Afastado presidente do Metrô sob suspeita de favorecimento de empresas construturas…( AS MESMAS QUE HÁ DÉCADAS ENGORDAM OS COFRES DA POLITICALHA NACIONAL ) 4

Um Comentário

  1. Convênio entre a Polícia Militar e a Prefeitura de Paulínia
    Policiais militares como agentes fiscalizadores de trânsito

    A Polícia Militar do Estado de São Paulo realizou um convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Paulínia – SP. A proposta central desta iniciativa é ampliar a autoridade dos 60 policiais militares para atuarem também como agentes fiscalizadores de trânsito, aptos a aplicações de multas aos condutores infratores. Os policiais militares receberão uma gratificação de R$ 850,00 que será paga pela Prefeitura, por servirem nas ações de controle, fiscalização, administração e policiamento do trânsito e tráfego no Município de Paulínia.

    Durante o evento, no salão nobre da Prefeitura, houve a participação de autoridades, como o Prefeito de Paulínia, José Pavan Júnior, o comandante da 4ª Companhia do 8º BPM/I, Cap PM Alessandro Leal e o comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (Campinas), Ten Cel PM Luis Marcos Theodoro de Souza. Todos ressaltaram a importância do convênio, visando uma ação que ofereça ainda mais segurança para a população, já que vários crimes podem ser evitados apenas com a fiscalização de veículos. Outro ponto elogiado foi o auxílio oferecido pela Prefeitura aos Policiais, sendo considerado pelo Prefeito como um reconhecimento aos serviços prestados pela Polícia Militar.

    Comunicação Social

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  2. em uma pequena cidade do interior, é pior… a lavagem de dinheiro …
    Conforme publicado no diário oficial da cidade,

    CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÃNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA.

    CONTRATADA: VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA.

    OBJETO: FORNECIMENTO DE 66.000 (SESSENTA E SEIS MIL) VALES TRANSPORTES PARA FUNCIONARIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA.

    PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS ESTIMADOS.
    FUNDAMENTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 03/2007.
    PROCESSO ADM. Nº. 0881/2007.

    Contrato que entre si celebram, de um lado PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURIÍSTICA DE IBIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Av. Cap.Manoel de Oliveira Carvalho, nº 51, centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.634.531/0001-37, neste representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, portador do RG. nº. 16.378.556 e do CPF/MF sob nº 072.913.518-71, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.434.919/0001-19, Inscrição Estadual nº 345.022.691.110, sediada à Rodovia Bunjiro Nakao (antiga Via Bandeirantes), Km 73,5, representada pelo seu sócio-diretor Sr. FLÁVIO FURTADO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº M-1.137.844-SSP/MG e do CPF/MF sob nº. 323.150.666-20, residente e domiciliado na Alameda dos Geraneos, nº. 20, Condomínio Nossa Senhora de Fátima, Bairro Centro, neste Município, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, pactuam o presente contrato, e que regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94, 9032/95 e 9648/98, atendidas as clausulas e condições que se enunciam a seguir:

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

    A CONTRATADA obriga-se a fornecer para a CONTRATANTE, 66.000 (sessenta e seis mil) vales transporte destinados para funcionários públicos da Prefeitura, da linha de transporte coletivo municipais, nos termos de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2007 – Proc.Adm. nº.0881/2007, independente de transcrição para todos os fins legais.

    CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    Dá-se a este contrato o valor Global de R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais), para os Funcionários públicos da Prefeitura Municipal.

    CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE

    Os preços dos passes a serem fornecidos, até o prazo aproximado de 90 (noventa) dias, poderão sofrer reajustes devidamente justificados, nos termos da alínea “d” no inciso II do artigo 65 da Lei Federal 8666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94, 9032/95 e 9648/98.

    CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA

    A despesa deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: – Outros Serviços de Tereceiros-Pessoa Jurídica do Setor de Ensino da CONTRATANTE, e dotação do setor do Ensino Médio.

    66 MIL VALES TRANSPORTES PARA FUNCINÁRIOS PUBLICOS ???

    Só nesta jogada, foram R$ 132.000,00 da educação.

    A MÁQUINA NÃO PODE PARAR, O DONO DA MÁQUINA PRECISA GANHAR…
    AGORA DIGAM, QUANTOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS EXISTEM NA MÁQUINA?
    Bem, conforme a empresa contratada diz, 66 mil vales transportes, deve existir até hoje por volta de 15 mil funcionários públicos, sendo que em nosso município existem 70 mil habitantes.

    A sequencia da lavagem de dinheiro.

