Edson Cholbi do Nascimento, o Edinho, filho de Pelé, ocupa de novo o banco dos réus por formar quadrilha de narcotráfico; três sócios viajaram para “local incerto e não sabido” 3

Terça-feira, 29 de novembro de 2011 – 06h56

Quadrilha
Naldinho volta ao banco dos réus acusado de tráfico
Eduardo Velozo Fuccia – A TRIBUNA DE SANTOS
Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho , e mais dez pessoas acusadas de integrar a quadrilha que ele supostamente comandava, entre as quais o ex-goleiro Edson Cholbi do Nascimento, o Edinho, filho de Pelé, ocupam de novo o banco dos réus. Radicado na Baixada Santista, o bando manteria laços comerciais com a facção criminosa carioca Comando Vermelho (CV).

Edinho em foto com Naldinho "Duarte" e amigos

Edinho em foto com Naldinho "Duarte" e amigos

A juíza Suzana Pereira da Silva recebeu, na semana passada, denúncia da promotora Ana Maria Frigério Molinari. Segundo a representante do Ministério Público (MP), o grupo é acusado de tráfico, associação para o tráfico, guarda de objetos destinados à produção de substância entorpecente e posse de armas de fogo e munições de usos permitido e restrito.

Naldinho foi preso após Denarc monitorar contatos telefônicos dele

Originariamente, o processo foi ajuizado em 2005, na 1ª Vara Criminal de Praia Grande, em decorrência da Operação Indra, desencadeada pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc). Porém, em sua primeira versão, a ação penal não prosperou porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a anulou em decorrência da inobservân-cia de regras processuais.

A 6ª Turma do STJ concedeu habeas corpus impetrado pelo advogado santista Eduardo Elias. Defensor do corréu Nicolau Aun Júnior, Elias sustentou que a ação penal deveria ser anulada desde o início, porque o juiz Edegar de Sousa Castro recebeu a denúncia do MP sem que desse aos acusados a oportunidade de apresentar defesa preliminar, conforme determina a lei.

O julgamento do habeas corpus foi em 9 de setembro de 2008 e dele participaram os ministros Og Fernandes (relator), Nilson Naves (presidente), Paulo Galotti, Maria Tereza de Assis Moura e Jane Silva. O procurador da República Eugênio José Guilherme de Aragão se manifestou favorável à pretensão da defesa. A decisão foi unânime.

Com a decisão do STJ, nova denúncia foi formulada pelo MP e, antes de recebê-la ou rejeitá-la, a Justiça de Praia Grande abriu prazo aos acusados para a apresentação de defesa preliminar. O atual titular da 1ª Vara Criminal do município é o juiz Vinicius de Toledo Piza Peluso, mas ele se declarou incompetente.

Filho do ministro Antonio Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Vinicius alegou não poder avaliar o caso porque, antes da anulação, o pai dele examinou naquela corte de Brasília >habeas corpus referente ao mesmo processo. Com isso, coube à juíza auxiliar Suzana Pereira da Silva apreciar a pertinência ou não da denúncia, confrontando-a com as defesas preliminares.

“Recebo a denúncia contra os réus (…), pois as defesas preliminares apresentadas não trouxeram argumentos capazes de desconstituir, pelo menos por ora, os elementos probatórios carreados aos autos, estando presentes, assim, a prova de materialidade e os indícios de autoria”, decidiu a magistrada.

Laboratório de refino de cocaína, no sitio do Naldinho

Escutas mostram funções de cada um

Por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, o Denarc apurou as atividades ilícitas de >Naldinho e o envolvimento dos demais acusados com o seu bando. Essas provas, principalmente, serviram de base para o MP definir a participação de cada réu na organização.

Edinho, Nicolau Aun Júnior e Clóvis Ribeiro, mais conhecido por Nai, conforme a promotora Ana Molinari, tinham funções de destaque no bando. Ao receber a denúncia, a juíza destacou essas atribuições, frisando que tais acusados, de acordo com o MP, “são a parte financeira da quadrilha”.

Na decisão que recebeu a denúncia, a juíza ainda detalhou a atuação desses réus. “Administravam investimentos da quadrilha em negócios de fachada para a legalização do numerário resultante da comercialização de droga adquirida e mantida pelos seus integrantes”.

Maurício Louzada Ghelardi, o Soldado; Ademir Carlos de Oliveira, o Pezão; Fernando Viana da Silva, o Plim; Klaus da Conceição Júnior, o Gapul, e Sílvio José Moreira Vasconcellos, o Sílvio Cabeç, tinham a incumbência de abastecer pontos de tráfico da Baixada Santista e do Rio de Janeiro.

Favela da Rocinha, Complexo do Alemão e Morro do Turano são citados pelo MP como comunidades cariocas nas quais o bando de Naldinho distribuía entorpecentes. Os demais acusados são Maria de Lourdes Eugênio de Souza e o seu filho, André Eugênio Brandão de Souza.

Arsenal na chácara

Tomar conta de uma chácara de Naldinho no município de Ribeirão Pires (SP), na região do ABC, era a atribuição de Maria de Lourdes e André. Nessa propriedade, em 14 de junho de 2005, policiais civis apreenderam 245,6 quilos de cocaína, além de maconha, ecstasy e anfetaminas.

