isso, o aumento desse tipo de crime neste ano, até novembro, foi de 19,48% em relação a 2010, e não os 15,58% anunciados segunda-feira pela secretaria.

No mesmo dia, reportagem mostrou que as estatísticas oficiais ignoraram 43 casos de homicídios na Grande SP.

Durante solenidade na qual realizou a entrega de carros para a Polícia Militar, em Ribeirão Preto (313 km de SP), ao ser questionado sobre o assunto, Alckmin disse que “isso vai ser corrigido imediatamente”.

A respeito das falhas nos números, o governador afirmou que “é preciso verificar, apurar e punir”.

Juízes recebem benefício por anos em que eram advogados 17

Juízes receberam benefício por anos em que eram advogados

Pagamento de licenças-prêmio em tribunal de SP é investigado pelo CNJ

Dois juízes receberam benefício de 450 dias referente ao tempo em que advogaram; eles não se manifestaram

FLÁVIO FERREIRA

DE SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público.

Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses -ou 450 dias.

O pagamento das licenças-prêmio está sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foi anulado pelo próprio tribunal um dia depois de o conselho iniciar uma devassa na folha de pagamento da corte paulista, no último dia 5.

A atuação do CNJ divide o mundo jurídico desde que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu liminar impedindo que o conselho abra por iniciativa própria investigação contra juízes (leia entrevistas na pág A8).

A corte possui 353 desembargadores e, segundo a lei, um quinto de seus membros deve ter origem na advocacia ou no Ministério Público.

São os pagamentos feitos a parte dos desembargadores que entraram no tribunal pela cota reservada aos advogados que agora estão sendo analisados pelo CNJ.

A licença-prêmio é um benefício concedido a todos os servidores. A cada cinco anos de trabalho, eles têm direito a três meses de licença.

O tribunal pode converter a licença em pagamento em dinheiro. Cada 30 dias do benefício corresponde a um salário -o dos desembargadores é de R$ 24 mil.

As concessões sob análise começaram a ser pagas em julho de 2010, na gestão do desembargador Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro, e continuaram sob a administração do atual presidente, José Roberto Bedran.

As maiores licenças-prêmio referentes ao período de exercício da advocacia (450 dias) foram concedidas aos desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza e Hugo Crepaldi Neto.

O cálculo do benefício para Souza teve como marco inicial o ano de 1976, quando atuava como advogado. Ele só ingressou no tribunal 25 anos depois, em 2001.

A licença-prêmio de Crepaldi Neto foi contada de 1983 a 2010, quando ele foi escolhido para compor o tribunal.

Segundo o presidente da Associação Paulista de Magistrados, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o pagamento tem como base uma interpretação da Loman (Lei Orgânica da Magistratura).

A lei permite que magistrados contem, para fins de aposentadoria, até 15 anos do tempo em que atuaram como advogados. Porém, a Loman não trata da licença-prêmio.

O TJ-SP deverá julgar o caso após o recesso de janeiro.

A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito.


Colaborou FREDERICO VASCONCELOS, de São Paulo

Juiz em ação promovida pelo MP determina que Defensoria Pública faça plantão 24 horas 3

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Direitos Humanos

Juiz determina que Defensoria Pública faça plantão

Por Jomar Martins

A Defensoria Pública na Comarca de Gravataí, na Grande Porto Alegre, deve atender ao público ininterruptamente, em regime de plantão, durante 24 horas por dia, nos sete dias da semana. Além disso, tem de contratar mais defensores, para aumentar o número de atendimentos. A determinação partiu da 1ª Vara Cível de Gravataí, ao tornar definitiva liminar obtida pelo Ministério Público estadual em 2008 — posteriormente cassada pelo Tribunal de Justiça. A sentença é do dia 5 de dezembro. Cabe recurso.

No final de agosto de 2008, a promotora de Justiça Débora Regina Menegat ajuizou Ação Civil Pública, após constatar uma série de problemas causada pela recusa da Defensoria em implantar um sistema de plantão que atendesse aos mais necessitados. Os fatos que embasaram a peça jurídica estão documentados no Inquérito Civil 00784.0012/2007, instaurado na 1ª Promotoria de Justiça Cível e de Direitos Humanos de Gravataí.

Em suas razões, a promotora sustentou que “salta aos olhos que a criação de sistema de plantão na Defensoria não depende exclusivamente do aporte de mais recursos (materiais e humanos) para que seja concretizado. É o caso da execução de um serviço de plantão cível. Tal qual o magistrado, que detém o apoio logístico de um servidor plantonista, e o promotor de Justiça, o atendimento do plantão é tarefa de um homem só, não precisando de maior aporte orçamentário para tanto. Ora, se o magistrado e o promotor, tão assoberbados de trabalho quanto, podem fazer o plantão, por que não o pode o defensor público?”, questionou.

Conforme informou a promotora Débora na ação, a escala do plantão seria de forma semanal, o que não viria a acarretar nenhum esforço sobre-humano. Como quatro defensores estão lotados na comarca (dados de 2008), a escala de plantão implicaria em um atendimento semanal por mês. O MP entendeu que não existe óbice para que, de maneira imediata, o plantão seja implantado pela Defensoria Pública, já que não estará impondo trabalho desproporcional às forças da instituição e de seus agentes.