    MÃE: NYDIA BELLO DE OLIVEIRA ( SEC.EDUCAÇÃO)
    FILHO: FABIO BELLO DE OLIVEIRA ( PREFEITO )
    IRMÃO: ALEXANDRE BELLO DE OLIVEIRA ( Pres.Câmara)

    PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA

    Estado de São Paulo

    Ibiúna, SP.15 de junho de 2.007.

    Excelentíssimo Srº Prefeito:

    A Secretaria Municipal de Educação, após estudos, conforme planilhas anexas, estima que para atender as necessidades de transporte de alunos da Fundeb. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual – Recurso do Estado, Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recurso Estadual, EJA Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE , EJA Ensino Médio Estadual e Funcionários Escolar, (Recurso Próprio), por um período aproximado de 05 (cinco) meses, necessitará da aquisição de um total estimado de 1.624.750 (um milhão seiscentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta) passes escolar, das linhas de transporte coletivo municipais de Ibiúna.

    Data a urgência dos referidos passes solicitamos todos os reforços no sentido da aquisição ser realizada o mais breve possível, uma vez que qualquer atraso pode provocar prejuízos irreparáveis na aprendizagem dos alunos que na maioria não possui recursos para arcar com os ônus do transporte.

    No aguardo de um deferimento, subscrevemos-nos,

    Atenciosamente,

    ____________________________
    Nydia Bello de Oliveira
    Secretária Municipal de Educação

    PREFEITURA DA ESTÂNCIA
    TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    PLANILHA

    AQUISIÇÃO DE PASSES ESCOLAR – SETOR DA EDUCAÇÃO
    Descrição Total de Alunos Passagens por dia Dias letivos Total de Passagens Preço Unitário Preço Total
    Fundef. Ensino Fund. Municipal 1.219 02 97 236.486 2,29 R$. 541.552,94
    Ensino Fundamental -1º Grau – Recurso Estadual 3.378 02 97 655.332 2,29 R$.1.500.710,28
    Ensino Médio – 2º Grau – Recurso Estadual 2.009 02 97 387.946 2,29 R$. 888.396,34
    EJA Ensino Fundamental. (Estadual e Municipal) PNATE 673 02 97 130.562 2,29 R$. 298.986,98
    EJA – Ensino Médio Estadual 311 02 97 603.34 2,29 R$. 138.164,86
    Funcionários ( Recurso Próprio) 785 02 97 152.290 2,29 R$. 348.744,10

    R$.3.720.677,50

    (três milhões setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos).

    Ibiúna, SP.,15 de junho de 2.007

    ________________________________
    Nydia Bello de Oliveira
    Secretaria Municipal da Educação

    PREFEITURA DA ESTÂNCIA
    TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    Gabinete

    Ao

    Departamento de Compras

    Referencia:- Inexigibilidade nº 08/2.007.
    Proc. Administrativo nº.4387/2.007.

    Solicitamos, seja atendido com urgência o pedido de aquisição de passes escolares para a Secretaria de Educação, conforme decisão constante da planilha da educação.

    Outrossim salientamos que se proceda no que couber, nos termos da Lei Federal 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs. 8.883/94, 9032/95 e 9648/98.

    Ibiúna,SP.,19 de junho de 2.007.

    __________________________________
    Fábio Bello de Oliveira
    Prefeito da Estância Turística de Ibiúna

    PREFEITURA DA ESTÂNCIA
    TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    SOLICITAÇÃO DE SALDO

    Inexigibilidade nº08/2.007.
    Processo Administrativo nº.4387/2.007.

    Senhor: Secretário de Finanças

    Solicito informar se há saldo de dotação para fazer suportar as despesas para a aquisição dos passes; Fundeb Ensino Fundamental Municipal, 236.486, passes escolar, Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual Recurso Estado, 655.332, passes escolar, Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recursos Estadual, 389.746, passes escolar, EJA – Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE, 130.562, passes, EJA – Ensino Médio Estadual, 603.334, passes escolar e Funcionários (Recursos Próprio), 152.290, passes escolar, totalizando no total de 1.624.750 (um milhão e seiscentos e vinte e quatro reais e setecentos e cinqüenta) passes escolar.

    O valor estimado para a presente contratação é de R$3.720.677,50 (três milhões, setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), conforme planilha elaborada pelo setor da Educação.

    Ibiúna, SP.,21 de junho de 2.007.

    ________________________________
    Sergio Pires de Oliveira
    Diretor da Divisão de Licitação

    PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO
    MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    INFORMAÇÃO DE SALDO

    Á Divisão de Licitações e Compras:

    Venho através do presente, informar que há dotação orçamentária para suportar a aquisição de passes escolar conforme planilha anexa ao processo.