As drogas estavam escondidas em um compartimento subterrâneo e secreto, cujo acesso se dava por uma passagem existente sob o fogão. No local ainda havia 137 quilos de lidocaína, 322 quilos de manitol, 50 quilos de sulfato de magnésio, cinco submetralhadoras, outras armas de fogo e centenas de munições, inclusive de fuzil.

Suspeitos estão soltos

A maioria dos acusados de integrar o bando de Naldinho , incluindo o cabeça, foi presa em flagrante por equipes do Denarc, em 6 de junho de 2005. Porém, com o passar do tempo, sem que houvesse sentença, a alardeada Operação Indra ficou enfraquecida, e os acusados foram sendo soltos graças a habeas corpus.

 Naldinho, Plim e Sílvio Cabeça estão desaparecidos. Você acredita que eles estejam vivos?

Os seis últimos remanescentes presos, entre os quais Naldinho, conquistaram a liberdade em 11 de abril de 2008, cinco meses antes de o STJ anular a ação penal. Em sua versão original, o processo tinha 12 réus. Agora, um deles (Maurício Ramos Barbosa, o Quésio) não está no rol de denunciados porque a ação penal já estava desmembrada em relação a ele desde aquela época.

Companheiro da ré Maria de Lourdes, Quésio também é acusado de tomar conta da chácara de Ribeirão Pires e não chegou a ser preso naquela oportunidade, permanecendo até hoje em local ignorado. Atualmente, como não houve flagrante e nem pedido de prisão preventiva contra os acusados, todos responderão ao processo em liberdade.

Naldinho sumiu misteriosamente em 29 de dezembro de 2008. Menos de um mês depois, em 27 de janeiro de 2009, Plim Sílvio Cabeça também desapareceram em circunstâncias misteriosas. Oficialmente, os três estão vivos, razão pela qual foram denunciados. Mas, nos meios policiais, comenta-se que eles foram eliminados por rivais do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Pouco antes de a quadrilha de Naldinho ser desarticulada pelo Denarc, ela perdeu integrantes durante guerra deflagrada pelo PCC. A disputa por pontos de tráfico na Baixada Santista controlados por Naldinho foi o motivo da ação da facção criminosa, que atualmente praticamente monopoliza a venda de drogas não apenas no Litoral, como também em outras regiões do Estado.

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A promotora Ana Maria Frigerio Molinari, que à época ficou responsável pelo caso, chegou a dizer que Edinho havia cometido um “crime pernicioso” e que seu envolvimento com o tráfico de drogas era intenso. No despacho, ela relatou que a prisão era legal e o flagrante, correto. Ele não classificava o ex-jogador como um simples usuário de drogas. A promotora disse que Edinho era um risco à ordem pública e que, por isso, não deveria ser solto.

Um Comentário

  1. Esquece esse merda!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Temos que pensar e se dedicar em coisa seria; Já tem projeto pro local de exercício da PM, e a gente se preocupando com esse FEDORENTO!!!!!!!!!!

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 2011

    Dispõe sobre o reajuste do Valor do Adicional de Local de Exercício da PM

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

    Artigo 1º – A Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, com modificações posteriores, passa a ter um artigo 3º-A, com a seguinte redação:

    “Artigo 3º-A – O Valor do Adicional de Local de Exercício será reajustado na mesma data e com o mesmo índice que for utilizado para a revalorização dos vencimentos da Corporação.” (NR)

    Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

    Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    JUSTIFICATIVA

    A presente propositura tem por escopo assegurar que, ao longo do tempo, não haja a perda do poder aquisitivo do Adicional de Local de Exercício percebido pelos policiais militares, por falta de uma norma legal que garanta, como estamos propondo, o reajuste periódico do seu valor.

    Atendemos, assim, a justo pleito recebido de lideranças da categoria.

    Sala das Sessões, em 29/9/2011

    a) Pedro Bigardi – PC do B

    a) Leci Brandão – PC do B

    Vamos se cossar CARALHO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  2. Arrombado :Esquece esse merda!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Temos que pensar e se dedicar em coisa seria; Já tem projeto pro local de exercício da PM, e a gente se preocupando com esse FEDORENTO!!!!!!!!!!
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 2011
    Dispõe sobre o reajuste do Valor do Adicional de Local de Exercício da PM
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
    Artigo 1º – A Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, com modificações posteriores, passa a ter um artigo 3º-A, com a seguinte redação:
    “Artigo 3º-A – O Valor do Adicional de Local de Exercício será reajustado na mesma data e com o mesmo índice que for utilizado para a revalorização dos vencimentos da Corporação.” (NR)
    Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
    Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    JUSTIFICATIVA
    A presente propositura tem por escopo assegurar que, ao longo do tempo, não haja a perda do poder aquisitivo do Adicional de Local de Exercício percebido pelos policiais militares, por falta de uma norma legal que garanta, como estamos propondo, o reajuste periódico do seu valor.
    Atendemos, assim, a justo pleito recebido de lideranças da categoria.
    Sala das Sessões, em 29/9/2011
    a) Pedro Bigardi – PC do B
    a) Leci Brandão – PC do B
    Vamos se cossar CARALHO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    PROJETO JÁ NASCEU MORTO POR VÍCIO DE INICIATIVA, TERIA QUE PARTIR DO PINOQUIO ALCKIMIN

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