“O objetivo da presente ação não é criar crises institucionais ou se imiscuir na esfera de outra instituição, mas, sim, procurar resolver um problema crônico e que não tem data para ser resolvido”, frisou a promotora. Ela salientou que nem mesmo o atendimento ordinário prestado pela Defensoria na comarca é suficiente para cobrir a demanda. Afinal, são distribuídas apenas 20 fichas por semana, divididas entre os quatro defensores.

Após a concessão de liminar, o estado do Rio Grande do Sul foi citado e apresentou contestação. Preliminarmente, argumentou impossibilidade jurídica, uma vez que inexiste norma legal que autorize o pedido do MP. Na questão de fundo, ponderou que a obrigação de fazer e o pedido liminar deferido representam clara afronta ao princípio da separação dos poderes, atingindo a discricionariedade do administrador público na sua escolha acerca da distribuição de seus agentes.

O juiz de Direito Rodrigo de Souza Allem destacou na sentença, inicialmente, ser inegável que a assistência judiciária integral aos mais necessitados (hipossuficientes) é garantida pela Constituição — artigo 5º, inciso LXXIV —, cabendo à Defensoria a responsabilidade por prestar tal serviço. E que este deve ser o mais amplo possível, inclusive, ultrapassando os limite do horário forense.

“Ademais, como já fora lançado na decisão que deferiu o pedido liminar, a própria Defensoria reconheceu que já atua em regime de plantão junto ao Foro Central de Porto Alegre, o que bem evidencia que o simples fato de não haver previsão legal que obrigue a Defensoria do Estado do Rio Grande do Sul a atuar em regime de plantão, por si só, não impede que a prestação do serviço seja realizada de modo integral. Assim, os argumentos que embasaram a não-implantação do regime de plantão, lançados às fls. 506/508, não se sustentam, pois, como dito anteriormente, há previsão constitucional que impõe a assistência judiciária integral aos hipossuficientes”, fundamentou o juiz.

O titular da 1ª Vara Cível de Gravataí reforçou que a assistência judiciária integral aos hipossuficientes implica em atendimento ininterrupto em regime de plantão, que deve ser franqueado pela Defensoria Pública. “Isso porque não há como se conceber que o cidadão terá acesso ininterrupto à Justiça, mas não ao patrocínio de sua demanda pela Defensoria Pública, o que, se levado a cabo, importa em mera falácia prevista no texto constitucional.”

O juiz julgou procedente a Ação Civil Pública, para tornar definitivas as decisões da liminar — para implantar um regime de plantão — e determinar ao estado que aumente o número de atendimentos na comarca, contratando mais defensores públicos.

Clique aqui para ler a Ação Civil Pública e aqui para ler a sentença.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2011

Ano começa com mudanças nos comandos das Polícias ( Seccional de Mogi das Cruzes, hoje nas mãos do delegado João Roque Américo, que mora na cidade de Araraquara, poderá ganhar um novo titular em 2012 ) 9

Enviado em 29/12/2011 as 0:50 – SERÁ ????

Prestes a completar cinco anos com a maior patente da carreira militar, o coronel Álvaro Batista Camilo deverá deixar o cargo de comandante geral da Polícia Militar de São Paulo no início de 2012. Com a substituição dele, que é nascido na cidade de Ferraz de Vasconcelos, são esperadas mudanças “em dominó” nos comandos de praticamente todas as unidades da PM no Estado, inclusive no Alto Tietê, que tem registrado um aumento nos índices de criminalidade, possivelmente reflexo da falta de investimentos nas estruturas policiais. O avanço da violência tem motivado uma verdadeira campanha de prefeitos locais para a ampliação dos efetivos e, principalmente, para que policiais que tenham ligação com a Região sejam promovidos para os cargos superiores. Agora, com a alteração no comando geral, o momento se torna ainda mais oportuno para que os chefes dos Executivos possam fazer valer os seus pedidos na definição da nova estrutura regional. Para o Comando de Policiamento de Área Metropolitano (CPAM-12), por exemplo, o tenente-coronel José Francisco Braga, que mora em Mogi, responde pelo 17o Batalhão e está na ponta da agulha para uma nova promoção – a coronel -, é cotado para ser o substituto do coronel Antonio Carlos Imperatriz, que é de Ribeirão Preto. Além da PM, são esperadas mudanças no comando também da Polícia Civil, a qual sofre, em especial, com a carência de viaturas. A Delegacia Seccional, hoje nas mãos do delegado João Roque Américo, que mora na cidade de Araraquara, poderá ganhar um novo titular em 2012 e um dos mais cotados para o posto é o delegado do 1o Distrito Policial, Marcos Batalha. Mogiano e conhecedor de cada canto de Mogi e cidades vizinhas, ele foi promovido no semestre passado à condição de delegado de Primeira Classe e, portanto, está apto para exercer o maior posto da Polícia Civil na Região. E o que é melhor, tem a simpatia e o apoio da maioria das autoridades locais.

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