    Fundef Ensino Fundamental Municipal – __________________________________.

    Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual Recursos Estado:_____________________.

    Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recurso Estadual:__________________________.

    EJA – Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE:___________________.

    EJA – Ensino Médio Estadual :__________________________________________.

    Funcionários (Recuso Próprio):__________________________________________.

    Funcional Programática :______________________________________________.
    Elemento Econômico :______________________________________________.
    Aplicações diretas :_________________________________________________
    Ibiúna, SP.,25 de junho de 2.007.

    ______________________________
    Braz Pecci
    Secretário Municipal de Finanças
    PREFEITURA DA ESTÂNCIA
    TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    Excelentíssimo Srº Prefeito:

    Inexigibilidade nº .08/2.007.
    Processo Administrativo nº. 4387/2.007.

    Atendendo despacho de Vossa Excelência, no tocante à aquisição de passes escolares para alunos do Ensino Fundef. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental 1º (primeiro grau), Estadual Recursos Estado, Ensino Médio 2º (Grau) Estadual Recurso Estadual, EJA Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE – EJA Ensino Médio Estadual e Funcionários ( Recursos Próprio) informamos o que segue.

    a).- O valor da aquisição dos passes ultrapassam o limite da compra direta.

    b).- Só existe uma única empresa Concessionária do serviço de transporte coletivo municipal, a Viação Cidade de Ibiúna Ltda., por ter sido a mesma vencedora da Concorrência Pública nº 02/99, nas linhas bairros – cidade e vice – versa, em todos os horários compatíveis com os dos estudantes, o que qualifica a para o fornecimento dos passes solicitados.

    c).- O valor do passe escolar é de R$.2,29,(dois reais e vinte e nove centavos),
    conforme estudo de reajuste e decisão constantes dos documentos anexos.

    d).- Há dotação orçamentária para a aquisição dos referidos passes.
    e).- Em assim sendo fundamentado no artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.8883/94, 9032/95 e 9648/98, e tendo em vista a capacidade da empresa Viação Cidade de Ibiúna Ltda, vencedora da concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros na zona rural e urbana do Município, somos pela contratação da mesma, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para o fornecimento parcelado de um total estimado de 1.624.750 (um milhão, seiscentos e vinte e quatro reais e setecentos e cinquenta) passes escolar, e totalizando no valor global estimado de R$.3.720.677,50 (três milhões e setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), para um período aproximado de 05 (cinco) meses.

    Ibiúna, SP., 25 de junho de 2.007
    ______________________________
    Sérgio Pires de Oliveira
    Presidente da Comissão de Licitação
    PREFEITURA DA ESTÂNCIA
    TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    INEXIGIBILIDADE Nº .08/2007.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .4387/2007.

    Face ao relatado à folha 06, autorizo a aquisição dos passes escolar, para o transporte dos alunos da Fundef. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual Recurso Estado, Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recurso Estadual, EJA – Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE – EJA – Ensino Médio Estadual e Funcionários Escolar, (Recurso Próprio).

    Ibiúna,SP.,26 de junho de 2007.

    _________________________________
    Fábio Bello de Oliveira
    Prefeito da Estância Turística do
    Município de Ibiúna

    PREFEITURA DA ESTÂNCIA
    TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    Estado de São Paulo

    Ao
    Departamento Jurídico:

    Solicito parecer jurídico na minuta de contrato, para a contratação da empresa para fornecer os passes conforme solicitado pela Secretária da Educação.

    Ibiúna, SP, 27 de junho de 2.007

    ______________________________
    Sérgio Pires de Oliveira
    Diretor da Divisão de Compras

    PREFEITURA DA ESTÂNCIA
    TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    Inexigibilidade nº 08/2007

    Processo Administrativo nº 4387/2007.

    Para os efeitos do disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nºs 8.883/94, 9032/95 e 9648/98, comunico a Vossa Excelência, para RATIFICAÇÃO, a Inexigibilidade de Licitação, para a aquisição parcelada, por um período aproximado de 05 (cinco), meses, da empresa, VIAÇÃO CIDADE DE IBIUNA LTDA,de um total estimado de 1.624.750 (um milhão e seiscentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta), passes escolares para transporte de alunos da Fundef. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental (1º.grau) Estadual Recurso Estado, Ensino Médio (2º grau) Estadual Recurso Estadual e EJA – Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE – EJA – Ensino Médio Estadual e Funcionários Escolar (Recurso Próprio), num valor global estimado de R$3.720.677,50, (três milhões setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos ), fundamentada no artigo 25, inciso I da norma legal supracitada.

    Ibiúna. SP.,28 de junho de 2.007.

    ___________________________
    Nydia Bello de Oliveira
    Secretária Municipal da Educação

    Ratifico a inexigibilidade de licitação acima nos termos propostos, por atender os requisitos legais em vigor, sejam, Art. 25 Inciso I da Lei 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs. 8.883/94, 9032/95 e 9648/98.

    Ibiúna, SP.,28 de junho de 2.007.

    _______________________________
    Fabio Belo de Oliveira
    Prefeito da Estância Turística do
    Município de Ibiúna
    PREFEITURA DA ESTÂNCIA
    TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    Ibiúna,SP.,29 de junho de 2.007.

    À
    IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO.
    SÃO PAULO – CAPITAL.

    Prezados Senhores:

    Solicitamos a Vossa Senhorias, através da presente, sejam debitados à conta desta Prefeitura, os custos referente a publicação, por 01 (uma) vez, na Impressa Oficial do Estado, do texto abaixo.

    Solicitamos, outrossim, a emissão de fatura do valor correspondente as publicações, para posterior pagamento do débito verificado.

    No aguardo de atendimento, subscrevemos-nos

    ____________________________
    Fabio Bello de Oliveira
    Prefeito Municipal

    Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna.
    Inexigibilidade de Licitação nº 08/2007.
    Processo Administrativo nº 4387/2007.
    Objeto:- Fornecimento de 1.624.750 (um milhão e seiscentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta) passes escolar, sendo destinados para alunos da Fundef, Ensino Fundamental Municipal, Ensino Ensino Fundamental 1º (primeiro grau), Estadual – Recurso Estado, Ensino Médio 2º (grau) Estadual – Recurso Estadual, EJA Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE, EJA Ensino Médio Estadual e Funcionários (Recurso Próprio).
    Fornecedora:- Viação Cidade de Ibiúna – Ltda
    Valor Estimado:- R$.3.720.677,50.
    Prazo Estimado:- 05 (cinco) meses.
    Fundamento:- Artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada pelas nºs.8.883/94, 9032/95 e 9648/98.
    Declaração de Inexigibilidade:- Em 28/06/2.007, por Nydia Bello de Oliveira – Secretária Municipal da Educação.
    Ratificação:- Em 28/06/2.007, por Fabio Bello de Oliveira – Prefeito Municipal
    Ibiúna, SP., 29 de junho de 2.007.

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  3. DOMINADÍSSIMO, OLHA ONDE O PSDB GOSTA DE GASTAR O DINHEIRO PÚBLICO.

    21/11/2011 – 20h02
    Notificado, Metrô de SP paralisa obras na linha 5-lilás
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    DE SÃO PAULO

    O Metrô de São Paulo foi notificado e determinou, nesta segunda-feira, a paralisação das obras na linha 5-lilás, do trecho entre as estações Adolfo Pinheiros e Chácara Klabin.

    Na sexta-feira passada (18), a Justiça determinou, em caráter provisório, a suspensão das obras e o afastamento do cargo do presidente do Metrô, Sérgio Avelleda. A decisão foi tomada devido à suspeita de fraude na concorrência da obra, de R$ 4 bilhões.

    Apesar da paralisação nas obras, Avelleda continua no cargo porque a Secretaria dos Transportes Metropolitanos ainda não recebeu a notificação sobre a medida, informou a assessoria de imprensa do Metrô.

    INVESTIGAÇÃO

    A investigação é decorrente de reportagem publicada pela Folha em outubro de 2010 revelando que os vencedores dos oito lotes estavam definidos havia seis meses.

    Segundo promotores, Avelleda deve ser responsabilizado por ter levado adiante a concorrência apesar das evidências de que havia ilegalidades no processo.

    Em nota divulgada na sexta-feira passada, a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos e o Metrô consideraram “descabido” o pedido de afastamento de Avelleda, “uma vez que a licitação não foi feita em sua gestão e que a decisão de prosseguir os contratos foi tomada por toda a diretoria do Metrô com base no processo administrativo”.

    A nota ainda afirma que o resultado da licitação não deu prejuízo de R$ 327 milhões, como afirma o Ministério Público Estadual. “Este cálculo, equivocado e rudimentar, parte de pressupostos errados que nunca fizeram parte deste edital. A empresa que ofereceu menor preço em diversos lotes já havia vencido a primeira licitação, realizada um ano antes, e, portanto, sabia que, pelas regras deste edital, estava impedida de ganhar novos lotes.”

    ALENCAR IZIDORO, DE SÃO PAULO

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